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TCU determina que Incra interrompa contratação temporária e faça concurso público para 1.259 vagas
Em uma decisão materializada no Acórdão 2380 / 2021, de 8 de outubro de 2021, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acatou denúncia e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) interrompa o processo de contratação temporária de profissionais e faça concurso público para 1.259 vagas, porque “não ficou demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público”
De acordo com o Acórdão 2380 / 2021, em vez de uma contratação temporária o Incra deve fazer um novo concurso para os seguintes cargos: Técnico de Processo e Gestão Fundiária, Técnico de Processo e Gestão Administrava, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor Cartografia, Engenheiro Florestal, Antropólogo, Analista de Processo e Gestão Fundiária, Analista de Processo e Gestão Administrativa, Contador, Analista de Sistema e Jornalista.
O TCU reconhece que a carência de pessoal enfrentada pelo Incra, em consequência de “aposentadorias, a qual em 2020 já atingia o percentual de 30% da força de trabalho e poderia chegar a 41%, uma vez que 1.467 servidores reunirão os requisitos legais para aposentação”.
A decisão diz textualmente:
[…] 9.2. determinar ao Incra, com base no art. 4º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, que se abstenha de levar a efeito as medidas tendentes à contratação temporária de servidores, nos moldes do processo administrativo 54000.101690/2020-02, porque não demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, com ofensa ao disposto nos arts. 1º e 2º, caput, da Lei 8.745/1993;
9.3. dar ciência ao Incra, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução/TCU 315/2020, que a recomposição de sua força trabalho sujeita-se à necessidade de concurso público, conforme previsto pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, circunstancialmente, no art. 8º, caput e incisos IV e V, da Lei Complementar 173/2020, ressalvada a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei, a teor do art. 37, inciso IX, da Constituição; […]
Íntegra do Acórdão 2380 / 2021 do TCU
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/Incra/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/2/%2520
Precarização
Atualmente, o Incra tem cerca 3,2 mil servidores na ativa – entre as décadas de 1970 e 1990 eram aproximadamente nove mil profissionais. O Incra atua em cerca de dois mil municípios, com ações de democratização de acesso à terra – a exemplo da reforma agrária, regularização fundiária, regularização de comunidades quilombolas, gestão de cadastro de terras do Brasil, informa a associação dos servidores (Cnasi-AN).
Ao todo o Incra, atende cerca de 30 milhões de brasileiros – entre assentados, acampados, quilombolas, ribeirinhos, moradores de reservas extrativistas, além de produtores rurais e seus funcionários. Somente assentados são cerca de um milhão de famílias, em todos os estados do Brasil.
“Mas no atual governo, o Incra está em um dos piores momentos de sua importante trajetória, pois seus servidores têm sofrido com uma série de ações que prejudicam suas atividades, reduzem as políticas públicas que legalmente deveriam executar, além de serem feitos direcionamentos para terceirização e municipalização de serviços – com destaque para aceleração da titulação de lotes da reforma agrária e de áreas ocupadas irregularmente, facilitando a regularização da grilagem de terras no Brasil”, destaca o Cnasi.
Em 2020 o Incra completou 50 anos de fundação e em vez de ter ações de fortalecimento e valorização de seus profissionais, o órgão teve em seu orçamento global/geral o empenho de apenas 66,6% do valor no ano de 2000 – 20 anos antes. Reduzindo de R$ 1,09 bilhão em 2000 para R$ 725,6 milhões em 2020 – de acordo com dados do Ministério da Economia, por meio do Painel do Orçamento Federal (Função 21 – Organização Agrária).
“Em relação à gestão, o Incra está é um momento muito ruim, pois há assédio institucional e individual aos trabalhadores e perseguição às entidades representativas. Exemplo maior disso é que em vez de realizar concurso público, a direção do Incra usa do artifício de contratação temporária de profissionais – o que pode facilitar a entrada no órgão de indicados políticos, levando à ampliação de direcionamentos e assim desvirtuando as politicas públicas executadas pelo órgão na democratização de acesso à terra no Brasil”, reforça a entidade.
Fonte: Cnasi-AN
Servidora do Incra que sofreu assédio moral tem apoio do MPF
De acordo com o MPF, a liberdade de expressão é direito fundamental, à exceção, por exemplo, de “discursos de ódio”. O ordenamento jurídico não permite “procedimentos que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública”
Em dezembro de 2020, a reação dos trabalhadores e entidades representativas contra assédio sofrido pela servidora do Incra no Sul do Pará, Ivone Rigo, ganhou repercussão em todo o Brasil. A denúncia levou o Ministério Público Federal (MPF) a acionar a Comissão de Ética Pública do Governo Federal a se manifestar sobre o direito de servidores de participar e emitir opiniões em debates públicos. Na recomendação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) pediu ao Incra que alerte os gestores sobre “condutas abusivas a partir de noção equivocada de hierarquia”
No início de setembro, a Comissão de Ética atendeu recomendação da PFDC e encaminhou mensagem a todos os agentes públicos federais. No documento, ressalta que exercício do cargo ou função no serviço público não retira dos seus titulares o direito de participar dos debates que envolvem a vida coletiva. Segundo a PFDC, a instauração de procedimentos administrativos não pode ser usada como efeito inibidor na livre circulação de ideias. O texto foi produzido por procuradores integrantes dos Grupos de Trabalho (GT) Reforma Agrária e Conflitos Fundiários e Liberdades: Consciência, Crença e Expressão da PFDC.
