Atualização das regras da Previdência Social e os efeitos para os segurados do INSS

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“É preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros”

João Badari*

O governo federal realizou, através da publicação no Diário Oficial da União do Decreto 10.410, uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social. Foi necessária a sua publicação, após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), para consolidar alterações na legislação dos últimos 10 anos. Isso se mostra importante para também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses.

O Decreto, entre as diversas mudanças, acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa “Mais Médico”, entre outros. Também inclui como segurados os empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente.

Uma boa novidade é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a ampliação dos serviços remotos prestados pelo INSS, a nova regra incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando como exceção o que era regra, ou seja, o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente não disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito.

O Decreto traz mais clareza e modificações importantes para segurados, como, por exemplo:

– Contagem do tempo de contribuição em dias: O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês), o que antes se dava em dias.

– Cadastro dos segurados especiais: o Decreto prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de forma a permitir a concessão automática dos benefícios.

– 13º salário: O Decreto passa a garantir a antecipação do 13º salário de forma definitiva. Antes, o segurado precisava aguardar um Decreto Presidencial anual. Será pago 50% do valor em agosto e outros 50%, em dezembro.

– Salário-maternidade: foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, onde no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito, será pago ao esposo(a) ou convivente.

– Auxílio-reclusão: o Decreto estabelece que somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo.

– Dependência econômica: eram exigidos três documentos para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o Decreto regulamenta que serão dois documentos, como exemplo o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.

– Carência no recebimento de benefício por incapacidade: o recebimento de benefício por incapacidade será considerado como tempo de contribuição se intercalado, porém não será considerado como carência. O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.

– Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribuição do mês seja menor que 1 salário mínimo, o trabalhador poderá agrupar a mesma com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo.

Aqui eu destaco um ponto: Se ocorrer o falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão agrupar ou complementar a contribuição até o dia 15 de janeiro subsequente ao próximo ano civil (este marco temporal é da contribuição realizada a menor, e não do óbito).

– Aposentadoria especial: A efetiva exposição deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, a NHO da Fundacentro.

– Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido: Este tema estava com seu julgamento aguardado na Turma Nacional de Uniformização, onde discutia-se se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa.

Agora, o Decreto passa a dispor que “Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.”. Um grande avanço normativo.

Vale agora destacar três pontos que irão interferir diretamente no cotidiano dos segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS):

1 – Agente cancerígeno: Tal modificação é um retrocesso social, pois era presumido que os agentes cancerígenos possuem nocividade a saúde do segurado, caracterizando o direito a aposentadoria especial ou conversão do período em comum.

Para agentes cancerígenos, como por exemplo, o benzeno, que é elemento necessário para a fabricação da gasolina e anualmente acomete diversos frentistas, não existia EPI eficaz ou um limite tolerável de exposição, o simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade.

Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade. Com isso, não terá direito a aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com o produto que causa câncer.

2- Pessoa com deficiência: O cálculo do seu benefício deve seguir a EC 103 de 2019, pois ela é expressa que a forma de cálculo dos benefícios deve respeitar a Lei Complementar 142. Na LC o segurado que for se aposentar como PCD poderá descartar os 80% menores salários de contribuição à partir de julho de 1994.

Ocorre que o Decreto diz que não, considerando 100% dos salários de contribuição sem descartar os menores, causando enorme prejuízo no valor do benefício.

Caberá ao segurado se socorrer do poder judiciário para revisar seu benefício, pois um Decreto não pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103.

3- Atividades concomitantes: As atividades concomitantes nada mais são do que ter mais de um emprego ao mesmo tempo, o que se mostra comum para profissionais da saúde e professores, como exemplo, um médico presta serviço como plantonista em um hospital e ao mesmo tempo, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre as duas.

Hoje, o trabalhador tem direito a somar suas contribuições realizadas no mesmo mês, porém para as aposentadorias concedidas antes de junho de 2019 (Lei 13.846/19) não se somavam. No cálculo anterior a 18 de junho de 2019 era feita uma classificação sobre a atividade principal, onde o segurado permaneceu por mais tempo empregado e a atividade secundária, àquela com menor tempo de contribuição. Portanto, cabível pedido judicial de revisão.

