Servir Brasil protocola pedido pela rejeição da PEC 32/2020

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A Frente Parlamentar Servir Brasil destaca que a proposta é flagrantemente inconstitucional “por abolir direitos e garantias fundamentais; terceirizar o serviço público; não combater privilégios dos membros de poder; facilitar a demissão dos servidores públicos; gerar insegurança jurídica; prejudicar direito adquirido; precarizar relações  trabalhistas; não atender os anseios da sociedade e representar um grave retrocesso social” 

De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Servir Brasil, o parecer do relator não comtemplou as críticas apresentadas pela sociedade, ao contrário, reforçou diversos problemas que dizem respeito à precarização do serviço público e à possibilidade de demissão dos servidores atuais e futuros.

No pedido de rejeição, o parlamentar destaca que “haverá uma “farra” de contratos temporários e de terceirização de mão de obra, o que na prática será o fim dos concursos públicos”. Ele revela que as pessoas contratadas por tempo determinado não terão incentivos de melhorias, pois sabem que poderão ser demitidas a qualquer momento, sem justa causa, e terão que procurar nova colocação no mercado de trabalho.

“Trata-se de um vínculo empregatício precário. Pode ser entendido como se o Estado estivesse dando um “mau exemplo”, em franco desrespeito aos direitos trabalhistas, criando uma nova classe de trabalhadores “com
emprego, mas sem condições de sustento””, reforça o deputado.

De acordo com Israel Batista, o texto retira os seguintes direitos trabalhistas previstos nos seguintes incisos
do art. 7º da CF:
 relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos(I);
 seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário(II);
 fundo de garantia do tempo de serviço(III);
 participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na  gestão da empresa, conforme definido em lei (XI);
 aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei(XXI);
 aposentadoria (XXIV); a
 assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas(XXV);
 reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (XXVI);
 proteção em face da automação, na forma da lei (XXVII);
 seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (XXVIII);
 ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (XIX); proibição
de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil (XXX);
 proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência (XXXI);
 igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
(XXXIV).

Minirreforma trabalhista é vista com reservas por advogados da área

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A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (10) a MP 1.045/21. Entre outras inovações trabalhistas — consideradas inconstitucionais por alguns especialistas e passíveis de contestação na Justiça —, a MP abre a possibilidade de uma pessoa trabalhar para uma empresa sem direito a férias, 13º salário e FGTS.

Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, responsável pela área trabalhista, destaca que durante a aprovação do texto base de conversão da MP 1.045, que trata do Programa de Redução ou Suspensão dos Salários e da Jornada de Trabalho, “foram incluídos temas trabalhistas que não estavam na redação original” e que não foram submetidos a discussão prévia, ou seja, não passaram pelo processo de amadurecimento que fortalece a democracia e legitima o processo legislativo.

“Assim”, explica Jin Lee, “se a proposta for aprovada e sancionada, as novas disposições certamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário, que discutirá sua constitucionalidade, tendo em vista que diversas mudanças afrontam previsão constitucional, como é o caso do direito a férias e ao 13º salário, e em convenções internacionais firmadas pelo Brasil com a finalidade de combater as fraudes e o trabalho escravo.”

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirma que apesar de o argumento da base governista ser o de aumentar a empregabilidade e reduzir os desligamentos, “o que se vê é uma nova tentativa de afastar garantias constitucionais como, por exemplo, o adicional de horas extras que, de acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo, 50%”. “E mesmo que essa proposta de alteração venha a ser sancionada pelo presidente da República, não acredito que as empresas adotarão, de plano, suas regras, sobretudo com tantos apontamentos de inconstitucionalidade que vêm sendo feitos e que certamente serão suscitados em ações judiciais”.

Segundo a especialista, é importante observar que no Direito do Trabalho, as decisões judiciais “moldam o entendimento do que será ‘aceitável’ tendo como base as regras constitucionais e princípios informadores do Direito do Trabalho. Não há como validar uma novidade legislativa que contrarie essas premissas. E nesse contexto, acredito que os empregadores terão muito receio de implantar as mudanças propostas”.

Para Luís Augusto Egydio Canedo, sócio do Canedo e Costa Advogados, embora possa haver boa intenção do governo, de incentivar a contratação de jovens e pessoas fora do mercado de trabalho, a eficácia das medidas é duvidosa ao estabelecer, como mecanismo de incentivo de contratação, a supressão de direitos trabalhistas consagrados.

“Sobretudo porque a aplicação dos novos regimes parece não estar condicionada à criação de novas vagas, ou seja, na prática pode haver a mera substituição de postos de trabalho ativos com direitos trabalhistas plenos, pelas novas modalidades mais precárias, gerando efeito inverso de prejuízo do poder econômico dos empregados, sobretudo em postos de menor qualificação”, diz Canedo.

Sobre a tentativa do governo, de conseguir novamente a limitação do direito de acesso ao benefício da justiça gratuita, Canedo lembra que essa questão já foi objeto de alteração legislativa na reforma de 2017, mas na prática tem sido sistematicamente rechaçada pelo Poder Judiciário, como forma de garantir aos empregados impossibilitados de pagamento das custas de um processo o acesso gratuito à Justiça Trabalhista.

Rodrigo Marques, sócio coordenador do escritório Nelson Wilians, especialista em Direito Trabalhista, observa que o texto inicial da MP 1.045 ratifica a possibilidade da celebração de acordos para redução de jornada e salário de forma proporcional, “bem como a possibilidade de suspensão contratual”.

De acordo com Marques, apesar do avanço da vacinação, a retomada das atividades ainda está ocorrendo de forma gradual. “Assim, a possibilidade de acordos para redução de jornada e salário ou da suspensão contratual, vem auxiliando as atividades empresariais a se manterem saudáveis para atravessar a crise decorrente da pandemia do coronavírus, mantendo ativos diversos postos de trabalho, bem como atualmente reativando novos postos de trabalho”, afirma.

O advogado frisa que se constatadas quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, “o funcionário poderá ajuizar ação em face do seu empregador, como por exemplo, em casos que a estabilidade provisória ao término do Acordo não foi respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado acordo para redução de jornada, o profissional continuou a exercer suas atividades de forma integral”.

Jabutis na MP 1045 

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O Supremo Tribunal Federal afirma que é inconstitucional e antidemocrático inserir temas estranhos em texto original de uma medida provisória

Miguel Torres*

Esta posição do STF é um dos motivos que nos levam a repudiar as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados, no dia 10 de agosto de 2021, no texto da MP 1045, que originalmente visa reeditar regras para a manutenção dos postos de trabalho, durante a pandemia da covid, através da redução de jornada e salários e a suspensão de contratos.

Os temas estranhos, que apelidamos de “jabutis”, inseridos nesta medida provisória 1045, são para reduzir ainda mais os direitos trabalhistas da classe trabalhadora, impor o trabalho precário, dificultar a fiscalização dos ambientes de trabalho, impedir o acesso da classe trabalhadora à Justiça e afastar os Sindicatos das negociações com os patrões, deixando os trabalhadores e trabalhadoras mais vulneráveis nas relações de trabalho, entre outras estranhezas.

Alegam os autores destes “jabutis” que as emendas inseridas na MP 1045 são para gerar emprego. Balela! A reforma trabalhista, que acaba de completar 4 anos, não gerou os milhões de empregos prometidos.

Estes “jabutis” são na verdade uma tentativa de continuar a nefasta reforma trabalhista do governo Temer, resgatar os horrores da MP da carteira de trabalho verde e amarela do governo atual e fazer o Brasil retroceder ao tempo da escravidão.

O desemprego se combate com investimentos, empregos de qualidade com direitos e renda digna. Portanto, reafirmo aqui a posição de repúdio das centrais sindicais contra as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados.

Continuaremos atuando junto ao Senado Federal para que a MP no 1045 retome o seu objeto inicial e o diálogo prevaleça. A luta faz a lei!

