Ações de sustentabilidade na administração pública ainda são insuficientes

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Para melhorar os índices, TCU propõe a retomada das atividades do comitê de sustentabilidade e o incentivo à adoção de boas práticas em todo o governo

Com base nas respostas aos questionários enviados a 101 instituições da Administração Pública Federal (APF), o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que órgãos e entidades públicas não avançaram em ações destinadas à promoção da sustentabilidade. Os resultados foram apreciados pelos ministros da Corte de Contas durante sessão plenária de 24 de maio.

Por meio do Acórdão 1.752/2011, o Tribunal dirigiu recomendações ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), além de determinações a unidades internas do TCU para incluir nas contas da APF informações sobre a sustentabilidade e adoção das medidas pertinentes com o objetivo de aprimorar a gestão de recursos naturais.

A auditoria avaliou a governança nas políticas públicas para a promoção da sustentabilidade na APF e as ações de estímulo ao consumo sustentável de insumos necessários às atividades, como por exemplo, o uso de água, da energia elétrica e do papel.  Além disso, foram consideradas ações de gestão de resíduos, a destinação daqueles considerados recicláveis e a utilização de critérios na aquisição de bens e serviços como forma de estimular a produção e o consumo com maior grau de comprometimento com o desenvolvimento sustentável.

Os resultados apontam grau insuficiente de gestão e de implementação das ações de promoção da sustentabilidade na APF, atuação deficiente no nível central de governo e baixa evolução na adoção de critérios e práticas sustentáveis nas contratações. A equipe de auditoria verificou, também, a implementação incipiente de ações voltadas para a utilização de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar deficiências nas iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a realização de coleta seletiva solidária.

Eixos temáticos

Durante a auditoria operacional, foram estabelecidos 11 eixos temáticos e cada um deles foi avaliado como um indicador cuja pontuação variou de 0 a 3. A média entre os indicadores foi denominada como Índice de Acompanhamento da Sustentabilidade na Administração (IASA). A APF alcançou a pontuação de 1,64, o que, de acordo com a proposta de deliberação do relator do processo, ministro-substituto André Luis de Carvalho, denota grau médio de comprometimento com as medidas de sustentabilidade. O Senado, a Câmara dos Deputados e o TCU, obtiveram a maior média no patamar de 2,12 pontos.

A definição dos eixos temáticos levou em consideração  a elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS), a racionalização no uso de energia elétrica e de água, atendimento a requisitos de acessibilidade, certificação de prédios públicos, racionalização no uso de papel e implementação de processo eletrônico, gestão de resíduos e coleta seletiva, contratações públicas sustentáveis, mobilidade e gases do efeito estufa e conscientização, capacitação e adesão a programas de sustentabilidade.

Para melhoria do cenário, O TCU determinou que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão retome as atividades do comitê de sustentabilidade, apresente um plano destinado à implementação de um sistema de acompanhamento de ações e passe a fazer uso do IASA.  O Tribunal também determinou que o Ministério exija de outros órgãos o alinhamento entre o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) e os planejamentos estratégicos e que sejam criados núcleos de sustentabilidade com caráter permanente.

Veja também inscrições para evento sobre o tema:
Evento no TCU discute práticas sustentáveis na administração pública – Compras públicas, logística, gestão de resíduos, uso sustentável da água e de fontes de energia renováveis serão temas do evento, além de acessibilidade e inclusão na administração pública, ética e governança de TI sustentável. Evento ocorre de 20 a 22/06.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: 1056/2017–Plenário
Processos: 006.615/2016-3
Sessão: 17/06/2017

Relatório da Comissão de Peritos da OIT

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Segundo especialistas, a imprensa tem noticiado, “festivamente”, que a OIT não teria entendido prejudicial a reforma trabalhista em curso. Na verdade, o tema não foi incluído entre os prioritários, a serem deliberados pela Conferência Internacional do Trabalho, afirmam. Na verdade, a Comissão de Peritos da OIT apreciou o tema e se posicionou dizendo que a flexibilização dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva pode violar a Convenção 98 ratificada pelo Brasil.

Fontes do Ministério Público do Trabalho ressaltaram ainda que os peritos da OIT, de fato, apontaram que a possibilidade “genérica” da prevalência do negociado sobre o legislado, como está no texto aprovado pela Câmara, em tramitação no Senado, pode violar a Convenção 98 da OIT. E advertiram, ainda, que o governo brasileiro tem a obrigação de cumprir as convenções da OIT.

Veja a nota da OIT:

“Articulación entre la negociación colectiva y la ley. La Comisión toma nota de que varios proyectos de ley, actualmente examinados por el Congreso, contemplan la revisión del artículo 618 de la CLT de manera que las condiciones de trabajo determinadas por medio de un convenio o acuerdo colectivo prevalecen sobre lo dispuesto en la ley, siempre que no contraríen la Constitución Federal y las normas de medicina y seguridad del trabajo. La Comisión observa que dichos proyectos de ley supondrían una modificación significativa de las relaciones entre la ley y los convenios y acuerdos colectivos, al permitir de manera general que las protecciones establecidas por la legislación puedan ser derogadas in peius por medio de la negociación colectiva. La Comisión observa adicionalmente que la derogabilidad de las disposiciones legislativas que reconocen derechos a los trabajadores a través de la negociación colectiva está siendo objeto de debate ante las altas instancias judiciales del país. A este respecto, la Comisión recuerda que el objetivo general de los Convenios núms. 98, 151 y 154 es la promoción de la negociación colectiva para encontrar un acuerdo sobre términos y condiciones de trabajo que sean más favorables que los previstos en la legislación (véase Estudio General de 2013, La negociación colectiva en la administración pública:

Un camino a seguir, párrafo 298). La Comisión subraya que la definición de la negociación colectiva como proceso destinado a mejorar la protección de los trabajadores brindada por la legislación está recogida en los travaux préparatoires del Convenio núm. 154, instrumento que tiene la finalidad, tal como especificado en su Preámbulo, de contribuir a la realización de los objetivos fijados por el Convenio núm. 98. En dichas discusiones preparatorias se consideró que no era necesario explicitar en el nuevo convenio el principio general según el cual la negociación colectiva no debería tener como efecto el establecimiento de condiciones menos favorables de las establecidas en la ley — el comité tripartito de la Conferencia establecido para encaminar el proyecto de convenio consideró que ello era claro y que, por consiguiente, no era preciso incluir una mención expresa al respecto.

Desde una perspectiva práctica, la Comisión considera que la introducción de una posibilidad general de rebajar por medio de la negociación colectiva las protecciones establecidas a favor de los trabajadores en la legislación tendría un fuerte efecto disuasorio sobre el ejercicio de dicho derecho y podría contribuir a la deslegitimización duradera de este mecanismo. En este sentido, la Comisión subraya que, si bien disposiciones legislativas puntuales, relativas a aspectos específicos de las condiciones de trabajo, podrían prever, de manera circunscrita y motivada, su derogabilidad por vía de la negociación colectiva, una disposición que instituyese la derogabilidad general de la legislación laboral por medio de la negociación colectiva sería contraria al objetivo de promoción de la negociación colectiva libre y voluntaria prevista por el Convenio. La Comisión confía en que los alcances del artículo 4 del Convenio serán plenamente tomados en consideración tanto en el marco del examen de los mencionados proyectos de ley como en los recursos judiciales pendientes de resolución.

La Comisión pide al Gobierno que proporcione informaciones sobre cualquier evolución al respecto”

(Relatório da Comissão de Peritos, 2016 (CIT 2017).”

Fonte: NORMLEX)

Reforma da Previdência deverá ser adiada para o próximo governo, afirmam líderes do Congresso

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Pesquisa da Fenafisco revela que a PEC 287/16 deverá avançar somente após a eleição de um novo presidente da República, que vier a suceder o governo de Michel Temer

O avanço da reforma da Previdência e as chances de a proposta vir a ser aprovada parecem cada vez mais distantes. O cenário é confirmado a partir de uma pesquisa da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) que ouviu 42 lideranças do Congresso Nacional, entre líderes de partidos da base aliada e oposição, além de presidentes de comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

De acordo com o levantamento, 36% dos parlamentares ouvidos afirmaram que a reforma da Previdência será adiada para o governo que sucederá o de Michel Temer. Ao avaliar os últimos acontecimentos no cenário político, 33% afirmaram que a proposta será rejeitada ou arquivada. Somente 19% dos entrevistados ainda acreditam que o texto poderá ser aprovado conforme o último relatório ou com novas alterações.

A pesquisa foi feita entre os dias 25 e 26 de maio e ouviu parlamentares das duas Casas, sendo 76% da Câmara e 17% do Senado. As entrevistas foram colhidas na semana seguinte às delações da JBS, logo após ter sido revelado o áudio de uma conversa entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista.

Para o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara, a pesquisa confirma um cenário de incertezas e instabilidade. “Esses dados demonstram o receio dos próprios parlamentares em discutir temas importantes, que podem desestabilizar o país ainda mais nesse momento. A sociedade não quer discutir Previdência ou aposentadoria com tamanhos escândalos de corrupção revelados. Queremos passar a limpo o que está acontecendo com o país, se aquele que preside o Brasil tem condições ou não de continuar. Queremos esclarecer atos graves antes de qualquer outro passo”, defende.

A Fenafisco – federação que representa mais de 35 mil auditores fiscais tributários de todo o país – tem posição contrária à reforma da Previdência. O presidente da entidade explica que a pesquisa vem como um termômetro. “Cerca de 70% dos parlamentares ouvidos são da base do atual governo. Sem dúvida o Palácio do Planalto não vai admitir o enfraquecimento do apoio do Legislativo ao tema, mas os números mostram a realidade. A sociedade precisa estar atentar, porque se imaginarmos um cenário de eleições indiretas, o que pode ser bem possível a curto prazo, qualquer discussão em torno da reforma da Previdência não pode ser motivo de moeda de troca”, alerta Alcantara.

PESQUISA FENAFISCO – ACESSE A ÍNTEGRA

A pesquisa da Fenafisco foi realizada pelo Congresso em Foco, em parceria com o Instituto Brasileiro de Análise de Dados (IBPAD).

Empresa pública deve indenizar empregado obrigado a fazer campanha para partido político

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa pública do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um empregado que diz ter sido obrigado, por seus superiores, a fazer campanha política para o Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2014. O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou verdadeiras as alegações do trabalhador diante da afirmação do preposto da companhia que, em juízo, disse desconhecer os fatos apontados.

Durante os meses de agosto, setembro e outubro de 2014 – três meses anteriores ao pleito daquele ano –, narra o trabalhador, ele e diversos colegas que trabalhavam na empresa foram obrigados, por seus superiores hierárquicos e chefes de setor, a fazer campanha política para os candidatos do PT à presidência da República, ao Senado e ao governo do DF, todos os dias, incluindo sábados, em horário de trabalho e também na hora de almoço. O trabalhador diz que recebia dos representantes da legenda, em conjunto com seus superiores, bandeiras, crachás, bonés, adesivos, panfletos, apitos, santinhos para fazerem campanha, principalmente em manifestações políticas que ocorriam no Setor Comercial Sul, nas proximidades da empresa e na Rodoviária de Brasília. Caso se recusassem a comparecer aos eventos, os trabalhadores eram ameaçados, pelos superiores, de demissão, narra o autor da reclamação trabalhista, que pediu a condenação da empresa e do PT ao pagamento de indenização.

Em defesa, a empresa afirmou que em momento algum o autor da reclamação comprovou a participação dos antigos diretores da empresa na suposta obrigação de fazer campanha política para o PT, ato tido como suposto ato violador de sua honra. Já a legenda política frisou desconhecer o reclamante e argumentou que não existe possibilidade de formação de responsabilidade de qualquer tipo com o mesmo, vez que “desguarnecido de qualquer prova hábil a ensejar suposto reclamo, tornando a pretensão lastreada, com todos os seus pedidos, improcedente”.

Desconhecimento

O juiz ressaltou, em sua decisão, que o preposto da empresa pública, ouvido em juízo, declarou não saber se o autor da reclamação foi obrigado a comparecer em manifestação sob pena de sofrer demissão. Para o magistrado, o desconhecimento dos fatos, pelo preposto, quanto ao assunto em debate no processo, atrai a aplicação da pena de confissão, conforme precedentes do TRT-10.

Consideradas verdadeiras as alegações do autor no sentido de que foi obrigado a fazer campanha política sob pena de demissão, o magistrado salientou que é inegável o prejuízo moral causado. Assim, constatado o prejuízo à esfera íntima do reclamante em razão da conduta indevida adotada pela empresa, “tem-se que o reclamante tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva”, frisou.

Com base na gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, o grau de culpa, o ânimo de ofender e a própria situação econômica do país, o magistrado arbitrou o valor da indenização por dano moral em R$ 10 mil. A responsabilidade pelo pagamento, contudo, é exclusiva da empresa pública, explicou o juiz, uma vez que não há nos autos prova de que o partido político tenha concorrido para a coação. O autor da reclamação era empregado da empresa pública, não havendo nenhuma relação trabalhista com o partido. “Assim, à falta de prova de que o segundo reclamado concorreu, quando da coação, tem-se que o segundo é isento de responsabilidade”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0000470-20.2016.5.10.0017 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Governo adia pela segunda vez pagamento da GDASS de servidores aposentados do INSS

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Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS

Os 600 servidores do INSS estavam recebendo o abono de permanência em serviço, alguns há mais de 10 anos, aguardando a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), instituída pela Lei 13.343, de 2016, de 67% para os que se aposentassem em janeiro de 2017. Porém, segundo denúncias da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), “tiveram uma surpresa desagradável uma vez que, apesar de terem sido aposentados ainda não  receberam a incorporação, considerando que o Ministério do Planejamento não concluiu e não implantou o sistema de processamento que liberaria os pagamentos”.  E ainda não há data para pagamento.

“A frustração é grande entre os servidores”, disse o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza,” já que muitos se consideram enganados, o que levou outra leva de servidores, que tinham entrado com seus pedidos de aposentadoria, nas seções de Recursos Humanos nas gerências executivas, corressem para sobrestar a publicação dos atos, até que seja aprovado e liberado o sistema. Está faltando respeito à dignidade dos servidores”, afirmou.

Pela Lei da GDASS, os servidores incorporariam 67% em janeiro de 2017, 82% em janeiro de  2018 e 100% em janeiro de 2019.

Informações não oficiais, destacou a Anasps, assinalam que 13 mil servidores do INSS estão recebendo abono de permanência em serviço, o que significa que completaram tempo para aposentadoria e que aguardavam a incorporação da GDASS. Enquanto isso, calcula a entidade, o INSS tem necessidade urgente de 15 mil servidores para reposição e manutenção de suas 1.600 unidades em todo o país, muitas delas estão operando com remoto, isto é, servidores de agências próximas se deslocam para atendimento.

Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS.

A incorporação foi obtida através de muita mobilização da Anasps nas negociações que se seguiram ao fim da greve de 78 dias de 2016, que paralisaram o INSS em todo país.

Pelo acordo o primeiro pagamento dos 67% da GDASS ocorreria em janeiro de 2017. Com o anúncio da nova reforma da Previdência e considerando temor que os direitos adquiridos poderiam ser afetados e que novas mudanças alterariam a aposentadoria, muitos servidores anteciparam sua saída, mesmo sabendo da grande dificuldade enfrentada pelo INSS com a escassez de servidores com amplo conhecimento das rotinas da Casa.

Os pedidos de concursos de novos servidores foram descartados. Um concurso para mil servidores foi feito há dois anos, mas apenas 400 foram convocados.

Governo Federal institui o Programa Especial de Regularização Tributária

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Adesões podem ser feitas até 31 de agosto de 2017. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

O Ministério do Planejamento informou que o governo federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita por requerimento até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:

1 – Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

·  0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;

·  0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;

·  0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;

·  parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês

3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:

·  quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou

·  parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

·  parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:

·  Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

·  Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

·  Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.

Nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:

·  próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;

·  de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou

·  de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT.

Funcionalismo, o alvo da vez – para reformar Previdência, governo escolhe os culpados pela crise

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Roberto Kupski*

O modelo de reforma da Previdência defendido pelo governo federal na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 representa uma ruptura radical com o modelo de cidadania conquistado na Constituição de 1988.

Além de dificultar o acesso a aposentadoria dos trabalhadores em geral, trata-se de clara retaliação com as categorias do funcionalismo público, especialmente às Carreiras de Estado, cujos motivos devem ser esclarecidos.

O conservadorismo do atual governo, sob o argumento de tirar o Brasil da crise fiscal, provocada, entre outras, pelo erros da má gestão da máquina pública, da corrupção e do desperdício do dinheiro em milhares de obras abandonadas no País, tem provocado um verdadeiro cabo de guerra com o funcionalismo público, categorias que deveriam ser mais valorizadas e preservadas, até por comporem a “espinha dorsal” do Estado.

Vivenciamos um verdadeiro retrocesso social com a possibilidade de perdemos direitos legitimamente conquistados arduamente pelos servidores ao longo dos anos na Previdência Pública, principal atrativo para o ingresso ao serviço público.

Ninguém ganha com essa PEC 287. Ao contrário, teremos no país as categorias do funcionalismo público totalmente desmotivadas e desvalorizadas, e os trabalhadores do Regime Geral distantes do direito da aposentaria, sendo obrigados a trabalhar até a velhice para garantir o teto do INSS.

É hora de sairmos da zona de conforto e pressionarmos mais ainda o governo e o Congresso Nacional. Não podemos aceitar a a imposição de regras mais duras para o funcionalismo, conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), no dia 19 de abril.

Pelo texto, quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41 de 2003, deverá trabalhar até completar a idade mínima, que será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para se aposentar com proventos integrais e a paridade salarial.

Se entrar na regra de transição terá de pagar um “pedágio” (período de tempo) de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 se homem. Assim, o tempo para se aposentar será menor, mas o servidor não terá direito a integralidade e a paridade salarial.

É necessário resistirmos diante dessa clara tentativa de desmonte do Estado, cuja tese vem numa crescente no mercado e com amplo espaço nos principais veículos de comunicação.

É preciso destacar que a previdência do setor público já passou por três reformas (além da instituição da Previdência Complementar), portanto, é necessário respeitar a validade e a eficácia das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, especialmente no que atinge às regras de transição por elas criadas e, agora desprezadas pelo governo e pelo relator.

Ressalte-se que os integrantes dessas carreiras contribuem para a Previdência sobre a totalidade de seus vencimentos, mesmo aposentados, até a morte, e continuam a pagar depois de mortos por meio de seus pensionistas.

É inconcebível a tentativa do governo de igualar os regimes previdenciários, pois trazem diferenças substanciais em suas regras, revelando total desconhecimento da matéria. Enquanto empregados da iniciativa privada possuem FGTS, que poderá ser resgatado no momento da aposentadoria, aos servidores públicos não é assegurado esse direito. Ressalte-se que os servidores das Carreiras Típicas de Estado possuem regime de dedicação exclusiva, com diversas restrições que os impedem de constituírem uma reserva extra durante o período da atividade.

Por traz da PEC 287 há claramente o objetivo espúrio de atender ao mercado financeiro, uma vez que a previdência completar do setor público é aberta às instituições financeiras, que terão como clientela alvo os servidores públicos, que buscarão nos bancos e fundos de aposentadoria a manutenção da integralidade dos seus vencimentos na aposentadoria.

Vamos todos à luta! Não podemos permitir que os servidores públicos ocupem o papel de “bodes expiatórios” da crise, cujos direitos estão sendo gravemente ignorados e que serão, certamente, objeto de ações na Justiça.

É importante lembrar que a Operação Lava-Jato nasceu no funcionalismo e está incomodando muita gente.

Roberto Kupski é auditor fiscal do Tesouro do Rio Grande do Sul e presidente da Federação Brasileira das Associações dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

Governo reduz despesas de custeio em 10,2% no 1º trimestre

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Redução das despesas foi puxada por menor gasto com energia elétrica e água, diz SOF

Os gastos administrativos do governo federal nos três primeiros meses deste ano totalizaram R$ 3,114 bilhões. Uma queda de 10,2% descontado o IPCA na comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com a Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Esse resultado se deve ao esforço do governo de adotar medidas para controlar os gastos de custeio e à implementação de novos modelos de gestão, como compra direta de passagens aéreas e o TaxiGov.

“Dado que temos cenário fiscal bem apertado nos últimos anos e daqui para frente será assim coma vigência da PEC do Teto do Gasto, a ideia é que acompanhemos a parte de custeio administrativo para que se comporte de forma aderente ao resto do fiscal para que consigamos ter espaço para investimentos”, disse o Secretário de Orçamento Federal, George Soares.

A redução nas despesas foi puxada principalmente por menor gasto com energia elétrica e água. Uma queda de 32,8% no períodoem termos reais. Passou de R$ 420,2 milhões em 2016 para R$ 282,4 milhões.

O grupo material de consumo registrou uma queda de 25% puxado por redução no uso de combustíveis e lubrificantes. Comunicação e processamento de dados caiu 12,6%. Locação e Conservação de Bens Imóveis recuaram 8,9% e Serviços de apoio 8%.

Por outro lado, o grupo “outros serviços” subiu 26,5%. Neste grupo, o item serviços bancários apresentou alta de 30,6% em razão do processo de reestabelecimento do fluxo de pagamento de serviços aos bancos. Também registraram alta os grupos diárias e passagens +6,6% e Locação e Conservação de Bens Móveis +3,3%.

Em valores nominais, as despesas somaram R$ 3,109 bilhões, uma queda de 6% em relação aos três primeiros meses de 2016.

“Essa economia tem sido alcançada a partir da diretriz do governo de priorizar despesas de investimento (em relação às despesas de custeio) e do empenho dos órgãos em racionalizar gastos. Além disso, o Executivo Federal tem adotado iniciativas que proporcionam aos órgãos não apenas gastar menos, mas também de maneira mais eficiente”, explica o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.

Os serviços de apoio corresponderam a 51% do total de despesas de custeio administrativo contabilizadas até o primeiro trimestre de 2017. Na sequência, com 9%, aparecem Comunicação e Processamento de Dados, Locação e Conservação de Bens Imóveis, Energia Elétrica e Água. Diárias e Passagens respondem por 7% do total dos gastos administrativos. Material de consumo respondeu por 6%, “outros serviços” 5% e Locação de Bens Móveis 4%.

Já nos 12 meses encerrados em março de 2017, as despesas de custeio somaram R$ 34,7 bilhões. Uma redução de 3,8% em termos reais, em relação aos 12 meses encerrados em março de 2016.

Boletim de Custeio Administrativo tem por objetivo dar transparência às ações do governo e auxiliar no controle das despesas da Administração Pública Federal. A publicação é trimestral com atualizações mensais das informações sobre as despesas agrupadas em oito itens: serviços de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, energia elétrica e água, locação e conservação de bens móveis, diárias e passagens e outros serviços.

TáxiGov e passagens aéreas

Em 72 dias de funcionamento do TáxiGov, houve uma economia em torno de 54% com transporte administrativo, nos órgãos que já implantaram o modelo – Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O TáxiGov substitui carros próprios e locados e a previsão é que, até o início de 2018, todos os ministérios localizados no Distrito Federal estejam utilizando o serviço. A estimativa é que, ao final da implantação, sejam economizados aproximadamente R$ 20 milhões por ano com a iniciativa.

O gasto com passagens aéreas mantém uma queda de 20%, tanto em 2016 quanto no 1º trimestre de 2017. Desse total, 11% foi de redução no valor dos bilhetes e os outros 9% foram de redução no volume de emissão de passagens aéreas. Essa queda no valor das passagens comprova a eficácia da compra direta de passagens aéreas no governo federal, que substituiu o modelo de agências de viagens como intermediadora do processo de compra de passagens.

Nota da Assibge-SN sobre a correção de dados da PMS e da PMC

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A Associação dos Servidores do IBGE (Assibge-SN) informou que repudia qualquer “manipulação” de dados, o que pode afetar a credibilidade das pesquisas do órgão, e lamenta que a direção esteja mais preocupada “em fazer propaganda do governo Temer do que em preservar a instituição”

Veja a nota:

“Por conta da correção de dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) e Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), que haviam sido divulgados anteriormente pelo IBGE, surgem incertezas sobre o que teria motivado essas alterações, justamente num momento em que há muita polêmica a respeito de uma hipotética recuperação econômica do país.

Ao contrário de tirar conclusões apressadas, sem base ou consistência, a Assibge-SN repudia qualquer ilação sobre “manipulação” de dados e reafirma a seriedade e o compromisso do corpo técnico do IBGE. No entanto, alertamos que dúvidas sobre essas correções são levantadas, na medida em que a condução do Instituto está entregue a um presidente mais preocupado em fazer propaganda do governo Temer do que em preservar a instituição.

Trata-se de mais um sinal, ainda que pequeno, de que começa a pairar desconfiança sobre o IBGE, algo que é absolutamente danoso para um órgão que vive da credibilidade de suas pesquisas. Vide o caso do Instituto de Pesquisas da Argentina, o Indec, que sofre até hoje por conta de intervenções governamentais que prejudicaram a sua imagem.

Ainda que não exista nada que comprove uma alteração proposital de rumo na divulgação de dados que precisaram ser corrigidos, a Assibge-SN chama a atenção da sociedade para o fato que o IBGE está entregue a uma política perigosa.

Portanto, qualquer que seja a consequência dos problemas que atravessamos, a responsabilidade é da direção do IBGE. É a ela que cabe responder e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir a respeito dos dados divulgados, ao contrário de se preocupar com a defesa da política do governo, tarefa para a qual existem inúmeros porta-vozes e representantes oficiais.

Executiva Nacional Assibge-SN”

União deve readmitir empregados públicos dispensados após o período previsto na Lei de Anistia

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a sentença que determinou a anistia e a readmissão de empregados públicos do extinto Banco BNCC, que foram dispensados em 1994, após o período previsto na Lei nº 8.878/94, conhecida como a Lei da Anistia. A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron.
De acordo com informações dos autos, os trabalhadores reivindicaram suas readmissões alegando que foram dispensados em razão da reforma administrativa do Governo Collor, mas seus desligamentos somente ocorreram após o período permitido para as anistias – de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992 – em razão da necessidade de permanecerem nos postos de trabalho para conclusão da liquidação do banco.
Inconformada, a União recorreu ao TRT10 contra a sentença de primeiro grau com o argumento de que a decisão concedeu direito não amparado em lei, por meio de uma suposta interpretação expansiva da norma, que chocaria com os princípios constitucionais e com as normas vigentes. “Razão não assiste à recorrente”, concluiu o desembargador Mário Caron.
Para o magistrado, a questão da anistia não pode ser interpretada de forma literal, descontextualizada e não sistemática. Isso porque ficou constatado no processo que os empregados públicos foram mantidos até 1994 pela necessidade de permanência deles para liquidação do BNCC, extinto em 1990, em decorrência da reforma administrativa praticada pelo Governo Collor, prevista na Lei nº 8.029/90.
“Esse indevido alijamento de grande parcela dos empregados públicos vitimados pela famigerada Reforma Administrativa do Governo Collor, pautado apenas em datas objetivas, representa inegável ofensa ao princípio constitucional da isonomia, diante da equivalência das situações jurídicas dos trabalhadores afetados”, observou o relator em seu voto.
Ainda segundo o desembargador, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília – que julgou o caso na primeira instância – interpretou adequadamente a situação dos empregados, sob o prisma dos postulados constitucionais mais caros ao Direito do Trabalho, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Processo nº 0001246-39.2014.5.10.0001
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins