Governo e empresariado contra greve dos servidores do Fisco

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Amanhã, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, se reúne com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Sindifisco cobra a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita uma entrega coletiva dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus

Os protestos dos servidores da Receita Federal começam a incomodar o governo e o setor produtivo. Na última segunda-feira (15), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, se reuniu com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para tratar especificamente da greve na Receita Federal”. Embora o Ministério do Planejamento tenha informado que “não poderia ajudar nessa pauta, porque o ministro Dyogo saiu da reunião sem falar com jornalistas”, fontes ligadas ao Fisco garantem que o objetivo foi fazer ajustes conjuntos em uma liminar de 2014 que proíbe greve geral no órgão, mas não veda outras formas de manifestação, como operações tartaruga, que vêm derrubando a arrecadação no país.

Cálculos do próprio Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), um dia de greve custa à sociedade e ao governo cerca de R$1,5 bilhão. Apenas esse ano, apontam empresários, a lentidão nos despachos, somente em Foz do Iguaçu, já teria causado prejuízo da ordem de R$ 400 milhões. Para José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior (AEB), o grande problema, principalmente para o setor de manufaturados, é a despesa excedente e a impossibilidade de repasse aos preços. “A carta de crédito, dependendo do país, custa entre 3% e 5% do valor da exportação. Se o embarque não acontece, o empresário tem que renovar. Perde tempo e dinheiro, porque o navio que aguarda a carga, a um custo parado de US$ 100 por dia, não vai esperar”, explica Castro.

Castro lembra que, “em nenhum país civilizado, há greve no Fisco federal”. Para analistas do mercado, no entanto, não se deve “valorizar tanto o movimento grevista”. A rigor, as transações comerciais no Brasil não depende totalmente dos auditores. De acordo com Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), “os resultados estão diretamente relacionados ao desempenho da economia brasileira no período”. De 2012 a 2016, importações e exportações despencaram. Os piores resultados para as exportações foram em 2014 e 2015 (-7% e -15,9%, respectivamente). Para a importações, 2015 e 2016 (- 25,18 e -19,77%). Em 2017, ambas cresceram 17,55% e 9,59%.

Mais um capítulo

Desde 2016, auditores-fiscais fazem uma série de ações que interferem em portos, aeroportos e fronteiras, para pressionar o Executivo a regulamentar o bônus de eficiência, benefício que representa um extra de R$ 3 mil a mais nos contracheques, além dos salários. Em mais um capítulo da queda de braço entre governo e servidores, hoje, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, participa de reunião com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Por meio de nota, o Sindifisco informou que “não tem conhecimento do resultado da reunião entre o ministro Dyogo e a ministra Cármen Lúcia”.

Em 15 de janeiro, o Sindifisco enviou carta a Rachid e a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita sugerindo a entrega dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus. A renúncia coletiva seria, de acordo com a carta, contra a omissão do governo e do próprio secretário.“O vosso silêncio (de Rachid) tem sido cúmplice da situação a que chegamos e contribuído para que o governo continue procrastinando seus compromissos conosco”, afirma o documento. “Sabemos a importância que temos para a manutenção do Estado e devemos reivindicar tratamento à altura dessa condição”, reforça a carta.

Reforma da Previdência – governo só tem 35 votos

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Pesquisa do Sindilegis (SeVotarNãoVolta), pelo site o site www.sevotarnaovolta.com.br,  constatou que, entre os 513 deputados federais, declaradamente, somente 35 são a favor das mudanças nas aposentadorias e pensões; 205 são contra; e 273 estão indecisos

O dia foi dia de muita articulação entre as entidades do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), em torno de preparativos para barrar a votação da proposta (PEC 287/2016) de reforma da Previdência. Pesquisa do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis, #SeVotarNãoVolta) constatou que, entre os 513 deputados federais, declaradamente, somente 35 são a favor das mudanças nas aposentadorias; 205 são contra; e 273 estão indecisos. “Não sabemos se o Executivo tem alguma arma secreta com banqueiros e empresários. Na prática, ele será derrotado”, explicou Petrus Elesbão, presidente do Sindilegis.

