Prova de vida simplificada passa a valer a partir de hoje para 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados civis

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A partir de hoje, estão valendo as regras da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, publicadas em 17 de junho de 2020 no Diário Oficial da União (DOU), que fez uma revisão de legislação para permitir o uso de novas tecnologias de verificação à distância 

De acordo com o Ministério da Economia, os normativos simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem os benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002.

As novas tecnologias permitem a comprovação de vida por biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para a prova anual de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.

Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “mais uma vez, o governo federal mostra sua preocupação em facilitar a vida do cidadão e digitalizar a maior quantidade possível de serviços. A transformação digital veio para ficar e desde janeiro do ano passado, o governo federal digitalizou 729 serviços. A estimativa do Ministério da Economia, órgão central da transformação digital do governo, é de economizar R$ 2,2 bilhões anuais com a transformação digital”, afirmou Lenhart.

A prova

O beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação de que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.

“Além disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas”, destaca o ministério.

Comunicação
Uma outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o beneficiário não comparecia para a comprovação de vida no mês de aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas o notificava por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios.

A partir da vigência dos novos normativos, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas poderão ser avisados por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca desses ou de seu representante legal ou responsável natural.

Um exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a redução de custos.

Visitas técnicas
Outro ponto alterado foi a descentralização da celebração de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para as visitas técnicas. A partir da vigência dos normativos, os próprios órgãos setoriais e seccionais podem realizar essa atividade, que estava restrita ao Órgão Central do Sipec, tornando assim o processo mais ágil e efetivo.

Integração
Os normativos também permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez.
Legislação

As novas orientações, que entram em vigor em 3 de agosto, e vão substituir a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e Orientação Normativa Segep nº 1, de 2 de janeiro de 2017, equipara a prova de vida da Administração Pública Federal a que já é feita pelo INSS. Para mais informações, acesse aqui a Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45

Para saber mais sobre o processo de prova de vida acesse https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento.

Procurações para prova de vida ao INSS, durante a pandemia, podem ser feitas online nos Cartórios de Notas

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Aposentados e pensionistas podem comprovar aos bancos que estão vivos  por meio da plataforma online oficial e-Notariado. As procurações para terceiros (representantes legais) que atuam junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) em nome de beneficiários impossibilitados de comparecer aos bancos para a prova de vida anual também não precisam mais da presença física no Cartório de Notas 

Para fazer uma procuração online, o cidadão precisa acessar o site www.e-notariado.org.br ou o aplicativo para celular e pedir uma videoconferência para coleta de vontade junto a um tabelião de notas de sua escolha. Pode assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório de Notas. Também é possível assinar o ato por meio de um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

“Todo o envio de documentos, processo de assinatura e leitura do ato é feito de forma online na plataforma, que reúne todas as ferramentas necessárias para garantir a segurança jurídica do ato. As procurações instauram e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar a seu representante, sendo aconselhado a escolha de alguém de confiança da pessoa. Assim, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a prova de vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins”, informa o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do país .

A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia e proteção dos rendimentos de idosos contra eventuais crimes, pode ser feita pela internet, por meio da plataforma digital e-Notariado www.e-notariado.org.br, A iniciativa teve como objetivo manter os cuidados com o isolamento social do grupo de risco. O procedimento de cadastramento prévio foi autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

Prova de Vida

O INSS já autorizou os bancos a fazer a comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário um cadastro para atuar como procurador.

A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos, com a intenção de proteger aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19, mas exige a representação por procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.

A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório.

 

Novas possibilidades de revisão de aposentadorias

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Os beneficiários do INSS devem ficar atentos. Caso tenham recebido mais de um salário mínimo em determinado momento da vida, mesmo tendo trabalhado menos de 30 dias, poderão ter o período considerado como mensal

Uma nova tese vem sendo defendida pelo advogado Giovanni Magalhães, da ABL Calc, empresa especializada em cálculos previdenciários e judiciais, também com base nas mudanças feitas a partir de 2019, com a reforma da Previdência. “A lei diz claramente que quem tenha ganho mensal acima de um salário mínimo (R$ 1.045,00) tem direito a que o valor descontado ao INSS seja considerado como se fosse um mês de contribuição. Mesmo que o contribuinte tenha trabalhado somente por 10, 15 ou 20 dias, já que, eventualmente, naquele momento, foi o que o profissional efetivamente recebeu no período para sobreviver”, aponta Magalhães.

Embora a Constituição determine o direito e vários peritos tenham o entendimento de que a estratégia do INSS prejudica os aposentados, o órgão continua considerando apenas os dias trabalhados. “Acredito que também esse tema cabe revisão em favor do beneficiário. Acho que, além de o INSS não saber fazer esse cálculo, porque o sistema não deve estar preparado para a mudança, há uma má vontade em consequência do impacto econômico que poderá gerar. Mas, na verdade, o caso é bem simples e deverá ser reconhecido pela Justiça”, diz Magalhães.

Revisões de aposentadoria pós-reforma da Previdência

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“O aposentado pode requisitar a revisão, em alguns casos, pela via administrativa, ou seja, diretamente no INSS, ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário. E mesmo com as agências e os fóruns fechados, os servidores estão avaliando os processos e emitindo pareceres de forma bastante rápida”

João Badari*

A reforma da Previdência, que está em vigor desde novembro do ano passado, dificultou o acesso dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a alguns benefícios, como, por exemplo, a aposentadoria. Entretanto, quem já conseguiu sua aposentadoria pode, em meio a pandemia e crise econômica provocada pelo coronavírus (Covid-19), ter direito a pedir uma revisão dos valores e conseguir um reajuste em seu benefício mensal.

O aposentado pode requisitar a revisão, em alguns casos, pela via administrativa, ou seja, diretamente no INSS, ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário. E mesmo com as agências e os fóruns fechados, os servidores estão avaliando os processos e emitindo pareceres de forma bastante rápida.

Neste artigo vamos tratar das revisões que podem ser pleiteadas para quem conseguiu a sua aposentadoria pelas regras novas da Previdência, com pedidos de benefícios posteriores a data de 13 de novembro de 2019. Importante destacar que para aposentadorias concedidas após esta data, mas onde o segurado já preenchia os requisitos da lei antiga podem caber também outras revisões, como exemplo a “vida toda”.

Vou tratar abaixo das 5 principais revisões que entendo cabíveis para quem se aposentou pelas regras novas do INSS:

– Adicionais de ação trabalhista: Se o aposentado obteve aumento de salário resultante de uma ação trabalhista, ou até mesmo conseguiu reconhecer um vínculo empregatício, ganhará em sua aposentadoria mais tempo de contribuição, horas extras ou adicionais, dentre outros. Pode pedir a inclusão dessa diferença no cálculo da sua aposentadoria e, assim, aumentar o benefício. É importante observar que o período reconhecido pela ação trabalhista seja anterior à concessão de aposentadoria. Por exemplo, um segurado se aposentou em janeiro de 2020 e a ação trabalhista acabou neste mês de julho, porém, o período que ele pediu o reconhecimento do vínculo foi de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício.

– Erro de cálculo: Muitos aposentados têm, principalmente após a promulgação das novas regras previdenciárias impostas pela reforma, sido vítima do erro do INSS no cálculo dos valores mensais de seu benefício. Assim, para ter certeza de que o valor do seu benefício está correto, o aposentado pode pedir uma cópia do seu processo e identificar possíveis erros. Caso o valor realmente esteja errado, o segurado poderá pedir uma revisão por erro de cálculo pelo INSS. E os erros mais frequentes do órgão são: erro na regra mais favorável a ser aplicada; falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; ausência de vínculos na aposentadoria e; a não inclusão der salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.

– Insalubridade: Outra possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria é a inclusão de período em que o trabalhador exerceu uma atividade que colocava a sua saúde em risco. Exemplo: exposição a ruídos, frio ou calor. Nesses casos, os pedidos de revisão podem ser feito para quem apresentou documentos que asseguravam a exposição e não tiveram o reconhecimento administrativo desse período de atividade insalubre. É importante destacar que, após 13 de novembro de 2019, o período não será mais convertido de especial em comum, porém mesmo sendo requerida a aposentadoria após esta data as atividades exercidas anteriormente deverão ser convertidas (em regra multiplicando em 1,4 para homens e 1,2 para mulheres).

– Tempo trabalhado no regime próprio: Já o segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral. Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS. É importante destacar que se o segurado optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no RPPS.

