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Juiz do Trabalho proíbe BB de suprimir a função e a gratificação dos caixas executivos
O juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu, a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), que o Banco do Brasil não pode suprimir a função e a gratificação dos caixas executivos, conforme previsto no Plano de Reestruturação divulgado pela instituição. O magistrado considerou a pulverização da gratificação como “paga diária precarizante”. A decisão vale até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela confederação
A Contraf ajuizou ação na Justiça do Trabalho para pedir que o Banco do Brasil se abstivesse de suprimir as funções e respectivas gratificações dos seus caixas executivos ou, alternativamente, caso o fato já tivesse sido consumado, que fosse determinado o seu imediato restabelecimento. De acordo com a entidade, o Banco anunciou um plano de reestruturação do banco com fechamento e transformação de agências, postos e unidades de negócio e programas de demissão incentivada para redução de 5 mil empregos.
Dentro desse contexto, afirma a Contraf, o Banco teria anunciado a extinção dos cargos de caixa executivo, migrando todos os caixas executivos atuais para o cargo originário de escriturário, recebendo gratificação apenas nos dias de atuação em tal função de caixa. Mas, conforme a confederação, a função e a gratificação de caixa executivo são asseguradas por norma interna e por cláusula do acordo coletivo vigente, a expirar em agosto de 2022.
Alteração nociva
O juiz Antonio Umberto salientou, inicialmente, que conforme apontado pela autora da ação civil pública, tanto a norma interna quanto a norma coletiva realmente desautorizam a súbita e nociva alteração contratual maciça promovida pelo Banco do Brasil, inibindo a extinção súbita e sem negociação da função de caixa executivo e a consequente pulverização da respectiva gratificação em “paga diária precarizante”.
Segundo o magistrado, mesmo com as mudanças ocorridas nas formas de atendimento bancário em decorrência da automação, a figura do caixa executivo – como, de resto, dos bancários em geral – não perdeu relevância, mas evidentemente houve uma redução gradual da quantidade necessária para atendimento ao público presencial. “Porém, a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial. Afinal, convivem, no mesmo nível da planície constitucional, o valor social da iniciativa privada e empresarial pública e o valor social do trabalho”, frisou.
Para o magistrado, as soluções para ganhos de eficiência não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários. Muito menos menosprezar direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.
Insegurança jurídica
O poder diretivo do empregador autoriza que o Banco defina o número de empregados em cada função. Mas isso “não lhe dá o direito a promover tamanha insegurança jurídica e financeira, deixando de ter o caixa interino qualquer noção do que efetivamente receberá pelo mês trabalhado, dependendo do fluxo de clientes e dos humores ou bom senso de seu superior hierárquico e com uma perda certa imediata, ainda que trabalhe todos os dias do mês na função”, explicou o juiz.
Com esses argumentos, entre outros, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado para ordenar que o Banco do Brasil suspenda o novo modelo de atuação, designação e remuneração dos caixas executivos, mantendo todos que estavam em atividade no dia 11 de janeiro de 2021 em seus cargos, com garantia de pagamento da gratificação de caixa executivo, até o julgamento final da ação. Na decisão, o magistrado fixou multa mensal de 100% do valor da gratificação de caixa executivo por e para cada empregado prejudicado, em caso de descumprimento desta liminar, “sem prejuízo de outras sanções processuais, administrativas e criminais que a resistência à ordem judicial propicie”.
Processo n. 0000094-91.2021.5.10.0006
Desde as 7 horas da manhã, conforme prometido na sexta-feira (18), um grupo de profissionais da Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) está fazendo vistorias nas agências do INSS que prestam o serviço. “Agora, sim, houve várias iniciativas do governo para fornecimento de equipamentos de proteção individuais e coletivas e creio – ainda estamos vistoriando – que poderemos voltar”, afirma Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP
Apesar de o governo e o INSS ter anunciado que descontaria dos salários dos médicos peritos que não retornassem ao trabalho presencial e ter endurecido o discurso no final de semana (após ter tentado amenizar as ameaças na sexta-feira), a volta, segundo Cardoso, tem fundamento apenas em apreciação técnica. Houve um esforço para atender às exigências da categoria e, para mostrar que não é “birra nem motivação política”, a perícia médica deverá voltar às agências amanhã (22).
Hoje, pelos cálculos da ANMP, aproximadamente 100 médicos – a maioria de não-associados – atendeu à população, “por sua conta e risco”, disse Cardoso. No total, o país tem cerca de 3,5 mil médicos peritos. De acordo com dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério da Economia, eles recebem remuneração mensal entre R$ 7,2 mil a R$ 20,7 mil.
Os que trabalham 20 horas ganham de R$ 7,282 a R$ 10,378, no início e fim de carreiras . Os aposentados, entre R$ 5,322 a R$ 8,418, porque deixam de ganhar uma gratificação de R$ 1,960. Já os que atuam por 40 horas têm remuneração mensal entre R$ 14,564 a R$ 20,756. Nesse caso, os aposentados ficam com ganhos entre R$ 10,645 a R$ 16,837 (excluída a gratificação de R$ 3,919).
No sábado, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação pública na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia exigindo o retorno imediato dos médicos peritos. Na ação, o MPF aponta abusos contra a população. Os promotores reconhecem os riscos da pandemia da covid-19, mas lembram que os servidores bem pagos pelo INSS não são diferentes dos profissionais da área de saúde que estão na linha de frente e pegaram o pior da crise provocada pelo novo coronavírus.
Segundo o INSS, são mais de 700 mil processos parados em todo o país. Os médicos peritos alegavam que o INSS não oferecia as condições necessárias de proteção contra a pandemia do novo coronavírus. Mas, tanto o secretário especial de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, quanto o presidente do INSS, Leonardo Rolim, garantiam, desde 14 de setembro, que todos os instrumentos de proteção foram oferecidos. Alegavam também movimento infundado da categoria, possivelmente, político.
Categoria divida
Peritos médicos afirmam que muitos profissionais não voltaram hoje a trabalhar por medo “de pressões, retaliações e ameaças do presidente da ANMP, Luiz Argolo, e do vice, Francisco Cardoso. “Alguns peritos tiveram comprometimento psiquiátrico por causa das ameaças”, conta um profissional. Para esses, as agências do INSS estão “mais bem preparadas do que muitos dos consultórios particulares onde a maioria trabalha”.
Ele disse que há um blog que é exclusivo dos peritos e um grupo do whatsapp nos quais quem “não reza pela cartilha da ANMP é denegrido, tem a moral atacada e, como eles (da ANMP) tiveram durante muito tempo poder no governo, conseguem remover a pessoa para agências completamente distantes e contra mão da sua residência. Um médico do Rio Grande do Sul, recentemente, foi chamado de rato”.
A maioria das exigências da ANMP são absurdas, na análise da fonte. “Querem medicação da qualidade do ar ou, por exemplo, porta de pedal. São itens importantes, mas não impeditivos do retorno ao trabalho”, afirma. Em Brasília, por exemplo, só há uma empresa que faz a medicação da qualidade do ar e cobra, afirma, R$ 280 por ambiente. “Se multiplicarmos isso por pelo menos 25 consultórios no DF, fica claro o motivo da irritação dos gestores do INSS”, contou.
Um ponto, pelos menos, todos concordam: com o retorno da perícia médica, o risco de contaminação pode se agravar no país. O INSS atende grupos de risco como idosos,, gestantes, pessoas com deficiência e acidentados. “Na agência, não há mais risco que em um comércio, por exemplo. Mas, sem dúvida, o deslocamento do beneficiário por ônibus, trens e metrôs, certamente, vai espalhar a contaminação no país. Não descartamos uma segunda ou terceira onda”, admitiu a mesma fonte. E ANMP já avisou que vai responsabilizar os gestores caso isso ocorra.
Sem estatísticas do retorno
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que “ainda não há levantamento desta segunda sobre quantos médicos retornaram ou sobre vistorias”. Disse, também, que nenhum servidor do INSS foi diagnosticado com Covid-19. Apenas ontem, foi divulgada nota, indicando que “uma representante sindical que visitou as agências testou positivo”.
Sobre as declarações do presidente do INSS, Leonardo Rolim, de que os peritos “mentem”, o órgão disse que ele se referia às inspeções. “Vale destacar que, associações e sindicatos não têm competência para fazer vistorias, conforme nota divulga ontem. Apenas podem e devem visitar as agências”, diz o documento.
Já a Secretaria de Previdência divulgou que todas as medidas de adequação das agências da Previdência Social para prevenção à Covid foram adotadas,” então não há que se falar em responsabilização por novo surto pelo novo coronavírus em caso de retorno”.
Em função do ocorrido em Fortaleza (CE) onde uma representante sindical, que não faz parte do quadro de servidores ativos, testou positivo para Covid-19 após visita em quatro agências na cidade, o INSS emitiu a Portaria Nº 962, publicada nesta segunda-feira, que disciplina a visita de pessoas alheias ao corpo funcional do INSS nas agências, bem como de representantes de associações e sindicatos.
Para garantir os protocolos sanitários determinados pelo Ministério da Saúde nesta retomada gradual do atendimento e não colocar em risco a saúde de segurados e servidores, foram permitidas visitas nas agências apenas com hora marcada e fora do horário de expediente, que atualmente é de 7h às 13h. Foram permitidos no máximo dois representantes da Associação, além de um representante do INSS que acompanhará a visita.
O governo também determinou que, para que seja possível fazer a correta higienização sem afetar o atendimento dos segurados, as visitas devem ser feitas diretamente com os Superintendentes Regionais, que deverão agendar para no máximo em três dias úteis. “Os peritos médicos federais que atendem nas agências inspecionadas e liberadas devem comparecer ao trabalho na segunda-feira e avaliar seus respectivos consultórios”, ordenou o Ministério.
“Como são apenas visitas, não constituem inspeção ou vistoria técnica, desta forma, não cabe emissão de laudos vinculantes ao INSS, mas são instrumentos que comprovam a transparência do INSS em relação à reabertura gradual e segura do atendimento presencial”, apontou o documento.
Servidores fazem paralisação de 24 horas contra reforma da Previdência do GDF
Os funcionários públicos farão assembleia amanhã (22). Na pauta está também o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial, a conclusão do concurso público da assistência social e devolução da gratificação dos aposentados
O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) fará, amanhã (22 de julho), às 9 horas, uma assembleia geral, com distanciamento social, no auditório da Associação Comercial do DF (SCS, Quadra 2). A categoria faz também paralisação de 24 horas nesta quarta. Na pauta da assembleia estão o pagamento da terceira parcela do reajuste dos servidores, a conclusão do concurso público da assistência social, a devolução da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) aos aposentados, o tratamento dispensado aos servidores durante a pandemia, e a revogação Projeto de Lei Complementar (PLC 46/2020 – aprovado pela Câmara Legislativa) que reduz os salários dos servidores do GDF.
A assembleia tem esquema de participação mista, reunindo servidores presencialmente e por meio de videoconferência e de redes sociais. O Sindsasc reivindica melhores condições para os servidores da assistência social durante a pandemia. A categoria foi classificada como serviço público essencial, porém os servidores não têm recebido o apoio que precisam do Governo do Distrito Federal. “Não recebemos todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e a lei que determina a testagem quinzenal dos servidores tem sido descumprida”, denuncia o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.
Nova Previdência
Contrário à aprovação do projeto de lei que estabelece o desconto linear de 14% para todos os servidores públicos ativos e de 11% a 14% para os aposentados do Governo do Distrito Federal (GDF), o sindicato prepara medidas judiciais para conter as mudanças. “O projeto diminui os salários dos servidores e possui problemas jurídicos”, diz Clayton.
Concurso público
Para desafogar o atendimento na assistência social, os trabalhadores da categoria reivindicam a nomeação dos aprovados no concurso público de 2019, que está em fase final. Para o Sindsasc, a nomeação de todos os aprovados é questão emergencial, já que a assistência social opera com apenas 10% dos servidores necessários para atender à demanda que cresceu com a pandemia de Covid-19. De acordo com levantamento do sindicato, 500 dos 1.000 servidores da ativa estão trabalhando atualmente, porque parte deles estão afastados de suas funções por pertencerem ao grupo de risco da doença.
Ainda sobre o certame, o presidente da entidade explica que há dois cenários de concursandos. “Temos os aprovados que aguardam a nomeação, os que precisam concluir o curso de formação”, detalha.
Salários
O sindicato cobra ainda o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial concedido por lei em 2013. A reivindicação é uma luta da categoria que atravessa os governos de Rodrigo Rollemberg e de Ibaneis Rocha, que não se mostrou favorável à solução do problema. O sindicato coloca em pauta a GPS dos aposentados. A entidade tem na Justiça processos contra o corte do benefício e cobra do GDF a devolução, já que a gratificação é parte importante na composição salarial dos servidores aposentados.
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da medida provisória, que acreditam que retira direitos dos trabalhadores e deve ser votada esta semana no Senado
A Medida Provisória 936/2020 deve ser votada esta semana no Senado. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da MP que atingem diretamente os bancários, principalmente os empregados da Caixa. Diante disso, as entidades convocam mobilização dos bancários para barrar a aprovação de itens na medida provisória que podem prejudicar os trabalhadores; uma delas, o aumento da jornada de trabalho.
A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (28), quando foi prorrogada por mais 60 dias. No Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO) foi designado, nesta terça-feira (2), para ser o relator da proposição. A previsão é que a MP seja votada até quinta-feira (4) pelo Plenário do Senado. “A matéria que prejudica os bancários, inserida na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) da categoria”, afirmam os bancários.
O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, garante que as entidades permanecem alertas para mais esta fase de tramitação da MP e destaca que é preciso mobilização para superar os retrocessos da MP 936. “A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Vamos atuar junto aos senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção das nossas conquistas”, destaca Takemoto.
Pressão
A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da chamada “carteira verde e amarela”; mas, foi retirada depois de muita pressão das entidades dos trabalhadores. Incluída posteriormente na MP 936, o trecho difere do objetivo original desta medida provisória, que é a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf-CUT, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.
Na avaliação da representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o aumento da jornada é mais um ataque aos direitos dos bancários. “Considero essa questão grave. Já estamos mobilizados e peço aos trabalhadores para atuarem junto aos senadores do estado, pedindo voto contra a mudança na jornada de trabalho”, convoca Rita Serrano.
Ultratividade
Na Câmara dos Deputados, as entidades sindicais conseguiram a inclusão, no texto final da MP 936, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Desta forma, mesmo ao fim da vigência dos acordos firmados nas referidas Convenções, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário.
Com a aprovação da ultratividade, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para a nova CCT, que vence em 31 de agosto deste ano. “A aprovação foi uma conquista importante e nos auxilia neste momento de negociação. Agora, vamos buscar as melhorias no Senado e a população também pode cobrar dos parlamentares”, avalia a diretora da Fenae e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara.
Negociações coletivas
Além da ultratividade, a MP 936 trouxe uma ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei.
Conforme o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil.
“Não é o ideal. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório. Mas, garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de R$ 2 mil é um grande avanço”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.
Também foi mantido o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (Orlando Silva, do PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo afirma a Contraf-CUT.
Gestantes e pessoas com deficiência
A aprovação da MP 936 trouxe boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.
Bônus de eficiência para servidores da Receita pode chegar a R$ 21 mil
As entidades representativas dos servidores do Fisco estão prestes a conseguir incluir na MP 899/2019, uma alteração na Lei 13.464/2017, “para tratar do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira pago à carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil”. A esperança, pelo meno, é de concretizar a inclusão, quando a matéria for votada. Mas, no plenário, tudo pode acontecer. O valor do bônus está limitado a 80% dos vencimentos, ou seja, a R$ 21 mil para ativos e aposentados
O assunto não é novo, mas, segundo fontes ligadas ao governo, volta a ser debatido agora, passado o período carnavalesco. A MP, nesses tempos de queda de braço, pode ser uma pauta bomba para o Executivo. Será votada até final de março e está sendo Intensa a movimentação das entidades nos gabinetes dos parlamentares em busca de apoio. Há um esforço concentrado para que passe pelo Congresso.
De acordo com os cálculos desse técnico, o salário total dos auditores poderá chegar a R$ 48,5 mil. Hoje, o vencimento básico é de R$ 27,500, com um bônus fixo de R$ 3 mil para ativos (85 % do total de ativos, ou 7 mil auditores fiscais). Além disso, 18.500 aposentados recebem 35% do bônus (R$ 1,050). Os ativos também podem receber indenização fronteira (mais R$ 1,8 mil) e indenização insalubridade (10% VB, ou R$ 2,7 mil).
Após aprovação de emenda 208 (se passar no Congresso), o bônus pode ser 80% do maior Vencimento Básico, que é de R$ 27.500. Dessa forma, os 80% correspondem a R$ 21 mil para todos (ativos e aposentados). Assim, a remuneração passará a ser da seguinte forma: VB, R$ 27.500 e BE, R$ 21.000. Total, R$ 48.500.
As mudanças propostas pelas entidades representativas, de acordo com a fonte, tem o apoio até do secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e alguns parlamentares da base do governo. Mas, de acordo com a fonte, vai contra as medidas do ministro da Economia, Paulo Guedes, de redução de gastos com funcionalismo, e contrasta com os princípios da reforma administrativa .
Emenda
A MP 899/2019 estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores realizem transação que, “mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional”. Na emenda 208, a Receita Federal informa que o Tribunal de Contas da União questiona “a ausência de base de cálculo para pagamento da remuneração variável (o bônus) de que trata a Lei 13.464/2017, por ausência de um teto específico para a gratificação, bem como por não haver a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela”
As decisões do TCU sinalizam, de acordo com o Fisco, que, caso não sejam adotadas as medidas para sanar esses problemas, por meio de alteração legal, “as contas do governo correm o risco de não serem aprovadas”. Essa remuneração variável, de acordo com a exposição, já é paga em diversos fiscos estaduais e municipais e na União, desde 2016, com a edição da MPV 765/2016. Assim, a pretensão da emenda é deixar claro, no texto legal, que o “bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira não poderá decorrer de receitas de multas tributárias”, respeitando decisão do Congresso Nacional.
TCU como exemplo
O texto diz, ainda, que a limitação de 80% do maior vencimento básico do cargo tem por inspiração a regra adotada para os servidores do próprio TCU: “Art. 16. Aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é devida a Gratificação de Desempenho, em percentual fixado em até 80%, calculada conforme Avaliação de Desempenho Profissional apurada em razão da natureza das atividades desenvolvidas pelo servidor, do cumprimento de critérios de desempenho profissional mensuráveis e do implemento de metas, na forma estabelecida em ato do Tribunal de Contas da União'”.
Há ainda uma tentativa de agradar aos aposentados, que reclamaram do percentual que a eles caberiam, quando começou, há anos, a discussão sobre o bônus de eficiência: “A revogação do §2º do art. 7º da Lei 13.464/2017extingue a malfadada ‘escadinha do bônus’ que provoca redução progressiva da remuneração dos aposentados, em desrespeito às regras de paridade vigentes à época em que as aposentadorias foram concedidas, gerando inúmeras ações judiciais e insegurança jurídica”, destaca o texto.
De acordo com a emenda, a medida não onera a União, “uma vez que o mesmo montante que seria utilizado para rateio entre os ativos e aposentados submetidos à “escadinha” prevista no Anexo IV da Lei 13.464, será utilizado para o rateio, de forma igualitária, entre ativos e aposentados. Dessa forma, pela necessidade de adequar a Receita Federal aos estritos parâmetros disciplinados pelo TCU, urge que o tema seja apreciado e aprovado pelos ilustres pares”.
O outro lado
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) reagiu às informações do técnico do governo. O bônus, segundo os profissionais do Fisco, jamais chegará a R$ 21 mil, porque esbarraria no limite constitucional. “A propósito, é exatamente o limite constitucional (parágrafo 4º do Artigo 39) que impediria o salário de auditores chegar a R$ 48 mil reais”, afirma um auditor.
“Outra inverdade: O TCU (acórdão 1921/2019) exigiu que definíssemos um valor como teto do bônus, apesar da regra limitante constitucional. Usamos o mesmo percentual que aquele Tribunal adota para seus auditores (80%). Para o Sindifisco, a previsão do teto constitucional era mais que suficiente”, reitra o auditor.
Veja a nota do Sindifisco:
“A mencionada alteração na Lei 13.464/2017 não foi incluída no relatório aprovado pela comissão da MP 899/2019, que ainda está pendente de votação na Câmara e Senado. Portanto, não corresponde à verdade informar que “As entidades representativas dos servidores do Fisco conseguiram incluir na MP 899/2019, uma alteração na Lei 13.464/2017”. Esse fato não aconteceu.
O mencionado limite de 80% do vencimento básico consta de uma emenda apresentada com objetivo de atender demanda do Tribunal de Contas da União (acórdão 1921/2019), infelizmente rejeitada pelo relator da MP 899. Embora já exista o limite constitucional (teto do STF) aplicável ao total da remuneração, a emenda propunha um limite adicional para a gratificação. Portanto, o texto da emenda é restritivo.
Sem dar qualquer espaço para esclarecimento das entidades de classe envolvidas, a jornalista publica que o salário de auditores passará a ser de 48,5 mil reais.
“Assim, a remuneração passará a ser da seguinte forma: VB, R$ 27.500 e BE, R$ 21.000. Total, R$ 48.500.”
Outra inverdade. A jornalista sabe ou deveria saber que existe um teto para a remuneração total, que é o salário dos ministros do STF. Como afirmar que a remuneração passará a ser de R$ 48.500?
O objetivo da emenda foi tão-somente atender exigência do TCU, para viabilizar a regulamentação da gratificação, até hoje paga em valor fixo, contrariando sua previsão legal de vinculação a metas de produtividade e eficiência do órgão. Não haveria, se aprovada fosse a emenda, nenhum impacto financeiro decorrente.
É lamentável jogar para a sociedade inverdades como essas, que maculam a imagem dos auditores fiscais, sobretudo em tempos em que adjetivos como “parasita” são utilizados a granel contra os servidores públicos.”
Resposta do técnico do governo
O especialista que apresentou o cálculo à repórter que alimenta o Blog do Servidor, e vários outros profissionais que dominam o assunto, diante das reclamações, embora a “jornalista sabe ou deveria saber que existe um teto para a remuneração total, que é o salário dos ministros do STF”, reitera que, “obvio está que realmente existe um teto que não deve ser ultrapassado”. No entanto, assinala, diante da situação fiscal do país, “qualquer aumento, mesmo que seja por meio de bônus, é impróprio”.
Ele explica ainda que a categoria dos auditores fiscais lidam dia a dia com as contas públicas e conhece por dentro as dificuldades do país. “Ora, se eles próprios apoiaram a atual gestão e defendem cortes nos gastos e aumento dos investimentos, deveriam esquecer tudo isso,l com ou sem teto. Não é verdade que não há gasto para a União”, reforça.
“O que não entra no caixa não vira despesa se vier a ser gasto, mas também deixa de virar receita, porque não entrou e foi ‘desviado’, grosseiramente falando, para salário. Portanto, o Brasil fica com menos recursos para os investimentos em áreas prioritárias, de qualquer forma. Ou se apoia uma gestão neoliberal, ou não. É simples”, resumiu.
Emenda boa para servidor entra no texto da Previdência. Das 77 mudanças à PEC 6/2019, apenas uma foi acatada pelo relator da matéria na CCJ. Alteração permite aposentadoria integral a funcionário que ingressou no serviço público antes de 2003. Votação na comissão está prevista para terça-feira
ALESSANDRA AZEVEDO
Servidores públicos foram os únicos beneficiados pela mais recente versão da reforma da Previdência, anunciada ontem pelo relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Das 77 emendas apresentadas no plenário com sugestões de mudanças no texto, apenas uma foi aceita: a que permite a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e recebe, além do salário, gratificação por desempenho, tenha direito a aposentadoria integral.
Com a mudança, proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o tempo mínimo de contribuição deixa de ser exigido constitucionalmente nesses casos de rendimento variável. Para receber os valores integrais, os funcionários em questão não vão mais precisar completar 35 anos de serviço, no caso dos homens, ou 30, se forem mulheres, como estava previsto no parecer anterior. Continua valendo a regra de hoje: cada estado decide o critério de proporção para o cálculo desse tipo de aposentadoria.
A mudança vale para servidores federais, estaduais e municipais e não prejudica a economia esperada com a reforma em 10 anos, que continua estimada em R$ 876,7 bilhões. No relatório, Jereissati afirma que “o impacto é virtualmente nulo para a União”, porque trata de casos em que o servidor tem vantagens que variam de acordo com os indicadores de desempenho ou produtividade — critérios de avaliação incomuns, segundo ele, em âmbito federal.
Por ser uma emenda de supressão, que apenas retira um trecho e não altera o mérito, pode ser votada apenas pelo Senado, sem precisar voltar para a Câmara em seguida. Se os senadores concordarem, o trecho suprimido pode ser inserido na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, a chamada PEC paralela, que também muda as regras previdenciárias e já começou a tramitar no Senado.
O relator rejeitou as outras 76 emendas dos senadores, que sugeriam desde mudanças em regras de cálculo de benefícios até diminuição de idade mínima de aposentadoria. Mas aproveitou para fazer um ajuste de texto a fim de manter a criação de uma alíquota mais baixa para trabalhadores informais e acabar com a controvérsia sobre se essa mudança tocaria no mérito da reforma, o que obrigaria que a reforma voltasse à Câmara.
Para resolver o impasse, Jereissati substituiu o termo “os que se encontram em situação de informalidade” por “trabalhadores de baixa renda”. Com isso, “não cabe mais a interpretação de que seja um grupo adicional”, explicou.
Paralela
Os senadores já apresentaram 189 emendas de plenário à PEC paralela, que acrescenta mudanças excluídas da original para que a tramitação não atrasasse. A presidente da CCJ, Simone Tebet, disse ontem que negocia um plano de trabalho para tratar do assunto. “Estabeleceremos, com líderes, um calendário especial para avaliação dessa PEC”, afirmou. A primeira fase de tramitação da PEC paralela foi simultânea à da PEC 6/2019. As duas passaram pelo plenário em conjunto e, agora, se separam: a original vai ser votada pela CCJ, na próxima terça-feira e segue para avaliação do plenário. Já a paralela precisa ser avaliada pela Câmara quando acabar o trâmite no Senado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em Brasília julgou procedente a ação civil pública da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) por alterar a forma de cálculo da conversão de um terço de férias dos funcionários. A alteração reduzia em pelo menos 50% o valor da gratificação de férias.
De acordo com advogada Adriene Hassen, que representou a ADCAP na ação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, a alteração da norma empresarial, além de irregular, não poderia se aplicar aos empregados contratados. “O benefício é incorporado ao regramento interno da ECT e faz parte dos direitos previstos no Manual de Pessoas dos Correios (MANPES)”, explica a advogada.
Na sentença, o juiz Augusto Cesar Alves de Souza Barreto, da 15ª Vara do Trabalho, afirma que, “embora não seja dado ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios adotados nos Planos de Cargos e Salários ou em Regulamento de Pessoal, a não ser que configurem inconstitucionalidade ou ilegalidade – poder diretivo do empregador, uma vez criado o regulamento e efetuada a adesão, qualquer alteração prejudicial ou revogação das vantagens deferidas somente atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento empresarial”.
Adriene destaca que na sentença do juiz fica claro que as alterações feitas pela ECT, por força da vedação expressa no artigo 468 da CLT e em virtude do princípio da proteção ao trabalhador, não podem alcançar aqueles que foram admitidos anteriormente ao novo cálculo estabelecido pela empresa.
O juiz Augusto Cezar revelou que “pela análise dos autos, verifica-se que a ADCAP buscou ver mantida a gratificação de férias no percentual de 70% regularmente percebida ao longo de anos quando do pagamento do abono pecuniário”. Porém a ECT determinou a extensão da cláusula 59 do Acordo Coletivo de Trabalho (gratificação de férias de 70%) também quando do pagamento do abono pecuniário.
Desta forma, pela sentença do juiz, “o pagamento do adicional de férias de 70%, durante vários anos, aderiu ao contrato de trabalho como condição benéfica, não podendo ser suprimido pelo empregador, nos termos do art. 468 da CLT. Razão pela qual, a supressão de vantagem paga ao longo de anos, por força de interpretação extensiva mais favorável de norma coletiva, importa em ofensa ao princípio da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva”.
Fonte: assessoria de comunicação do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados
Bônus para a Receita é inconstitucional, mas gratificação de servidores do TCU é legal
Em análise técnica divulgada pelo Blog do Servidor, o Tribunal de Contas da União (TCU) aponta falhas no bônus de eficiência e produtividade (BEP), com sérios impactos financeiros para os cofres públicos, que podem chegar quase a R$ 3 bilhões anuais. Aponta que a Receita Federal errou ao fazer os cálculos do bônus. Segundo o relatório, em uma só canetada, ao defender os atuais termos do BEP, o Poder Executivo feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicação de fontes de recursos
Os dados causaram polêmica. Servidores questionaram o fato de funcionários do TCU, que “criticam o bônus da Receita, também receberem uma parcela remuneratória extra”. A Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip), por meio de nota, informou que está acompanhando o processo. “O BEP é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo”.
Em relação às críticas dos servidores beneficiados pelo BEP, o TCU, por meio de nota, informou que a gratificação de desempenho do TCU é prevista no art. 16, §1º, da Lei 10.356/2001 e seu valor pode chegar a até 80% do vencimento do cargo do servidor, variando de acordo com a avaliação de desempenho individual.
“Sobre a gratificação recebida por servidores ativos e inativos do Tribunal incide a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de vantagem de caráter permanente, em obediência às regras do Regime de Previdência Própria dos Servidores Públicos, do Regime de Previdência Complementar e acórdão 2.125/2016-TCU-Plenário”, destacou a nota.
Além disso, o tribunal destaca que, de acordo com a Resolução-TCU 146/2001, a gratificação de desempenho observa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais. Também está limitada pela Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu teto de gastos para a Administração Pública.
Diz ainda que “o voto que fundamenta o acórdão 123/2019-TCU-Plenário registra que o Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) é similar à gratificação de desempenho. No entanto, sobre o BEP não incide contribuição previdenciária”.
A gratificação de desempenho do TCU, ao contrário do BEP, não é paga com recursos vinculados, não acarreta renúncia previdenciária, não está vinculada a índices e indicadores e respeita os tetos salariais e de gastos estabelecidos na EC 95. “O TC 005.283/2019-1 avalia a ausência desses requisitos no pagamento do BEP”, afirma a nota.
Processos
A questão do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho é tratada em dois processos no Tribunal: TC 021.009/2017-1, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, e TC 005.283/2019-1, do ministro Bruno Dantas. Ainda que o tema seja o mesmo, o foco é diferente em cada processo.
Os relatores são definidos de acordo com a Lista de Unidades Jurisdicionadas, estabelecida por sorteio a cada dois anos, explica o TCU. No TC 021.009/2017-1, é avaliada apenas a legalidade do pagamento do BEP a inativos e pensionistas. No TC 005.283/2019-1, será analisada a conformidade do pagamento do BEP em relação às normas aplicáveis.
“O relatório ao qual você teve acesso é instrução da unidade técnica que não foi ainda submetida ao relator, nem à apreciação do Plenário do TCU. Nele, não se questiona o pagamento de bônus em si – que é realizado adequadamente por diversos órgãos -, mas, entre outros, o cumprimento da Constituição Federal, o impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo na concessão do Bônus”, reforça o TCU.
ANPR esclarece motivos de mobilização e entrega de cargos voluntários
O protesto tem como foco, entre outros itens não remuneratórios, a paridade dos subsídios dos membros do MPF com os do Judiciário, por meio de uma ampliação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco). “As funções voluntárias que entregam agora procuradores da República em ato de protesto são remuneradas em outras carreiras simétricas. O pedido de alteração na Geco é anterior e nada tem a ver com o fim do pagamento do auxílio-moradia. A gratificação sujeita-se ao teto remuneratório e visa apenas a paridade com o Judiciário, como determina a legislação. A mudança desta regulamentação dependia apenas da procuradora-geral da República, e não de lei”, explica a ANPR
Veja a nota da ANPR:
“Sobre a mobilização aprovada por ampla maioria dos membros do Ministério Público Federal em Assembleia Geral Extraordinária, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer os seguintes pontos:
Na segunda-feira (11), conforme calendário aprovado por 707 votos na AGE, a ANPR convocou os associados a entregarem cargos, atividades e funções extras, dando cumprimento ao item 8, aprovado na consulta à classe. Os ofícios e unidades do país permanecem ocupados e em normal funcionamento. Este foi apenas um passo na mobilização, que culminará na coleta de assinaturas para a reunião presencial do Colégio dos Procuradores da República – instância que reúne todos os componentes do MPF na ativa. O compromisso com a missão constitucional é total. Apenas parte das atividades voluntárias e extraordinárias – não remuneradas e não obrigatórias – serão momentaneamente interrompidas, fato inevitável para que entreguemos a Casa às novas gerações apta a enfrentar os desafios que se impõem.
Procuradores da República são vocacionados a servir ao país, aos brasileiros e à promoção da Justiça. A nenhum de nós agrada interromper atividades voluntárias. Assim o faremos com pesar. Esperamos que seja pelo menor tempo possível. Tal fato ocorre diante da falta de resposta pela instituição de demandas centrais e fundamentais a que se mantenha hígida a própria instituição a que todos se dedicam.
É importante destacar que a ANPR sempre teve o diálogo como linha condutora. A Associação – representando todas e todos as procuradoras e procuradores da República – busca constante interlocução, não apenas nas semanas que se passaram desde dezembro, mas muito antes disso. Questões mais densas que estão na pauta de reivindicações são de conhecimento da administração e do Conselho Superior do MPF desde 2017.
A AGE realizada em janeiro deste ano – da qual participaram 77% dos membros ativos do MPF, de um total de 850 votos, em pleno período de recesso e férias –, ocorreu em razão da necessidade inadiável de demonstrar à cúpula que questões essenciais aos atuais componentes do MPF, ao futuro da instituição e da continuidade dos serviços prestados ao Brasil, permanecem irresolvidas.
A simetria entre o Ministério Público e os membros do Poder Judiciário – magistrados, com mesmas prerrogativas, limitações e deveres –, foi uma conquista do povo brasileiro na Constituição de 1988. Conformar-se com a quebra deste paradigma em desfavor do MPF, gerado, não por lei, mas por simples ato interno, seria injusto e injustificável, além de tirar a atratividade da carreira, com prejuízos indeléveis ao futuro da instituição.
Uma das principais demandas da AGE, aprovada por 798 votos, é a revisão da regulamentação interna da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) – pedido encaminhado à secretaria-geral do MPF e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, desde outubro de 2017. A mudança se apresenta como solução para a quebra de simetria com o Judiciário, garantida pela Constituição. Juízes federais percebem atualmente, em média, 15% a mais no vencimento líquido. O percentual foi comprovado por meio de estudo no qual a Associação, a partir de dados disponíveis no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verificou que magistrados federais recebem a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Gaju) de forma significativamente mais frequente que os membros do MPF.
As funções voluntárias que entregam agora procuradores da República em ato de protesto são remuneradas em outras carreiras simétricas. O pedido de alteração na Geco é anterior e nada tem a ver com o fim do pagamento do auxílio-moradia. A gratificação sujeita-se ao teto remuneratório e visa apenas a paridade com o Judiciário, como determina a legislação.
A mudança desta regulamentação dependia apenas da procuradora-geral da República, e não de lei. Recentemente, a PGR preferiu que a solução fosse dada pelo Conselho Superior do MPF, e remeteu a matéria ao colegiado. A competência sempre foi do PGR, tanto assim, que a gratificação em questão é paga normalmente, desde 2015, baseada em norma interna editada pelo PGR à época. Deve-se ainda destacar que as fórmulas de gratificação usadas no Judiciário são perfeitamente aplicáveis ao MPF, e já foram analisadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
Em resposta à mobilização da classe, a PGR apresentou nos últimos dias de janeiro e levou ao Conselho Superior, na última sexta-feira (8), proposta alternativa àquela apresentada pela ANPR em 2017. A proposta, ademais acarrete mudança muito mais profunda na forma de trabalho do MPF, igualmente garante acréscimo remuneratório e simetria com o Poder Judiciário.
Repita-se: a proposta da excelentíssima PGR dispende o mesmo montante de recursos – já existente no orçamento e dentro do teto de gastos – que prevê a proposta da ANPR, e igualmente faz acrescer a remuneração média. Apesar disso, o texto vem sendo rejeitado não apenas pela ANPR, mas por centenas de membros do MPF. Assim, demonstra-se que procuradoras e procuradores da República não se movimentam tão somente ou principalmente por questão remuneratória.
Primeiro, a despeito de virar ao avesso a forma de designação e trabalho no MPF, a proposta não passou pelas regulares instâncias de debate, emendas e consultas. Não se faz a maior e mais profunda alteração na forma de operar do MPF sem o devido e cuidadoso debate. Esta é também a opinião já manifestada pela maioria do CSMPF.
Segundo, porque é a interpretação da maioria dos membros do MPF e de sua associação de classe que, ainda que não seja esta a intenção – e a excelentíssima PGR e seus apoiadores afirmam não o ser –, o texto, tal como está, apresenta risco à independência funcional, isto é, à garantia constitucional que protege a atuação dos membros do MPF de rédeas de ingerências superiores e políticas, e que vem a ser a essência do Ministério Público de magistrados a partir da Constituição de 1988.
A proposta da PGR, embora tenha aspectos interessantes quanto a operação especializada, condiciona o atendimento à criação de estrutura que seria ocupada por procuradores com mandato curto de dois anos, e que se manteriam no cargo mediante o crivo e análise das instâncias superiores da administração. É inaceitável que a forma de provimento de ofícios ocorra por designação da cúpula. Pela proposta, seriam acervos próprios, os mais relevantes e complexos que o MPF passasse a enfrentar. E com a possibilidade de tal ofício ser dissolvido quando a administração entenda pertinente.
A diferença em relação à forma objetiva (por antiguidade) e à inamovibilidade que hoje são características da ocupação de ofícios na magistratura ministerial permite o questionamento sobre qual seria o grau de independência real e efetiva deste novo provimento de primeiro grau. Paira a dúvida entre os membros se o novo modelo poderia gerar “procuradores fantoches”. Ressalta-se que a independência funcional é o que permite o sucesso de operações como a Lava Jato e tantas outras que dão orgulho e credibilidade ao Ministério Público Federal e à sociedade brasileira.
Firmes em que não podem aceitar sem debate uma redação que, no mínimo, coloca em dúvida o pilar maior de sua atuação como magistrados, procuradoras e procuradores da República comprovam mais uma vez que lutam por princípios, pela instituição e pela missão constitucional. Fosse o atual movimento movido só por questão remuneratória, os procuradores já teriam aceitado a proposta da PGR.
Há, ainda, outras demandas na pauta de reivindicações, as quais têm a mesma importância na luta e não tem efeito sobre a remuneração da classe, tais como a regulamentação do trabalho à distância, essencial como ferramenta de gestão e economia de recursos escassos em uma instituição nacional. A matéria está sob análise do Conselho Superior há mais de ano e meio e já passou por comissão nomeada pela própria PGR, com representação de todas as Câmaras. Não se faz mais justificável o atraso no tema. Procuradoras e procuradores da República querem valorização e modernas tecnologias de trabalho, já utilizadas na iniciativa privada e em outros órgãos públicos, para melhor atender à sociedade brasileira.
A ANPR está, como sempre, à disposição para dialogar e buscar soluções conjuntas para a carreira. Que essa etapa possa ser superada e que o diálogo venha e frutifique.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
Procuradores ameaçam abandonar cargos em grupos de trabalho e representações para ampliar fórmula de gratificação por acúmulo de função e regulamentação do trabalho à distância
A semana promete ser tensa no Ministério Público Federal (MPF). Procuradores vão abandonar cargos em grupos de trabalho, representações e coordenações e se mobilizar nos Estados para convocar o órgão máximo, o Colégio de Procuradores da República, que reúne toda a carreira – 1,1 mil ativos –, em Brasília. Pelas redes sociais, já circula um modelo de ofício de entrega de cargos, nessa segunda-feira (11). Para, em seguida, de 11 a 22 de fevereiro, nos estados, ser coletadas assinaturas para a convocação do Colégio entre 11 e 15 de março. A insatisfação, que já vinha grande, ganhou corpo na sexta-feira, durante reunião do Conselho Superior do Ministério Público Federal, quando procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, mais uma vez, fugiu do debate. Ao sentir que perderia a votação da cúpula, encerrou a reunião, por “estar com fome”.
O objetivo do reboliço é pressionar a PGR resolver uma série de questões, pendentes há mais de um ano e meio. Entre elas a ampliação e mudança de fórmula para gratificação por acúmulo de funções, regulamentação do trabalho à distância e debate amplo e detalhado sobre o projeto apresentado por Dodge, de criação de ofícios polo, que não foi bem recebido, porque poderá limitar a liberdade funcional dos procuradores. José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), disse de “dói a entrega dos cargos, pela importância dos grupos de trabalho”. Mas a briga pela paridade da gratificação com os juízes é antiga e se fortaleceu após a restrição do auxílio-moradia para algumas situações.
“Sempre tivemos a sensação de que os juízes ganhavam mais. Quando fizemos a estimativa, constatamos que, em média, recebem mensalmente 16% a mais que os procuradores”, destacou Robalinho. A diferença é por causa da metodologia de cálculo, com situações de ganho para os magistrados que não existem para os procuradores. Embora a mudança proposta pela ANPR, na prática, aumente o ganho mensal, Robalinho garante que não haverá aumento de gastos. “Os recursos já estão no orçamento. O que sobrou do auxílio-moradia servirá para bancar as gratificações”, explicou.
Veneno
A procuradora Raquel Dodge, ao que tudo indica, está provando do próprio veneno. A iniciativa da classe de convocar o colegiado só aconteceu duas vezes na história: em 2000, contra a lei da mordaça; e em 2013, contra a PEC 37, que tirava o poder de investigação do MP. Na última oportunidade, foi justamente Dodge que capitaneou a chamada do Conselho, mesmo contra o desejo do então PGR, Roberto Gurgel. “Em suma, Raquel Dodge precisa simplesmente responder as demandas, provar que os ofícios polo – importantes porque centralizam questões específicas de crime financeiros, organizado, combate à corrupção – não submetem os colegas às decisões da cúpula e regulamentar o acúmulo de funções e o trabalho à distância. Tudo isso, repito, sem gastar um centavo a mais”, concluiu Robalinho.
PGR
Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação Social da PGR, informou que a procuradora Raquel Dodge “não antecipa posicionamentos: comunica providências adotadas”. Portanto, “não se manifestará acerca de eventual entrega de cargos por membros do MPF”. Destacou, ainda, que “odos os pedidos apresentados pela ANPR – que encontram respaldo legal e disponibilidade orçamentária – foram atendidos”. Sobre a proposta de instituição de ofícios de atuação concentrada em polo, “cabe destacar que a minuta do texto foi encaminhada a todos os membros há mais de uma semana”.