Maioria do STF é a favor de reajuste do INSS a servidor aposentado antes de 2008

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor do reajuste de proventos e pensões antes de 2008 pelo mesmo índice usado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre os ministros que votaram a favor estão o relator da ação, Dias Toffoli; Carmén Lúcia; Cristiano Zanin; André Mendonça; Rosa Weber; Edson Fachin e Alexandre de Moraes. As informações são do jornal O Globo.

Toffoli apresentou a tese de que é “constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.

A votação ocorreu na última sexta-feira (29/9). Um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) serviu de modelo para o caso. A ação em questão pediu a correção da pensão por morte no período de julho de 2006, quando o benefício começou a ser pago, até a edição da medida provisória que foi convertida na lei de 2008.

Segundo o O Globo, o TRF-4 argumentou que, como o reajuste era previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, os índices podem ser aplicados entre a edição do ato e a vigência da lei.

União terá que apresentar laudos de condições de trabalho de peritos médicos federais

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Associação pede adicional de insalubridade em grau máximo para peritos que atuam em regime presencial nas agências da Previdência Social. A a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida entende que, apesar de ferramentas que permitem perícias sem contato com os segurados, é importante haver laudo técnico para comprovar a exposição dos profissionais ao perigo de contágio do coronavírus

A Justiça Federal no DF determinou que a União entregue, em 20 dias, laudos ambientais que atestem as condições de trabalho individual ou por grupos homogêneos de exposição, avaliando o grau de insalubridade a que médicos peritos passaram a ser expostos com a pandemia da covid-19. A decisão foi em resposta a ação da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), que pede a fixação de adicional e insalubridade em grau máximo (20%) aos peritos que atuam no trabalho presencial nas agências da Previdência Social de todo o país.

“Considerando que a pandemia de covid-19 impôs novo cenário a todos os locais de trabalho, e principalmente aos profissionais de saúde que exercem suas funções mais expostos a contágio, tenho por atendido o requisito estabelecido pela norma para a produção de novo laudo técnico de condições de trabalho”, destacou a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida.

“Ressalto, ainda, que a despeito de a administração ter criado ferramentas para viabilizar a realização de perícias médicas, sem o contato com os segurados da Previdência Social, a produção de laudo técnico faz-se necessária, inclusive, para esclarecimento da efetividade dessas práticas, além de estabelecer em quais casos os peritos estiveram expostos ou não a maior perigo de contágio ao coronavírus”, complementa a magistrada.

Para o advogado que atua no processo pela Associação, Paulo Lipocaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a decisão da Justiça Federal deixa muito claro que a administração “não pode tapar os olhos” para a real e grave situação à qual os profissionais da saúde, como os Peritos Médicos Federais, passaram a ser diariamente expostos em razão da pandemia do novo coronavírus.

“Os servidores públicos dedicados ao atendimento presencial da população devem ser recompensados pelo elevado risco de (re)infecção ao qual têm sido submetidos. O poder público não pode tratar servidores em regime de trabalho remoto e em atendimento presencial de modo idêntico, sob pena de prejudicar aqueles que se arriscam em prol da resolução direta dos problemas enfrentados pelos brasileiros”, destaca o advogado.

Governo troca presidente do INSS e abre mais espaço para o centrão e para a ala militar

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Leonardo José Rolim Guimarães deixou a presidência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para ocupar a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência. Sua saída, segundo analistas, faz parte de um ajuste estratégico para a reeleição do chefe do Executivo federal

Em seu lugar, assume José Carlos Oliveira, que era superintendente regional Sudeste. A troca, publicada no Diário Oficial da União (DOU), segundo analistas, foi estratégica para o governo. “Havia uma insatisfação com Narlon Gutierre Nogueira, dispensado para dar lugar a Rolim, que já ocupou esse mesmo cargo. A negociação é política. Expôs e reforçou o que já vinha acontecendo: a expansão do Centrão e o fortalecimento da ala militar, considerada necessária para a reeleição de Jair Bolsonaro”, informou uma fonte do Ministério da Economia.

