Preparação para novo imposto

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Economistas alertam que a sociedade já deve ir preparando o bolso. Sem um novo tributos, as contas públicas, dizem, não fecham

A visita do presidente Jair Bolsonaro, ontem, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, teve um principal objetivo, de acordo com analistas do mercado financeiro: a criação de um novo imposto, que já vem sendo chamado pelo governo de Contribuição sobre Pagamentos (CP). A algo parecido com a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Só que muito maior. De acordo com o Ministério da Economia, “o ministro convidou o presidente Bolsonaro para participar da reunião sobre tributação com o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra”. Mas quando tem Fisco no meio, a conversa sempre gira em torno de tributação e nunca é para poupar o cidadão, dizem os técnicos.

“Não creio que seja um pacote que vá mexer com a desoneração da folha de pagamento ou com a contribuição ao INSS. O que se sabe – e já está com as conversas adiantadas – é a criação de um novo imposto. É praticamente a única saída. Senão, as contas não fecham. Mas isso, com certeza, será jogado no colo do Congresso”, destacou o economista Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest. Para ele, Bolsonaro foi à Economia para ouvir e filtrar as ações que eventualmente fujam do raio das promessas de campanha. “Ao contrário da CPMF, a atual CP virá para ficar. O Executivo está apenas fazendo um teste. A sociedade terá que absorver mais essa”, destacou.

Outros economistas que não quiseram se identificar foram além. Disseram que há tempos circulam boatos de que tudo já estava pronto antes da eleição. Os ministros procuram dar a impressão de que as coisas foram aos poucos se desenrolando nessa direção, mas elas já eram de conhecimento de Bolsonaro. Precisava, no entanto, de algum pretexto para convencer seus eleitores. Não é à toa que o chefe do Executivo tem batido reiteradamente na tecla dos “graves erros do passado, cometidos por gestores de esquerda, e dos prejuízos que causaram à pátria”. É uma estratégia, para, depois, anunciar que não era isso que ele queria (criar um imposto), mas “será obrigado a fazer para salvar o país”.

Ministério da Economia – Consulta pública para atualização e simplificação de decretos trabalhistas

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho lançou consultas públicas para a simplificação e adequação de decretos que regulamentam a legislação trabalhista, de 36 diferentes profissões, entre elas economistas, médicos, nutricionistas, veterinários, psicólogos, jornalistas, radialistas, químicos, biólogos e profissionais técnicos.. Contribuições podem ser enviadas até 30 de agosto pelo endereço participa.br/secretaria-de-trabalho

O objetivo da consulta pública,l de acordo com a secretaria, é receber manifestação de entidades representativas das diversas profissões e profissionais envolvidos. O primeiro grupo se refere decreto que consolida as normas das profissões regulamentadas e Conselhos Profissionais. São 36 campos de profissões diferentes, incluindo economistas, médicos, nutricionistas, veterinários, psicólogos, jornalistas, radialistas, químicos, biólogos, profissionais técnicos, entre outros.

O segundo grupo se refere ao decreto que consolida a legislação trabalhista, incluindo-se a forma de pagamento da Gratificação de Natal, o trabalho rural, o vale-transporte, o programa de alimentação do trabalhador, os descontos de prestações em folha de pagamento, o programa empresa cidadã; entre outros.

Consolidação de decretos

O governo federal anunciou em julho o processo de atualização de regras trabalhistas, destaca o ministério. Uma das frentes é a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. “Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível”, informa o órgão.

Todas as dúvidas em relação à participação e ao processo da consulta pública dos decretos poderão ser enviadas via e-mail, para assessoriastrab@mte.gov.br.

Comissão da Câmara derruba decreto que dificulta pagamento de contribuições sindicais

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A Comissão de Trabalho aprovou nesta quarta-feira (26/06) o Projeto de Decreto Legislativo 75/2019, de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT/PE), que derruba decreto presidencial (9.735/2019) que impossibilita o desconto de contribuições a sindicatos e associações na folha de pagamento, mesmo com a autorização do servidor.

Editado às vésperas do carnaval, o decreto criou indignação nas entidades sindicais. Muitas delas entraram com ação na Justiça e conseguiram liminar suspendendo os efeitos da determinação presidencial. Mas outras, que não tiveram vitória no Judiciário, foram obrigadas a enviar boleto para a residência dos associados.

