Brasil conviveu com 649 greves em 2020

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Atraso nos pagamentos, reajuste de salários e pisos foram os principais motivos. No setor público, houve ainda 55 greves na educação, 42 na saúde e 29 na segurança pública. As negociações continuaram difíceis em dezembro de 2020: apenas 21,6% delas resultaram em ganho real, segundo pior resultado do ano, acima apenas de novembro (11,3%)

Ilustração: Freepik

O Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG), do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) registrou 649 greves em 2020. Entre elas,  64% foram organizadas por trabalhadores da esfera privada e 30% pelo funcionalismo público. “No ano em que a pandemia do coronavírus somou-se às dificuldades econômicas e políticas, o número representa queda de 42% em relação a 2019”, aponta o Dieese.  A maioria das paralisações, no setor de serviços privados (326 greves), foi dos trabalhadores dos transportes (196), principalmente os rodoviários dos coletivos urbanos  – 60% do total.

Os funcionários de turismo e hospitalidade (53), grupo do qual fazem parte principalmente garis coletores e varredores, vêm em segundo lugar, com 16,3%. Na indústria privada (89), os metalúrgicos cruzaram os braços 51 vezes – o que equivale a 57% das greves do setor. Os trabalhadores da construção pararam em 15 ocasiões (17%).  Entre as paralisações do funcionalismo público (192 greves), destacam-se as gerais, envolvendo diversas áreas (58). Houve ainda 55 greves na educação, 42 na saúde e 29 na segurança pública.

Motivos das greves

Mais da metade das paralisações nas empresas privadas (58%) ocorreu contra o atraso no pagamento dos salários (inclusive o 13º) e férias. Implantação, reajuste ou regularização dos auxílios (alimentação e assistência médica) foram a segunda motivação, presentes em 29% das mobilizações do setor. Em terceiro lugar, esteve a defesa do emprego, contra demissões (12%).  No funcionalismo público, 48% das greves mencionam o reajuste dos salários e pisos, com destaque para o descumprimento das datas-bases e dos pisos legais (especialmente entre os professores). O estabelecimento de condições adequadas de trabalho (fornecimento de ferramentas e insumos) e no local de trabalho (banheiros, refeitórios, áreas de repouso) está presente em 29% das mobilizações

Negociações continuam difíceis em dezembro

Em dezembro de 2020, só 21,6% das negociações resultaram em ganhos reais aos salários. É o segundo pior resultado do ano, melhor apenas que o da data-base novembro, quando apenas 11,3% dos reajustes foram acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE). “Dezembro, porém, registra o maior percentual de reajustes abaixo da inflação, o que acaba por refletir na pior variação real média do ano (-0,54%). O desempenho ruim das negociações do final de 2020 ocorre em momento de escalada da inflação, iniciada em julho, e de atividade econômica cambaleante”, assinala o Dieese.

Na indústria da alimentação, metalúrgicos e empregados em serviços de saúde tiveram aumentos reais em mais de 45% dos casos analisados.  Por outro lado, vigilantes e trabalhadores nas comunicações tiveram as maiores incidências de reajustes abaixo do INPC.  Em relação aos pisos salariais, os valores variaram entre R$ 1.170,25, nas comunicações, e R$ 1.409,64, nos transportes. “A análise considerou apenas o menor valor de piso registrado em cada acordo e convenção coletiva. Uma avaliação segundo funções específicas pode apresentar resultado diferente”, explica o Dieese.

Suspensão de ações sobre IPCA-E prejudica trabalhador

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A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) destaca que a maioria das ações na Justiça tratam desse tema e lota as Varas do Trabalho. Por isso vai entrar com recurso no STF. Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, todos os processos serão paralisados, com graves efeitos negativos para os mais necessitados, nesse momento de pandemia. “Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamenta Noêmia Porto, presidente da Anamatra

O ministro do STF, Gilmar Mendes determinou ontem à noite a suspensão de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas. E a maioria das ações de execução na Justiça do Trabalho tratam desse tema. O ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consig), que defende a atualização pela TR, o que no acumulado do último ano não representou nenhum ganho.

Com a decisão do STF, todas as execuções, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Superiores devem ser paralisadas até que a Corte decida sobre o tema. Liminar que chega em um momento em que, na análise da Anamatra, a demanda de trabalhadores demitidos no período da pandemia lota as Varas do Trabalho. “O Ministério da Economia aponta que pouco mais de um milhão de empregados foram dispensados”, destaca a Associação.

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho estava pronto para definir essa questão amanhã (29/06), e já contava com entendimento majoritário. Dos 27 ministros, 17 já bateram o martelo pela aplicação do IPCA-E, que garante pouco, mas algum ganho para os empregados. A decisão do STF suspende também o julgamento do TST.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho está pronta para apresentar o recurso. Os advogados da entidade devem interpôr embargos declaratórios, solicitando a Gilmar Mendes que esclareça o alcance da liminar, uma vez que ela praticamente paralisa a Justiça do Trabalho.

Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto uma decisão de impacto surpreendente. ´´A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamentou a juíza.

“Não há previsão para que o STF julgue o tema. Até lá, todos os pagamentos de créditos aos trabalhadores que discutem o índice de atualização a ser aplicado ficam paralisados. Livres apenas as empresas para aplicar os valores no mercado financeiro, em investimentos que, certamente, não usam a TR como índice de correção”, reforça a Anamatra.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que “as consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”. Disse, ainda, que, “diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ADCs 58 e 59”. A preferência pelo IPCA-E já estava clara em julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde 2016.

Trabalhadores só terão ganho real a partir de abril

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O Balanço de 2019 do Índice Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), aponta que, entre as perspectivas para 2020,, a conquista de possível ganho real (raro no ano de 2019) para os trabalhadores da iniciativa privada  “deve voltar apenas a partir de abril”

No resumo do ano passado, o estudo admite que o custo de vida atingiu com força os salários e corroeu os ganhos, pois houve “mais inflação e menos reajuste real”. Prova disso foi que apenas 49,4% das negociações, no ano passado, resultaram em reajustes reais. Em 2018, essa proporção foi 75,5%. “Entre as 49 categorias existentes, apenas 25 conseguiram algum aumento real”, informa o Salariômetro.

A proporção de reajuste abaixo da inflação media pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em 2018, foi 9,9% em todas as negociações salariais no país. Em 2019, chegou a 25%. Os reajustes iguais ao INPC estavam em 14,6%, e subiram para 25,6%. Enquanto os ganhos acima da inflação despencaram: ocorreram em 75,5%, das negociações salariais, em 2019, e somente em 49,4% delas, em 2019. O piso médio salarial cresceu de R$ 1.183 para R$ 1.218,l no período. E os acordos com  redução de jornada e salário baixaram de 58 para 23.

“Nas 27 unidades da federação, apenas 12 registraram reajustes reais. As pautas mais negociadas no ano foram reajuste salarial, contribuições sindicais e piso salarial”. No entanto, reforça o levantamento, “reajustes menores foram compensados por benefícios maiores (alimentação e adicional de hora-extra) e avanços no banco de horas”. Por outro lado, em 2019, prosseguiu a recuperação na atividade negocial. “A quantidade de negociações concluídas atingiu a proporção de 84,4% do volume anterior à reforma trabalhista. Perspectivas para 2020: reajuste real deve voltar apenas a partir de abril”, de acordo com o estudo.

13º para o Bolsa Família resulta em ganho real de 4,3% para os mais pobres

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A análise é do economista Marcelo Neri, diretor do FGV Social. Nos cálculos do especialista, “a concessão do 13º salário ao Bolsa Família equivale a um reajuste nominal de 8,33%, o que dada a inflação dos últimos 12 meses de 3,89%, resulta em ganho real de 4,3%”. De 2015 a 2017, quando não houve reajuste desse programa, informou, a extrema pobreza aumentou em 40%

Marcelo Neri se antecipou ao anúncio previsto para amanhã, pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, sobre a criação do 13º salário para o Programa Bolsa Família. Esse será um artifício do governo para manter o congelamento do reajuste anual do benefício. O diretor do FGV Social destacou que estudos apontam que para cada R$ 1 incluídos nesse programa há um impacto três vezes maior no Produto Interno Bruto (PIB). “Essa despesa não vai atrapalhar o ajuste fiscal, nem a reforma da Previdência, porque fará o dinheiro circular na economia”, destaca.

