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“A preocupação com a segurança nas fronteiras brasileiras não é uma novidade trazida pelo ministro Jungmann, pois no ano de 2011 o Decreto nº 7.496 instituiu o Plano Estratégico de Fronteiras, buscando ampliar o controle, a fiscalização e a repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira”
Geraldo Seixas
Para dar uma resposta à crise na segurança pública brasileira, materializada na intervenção federal no estado do Rio de Janeiro (RJ), criou-se o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, com competências de coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos. À frente do novo Ministério, o ministro Raul Jungmann, após anunciar sua equipe, informou a abertura de concursos para a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, destacando que o contingente de Policiais Federais nas fronteiras será dobrado e que o programa Alerta Brasil da Polícia Rodoviária Federal será fortalecido.
A preocupação com a segurança nas fronteiras brasileiras não é uma novidade trazida pelo ministro Jungmann, pois no ano de 2011 o Decreto nº 7.496 instituiu o Plano Estratégico de Fronteiras, buscando ampliar o controle, a fiscalização e a repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira. Foi o sinal de que o governo brasileiro estava reconhecendo que a violência nos grandes centros urbanos estava diretamente ligada à facilidade com que as drogas, as armas e o contrabando ingressam no Brasil pelas fronteiras.
Cabe relembrar que em 2010, com o lançamento do projeto “Fronteiras Abertas – Um retrato do abandono da Aduana Brasileira”, os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil já alertavam a sociedade para as limitações do controle de fronteiras e suas consequências. O alerta foi dado por servidores que atuam diuturnamente nas unidades da Receita Federal localizadas nos postos de fronteiras, portos e aeroportos, realizando procedimentos de controle aduaneiro e que passaram a chamar a atenção para necessidade de fortalecimento da Aduana.
Em 2016, o Decreto nº 8.903 revogou o Decreto nº 7.496 e institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, organizando a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução. Em ambos os decretos a Receita Federal do Brasil consta nas diretrizes dos planos, compondo o rol dos órgãos que devem atuar de forma integrada visando o fortalecimento da segurança nas fronteiras. A inclusão da Receita Federal nessa política pública se justifica por ser a aduana o órgão responsável pelo controle de todas as mercadorias e veículos que transportam essas cargas que entram ou saem do país, além de controlar o fluxo de viajantes internacionais e bagagens que cruzam nossas fronteiras.
A Organização Mundial das Aduanas reconhece que as aduanas de todo o mundo têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. Essa Organização destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. No Brasil, o controle aduaneiro é realizado pelos servidores da Receita Federal, uma atuação que está associada diretamente ao enfrentamento de crimes, como o contrabando, descaminho e o tráfico de drogas.
Uma das últimas ações de controle aduaneiro realizado por analistas-tributários da Receita Federal do Brasil resultou na apreensão, em um só dia, de mais de 1,5 tonelada de cocaína em dois dos principais portos brasileiros. Ao efetuar procedimentos de análise de risco, e posterior procedimento de verificação de mercadoria, com a utilização de escâner de container e cão de faro, analistas-tributários que atuam no plantão da aduana no Porto do Rio de Janeiro (RJ) foram responsáveis diretos pela apreensão de 1,3 tonelada de cocaína.
A droga estava organizada em diversas malas encontradas no interior de contêineres, e todo o trabalho foi realizado durante dois turnos de plantões, o que demonstra a extrema necessidade da presença constante da Receita Federal do Brasil nas áreas denominadas de zonas primárias, realizando procedimentos de análise de risco, que se valem de dados constantes em diversos sistemas de controles do comércio internacional, bem como de ações de verificações de mercadorias e de vigilância e repressão. Situação idêntica da ação das equipes da Receita Federal ocorreu no Porto de Santos e resultou na apreensão de mais de 300 quilos de cocaína, somente em uma operação realizada recentemente.
Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos no ano de 2017, com a apreensão de R$ 2,3 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria e apreendeu mais de 45 toneladas de drogas.
Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da aduana brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, pois o combate ao contrabando, ao descaminho, ao tráfico de drogas e armas, à evasão de divisas fazem parte do dia a dia dos servidores do órgão. A Receita Federal também tem um papel fundamental e precisa ampliar sua atuação e contribuir para combater efetivamente o fluxo financeiro ilegal que alimenta o crime organizado ao mesmo tempo em que promove a evasão de divisas do País.
É nesse sentido que, ao longo dos últimos dez anos, temos defendido a implementação de uma política nacional visando o fortalecimento da aduana, que está diretamente associada ao controle das fronteiras do país. Essa política nacional passa obrigatoriamente pela ampliação do efetivo da Receita Federal nos portos, aeroportos, postos de fronteira, com a ampliação das equipes que operam nos plantões, com o fortalecimento da presença fiscal ininterrupta nas unidades de fronteira e postos alfandegados, na ampliação e fortalecimento das equipes de vigilância e repressão, na ampliação, fortalecimento e estruturação das equipes náutica e área, na concessão do porte de arma, inclusive de armamento logo para servidores devidamente treinados e que atuam no enfrentamento de crimes como contrabando e descaminho.
Está mais do que provado que a fragilidade no controle de nossas fronteiras fortalece a atuação do crime organizado, que se utiliza das limitações do Estado brasileiro para ampliar sua força e diversos estados do país. O controle de fronteira é uma questão de segurança pública, mas também de soberania nacional.
Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
Medida Provisória possibilita a retomada de modelo mais ágil, transparente e econômico
Nesta sexta-feira (02) foi publicada a Medida Provisória nº 822/2018, que restabelece as condições legais para o fim da suspensão temporária do modelo de aquisição direta de passagens aéreas em deslocamentos a serviço. Com a publicação da MP, o pagamento dos tributos federais relativos à venda de bilhetes continua regularmente, mas volta a ser efetuado pelas próprias companhias aéreas, como em qualquer compra feita pelo cidadão comum.
Na compra direta a pesquisa de preços é feita pelos órgãos do Executivo Federal, que selecionam o bilhete com o melhor preço e aplicam os percentuais de desconto estabelecidos em negociação com as empresas aéreas credenciadas. “Além da agilidade no processo de compra, esse modelo elimina a necessidade de pagamento de tarifas a agências de viagens e gera economia aos cofres públicos”, explica o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Gleisson Rubin.
Redução de custos de operação com o modelo de compra direta
Atualmente, as empresas que fornecem passagens diretamente ao setor público federal são Avianca, Azul, Gol, Latam e MAP Linhas Aéreas. Esse modelo é utilizado na emissão de bilhetes nacionais, que representam cerca de 95% do total adquirido por ano. Todas as pesquisas e escolhas de viagens ficam armazenadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para posterior consulta, auditoria e verificação.
A compra, realizada desde julho de 2014, havia sido suspensa em janeiro de 2018 pelo fim da vigência do artigo 59 da Lei nº 13.043/2014. Enquanto a prática esteve suspensa, os órgãos e entidades ficaram temporariamente autorizados a celebrar contratos com agências de viagens para aquisição de bilhetes nacionais. Nesses casos, o recolhimento dos tributos federais obedeceu à regra geral – a retenção foi realizada pela Administração Pública Federal.
Centrais preparam atos contra taxação de aço imposta pelos Estados Unidos
Por meio de nota, as centrais sindicais se dizem preocupadas uma possível queda nas exportações, que terão como consequência a perda de milhares de empregos, com o anúncio do presidente Donald Trump
Veja a nota:
“Diante do anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que assinará a adoção de tarifas à importação de aço e alumínio para proteger os produtores americanos, as centrais sindicais, preocupadas com os empregos, preparam atos e manifestações em diversos locais.
O anúncio da medida causa enorme preocupação e que, se a taxação for confirmada, as exportações brasileiras de aço e alumínio serão afetadas, diminuindo a produção e, consequentemente, dos empregos no Brasil. A intenção é preservar milhares de empregos que serão perdidos na cadeia produtiva do setor e a cota de exportação.
É importante também o governo brasileiro buscar negociação com governo americano, acionar a OMC (Organização Mundial do Comércio|) visando diminuir os impactos da adoção da tarifa imposta pelos Estados Unidos.
Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente da Força Sindical
Vagner Feitas
Presidente da CUT
Ricardo Patah
Presidente da UGT
Adilson Araújo
Presidente da CTB
José Calixto
Presidente da NCST
Antonio Neto
Presidente da CSB
Miguel Torres
Presidente da CNTM/Força Sindical
Paulo Cayres
Presidente da CNM/CUT”
Auditores aprovam cobrança de contribuição previdenciária sobre bônus
Auditores-fiscais da Receita Federal decidiram nesta semana, em assembleias, que o governo deve cobrar contribuição previdenciária do bônus de eficiência e produtividade, negociado desde o ano passado, mas até agora não regulamentado. A expectativa era de que o valor do benefício – atualmente de R$ 3 mil mensais, além do salário – fosse variável, mas o Ministério do Planejamento, por conta do ajuste fiscal, não concorda com o aumento e engavetou o processo. A estratégia dos auditores, agora, é alterar a Lei nº 13.464/2017, que reestruturou carreiras instituiu o bônus, mas não estabeleceu o desconto – motivo que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a apontar inconstitucional o pagamento da benesse aos aposentados.
Tão logo o TCU concluiu seu julgamento, a Receita Federal foi informada e suspendeu imediatamente o pagamento do bônus para mais de 150 inativos. A medida pode atingir mais de 13 mil profissonais, segundo informações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A entidade, recentemente, conseguiu uma liminar questionando a competência do TCU para analisar a constitucionalidade de uma lei. Mas a categoria entende que a liminar é provisória e não resolve o problema, já que o Ministério Público ou o STF é podem se pronunciar sobre a questão.
O presidente da delegacia sindical de Brasília do Sindifisco, Waltoedson Dourado Arruda, foi um dos autores do indicativo para o pagamento da contribuição previdenciária. Ele afirmou que a ampla maioria da categoria estava preocupada com o risco de suspensão do recebimento pelos aposentados, caso esta parcela remuneratória não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, significa que a lei n° 13.464/2017 deve ser alterada. Um parecer do Planejamento – divulgado pelo Blog do Servidor – já tinha identificado, no formato atual do bônus, renúncia fiscal e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela ausência da contribuição.
Os auditores-fiscais estão em greve desde 1º de novembro, em consequência da não regulamentação do bônus e da definição do valor. Destacam que a alteração da Lei 13.464 é inevitável também por outros motivos. Além dos problemas com o bônus, houve vazamento da minuta do decreto de progressão das carreiras. O documento foi analisado e a classe percebeu que vários pontos não atendiam às condições negociadas com o governo federal. Por isso, pregam a mudança na minuta desse decreto, também. Os auditores destacam que querem tratamento isonômico com as demais carreiras de Estado. “O que buscamos é o cumprimento do acordo firmado desde março de 2016, nada mais. Estamos há três anos em mobilização e um há ano aguardando essas regulamentações”, afirma Waltoedson.
Auditores em Dia de Cobrança protestam amanhã, após dois anos de acordo salarial descumprido
Os auditores-fiscais da Receita Federal voltam a protestar em todo o país, amanhã, no Dia da Cobrança. Exigirão de seus administradores (delegados, subsecretários, superintendentes e o secretário Jorge Rachid) uma real posição sobre o comprometimento deles na luta pela valorização. Os protestos estão marcados para começar às 9h
O dia 1º de março, de acordo com o sindicato nacional da categoria (Sindifisco), define um triste momento: era a data prevista em lei para que o bônus de produtividade fosse regulamentado – e se vão dois anos.
Nas manifestações de amanhã, o ponto alto será a leitura para os administradores da RFB de dois documentos: a carta da alta cúpula da RFB, datada de julho de 2016, dirigida ao secretário Rachid, quando salientavam que estariam dispostos a entregar seus cargos caso não houvesse solução para o acordo com o governo; e o voto de desconfiança da classe à cúpula da RFB.
As aduanas terão um importante papel. É dia de operação padrão – fiscalização de 100% das cargas, exceto perecíveis, equipamentos e insumos laboratoriais e médicos, além de translado de despojos.
Os protestos estão marcados para começar às 9h, desta que é a mais longa campanha salarial dos Auditores-Fiscais.
Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista
“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”
João Badari e Gustavo Hoffman*
Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.
Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.
Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.
Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.
A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.
O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).
A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.
A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.
Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.
O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.
Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).
Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.
O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.
Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.
A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.
Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários
*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
MPF/RJ: Dinheiro recuperado em ações de combate à corrupção será aplicado em escolas
Termo de cooperação técnica prevê a devolução de valores para reforma de escolas públicas estaduais acompanhadas pelo MPEduc. A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados
Parte do dinheiro recuperado pela força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) poderá ser aplicado na reforma das escolas públicas do estado. Para a liberação dos recursos, o MPF/RJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinarão, no dia 27 de fevereiro, às 14h30, termo de cooperação técnica que estabelece os critérios de aplicação.
Também assinarão o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, do projeto MPEduc, em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.
O termo estabelece que os recursos liberados deverão ser recebidos através de fonte orçamentária diferenciada a fim de facilitar a fiscalização da sua devida aplicação. Igualmente não poderá, sob nenhuma circunstância, acarretar a diminuição do repasse de verbas para educação previstos em lei e não poderão ser computados no percentual de 25% que o Estado deve investir em educação.
Para obter o recurso, a Secretaria de Educação deverá solicitar à Justiça, por meio da PGE, a devolução dos valores recuperados nas ações judiciais que o MPF indicar. As escolas beneficiadas deverão constar de uma relação anexa ao termo, em ordem de prioridade a ser indicada pela Seeduc, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação, em até 30 dias após a liberação do recurso. Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas, serão acompanhadas pelo FNDE, por sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.
“O termo mostra como a atuação do MPF na tutela coletiva e na área criminal podem ser complementares e igualmente relevantes para a sociedade, bem como o tamanho do resultado que se pode alcançar quando todas as instituições unem-se em prol da educação. Esse pacto pela educação só foi possível mediante a colaboração de todos os entes públicos envolvidos, podendo ser o precursor para iniciativas semelhantes em outros estados brasileiros”, afirma a procuradora da República Maria Cristina Cordeiro, coordenadora do MPEduc. “Não há melhor forma de se retornar à sociedade recursos que lhe foram pilhados, senão através da educação. Sem educação de qualidade, continuaremos a enxugar gelo, construindo uma sociedade desigual, hostil e desprovida de pensamento crítico. De nada adianta nos debruçarmos na defesa de outros direitos do cidadão, sem priorizarmos o que verdadeiramente o emancipará para o exercício consciente dos demais. Não se transforma uma nação sem investimentos sérios em educação”, completa a procuradora.
A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados.
Estarão presentes Mendonça Filho, ministro da Educação; Wagner Rosário, ministro substituto da Transparência; Wagner Victer, secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro; Sílvio Pinheiro, presidente do FNDE; Diogo Souza Moraes, procurador-chefe da Procuradoria Federal do FNDE; André Fontes, presidente do TRF2; Márcia Morgado, procuradora-chefe da PRR2; José Schettino, procurador–chefe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro; Eduardo Gussem, procurador-geral de justiça do Estado do Rio de Janeiro; Cláudio Pieruccetti, subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro; o procurador regional da República José Augusto Vagos e os procuradores da República Eduardo El Hage e Sérgio Pinel, integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro; Maria Cristina Manella Cordeiro, procuradora da República e coordenadora do projeto MPEduc; Emiliano Rodrigues Brunet Depolli Paes, promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ; e Rogério Pacheco Alves, promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ.
Assinatura do termo de cooperação técnica para aplicação de recursos em educação
Data: 27/02/2018
Local: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Rua Acre, 80, 3º andar (Plenário) – Centro – Rio de Janeiro
Horário: 14h30
Anasps desmente governo e garante que receitas do INSS cresceram em 2016 e 2017
Para a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Assistência Social (Anasps), a arrecadação aumentou, apesar da “reforma frankenstein, da sonegação, das renúncias, Refis, desonerações e DRU”
As receitas do INSS cresceram 5,84%, em 2016, alcançando R$ 323,4 bilhões, e 5,04%, em 2017, atingindo R$ 339,7 bilhões, considerada “a evolução do valor arrecadado pela Previdência Social, por meio de empresas e entidades equiparadas, contribuintes individuais e outras (débito administrativo, crédito judicial, parcelamento administrativo e judicial, patrimônio, devolução de benefícios e ignorada), de acordo com o presidente da Anasps, Paulo César Régis de Souza. Ele explicou que “a orquestração de que a Previdência estava quebrada feita pelos arautos da “reforma frankenstein” é parte do marketing da tragédia grega criada pelo governo”.
Essa situação de superávit só é possível, de acordo com Régis de Souza, porque porque 70% da arrecadação previdenciária é de fonte, ou seja, há uma forte consciência do empresariado que deve pagar o INSS. O que não é de fonte, é declaratório e acaba caindo na divida administrativa, gerenciada pela Receita Federal, e na divida ativa, “pessimamente administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.
Citando dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Anasps, ele acrescentou que só não houve amplo superávit, mesmo considerando o fluxo de caixa do INSS, porque a sonegação foi monstruosa, de 30% receita líquida, ou R$ 374,7 bilhões, além dos cerca de R$ 121 bilhões e mais R$ 43,7 bilhões de renúncias contributivas às “pilantrópicas”, Simples, MEI, exportações rurais. Mais de R$ 30 bilhões de desonerações que o Congresso se recusou a acabar. E R$ 100 bilhões de Refis para Estados e Municípios, R$ 20 bilhões de Refis para o Funrural, R$ 50bilhões de Refis para grandes empresas e bancos, além da baixíssima arrecadação rural de apenas R$ 9,3 bilhões para uma despesa de R$ 117,1 bilhões.
O déficit no fluxo de caixa do INSS, trombeteado pelo governo em R$ 182,4 bilhões, lembrou, seria facilmente coberto se, ao invés de ameaçar o país, os segurados e os aposentados, o governo erradicasse a sonegação, a evasão, fiscalizasse os devedores, cobrasse as dividas administrativa e ativa, eliminasse as renuncias e as desonerações, parasse de conceder benefícios sem cobertura atuarial, suspendesse os Refis. “Os brasileiros não sabem que o INSS não tem gestão financeira, levada na marra para a Receita Federal. Os brasileiros não sabem que o Ministério da Fazenda se apropriou de toda a receita previdenciária, inclusive os R$ 750 bilhões dos fundos de pensão e os R$ 750 bilhões dos planos de Previdência. Proclamar que a Grécia esta aqui é uma farsa grosseira”, garantiu Paulo César Régis de Souza.
Paulo César defendeu que se faça uma reforma da Previdência, começando pela revisão do seu financiamento. “O RGPS é viável e financiável, se tiver uma gestão profissional e não estivesse a serviço dos caloteiros e inimigos da Previdência Social”, sentenciou.
De acordo com a nota, “a agenda eleitoral não é, nem nunca o será, causa das ações do presidente” Michel Temer. “O governo seguirá sua trajetória sem pautar-se pela busca do aplauso fácil, mas na rota firme das decisões corajosas que buscam enfrentar e resolver os dramas verdadeiros de nossa Nação, sem nenhuma significação eleitoral”, reitera o documento
Veja a nota:
“O Presidente da República reitera que toda e qualquer decisão de governo é regida exclusivamente pelas reais necessidades de encontrar soluções para os problemas do povo brasileiro.
A agenda eleitoral não é, nem nunca o será, causa das ações do presidente. Assim o comprovam as reformas propostas na Ponte para o Futuro e que têm sido implementadas desde o primeiro dia da administração.
O Presidente da República não se influenciou por nenhum outro fator, a não ser atender a uma demanda da sociedade. É essa a única lógica que motivou a intervenção federal na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.
Assessores ou colaboradores que expressem ideias ou avaliações sobre essa matéria não falam, nem têm autorização para falar, em nome do Presidente.
O governo seguirá sua trajetória sem pautar-se pela busca do aplauso fácil, mas na rota firme das decisões corajosas que buscam enfrentar e resolver os dramas verdadeiros de nossa Nação, sem nenhuma significação eleitoral.”
Nota da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros – Intervenção militar na Tuiuti
A intervenção militar no Estado do Rio de Janeiro é assunto que trespassa todos os limites do Estado de Direito e diz respeito a todas as organizações representativas da sociedade civil, de acordo com a CSB
Nesse sentido, a Central se manifesta contra medida extrema do presidente Temer e vê com preocupação a decisão, que considera um precedente perigoso para a restrição da liberdade individual, coletiva e das organizações civis e sindicais no país. Na nota, a CSB ressalta que se trata de “uma tática diversionista, uma cortina de fumaça para tentar desviar o foco da sociedade de um governo antipopular”. “Significa o abuso do Estado Policial de um governo ilegítimo para promover o projeto de retirada de direitos dos trabalhadores, silenciando-os quando preciso for com o uso institucional da violência”, reitera o documento.
Veja a nota:
“A intervenção militar promovida pelo presidente Michel Temer no Rio de Janeiro mais parece uma represália política ao manifesto da escola de samba Paraíso da Tuiuti, que expôs a face perversa do governo e da elite contra os trabalhadores, do que uma medida para combater a violência e o crime organizado.
É notório que a segurança pública está falida em todo o País. É notório que o povo mais humilde não suporta mais tanta falta de Estado em suas comunidades. É notório que o sistema público, altamente desmantelado, está à beira do colapso.
Mas a intervenção militar no Rio de Janeiro não passa de um analgésico para curar um câncer e certamente irá promover a pulverização em território nacional da situação caótica imposta pelo crime organizado na capital fluminense, pois irá fortalecer e potencializar a ação de outras facções que atualmente disputam o poder quase institucional das regiões do País, diante da inércia e da desmoralização dos atuais ocupantes dos poderes da República.
Além disso, é evidente que, após medidas extremamente impopulares como a PEC 95 (conhecida como a PEC do Teto), a reforma do Ensino Médio e a reforma trabalhista, o atual governo toma essa medida para esconder uma derrota fragorosa ao não ter sequer os votos mínimos no Congresso Nacional para a aprovação da Reforma da Previdência.
Em uma tática diversionista, Temer promove a intervenção federal no Rio de Janeiro como uma cortina de fumaça para tentar desviar o foco da sociedade referente a um governo antipopular – retratado inclusive no Carnaval, com a ampla repercussão popular. Com tal medida promovida no Rio de Janeiro, Temer tenta utilizar um recurso extremo constitucional para fins menores – chegando a comprometer, em curto prazo, a imagem das Forças Armadas, em nome de um projeto politiqueiro no campo da segurança pública para alçar uma candidatura presidencial.
A intervenção federal no Rio de Janeiro esconde o fracasso da política do governo Temer de controle da entrada de armas e drogas no País, anunciada como uma de suas metas em 2016. Sem um efetivo controle da entrada de armamento e drogas pelas fronteiras do Brasil, de competência federal, a medida anunciada pelo governo será um fracasso, que servirá de justificativa para que setores fascistas peçam mais intervenção militar no País.
Não houve sequer o “grave comprometimento da ordem pública” que realmente justificasse a medida de intervenção federal ao Rio de Janeiro. O que há é uma medida do governo para tentar legitimar e pôr em ação o Estado Policial para reprimir os Direitos Humanos dos trabalhadores residentes nas comunidades e nos subúrbios e, simultaneamente, assegurar o projeto ultraliberal em ação, com a subtração histórica dos direitos sociais do povo brasileiro.
A CSB está atenta em defesa dos trabalhadores. Não toleraremos medidas que, na verdade, procuram aprofundar um governo antipopular. Justo quando esta intervenção federal coincide com os 50 anos do Ato Institucional nº 5 (AI-5), que restringiu os direitos mais elementares do povo brasileiro, a CSB em alto e bom som estará na defesa dos interesses mais caros da classe trabalhadora.
Ao invés da intervenção federal, queremos uma intervenção de resgate de todos os direitos sociais perdidos no governo de Michel Temer. Ao invés de intervenção federal, queremos a volta da plena soberania popular ao povo brasileiro, sem qualquer direito político sonegado. Ao invés da intervenção federal, queremos um país voltado aos interesses maiores da nação e do povo brasileiro, onde ele seja ouvido.
Intervenção federal sem respeito aos direitos humanos do povo trabalhador significa ingerência indevida e imoral de um governo sem legitimidade. Intervenção federal que rebaixa as Forças Armadas a um papel meramente policialesco significa comprometer as funções constitucionais das FFAA no seu cumprimento da defesa da soberania nacional, face à vulnerabilidade das fronteiras terrestres, marítimas e áreas do Brasil e às tentativas solertes de organizações e grupos econômicos internacionais investirem com força nas nossas riquezas estratégicas.
Em síntese, para a CSB, a intervenção federal, em médio prazo, significa o abuso do Estado Policial de um governo ilegítimo para promover o projeto de retirada de direitos dos trabalhadores, silenciando-os quando preciso for com o uso institucional da violência.”