De acordo com o parlamentar, “a medida governamental é uma verdadeira afronta à liberdade garantida pela Constituição da livre associação sindical.”, diz Carlos Veras.

Muitas entidades têm recorrido à justiça para garantir as consignações dos filiados.

Carlos Veras articula para que a matéria siga, em regime de urgência, diretamente para o plenário da Casa, em razão da iminência da queda da MP 873.

Novas regras para concursos entram em vigor

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Decreto que alterou regras para seleção pública começam a valer amanhã. Objetivo do governo é racionalizar contratações e reduzir a folha de pagamento do funcionalismo

Lorena Pacheco

Após dois meses da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.739, que alterou as regras para solicitações e autorizações de concursos públicos federais, entrará em vigor amanhã. Criticada por concurseiros e especialistas em administração pública, a nova regra determina que quase tudo terá que passar pelo crivo do ministro da Economia, Paulo Guedes, que já se manifestou a favor do enxugamento da máquina pública. Agora, os órgãos deverão informatizar seus dados e justificar a necessidade de abertura de novas seleções mediante a aprovação em 14 critérios.

De acordo com o secretário de gestão e desempenho de pessoal, Wagner Lenhart, esse é um momento de transição. “Estamos fazendo adaptações e informando os órgãos a respeito das mudanças. A grande diferença agora é a série de requisitos para os órgãos apresentarem o requerimento de concurso público, para que possamos tomar a decisão de como conduzir a reposição do quadro desses órgãos. Queremos entender a situação do quadro de pessoal, a evolução dos últimos cinco anos sobre ingresso e aposentadorias, por exemplo, e a estimativa para as próximas baixas nos próximos cinco. O objetivo é fazer concurso com o melhor subsídio possível e selecionando quem realmente vai fazer a diferença para o serviço público.”

Segundo Lenhart, o que está sendo pedido é um processo de reflexão dos órgãos. “A gente acredita que quando se faz concurso público tem que parar de olhar pra trás e começar a olhar pra frente. O importante é contratar bem. Queremos focar no que é essencial, a folha de pagamento tem um impacto muito grande, mas sabemos também que precisamos de pessoas.”

Com relação ao grande volume de aposentadorias que estão por vir, o secretário afirma que dois terços dessas pessoas são profissionais de nível auxiliar e intermediário, que foram fortemente impactados com a modernização pelos avanços tecnológicos e terceirização, mas que não precisarão de reposição. “Aí nós temos a oportunidades de tornar a máquina mais enxuta e mais eficiente. A tendência é repor as carreiras que tem vínculo permanente com o serviço público, em função da sua importância e diferença na prestação para a população.”

Para Marco Antonio Araújo Júnior, vice-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso Público (Anpac), o decreto é positivo em seu conceito geral. “A diferença é que antes os concursos tinham que passar pelo Ministério do Planejamento, agora está tudo no Ministério da Economia; o órgão que pedir por concurso terá que justificar a solicitação, o que também já acontecia; agora é mais criterioso e isso é positivo. Concurso não pode ser fonte arrecadatória. Se o órgão tiver dificuldade para demonstrar a necessidade de haver seleção o ministério não vai autorizar. Acredito que o decreto dá maior segurança para a sociedade e para os concurseiros.”

Já para o professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) Francisco Antônio Coelho Júnior, o decreto deverá dificultar a saída de novos editais. “As vagas precisarão ser mais bem justificadas à luz das exigências de ocupação do cargo. Ações de dimensionamento da força de trabalho deverão ser contínuas, visando identificar lacunas e melhor distribuição do trabalho. A gestão precisará ser, de fato, profissionalizada. Mas vale lembrar que na administração pública nem sempre tudo é tão linear ou previsível assim” afirmou.

MP 873 retira R$ 100 milhões por ano dos sindicatos

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O governo mirou no que viu e acertou no que não viu, ao editar a Medida Provisória (MP 873/2019), sobre a contribuição sindical, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/1990, dos servidores da União

A reação das entidades sindicais foi imediata. Por se sentiram atacadas, prometem resistência ainda maior à reforma da Previdência, principal trunfo da atual gestão para economizar R$ 1,1 bilhão em 10 anos. Para os representantes dos trabalhadores, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro tenta dizimar as organizações civis, com a extinção do financiamento sindical, e beneficia os bancos com repasse gratuito de R$ 100 milhões anuias. Com isso, vai provocar manifestações, protestos e uma enxurrada de ações judiciais. Já tem um ato marcado contra a MP, para 22 de março.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), às vésperas do carnaval (1º de março), a MP reforça que a contribuição sindical não é obrigatória (previsto na reforma trabalhista), torna nula a compulsoriedade do recolhimento pelos empregadores, mesmo referendada em negociação coletiva, e para empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, o pagamento será feito exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha, entre outras alterações. No mesmo dia da publicação, a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Uma inconsequência social mastodôntica. Sem querer, o governo fez o milagre da união das entidades sindicais. Fomos unânimes no entendimento de tentativa de dizimar os sindicatos, estancando o pagamento das contribuições mensais”, afirmou Antônio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Conacate. Para o advogado autor da ação, Cláudio Farag, o novo modelo “cria uma guerrilha na administração das associações”. “É um ‘Blitzkrieg’. Tática militar de ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que os inimigos tenham tempo de defesa. No momento em que as associações se organizam para debater a reforma da Previdência, que regride direitos sociais, tem-se um ataque na sua fonte de financiamento”, afirmou.

Em todo o país, sindicatos, associações, federações e centrais se organizam para entrar com ações alegando a inconstitucionalidade da MP e reforçar as estratégias contra a reforma da Previdência. O Ministério da Economia não quis se manifestar. A Casa Civil informou que “urgência e relevância são juízos políticos e a MP se justifica para pacificar decisões judiciais, pois algumas decisões judiciais e negociações coletivas vêm contrariando a reforma trabalhista”.

Impacto

O advogado Cláudio Farag explicou como será o ganho extra aos bancos, sem qualquer esforço. Ele contabilizou a contribuição associativa dos cerca de 1,1 milhão de servidores, com base no salário. “A menor taxa é de R$ 10 mensais, e o custo médio do boleto cobrado pelos bancos, também de R$ 10. Se multiplicarmos, veremos que, em 12 meses, o rombo dos sindicatos, em benefício dos bancos, é superior aos R$ 100 milhões”. Grave, também, é o custo da burocracia, disse, de um governo que prega a desburocratização. “O desconto era facilmente feito em folha. Agora, a entidades terão que contratar escritório de contabilidade, organizar os filiados espalhados pelo país, avisar a todos sobre a mudança e cobrar em 10 dias”.

Em abril, os sindicatos ficarão sem o dinheiro. “O Brasil volta a funcionar em 11 de março. A folha de pagamento fecha dia 20. Não é possível acionar todos em tão pouco tempo. E quem ganha pouco não vai bancar mais R$ 10 de boleto. O governo fez uma perversidade e não explicou o porquê da urgência da MP às portas do carnaval”, alegou. A primeira a reagir foi a Força Sindical. Em nota de repúdio, disse “não ao AI-5 Sindical” (alusão ao AI-5 da ditadura militar). “Diante de tais ilicitudes, nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a perante o STF”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) apontou o objetivo de interferência “na organização sindical, o que viola as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151”. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) esclareceu que sempre esteve à disposição do governo. Porém, diante a MP 873/2018, vai buscar “tutela do Judiciário e medidas cabíveis para proteger seus representados”. Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o governo se contradiz ao atacar a prevalência do negociado sobre o legislado, defendida na reforma trabalhista. “Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso evitarão a aprovação da reforma da Previdência e dessa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais. A luta já começou e está com ação nacional marcada para 22 de março”, destacou a CUT.

Força Sindical – Nota contra a MP 873/2019, sobre a contribuição sindical

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Além das mudanças na CLT, o texto altera a lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, revogando trecho que previa o desconto em folha.A Medida Provisória (MP 873/19) foi editada, ontem (10/03), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As alterações reforçam que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória, regra já prevista na reforma trabalhista. Torna nula a compulsoriedade do recolhimento, mesmo que referendada em negociação coletiva ou assembleia geral.  E a contribuição dos empregados que “prévia e expressamente” autorizarem o desconto, será feita exclusivamente por boleto bancário e não mais por desconto em folha

Veja a nota da Força Sindical:

“Não ao AI-5 Sindical

A Força Sindical, vem a público e perante seus representados manifestar repúdio à edição da Medida Provisória nº 873, de 1° de março de 2019, que alterou regras sobre a contribuição sindical.
Inicialmente é preciso salientar acerca das irregularidades quanto ao aspecto formal da medida, que por imperativo legal, necessita que a matéria a ser tratada seja de relevância e urgência, o que obviamente não é o caso. Assim não foram preenchidos requisitos essenciais para a tramitação da MP.

Também é flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado.

Ressaltamos que a MP confronta a orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garante liberdade de atuação sindical e livre negociação.

Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive.

É importante lembrar que desde o início deste governo, a Força Sindical buscou o diálogo democrático e a negociação, mas, infelizmente, na calada da noite o governo edita está nefasta MP demonstrando autoritarismo, despreparo e indisposição para o diálogo.

Esse debate será encaminhado ao Congresso Nacional e nós confiamos que os deputados e senadores eleitos pelo povo garantam a manutenção da democracia, do respeito às negociações coletivas e à Constituição brasileira.

São Paulo, 2 março de 2019.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”

Será que a Justiça do Trabalho conseguirá resistir ao novo governo?

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“Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado”

Mariana Machado Pedroso*

De início, é muito importante esclarecer uma inverdade propagada ao longo dos anos e, infelizmente, repetida pelo atual presidente da República em recente entrevista concedida à TV aberta, a primeira depois de sua posse na Presidência.

A Justiça do Trabalho como tribunal especializado está presente em grande parte do globo terrestre não sendo, portanto, o que chamam de “jabuticaba brasileira”. Apenas para ilustrar, destacam-se, aqui, alguns países que possuem o tribunal especializado em solucionar conflitos entre os trabalhadores e seus empregadores, bem como entre aqueles e seus sindicatos.

Na Europa, podemos citar a Alemanha, com sistema jurídico trabalhista bem semelhante ao brasileiro e que foi criada em 1890 sendo considerada uma Justiça independente desde 1953; a Bélgica, Grã-Bretanha e Dinamarca, todas também com sistema assemelhado ao brasileiro; a França, a Espanha, a Suécia, a Noruega e, por fim, a Finlândia.

Já no continente americano, os países cuja Justiça Laboral é especializada e independente são a Argentina, Paraguai, Chile e México, sendo que neste último tratava-se de um órgão vinculado ao Poder Executivo até o início de 2018, oportunidade na qual uma alteração constitucional concedeu independência a este Tribunal.

Por fim, vale ainda mencionar a Nova Zelândia, cuja Justiça do Trabalho foi criada em 1894, Hong Kong e Israel.

Deste modo, resta claro ser impossível a adoção do repetido argumento de que o Brasil seria a exceção mantendo uma Justiça Laboral especializada.

Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado.

Isso porque, ao analisar o custo do empregado, ou seja, o custo das folhas de pagamento, observa-se que o Estado, sem sombra de dúvidas, abocanha uma grande fatia desse custo.

Assim, qualquer empregador deverá, independentemente do resultado econômico auferido, quitar inúmeras contribuições ao governo mensalmente, quais sejam, INSS (em regra, 20% de todos os pagamentos realizados aos empregados e trabalhadores avulsos); o RAT- Risco Ambiental de Trabalho (de 1 a 12% sobre o total da remuneração de empregados e avulsos); o salário educação (FNDE) que corresponde a 2,5% sobre o total das remunerações a qualquer título; as contribuições do sistema ”S” – SENAC (prestador de serviços) 1% sobre o pagamento da folha mensal e SESC (empresas comerciais) 1,5% da folha de pagamento, ou; SENAI (indústrias) 1% sobre o valor total das remunerações mensalmente pagas e SESI, com 1,5% sobre o valor da folha de pagamento mensal; SEBRAE 0,6% sobre o total da folha para as companhias de médio e grande porte (quem contribui para SESI/SENAI e para SESC/SENAC deve pagar 0,3%); INCRA 2,5% sobre a folha de pagamento mensal devida por algumas empresas de médio e grande porte (previsão em Decreto-Lei 1.146/70) e 0,2% para a maioria das atividades econômicas, também calculado sobre a folha mensal.

Da simples análise acima observa-se que os encargos decorrentes da manutenção de um trabalhador são, de fato, o grande vilão da empregabilidade, e não os direitos trabalhistas.

Não bastasse a excessivamente pesada carga de contribuições suportada pelo empregador, a economia não se beneficia de tais valores de forma direta. Isso porque os encargos acima destacados não são destinados diretamente ao empregado, de modo que não há um acréscimo patrimonial que poderia aumentar o poder de compra daquele trabalhador. Assim, não há como esse trabalhador contribuir para o aquecimento da economia, sobretudo da localidade da prestação do serviço, vez não ter recursos para consumir produtos e serviços.

Assim se desfazem os argumentos mais utilizados para flexibilizar direitos trabalhistas e extinguir a Justiça do Trabalho. Mas não é só isso.

É importante destacar que a Justiça do Trabalho é indispensável para mediar as relações entre capital e trabalho, entre empregadores e empregados.

De acordo com os dados de 2017 divulgados pelo CNJ-Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf), os novos processos ajuizados na Justiça do Trabalho correspondem a aproximadamente 1/5 daqueles iniciados na chamada Justiça Comum, ficando muito próximos do número de novos processos da Justiça Federal.

Tem-se, ainda, que o número de processos baixados/encerrados na Justiça do Trabalho no mesmo ano foi superior ao das novas ações — foram 4.321.842 baixados contra 4.481.991 novos processos trabalhistas —, demonstrando, assim, a eficiência da Justiça especializada.

Isso sem mencionar a evolução tecnológica da Justiça Laboral, onde 96,3% dos processos são eletrônicos contra apenas 78% na Justiça comum e 74,3% na Justiça Federal; e, ainda, o menor tempo médio de tramitação de ação judicial em 2ª instância — 10 meses nos Tribunais Regionais do Trabalho ante 3 anos nos Tribunais de Justiça e 3 anos e 4 meses nos Tribunais Regionais Federais.

Ainda, a Justiça Laboral é a campeã disparada em solução de conflitos por acordo, o que é evidente da análise comparativa dos dados oficiais do CNJ: 45,3% dos casos na Justiça do Trabalho, contra apenas 19,7% na Justiça Comum estadual e 19,8% na Justiça Federal.

Deste modo, uma vez que a legislação brasileira como um todo, caminha no sentido de promover a composição entre os litigantes, algumas vezes antes mesmo do início da ação judicial, por que extinguir o tribunal que melhor faz isso?

Por fim, destaca-se que esses números se referem ao ano de 2017, sendo amplamente sabido que com a vigência da Lei Federal de nº 13.467/17, também conhecida como reforma trabalhista, houve a drástica redução no ajuizamento de novas ações. Além disso, a reforma também contemplou a composição amigável entre as partes com a criação do acordo extrajudicialmente firmado, mas homologado por um juiz trabalhista.

Infelizmente só será possível saber o que vai ocorrer com a Justiça do Trabalho (criada em 1941) ao avançar dos planos deste governo. Mas, ainda que se confirme a opção governista pela extinção da Justiça do Trabalho, certamente haverá intensa resistência, seja por parte da população jurisdicionada, seja por parte dos operadores do Direito — aí incluídos os magistrados de todas as instâncias.

*Mariana Machado Pedroso – especialista em Direito e Processo do Trabalho, é a sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados.

Gastos descontrolados dos Estados com a folha de pagamento

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Apesar do aperto fiscal dos Estados, já que muitos tiveram que adiar até pagamento de salários de servidores públicos, o gasto com pessoal da maioria vem aumentando em relação à Receita Corrente Líquida (RCL – somatório das receitas tributárias, como contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidas as transferências constitucionais). De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional, 15 deles ultrapassaram o chamado limite prudencial – situação perigosa nos desembolsos com funcionários – de 46,5%. E pelo menos quatro estão beirando a bancarrota, ou seja, acima do limite máximo de 49%. Casos do Rio de Janeiro (56%), Tocantins (55,3%), Roraima (53,4%) e Paraíba (51%).

