Campanha salarial: empresas aéreas não apresentam proposta adequada para os trabalhadores na aviação

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Forte crescimento do setor aéreo mostra que empresas podem pagar reajuste acima da inflação, destacam a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos (FNTTAA)

O debate sobre o reajuste salarial marcou a 2ª Rodada de negociação da Campanha Salarial Unificada dos Aeroviários e Aeronautas com o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), na tarde de terça-feira (24), no hotel Nobile Congonhas, na zona sul da capital paulista. A data-base das categorias é 1º de dezembro.

Neste ano, as negociações da campanha estão sendo unificadas entre a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (FENTAC) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos (FNTTAA).

Durante a rodada, a bancada patronal propôs, segundo as federações,  a reposição da  inflação,  cujo acumulado de 12 meses da data-base das categorias (1º de dezembro) está em torno de 2,16%, segundo estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE.

Para os dirigentes, a proposta é “insuficiente” e justificaram que dados recentes do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam um forte  desempenho neste ano da aviação.

Durante a negociação, a socióloga e  técnica do Dieese no Escritório Regional São Paulo, Camila Ikuta, apresentou ao SNEA estudos que mostram melhoras significativas no setor aéreo em 2017.

“Houve um aumento forte da demanda de passageiros por quilômetro voado e da oferta, ao mesmo tempo em houve demissão de postos de trabalho, o que acarretou aumento da produtividade do trabalho nestas companhias e no setor aéreo como um todo. Por isso, somente a obtenção do INPC não é suficiente” pontuou.

Ainda segundo a técnica, nos últimos seis anos, os aeroviários e aeronautas só tiveram 1% de ganho real acumulado; enquanto o crescimento da demanda nesse período das empresas foi de  30% e da produtividade, mais de 40%. “Como notamos, existe uma dificuldade em equipar todo esse ganho que os trabalhadores deram para o setor”, explica a socióloga.

Só nos primeiros sete meses deste ano  foram extintos 590 postos de trabalho. Em 2016 foram perdidos 4.656 postos, 6,8% de queda em relação a 2015. Os custos com o pessoal representavam 15,3% das receitas das empresas em 2016.

60% das categorias profissionais no 1º semestre obtiveram ganho real

Outro dado apresentado pelo Dieese que reforça que as empresas aéreas têm condições em pagar além do INPC integral e o ganho real nos salários se refere às negociações salariais no primeiro semestre deste ano. Segundo o órgão, das 300 negociações salariais realizadas, 60% conquistaram ganho real nos salários.

“Os dados do Dieese comprovam que as empresas melhoraram muito seu desempenho econômico. Essa melhora justifica que, além da reposição da inflação, as empresas podem avançar e construir uma proposta com ganho real para os trabalhadores, inclusive para compensar a produtividade do setor que o trabalhador da aviação sabe, que nas últimas demissões no setor, a produtividade aumentou muito. Vamos continuar a luta por 5% de reajuste salarial”, frisa o secretário-geral da Fentac e diretor dos Aeroviários de Porto Alegre, Celso Klafke.

Termo de Garantia de Data-base

Durante a negociação, as Federações de Trabalhadores cobraram do SNEA uma decisão sobre o Termo de Garantia de Data-base, entregue na primeira rodada, que propõe o compromisso de as empresas manterem todos os direitos conquistados na data-base até o final da negociação.

A bancada patronal propôs que só assinaria esse Termo se tivesse a validade até 1º de março de 2018 e os sindicalistas não aceitaram.

“Como nós não pretendemos passar do mês de novembro a nossa negociação, seria contraditório aceitar uma garantia apenas até março. As empresas não assinaram o Termo. Vamos deixar essa discussão mais para o final do mês de novembro”, explica Klafke.

O sindicalista disse que se as empresas não assinarem nenhuma garantia de data-base e se não chegarem a um bom termo de negociação, os aeroviários e aeronautas “darão uma resposta forte”. “Até o final de novembro, se as empresas não mudarem essa posição tomaremos providências”, finaliza o dirigente.

Negociação continua no dia 31 de outubro

Na próxima rodada agendada para o dia 31 de outubro, as Federações esperam que o SNEA entre na pauta social e avance na proposta econômica com ganho real.

Também estão agendadas rodadas nos dias 7 e 21 novembro. Todas estão previstas para acontecer às 14h30 em locais a serem combinados entre as entidades.

Governo vai suspender reajustes em 2018

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O governo dá sinais de que, agora, vai cumprir o que já vinha ensaiando desde o início do ano, na tentativa de ajustar as contas e manter as despesas dentro do teto dos gastos. Ontem, em reunião com a equipe econômica, o presidente Michel Temer bateu o martelo e vai suspender o pagamento dos aumentos negociados com os servidores federais, após quase dois anos de negociação. A previsão é de uma economia de R$ 11 bilhões. De acordo com o colunista Lauro Jardim, com o congelamento, a reposição nos ganhos mensais para diversas categorias será transferida para janeiro de 2019.