A avaliação da diretoria da Cnasi-Associação Nacional foi de que o assédio foi grave, mas a reação das entidades e a repercussão do caso na sociedade brasileira também foi importante, “resultando em um claro recado aos prepostos do governo no Incra que não serão aceitas quaisquer posturas assediadoras ou cerceadoras dos direitos dos servidores em manifestar-se, reivindicar, organizar-se, reunir-se, debater, interagir e comunicar-se sobre qualquer assunto, com qualquer pessoa e entidade, a qualquer momento e lugar”. “A Cnasi-AN e os trabalhadores/as do Incra estão alertas e não aceitarão comportamentos, posturas e decisões inadequadas, ilegais, imorais ou injustas dos prepostos do Governo em relação aos servidores/as, ao órgão e às suas políticas públicas”.
Recomendação
A publicação lembra que a servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria sido coagida por se pronunciar em uma audiência pública que tratava sobre regularização fundiária (MP 910/2019), da Câmara Municipal de Marabá (PA). A recomendação deixa claro que “não se conciliam com o ordenamento jurídico brasileiro as posturas e condutas de agentes públicos que, sobretudo quando baseadas em razões de hierarquia, promovam a instauração de processos administrativos pelo só fato da participação de agentes públicos em debates e reuniões públicas, especialmente nos casos de formalização seletiva de procedimentos ou que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública”.
Leia nota completa do GT Reforma Agrária e Conflitos Fundiários e pelo GT Liberdades: Consciência, Crença e Expressão, ambos da PFDC.
“Liberdade de expressão de agentes públicos
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal ao qual incumbe dialogar e interagir com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, buscando a proteção e a defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos, recomenda, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a divulgação do texto a seguir sobre a liberdade de expressão de agentes públicos:
A liberdade de expressão constitui direito fundamental que goza de posição de preferência no ordenamento jurídico, circunstância que abrange o estabelecimento de, ao menos, três presunções: i) da primazia no processo de ponderação, de modo que a colisão entre valores constitucionais, em princípio, deve ser equacionada em favor da livre circulação de ideias; ii) de suspeição de todas as medidas normativas ou administrativas que limitem a liberdade de expressão, nas quais se incluem a instauração de processos disciplinares ou com viés intimidatório; iii) da vedação de censura, na medida em que eventuais excessos no exercício da liberdade de expressão – como, por exemplo, nas hipóteses de discurso de ódio – devem ser enfrentados prioritariamente pela via da responsabilidade ulterior.
A liberdade de expressão também tem como vocação a tutela de manifestações de pensamento deseducadas ou de mau gosto, de modo que eventuais incômodos ou inconveniências aos afazeres administrativos aferidos por meio de uma deturpada visão de hierarquia não funcionam como óbices à proteção da liberdade constitucional.
A ordem jurídico-constitucional brasileira não permite, portanto, que o poder hierárquico seja interpretado como vedação ao dissenso no âmbito da Administração Pública, ou mesmo que esse dissenso seja tornado público, ressalvados os excepcionais casos de sigilo legal da informação.
O exercício republicano de autoridade pública, ao revés, deflagra ambiente propício a controle e questionamentos internos e externos que possam alcançar maior transparência e aprimoramentos na gestão pública. Por consequência, o poder hierárquico não permite inferir relação jurídica de especial sujeição que resulte no aniquilamento ou na restrição direta ou indireta da liberdade de expressão das pessoas investidas no desempenho de atribuições públicas.”
Nessa ordem de ideias, o exercício de cargo, emprego ou função no serviço público não retira dos seus titulares o direito de participação em debates que envolvam a vida coletiva, principalmente naqueles em que seu conhecimento técnico seja relevante para o processo de tomada de decisões ou de informação ao público.
Logo, não se conciliam com o ordenamento jurídico brasileiro as posturas e condutas de agentes públicos que, sobretudo quando baseadas em razões de hierarquia, promovam a instauração de processos administrativos pelo só fato da participação de agentes públicos em debates e reuniões públicas, especialmente nos casos de formalização seletiva de procedimentos ou que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública.
Nesse contexto, condutas que aniquilem, cerceiem ou restrinjam, direta ou indiretamente, a liberdade de expressão das pessoas investidas no desempenho de atribuições públicas, sem prejuízo de constituírem infração de outra natureza, podem contrariar as normas éticas e estarem sujeitas à apuração, por denúncia ou ex-officio, no âmbito do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, particularmente pelo contido no Decreto nº 1.171/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Capítulo I, Seção I, Das Regras Deontológicas, incisos VII e VIII, e Seção II, Dos Principais Deveres do Servidor Público, inciso XIV, alíneas ‘h’ e ‘i’).