O Decreto encerrou de vez o tema, pois, além da Lei 13.846, que previa o direito de somar as atividade recolhidas no mesmo mês, o mesmo não faz distinção entre atividade secundária e principal.

Portanto, é preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Servidores do INSS ameaçam com “greve sanitária” para evitar retorno ao trabalho presencial

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O governo insiste em manter a data de abertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dia 13 de julho. Mas os servidores apontam irregularidades – inclusive profissionais contaminados trabalhando – e acenam com uma possível “greve sanitária”. Ontem, eles se reuniram com o presidente da autarquia, Leonardo Rolim, mas não houve mudança na intenção de retomada do trabalho presencial a partir do dia 6 de julho, para organizar as agências, e reabertura ao público, na segunda seguinte (13)

“A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) fez todos os alertas e fez denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas da União (TCU). Orientamos os trabalhadores a não se apresentarem nas unidades e estamos organizando uma ‘greve sanitária’, por sobrevivência. É uma ação genocida o INSS reabrir as portas, sabendo do caos que isso vai gerar”, informou Moacir Lopes, presidente da Fenasps. Segundo ele, suspeita-se que a direção do órgão pretende indicar até vigilantes para fazer a triagem nas agências.

A Fenasps fez um alerta à Confederação dos Vigilantes. “Essa não é a função deles. Vamos responsabilizar todos os gestores se ocorrer tragédias e mortes de servidores”, enfatizou Lopes. Em 29 de junho, a federação fez uma lista de 12 motivos para adiar o retorno. Entre elas, citou a “interdição de andares e a sanitização do edifício-sede do órgão, porque dezenas de servidores estão contaminados ou com sintomas”. Para o especialista Bruno Conti, do escritório Wagner Advogados Associados, é preciso ter cautela com e muita organização na chamada “greve sanitária”.

Alerta

“A princípio, a administração pode vir a exigir a compensação das horas paradas. Mas, dependendo do período da paralisação, o servidor corre o risco de ver seu gestor abrir um processo administrativo disciplinar (PAD)”, destacou Conti. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) também é contra o retorno imediato. Ressalta que agências não têm condições necessárias de infraestrutura e de segurança sanitária que garantem a saúde dos profissionais e dos beneficiários nesse período de forte expansão da pandemia da Covid-19. Os ambientes são fechados e mal ventilados ou com sistema de ar condicionado central. Não há equipamentos de proteção individual (EPIs) em quantidades adequadas e nem produtos de higiene e limpeza para ser usados durante o atendimento.

Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, informou que outro fator de grande preocupação tem sido o cuidado com o grupo de risco. “Preservar as vidas dos servidores e usuários do sistema tem que ser ponto central dos poderes públicos, em especial da direção do INSS. Não há, neste momento, a mínima condição do retorno aos locais de trabalho”, destacou Cezar. No mês passado, a CNTSS entregou a Rolim o estudo “Protocolo de Segurança – Procedimentos de Prevenção e de Controle da Covid -19 no Trabalho”.

Por meio de nota, o INSS garantiu que tomou as medidas para que o retorno gradual do atendimento ocorra de forma extremamente segura. Informou que existe um plano de ação da Diretoria de Atendimento, já em execução, para que todo o protocolo de segurança seja adotado. “Além disso, o INSS terá um portal com as informações em tempo real sobre o retorno, que em breve será disponibilizado ao público. Nesse portal, constará quais agências estão abertas, quantos agendamentos foram disponibilizados, além de outras informações de interesse do cidadão”, destacou o órgão.

Servidores comemoram perda de eficácia da MP 922, mas estão de olho nos próximos passos do governo

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O funcionalismo considerou uma grande vitória que a Medida Provisória, por não ter sido apreciada pelo Congresso, tenha caducado. No entanto, vão analisar medidas jurídicas para conter contratações emergenciais e obrigar o cumprimento das orientações dos órgãos de controle, para novos concursos públicos

Os servidores comemoraram, em todo o país, a perda de eficácia da Medida Provisória (MP 922/2020), após 120 dias da edição, que autorizava a contratação temporária de servidores na administração pública federal. O entendimento da maioria do funcionalismo é de que a proposta “permitia a banalização da contratação” e contrariava a Constituição, que já definiu que o acesso tem que ser por meio de concurso público. O governo vinha usando a MP para reforçar, por exemplo, o quadro de pessoal do INSS.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que os órgãos de controle, há mais de cinco anos, alertam o governo sobre o risco de colapso no atendimento do INSS. “Por isso, não é legítimo o argumento que o atraso na concessão de mais de um milhão de benefícios justificaria contratações emergenciais em caráter temporário”, disse. Além disso, destacou, as contratações precárias trazem inúmeros problemas ao serviço público, até mesmo de casos de corrupção.

“Logo, celebramos a perda de validade da MP 922, pois defendemos concurso público para provimento efetivo em todos os cargos. O governo precisa atender as reiteradas recomendações dos órgãos de controle e realizar imediatamente um concurso público para provimento efetivo de servidores para o INSS”, afirma Marques. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), diz que “foi uma importante vitória”.

A MP escancarava a terceirização, afirmou Silva, “justamente para confirmar a tese do governo de que não é necessário ter concurso público”. Ele contou que os contratos temporários, em alguns casos, poderiam se estender por até 8 anos. “Isso, para nós, é um caos”. Ele acha que, apesar de a MP ter caducado, infelizmente, já tinham contratadas 3.642 pessoas. “E agora vamos encontrar uma forma jurídica de resolver isso. Há leis que permitem a contração de servidores aposentados. O problema é a metodologia do governo, de querer beneficiar sua turma”, criticou Silva.

Moacir Lopes, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), também comemorou a vitória pela extinção dos efeitos da MP. “A luta agora é tentar derrubar as consequências que ela provocou enquanto teve vigência”. Lopes destaca que a MP permitiu que o INSS e a Secretaria de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, “publicassem edital com várias ilegalidades para selecionar e contratar militares e aposentados do RGPS e de outros órgãos”.

Segundo a Fenasps, o direção do INSS publicou no site que havia 8.230 classificados dos mais de 19 mil inscritos. Já selecionados eram 5.330 pessoas, sendo 1.969 militares aposentados, 1,900 da carreira do Seguro Social e 1.461 das demais áreas e RPPS (www.inss.gov.br). “A Federação orientou os sindicatos a ingressarem com ação civil pública questionando as irregularidades do edital, que tinha critério de pontuação por patentes dos militares”, reforçou Lopes.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), reforça que “qualquer outra forma de contratação, fora do concurso público, só é admitida em caráter excepcional, o que não se amolda ao caso do INSS, órgão que presta serviço típico da atividade exclusiva do Estado” e tem carreira própria criada por força de lei, cujas as atribuições estão bem estabelecidas para cada cargo, destaca Cézar. “Sem dúvida foi uma grande vitória dos que defendem um estado forte para servir a sociedade”, reitera.

Para o presidente da CNTSS, a pandemia pela Covid-19 trouxe à tona a importância da atividade estatal e a necessidade de fortalecimento das políticas públicas como solução para as carências da população. “Agora defendemos a imediata a realização de concursos públicos para preencher os mais de 15 mil cargos vagos. Não se pode dar trilhões de reais para os bancos e reajustes aos militares, congelando  salários de servidores da saúde que combatem a Covid-19”, disse Sandro Cézar.

Paulo Cesar Régis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), a contratação temporária pouco iria ajudar se for contratado pessoal sem experiência . “Só quem pode conceder benefícios e fazer análise de processos são servidores concursados, com senha, para evitar fraudes. Os militares, por exemplo, até aprenderem a legislação extensa, levará no mínimo um ano. Então, sem concurso, teremos um aumento substancial do represamento. Seria um caos, lembrando que quem aguarda o benefício não tem emprego ou salário”, salientou Régis de Souza.