A medida vai atingir em cheio o lado de cima da pirâmide do funcionalismo. Apenas as carreiras de Estado receberam reajuste em quatro parcelas até 2019 (de 5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%) – o carreirão, pessoal com salários mais modestos, negociou apenas 10,8%, em duas parcelas (2016 e 2017) de 5,5% e 5%. Para os mais abastados, faltam ainda as duas últimas porcentagens. A decisão do governo, se concretizada, jogará água fria nas expectativas de mais de 68 mil trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas, das carreiras de auditor fiscal da Receita Federal e do Trabalho, perito médico previdenciário, infraestrutura, diplomata, oficial e assistente de chancelaria e policial civil dos ex-territórios, entre outros.

Os boatos de que esses cortes radicais seriam feitos não são novos. Desde junho, Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamento declarou ao Correio que a prioridade era cortar gordura, sinalizando que dificilmente seriam aceitas novas despesas. “O governo tem que respeitar o teto dos gastos”, afirmou. Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (MPOG), à época ainda aguardava orientação sobre as estratégias em relação à remuneração de pessoal. Mas deixou claro que algumas carreiras foram beneficiadas com reposição do poder de compra. “Alguns conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real”, lembrou Chiba, indicando, talvez, que esses poderiam ser motivo de análise.

Reajuste indefinido para o carreirão

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Governo ainda não definiu percentual de aumento e é possível que, devido à crise econômica e à lei de teto dos gastos, servidores do carreirão federal fiquem sem correção. Escolha por 10,8%, em 2015, e periodicidade de dois anos pode ter prejudicado a categoria, sinalizou o Ministério do Planejamento

Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (MPOG), contou que ele ainda aguarda orientação sobre o que será oferecido a esse contingente de trabalhadores. “Não sabemos ainda o que será feito. É uma questão que o governo vai ter que resolver”, destacou. “Alguns conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real. Mas o carreirão aptou por dois anos”, lembrou Chiba.

Arnaldo Lima, assessor especial do órgão, destacou que “o governo tem que respeitar o teto dos gastos”, sinalizando que dificilmente serão aceitas novas despesas. O fato é que o governo continua comemorando a queda do gasto público primário da União com pessoal, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Baixou de 4,4% para 4,2% do PIB, de 2006 para 2017.

O comportamento do gasto – que o mercado ainda critica e exige cortes – daqui para frente dependerá da decisão estratégica do governo com o funcionalismo. Falta consolidar reajustes de oito carreiras de Estado, com previsão de aumento das despesas de R$ 11 bilhões, e ainda enfrentar árdua negociação com o carreirão (80% dos servidores federais), que assinaram acordo de 10,8%, em duas parcelas (2016 e 2017) de 5,5% e 5%, e já começam a campanha salarial de 2018.

Para se equiparar às demais carreiras de Estado, que ganharam 27,9%, em quatro anos até 2019, o carreirão precisará de reposição mínima de 8,64%. Mas, por várias vezes, ontem, após o lançamento do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), os técnicos do MPOG deixaram claro que, diante da necessidade de ajuste fiscal, essa equiparação não será possível.

 

 

Receita Federal altera normas de IRRF sobre remessas ao exterior

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 A Instrução Normativa (IN 1.661), publicada hoje, 3/10, no Diário Oficial da União, alterou normas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a  lei sobre a apuração do ganho de capital

Em  relação  à  IN  RFB  nº 1.455, de 6 de março de 2014, ressaltou-se a regra  geral  que  determina  que,  ressalvada  a  existência  de  alíquota específica,  aplica-se  a alíquota de 15% de IRRF sobre rendimentos, ganhos de  capital  e demais proventos de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Também foi explicitada a aplicação da alíquota de 25% quando o beneficiário no   exterior  for  domiciliado  em  país  ou  dependência  com  tributação favorecida ou goze de regime fiscal privilegiado.

Além disso, incorporaram-se alterações promovidas pela Lei nº 13.043, de 13  de  novembro de 2014, em que o legislativo estendeu a redução à zero da alíquota  de  IRRF  nas  hipóteses  de  frete,  afretamentos,  aluguéis  ou arrendamentos  de  motores  de  aeronaves  estrangeiros  e  determinou como aplicar  a  redução  a  zero  de  alíquota  do IRRF em hipótese onde ocorre
execução  simultânea  do  contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas  e do contrato de prestação de serviço, relacionados à prospecção e exploração de petróleo ou gás natural.

Adicionalmente, a Lei nº 13.043 ampliou o prazo, para até 31 de dezembro de   2022,   de   redução   a  zero  da  alíquota  de  IRRF  sobre  valores correspondentes  à contraprestação de arrendamento mercantil de aeronave ou de  motores destinados a aeronaves, celebrados, até 31 de dezembro de 2019, com  entidades  mercantis  de  bens de capital domiciliadas no exterior por
empresa  de  transporte  aéreo  público  regular, de passageiros ou cargas. Também  suprimiu  a hipótese de, na impossibilidade da comprovação do custo de  aquisição,  para  fins  de  apuração de ganho capital auferido no País, dever  ser  o custo apurado com base no capital registrado no Banco Central do  Brasil  (BCB)  vinculado  à  compra  do  bem  ou direito.  Tal hipótese decorria  da  limitação probatória que o dispositivo imprimia à apuração do ganho de capital que não se justifica e carecia de base legal.

Em  relação  à  IN  SRF  nº 208, 27 se setembro de 2002, foi suprimida a hipótese  de  se  comprovar  o  custo de aquisição para fins de apuração de ganho  de  capital auferido no País com base no capital registrado no Banco Central do Brasil vinculado à compra do bem ou direito.