Ele destaca que a proposta do governo seria ainda melhor, se esse dinheiro ficasse livre para cair na conta dos mais pobres no momento que eles escolhessem. “”Em vez de ser em dezembro, quando a economia está aquecida e é mais fácil conseguir emprego, poderia ser quando fosse necessário comprar, por exemplo, material escolar, ou em caso de doença. É também importante destacar que o projeto do governo se torna ainda mais positivo para a economia por se tratar de um reforço na renda dos mais pobres, em 2019, um ano pós-eleitoral”, afirma.

Decálogo do 13º do Bolsa Família, segundo Marcelo Neri:

1) A concessão do 13º salário ao Bolsa Família equivale a um reajuste nominal de 8,33% o que dada a inflação dos últimos 12 meses de 3,89% resulta em um ganho real de 4,3%.

2) Reajustes no seu valor fazem com que a extrema pobreza caia. Contraexemplo: em 2015 a 2017 quando houve congelamento nominal do benefício, a extrema pobreza subiu 23% e 17%, respectivamente

3) O Bolsa Família é a transferência de renda mais focada do país com índice de -0,63 contra -0.05 do BPC e 0,52 da previdência, por exemplo. O índice de focalização dela que varia de -1 a 1. No extremo inferior se a renda for para o mais pobre dos pobres e no superior se for para o mais rico dos ricos.

4) O reajuste de programas sociais em ano pós eleitoral é coisa rara.

5) O multiplicador do Bolsa Família é bem maior que o de outras transferências oficiais. Mais de três vezes maior que a previdência, por exemplo. Isto faz com que as rodas da economia girem mais. Ou seja, a combinação de mais Bolsa Família e menos previdência (reforma) mantém a economia mais aquecida.

6) Não há contradição nisso. Se a reforma da previdência é a operação tão necessária ao futuro do país, o Bolsa Família é uma espécie de anestesia.

7) O nordestino, em particular aquele que mais sofreu nos últimos anos, vai receber um impacto 107% maior da medida anunciada que o brasileiro em geral

8) Nossos estudos mostram que a felicidade do brasileiro é mais sensível a aumentos de renda na base do que no meio da distribuição. É de se esperar um aumento da Felicidade Geral da Nação.

9) Defendemos há algum tempo que se dê a liberdade de escolha do beneficiário quando receber o 13º salário, criando uma reserva estratégica para emergências como a necessidade de se comprar remédio ou material escolar.

10) O governo poderia atrelar ações de educação financeira. Ou seja: a decisão é ótima mas poderia ser melhor.

CVM julga caso de operação fraudulenta em fundos exclusivos do Postalis

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Total de multas ultrapassa R$ 120 milhões. Os seis acusados de operações fraudulentas contra o Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) deverão devolver duas vezes e meia o ganho ilícito. Estão proibidos, “pelo prazo de 70 meses, de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários”, segundo decisão do diretor relator da CVM, Gustavo Gonzalez. Para BNY Mellom Administração de Ativos Ltda. e BNY Mellom Serviços Financeiros DTVM S.A, multas de 9% e 10% do total das fraudes

Por meio de nota, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, hoje (22/1/2018), o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 02/2013, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventuais irregularidades relacionadas à utilização de direitos de crédito contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) na estruturação de cédulas de crédito imobiliário (CCIs) e na constituição de fundos de investimento. Veja a nota:

“As acusações foram:

Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda, Carlos Henriques e Eduardo Jorge Chame Saad: acusados de terem realizado operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários em detrimento de fundos de investimentos exclusivos do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – Postalis (infração ao disposto no item I, c/c o item II, “c”, da Instrução CVM 8).

Alexej Predtchensky e Adilson Florêncio da Costa (diretor presidente e diretor financeiro do Postalis, respectivamente, à época), BNY Mellon Administração de Ativos Ltda., BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. (gestora e administradora dos fundos de investimento) e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (à época diretor da BNY Mellon Administração de Ativos Ltda. e da BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.): acusados de terem contribuído para a realização das operações fraudulentas.

BNY Mellon DTVM: acusada de embaraço à fiscalização (infração ao disposto no art. 1º, III, da Instrução CVM 491).

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator, Gustavo Gonzalez, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela condenação de:

Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda: à multa no valor de R$ 41.201.062,35, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.

Eduardo Jorge Chame Saad: à multa no valor de R$ 59.989.233,50, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.

Carlos Henrique Farias: à multa no valor de R$ 9.838.388,66, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.

Alexej Predtchensky, Adilson Florêncio da Costa e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira à proibição temporária (cada um), pelo prazo de 70 meses, de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.

BNY MELLON Administração de Ativos Ltda. à multa no valor de R$ 4.568.037,31, correspondente a 9% do total das operações fraudulentas.

BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. à multa no valor de R$ 5.075.597,01, correspondente a 10% do total das operações fraudulentas.

O Colegiado também decidiu, por unanimidade, acompanhando o Diretor Relator, absolver BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. da acusação de embaraço à fiscalização.

Como houve, no caso, condenação à penalidade de inabilitação e de suspensão temporárias, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/17, conceder aos acusados aos quais tais penalidades foram aplicadas, o prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão, para requererem ao Colegiado da CVM o efeito suspensivo da aplicação dessas penalidades.”

Mais informações

Acesse o relatório e o voto do diretor relator Gustavo Gonzalez.

Ganho real despenca para trabalhadores privados

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Inflação acumulada em alta derruba o reajuste real dos trabalhadores da iniciativa privada no mês de julho

A proporção de reajustes salariais abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) despencou de 4,8%, em junho, para 37,1% no sétimo mês do ano, o maior percentual desde fevereiro de 2017, quando essa proporção ficou em 37%, de acordo o Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). E as perspectivas de perda do poder de compra dos empregados com carteira assinada não são das melhores, no curto prazo. A previsão de alta do INPC aliada ao baixo nível da atividade econômica dificultarão a volta dos reajustes reais nos próximos meses, apontou o Salariômetro.

“Houve, no passado, momentos em que o custo de vida subiu e os trabalhadores continuavam com ganhos reais, porque a economia estava crescendo. Agora, com o baixo desenvolvimento, os empresários se retraem, já que não podem repassar os custos aos preços. E nesse sentido o setor público, principalmente o projeto de aumento de 16,38% dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), está na contramão da conjuntura. Se eles emplacarem essa correção no Orçamento, será preocupante, já que pode virar uma bola de neve”, assinalou o economista Helio Zylberstajn, coordenador da pesquisa.

O estudo aponta ainda que o último mês com reajuste real mediano igual a zero foi janeiro de 2017, quando o INPC era de 6,6%. O Salariômetro lembra que as estimativas do Boletim Focus, do Banco Central, são de que o INPC, que em agosto fechou em 3,6%, encerre 2018 em 4,2%. Mas continue crescendo até 5,1%, em maio de 2019. Uma nova queda, para 3,8%, só ocorrerá em julho do ano que vem, pelas previsões do mercado. Além do principal entrave para fechar as negociações entre patrões e empregados, que é o ganho real, também influencia o fechamento dos acordos a cláusula que trata da contribuição sindical – se obrigatória ou facultativa.

Contratos difíceis

“Os sindicatos querem que a empresas desconte esse imposto direto na folha, como antes. Mas o STF já decidiu que não é inconstitucional, como ficou definido na reforma trabalhista, proibir a compulsoriedade. Assim, as empresas não concordam e aí as conversas não avançam. Mas aos poucos, os negociadores vão gradualmente superando os impasses”, disse Zylberstajn. Como resultado dessas discussões mais difíceis, houve uma queda de 33% nas negociações concluídas e protocoladas no Ministério do Trabalho. De janeiro a julho de 2017, foram no total 17.292. Em 2018, apenas 11.587. “É importante observar que os reajustes abaixo da inflação, para a economia e para o trabalhador, não são ruins. Eles estão dentro do padrão que os empresários podem pagar no momento e são responsáveis por manter os empregos”, disse o economista.

A prova desse lado oportuno da falta de ganho real é que o emprego formal, conforme consolidado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, registrou crescimento de 392 mil postos em 2018 contra queda de 22 mil, em julho de 2017m comparou Zylberstajn. A mediana dos pisos negociados em junho de 2018 foi R$1.207 (26,5% maior que o salário mínimo, de R$ 954). Nas convenções coletivas, o piso mediano foi R$ 1.228, e nos acordos coletivos, de R$1.170. Em maio de 2018 – último mês com esta informação disponível – a folha salarial chegou a R$ 100,2 bilhões, 0,2% menor que a de março de 2018 (R$ 100,5 bilhões), e 7,4% menor que a de maio de 2017 (R$ 108,2 bilhões).

Reajuste do Judiciário, não, concurso, sim

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Lei Orçamentária sancionada por Temer não prevê aumento para ministros do STF e abre caminho para processo seletivo de pessoal em qualquer categoria. Para que aumento de 16,38% entre nas contas dos ministros do STF e de procuradores, governo federal precisará enviar projeto alterando o Orçamento de 2019

HAMILTON FERRARI

ANTONIO TEMÓTEO

O reajuste de 16,38% dado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e aos procuradores do Ministério Público da União (MPU) está nas mãos do governo federal. Isso ocorre porque a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), sancionada ontem pelo presidente Michel Temer, não prevê a concessão de aumentos salariais. Na prática, o Executivo terá que enviar um projeto (PLN) ao Congresso Nacional alterando a legislação orçamentária, para possibilitar o ganho remuneratório dos magistrados.

O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, se limitou a dizer que o governo federal ainda “estuda” se fará o envio desse texto para garantir o reajuste estabelecido pelos outros Poderes. O imbróglio jurídico ocorreu porque o Congresso Nacional aprovou a LDO sem menção à possibilidade de reajustes no artigo 101, segundo técnicos da equipe econômica. O ministro ressaltou que o Congresso vai se debruçar sobre o Orçamento de 2019 de acordo com o texto sancionado ontem.

A LDO será publicada com 17 vetos. Entre eles, aquele que estabelecia que os concursos públicos seriam restritos às áreas de segurança, educação, saúde, defesa e diplomacia. Ou seja, o texto sancionado permite que todas as áreas façam certames. “Há um entendimento de que não havia porque restringir essa possibilidade neste momento, isso porque pode ser feito na LOA (Lei Orçamentária Anual). E o governo tem mais de cinco categorias, então estamos dando liberdade para que outras também possam ser beneficiadas por concursos”, disse Colnago.

Inicialmente, Temer também vetou o artigo 22, que estabelecia que os gastos do Ministério da Educação teriam que ser corrigidos, pelo menos, pela inflação. Depois de coletiva no Ministério do Planejamento, a Casa Civil voltou atrás e manteve o dispositivo. Colnago defendeu que o trecho gerava “enrijecimento” no Orçamento ao criar “subteto”. A equipe econômica foi pega de surpresa.

Durante a manhã, em uma audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar dos baixos recursos na educação, o ministro foi pressionado por entidades estudantis, que criticaram o Executivo pelos problemas orçamentários na área.

Outro veto estabelecia que até 31 de agosto o governo federal deveria apresentar uma proposta para reduzir os benefícios fiscais e tributários em 10% em um prazo pré-determinado. “Houve um entendimento que nós estaríamos criando obrigações ao próximo presidente, o que seria inadequado. Isso é, (cortar os subsídios) é um desejo desse governo, mas se entendeu que não se deveria impor ao próximo presidente”, avaliou.

O artigo que estabelecia a necessidade de criação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em 2019 para que o governo cumprisse a regra de ouro também foi vetado. “É inconstitucional obrigar o próximo presidente a criar uma PEC”, explicou Colnago. O Ministro do Planejamento alegou que todos os vetos foram realizados de acordo com a “inconstitucionalidade ou interesse público”. “Interesse público seria baseado em dois pontos: aquele que traz maior enrijecimento ao Orçamento e aquilo que poderia colocar em risco a recuperação fiscal”, alegou.

Aumentos salariais ameaçam teto de gastos

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Ao retirar da LDO item que impediria reajustes para servidores em 2019, Congresso segue orientação do STF, mas coloca em risco norma constitucional que limita crescimento das despesas públicas. Em três anos, funcionalismo tem ganho real de 14%. A expectativa é de que os reajustes salariais custem R$ 17 bilhões aos cofres públicos em 2019, sendo R$ 6 bilhões com servidores civis e R$ 11 bilhões com militares

HAMILTON FERRARI

Enquanto o trabalhador da iniciativa privada sofre com alto índice de desemprego e baixo ganho salarial, os gastos do governo federal com a remuneração dos servidores públicos federais terão crescimento real de 6% entre 2015 e 2018. O custo da folha de pagamento com os funcionários dos Três Poderes vai subir 20,86% no período — acima da inflação esperada pelo Banco Central (BC) neste intervalo de tempo, que é de 14,04% —, agravando o deficit das contas públicas. O Congresso impediu que o reajuste remuneratório das carreiras de Estado e dos militares de 2019 fosse adiado para 2020, o que amplia as chances para o descumprimento do teto dos gastos no próximo ano.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 foi aprovada pelos parlamentares, na última quarta-feira, nos moldes sugeridos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em nota técnica, se mostrou contra a proibição dos aumentos salariais e a redução linear do custo administrativo da máquina pública federal. A recomendação da Corte foi seguida por deputados e senadores, mas vai contra a recomendação da equipe econômica.

O texto aprovado derrubou a proibição de criação de cargos, que restringiria novos concursos públicos. O Ministério do Planejamento disse que os pedidos para abertura de processos seletivos estão em análise e que alguns podem ser autorizados em caráter excepcional — “por medida de absoluta necessidade da administração e desde que asseguradas as condições orçamentárias”, ressaltou a pasta.

O governo também deve tentar reverter, até o fim do ano, a permissão de reajustes aos servidores. Na avaliação da área técnica do Executivo, não há necessidade para aumentos salariais em 2019, já que os servidores acumulam ganhos reais, gerados pela queda da inflação nos últimos anos. Fontes do Palácio do Planalto garantem, porém, que os militares tiveram papel importante no atual governo e não devem ter barrados aumentos na remuneração.

A folha de pagamento do setor público tem avançado exponencialmente e a previsão do Ministério do Planejamento é de que alcance R$ 302,4 bilhões neste ano. No ranking de maiores despesas do orçamento, a cifra fica atrás apenas dos gastos previdenciários.

A expectativa é de que os reajustes salariais custem R$ 17 bilhões aos cofres públicos em 2019, sendo R$ 6 bilhões com servidores civis e R$ 11 bilhões com militares. Há previsão de reajustes de 4,5% a 6,3% às carreiras do funcionalismo no próximo ano. Para evitar o problema, o Executivo terá que enfrentar centrais sindicais e parlamentares. O presidente Michel Temer, logo que assumiu o cargo, em 2016, firmou acordo com várias categorias, parcelando as correções em quatro anos. Na proximidade das eleições, é improvável que o Congresso contrarie interesses dos sindicatos e servidores, avaliam analistas.

Herança maldita

Diante desse cenário, o economista Bruno Lavieri, da 4E Consultoria, afirmou que, diante do fato de que haverá efetivamente reajuste para os servidores, o teto de gastos, aprovado em 2016, deve ser rompido no próximo ano. “Há um grande desequilíbrio nas despesas, e o destino das contas públicas dependerá do resultado das eleições: se haverá ou não um candidato que dará continuidade ao ajuste fiscal”, disse

O economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, acredita que o próximo presidente terá que alterar a regra do teto de gastos. “A herança maldita vem desde os governos petistas e está piorando, porque a atual administração não tem condições de aprovar medidas para reverter a deterioração das contas. Na minha visão, o Congresso tem sido um dos culpados”, disse.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a rejeição do adiamento de reajuste uma “vitória” para os servidores, já que, na avaliação da entidade, o governo tentava impedir os ganhos salariais, a contratação de servidores e a reestruturação das carreiras. O presidente da Unacon Sindical, Rudinei Marques, que participou das negociações de reajustes em 2016, criticou o que chamou de “incongruência” do governo federal em cortar aumentos para funcionários públicos, mas conceder “benesses” em outras áreas da economia.

Corrosômetro aponta enorme perda salarial dos servidores

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O Corrosômetro, documento criado pelo Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), atualizado com os dados do Boletim Focus do Banco Central  de 12 de janeiro de 2018, demonstra “de forma incontestável”, na análise da entidade, que os servidores não tiveram “privilégios”. De  julho de 2010 a dezembro de 2017, as carreiras de Estado acumularam perda de 21% no poder de compra. 

 

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Essa é a prova, de acordo com Daro Piffer, diretor parlamentar do Sinal, de que os argumentos do governo, de que o funcionalismo federal terá ganho real em 2018, “é uma grande falácia”. Ele explica que a lógica da equipe econômica está equivocada. A maioria das carreiras de Estado, lembra Piffer, teve reajuste de 29,7%, em quatro parcelas (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). O governo quer convencer a sociedade de que, nesse e no próximo ano, os federais terão ganho real próximo a 3 pontos percentuais, uma vez previsão de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) é de 3,95%, em 2018, e de 4,25%, em 2019. No entanto, o governo finge ignorar que os cálculos não são feitos dessa maneira.

“Após 2008, quando todas as perdas foram zeradas, os reajustes vêm perdendo para a inflação. O Corrosômetro comprova que, de 2010 para cá, a perda acumulada chega a 15,5 salários atuais (janeiro de 2017) deixados de receber no período de agosto de 2010 a dezembro de 2017”, destaca.  Os frágeis argumentos utilizados pelo governo para defender o adiamento do reajuste, citando a crise fiscal que vive o país e um aumento salarial “real”, já que superior à inflação mensurada posteriormente à promulgação da Lei, “afrontam a verdade dos fatos”. Para Piffer, o governo não revela, propositalmente, é que o Termo de Acordo nº 31/2015 “não recompõe sequer a inflação passada e apenas mitiga as perdas salariais já consolidadas”.

Em nota, o Sinal divulga que “os servidores do Banco Central tiveram o “privilégio” de deixar nos cofres do governo, nos últimos sete anos e meio, o equivalente a 15,5 salários atuais para ajudar no combate à crise fiscal que não geramos. O pretendido adiamento do reajuste de janeiro de 2018 nos levará, neste janeiro de 2019, ao nível salarial mais baixo desde julho de 2010, excetuando-se o fundo do poço desta década, que alcançamos em julho de 2016”.

Essas constatações são suficientes, avalia o Sinal, para explicar a necessidade de as categorias prejudicadas lutarem para evitar que o governo, “por meio da inconstitucional Medida Provisória 805/2017, venha adiar por um ano o reajuste, de 6,64%, programado para janeiro de 2018, conforme disposto na Lei nº 13.327/2016, de 29 de julho de 2016″. A MP 805/17 está com seus efeitos suspensos por ato do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5809/17. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.

 

 

 

Ministro Mendonça Filho assina portaria que reajusta em 6,81% piso salarial dos professores

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O ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou nesta quinta-feira, 28, portaria com aumento de 6,81% para o piso salarial dos professores para 2018. O índice, anunciado pelo Ministério da Educação, é 4,01% acima da inflação prevista para este ano, que é de 2,8%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na última semana pelo Banco Central (BC). Com isso, o piso nacional do magistério tem um ganho real de 3,90% e um salário de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais.

“Esse é o segundo ano consecutivo que o piso é reajustado com valor real acima da inflação. O que é muito bom para os professores”, afirmou Mendonça Filho. Nos últimos dois anos, os professores tiveram um ganho real de 5,22%, o que corresponde a R$ 124,96.

O reajuste anunciado segue os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. “Isso é importante, pois estamos cumprindo a lei que determina esse reajuste”, finalizou Mendonça Filho.

Na última semana, o MEC realizou uma reunião com os membros do Fórum Permanente de Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial para Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Na ocasião, foi aberto diálogo com representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) – que representam os estados – e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Critério – O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundeb, que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda) em relação ao penúltimo exercício. No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015.

Acesse a íntegra da portaria aqui.