– PCD: Com a reforma da Previdência, as regras de concessão e também de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) não foram alterados, porém em muitos casos o INSS não irá descontar os 20% menores salários de contribuição, o que é um erro e causa prejuízo na renda do aposentado. Caso isso ocorra, o aposentado PCD poderá ingressar com ação judicial para que haja desconto dos 20% menores salários, não sendo os mesmos considerados na aposentadoria.

Essas são possibilidades reais em que o aposentado do INSS pode solicitar a revisão do seu benefício e garantir o aumento de sua renda mensal, com o pagamento dos atrasados desde a concessão do benefício.

*João Badari – advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Servidores do INSS se mobilizam “em favor da vida e para greve sanitária”

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A Fenasps condena o retorno ao trabalho presencial em 3 de agosto nas agências do INSS, para não colocar em risco servidores e beneficiários, a maioria com mais de 60 anos e com comorbidades, que se deslocam de transporte público. Está orientando os funcionários a decretar greve sanitária e denunciar qualquer irregularidade ao MPT, MPF e à Justiça

“Recebemos denúncias dos sindicatos estaduais que as chamadas adequações das agências não asseguram nenhuma proteção aos servidores nem a população. E os dados divulgados pelo INSS apontam que 63% dos servidores estão nos grupos de riscos, seja por alguma comorbidade ou faixa etária e portanto não poderão estar no atendimento ao público”, denuncia a federação.

Veja a nota:

“O pais atravessa uma trágica realidade já estamos completando 60 dias sem um ministro da saúde, que foi militarizada para tentar esconder uma verdade insofismável a trágica ação deste governo. Quanto os militares assumiram a pasta, o país tinha 240 mil contaminados e 16 mil óbitos. E menos de 60 dias depois, ultrapassou 2.168.000 pessoas infectadas com Covid-19 e chegando a 82 mil mortes.

Em pleno caos sanitária com a pandemia atingindo o pico, em pleno inverno que prolifera doenças respiratórias entre as pessoas idosas, o governo decidiu reabrir o INSS a partir de 03 de agosto, para atender as pessoas dos grupos de risco, maioria acima de 60 anos ou com comorbidade. Em média, o INSS atende mensalmente um milhão de segurados que se deslocam de transporte público, pessoas que vem requerer algum direito ou querem receber benefícios, auxílios doenças e/ou maternidade. Ou seja transformar as 1.500 agências do INSS numa nova central de disseminação de coronavirus.

Recebemos denúncias dos sindicatos estaduais que as chamadas adequações das agências não asseguram nenhuma proteção aos servidores nem a população. E os dados divulgados pelo INSS apontam que 63% dos servidores estão nos grupos de riscos, seja por alguma comorbidade ou faixa etária e portanto não poderão estar no atendimento ao público.

Nenhum segurado precisa arriscar sua vida para ir em uma das agencias da Previdência, podem usar os canais de atendimento remotos do meu INSS e outros, e os servidores estão em trabalho remoto atendendo as demandas. E nos dados do governo a maioria dos órgãos em home office apresentaram resultados positivos em produtividade e economia para a União.

E o governo tem mecanismos legais para fazer pagamento antecipado de benefícios, como já fez com o pagamento do auxílio da União para o BPC e a prorrogação do auxílio doença conforme o decreto 10.413 de 02/07/2020. E dispõe ainda da concessão automática de benefícios por tempo de serviço e idade. Enfim tem instrumentos para atender a demanda da população, assegurando a sobrevivência dos segurados do INSS e ao mesmo tempo protegendo todos os segurados e servidores de se contaminarem pelo Covid-19.

A única explicação para estas tentativas de reabrir as agências do INSS e outros serviços é uma posição política da direção do INSS e Ministério da Economia. E fica a pergunta indignada dos trabalhadores: “porque alguém em que tem consciência dos riscos que a população e servidores vão estar correndo para ter um serviço, que e perfeitamente possível ser concedido virtualmente?? O que leva os gestores a correr o risco de responder por crime de responsabilidade para impor tais medidas temerárias e atentatórias a vida??

A Fenasps e sindicatos filiados estão orientando os servidores a decretar greve sanitária, continuar no trabalho remoto, apresentar denúncia no Ministério Público do Trabalho para fazer vistoria nas agências, cobrar responsabilidade dos gestores junto ao Ministério Público Federal e também ingressar na justiça. Não existe segurança que não seja em isolamento social. Neste momento tão sombrio diante da gravidade da pandemia, que vem fazendo vítimas por todo pais, a luta para preservar a vida e saúde da população e o que mais importa.