A mexida no tabuleiro político teria agradado a todos os envolvidos da equipe político-econômica. Segundo o técnico, Rolim tem apoios e amigos de peso: do ministro da Economia, Paulo Guedes; de Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional; do ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni; e do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, que assinou a portaria publicada no DOU. Também é muito próximo de Bruno Bianco, atual advogado-geral da União e ex-secretário Especial de Previdência e Trabalho. Todos são igualmente amigos e parceiros de primeira hora do presidente da República.

“Sem falar na simpatia que recebe do ministro da Defesa, Fernando Azevedo. Hoje, tudo está na mão do Centrão e da ala da Defesa. Não é à toa que há mais de 18 mil militares de alta patente na Esplanada dos Ministérios e em autarquias e fundações”, reforça a fonte. Para os servidores do INSS e da Previdência, no entanto, Rolim teve uma péssima atuação à frente do órgão. Entrou com a missão de resolver problemas na concessão de benefícios, quando a fila de espera ultrapassava as 1,3 milhão de pessoas. Não cumpriu a promessa. Um ano depois, sai com 1,8 milhão de pessoas no país aguadando resolução de aposentadorias, pensões, entre outros.

Queda de braço

Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), categoria que se queixou desde o início da gestão de Leonardo Rolim, o agora ex-presidente do INSS deixou a desejar. “Foi o pior presidente que eu já vi desde quando entrei no INSS”, conta Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP. “Teve todas as chances de fazer uma boa gestão. Teve todo nosso apoio, dos servidores em geral, e do governo. E foi uma catástrofe, absolutamente inoperante. Não aceitou ouvir a base que conhece a operação. Foi um prejuízo para o país”, diz Cardoso

“Rolim teve a sensacional ideia de contratar militares, idosos e aposentados para trabalhar presencialmente, em meio à pandemia, para resolver o problema da fila. Só que os idosos não podiam fazer atendimento presencial, então, ficaram recebendo salário sem trabalhar e com isso a fila aumentou”, denuncia Cardoso. Ele espera que que José Carlos Oliveira tenha sucesso. É um servidor da casa e conhece a rotina. “Oliveira tem muito trânsito entre os servidores. Respeita os servidores. Diferente de Rolim que só atacava quem queria que o INSS funcionasse”, indigna-se Francisco Cardoso.

Moacir Lopes, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), assinala que vai pagar para ver a atuação do novo responsável pelo INSS. Em tese a saída de Rolim não traz grandes mudanças, diz. “José Carlos Oliveira já está na equipe. Porém, vamos enviar a pauta dos servidores e das servidores que estão sobrecarregados de trabalho diante da demanda crescente, com menos 23 mil funcionários. E ainda que tenham (o governo) anunciado concurso e incluído verbas no orçamento, não existem garantias que isto de fato venha a ocorrer”, argumenta Moacir Lopes.

Lopes espera que o novo presidente José Carlos Oliveira tenha habilidade para dialogar sobre os problemas do INSS, que são imensos, o fim do contrato dos militares da reserva e de aposentados, do grande estoque de processos aguardando análise na fila virtual (estimada em mais de 1,8 milhão) e do atendimento das pericias e da longa fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Infelizmente para milhões de brasileiros, sem concursos para repor o quadro de pessoal, por mais que os servidores trabalhem além das metas, é como enxugar gelo. Mas vamos aguardar e vamos dialogar com a nova equipe para buscar soluções aos problemas do Seguro Social”, reforça Lopes.

Ilustração: SindsPRevs/PR

Caminhoneiros confirmam greve em 1º de novembro

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Crédito: Thiago Fagundes/CB/D.A Press

VERA BATISTA

FERNANDA STRICKLAND

Caminhoneiros afirmam que a greve marcada 1º de novembro está de pé. O governo ainda tentou uma conversa de última hora, em vão. Aldacir Cadore, um dos principais responsáveis pela paralisação que parou o país em 2018, disse que recusou o convite. “Fui chamado pelo Ministério da Infraestrutura para participar da reunião recusei. Até onde eu sei, ninguém aceitou”, avaliou Cadore. Walace Landim, o Chorão, que comanda a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), e um dos principais articuladores do movimento, disse que sequer foi convidado, mas garantiu que pesquisas recentes (com 40 mil caminhoneiros) apontam que 68% da categoria apoiam a greve.

