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Vera Chemim*
A situação vivenciada nos últimos dias pela população do Estado do Espírito Santo, refém dos inúmeros assaltos e saques ao comércio em geral, sem falar do número de mortes decorrentes da falta de proteção da Polícia Militar, está prestes a ser enfrentada agora pelo Estado do Rio de Janeiro e quem sabe por outros Estados da Federação levando-se em conta o efeito-demonstração.
Apesar de a Polícia Militar daquele Estado negar a iminência de uma greve, as suas famílias iniciaram o mesmo movimento de protesto ocorrido no ES.
Esses fatos traduzem expressamente o paradoxo da instabilidade política e jurídica do país.
Do ponto de vista político já é sabido de todos a gravidade da crise de representatividade dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de um Estado que optou pela democracia.
Sob a ótica jurídica, o que se depreende daquela conjuntura, assim como do Estado Federativo como um todo é que, de um lado a lei vem sendo desafiada e desrespeitada não só pelos membros de partidos políticos que detém cargos no Congresso Nacional e na Administração Pública em geral, como também, pelas facções criminosas nos diversos Estados.
O quadro de violência no Espírito Santo retrata claramente o desrespeito à lei, tanto da parte de grupos criminosos, quanto da própria Polícia Militar que, a despeito do que está testemunhando se dá ao luxo de lutar pelos seus direitos, o que se considera justo, porém de forma totalmente inoportuna e irresponsável, até porque, o seu dever é garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme prevê o artigo 144, caput, inciso V e § 5º da Constituição Federal.
Nessa direção, o artigo 142, caput e § 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 remete à proibição de sindicalização e de greve de policiais militares, a partir da EC nº 18/1998, em função da óbvia natureza de suas atividades.
Por se tratar de relevante questão de segurança pública pari passu com o fato de que, mesmo um Estado neoliberal tem a obrigação de sua garantia (Adam Smith e Ricardo que o digam!), o tema de greve daquela categoria até poderia ser cogitado e disciplinado, desde que se atendessem aos padrões mínimos de prestação de serviços essenciais exigidos dos servidores públicos em geral (civis).
Preocupações como estas deveriam fazer parte de reflexão permanente do Poder Legislativo, pois remetem direta e indiretamente à sua histórica e persistente omissão, no sentido de não agilizar a edição de leis de fundamental importância e utilidade para evitar o aumento da atual instabilidade política e jurídica.
A esse respeito, ressalta-se, exemplificativamente, a espera interminável da edição de lei que regulamente o direito de greve da Administração Pública prevista pelo inciso VII do artigo 37, da Constituição Federal
Aquela norma de eficácia limitada disposta pelo Constituinte Originário desde 1988, quando da promulgação da presente Carta Magna remete à responsabilidade do legislador, isto é, do Constituinte Derivado em agilizar a dita legislação.
Passados 19 anos, nada se tinha feito acerca do tema, até o Supremo Tribunal Federal (em 2007) reconhecer e decidir por meio do recebimento dos mandados de injunção (670 , 708 e 712), respectivamente, a omissão do Poder Legislativo e solucionar o problema mesmo que de forma parcial, nos seguintes termos: aplicar na medida do possível a cada caso concreto, a Lei nº 7783/1989 que disciplina o direito de greve do trabalhador do setor privado da economia.
Em outras palavras: decidiu-se que o Mandado de Injunção era a via jurídica adequada para caracterizar a mora daquele Poder e se tentou minimizar a questão remetendo para a Lei nº 7.783/1989 como o único instrumento jurídico capaz, até hoje, de administrar os conflitos entre os servidores e a Administração Pública.
Posteriormente, o STF julgou em âmbito de repercussão geral, no dia 27 de outubro de 2016, o RE-693.456 em que se aprovou tese que determina o desconto aos dias parados dos servidores públicos, punição mais do que justa para greves de caráter abusivo, em que as atividades são de caráter inadiável e se não atendidas colocam em risco a sobrevivência e a segurança da população, conforme preveem respectivamente, os §§ 1º e 2º do artigo 9º, da Constituição Federal e o artigo 11º, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 7.783/1989, correspondentes aos servidores públicos civis.
Quanto à disciplina do suposto direito de greve das Polícias Civil e Militar, o STF assumirá novamente o protagonismo para decidir aquela questão, uma vez que o Ministro Edson Fachin concluiu o seu voto, que será levado ao Plenário em data ainda a ser determinada, sobre um caso de greve da Polícia Civil em Goiás e que será tema de repercussão geral, ou seja, a decisão final terá obrigatoriamente que ser atendida pelas demais instâncias do Poder Judiciário.
Portanto, o caráter disciplinador do direito de greve na Administração Pública e no âmbito da Polícia Militar continuará sendo regido inteiramente pelo ativismo do STF, razão mais do que compreensível nesse estado de coisas.
O citado paradoxo jurídico e político é corroborado pelos fatos aqui sintetizados:
– de um lado, os dispositivos legais e constitucionais não são respeitados nem pelas instituições governamentais, como no presente caso da Polícia Militar e;
– de outro, a falta de legislação por omissão do Poder Legislativo, cujo exemplo oportuno é a ausência de diploma legal que discipline o direito à greve, principalmente, dos servidores públicos civis e finalmente;
– o senso do dever e da responsabilidade do Poder Legislativo quanto à urgente satisfação da demanda de leis que aumentem a segurança jurídica da sociedade civil, quanto à defesa dos seus direitos e garantias fundamentais, sejam eles, individuais ou coletivos e;
– a crise de representatividade política daquele Poder, em face das recentes denúncias de atos de corrupção.
Situações como esta evidenciam acima de tudo a crescente indignação da sociedade brasileira quanto à sobreposição de interesses particulares de natureza micro corporativista em face da relevância e urgência de satisfação dos interesses coletivos de caráter público.
Cadê o Legislativo? Eis a questão.
*Vera Chemim – advogada constitucionalista
Trabalhadores da Heineken de Jacareí podem entrar em greve contra corte de benefício
Os trabalhadores da Heineken de Jacareí entraram em estado de greve nesta terça-feira (17), contra o corte no valor de um benefício. A decisão foi tomada em assembleia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de São José dos Campos e Região (CSP-Conlutas).
No início do ano a cervejaria anunciou a decisão de diminuir a cota de produtos a que os trabalhadores têm direito e zerar a cota paga aos trabalhadores terceirizados. A decisão foi tomada sem negociação com o Sindicato.
Todo mês, os trabalhadores da Heineken têm o direito a seis cotas de produtos fabricados na unidade a preço de custo – cada cota corresponde a uma caixa de 24 cervejas de 600 ml. No caso dos terceirizados, são cinco cotas. Em uma comparação com valor médio de mercado, o benefício representa um incremento de aproximadamente R$ 450 mensais, no caso dos terceirizados.
“A decisão da empresa representa um grave ataque ao direito dos terceirizados. A cota possibilita a estes trabalhadores o direito de consumir o produto produzido, o que seria impossível com o salário pago pela empresa,” afirma o diretor de imprensa do Sindicato da Alimentação, Luciano Antônio da Silva.
Servidores grevistas não devem trabalhar durante recesso forense, decide CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu uma decisão que obrigava servidores da Justiça do Rio de Janeiro a trabalhar durante o recesso forense. O Sindjustiça-RJ, representado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com pedido de liminar para derrubar o Provimento 123/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – baixado na véspera do recesso. O provimento obrigava servidores da Justiça, que aderiam à greve, a trabalharem durante o recesso.
A corregedoria queria obrigar a compensação dos serviços, sem discutir os termos com o sindicato que deflagrou a greve. De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, a tentativa não se coaduna com o regime de greve dos servidores públicos. “É que a compensação dos serviços é medida para pacificar o dissídio, não para punir aqueles que aderiram ao movimento que lhes é garantido constitucionalmente. E era evidente o intuito de punição, inclusive com ameaças de medidas disciplinares contra os servidores”, avalia o advogado Jean Paulo Ruzzarin.
“No caso concreto, a Corregedoria local extrapolou sua atuação ao determinar a obrigatoriedade da compensação das horas não trabalhadas pelos grevistas. É que, se de um lado parece necessário o corte de ponto dos servidores em greve, como já estabelecido inclusive pelo STF e pelo CNJ, por outro a compensação só se dá no caso de composição entre o Tribunal e seus servidores”, afirmou o relator do caso no CNJ, Arnaldo Hossepian Júnior.
Conselho Nacional de Justiça
Autos: | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0006714-44.2016.2.00.0000 |
Requerente: | JEAN PAULO RUZZARIN e outros |
Requerido: | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ |
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Procedimento de Controle Administrativo interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDJUSTIÇA-RJ, em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A liminar referente à suspensão dos efeitos da decisão denegatória do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havida no Processo Administrativo nº 2016.196674 foi indeferida, momento em que se registrou a necessidade de diálogo entre as partes.
Neste momento, em virtude dos mesmos fatos já anotados, foi solicitada nova medida de urgência, desta feita, referente ao Ato da Corregedoria de Justiça local, Provimento 123/2016.
É, em resumo, o relatório.
Como já anotado, a situação orçamentária do Estado do Rio de Janeiro, estampada em todos os jornais do país, requerer cautelas redobradas quanto às medidas a serem adotadas, evitando-se, assim, o acirramento dos ânimos, algo essencial para a abertura de canais de diálogo.
A Corregedoria local fez publicar, às vésperas do Recesso Forense, o Provimento 123/2016, que estabelece:
Art. 1- Durante o período de recesso forense, à título de compensação de horas não trabalhadas entre 26/10/2016 e 17/11/2016, não será permitida ao servidor que houver aderido à greve a inclusão em escala de revezamento, sendo seu comparecimento obrigatório na serventia todos os dias uteis para cumprir sua jornada diária regular de trabalho.
Art. 2- A ausência em qualquer desses dias, importará no lançamento de falta no controle de frequência.
Art. 3 – Os chefes de serventia deverão comunicar ao setor de pessoal do NUR até o dia 22/12/2016 a escala de revezamento que tenham adotado, indicando os servidores que dela estão excluídos em razão de compensação de horas por ausência decorrente de greve. Deverão, ainda, durante todo o período de recesso forense, comunicar diariamente ao setor de pessoal do NUR as presenças e ausências verificadas, enviando-lhe por mensagem eletrônica a cópia do livro ponto.
[…]
De plano, registro que o deferimento de medida urgente pressupõe a presença da plausibilidade do direito e a essencialidade de guarida imediata durante a tramitação do processo, até seu julgamento definitivo.
O artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça enuncia como atribuição do relator o deferimento motivado de medidas urgentes nos casos em que demonstrada (i) existência de fundado receio de prejuízo, (ii) dano irreparável ou (iii) risco de perecimento do direito invocado.
O risco da demora até decisão final, por sua vez, emerge da possibilidade de prejuízo efetivo durante a tramitação do feito.
No caso concreto, a Corregedoria local extrapolou sua atuação ao determinar a obrigatoriedade da compensação das horas não trabalhadas pelos grevistas.
É que, se de um lado parece necessário o corte de ponto dos servidores em greve, como já estabelecido inclusive pelo STF e pelo CNJ[1], por outro a compensação só se dá no caso de composição entre o Tribunal e seus servidores.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, a seguinte tese de repercussão geral foi aprovada pelo Plenário do STF: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. (grifamos)
Ou seja, a compensação é o meio para a composição dos interesses dos servidores e a Administração, não podendo ser usada de forma a coagir os grevistas. É exatamente neste ponto que o ato da corregedoria, em que pese com a melhor das intenções, foi além de sua possibilidade.
Assim, e considerando que há, inclusive, no ato ora impugnado, a previsão de serem iniciados procedimentos disciplinares em face de servidores, entendo mais prudente deferir a medida de urgência.
Portanto, defiro o pedido de liminar para suspender a aplicação do ato 123/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Solicito, outrossim, informações ao Tribunal fluminense, no prazo regimental e determino a inserção desse procedimento em pauta de julgamento, para ratificação do Colegiado.
Intime-se.
Brasília 26 de dezembro de 2016.
ARNALDO HOSSEPIAN JUNIOR
Relator
Policiais civis do DF entram em greve a partir de quarta-feira (14)
O movimento é contra a retirada de direitos na reforma da Previdência
O presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Jânio Bosco Gandra, falará, às 14 horas, sobre a convocação da greve nacional dos policiais civis a partir do dia 14 de dezembro (quarta-feira), caso o governo federal não dispense a categoria o mesmo tratamento concedido às Forças Armadas e à Polícia Militar no que tange a reforma da Previdência.
Também falará sobre o assunto o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio de Araújo Boudens.
ALESSANDRA AZEVEDO
A Polícia Civil promete paralisar as atividades já na segunda-feira, após a reunião com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, marcada para as 9h. De acordo com o presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobracol), Jânio Bosco Gandra, a manifestação deve incluir policiais civis e agentes penitenciários de todo o Brasil. “Vamos convocar uma greve geral nacional nos presídios e delegacias. Vamos parar se o governo não mudar a PEC”, disse.
“Não queremos dizer que somos especiais, não somos. Somos favoráveis à reforma, que fique claro. Se é para corrigir a tábua de vida, tudo bem. O problema é não levar em consideração as particularidades da carreira”, explicou, lembrando que a categoria não participa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não tem direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem a hora extra e adicional noturno.
Caso o governo insista em manter o mesmo tratamento a todos os trabalhadores, os policiais civis já têm um “plano B”: parar de contribuir para a Previdência Social. “Já temos essa proposta pronta. Vamos passar para o Citibank, que é internacional, administrar nosso fundo”, disse Gandra.
Profissionais da segurança pública, grupo que inclui agentes penitenciários, guardas rodoviários e legislativos, reivindicam tratamento diferenciado, semelhante ao de bombeiros e PMs. Para pressionar o governo, categorias falam em paralisação
ALESSANDRA AZEVEDO
Insatisfeitos com a proposta divulgada pelo governo, os profissionais de segurança pública — entre eles, policiais civis, federais, rodoviários, legislativos e penitenciários — também querem ser excluídos da reforma da Previdência. Eles exigem tratamento diferenciado, nos mesmos moldes do que é proposto às Forças Armadas, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros. Caso o governo não altere o projeto antes que a discussão comece no Congresso Nacional, na semana que vem, o grupo ameaça uma greve geral, que deve “parar o Brasil”.
O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, recebeu carta branca do presidente Michel Temer para decidir sobre as reivindicações, afirma o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais (APCF), André Morisson. Segundo ele, o ministro prometeu se reunir com os representantes dos policiais na segunda-feira para analisar a contraproposta. A garantia foi dada pelos deputados federais Lincoln Portela (PRB-MG), João Campos (PRB-GO) e Aluísio Mendes (PTN-MA), que representaram os policiais em um encontro com o ministro, na manhã de ontem. A assessoria do ministro não confirmou esse entendimento.
“O governo nos surpreendeu ao enviar a proposta sem nos ouvir antes. Sempre tivemos a garantia de que os critérios seriam discutidos”, contou o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Boudens. Segundo ele, o governo havia estabelecido que haveria uma reforma previdenciária também para as carreiras de segurança pública, mas com condições especiais, que seriam discutidas à parte. “Nós achamos justo que PM e bombeiros tenham tratamento diferenciado. Mas isso tem que ser usado para todos os policiais, não apenas para alguns”, defendeu.
Ainda na tarde de ontem, depois de passar pelo ministro da Justiça, a reivindicação dos policiais foi levada pelos parlamentares ao líder do governo na Câmara dos Deputados, André Moura (PSC-SE). “Ele entendeu o recado de todos os policiais do Brasil, que querem o mesmo tratamento dado à PM e aos bombeiros, o que é mais que justo”, defendeu o deputado Lincoln Portela, no plenário da Câmara.
Proposta
A ideia é tirar todos os profissionais de segurança pública da regra geral, para que as condições dessa categoria sejam discutidas em outro momento, como será feito com as Forças Armadas. “Não podemos ser tratados de forma igual, porque somos desiguais. Trabalhamos com armas, fazemos a segurança, investigamos crimes, garantimos a democracia do nosso país. Somos os primeiros garantidores dos direitos humanos”, disse o presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Jânio Bosco Gandra. “Chegou a hora de reagirmos”, declarou, em informe divulgado à categoria.
Até às 20h de ontem, o grupo de policiais continuava reunido discutindo a contraproposta a ser enviada ao ministro da Justiça. “Ela está pautada, basicamente, em nos retirar da atual fase da reforma previdenciária”, resumiu Morisson. “Estamos dispostos a dar nossa contribuição à reforma, que sabemos que precisa ser ampla. Mas ela precisa ser amparada por elementos técnicos”, ponderou.
Três questões principais devem permear a discussão. A primeira é a idade mínima, que eles propõem que seja retirada para todos os profissionais de segurança pública. “É inconcebível ter um corpo de policiais tão envelhecido quanto estão propondo”, afirmou Morisson, da APCF. Ele lembra que a expectativa de vida dos policiais é menor que a de outras carreiras. O corpo de policiais da Polícia Civil do DF tem estimativa de vida de 56 anos, enquanto os policiais rodoviários federais vivem, em média, até os 65. “Eles morrem mais cedo não só pelo risco natural da profissão, mas pelo desgaste que ela acarreta. Tem que ter um olhar diferenciado para isso”, explicou. “Cumpriu o tempo de serviço, deve aposentar. É assim nos Estados Unidos, no Chile, na Alemanha”, acrescentou Luís Boudens, da Fenapef.
Além disso, não há, segundo os policiais, necessidade de aumentar o tempo de contribuição de 30 para 35 anos. “Caso aconteça, isso deve ser feito de forma gradativa”, sugeriu Boudens. Outra exigência é que o governo volte atrás na retirada da previsão de atividade de risco da Constituição Federal. “A proposta como está propõe a supressão dessa garantia. O governo deixou apenas atividades de risco para profissionais de saúde e trabalhos insalubres”, disse o representante dos policiais federais.
Para Morisson, da APCF, o risco de vida é uma característica “fundamental da carreira”, já que é esse rótulo que garante a aposentadoria e as regras diferenciadas para a categoria. “Acabar com isso desestimula qualquer adesão de novos policiais. O único atrativo que existe é sermos considerados atividade de risco”, afirmou, lembrando que a categoria não recebe adicionais noturnos, hora extra e outros benefícios concedidos a outras carreiras.
Setor aéreo comunica Justiça do Trabalho que não fará greve no final do ano
A Justiça do Trabalho acompanhou um acordo que garantirá o pleno funcionamento dos aeroportos neste final de ano. Os representantes dos trabalhadores aeroviários e aeronautas e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) vão se reunir hoje (7), com o vice-presidente do TST e CSJT, Emmanoel Pereira, para formalizar o compromisso de que assinarão a Convenção Coletiva 2016/2016 e que não haverá greve no setor.
O consenso se deu após a última rodada de negociação entre as partes, no dia 30 de novembro, para a renovação da CCT da aviação regular para 2016/2017. A proposta seguiu para deliberação dos profissionais e foi aprovada em assembleia das duas categorias.
“Foram meses de negociação, mas o importante é que as partes saíram satisfeitas no processo por meio da conciliação. Além disso, a pacificação nas relações de trabalho de forma geral, e principalmente neste caso, beneficia a sociedade como um todo que não será prejudicada com greves no setor”, destacou o ministro Emmanoel, coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação da Justiça do Trabalho.
O acordo prevê reposição integral da inflação pelo INPC em todas as cláusulas econômicas, com exceção às diárias internacionais e a manutenção de todas as cláusulas sociais já existentes. As partes também negociaram a definição de um calendário de reuniões para 2017 para discutir cláusulas que demandam mais tempo de negociação.
Arrecadação cai R$ 30 bi com protestos dos auditores da Receita Federal
De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), ficou provado um efeito real e contundente da greve sobre a arrecadação federal. O baque anual foi estimado em R$ 30 bilhões, o equivalente a uma CPMF no país. Pela primeira vez o órgão admitiu o impacto dos protestos na arrecadação
Os dados que apontam a queda na entrada de recursos ao caixa da União foram publicados na intranet da Receita Federal, em nota sobre os indicadores da Coordenação de Arrecadação (Codac). O documento, garante o sindicato, destaca a influência do movimento dos auditores no resultado dos indicadores da arrecadação federal, pela ausência da presença fiscal.” Necessário ressaltar a queda vertiginosa da adimplência dos contribuintes pela ausência da presença fiscal. Com quase dois anos de atraso, os impactos da mobilização dos auditores fiscais passaram a ser reconhecidos oficialmente”, diz a nota.
O efeito real e contundente da greve sobre as arrecadação federal, disse o Sindifisco, ficou demonstrado pelas estatísticas da adimplência, item que representa o percentual de contribuintes que declaram e efetivamente pagam seus débitos. O que mostra que a percepção de risco por não pagar o tributo se reduziu sensivelmente.
Os lançamentos, de acordo com os dados do Sindifisco, foram de R$ 190 bilhões, em 2013; R$ 150 bilhões, em 2014; R$ 126 bilhões, em 2015; e R$ 87 bilhões, em 2016. “Considerando apenas esses números, estamos falando de uma queda anual de uns R$ 30 bi na arrecadação apenas por conta da greve. Uma CPMF. Fora outros indicadores, como os efeitos sobre o comércio exterior”, assinalou a nota do Sindifisco.
O relatório completo pode ser visto aqui https://cloud.acrobat.com/file/c6785ca6-bf88-4a26-bd6c-14c6d55f0b62.
Até então, a Receita não admitia a paralisação dos auditores como um dos fatores para a queda na arrecadação, segundo o Sindifisco. Primeiramente, a categoria se manifestou por conta da campanha salarial, fechada em março passado com o acordo celebrado pelo então ministro da Fazenda Nélson Barbosa. Com a demora em chegar ao Congresso – foi enviado em fins de julho –, os auditores voltaram a se mobilizar. A insatisfação se manteve com a desfiguração do Projeto de Lei 5.864/16 na comissão especial, com a inclusão de pontos que não faziam parte do acordo original.
Atos acontecerão na maioria dos estados. Mobilizações serão nas ruas, comarcas e fóruns
A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) convocou todos os vinte e dois sindicatos filiados para a paralisação nacional, contra a retirada de direitos, a ser realizada nesta sexta-feira (25). O ato vai acontecer na maioria dos estados, com adesão de diversos municípios. As mobilizações serão nas ruas, comarcas e fóruns.
O objetivo da Federação é mobilizar toda sociedade contra a retirada de direitos imposta pelo governo de Michel Temer. “Todos os nossos 22 sindicatos vão às ruas. Vamos mobilizar os servidores e mostrar todos os pontos que retiram direitos da categoria, não aceitamos nenhum direito a menos”.
De acordo com a diretoria da Federação, o objetivo é unir toda a categoria para lutar em defesa da saúde e da educação, além dos projetos que reduzem os investimentos no setor, como a PEC 55 (antiga 241). “Nós vamos as ruas lutar também contra a Reforma do Ensino Médio; em defesa dos direitos dos trabalhadores: contra a Reforma Trabalhista; em defesa da aposentadoria: contra a Reforma da Previdência; em defesa do emprego: redução da jornada de trabalho sem redução salarial”.
Metalúrgicos da região param nesta sexta em “aquecimento” à Greve Geral
Em dia de protestos em todo o país, haverá mobilizações nas fábricas e ato unificado na Praça Afonso Pena. As manifestações estão sendo convocadas pela CSP-Conlutas, CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central Sindical, Intersindical, CGTB e CTB. Além dos metalúrgicos, na região já está confirmada a participação de químicos, petroleiros, servidores municipais, condutores, vidreiros, aposentados e trabalhadores dos Correios e do setor de alimentação.
Os metalúrgicos de São José dos Campos e região irão se unir a outras categorias, nesta sexta-feira, dia 25, para protestar contra as reformas programadas pelo governo de Michel Temer (PMDB). Este Dia Nacional de Paralisações e Greves será um primeiro passo rumo à Greve Geral a ser deflagrada no País em 2017.
“Os trabalhadores pretendem pressionar o governo Temer e o Congresso Nacional a derrubarem as reformas trabalhista e previdenciária e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55, que prevê o congelamento dos gastos públicos por 20 anos. Também estará em pauta a reivindicação da redução da jornada de trabalho sem redução de salário como forma de geração de emprego em todo o País”, informou Sindicato dos Metalúrgicos da São José dos Campos.
As manifestações estão sendo convocadas pela CSP-Conlutas, CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central Sindical, Intersindical, CGTB e CTB.
Além dos metalúrgicos, na região já está confirmada a participação de químicos, petroleiros, servidores municipais, condutores, vidreiros, aposentados e trabalhadores dos Correios e do setor de alimentação.
Haverá paralisações nas fábricas pela manhã e um ato unificado dessas categorias, na Praça Afonso Pena, centro de São José dos Campos, às 10h.
Mobilizações em todo o País
Assim como em São José dos Campos, estão previstas manifestações em cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Nos estados, haverá adesão de setores da educação, servidores públicos, trabalhadores dos transportes, metalúrgicos, operários da construção civil, petroleiros, químicos, além de movimentos populares e estudantis.
“Estamos somando nossas forças para construir a Greve Geral e impedir que o governo conclua sua tentativa de acabar com direitos dos trabalhadores e precarize ainda mais os serviços públicos com o congelamento dos gastos. O Dia Nacional de Paralisações vai ser uma resposta da classe trabalhadora aos ataques do governo e do Congresso Nacional”, afirma o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá.
Aeroviários e Aeronautas no Táxi Aéreo entram em greve nesta quarta-feira (9)
Categorias estão há 1 ano sem reajuste salarial. Empresas oferecem índice insuficiente que não repõe as perdas inflacionárias no período da data-base, vencida em 1º de dezembro de 2015, informou a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac)
Os aeroviários (que trabalham em solo) e aeronautas (pilotos e co-pilotos) no setor de táxi aéreo da base da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac) farão paralisação nesta quarta-feira dia (9). A decisão foi aprovada em assembleias e consultas aos sindicatos filiados. A greve acontecerá nas bases nas cidades do Rio, Macaé, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes e Farol de São Tomé, no Estado do Rio de Janeiro.
Os trabalhadores rejeitaram a proposta de reajuste salarial de 5% proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (Sneta) nos salários e 10% nos pisos, que ficou bem abaixo da inflação da data-base de 1º de dezembro de 2015, que fechou em 11%. Essa proposta patronal é sem direito ao retroativo à data-base, outro fator prejudicial aos profissionais.
“O descaso das empresas de táxi de aéreo com os profissionais da aviação passou dos limites. Passado um ano da data-base de 1º de dezembro de 2015 e, mesmo após tentativas de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), os aeroviários e aeronautas não receberam nada de reajuste nos seus salários e nenhuma melhoria nos direitos sociais”, assinalou a Fentac.
Trabalhadores reivindicam 10% e melhorias nos direitos sociais
O presidente da Fentac, Sergio Dias, rechaçou a proposta patronal do Sneta, classificando-a como “uma aberração,” e destacou que o caminho agora é a greve.
“A reivindicação dos trabalhadores se refere aos 12 meses da data-base de dezembro de 2015. Além dos mais, as empresas já fizeram as demissões, já reestruturaram o setor e ainda teimam em não repassar o reajuste para os salários. As categorias lutam pelo reajuste salarial de 10%, que é um patamar mínimo”, critica Dias.
As categorias anunciam operação “tartaruga” nas principais bases do Táxi Aéreo no Rio e greve até que o Sneta apresente contraproposta salarial satisfatória que atenda aos anseios dos trabalhadores.