MPDFT fará audiência pública sobre procedimentos de heteroidentificação em concursos públicos

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A audiência está marcada para ser realizada no dia 1º de agosto, às 13h30, no auditório da sede do MPDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) está convocando uma audiência pública para discutir os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras em concursos públicos.

Segundo o edital, a audiência terá como objetivo “discutir com a sociedade civil e instituições públicas as políticas afirmativas de cotas raciais nos concursos públicos para encontrar soluções que fortaleçam as políticas públicas com a promoção da reparação histórica e a diminuição das desigualdades”.

Serão convidados a participar os seguintes órgãos, entidades e instituições da sociedade civil, que atuam na temática racial:

  • Representante do Ministério da Igualdade Racial;
  • Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Gabriel Magno;
  • Representante do Ministério Público, promotora de Justiça Lívia Sant’Anna;
  • Representante do Poder Judiciário, juiz Fabio Esteves;
  • Representante da Universidade de Brasília, professora Renísia Garcia;
  • Representante da Universidade Federal de Goiás, Pedro Rodrigues Cruz;
  • Representante do Movimento Negro Unificado do DF, Cristina Luiz;
  • Representante da Associação Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as), Delton Aparecido Felipe.

Programação

Confira a programação completa do evento:

13h30 – Início da audiência pública – apresentação cultural
13h45 – Abertura oficial e composição da mesa diretora
14h – Abertura temática
14h10 – Início dos debates:

1º bloco temático:

  • 2 representantes dos movimentos sociais, 2 representantes da academia e 1 representante do Poder Legislativo local, com período de fala de 15 minutos cada;
  • 10 manifestações da comunidade, com período de fala de 03 minutos cada;
  • 20 minutos para manifestação da mesa diretora.

2º bloco temático:

  • 1 representante do Ministério Público, 1 representante do Poder Judiciário e 1 representante do Poder Executivo Federal com período de fala de 15 minutos cada;
  • 10 manifestações da comunidade pelo período de 03 minutos cada;
  • 20 minutos para manifestação da mesa diretora.

A audiência será encerrada às 18h, com encaminhamentos e considerações finais.

Inscrições

As inscrições para participação da comunidade estarão abertas até o fim das falas de abertura dos representantes do 2º bloco temático. As manifestações deverão ser feitas de modo oral. No entanto, também serão recebidas por escrito, as quais serão respondidas posteriormente.

O evento ocorre no dia 1º de agosto, às 13h30, no auditório da sede do MPDFT. Confira o edital com todas as informações clicando aqui.

Idecan faz a primeira verificação étnica a distância em concursos no Brasil

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O processo de heteroidentificação (verificação étnica) de candidatos do concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), será virtual, no próximo fim de semana, dias 5 e 6 de setembro. O resultado será divulgado na segunda-feira (7)

De acordo com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), será a primeira vez no país que esse tipo de procedimento ocorrerá de forma remota. O objetivo é zelar pela segurança dos candidatos durante a pandemia da Covid-19, já que, dos 211 convocados, 90 moram em diferentes localidades, nas cinco regiões do país, o que dificultaria a locomoção até a capital Boa Vista.

A banca organizadora do concurso, o Idecan), será responsável por todo o processo. A etapa de comprovação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros será com aplicação de inteligência artificial. Para garantir a segurança e lisura do processo, o Idecan vai utilizar a tecnologia de biometria facial para comparar as fotos apresentadas na etapa anterior, a prova objetiva.

Os convocados têm até sexta-feira, dia 4, para encaminhar o formulário de autodeclaração preenchido e assinado, uma foto segurando um documento de identificação e um vídeo com um pronunciamento pré-definido que confirma a autodeclaração como negro na forma da lei. O resultado da etapa será divulgado na segunda-feira, dia 7.

A etapa é para preenchimento das oito vagas para negros no IFRR. Os cargos de professor de ensino básico, técnico e tecnológico, têm salário de R$ 4.472, podendo chegar a R$ 9.616,18, dependendo da titulação do servidor aprovado. Já para técnico-administrativos em educação, os vencimentos estão entre R$ 2.446 e R$ 4.180. Além das vagas para os cotistas, há 283 oportunidades de ampla concorrência: 53 para contratação imediata e 230 para cadastro reserva.

Após ação do MPF/DF e DPU, Ministério do Planejamento normatiza verificação complementar à autodeclaração de candidatos negros

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Apesar de ser um avanço, portaria publicada no Diário Oficial da União não atende totalmente entendimento do MPF

 

Foi publicada nessa terça-feira, 10 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do concurso verifica se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes) à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais no sistema de cotas, nos termos da Lei n°12.990/2014. Embora não atenda integralmente o entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em especial sua aplicação à administração pública indireta, segundo o procurador da República Felipe Fritz trata-se de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da lei, que é de dez anos.
“É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explica. O procurador ressalta que, pelos termos da portaria recém-publicada, ainda não está assegurada a realização de verificação da autodeclaração nos certames de seleção para ingresso em empresas públicas e em instituições federais de ensino, onde também é notória a ocorrência de declarações falsas. Segundo o procurador da República, serão tomadas providências em relação a esses casos.
Frei David, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes) destaca que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o assunto e vai evitar a entrada de pessoas que “equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público”. No Brasil, reafirma, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário ou trazer fotos de pai e avô negros”, reitera.
O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David.
Histórico
A edição da portaria é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/DF e pela Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro de 2016 contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para que fossem obrigadas a realizar procedimentos de aferição de ocorrência de falsidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros, previamente à nomeação e posse dos aprovados em todos os seus concursos públicos.
A ação civil pública foi ajuizada por ocasião do concurso regido pelo Edital nº 1 – MP/ENAP, de junho de 2014. O referido concurso previu reserva de 20% das vagas a candidatos negros, cujo acesso seria feito por autodeclaração. Em caso de falsidade, o edital previu hipótese de eliminação do concurso e até de anulação da admissão ao serviço ou emprego público. Porém, não estabeleceu a forma de apuração da falsidade de autodeclaração.
No mesmo ano, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF e da DPU para suspender a ação, em razão de compromisso assumido nos autos pelas rés de regulamentar o procedimento de verificação das autodeclarações. Para tanto, foi instituído grupo de trabalho responsável por estabelecer os procedimentos de apuração de falsidade da autodeclaração de candidatos negros, designar os membros das bancas responsáveis pela execução do procedimento de verificação, e também com a finalidade de consultar diversos especialistas, realizar consulta pública e outros expedientes que possibilitassem o debate mais amplo possível sobre a regulamentação.