Para Chorão, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, “age assim para desmobilizar”. Quem foi ao ministério, contou, foi o pessoal ligado às manifestações de 7 de Setembro. “Caminhoneiros que trabalham para o agronegócio”. Outras lideranças concordam que, mesmo tendo votado em massa no presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a greve se tornou necessária, porque está difícil trabalhar. Além da queda no preço do diesel, outra reivindicação da categoria é a “defesa da constitucionalidade do Piso Mínimo de Frete” e o retorno da aposentadoria especial após 25 anos de contribuição ao INSS.

Por meio de nota, o Ministério da Infraestrutura confirmou que Tarcísio Gomes de Freitas se reuniu, ontem, com representantes de categorias ligadas ao setor de transportes e negou que o assunto era a greve, embora tenha ficado claro, em outra nota, que a intenção era apoiar os fura-greve. “O encontro não tem qualquer relação às pretensas lideranças que tentam mobilizar um movimento de paralisação. O governo federal, por meio do MInfra, vem mantendo conversas com setores específicos desde a semana passada”, justificou. J

A Confederação Nacional do Transporte (CNT), que esteve no encontro, informou que “não respalda qualquer movimento grevista por parte de caminhoneiros autônomos, até porque eles não nos representam”.  “O presidente da CNT, Vander Costa, reuniu-se no dia 26 com o ministro para debater a segurança do transporte de cargas no Brasil em uma eventual paralisação dos caminhoneiros autônomos”. Segundo a entidade, Tarcísio de Freitas disse que “o governo garantirá a segurança nas estradas brasileiras. A CNT, por sua vez, reafirmou que, ‘com segurança, as transportadoras não irão parar e não haverá desabastecimento”, explicou.

A economista, Catharina Sacerdote, consultora e especialista em investimentos explica que assim como aconteceu na greve de 2018, há fortes impactos em caso de desabastecimento. ‘Os efeitos já são conhecidos da nossa história recente: o setor de transportes é importante para toda a economia, desde serviços básicos, pessoas que não conseguem se locomover para seus locais de trabalho, à falta de itens essenciais, inclusive, alimentos”.

Apoio

Os caminhoneiros da Baixada Santista aprovaram, ontem, a adesão à greve que começa à meia noite de segunda-feira (1º). Dirigentes das sete centrais sindicais do país deram apoio à paralisação. Por meio de nota, citam a alta dos preços dos combustíveis, a disparada da inflação e responsabilizam o governo federal. “Neste ano, a gasolina já acumula um aumento de 74% e o diesel 65%. O impacto sobre os preços promove a carestia, como no caso do botijão de gás que custa em torno de R$ 100,00. A inflação anual já beira os 10%”, destacam.

Embora o ministro da Infraestrutura aposte que a greve não vai ganhar força, agora, assim como em 2018, alguns empresários, nos bastidores, admitem podem parar suas atividades. Isso porque os donos de transportadoras se dizem tão ou mais onerados que os caminhoneiros autônomos pelas insistentes altas no preço do óleo diesel. Eles se identificam com a pauta dos grevistas que cobra a redução do preço dos combustíveis e mudanças na política da Petrobras. Chorão, por outro lado, já declarou que também estão incomodados com a conjuntura e apoiam os caminhoneiros os motoristas de táxi, de aplicativos e de ônibus escolares.

Os servidores e o atual governo

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“O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual”

Paulo César Régis de Souza

Os servidores não tem o que comemorar no governo Bolsonaro. Ele sabe disso e agora está preocupado.

Não reajustou os salários dos servidores, como deveria ter feito, repondo pelo menos a inflação. Ativos e inativos tiveram acentuadas perdas de renda e ficaram mais pobres.

Prometeu uma reposição para 2022, ano eleitoral, pressionado pela expressiva queda de sua popularidade, não preocupado com o empobrecimento dos servidores, mas não há nenhum indicio de que teremos o prometido aumento. O que temos pela frente é uma inflação recorde de quase 12%, em 2021.

As perdas nominais dos servidores foram pesadas.

Mas, o presidente socorreu sua categoria profissional permitindo que pudessem furar o teto do salário dos ministros do Supremo pelo exercício de dupla jornada. Assim um militar, general, brigadeiro, almirante, de alta patente, que tiver outra função pública poderá dobrar seus vencimentos, acima do teto.

O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual.