SALVAR VIDAS IMPORTA

Brasília 22 de Julho de 2020.

Diretoria Colegiada da Fenasps”

Para evitar aglomeração, INSS vai pedir “selfie” para prova de vida de aposentados

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Nova prova de vida à distância, com reconhecimento facial, começará a valer a partir de agosto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve iniciar em agosto, com novidade, uma nova etapa de testes para que aposentados não precisem fazer a prova de vida anual em uma agência bancária. Para evitar aglomerações, devido à pandemia pela covid-19, os idosos deverão usar o reconhecimento facial, com o envio uma ‘selfie’ do beneficiário, segundo informou o Brasil Econômico.

Com a foto pelo celular, o aposentado deve enviar ao INSS e aguardar a verificação do órgão. Por enquanto, a iniciativa é um projeto-piloto para uma pequena parte do beneficiários, cerca de 550 mil pessoas. Por meio de nota, o INSS informou que ainda não há detalhes sobre o projeto. “O que há de informações, por ora, é que o piloto da prova de vida digital, através da biometria facial, terá início em agosto. Em breve detalhes serão divulgados”, afirmou a assessoria de imprensa.

Prova de vida do INSS será pelo celular

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A prova de vida, exigida anualmente pelo INSS aos beneficiários, passará a ser feita de forma remota, pelo celular, garantiu o presidente do órgão, Leonardo Rolim

A partir de agosto, um projeto piloto pretende atender 550 mil segurados de todo o país. O sistema fará o reconhecimento facial de quem tem carteira de habilitação ou título de eleitor digital. A proposta é usar a biometria no futuro. Na primeira etapa, serão testados os beneficiários que deveriam ter feito a prova de vida, antes da crise sanitária, e não conseguiram.

Apesar dos protestos dos servidores, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, confirma a reabertura das agências para 3 de agosto. Todos os serviços serão previamente agendados. “Sem agendamento, não adianta ir às agências”, alerta Rolim. Mesmo com o trabalho remoto da maioria dos funcionários, ele contou que a fila de espera para o recebimento dos benefícios, que era de 2,4 milhões de pessoas (2 milhões com pendências com o INSS e 400 mil, com outros órgãos), em junho do ano passado, baixou para 1,411 milhão. São benefícios importantes como pensão, auxílio doença e benefício de prestação continuada (BPC).

Começam, primeiramente, as atividades que não podem ser feitas remotamente, como perícia médica e a avaliação social, que só podem ser feitas de forma presencial, já que os Conselhos Federal de Medicina e Federal de Serviço Social não autorizam a telemedicina. O recebimento de exigências (documentos, por exemplo) dos beneficiários e andamento dos processos também já existentes contra o órgão, igualmente, estarão ativos nas agências. “Pelo aplicativo, muita gente não consegue”, admitiu Rolim. Atualmente existem cerca de 800 processos com exigências no INSS.

Filas

As filas ganharam relevância, de 2019 para cá, segundo o presidente, porque as inovações tecnológicas deram transparência aos números. Mas também, com a tecnologia, foi possível atacar situações represadas de recursos e revisões de aposentadorias e pensões. “Havia 1,1 milhão de recursos. Hoje, são cerca de 800 mil. Atualmente, a capacidade de resolução é maior que os pedidos. A produtividade cresceu 65%, mesmo com menos pessoas”, garante Rolim. Em 2018, conta, o INSS tinha cerca de 30,6 mil servidores. O número caiu para aproximadamente 20 mil, em 2020.

Os pedidos de perícia, que demoravam meses, desde 2018 ficou mais célere. “São feitos no máximo em 20 dias. Em algumas cidades, acontece até no dia seguinte”, assinala Rolim. Até porque a população está mais acostumada com os meios digitais. “No passado, 81% dos pedidos de benefícios eram feios nas agências. Em fevereiro de 2020, foram 8%”. Mas além do aplicativo e do atendimento pelo telefone 135, Rolim garante que “não vai descuidar do analógico”.