Servidores do INSS fizeram ato em Brasília contra a abertura de agências

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Eles destacaram, em protesto na manhã de hoje, que o Governo do Distrito Federal, repetindo o ato do presidente Bolsonaro, quer reabrir todas atividades comerciais e serviços públicos em Brasília, colocando em risco a população em todo país, que já sofre as consequências da falta de vagas nos hospitais público. “A Fenasps, unindo forças com movimento popular, está em luta contra mais este atentado a vida”, afirma 

Veja a manifestação:

Movimento Acorda Sociedade defende suspensão temporária do pagamento dos empréstimos consignados

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Entidades de diversos segmentos da sociedade civil organizada brasileira se reuniram no Movimento Acorda Sociedade (MAS) em favor do projeto (PL 1328/2020) que trata da suspensão temporária por 120 dias dos empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS e dos servidores e empregados públicos e do setor privado

As entidades desenvolveram uma plataforma para envio de e-mails aos parlamentares e com interface para as redes sociais dos parlamentares. Na plataforma, o movimento explica que pede o voto do parlamentar a favor do PL 1328/2019 “para evitar a depressão econômica”, por meio da suspensão por 120 dias dos empréstimos consignados”.

“Trata-se de um esforço de sociedade. As entidades estão mobilizadas para enfrentar o poderoso lobby dos bancos. E conclamam  todos para participar da Campanha Nacional #AprovarSemAlterar”, informa Clodoaldo Nery Júnior, coordenador do MAS.

Exmo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados – Deputado Rodrigo Maia
Dezenas de milhões de aposentados e pensionistas do INSS e seus dependentes, trabalhadores Públicos e da Iniciativa Privada – através das Entidades e Youtubers dos canais aqui elencados e tantos outros organismos e cidadãos que se somam, solicitam seu apoio para colocar em pauta o PL 1328/2020.

O MAS enviou uma carta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Veja o documento:

“Construa, Senhor Presidente, um acordo com o Colégio de Líderes para sua necessária e imediata aprovação, sem alterações.

Tal medida beneficiará cerca de 30 milhões de famílias atingidas pela crise econômica e possibilitará:

(1) Injetar liquidez na economia, ora em recessão, e, ainda;
(2) Permitir segurar a queda da arrecadação tributária, além de;
(3) Assegurar fôlego e reorganização financeira para as famílias atingidas pela crise que ocasionou impacto na queda da renda familiar, pelo desemprego de seus entes.

Brasil, 29 de junho de 2020

Assinam Brasileiros e Organizações Sociais

 MAS – Movimento Acorda Sociedade
 CONACATE – Confed. Nac das Carreiras e Atividades Típicas de Estado
 COBAP – Confed Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos
 MOSAP – Movimento Nac Serv Públicos Aposentados e Pensionistas
 FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores
 CNSP – Confederação Nacional dos Servidores Públicos
 CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
 CSPM – Confederação Nacional dos Servidores Municipais
 COBRAPOL- Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis

CANAIS DO YOUTUBE
 Milton Dantunes
 Dr. Sandro Gonçalves
 João da Financeira
 Felipe Brito Oficial “

Anasps envia ofício ao secretário de Previdência contra a abertura das agências do INSS

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Com o título “Diga não! Estamos na luta. Queremos direitos iguais”, a Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), em ofício ao  secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, solicita o cancelamento da abertura, em 13 de julho

“Não existe porto seguro, todos estão submetidos a contaminação, mas como entidade que defende o servidor, não podemos deixar que isso aconteça. O momento atual é de compaixão, amor pelo próximo e empatia, principalmente por aqueles que nos auxiliam com questões essenciais, desempenhando sua função com responsabilidade e dignidade durante toda a carreira”, destaca a Anasps.

Veja o documento:

“Diante do avanço do novo coronavírus no país, a Anasps vem por meio desta reafirmar sua posição contrária a reabertura das agências do INSS em 13 de julho, razão pela qual encaminhou Ofício nº 17 ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, solicitando o cancelamento da retomada das atividades presenciais.

De acordo com a autarquia, foi realizado estudo das medidas de combate à propagação da Covid-19 para que o restabelecimento do atendimento seja efetivado de forma gradual e segura, mas mesmo assim, a Anasps repudia qualquer medida que seja contrária ao isolamento social.

O documento elaborado pela Anasps, referencia ainda o Ofício nº 39 da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), responsável por analisar as condições de saúde dos trabalhadores brasileiros, garantindo a proteção social quando esses são acometidos de doenças incapacitantes para o trabalho, onde relata que as condições para retorno das atividades presenciais são inadequadas, tendo em vista o alto grau de contágio do Covid-19, grau elevado de óbitos e a posição da pandemia no Brasil em relação ao cenário mundial.

Vamos aguardar a decisão e retorno do ofício. Nem mesmo o alto número de infectados por Covid-19, nos hospitais federais e na Central do INSS, foram capazes de manter o fechamento das unidades. Não aceitamos que os servidores retomem as atividades. Queremos igualdade. A Anasps sabe do risco, e já deixou claro em reuniões com a diretoria do INSS que é contra a reabertura das agências. Continuaremos na luta, para garantir, que as mesmas permaneçam fechadas.

O momento atual é inoportuno e inadequado, devido à manutenção do elevado contágio pelo coronavírus. Grande parte dos nossos servidores fazem parte do grupo de risco, bem como segurados que também compõe esse quadro. Esses comparecerão em massa nas agências, na tentativa de resolver pendências.

A Anasps como uma entidade que representa 50 mil servidores públicos, ressalva que é contra quaisquer medidas que sejam maléficas à carreira e saúde do funcionalismo público e do povo brasileiro. Além do perigo da contaminação, o órgão precisa levar em consideração a estrutura do sistema de saúde.

Não existe porto seguro, todos estão submetidos a contaminação, mas como entidade que defende o servidor, não podemos deixar que isso aconteça. O momento atual é de compaixão, amor pelo próximo e empatia, principalmente por aqueles que nos auxiliam com questões essenciais, desempenhando sua função com responsabilidade e dignidade durante toda a carreira.

Permanecemos na luta. Diga não! Somos contra a abertura das agências”.

Fenasps reitera que não é indicado retorno de servidores do INSS ao trabalho presencial

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A previsão é de que, com a demanda represada, dois milhões de segurados procurem as agências nos primeiros dias. Por isso, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), em carta ao presidente do INSS, solicita a prorrogação do fechamento das unidades do INSS até que haja redução da curva de contágio pela Covid 19 e a manutenção do trabalho remoto enquanto perdurar a situação de emergência sanitária. 

No documento endereçado ao presidente Leonardo Rolim, a Fenasps cita estudo que aponta que dos 20.509 servidores ativos do INSS, 12.783 pertencem ao grupo de risco, ou seja, 62,32% da categoria. “Desta forma, apenas 37,67% dos servidores e servidoras não integrariam esse grupo, além de 573 afastados por adoecimento”. Portanto, é impossível retomar a abertura das unidades sem colocar a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras do Instituto em grave risco de adquirir a forma grave da Covid-19, além de toda a população que buscará as Agências de Previdência Social.

No dia 23 junho, os servidores foram surpreendidos com documentos determinando o retorno às unidades no dia 6 de julho. Foi feito novo estudo, nesse dia, mostrando que nos últimos 6 meses (09/2019 a 02/2020), o INSS atendeu em média 3.010.759 segurados mensalmente e que durante o período da pandemia houve um aumento de 20% do uso do aplicativo Meu INSS. “Tal constante é de uma obviedade gritante, já que durante este período atendimento estava disponível apenas pelos canais remotos. Portanto, mesmo que haja uma redução de 20% no número de atendimentos, trata-se de um contingente de mais de 2 milhões de segurados que irão procurar as APS, sem contar a existência de uma demanda represada de atendimento”,

A nota na íntegra pode ser acessada por esse link.

Peritos médicos do INSS consideram o “momento inadequado” para retorno ao presencial

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício ao Ministério da Economia detalhando os motivos, principalmente normas sanitárias, para não começar agora aglomerações nas agências da Previdência Social. Lembra que há mais de um milhão de requerimentos de beneficiários ainda aguardando análise preliminar da esfera administrativa do INSS. Portanto, não faz sentido, destaca, convocar imediatamente os profissionais da carreira sem a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos

“Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente (do coronavírus) e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social”, aponta a entidade

A AMNP destaca, ainda, que, “no momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada”. Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, “em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros”.