Na área militar, foi criada uma arma militar dos prestadores de serviços por tempo certo, pondo em risco a estrutura das três forças, recrutando os reformados. Mais de cinco militares estão nesta situação que é muito grave, pois competem com os militares do serviço ativo em posições de mando.

No INSS, acharam que poderiam contratar 3 mil militares reformados para analisar os pedidos de benefícios que se acumularam com o represamento, motivado pela pressão por benefícios e poucos servidores de carreira na análise e concessão. Os resultados foram pífios, mas impôs ao INSS um sério revés, agravado inclusive na pandemia.

Nós servidores perdemos muito, pois tivemos que trabalhar em condições adversas, por causa da pandemia. O INSS continua clamando por 10 mil servidores, para compensar as perdas com os que aposentaram nos últimos dois anos.

Perdemos até o Ministério da Previdência que incorporado ao Ministério da Economia, em nome de uma racionalidade jamais encontrada. Agora que o Ministério voltou, o ministro Onyx Lorenzoni, de cara, proclamou a necessidade de mais servidores concursados.

Esperamos que em 2023, a Previdência Social brasileira se erga dos escombros em que foi lançada. Será preciso um enorme esforço não apenas nosso, que há 98 anos trabalhamos previdência no país, construindo o maior patrimônio dos trabalhadores e da sociedade brasileira com 60 milhões de segurados e 35 milhões de beneficiários. Apesar de tudo continuamos sendo a 2ª maior receita da República e a maior seguradora da América Latina e já servimos a quase cinco gerações com mais de 100 milhões de aposentadorias concedidas.

Pedimos paciência aos brasileiros, pois a Previdência Social voltará a ter o respeito que merece.

*Paulo César Régis de Souza -Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Fenasps reage à intenção do INSS de contratar empresas para terceirização dos serviços

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Com o título “A Farsa se repete no INSS”, a Federação Nacional  dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) denuncia o que considera o segundo erro em dois anos desse governo. O primeiro foi contratar militares. Em 28 de outubro, quando se comemora o Dia do Servidor, haverá uma onde de protestos

“Não há qualquer preocupação com os milhões debrasileiros que usam e precisam dos serviços previdenciários, limitando acesso dos segurados aos benefícios, e o governo fará economia às custas da miséria e a fome de milhões de brasileiros e brasileiras, esta é a política ultraliberal aplicada na prática no INSS”, aponta a Fenasps.

Os protestos são contra a Portaria 315, publicada no DOU de 25 de outubro, que “institui Equipe de Planejamento da Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Terceirizados para o cargo de Assistente Administrativo para prestação de atividades de apoio administrativo, técnico e operacional nas unidades da área meio do INSS e para o cargo de Atendente Operacional/Recepcionista ou cargo equivalente para execução de atividades de recebimento, triagem, protocolo, tramite de documentos e orientação de segurados nas Agências da Previdência Social, sendo ambos os cargos exercendo atribuições não privativas do servidor administrativo da Carreira do Seguro Social, no âmbito do processo 35014.314501/2021-39 e decide motivadamente sobre o prosseguimento da referida contratação”.

Veja a nota:

“TERCEIRIZACAO: A FARSA SE REPETE NO INSS!
O INSS está dando continuidade à política de precarização do atendimento e desmonte da Carreira do Seguro Social, aprofundando um processo iniciado em outros governos que, em 2020 levou à contratação de militares aposentados, publicou a Portaria nº 315 de 25 de outubro de 2021 para “contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados para o cargo de Assistente Administrativo para prestação de serviços na área meio e atendente operacional para trabalhar como recepcionista”. Na realidade, o INSS está há cinco anos sem realizar concursos públicos, precisaria o mínimo de 23 mil novos servidores para repor o quadro defasado. Tal situação de redução da força de trabalho do Instituto gerou uma gigantesca fila virtual com mais de 1,8 milhão de requerimentos aguardando análise e concessões. As tentativas de atendimento via convênios com OAB, Cartórios e Prefeitura, sem contratar servidores pela Carreira do Seguro Social aumentará a fila de requerimentos, aumentando ainda mais o caos no atendimento dos segurados.