As entidades representativas dos profissionais do Incra, a Cnasi-AN e o SindPFA, começaram a divulgar o lançamento do livro “Incra 50 anos – a autarquia sob o olhar de seus servidores”, que vai ocorrer no dia 9 de julho de 2021 (data do aniversário do Incra), às 10h, pelo youtube
Incra informa que retorno ao trabalho obedece regras válidas para todos os servidores federais
Por meio de nota, o Incra contesta informações do Cnasi, publicada no Blog do Servidor, e destaca que “ao contrário do que afirma a nota da CNASI, agressiva e sensacionalista, não existe qualquer tipo de “assédio” ou “tentativa de assassinato” na Portaria nº 1952, de 10/11/2020 do Incra, apenas orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos seus servidores, dentro das regras vigentes e com base nas recomendações do Ministério da Saúde”
Veja a nota:
“A respeito da nota publicada pelo Blog dos Servidores – que mais uma vez esqueceu a lição básica do bom jornalismo publicando informações sem ouvir todos os lados – , o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) esclarece que a decisão do retorno ao trabalho presencial dos servidores lotados na autarquia segue determinações da Instrução Normativa nº 109, de 29/10/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, válida para todos os servidores públicos federais.
Portanto, ao contrário do que afirma a nota da CNASI, agressiva e sensacionalista, não existe qualquer tipo de “assédio” ou “tentativa de assassinato” na Portaria nº 1952, de 10/11/2020 do Incra, apenas orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos seus servidores, dentro das regras vigentes e com base nas recomendações do Ministério da Saúde, assim como vem ocorrendo em todos os setores da sociedade, seja público ou privado.
As normas que embasam o retorno ao trabalho, permitem que servidores acima de 60 anos; que apresentarem comorbidades (como doenças cardíacas, renais, neoplasias, entre outras); gestantes e lactantes; servidores e empregados públicos que coabitem com pessoas do grupo de risco ao coronavírus ou menores em idade escolar, entre outras restrições, possam continuar em trabalho remoto, sem a obrigatoriedade de comparecimento presencial.
A Portaria do Incra também descreve, de forma clara e detalhada, as medidas preventivas adotadas pela direção do instituto para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus entre os servidores, como limpeza e desinfecção das áreas de trabalho; aferição de temperatura de servidores e usuários; disponibilização de álcool gel; uso obrigatório de máscaras dentro da instituição; controle da quantidade de pessoas nos elevadores e no ambiente de trabalho a fim de evitar aglomerações, entre outras.
Por fim, é importante destacar que nas imagens dos servidores do Incra que ilustram a matéria encontram-se pessoas já aposentadas e que faleceram por causas não relacionadas à covid-19. E que todas as vítimas do coronavírus encontravam-se em trabalho remoto.
Dessa forma, o Incra espera que os esclarecimentos acima possam restabelecer a verdade dos fatos.”
Por meio de nota, a diretoria da Confederação Nacional dos servidores do Incra (Cnasi)- tomando por base as decisões coletivas em reunião virtual de16 de novembro de 2020, com representantes das associações de servidores e lideranças de 14 unidades da federação – se declara conta o retorno ao trabalho presencial, em plena pandemia mortal de Covid-19, que já contaminou centenas de pessoas e matou diversas outras na instituição
Segundo a entidade, a determinado pela Presidência do Incra para o retorno ao trabalho presencial no órgão é assédio, atentado à saúde pública e tentativa de assassinato. De acordo com a Diretoria da Cnasi-Associação Nacional, entidade que representa cerca de 90% dos servidores, a decisão dos gestores do Incra é um “flagrante desrespeito à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, às legislações de segurança sanitária no trabalho, às orientações da Organização Mundial da Saúde sobre a prevenção à contaminação de Covid-19”.
No documento da Cnasi, são citados diversos artigos e incisos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 relativos à saúde que são desrespeitados pela Presidência do Incra ao determinar o retorno de trabalho presencial no órgão. Também é transcrito trecho de documento da Organização Mundial da Saúde relativo a contaminação por Covid-19 em locais de trabalho e interação presencial com público atendido.
A base da linha de defesa do documento foi traçada nas decisões coletivas feitas em reunião virtual, em 16 de novembro de 2020, com representantes das associações de servidores e lideranças de 14 unidades da federação – RS, SC, PR, RJ, ES, SP, MG, GO, DF, RN, MA, PA, RO, TO.
Acesse AQUI o relatório da reunião de 16 de novembro de 2020.
Confira AQUI o documento no qual é apontado que o RETORNO DE TRABALHO PRESENCIAL NO ÓRGÃO É ASSÉDIO, ATENTADO À SAÚDE PÚBLICA E TENTATIVA DE ASSASSINATO.
MPF entra com ação contra União, SPU e Incra para que concluam cadastro de terras rurais
Ministério Público Federal (MPF) cobra desde 2004 medidas para identificar e cadastrar imóveis, que deveriam ser destinados à reforma agrária. A demora dos órgãos responsáveis na resposta se deve, principalmente, a entraves burocráticos e orçamentários que impedem a execução de políticas públicas e facilitam a grilagem por particulares que inserem dados falsos nos sistemas
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra a União, a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que seja concluído o georreferenciamento e certificação das terras rurais da União no estado do Rio de Janeiro.
Em 2004, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF responsável pela defesa dos direitos humanos e cidadania, recomendou que SPU e Incra estabelecessem um calendário para o cadastro das terras rurais, com prazo de um ano para a conclusão. Desde então, o MPF vem solicitando informações aos dois órgãos. As respostas ao longo dos anos evidenciam que a demora se deve, principalmente, a entraves burocráticos e orçamentários.
“Resta patente que a morosidade do Incra e da SPU na adoção de medidas para o integral cadastramento de terras da União ao longo dos últimos anos obstaculiza a implementação das políticas públicas de reforma agrária e regularização fundiária, ao passo em que facilita a grilagem de terras públicas. Sendo assim, considerando que a extrema morosidade dos órgãos responsáveis pelo cadastramento das terras públicas viola o princípio da duração razoável do processo e chega a produzir efeitos práticos equivalentes à total inércia, está plenamente caracterizado o interesse de agir no ajuizamento da presente demanda”, afirma a ação.
A função social da propriedade é um dos princípios da ordem econômica previstos na Constituição Federal e um direito fundamental dos cidadãos brasileiros. Já a a Lei 8.629/1993 dispõe que “as terras rurais de domínio da União, dos estados e dos municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária”. Para o MPF, a ausência de um cadastro impede o cumprimento da lei e facilita a grilagem de terras por particulares que inserem dados falsos nos sistemas.
Por isso, o MPF pede que a União seja obrigada a fornecer ao Incra e à SPU todo o suporte e meio necessários, incluindo recursos materiais, humanos e orçamentários – para o georreferenciamento, certificação e inserção das terras da União no estado do Rio de Janeiro nos cadastros do Sigef (sistema do Incra) e no SPUNet (sistema da SPU). Também pede que os dois órgãos apresentem novo cronograma para concluir, no prazo máximo de um ano, processo de georreferenciamento e cadastro em seus respectivos sistemas.
A respeito da nota assinada pela Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi), publicada no Blog do Servidor na última quinta-feira (09), a Direção Nacional do Incra vem a público rechaçar as acusações feitas pela direção da entidade no artigo sobre os 50 anos da autarquia.
Veja a nota:
“É estranho que, diante de tantas acusações, algumas gravíssimas, a jornalista responsável pelo Blog não tenha se preocupado em respeitar uma lição básica do jornalismo que é ouvir o outro lado.
Nesta nota não vamos tratar sobre as decisões de Governo criticadas pela Confederação. São assuntos que podem ser discutidos em outra oportunidade e em outro canal. No entanto, é primordial que algumas acusações colocadas pela Cnasi sejam rebatidas a fim de restabelecer a verdade dos fatos.
1 – Ao contrário do que afirma a Cnasi, a atual gestão da autarquia não pratica e nem admite práticas intimidatórias contra seus servidores e colaboradores. Portanto, é falsa a afirmação de que servidores e colaboradores sofrem assédio institucional.
2 – Também não são verdadeiras as afirmações que a direção do Incra “desrespeita os direitos dos trabalhadores e que as unidades avançadas, superintendências regionais e a sede estão funcionando sem a adoção de protocolos mínimos de segurança sanitária em relação à covid-19”.
3 – Desde o início da pandemia, a direção da autarquia tem se preocupado em garantir a segurança de todos os seus servidores e colaboradores, adotando medidas de prevenção à disseminação do coronavírus. A partir das Instruções Normativas do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Incra editou a Portaria 508, publicada dia 19 de março, instituindo o exercício de trabalho remoto para servidores, prestadores de serviços e colaboradores que se enquadram em situações de risco, estendendo essa possibilidade àqueles com filhos em idade escolar.
4 – Ao longo deste período foram divulgadas várias outras medidas adicionais de combate à covid-19. As superintendências regionais e unidades avançadas receberam da direção nacional orientação para adotarem as providências necessárias, inclusive para fechar temporariamente a unidade administrativa, observando as recomendações das instâncias de saúde local. Atualmente, das 29 superintendências regionais do Incra espalhadas pelo Brasil, 14 encontram-se com atendimento presencial suspenso.
5 – Ao contrário do que afirma a nota da Cnasi, a direção do Incra vem sim acompanhando de perto todo os casos de covid-19 registrados em seus quadros por meio de relatórios semanais enviados pelas superintendências regionais ao Gabinete de Crise, criado para tratar da pandemia. Tais dados são considerados na adoção de novas medidas de prevenção e combate à disseminação da doença.
6 – Com relação aos óbitos, também não corresponde à realidade a afirmação da Cnasi de que todos estavam em trabalho presencial. De acordo com informações prestadas pelas superintendências regionais, apenas o servidor lotado na Procuradoria Federal Especializada (PFE), ligada à AGU, em Roraima, comparecia presencialmente ao prédio do Incra uma vez por semana. Ressalte-se que até a infecção do servidor não havia nenhum outro caso registrado na PFE. Os outros dois óbitos – um servidor, lotado na superintendência de Rondônia, e um colaborador, lotado no Maranhão-, já estava em trabalho remoto antes de serem contaminados pelo coronavírus.
7 – Diante das sérias acusações feitas pela Cnasi, seguem algumas medidas adotadas pela direção do Incra Sede, replicadas pelas Superintendências Regionais, a fim de demonstrar que os protocolos de segurança sanitária determinados pelas autoridades estão sendo rigorosamente atendidos pelo Incra:
a) Manutenção de quadro mínimo de servidores e terceirizados responsáveis pelas atividades essenciais, tais como: limpeza, segurança, brigada e tecnologia da informação;
b) Fechamento provisório, desde 17/03, dos restaurantes situados nas dependências do Incra Sede e nas regionais que ofereciam tal serviço;
c) Ampliação do número de dispensers de álcool em gel 70% nas instalações;
d) Reforço diário da limpeza nas áreas comuns dos edifícios, inclusive elevadores, mesmo levando em conta a redução expressiva de usuários nos prédios;
e) Obrigatoriedade do uso de máscaras em todas as dependências do Incra;
f) Aferição da temperatura corporal para nas dependências da autarquia;
g) Solicitação a todas as empresas terceirizadas para que auxiliem seus empregados na realização dos testes, em especial aqueles com menores condições para fazê-lo;
h) Liberação para realização dos testes durante o horário de trabalho, inclusive daqueles que trabalham em atividades essenciais, por meio do revezamento de postos;
i) Afastamento imediato de todos os casos confirmados, bem assim a recomendação para todos os que tiveram contato com tais pessoas que realizem prontamente o exame para detecção da covid-19;
j) Implantação do sistema SIGA-ME transferindo as chamadas do número do PABX da Sede para aparelhos celulares das telefonistas que passaram a trabalhar em regime de home-office;
k) Isolamento do local onde o servidor ou colaborador contaminado trabalhe, realizando prontamente a higienização do ambiente, mantendo o mesmo fechado por pelos menos 48 horas após a ocorrência;
l) Distanciamento dos trabalhadores presentes, mantendo distância mínima de dois metros entre as estações de trabalho;
m) Redução do horário de trabalho e implantação de escalas de revezamento a critério do gestor local, mantendo sempre o quantitativo mínimo de trabalhadores e os serviços essenciais;
n) Implantação no âmbito da Sede do POP – Procedimento Operacional Padrão contendo o Programa de Prevenção e Atuação da Brigada de Incêndio nas situações de covid-19;
o) Criação do Gabinete de Crise para monitoramento dos casos de covid-19 e proposição de ações de combate à pandemia;
p) Realização de serviços de sanitização nas dependências da autarquia, mediante solicitação dos gestores regionais, em parceria com as Forças Armadas ou contratação das empresas especializadas, como foi a desinfecção do edifício da Sede em Brasília;
q) Disponibilização do software Microsoft Teams para realização de reuniões e treinamentos remotamente, sem a presença física das pessoas, disponibilizado para toda a autarquia, cujo acesso foi concedido a servidores e terceirizado administrativos;
r) Disponibilização de suporte técnico pela área de tecnologia da informação de canais de suporte para instalação de programas, atualização de senhas e entre outros serviços, inclusive a possibilidade de acesso aos sistemas corporativos da Autarquia por meio da Virtual Private Network – VPN (Rede Privada Virtual), podendo tais chamados serem abertos por telefone ou via internet por meio do sistema Citsmart;
s) Possibilidade do envio/recebimento de documentos pelos Serviços de Protocolo por meio eletrônico em todas as unidades;
t) Divulgação frequente, por meio de comunicados enviados por e-mails, apresentando as recomendações das organizações de saúde, dicas de higiene e saúde, dentre outras;
u) Liberação de recursos para aquisição de insumos necessários ao reforço dos serviços de limpeza nas superintendências regionais, na medida das demandas apresentadas.”
Incra completa 50 anos com 66,6% do orçamento de 2000, um terço dos servidores e ações restritivas
Em extenso texto, a Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi) enumera os problemas do órgão, O orçamento foi reduzido de R$ 1,09 bilhão em 2000, para R$ 725.6 milhões em 2020. Corrigido pela inflação, os recursos deveriam ser de R$ 3,6 bilhões – cinco vezes maior que o atual. “Até a presente data, pelo menos 3 servidores em atividades presenciais vieram a falecer por Covid-19 e um sem número – que sequer é contabilizado e divulgado – vem adoecendo desde o mês de março de 2020”, denuncia
Em 2020, o Incra completa 50 anos de criação em um dos piores momentos de sua história, com enorme retração de seu orçamento, com abandono das ações de democratização de acesso à terra – como reforma agrária e regularização de territórios de comunidades quilombolas -, com um terço dos servidores que tinha na sua fundação, assédio institucional e individual aos trabalhadores, gestores desqualificados e com atuação restrita apenas à titulação de assentamentos e regularização fundiária de ocupações em áreas da União, aponta o texto.
De acordo com dados do Ministério da Economia, destaca a Cnasi, por meio do Painel do Orçamento Federal (Função 21 – Organização Agrária), o Incra tem em seu orçamento global / geral de 2020 a previsão de empenho de apenas 66,6%do valor previsto em 2000. Reduzindo de R$ 1,09 bilhão em 2000 para R$ 725.6 milhões em 2020.
Se for adicionada a inflação acumulada de 20 anos ao orçamento de 2000, o impacto da redução é bem maior. Isso, por que no período de janeiro de 2000 a maio de 2020 o aumento acumulado da inflação registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da ferramenta calculadora do IPCA, alcançou elevação de 234,37%. Se for somado ao orçamento de 2000 o aumento acumulado da inflação de 234,37% no período de 20 anos, os recursos para 2020 deveriam ser de R$ 3,6 bilhões – cinco vezes maior que o atual de R$ 725.6 milhões.
Para além dos problemas de baixo orçamento, a atuação do órgão atualmente se restringe a entregar Títulos Definitivos a assentados da Reforma Agrária e regularizar terras da União ocupadas por posseiros, com destaque para áreas da Amazônia Legal. Isso, porque os atuais gestores do órgão estão aplicando a política de esvaziamento das ações do Incra, mais especialmente paralisando a criação de assentamentos de reforma agrária e regularização de territórios de comunidades quilombolas.
“Esse direcionamento político / ideológico do atual governo em não favorecer a democratização de acesso à terra no Brasil prejudica milhões de brasileiros do meio rural, que, sem a posse da terra, trabalham em áreas alheias (nas condições de assalariados, meeiros, arrendatários, parceiros, etc) favorecendo os grandes proprietários rurais, que ampliam seus patrimônios, ampliando a concentração fundiária e de capital do país. Com isso, vem os prejuízos na qualidade de vida dos trabalhadores rurais, aumenta a favelização das grandes cidades, amplia a violência no campo, etc”, reforça
Atuação
A Cnasi lembra que, desde a fundação do Incra, em 1970, até 1985, o órgão foi usado para realizar uma “Política de Estado”, de incentivos à ocupação da Amazônia e Centro-Oeste nos programas de colonização oficial, de colonização particular e de regularização fundiária de grandes áreas de terras públicas. Este foco muda um pouco com a aprovação efetiva do Primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária (I PNRA)1, em 1985, por meio do Decreto nº 91.766, que tinha dentre outras metas o assentamento de um milhão e quatrocentos mil famílias.
O I PNRA provocou inúmeras reações de forças políticas contrárias à realização de um amplo programa de Reforma Agrária e isso resultou na extinção do Incra, em outubro de 1987. Após muita pressão de movimentos de trabalhadores do campo e servidores e demais organizações engajadas na defesa da luta pela terra, o Incra foi restabelecido em 29 de março de 1989, vez que o Congresso Nacional rejeitou o Decreto-lei 2.3632, de 23 de outubro de 1987. No entanto, o órgão permaneceu praticamente paralisado, por falta de verba e de apoio político.
Embora tenha seu quadro de pessoal severamente reduzido de nove mil (entre os anos 70 e 90) para cerca de três mil servidores atualmente, o Incra teve nos últimos anos sua atuação territorial de atuação acrescida em 33 vezes – saltando de 61 para mais de 2000 municípios em todo o país. Ao mesmo tempo, o quantitativo de Projetos de Assentamento aumentou em 135 vezes – saindo de 67 para 9.347 unidades, cuja área total passou de 9,8 milhões de hectares para cerca de 88 milhões de hectares. Já o número de famílias assentadas passou de 117 mil para aproximadamente um milhão, ou quatro milhões de pessoas.
Atualmente são atendidos pelo Incra, de forma geral, cerca de 30 milhões de brasileiros. Diretamente são atendidos pelo órgão cerca de 10 milhões de pessoas – entre assentados, acampados, quilombolas, ribeirinhos, moradores de reservas extrativistas. Além de, em tese, ser o responsável pela execução da Política de Reforma Agrária no Brasil, o Incra é também o responsável pela desintrusão (realocamento) de não-índios e da regularização de terras das comunidades remanescentes de quilombos. Contabiliza-se no Brasil (segundo dados do próprio Incra) 2.777 comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Há no Incra 1.715 processos de regularização de terras das comunidades remanescentes de quilombos.
Outro público atendido pelo Incra é de proprietários rurais, com cerca de 7 milhões de imóveis rurais particulares, já que o Instituto é também o gestor do Cadastro Rural de terras e responsável pela certificação de georreferenciamento de imóveis rurais. O Incra ainda emite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que é um documento indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário.
Em termos institucionais o Incra atualmente tem uma sede, em Brasília, 29 superintendências regionais em todos os estados e Distrito Federal, cerca de 40 unidades avançadas e parceria com aproximadamente dois mil municípios, nos quais criou Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs) para atender seus diversos públicos.
Análise
“Evidentemente que não é de hoje que os servidores do Incra sofrem com gestões e governos que atacam os direitos trabalhistas e as políticas públicas executadas pelo órgão, bem como com restrição orçamentária”, diz a Cnasi.
Nos anos 80 o governo Sarney extinguiu o Incra e colocou servidores em disponibilidade – o que só foi revertido dois anos depois, lembra. Nos anos 90, durante o governo Collor de Mello, cerca de 30 mil servidores federais foram expulsos do serviço público sem o menor critério. Neste período, o Incra perdeu 40% da sua força de trabalho, sendo colocados em disponibilidade pelo menos 2.300 servidores e demitidos outros 600.
“Em muitos casos os servidores eram obrigados a assinar a saída do Serviço Público por meio de coação e outras formas repugnantes de opressão”, afirma a entidade. Também outros milhares de servidores foram colocados em disponibilidade. A reforma administrativa do governo Collor foi encarada também como um atentado à política de Reforma Agrária, ao reduzir drasticamente o número de servidores e, com isso, prejudicar a ação de democratização de acesso à terra no Brasil. Essa atuação conjunta levou à reintegração de muitos servidores ao quadro do Incra.
No governo seguinte, o de Fernando Henrique Cardoso (FHC), os servidores do Incra atuaram contra a campanha de privatização das empresas públicas (como CSN, Vale do Rio Doce, Telecomunicações) e o “Estado mínimo” – no qual, segundo esta corrente neoliberal, ficaria no Serviço Público apenas as carreiras e serviços “típicos de Estado”. Já a reforma administrativa do governo FHC promoveu o Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores públicos. “Muitos casos de coação e perseguição foram confirmados contra servidores, obrigando-os a aderir ao PDV. Novamente o Incra foi um dos órgãos mais atingidos pelas demissões”, acentua.
Portanto, em consequência da extinção, no governo Sarney, e da redução de pessoal e orçamento, no governo Collor, o Incra sofreu forte redução na sua estrutura organizacional. No governo FHC foi implantada a Reforma do Estado, sendo que a remuneração dos servidores públicos federais, salvo poucas exceções, foi mantida sem reajustes. Incra ficou sem aumento remunerativo por cerca de 10 anos.
Na gestão dos governos do PT por conta de intensa cobrança e três grandes greves houve algumas melhorias de orçamento, de remuneração dos servidores, realização de concursos públicos. No entanto, permaneceram o contingenciamento orçamentário, a redução do escopo de ações e políticas, a redução proporcional da força de trabalho e o assédio moral institucional. Na gestão atual intensifica-se o “Estado Mínimo”, os cortes de orçamentos e as ações / atividades do Incra são direcionadas para ampliar o favorecimento ao grande capital agrário, atacar o direito ao acesso à terra e intensificar a concentração fundiária.
Certamente o Incra não é o mesmo de 20 anos atrás, pois suas atribuições foram ampliadas enormemente. Ao longo de duas décadas o Incra acumulou outras atribuições, a exemplo da regularização de terras das comunidades remanescentes de quilombo e das áreas ocupadas na Amazônia Legal, apesar da redução significativa para cerca de um terço da força de trabalho quando de sua fundação.
Atualmente, em meio a pandemia de coronavírus (Covid-19) que já matou cerca de 70 mil pessoas no Brasil, a gestão do Incra segue desrespeitando os direitos dos trabalhadores e expondo servidores efetivos e terceirizados ao adoecimento e morte. “Até a presente data, pelo menos 3 servidores que desenvolviam atividades presenciais vieram a falecer por Covid-19 e um sem número – que sequer é contabilizado e divulgado -, vem adoecendo desde o mês de março de 2020”, denuncia.
“Unidades avançadas, superintendências regionais e a Sede continuam funcionando presencialmente sem adoção de protocolos mínimos de segurança sanitária, sem a constituição das Comissões Internas de Saúde do Servidor Público (CISSPs), sem avaliação de impacto dos riscos ambientais e psicossociais do trabalho, mais do que nunca necessárias diante da atual situação sanitária do país. Além disso, em meio à maior crise econômica da história recente mundial, vários trabalhadores terceirizados do Incra foram demitidos e/ou estão com contratos suspensos e com redução salarial”, salienta.
“Independentemente de posicionamento político / ideológico o governo tem que respeitar a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que se refere às atribuições do Incra e fornecer as condições orçamentárias, de gestão e trabalhistas para que os servidores deste importante órgão possam continuar a levar desenvolvimento ao meio rural brasileiro”, apela.
Cnasi faz pesquisa para mapear condições de trabalho no Incra
Cnasi Associação Nacional está fazendo uma pesquisa para mapear as reais condições de trabalho no Incra por todo o país, neste momento de medidas de isolamento social e pandemia provocadas pelas contaminações do novo coronavírus
A ideia da pesquisa eletrônica (respondida por meio de celular ou computador), segundo a associação, é coletar as avaliações dos trabalhadores/as – servidor/a ativo ou aposentado, terceirizado ou estagiário -, no órgão, na Sede nacional, superintendências regionais e unidades avançadas, quanto às condições de trabalho, a segurança sanitária na unidade / setor onde presta serviço, equipamento de proteção, uso de transporte, informações sobre o coronavírus e modalidades de comunicação da nasi-AN.
Para participar da pesquisa os trabalhadores devem acessar o material no endereço https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfXvCkZlHqYpXNlYFymmqZbaSXNXefbu1Pj573gr2VU2u0Nlw/viewform
Os dados da pesquisa serão computados e divulgados em breve.
Atendimento presencial
A Cnasi-AN tem feito solicitações à eireção do Incra para proteger o quadro de trabalhadores/as do órgão, principalmente com o fechamento do atendimento presencial da autarquia, em respeito às orientações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).
PFDC – Orientação a órgãos federais sobre direito à liberdade de expressão de servidores
Solicitação foi encaminhada à Comissão de Ética da Presidência – que terá 10 dias para informar se acatará ou não a orientação – após servidora do Incra ser coagida em audiência pública que debatia questões fundiárias. Para a PFDC, atitudes como a do secretário especial Nabhan Garcia, tanto no momento da audiência, como pela instauração de procedimento administrativo, “têm o potencial de inibir outros servidores a participar, com o conhecimento acumulado no cargo, de debates que envolvam matéria pertinente, com grave prejuízo para a democracia e para a República”
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), pelou grupo de trabalho Reforma Agrária, encaminhou ontem (20) à Comissão de Ética da Presidência da República uma Recomendação para que órgãos de toda a administração pública federal e Comissões de Ética sejam orientados quanto à garantia do direito à liberdade de expressão de servidores públicos.
“A recomendação foi encaminhada após notícia publicada ontem pelo jornal O Estado de S.Paulo segundo a qual uma servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria sido coagida por se pronunciar em uma audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Marabá (PA) na qual se discutia a MP 910/2019, que trata sobre regularização fundiária”, explica o MPF.
Na ocasião, a geógrafa Ivone Rigo informou ao secretário especial de Regularização Fundiária do Ministério da Agricultura, Luiz Antônio Nabhan Garcia, sobre problemas enfrentados no georreferenciamento das terras, uma das etapas da regularização fundiária. O secretário especial dirigiu-se à servidora afirmando: “a senhora deveria se colocar no seu devido lugar e não vir pressionar o governo. A senhora não está aqui para pressionar o governo. A senhora é uma funcionária do governo, não está aqui para pressionar”. De acordo com a reportagem, no mesmo dia, teria sido encaminhado ofício à Superintendência Regional do Incra no sul do Pará determinando a instauração de procedimento administrativo contra a referida servidora.
No documento à Comissão de Ética da Presidência, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a MP 910/2019 tem suscitado acirrados debates, por seu forte impacto no patrimônio público imobiliário, ambiental e social, e que a própria comissão mista parlamentar encarregada de seu exame tem feito audiências públicas para melhor avaliação do conteúdo da medida.
O órgão do Ministério Público Federal ressalta que os servidores públicos não estão impedidos – nem pela Constituição, nem pela Lei 8.112/1990, que rege a atuação de servidores federais – a participar de discussões públicas e informar ao público questões fundamentais pertinentes ao assunto em debate.
“Ao contrário, temas de tamanha repercussão exigem que servidores técnicos e experientes apresentem sua percepção, de modo a facilitar o complexo processo de tomada de decisões, seja no âmbito do Executivo, seja no do Legislativo”.
Para a PFDC, atitudes como a do secretário especial Nabhan Garcia, tanto no momento da audiência, como pela determinação de instauração de procedimento administrativo, têm o potencial de inibir outros servidores a participar, com o conhecimento acumulado no cargo, de debates que envolvam matéria pertinente aos seus órgãos ou instituições, com grave prejuízo para a democracia e para a República.
Código de Ética
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, estabelece, dentre as regras deontológicas, que “toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação”.
O Código também veda o uso do cargo de modo a “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores”.
Além de referenciar tais diretrizes, a recomendação encaminhada pela PFDC à Comissão de Ética Pública da Presidência destaca que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, pois representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder.
“A liberdade de expressão protege simultaneamente os direitos daqueles que desejam expor as suas opiniões ou sentimentos e os do público em geral. Ou seja, quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir as suas ideias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que formassem livremente as suas próprias opiniões”.
De acordo com a recomendação, entre as medidas a serem adotadas em toda a administração públicafFederal estão: esclarecer que o exercício do cargo ou função no serviço público não retira aos seus titulares o direito de participar dos debates que envolvem a vida coletiva; informar aos servidores, da forma mais ampla possível, o direito à participação em debates públicos, principalmente naqueles em que seu conhecimento técnico seja relevante para o processo de tomada de decisões; impedir que procedimentos administrativos sejam instaurados pelo só fato da participação de servidores públicos em debates e reuniões públicas; alertar sobre condutas abusivas a partir da noção equivocada de hierarquia.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que a recomendação deve ser cumprida a partir de seu recebimento, sob pena das ações judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal individual de agentes públicos. A Comissão de Ética da Presidência terá dez dias para informar se acatará ou não a orientação.