*Miguel Torres – Presidente da Força Sindical, da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes

ADCAP repudia PL 591/21 e diz que projeto de privatização é inconstitucional

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A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), em nota com o título “Correios: um projeto de lei inconstitucional e um governo irresponsável”, questiona “o que farão o Legislativo e o Judiciário a respeito do PL-591/2021?”

Na nota, a entidade destaca que “a ideia de que se pode ‘passar a boiada’, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões”.

Veja a nota:

“A pressão dos Ministérios da Economia e das Comunicações para que a Câmara vote logo o PL-591/2021, sem o mínimo trato legislativo absolutamente necessário em temas como esse, é uma demonstração da situação inusitada em que se encontram as instituições brasileiras.

Já de início, salta aos olhos que um projeto visivelmente inconstitucional e de grande impacto para a sociedade tenha tramitação urgente na Câmara dos Deputados, impedindo que as comissões técnicas o apreciem com o devido cuidado. Nem mesmo uma comissão especial foi constituída, ficando a missão concentrada num relator que, num prazo completamente inexequível, é forçado a levar ao plenário da Câmara seu relatório, para votação.

Será que o legislativo se curvará assim aos interesses de órgãos do governo federal, dando as costas às boas práticas legislativas e à defesa do interesse da sociedade, para beneficiar os interesses privados de especuladores e banqueiros?

E o judiciário? Como procederá diante de tamanha afronta à Constituição Federal? E quando?

A ideia de que se pode “passar a boiada”, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões.

Nessa questão do PL-591/2021, vamos ver se o parlamento e o judiciário terão mais responsabilidade com os brasileiros que o governo federal. Ou se deixarão a boiada passar.

ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios”

Servidores entram com ação contra retorno ao presencial no Ministério da Saúde

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“A volta do trabalho presencial é inconstitucional e ilegal”, afirma o advogado Fabio Lima, que representa a Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Públicas (Andeps). O processo seria julgado hoje mas foi retirado da pauta. Aguarda julgamento na primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provavelmente na próxima quarta-feira, às 14 horas

Por determinação do Ministério da Saúde, os funcionários retornaram ao trabalho presencial desde ontem, 8 de setembro. A Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Públicas (Andeps) entrou com um Mandado de Segurança para que a Portaria 428/2020 do Ministério seja suspensa, alegando inconstitucionalidade e ilegalidade. A Andeps que a adoção do trabalho remoto como regra a todos os servidores cujas atividades sejam compatíveis com esta modalidade, no prazo de 48 horas.

“A Covid-19 continua fora de controle no Brasil e no DF, sua transmissão em locais fechados como órgãos públicos é muito facilitada pelo alto número de assintomáticos e pela fase de latência da doença. Por isso, mesmo com a reabertura da economia, a única medida 100% eficaz ainda é o isolamento e distanciamento social. O ideal é que todo o trabalho que possa ser feito remotamente, assim seja feito. Essa é a melhor forma de compatibilizar a continuidade do serviço público com a proteção à saúde que todo trabalhador tem direito. O Ministério da Saúde deveria ser exemplo de combate à pandemia, mas o que vemos é a falta de metodologia científica em decisões como esta”, afirma Fabio Lima.

De acordo com a Portaria 438/2020, os funcionários que não se encontram no grupo de risco da Covid-19, poderão voltar ao trabalho presencial, o que já vem ocorrendo, apesar da grande economia que o trabalho remoto representou, sem qualquer redução nos serviços administrativos prestados. A Andeps espera decisão favorável no STJ e que que a Portaria n. 428/2020-MS seja suspensa e, posteriormente, declarada nula,  para que o trabalho remoto seja regra a todos os servidores do MS, para as atividades compatíveis, que possam ser prestadas à distância, sem prejuízo à continuidade do serviço público, em atenção ao direito constitucional à saúde.