Como a FENASPS já alertou diversas vezes (colocar links), o atual presidente do INSS, Leonardo Rolim, assinou um acordo com o MPF com o objetivo de reduzir a fila de requerimentos em análise. Porém, o INSS sequer possui estrutura e quadro de servidores suficientes para a atual demanda de trabalho, que dirá reduzir os prazos de concessão. Na prática, o Presidente do Instituto tenta salvar seu cargo, mais uma vez, repassando para os trabalhadores e trabalhadoras do INSS a responsabilidade do caos da sua gestão, cujo objetivo não é melhorar a qualidade do serviço prestado aos segurados, mas sim implementar o sonho dourado dos banqueiros e fundos
de pensão com o Regime de Capitalização individual. Rolim não é um servidor, mas sim um fantoche dos banqueiros e rentistas.

Sem escrúpulos, o INSS fazendo coro com o Governo miliciano, produz mais uma farsa que agora estão fazendo para fins eleitoreiros. Não há qualquer preocupação com os milhões debrasileiros que usam e precisam dos serviços previdenciários, limitando acesso dos segurados aos benefícios, e o governo fará economia às custas da miséria e a fome de milhões de brasileiros e brasileiras, esta é a política ultraliberal aplicada na prática no INSS.

Considerando que existem dúvidas sobre a legalidade desta Portaria para estas pretensas contratações de terceirizados para exercer atribuições no INSS, encaminhamos a Portaria para análise da assessoria jurídica, para verificar quais medidas serão cabíveis para evitar mais um erro de gestão do INSS.

A FENASPS e Sindicatos filiados lutam sem tréguas por concurso público. Porém, a política deste governo é a privatização e a terceirização em massa em todos os setores do serviço público. O custo para realizar concursos é o mesmo para contratar empresas privadas, que geralmente visam apenas o lucro não tendo qualquer compromisso com a coisa pública.

A atual gestão do INSS formada por Rolim, tenta impor a sua própria reforma administrativa. Todas as medidas tomadas nos últimos anos vêm nesse sentido, de impor um regime de salário variável, metas de produtividade e assédio moral institucionalizado. Agora, fecham o ciclo da reforma administrativa no Instituto com o avanço da terceirização do atendimento à população.

Além das perdas salariais com a vinculação das metas de produtividade e às de desempenho, o próximo passo é a demissão de servidores por “insuficiência” de desempenho.

Vamos intensificar a mobilização contra o desmonte dos serviços públicos e a PEC nº 32.

Orientamos todos os servidores a unificarem a luta com demais servidores públicos federais em protesto dia 28 de outubro, uma data que deveria ser dia de comemoração do conjunto dos servidores, mas acabou se transformando em dia de lutar por suas conquistas e direitos.

SEM LUTA NÃO CONQUISTA!!
NENHUM DIREITO A MENOS!!
Brasília-DF, 26 de outubro de 2021
FENASPS”

Contribuintes devem ficar atentos ao prazo para a restituição de cobrança indevida de IR nos precatórios

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Cidadãos, sejam servidores ou beneficiários do INSS, e empresas que receberam precatórios de 2016 para cá terão direito a rever a declaração do Imposto de Renda para o ressarcimento de milhões de reais cobrados indevidamente pela Receita Federal. Mas é importante ficar atento aos prazos

Crédito: Amaro Jr/CB/D.A Pres e Pablo Alejandro/Esp. CB/D.A Press.

Os valores referentes a 2016, pagos pela União em novembro daquele ano, devem ser cobrados ao Leão até o último dia útil de outubro. O alerta foi divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional), com base em  decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A fatura pode chegar a R$ 365milhões em benefício do contribuinte, e o dinheiro vem com juros e correção monetária. Para o Supremo Tribunal Federal, os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório. Não são acréscimo patrimonial. Ou seja, o Imposto de Renda não deveria ser cobrado.

“Ficou claro que, pelo fato de ser indenização, não há incidência de IR. Então, qualquer contribuinte, servidor ou não, tem o direito de ajuizar uma ação de repetição de indébito, solicitando a restituição. O prazo é de cinco anos”, esclarece Kiko Omena, tributarista e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados. “Desse valor que foi pago indevidamente, também correm juros e correção e dele a Receita também não pode cobrar IR”, reforça Kiko Omena.