Nesse primeiro momento, apenas as agências que tiverem “todos” os equipamentos de proteção vão funcionar, “com toda segurança, equipamentos individuais e coletivos, afastamento social e medição de temperatura”. Até as latas de lixo com tampa serão substituídas pelas de pedal. “Nossa preocupação sempre foi retornar com segurança, tanto para o cidadão, grande parte do grupo de risco, quanto para os servidores. Como somos serviço essencial, não era para termos parado as atividades, como aconteceu na Receita Federal. Mas fechamos para nos prepararmos para abrir com segurança, evitando aglomerações”, explica Rolim.

Pandemia

O INSS aguarda os resultados da demanda, a partir do reinício do trabalho presencial dos servidor, em 3 agosto, para saber qual será os próximos passos. É possível que, a princípio, há um represamento de pedidos de benefícios. “Vamos analisar o que vai acontecer nesse retorno para alinharmos as estratégias. Nas filas, esperamos um prazo médio abaixo de 45 dias, até agosto ou outubro. Assumimos o compromisso de um atendimento com maior agilidade ao cidadão”, destaca Leonardo Rolim.

O maior desafio do órgão, segundo ele, é manter o bom atendimento com o atual orçamento. “O orçamento de 2020 é menor que o de 2019, em função de atos de gestão. E esse é o nosso grande desafio”, afirmou, sem detalhar os valores anteriores e atuais. Ele falou ainda das inovações (transferência digital, que acontecem desde 2017). Ele enviou um recado tranquilizador aos beneficiários, com mensagem de segurança, e também aos servidores. “É da natureza do servidor prestar um bom atendimento. Acredito que todos vão retornar, sem problemas”, disse.

Mas os que eventualmente não voltarem, levarão falta nos dias que não comparecerem, como acontece normalmente em qualquer relação de trabalho, seja no serviço público ou na iniciativa privada. Por fim, Rolim disse que é “fake news” as notícias de que há servidores do grupo de risco trabalhando e também alguns, contaminados pelo coronavírus. O INSS tem, hoje, 20.269 mil servidores ativos. Destes, 13.172 mil servidores estão em trabalho remoto. Entre março e junho, 218 servidores foram diagnosticados com Covid-19.

Protestos

Apesar da assertiva do presidente do INSS, os servidores não estão dispostos a retornar. Consideram ainda prematura a retomada das atividades, diante dos números diários de contaminação e mortes que há semanas se situam em 1 mil. Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), justamente um dos principais setores citados pelo presidente Rolim, discorda dos argumentos. “A questão não é uma data fixa e sim termos condições no país e na autarquia para retorno. Penso que, até 3 de agosto, ainda não haverá esse cenário”, destacou.

Governo posterga reabertura gradual das agências do INSS para 3 de agosto

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Atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho. Para os servidores, a postergação da data foi uma vitória e é resultado da pressão “pela vida” das entidades representativas das categorias que atuam no dia a dia do órgão público. Elas chegaram a acenar com uma “greve sanitária”, se não houvesse acordo com o INSS

Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta quarta-feira (8), adia para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas agências da Previdência Social, informa o ministério. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará  mesmo após a reabertura das agências.

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser feitos por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo,perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, avisa o órgão.

O Ministério da Economia destaca, ainda, que as unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. “O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento”, reforça a nota.

Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.

O adiamento do retorno gradual e seguro do atendimento presencial para o dia 3 de agosto foi definido pelos dirigentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS após nova avaliação das informações apresentadas pelo grupo de trabalho responsável pelo plano de ação de reabertura indicar que um número reduzido de agências cumpriria todos os requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista (13 de julho).

“Essa decisão mostra que os gestores da Previdência Social estão comprometidos com o objetivo de conciliar a segurança sanitária da população e dos servidores com a garantia da proteção social dos segurados e beneficiários”, garante o INSS.

Pressão

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) comemorou a decisão do Ministério da Economia. “A mobilização da categoria e a pressão feita pelas entidades nas últimas reuniões com a presidência do INSS resultaram em mais uma vitória nessa batalha em defesa do isolamento social e pela preservação da vida, com a publicação da portaria conjunta n. 27, de julho de 2020, que prorrogou o prazo para reabertura das agências para 03 de agosto de 2020”, informa a Fenasps.

Nos últimos dias, de acordo com Moacir Lopes, presidente da Fenasps, foram feitas assembleias dos sindicatos nos Estados e plenária nacional da entidade, tendo como pauta principal a reabertura das agências de Previdência Social. “Diante do quadro de falta de equipamentos de segurança nas agências e a ampliação da curva de contaminação pelo coronavírus em diversas regiões do país, a categoria do seguro social chegou a deliberar indicativo de greve sanitária, em proteção às vidas dos servidores(as) e do conjunto da população”, lembra Lopes.

 

Servidores do INSS aprovam o indicativo de greve sanitária

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Em plenária virtual da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), no domingo (5), com 120 representantes de 16 Estados (BA,CE, DF, ES, GO, MS, MG, PA, PI, PR, RJ, RN, RS, SE, SC e SP), foi aprovado o indicativo de greve sanitária, contra o retorno ao trabalho presencial que começaria hoje

A Fenasps informa que, após intenso debate de conjuntura, foi aprovada resolução orientando os servidores do INSS e ex-MTE, para não retornarem ao trabalho enquanto durar a emergência sanitária provocada pela pandemia. “Não podemos transformar estes órgãos em vetor de transmissão do Covi-19”, destaca a entidade.

“Após pressão dos servidores e das entidades, em audiência realizada dia 3 de Julho os representantes do governo recuaram na intenção de retomar as atividades presenciais a partir de 6 de Julho. Porém, se permanecer a decisão em reabrir as unidades para atendimento ao público a partir do dia 13 de julho nas atuais condições, os servidores estão orientados a decretar greve sanitária pelo direito a vida por sobrevivência”, explica Moacir Lopes, presidente da Fenasps.

O sindicalista narra que, em audiência com no Ministério da Economia, com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoas e com o diretor do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público, em 3 de julho, as entidades do Fórum dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) advertiram o governo de que é uma temeridade colocar em risco a vida dos mais de 356 mil servidores, que estão em home office.

Com o retorno do trabalho presencial, a previsão é de alastramento da incidência de contágio nos milhões de brasileiros, que hoje usam estes serviços pela via digital. A maioria deles estão na faixa de risco e usam transporte público para se deslocar nas diversas unidades do serviço público.

“E existe o fato de os servidores que estão em trabalho remoto apresentaram grande performance com aumento de produção, devido a imposição de metas, horas extras não remuneradas e sem adicional noturno. Com a economia de luz, vale-transporte, diárias, luz e internet, a União teve economia acima de R$ 500 milhões. No INSS, por exemplo, sem acrescer nenhum custo, o estoque de processos foi reduzido de 2,4 milhões para 1,1 milhão, em 45 dias”, aponta.

A Fenasps, segundo Moacir Lopes, pediu ao secretario de Gestão de Pessoas, Wagner Lenhart, que contribua neste debate para manter os trabalhadores nesta modalidade de trabalho (remoto), e ampliar o total de benefícios concedidos automaticamente, como já fizeram com auxilio doença e o BPC.

“As entidades lutam para prestar serviço público de qualidade, preservando a saúde e com segurança sanitária para os brasileiros. Todas as vidas importam”, enfatiza Moacir Lopes.

Justiça Federal suspende retorno de servidores do INSS ao trabalho presencial

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A juíza Raquel Fernandez Perrini, da Quarta Vara Federal de São Paulo, suspendeu a “obrigatoriedade da presença física dos servidores, a partir do dia 06 de julho de 2020”

A juíza determinou que o INSS, em 72 horas, apresente os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”.

A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP). A magistrada destacou que não haverá “prejuízo irreparável” ao órgão, “já que os servidores permanecerão em trabalho remoto e que a questão será reavaliada após a manifestação do INSS”.

No processo, o sindicato pediu a permanência do fechamento das agência e continuidade do trabalho remoto, até uma reanálise do quadro pelas autoridades de saúde e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, como testagem eficaz para Covid-19, de todos os servidores do Estado de São Paulo.

O SINSSP conta que os profissionais foram surpreendidos por “um e-mail da Assessoria de Comunicação Social do órgão, sobre o retorno às unidades no dia 06 de julho de 2020” e reabertura das agências no dia 13. Mas não houve informações sobre a forma dessa reabertura e das medidas de segurança e de proteção à saúde dos servidores. Ressaltou, também, “iminente risco à vida e à saúde não só dos servidores substituídos, mas também dos usuários dos serviços públicos que são por eles atendidos”.