Entidades se unem contra nota técnica da CGU

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Servidores federais, estaduais e municipais repudiam o cerceamento ao livre pensamento do funcionalismo e pede que “o presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional”

Veja a nota:

“As entidades integrantes do Movimento Acorda Sociedade – MAS, movimento composto de 149 entidades de escopo nacional, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos em nível, Federal,
Estadual e Municipal, representadas pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação  Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, a Confederação Nacional de Servidores Públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL , e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam e, ainda, o FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores, vem a público manifestar CONTRARIEDADE pelas iniciativas de limitação da manifestação de pensamento e liberdade de expressão dos servidores públicos .

Os representantes das entidades vem, respeitosamente, a público para expor o posicionamento institucional coletivo e, ao mesmo tempo, apresentar solicitação de apuração de conduta dos agentes públicos:

O Movimento Acorda Sociedade (MAS), reafirma seu compromisso com a liberdade de pensamento, não só dos membros dos diversos segmentos que o integram, mas de todos os cidadãos brasileiros.

As Entidades consideram preocupante algumas situações e fatos recentemente divulgados e ocorridos em órgãos do Poder Executivo Federal e noticiadas pela imprensa que resultam em afronta à liberdade de expressão e que põem em risco direito fundamental, como foram os casos (1) da nota publicada pela
Controladoria-Geral da União (CGU) defendendo a possibilidade de punição a servidores públicos por opiniões expressadas nas redes sociais, (2) da suposta proposta de criação de norma que permita processar servidores por postagens nos seus perfis pessoais das redes sociais e (3) do suposto dossiê apontando servidores públicos como parte de um suposto “movimento antifascista”.

(1) https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cgu-edita-normapara-defender-punicao-a-servidor-que-criticar-o-governo-nas-redes/
(2) https://blogs.oglobo.globo.com/sonar-a-escuta-dasredes/post/planalto-estuda-criar-norma-que-permita-processarservidores-por-postagens-nos-perfis-pessoais-das-redes-sociais.html
(3) https://noticias.uol.com.br/colunas/rubensvalente/2020/07/24/ministerio-justica-governo-bolsonaroantifascistas.htm?utm_source=twitter&utm_medium=socialmedia&utm_content=geral&utm_campaign=noticias

As entidades signatárias destacam que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição, lei máxima deste País: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – Constituição da República, art. 5º, inciso IV

O coletivo de entidades tem compromisso com todos os integrantes de sua base, independentemente de sua linha de pensamento, e está alinhada com outras diversas entidades representativas dos servidores públicos para que nenhuma retaliação possa ser perpetrada.

A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou nota técnica para “consolidar o entendimento” de que manifestações de agentes públicos na internet, que sejam contrárias a decisões ou políticas do governo federal, são passíveis de apuração disciplinar.

A referida nota técnica explica que se as mensagens divulgadas pelo servidor produzirem “repercussão negativa à imagem e credibilidade” da instituição que integra, o funcionário pode ser enquadrado por descumprimento do dever de lealdade.

Uma das confederações representativas dos servidores públicos, integrante do Movimento Acorda Sociedade (MAS), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE) já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para atacar o referido ato normativo.
Confira matéria sobre o assunto: https://bit.ly/3hRIiev
Confira a ADI impetrada no STF pela Conacate: https://bit.ly/3ffUEeM

Diante do exposto, o Movimento Acorda Sociedade e as confederações representativas dos servidores públicos informam que estão atentos a essa questão e espera que o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e as instituições democráticas consolidadas atuem para evitar retrocessos e que medidas sejam adotadas para apurar a conduta de agentes públicos que deram causa a essa situação, bem como às demais situações citadas no início desta nota.

Por fim, espera-se que o Presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional.

Brasília/DF, 03 de agosto de 2020.
Clodoaldo Neri Junior
Movimento Acorda Sociedade – MAS
Antonio Carlos Fernandes Lima Jr
Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
João Domingos Gomes dos Santos
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Aires Ribeiro
Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Antonio Tuccilio
Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP
André Luiz Gutierrez
Confederação Brasileira dos Trabalhadores
Policiais Civis – COBRAPOL
Warley Martins Gonçalles
Confederação Brasileira de Aposentados,
Pensionistas e Idosos – COBAP
Edison Guilherme Haubert
Movimento Nacional dos Servidores Públicos
Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Oswaldo Augusto de Barros
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST”

Contratação de 350 temporários para a transformação digital é inconstitucional

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A Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (Anati) denuncia que a contratação, pelo Ministério da Economia, de temporários para as funções dos analistas em tecnologia da informação (ATI) pode prejudicar nos resultados da transformação digital dos serviços públicos. A entidade defende concurso público

O ato foi autorizado em julho por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. A estratégia do governo federal em contratar servidores temporários preocupa os servidores da área. O plano não será eficiente e vai contra as melhores práticas de gestão Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no mundo e manifestações do Tribunal de Contas da União(TCU), de acordo com o presidente da Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (Anati) Thiago de Aquino Lima.

A Anati entrou com uma representação para garantir que, ao invés da contratação de temporários, seja feito concurso público para o cargo de ATI do quadro de servidores de nível superior do Ministério da Economia. No documento, são relatados os problemas e a “forma errônea de como o governo pretende resolver a falta de recursos humanos especializados para a transformação digital e demandas TIC”.

“Esse cenário foi ainda mais agravado com o fato da pandemia do Covid-19. Pois bem, o calcanhar de Aquiles é nos recursos humanos para conseguir as metas, que são ousadas e os recursos humanos são escassos. Mas vontade, nem sempre vira realidade” afirmou o presidente da Anati. Ele diz que, em meio à crise sanitária e com certeza pós pandemia, profissionais da Tecnologia da Informação.

“Os ATI tem papel fundamental para a consolidação da política de gestão e governança dos recursos de Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal. O ATI também tem a responsabilidade em manter dados sigilosos e sistemas de Governo precisam de cuidados redobrados. Por exemplo, sistema de cadastro e recebimento do auxílio emergencial onde o desenvolvimento foi conduzido por ATI”, informa a Anati.

Outra demanda que surgiu com a pandemia e que tem sido muito discutida muito no governo é o teletrabalho. Dar suporte tecnológico aos servidores para que o serviço público continue sendo prestado remotamente é mais uma atribuição do ATI. Tudo isso hoje é feito por servidores do cargo de ATI com experiência e qualificação, esclarece a entidade.

A Anati aponta as fragilidades e riscos na contratação de temporários:
• Contratação de profissionais sem experiência e mal qualificados, isso considerando que o valor de salário atual é bem inferior ao pago pelo mercado;
• Elevada curva de aprendizado para esses profissionais, atuar no governo é muito diferente de atuar na iniciativa privada. Até o profissional saber como atuar e ter eficiência e eficácia no governo é pelo menos em média um ano de aprendizado. Isso posto, ao observado com os próprios ATI quando ingressaram no cargo;
• Desmotivação e elevada evasão dos temporários, sabido que estes possuem “prazo de vencimento” é natural que o profissional flerte constantemente com o mercado e com outros concursos em busca de maior garantia ou melhores salários;
• Conflitos de interesse, temos que esses profissionais terão acesso a dados e informações críticas durante permanência no governo. O risco de tráfico de influência de empresas é maios, pois esses sabem que futuramente poderão ser contratados por empresas prestadoras de serviços no governo.
• Descontinuidade dos serviços já transformados. A transformação digital não é temporária. É uma atividade constante. Posto que um determinado serviço digital surja, esse serviço precisa ser monitorado e evoluído constantemente. Assim, o temporário não dará continuidade no ciclo de vida da transformação digital e isso resultará em péssimos serviços à sociedade.

Números
O ATI é responsável por diversas entregas que já estão gerando economia aos cofres públicos e também estimulam desenvolvimento econômico, destaca a Anati. Estudo divulgado na quinta-feira (30) pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) aponta um aumento da eficiência dos serviços com a intensificação da digitalização, que pode estimular o crescimento da América Latina e Caribe em 5,7% durante um período de 10 anos.
Outro dado recente do Ministério da Economia informa que governo federal economizou R$ 800 milhões com servidores em teletrabalho, atividade em que o analista de TI possibilitou a implantação durante a pandemia.

AMPCom e ANTC apoiam Audicon contra mudança de regulamento do TCE/SC

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Em notas públicas a Associação Nacional do Ministério Público de Contas ( AMPCon) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) dapoiam a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e afirmam que, ao limitar significativamente o universo de processos passíveis de distribuição aos  conselheiros substitutos, o TCE/SC interfere nas atribuição da classe. Para o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, presidente da Audicon, a medida do TCE/SC é ilegal e inconstitucional

 

Veto ao PL 39/20 – Remédio ou veneno

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A previsão é de que o presidente Jair Bolsonaro atenda efetivamente o pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, e vete no projeto (PLP 39/20) os trechos que abre espaço para reajustes salariais de algumas carreiras de servidores públicos federais, estaduais e municipais

Nesse ponto, a maioria dos que defendem o ajuste fiscal concorda. O temor generalizado no mercado financeiro, no entanto, é de que o remédio, diante da conjuntura, se transforme em veneno. Olhando para frente, analistas preveem a “cabeça de Guedes em uma bandeja”. Em ano de eleição, não parece, dizem as fontes, uma boa medida mexer com servidor. O fundamento filosófico da decapitação, ou “da cabeça de Guedes” é contraditório, destacam observadores.

Com a proximidade do presidente Jair Bolsonaro do Centrão, para conseguir apoio e salvar a pele dele e da família, a pressão dos parlamentares perdulários habituados “à troca de favores” vai ser imensa para expansão de gastos – justamente o oposto da austeridade liberal da equipe econômica. “Dessa vez, o que se imagina é que não será Paulo Guedes que pedirá para sair, independentemente das discordâncias. Ele será retirado por baixo dos panos, como aconteceu com Luiz Henrique Mandetta (ex-ministro da Saúde), Sérgio Moro (ex-ministro da Justiça) e outros mais. E o problema do veto é que ele pode ser derrubado”, reiterou a fonte.

O presidente Jair Bolsonaro vai sempre ter alguém para botar a culpa pela “suposta expulsão orquestrada de Guedes, como vem fazendo em sua gestão”. Tem até uma desculpa engatilhada: “ele (Guedes) estaria atrapalhando a remessa de recursos para Estados e municípios com o objetivo urgente de combater a pandemia pelo coronavírus. A demora estaria afetando pessoas contaminadas e frágeis que estão morrendo todos os dias em consequência da crise sanitária”, dizem. Sem citar nomes, o economista Cesar Bergo, sócio investidor da Corretora OpenInvest, concordou que o veto vai sair, e rápido. Só não se sabe apenas “se pela manhã, antes de o mercado abri, ou à noite, quando estiver fechado”.

“Como vem defendendo os que compartilham com a responsabilidade de manter as contas equilibradas, todas as carreiras, resguardados os profissionais da saúde que estão à frente do combate ao coronavírus, vão sair das exceções de congelamento de salários, até os militares. As decisões do Congresso até aqui tomadas, ficarão enfraquecidas. O que vai ser observado pelo mercado é se esse veto vai mesmo ensejar a perda de ministério”, assinalou Bergo. O veto, no entanto, pouco altera a situação da maioria dos servidores, informam fontes do funcionalismo.

Falso veto

Na verdade, a maioria dos servidores nas três esferas e nos Três Poderes já havia descartado qualquer possibilidade de reajuste salarial em 2020 e em 2021. Não apenas pela crise causada pela covid-19, mas devido às determinações da lei do teto dos gastos e às dificuldades enfrentadas por Estados e municípios que já vinham demonstrando fragilidades e incapacidade de honrar a folha de pagamento. Além disso, até mesmo o PL 39 deixa em aberto a possibilidade de reajuste em 2022. A preocupação inicial era com a proibição de promoções e progressões, que já foram descartadas por Guedes, em recente palestra a banqueiros.

Resta apenas um incômodo que passou pelo Congresso, sem discussão com o funcionalismo. Parte de um dispositivo, considerado inconstitucional, que faz uma “reforma administrativa disfarçada”, no Artigo 7º do PL 39/20, no qual o Executivo deixa claro que não poderá haver mais correções que ultrapassem o seu mandato. Desde 2008 (inclusive em 2012 e em 2015), os aumentos foram plurianuais. Michel Temer, por exemplo, cumpriu acordos assinados por Dilma Rousseff.

“O governo se aproveitou de uma situação excepcional e transitória para fazer uma mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse ponto, o PL é inconstitucional por duas razões: é de iniciativa do Legislativo e não tem poder para alterar o regime jurídico. Para que isso fosse feito, precisaria de um PL ou autorização do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), cada um específico para seus servidores”, explicou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Os servidores públicos de todo o país aguardam ansiosamente o teor do veto do presidente Jair Bolsonaro. E dependendo de como vier, a queda de braço se desloca do Parlamento para o Judiciário. “Será mais uma daquelas contas que passam de governo para governo e um dia alguém terá que bancar, com juros e correção monetária. Aí, quando o dinheiro entrar nos contracheques, vai ser uma bolada que causará mal-estar na sociedade e mais um motivos para aproveitadores apontarem o servidor como o vilão da história”, ironiza um técnico.

Sindicato dos Médicos aciona TCDF contra desconto previdenciário de até 22%

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A representação do Sindicato (Sindmédico/DF) se opõe ao anúncio do governador Ibaneis Rocha (MDB) obrigando o imediato reajuste das alíquotas previdenciárias do servidor público ativo, aposentado e pensionista do Distrito Federal. A ação indica ilegalidade na decisão do Executivo, que entrará em vigor nos contracheques de maio. Em obediência à autonomia e separação dos poderes, o que vale para o governo federal, não vale automaticamente para o distrital. O GDF deveria ter apresentado uma lei complementar específica, alterando o regime previdenciário. O prazo se encerra em 31 de julho próximo

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a advogada Thaís Riedel, que representa o Sindicatos dos Médicos do DF, demonstra que a determinação do governador Ibaneis Rocha foi feita por meio de uma circular, “o que é totalmente inconstitucional”, segundo ela. No texto, a advogada destaca que a “Circular nº 05/2020 – GAG/GAB, de 30 de abril de 2020 – que eleva a contribuição de 11% para 14% -, inova no mundo jurídico ao determinar o ‘imediato’ recolhimento das contribuições com as alíquotas majoradas”. A medida, destaca, viola ainda a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Ibaneis Rocha não poderia seguir ao pé da letra a lei federal (Emenda Constitucional 103/2019) que obriga a majoração da cobrança para ativos, inativos e pensionistas da União. “Embora a Lei Orgânica do Distrito Federal estabeleça que a contribuição previdenciária para o custeio do RPPS local não pode ter alíquota inferior à contribuição do servidor público federal”. No entanto, lembra Thaís, nessa mesma EC consta que os servidores do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios foram excluídos da reforma, até que entrasse em vigor – e após 90 dias – uma lei complementar de autoria do Poder Executivo local, ou seja do GDF.

O documento destaca que, pela autonomia federativa e a separação dos poderes como base e fundamento do Estado Democrático de Direito, diversos Estados da Federação aprovaram suas próprias reformas previdenciárias e se adequaram à exigência do Ministério da Economia, como Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul. Em outros, os projetos ainda estão em tramitação. “E, pasme-se, até o momento, os chefes do Executivo do Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal sequer enviaram os seus projetos de lei à Casa competente, mesmo cientes de que o prazo se findará em 31.07.2020”.

Na ação, é ressaltado, ainda, que, as carreiras com complexidade técnica maior, como a dos médicos, sofrerão severo prejuízo comparado às carreiras cuja atividade ou a duração do trabalho seja menor. “Nesse sentido, a nova metodologia de incidência da contribuição, bem como as novas alíquotas definidas na circular ora impugnada jamais poderiam ser aplicadas a partir da próxima folha de pagamento, pois na pior das hipóteses as contribuições sociais só poderiam ser exigidas após 90 dias da data da publicação da norma que houver instituído ou modificado”, reforça Thaís Riedel.