Mauro Silva, presidente da Unafisco, enfatiza que a decisão do STF se aplica apenas aos juros. E o item que mais incide em juros são precatórios, na maioria, relativos a remuneração. É importante esclarecer, lembra, que a lei tributária determina o prazo de cinco anos, a menos que o contribuinte já tenha uma ação na Justiça cobrando o Fisco. “Nesse caso, tem que aguardar a decisão”, assinala. Para pessoas físicas, basta fazer a retificação da quantia na Declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano calendário 2016). “Já as empresas vão precisar usar o formulário de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp). O que se tem que ver é se a consideração ou não dos juros de mora como tributável afetou o quanto a empresa ou o cidadão pagou de imposto, relativo àquele valor que recebeu em precatório. Essa é a questão”, assinala Silva.

“Ou seja, o cidadão que recebeu precatório de caráter alimentar (ação judicial sobre salários, pensões e aposentadorias) e pagou IR sobre os juros de mora pode pedir restituição do tributo pago indevidamente”, resume Mauro Silva. No caso do servidor, esse juros assumem uma parcela importante, de pelo menos 30% a 40% do que se recebe em precatórios, diz o presidente da Unafisco. “A União pagou R$ 9,2 bilhões de precatórios federais alimentares em novembro de 2016. Só pelo volume, a Receita Federal pode ter que devolver em torno de R$ 365 milhões”, contabiliza.

A Unafisco Nacional simulou como funciona a incidência do imposto na prática. Um servidor que recebeu R$ 200 mil de precatórios deve ter pago de IR retido na fonte cerca de 3% (R$ 6.000). Porém, grande parte do valor dos precatórios é formado por juros (pode superar os 60%). “O pagador de impostos que se enquadra nessa situação deve abrir a sua declaração do IR 2017 e verificar como está detalhado seu precatório e pedir, no caso do exemplo, os R$ 6 mil de volta”, aponta a entidade. Por meio de nota, a Receita informou que deve publicar na próxima semana uma Instrução Normativa “com as orientações”.

Valores pagos em 2016

De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF) o valor estimado para o pagamento dos precatórios dos órgãos e entidades da União, em novembro, era de R$ 18,061 bilhões. São pagos, primeiro, os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum (não alimentícia). Os alimentícios, eram de R$ 9,225 bilhões (originados de salários; vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais – ativos, inativos e pensionistas; benefícios previdenciários e assistenciais; aposentadorias e pensões). Já os comuns, com soma global de R$ 8,835 bilhões, foram depositados no mês de dezembro de 2016.

Salário de gestantes afastadas durante pandemia pode ser pago pelo INSS

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Advogado especialista em direito do trabalho empresarial orienta empresários a acionarem a Justiça para jogar a fatura nos cofres públicos, embora a maioria do empresariado se declare liberal e defenda o Estado mínimo

A Justiça Federal de pelo menos seis estados determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paguem o salário de gestantes afastadas do trabalho presencial que exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota. A Lei 14.151, em vigor desde maio deste ano, obriga o afastamento de funcionárias grávidas do trabalho presencial até enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus sem qualquer prejuízo à sua remuneração.

A lei, que não estabelece diretrizes para os cargos que só podem ser desenvolvidos de forma presencial, continua valendo mesmo que as grávidas tenham sido imunizadas. Neste caso, os salários têm sido pagos pelos empresários. “Isso trouxe inúmeros problemas principalmente para as pequenas empresas. Muitas já estão passando por uma situação complicada e têm que arcar sozinhas com o benefício concedido às funcionárias afastadas e com o salário do trabalhador contratado para substituí-las”, comenta o advogado especialista em direito do trabalho empresarial Fernando Kede.

Muitos empresários estão recorrendo à Justiça Federal para que a União e o INSS arquem com os custos das gestantes afastadas. “A Justiça Federal de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já emitiram decisões favoráveis para que o INSS assuma os encargos e pague o salário-maternidade”, comenta.

Nas sentenças, os magistrados entenderam que não é lícito transferir exclusivamente para o empregador a responsabilidade de pagar as despesas enquanto a gestante está afastada. Em alguns casos, os juízes argumentam que deixar o ônus com os empresários contribui para impor ainda mais restrições às mulheres no mercado de trabalho. “As empresas podem acionar a Justiça Federal e os magistrados estão bem sensíveis à causa. A tendência é que haja o estabelecimento de uma jurisprudência para nortear futuras decisões”, completa.