Na avaliação de Eduardo Velho, economista-chefe da DTVM Banestes, o levantamento, embora confiável, revela o momento de indecisão que o país vive. “A pesquisa é um sinal de alerta. Mas não quer dizer que a situação hoje está pior. Até porque suspeita-se de uma estratégia do governo de esconder qualquer sinalização da base de apoio. O que abre espaço para barganhas em busca da vitória”. A boa notícia, diz, é que os agentes do mercado financeiro não estão pessimistas. “A reforma ainda não está precificada. As análises dependem do resultado do julgamento: se o ex-presidente Lula será, ou não, impedido de concorrer às eleições. Somente depois, as atenções se voltarão à reforma”.

Para Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, “é a não-reforma que está na conta do mercado”. “O que importa é inflação controlada, política monetária bem produzida e recuperação econômica. Ninguém acredita em votação esse ano”. Para Rudinei Marques, presidente do Fonacate, não é possível que uma mudança desse porte aconteça sem regras de transição, “prejudicando mais de 250 mil servidores que terão a aposentadoria cortada pela metade e terão de trabalhar por mais 10 anos”, conta.

Agenda

Amanhã, haverá reunião conjunta do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasefe) e do Fonacate, às 17 horas, em Brasília, com previsão de agrupar mais de 400 lideranças sindicais.

Organização que vende suposta compensação de tributos com títulos públicos “podres” é condenada por improbidade administrativa

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A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos “podres”, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.

Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.

Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.

Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela falaciosa tese jurídica e pelo poder de convencimento.

Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e a ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.

Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.

Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.

Contag – Retrocesso – Perdas salariais para os trabalhadores

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O reajuste de apenas 1,81% do salário mínimo (SM) sequer repõe a inflação do ano de 2017, que fechou em 2,07%. Esse será o menor reajuste do piso nacional dos últimos 24 anos, desde a criação do Plano Real e também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, avalia a  Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag)

Veja a nota:

“O que tudo indica é que 2018 será um ano de grandes desafios e de muita luta. A promessa da votação da reforma da Previdência Social e o corte drástico do Orçamento do governo federal para a agricultura familiar já apontava para isso. Agora, no primeiro dia do ano, veio mais uma surpresa desagradável para a classe trabalhadora: o reajuste de apenas 1,81% do salário mínimo (SM), ou seja, nem repõe a inflação do ano que fechou em 2,07%. Esse será o menor reajuste do piso nacional dos últimos 24 anos, desde a criação do Plano Real e também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. Passará de R$ 937 para R$ 954, ou seja, irrisórios R$ 17,00 a mais.

Considerando os dois anos do governo Temer, houve crescimento nominal de 8,41% (de R$ 880,00 para R$ 954,00). No entanto, como a inflação entre esses períodos de reajuste do SM somou 8,78%, não houve ganho real e sim perda de -0,35% no poder de compra do SM. Em termos de poder de compra, com o piso de maio de 1995 (R$ 100,00) era possível adquirir 1,2 cestas básicas (R$ 85,79 – valor médio das cestas pesquisadas em 15 capitais pelo Dieese), já em janeiro de 2017 era possível adquirir 2,4 cestas (R$ 390,98 – valor médio das cestas pesquisadas em 27 capitais pelo Dieese). Com essa perda no poder de compra do salário mínimo com o novo valor, é bem possível ter uma queda no número de cestas básicas compradas com um SM.

O cálculo do reajuste, regulamentado em lei, leva em conta o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes (no caso, o de 2016, que foi negativo em 3,6% e, por conta disso, desconsiderado), mais o INPC apurado no ano anterior (2017). O governo ilegítimo acabou utilizando como referência o acumulado entre janeiro e novembro, que ficou em 1,81%.

“O governo ilegítimo de Michel Temer desconsidera as necessidades da população mais pobre e a dos aposentados e pensionistas, que são os(as) que recebem salário mínimo. Também coloca um fim a uma trajetória de crescimento econômico e de poder de compra da classe trabalhadora com a Política de Valorização do Salário Mínimo, uma das marcas dos Governos Lula e Dilma e que tanto incomodou a elite brasileira”, avalia o presidente da Contag, Aristides Santos.

A política de reajuste do salário mínimo é importantíssima, visto que agrega ganho real ao longo do tempo além de, por força de lei, orientar os governos com regras claras para toda a sociedade. Como exemplo, se desde 1995 o SM tivesse seu reajuste apenas pela inflação (que somou 359,12% de maio de 1995 a dezembro de 2017), o SM em janeiro de 2018 seria apenas R$ 459,12. Ou seja, comparado com o valor atual (R$ 954,00), o SM reajustado apenas pela inflação seria R$ 494,88 menor.
A Subseção do Dieese na Contag fez uma análise sobre a “Evolução do Salário Mínimo: reajustes, ganhos reais e simulações por governo – 1995 a 2018”. ”

 

Justiça do Trabalho se adequa à nova lei

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ALESSANDRA AZEVEDO

Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.

Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.

No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.

Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.

Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.

Diárias

Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.

Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.

A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.

Governo extingue por decreto cargos que já estão vagos

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VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.

Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.

Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.

“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.

Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.

“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.

Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.

Cautela

O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.

“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.

O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.

Novos capítulos do dramático bônus de eficiência

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O benefício fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) duas vezes, dizem especialistas. Porque não tem fonte legal de custeio definida e ainda provoca renúncia de receita da contribuição previdenciária, que não é descontada

O ano de 2017 terminou e pontos cruciais do acordo salarial entre o governo e o pessoal do Fisco continuam indefinidos, principalmente em relação ao polêmico bônus de eficiência que hoje engorda os salários mensais em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil (auditores e analistas, respectivamente). Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aliás, apontam, a benesse fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide.

Nesses últimos 12 meses, vale lembrar, embora a Receita estivesse “paralisada” – em greve há mais de dois anos -, a inflação caiu, os juros baixaram e a confiança do empresariado cresceu, apontam as pesquisas. O Brasil andou, apesar da queda na arrecadação, que se deveu mais ao pífio resultado do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) que a qualquer “desajuda” em particular. Mas as categorias que mantêm o Leão rugindo continuam mobilizadas.

“Se alguém está pensando em vencer a mobilização dos auditores pelo cansaço, vai um alerta: o movimento não será suspenso; ao contrário, será cada vez mais forte. Nas próximas semanas, novas ações serão discutidas e implementadas”, avisa o Sindicato Nacional da classe (Sindifisco Nacional). O Sindireceita, representante dos analistas-tributários, também reforça “a importância das mobilizações nacionais pelo cumprimento integral do acordo salarial e respeito ao serviço público”.

Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo. Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf.

A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.

Imbróglio entre Receita e MPOG

Segundo técnicos, o dispositivo que define que a arrecadação de multas constituirá receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é o Artigo. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. O Artigo 3º, do Decreto nº 2;037, de 15 de outubro de 1996, consolida todas as rubricas de receitas do Fundo.
“Art. 4º A partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Municípios”

O problema

O que mudou foi que, com a edição da Lei 13464/17 (Art. 15), o Decreto-lei 1.437/75 (que institui o Fundaf) foi acrescido de previsão para que o fundo “possa” (Art. 6º) ser utilizado para pagamento do bônus:
“Parágrafo único. O Fundaf destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear:

c) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016).”

No entanto, lembram os analistas, destaques no Congresso suprimiram, da MP 765/16 (que foi convertida na Lei 13.464/17), o dispositivo que definia as multas e leilões do Fundaf, como “fontes de custeio” para o bônus.

Conclusão

Apesar de haver previsão legal de que o Fundaf possa custear o bônus” não há mais qualquer dispositivo que estabeleça cendo o Fundaf como a efetiva fonte de custeio do bônus. Esta é a lacuna, pois, não havendo uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Pode-se dizer que mesmo os R$ 3 mil, hoje fixos, não podem ser pagos sem haver uma previsão legal da fonte de onde virão. Aliás, o pagamento do bônus, nestas condições, fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. A Receita busca resolver o problema definindo o Fundaf como fonte de custeio do bônus por meio de decreto. O MPOG sabe que precisa de uma outra MP ou lei para que o bônus possa ser regulamentado. A confusão não tem fim”, assinalou a fonte.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco já convocou a classe para assembleia nacional extraordinária, na segunda-feira, dia 15 de janeiro. Entre os itens da pauta, mais uma vez a “análise de conjuntura, a campanha salarial e assuntos gerais”.

Fenapef – Nota conjunta em favor dos policiais do Rio Grande de Norte

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Entidades ligadas à segurança pública defendem melhores condições de trabalho e o pagamento dos salários atrasados. “Além de sofrerem humilhação pública, se tornaram reféns do Estado e estão sendo apontados por causar a “calamidade pública” recém decretada pelo Governador Robinson Faria”, denunciam as federações

Veja a nota:

“Os representantes da Associação Nacional de Praças (Anaspra), da Confederação dos Policiais (Cobrapol), da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) estarão juntos, nesta semana em Natal, para manifestar irrestrito apoio ao movimento realizado pelas polícias civis e militares e pelos bombeiros do estado do Rio Grande do Norte em favor de melhores condições de trabalho e do pagamento de seus salários atrasados.

As entidades signatárias consideram absurda a falta de solução pelo governo estadual e, mais ainda, a decisão do desembargador Cláudio Santos, que intenta obrigar os policiais a retornar aos trabalhos, sem salário ou mesmo um acordo assinado, sob ameaça de prendê-los em flagrante. Tal decisão precisa, urgentemente, ser revista, uma vez que a situação tem se agravado nos últimos dias.

A motivação das manifestações, as decisões administrativas e judiciais tomadas demonstram a insensibilidade e desconhecimento dos poderes para com a Segurança Pública. Essas revelam, também, o quadro sintomático de desvalorização profissional dos policiais. Além de sofrerem humilhação pública, se tornaram reféns do Estado e estão sendo apontados por causar a “calamidade pública” recém decretada pelo Governador Robinson Faria.

Cientes de que a sociedade elegeu a Segurança Pública como prioridade e de que esse serviço precisa ser qualificado, pedimos que o Estado assuma a (falta) de responsabilidade e que dê uma resposta assertiva para garantir de volta a proteção da população e para que demonstre o mínimo de consideração e respeito àqueles que arriscam suas vidas para honrar a profissão policial.

As entidades se unem aos colegas de profissão do Rio Grande do Norte e reforçam, em público, o pedido de posicionamento dos governos, local e estadual, para fazer prevalecer a dignidade ao lado da valorização profissional.

Desejamos que esses honrados policiais retornem aos seus postos de trabalho com seus pleitos atendidos, seus salários e vencimentos em dia, motivados, e com a sensação de dever cumprido perante à sociedade potiguar.

Associação Nacional de Praças (Anaspra)
Confederação dos Policiais (Cobrapol)
Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef)
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF)”

Governo federal demite 506 – 66% dos servidores expulsos estavam envolvidos em corrupção

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Nos últimos 15 anos, 6.714 funcionários foram punidos. Somente em 2017, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, hoje, o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), que aponta a quantidade de servidores federais punidos por diversas irregularidades. Somente, em 2017, no Poder Executivo houve 506 exonerações por envolvimento em irregularidades. O principal motivo das expulsões, ou 66% do total, foi a corrupção, com 335 das penalidades. Entre os atos de corrupção mais comuns comuns estão uso do cargo para proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

De acordo com a CGU, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa, Correios e Petrobras. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos estão no segundo lugar da lista, com 125 dos casos. Além de procedimentos de forma desidiosa (negligência) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

De acordo com o levantamento, nos últimos 15 anos – de 2003 para cá -, 6.714 funcionários foram punidos. Desses, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, tiveram a maior quantidade de punidos o Estado do Rio de Janeiro (1.211), Distrito Federal (800) e São Paulo (716). As pastas onde ocorreram mais expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC); e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).

Prestação de Contas

Os dados constam do levantamento mais recente realizado pela CGU. O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na internet, para prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar no Executivo federal. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) está disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, cada punição e a data em que aconteceu, o órgão de lotação do trabalhador, Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos

Os servidores pegos nessas irregularidades, em obediência à Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, informou a CCU, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.