Do ponto de vista da gestão governamental, a Associação salienta, ainda, que existem mais de um milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal. Assim, reforça a ANMP, não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Veja o documento:

“Ofício 039/2020/ANMP Brasília/DF, 23 de junho de 2020.
A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta

Assunto: Perícia Médica Federal – Portaria Conjunta n. 22, de 19 de junho de 2020 – Retorno gradual do atendimento presencial aos segurados da Previdência Social – Definição do dia 13 de julho de 2020 como data de reinício das atividades presenciais – Momento inadequado – Manutenção do grau elevado de contágio do novo coronavírus (Covid-19) – Solicitação de adiamento do retorno presencial

Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, entidade representativa de âmbito nacional, iem, respeitosamente, por seu Presidente, informar e requerer o que segue.

Logo após a decretação do estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi publicada a Portaria n. 8.024, de 19 de março de 2020, que proibiu o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social até o dia 30 de abril de 2020, prazo que foi adiado sucessivas vezes por esse Ministério da Economia, em razão da
prorrogação do estado de gravidade do contágio da doença.

Contudo, em 22 de junho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta n. 22, que estabeleceu o dia 13 de julho de 2020 como a data de início do retorno gradual dos atendimentos presenciais nas unidades da Previdência Social, dentre os quais estão incluídos os exames realizados pelos Peritos Médicos Federais.

Apesar de considerar que, em determinado momento, será necessária e pertinente a retomada do exercício presencial das atribuições da Carreira de Perito Médico Federal, a ANMP considera que ainda não estão presentes os requisitos mínimos para tanto, aptos ensejar esse retorno já em 13.07.2020, pelos motivos que passa a expor.

Atualmente, considerado o número absoluto de pessoas infectadas e de óbitos registrados, o Brasil é o segundo país do mundo mais afetado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além disso, a nossa nação apresenta a maior taxa de expansão da doença entre todas as demais. No presente momento, vivenciamos a fase de interiorização da doença no território nacional e verificamos o seu crescimento nas regiões ainda não atingidas (p. ex. Minas Gerais e estados das Regiões Nordeste e Sul).

Cabe frisar que, em estudo inédito realizado pela Universidade Federal de São Carlos, foi objetivamente identificada essa expansão crescente e definidos 11 clusters de expansão, que congregam as localidades que abrangem cerca de 90% das Agências da Previdência Social. Em outro trabalho científico de grande impacto publicado no periódico The Lancet, foi comprovada a importância, dentre outras, das medidas de distanciamento social como métodos eficazes de contenção da propagação e do contágio do novo coronavírus (Covid-19).

A título exemplificativo da situação de gravidade da disseminação da doença, cumpre destacar a situação do Estado de São Paulo, que tem batido inúmeros recordes diários de contaminação e de óbitos. Em vários locais do país, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais e municipais têm, inclusive, reconsiderado decisões anteriores de “relaxamento” das medidas de isolamento, em virtude da “explosão” de novos casos.

No momento em que essa pandemia apresenta, em âmbito nacional, flagrante sinalização de expansão – e não de enfraquecimento –, a conclusão adotada pela Portaria Conjunta n. 22 mostra-se politicamente precipitada e cientificamente equivocada.

Isso porque os cidadãos destinatários dos serviços da Perícia Médica Federal são, em sua grande maioria, aqueles que integram o denominado grupo de risco da doença,quais sejam: idosos, portadores de doenças graves e crônicas, gestantes, entre outros. Essas características de fragilidade são, inclusive, os requisitos impostos pela legislação para a concessão de vários dos benefícios previdenciários e securitários.

Assim, a promoção, desde já, da retomada dos atendimentos presenciais nas Agências da Previdência Social, mesmo que gradualmente, nas áreas onde estão os clusters de expansão da pandemia no país, representará verdadeiro incentivo governamental à aglomeração de cidadãos integrantes do grupo de risco. Nas portas
e no interior das Unidades da Previdência Social, certamente haverá exposição dos segurados, dos servidores públicos e de seus familiares a um elevado risco sanitário, o que causará enorme impacto negativo à imagem do INSS e desse Ministério.

Impende reiterar que, sob o ponto de vista técnico-científico, não há condições mínimas de retomada dos atendimentos presenciais que promovam a aglomeração de usuários em agências, em especial dos usuários que pertençam às faixas de alto risco de mortalidade do novo coronavírus (Covid-19).

Sob o prisma de gestão governamental, cumpre salientar, ainda, a existência de mais de 1 (um) milhão de requerimentos previdenciários que atualmente aguardam a análise e o processamento prévios por parte do setor administrativo do INSS para possibilitar a atuação da Perícia Médica Federal.

Não há sentido em determinar o imediato retorno dos Peritos Médicos Federais às atividades presenciais se a conclusão das fases preliminares de saneamento dos processos administrativos, cuja competência escapa ao âmbito de atuação da Carreira, está pendente em número superior a 1 (um) milhão.

Assim, caso seja final e definitiva a decisão de reabertura de todas as Agências da Previdência Social a partir de 13 de julho de 2020, a Associação solicita seja a retomada dos atendimentos presenciais da Perícia Médica Federal reservadas a um segundo momento, no qual o “estoque” de processos administrativos pendentes de análises prévias tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente, de modo a evitar as aglomerações nas referidas unidades.

Por todo o exposto, a ANMP requer:

1. em virtude da tendência concreta de aumento do contágio da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), seja revogada a Portaria Conjunta n. 22 e, por consequência, novamente adiada a reabertura das Agências da Previdência Social para momento ulterior, no qual esteja comprovada a redução da disseminação da
doença; e

2. em caráter subsidiário, caso não seja acatada a solicitação anterior, seja determinado o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social exclusivamente relacionado ao saneamento de requerimentos previdenciários com pendências identificadas, de modo a garantir que a retomada dos exames
presenciais da Perícia Médica Federal ocorram apenas em um segundo momento, em data posterior e no qual esse “estoque” de processos tenha sido eliminado ou reduzido drasticamente.

Foi encaminhada cópia desse ofício ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim Guimarães.
Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.

Cordialmente,

LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais
FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”

INSS se prepara para retorno do trabalho presencial no dia 6 de julho

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Hoje, na sede, em Brasília, funcionário fizeram a sanitização do ambiente. Comenta-se, no entanto, que a decisão foi tomada depois que uma ala do 10º andar, vizinha ao gabinete do presidente do instituto, foi lacrada quando um servidor com livre acesso testou positivo para a Covid-19

De acordo com servidores, o clima pesou na administração central do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante da disseminação do novo coronavírus entre funcionários do órgão. A situação está tão preocupante, que a direção do INSS pediu ao governo do Distrito Federal a sanitização completa do edifício-sede.

Mas essa decisão foi tomada depois que uma ala do 10º andar, vizinha ao gabinete do presidente do instituto, foi lacrada quando um servidor com livre acesso testou positivo para a covid-19, contam servidores, que se preocupam com o retorno, pois o prédio tem sistema de ar condicionado central e pouca ventilação natural

Há medo generalizado de contágio entre aqueles que continuam no trabalho presencial. Segundo fontes, ainda há pelos corredores do prédio do INSS quem circule sem máscaras, o que tem chamado a atenção das autoridades sanitárias. Esse pode ser um dos motivos da disseminação do vírus no local.
 
Testes de Covid-19

As fontes apontaram, ainda, que, para tentar reverter esse quadro, gestores do INSS pensam em uma forma de providenciar testes rápidos para quem ainda frequenta a repartição. Mas nada avançou nesse sentido até o momento.

O problema na administração central do INSS surge no momento em que o governo anuncia a reabertura das agências do órgão em 6 julho. E há movimentações para o retorno da área-meio do órgão ao trabalho presencial.

“Não custa lembrar que o público que frequenta as agências do INSS é composto, em sua maioria, do grupo de risco: idosos, doentes e pessoas com deficiência”, lembram

Governo terá trabalho dobrado para manter temporários

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Para aprovar a MP 922 (que abre espaço para contratação dos temporários), diante do tempo curto – até 29 de junho – e das constantes quedas de braço com o Legislativo, o governo terá trabalho redobrado

O esforço de convencimento terá que ser grande porque a pauta do Congresso está trancada. Tem 21 vetos para ser analisados. “Se não forem forem analisados, a MP perde a eficácia e esses 20 mil temporários, talvez, tenham que ser revogados”, enfatiza Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

“Nós sempre fomos defensores do serviço público. Nesse momento de pandemia, setores fizeram contratação temporária por conta da emergência. Na Ebserh, por exemplo, foram em torno de 6,5 mil profissionais, entre médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares. Achamos que é necessário manter um cronograma dos concursos públicos. Se houvesse esse calendário, o governo não estaria passando por esse sufoco agora”, diz Silva.

Paulo Cesar Regis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), lembra que o INSS necessita de 11 mil servidores para continuar o trabalho presencial. “O INSS Digital é um engodo. Não se concede benefícios sem análise dos documentos. A contratação de temporários é para enganar o povo que vai acabar com os benefícios represados. Militares ou outras categorias não têm expertise em Previdência. Quem pode conceder e analisar é o funcionário concursado, que tem senha, paga benefícios continuados e é responsabilizado por qualquer erro. Que responsabilidade têm esses temporários com a Previdência. Nenhuma, vem e vão”, resume Regis de Souza.

Dione Oliveira, diretora da Associação dos Funcionários do IBGE, afirma que, concretamente, a MP levará ao fim da impessoalidade que garante que o trabalhador do serviço público faça o que seu cargo impõe, com isenção. “O acesso permitido sem processo seletivo em larga escala, por indicação e currículo, para um vínculo temporário que a pessoa pode ser demitida a qualquer momento, fará com que o trabalhador fique à mercê da vontade de quem o contratou. Para os já servidores, à medida que não entram outros nas carreiras, mas trabalhadores que receberão menos e serão instáveis, ocorrerá sua própria desvalorização”, reitera.

Impasse

Sem concurso, o governo lançou mão de funcionários temporários para cobrir a falta de servidores. Somente em 2020, de janeiro a junho, já foram mais de 20 mil nessa condição. E a tendência, como já declarou o ministro da Economia, Paulo Guedes, é de aumento do número de profissionais de fora, sejam eles contratados por período determinado, aposentados ou militares inativos, para evitar inchaço na folha de pagamento da União. Os que defendem o ajuste fiscal apoiam o governo. Mas entre os servidores, a impressão é de que a equipe econômica está tentando fazer uma reforma administrativa disfarçada.

Essa exceção para os temporários foi autorizada pela Medida Provisória (MP 922/20), quando Rogério Marinho ainda ocupava a Secretaria de Previdência e Trabalho, sob o pretexto de que era preciso reforçar o atendimento nas agências do INSS. Apesar disso, a MP – que recebeu críticas do Ministério Público no TCU – previa contratações em todos os órgãos e para um grande número de carreiras. Ela é de janeiro, caduca em 29 de junho, e ainda depende de aprovação na Câmara e no Senado. Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que “apenas autoriza o orçamento para concursos” e que “o pedido, agendamento e a realização do certame cabe a cada órgão”

Apenas esse ano, entraram por essa via 8.230 aposentados e militares inativos no INSS, mais de 9,2 mil médicos, enfermeiros e técnicos no Ministério da Saúde e quase 1,5 mil brigadistas no Ibama, entre outros. O economista Gil Castello Branco, especialista em contas pública e secretário-geral da Associação Contas Abertas, concorda que, “diante da crise fiscal – que já existia -, e do agravamento exponencial decorrente da pandemia, o governo precisa  suspender novas contratações e aumentos salariais, e, ainda, manter o patamar das despesas obrigatórias, de qualquer natureza”.

“Entendo, portanto, que as contratações temporárias, em períodos determinados, com início, fim e finalidades especificadas, são benéficas para a administração pública e para o país. Se posteriormente esse efetivo for considerado essencial permanentemente, aí sim deverão ser reabertos os concursos para cargos efetivos”, destaca Castello Branco. Ele lembra, ainda, que, com a transformação digital, a demanda por pessoal sofrerá alteração significativa. “Dessa forma, acréscimos pontuais de efetivo, como a situação emergencial do INSS e o enfrentamento à pandemia, podem e devem ser atendidos com medidas temporárias”, salienta.