Retorno pode acontecer em breve
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (06/10) o Projeto de Lei 2058/2201 que estabelece uma série de medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, entre elas o retorno ao trabalho presencial. A proposta ainda será enviada ao Senado.

Se aprovada, o empregador poderá manter a funcionária grávida em regime de teletrabalho ou pedir que ela retorne após o encerramento do estado de emergência de saúde pública; após completar o ciclo vacinal conforme normas do Ministério da Saúde; se recusar a se vacinar com termo de responsabilidade; e se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Cartórios farão atendimento a solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao INSS

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Acordo entre Arpen-Brasil e INSS permitirá o acesso de milhões de brasileiros a benefícios federais. A cooperação técnica começa em 15 de outubro com projeto piloto em diferentes regiões do país, com duração de 30 dias. O cidadão poderá solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário. Com resposta em tempo real

A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem aprovados desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.

Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, em todos os 5.570 municípios brasileiros. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do país, nesta sexta-feira (01/10), em Canoas, no Rio Grande do Sul.

O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.

“Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas do INSS, com resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação , dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário”, explica a Arpen-Brasil.

“É uma iniciativa que facilita muito a vida do cidadão brasileiro, que passará a contar com uma rede já instalada de mais de 7 mil pontos, em todos os municípios do país para dar entrada na solicitação de seus benefícios junto ao INSS”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Trata-se de mais uma parceria fruto da lei federal que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, permitindo a celebração de convênios com órgãos públicos para facilitar o acesso das pessoas a seus direitos”, completou.

O convênio também prevê a parceria para outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos Cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Foto: Notariado

Revisão da Vida Toda no INSS: a decisão do STF deve consagrar direitos fundamentais

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“A demora na decisão do tema no Supremo provoca, além da espera por anos do direito constitucional ao aumento de valor do benefício, um outro drama social: muitos aposentados estão sendo vitimados pela covid-19 sem saber se terão ou não o direito ao aumento de seus benefícios”

João Badari*

Milhares de aposentados brasileiros aguardam há três meses um voto do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu vistas no julgamento, no último dia 11 de junho, sobre a validade constitucional da “revisão da vida toda” nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O placar na Corte Superior é de cinco a cinco.

A questão principal discutida é que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que a permanente, ferindo o princípio constitucional da segurança jurídica, assegurado em nosso artigo 5º, XXXVI.

Este é o principal ponto que a sociedade brasileira espera do Supremo Tribunal Federal, a garantia de um preceito fundamental: a segurança jurídica. Pilar do Estado Democrático de Direito.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, votou a favor da revisão alegando que os aposentados que se enquadram nos requisitos para a revisão têm direito a escolher o benefício mais vantajoso. Com ele, votaram as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram o voto divergente do ministro Nunes Marques. Este voto se baseou em dados econômicos trazidos pelo INSS no processo.

Alexandre de Moraes dará o voto desempate e resolverá a questão.

O princípio da segurança abrange a ideia da confiança e previsibilidade, por meio da qual o cidadão tem o direito de poder confiar em que aos seus atos e decisões incidentes sobre seus direitos se ligam os efeitos jurídicos previstos e prescritos por essas normas. Trazendo também a ideia da proteção no caso de uma mudança legislativa, em que a regra de transição abranda efeitos trazidos pela nova lei, jamais agrava.

Essa revisão inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios e  é válida para trabalhadores que se aposentaram após 1999 e não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994. Isso porque o INSS realizou cálculo com valores recolhidos após o início do Plano Real.

É uma ação que se aplica a um número reduzido de aposentados, pois se trata de uma ação de exceção, onde quem recebia mais no início da carreira e seus ganhos diminuíram ao longo dos anos foi prejudicado. Se torna também uma ação reduzida pela decadência decenal, ou seja, se o primeiro pagamento de benefício já tem mais de 10 anos não caberá a propositura da ação.

Porém, mesmo com um número reduzido de beneficiados com a revisão, toda sociedade aguarda seu desfecho, pois a garantia constitucional da segurança jurídica está em jogo. E o Supremo Tribunal Federal sempre se mostrou um guardião deste preceito.

A demora na decisão do tema no Supremo provoca, além da espera por anos do direito constitucional ao aumento de valor do benefício, um outro drama social: muitos aposentados estão sendo vitimados pela covid-19 sem saber se terão ou não o direito ao aumento de seus benefícios.

No país estamos chegando ao número de 600 mil mortes no Brasil em razão da covid-19, onde a maior parcela é de idosos. Em janeiro de 2021, o número de mortes de aposentados pelo INSS foi 31,01% superior ao ano de 2020. Em fevereiro deste ano, o aumento foi de 21,8% se comparado ao ano de 2020.

Estudo do IPEA aponta que 73,8% das mortes relacionadas a covid-19 são de pessoas com mais de 60 anos. Muitos aposentados que aguardavam a solução de seu direito vieram a falecer, e a cada dia de espera este número irá aumentar.

Entendemos o momento atípico que estamos passando, e também o grandioso número de processos a serem julgados pelo Supremo, mas aqui estamos tratando de um direito fundamental, e principalmente alimentar de pessoas com idades avançadas.

Os dias de espera para um direito que pode garantir dignidade ao aposentado, se tornam muito longos. E o tempo se torna uma negativa tácita ao estado efetivar o cumprimento de garantias constitucionais.

Com o passar dos meses, a revisão da vida toda está sendo massacrado pela decadência. Com a espera pela decisão final por parte da Corte Constitucional, e a esperança da segurança jurídica garantir a majoração de seus benefícios, muitos aposentados não poderão exigir este direito. Pois a cada dia de espera, mais benefícios ultrapassam o prazo de concessão em 10 anos, vindo a decair.

Por isso, o voto do ministro Alexandre de Moraes, que vem se mostrando um verdadeiro guardião da Constituição Federal, é fundamental para garantir esse direito dos aposentados e do princípio da segurança jurídica.

Importante lembrar também que a “Revisão da Vida Toda” teve o parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), que seguiu o entendimento dado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado.

Na exposição de motivos do projeto da Lei 9.876/99, a regra transitória esculpida pelo artigo 3º teria a função teleológica de favorecer o segurado já filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da sua vigência. Tal aspiração se acharia em evidente harmonia com a finalidade típica das normas de transição dos regimes previdenciários, que possuem por finalidade trazer segurança jurídica para as relações. O  STF homenageou esse raciocínio, quando foi chamado para analisar a questão do pedágio na aposentadoria por tempo de contribuição, entendendo que não se aplica a regra de transição por ser mais gravosa. Ele sempre entendeu como absurda tal ocorrência.

Merece destaque o trecho do RE 524.189, com relatoria do saudoso ministro Teori Zavascki, julgado por unanimidade: “As regras de transição editadas pelo constituinte derivado, são na verdade mais gravosas que a regra geral inserida na EC 20 de 1998.” E continua: “a própria regra de transição da aposentadoria proporcional, por absurdo, continha requisitos não previstos no texto legal do que a aposentadoria integral”.

Na presente revisão também encontramos amparo do princípio da contrapartida, que o Supremo Tribunal Federal defende em seus julgados. Quando o segurado faz pagamento aos cofres do INSS, obrigatoriamente este deve ter uma contrapartida.

Contribuição exige retribuição, e alguns segurados sem um motivo justo e fundamentado tiveram seus salários de contribuição anteriores ao Plano Real descartados.

Finalmente, vale destacar o princípio constitucional da isonomia, presente no artigo 5º de nossa Constituição Federal. Ele trata da garantia constitucional de tratamento igualitário às pessoas que se encontram em uma mesma situação, não podendo ser aplicado ao segurado que contribuiu por décadas uma regra mais desfavorável do que a daquele que nunca contribuiu.

Pelo princípio da isonomia, você deve pelo menos equiparar as situações, aplicando aos dois a mesma regra, que estão no mesmo regramento legal, e não distinto.

E esses princípios já foram votados e aprovados por ministros do Superior Tribunal de Justiça (de forma unânime), pela Defensoria Pública da União, pelo Procurador-Geral da República e até mesmo por cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (incluindo o relator).

Portanto, é importante que esse julgamento seja pautado no Supremo o mais rápido possível para que se faça Justiça e se garanta a segurança jurídica ao aposentado brasileiro, com base no texto constitucional. Confiamos no Supremo Tribunal Federal em proteger nossas garantias pétreas e fundamentais.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados