TCU determina que Incra interrompa contratação temporária e faça concurso público para 1.259 vagas

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Em uma decisão materializada no Acórdão 2380 / 2021, de 8 de outubro de 2021, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acatou denúncia e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) interrompa o processo de contratação temporária de profissionais e faça concurso público para 1.259 vagas, porque “não ficou demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público”

De acordo com o Acórdão 2380 / 2021, em vez de uma contratação temporária o Incra deve fazer um novo concurso para os seguintes cargos: Técnico de Processo e Gestão Fundiária, Técnico de Processo e Gestão Administrava, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor Cartografia, Engenheiro Florestal, Antropólogo, Analista de Processo e Gestão Fundiária, Analista de Processo e Gestão Administrativa, Contador, Analista de Sistema e Jornalista.

O TCU reconhece que a carência de pessoal enfrentada pelo Incra, em consequência de “aposentadorias, a qual em 2020 já atingia o percentual de 30% da força de trabalho e poderia chegar a 41%, uma vez que 1.467 servidores reunirão os requisitos legais para aposentação”.

A decisão diz textualmente:

[…] 9.2. determinar ao Incra, com base no art. 4º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, que se abstenha de levar a efeito as medidas tendentes à contratação temporária de servidores, nos moldes do processo administrativo 54000.101690/2020-02, porque não demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, com ofensa ao disposto nos arts. 1º e 2º, caput, da Lei 8.745/1993;

9.3. dar ciência ao Incra, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução/TCU 315/2020, que a recomposição de sua força trabalho sujeita-se à necessidade de concurso público, conforme previsto pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, circunstancialmente, no art. 8º, caput e incisos IV e V, da Lei Complementar 173/2020, ressalvada a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei, a teor do art. 37, inciso IX, da Constituição; […]

Íntegra do Acórdão 2380 / 2021 do TCU
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/Incra/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/2/%2520

Precarização
Atualmente, o Incra tem cerca 3,2 mil servidores na ativa – entre as décadas de 1970 e 1990 eram aproximadamente nove mil profissionais. O Incra atua em cerca de dois mil municípios, com ações de democratização de acesso à terra – a exemplo da reforma agrária, regularização fundiária, regularização de comunidades quilombolas, gestão de cadastro de terras do Brasil, informa a associação dos servidores (Cnasi-AN).

Ao todo o Incra, atende cerca de 30 milhões de brasileiros – entre assentados, acampados, quilombolas, ribeirinhos, moradores de reservas extrativistas, além de produtores rurais e seus funcionários. Somente assentados são cerca de um milhão de famílias, em todos os estados do Brasil.

“Mas no atual governo, o Incra está em um dos piores momentos de sua importante trajetória, pois seus servidores têm sofrido com uma série de ações que prejudicam suas atividades, reduzem as políticas públicas que legalmente deveriam executar, além de serem feitos direcionamentos para terceirização e municipalização de serviços – com destaque para aceleração da titulação de lotes da reforma agrária e de áreas ocupadas irregularmente, facilitando a regularização da grilagem de terras no Brasil”, destaca o Cnasi.

Em 2020 o Incra completou 50 anos de fundação e em vez de ter ações de fortalecimento e valorização de seus profissionais, o órgão teve em seu orçamento global/geral o empenho de apenas 66,6% do valor no ano de 2000 – 20 anos antes. Reduzindo de R$ 1,09 bilhão em 2000 para R$ 725,6 milhões em 2020 – de acordo com dados do Ministério da Economia, por meio do Painel do Orçamento Federal (Função 21 – Organização Agrária).

“Em relação à gestão, o Incra está é um momento muito ruim, pois há assédio institucional e individual aos trabalhadores e perseguição às entidades representativas. Exemplo maior disso é que em vez de realizar concurso público, a direção do Incra usa do artifício de contratação temporária de profissionais – o que pode facilitar a entrada no órgão de indicados políticos, levando à ampliação de direcionamentos e assim desvirtuando as politicas públicas executadas pelo órgão na democratização de acesso à terra no Brasil”, reforça a entidade.

Fonte: Cnasi-AN