Chama a atenção a piora continuada do quadro de penúria especialmente dessas mesmas unidades da federação. Em 2014, elas ostentavam percentuais de 33,3% (RJ), 39,4% (RR) e 50,9% (TO) e não ajustaram as contas. Na corda bamba, mas menos emaranhados em descontroles, superaram o limite prudencial os Estados do Acre (47%), Alagoas (49%), Amazonas (47%), Minas Gerais (48%), Mato Grosso (47%), Mato Grosso do Sul (47%), Pernambuco (47%), Rio Grande do Norte (47%), Rio Grande do Sul (47%), Santa Catarina (49%) e Sergipe (47%). Ainda fora de problemas de excesso de despesas total com pessoal, ou seja, segurando os gastos desnecessários, apenas Amapá (40%), Bahia (45%), Ceará (42%), Goiás (40%), Maranhão (43%), Pará (45%), Paraná (46,2%), Piauí (45%), Rondônia (43%) e São Paulo (42%).

Não existe saída uniforme, de acordo com o economista Roberto Piscitelli. “Não se pode dar uma resposta global para situações diferentes e nem creio que exista uma solução no curto prazo”, destacou. As despesas já vão ter naturalmente o crescimento vegetativo (promoções e aumento de custeio). É inevitável, segundo Piscitelli. “Não é possível demitir mais, até porque as demandas da sociedade são imensas com educação, segurança e saúde. O que leva ao caos é a atividade econômica quase parando. A economia tem que crescer para que os Estados recuperem a arrecadação”, destacou. Julio Possas, diretor da Pública- Central do Servidor/DF, acredita que o cenário piorar e números mais comprometedores aparecerão quando o Tesouro divulgar o Relatório do Programa de Ajuste Fiscal (PAF) – que vem com mais detalhes -, após o período eleitoral.

Possas defende um novo Pacto Federativo e um pente-fino nas contas dos governo estaduais. “Há um flypaper effect (incentivo aos gastos), uma vez que os recursos são garantidos. É preciso descobrir programas ineficientes e cortá-los, com base na relação custo-benefício. Selecionar e garantir recursos para bons investimentos com efeito multiplicador da renda. E procurar fazer com que os recursos sejam utilizados por quem realmente precisa”, disse Possas. Ele destacou, ainda, que outra estratégia é fazer com que as dívidas dos Estados sejam sustentáveis, o que se faz evitando os restos a pagar. “Se obras de investimento são contratadas com recursos de operações de crédito e Estados e prefeitos não as executam, os recursos acabam sendo imobilizados. Não fazem a roda da economia girar”, salientou.

Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do banco Central, tem que haver leis mais rígidas de recuperação judicial, com previsão de afastamento de todos os gestores irresponsáveis, como acontece na iniciativa privada. Além de divulgação pública dos Estados que não obedecem a LRF para fazer com que os políticos se envergonhem de enganar a população. “Onde estava o Ministério da Fazenda que não viu essa onda crescer? Por que não suspendeu logo as transferências e porque ainda deu aval para empréstimos externos?”, questionou Freitas. Ele garantiu que o governo federal tem todas as armas na mão para obrigar o respeito à lei. “No meu tempo, não tinha LRF. Mas controlávamos bloqueando os empréstimos. Na situação atual, o Brasil não chegará a lugar algum. Ou agimos com rigidez ou entramos em calamidade financeira”, reforçou Freitas.

Presidenciáveis sem projeto de segurança

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Apesar do aumento da violência e das estatísticas de execução de policiais no país, a segurança ainda entrou na agenda de prioridades dos atuais “presidenciáveis”, na avaliação de José Mariano Beltrame, delegado da Polícia Federal e ex-secretário de segurança do Rio de Janeiro. “Presidente nenhum escapará desse compromisso. Esse é o problema número um do país. Sem segurança não acontece nada. Com segurança, se tem prosperidade”, disse. No entanto, ele confessa que, nem por meio de notícias nem ao assistir os vários debates, tomou conhecimento de “projetos visíveis, com objetivos palpáveis, que exponham verdadeiramente onde eles querem chegar”.

“Vejo aquela velha lógica de um acusar o outro. Pelo pouco tempo que têm para a campanha, deveriam passar para a população o que ela pode esperar de um candidato”, criticou Beltrame. Diante desse quadro, sua maior preocupação é de que a população, desassistida, se apegue a um “salvador da pátria” como forma de conter as ameças à vida e a escalada da criminalidade. “Não tem um salvador. O que tem é muito trabalho de curto, médio e longo prazos. O momento é muito polarizado. Precisamos de sensibilidade, de critério no votar e de critério em acreditar e em desacreditar as pessoas. Não dá para simplesmente para cair no oba-oba ou achar que repentinamente surgirá alguém para tirar o país imediatamente dessa situação”, alertou Beltrame.

Ao fazer uma análise do seu trabalho à frente da segurança do Rio de Janeiro, ele afirmou que o estado faliu, teve sérios problemas de descontrole fiscal e de corrupção, mas o que o levou ao caos foram políticas públicas equivocadas.“O Rio precisava, na minha visão, de uma intervenção federal completa, nas secretárias e no próprio governo. Não somente uma intervenção militar”. A atual intervenção, que chega ao fim em dezembro e devolverá o imbróglio às forças policiais locais, é mais uma fórmula fadada ao fracasso. “Não por incompetência do Exército. O problema é que não se pensa o estratégico. E o estratégico para mim é terminar com os microestados paralelos dentro da cidade do Rio de Janeiro. Existem lacunas que o Estado deixou nesses lugares, onde pessoas organizadamente fazem outras coisas”.

Orçamento

Para esse ano, a pasta da Segurança Pública, de acordo com o ministro Raul Jungmann, terá à disposição R$ 2,7 bilhões, com a garantia de que os valores não serão contingenciados. Nos quatro anos de função, Beltrame teve cerca de R$ 2 bilhões. “Mas as pessoas acham que a gente tem R$ 2 bilhões para gastar. Não é. Desse valor, 86% era folha de pagamento, além dos 10% ou 12% de custeio, sobram menos de 5% para investir. Aí, talvez, o Rio tenha se perdido. Por causa da questão do ajuste fiscal, de gastos a mais, não conseguiu levar bons projetos. Não somente as Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), mas a universidade estadual, o transporte, a saúde, as estradas. O que deu errado foi o Rio de Janeiro”, apontou.

Ontem, no discurso durante a inauguração da nova sede da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), no Lago Sul, Beltrame lembrou seus 40 anos de funções operacionais no órgão pediu a união entre as carreiras – que vivem uma guerra histórica por atribuições e competências. “Precisamos de união. Vamos deixar de lado as suscetibilidades de delegados e de agentes e tratar de levar à frente o nome da Polícia Federal, sob pena de sermos ultrapassados por outras instituições”, destacou. Ele se referia a uma possível perda de poder e de autonomia, como forma de conter operações importantes, a exemplo da Lava Jato que botou na cadeia políticos, empresários e celebridades do alto escalão.

Ex-presidente do Banco Prosper é preso na Operação Golias

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Edson Figueiredo Menezes é investigado no processo de leilão do Banco do Estado do Rio de Janeiro (BERJ). Eem contrapartida à contratação do Prosper, ele fez pagamentos ao grupo de Sérgio Cabral em espécie e por meio da aquisição de vinhos de mais de mil dólares no mercado internacional, paga por uma de suas offshores, a Remo Investments Ltd SA.

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal executam na manhã desta quinta-feira, 16 de agosto, a Operação Golias, na qual foi autorizada a prisão preventiva de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper. Edson é investigado pelo pagamento de propina para a contratação do Prosper no processo de leilão do Banco do Estado do Rio de Janeiro (BERJ).

Em 2006, o governo do Rio de Janeiro contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para consultoria independente para fixar o preço mínimo da alienação das ações do BERJ. Ao mesmo tempo, a FGV Projetos foi contratada para os estudos de precificação da folha de pagamento dos funcionários do Estado. O edital de leilão do Banco, lançado em 2010, previu o pagamento de 3% sobre o valor total alcançado na venda para o pagamento da consultadoria independente. Ao final do processo, em 2011, foi identificado o pagamento de R$ 3,12 milhões pela FGV ao Prosper a título de prestação de serviços.

De acordo com os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, estes elementos confirmam o que foi trazido no depoimento de um dos colaboradores: que o então governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral condicionou o leilão do BERJ, somada à folha de pagamento dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, à contratação do Prosper para recebimento de vantagem indevida. Em contrapartida, Edson Menezes realizou pagamentos ao grupo de Sérgio Cabral tanto em espécie quanto por meio da aquisição de vinhos de mais de mil dólares no mercado internacional, paga por uma de suas offshores, a Remo Investments Ltd SA.

Além disso, foram encontrados registros no sistema Bankdrop, revelado na Operação Câmbio, Desligo, de pelo menos cinco operações de dólar-cabo e lavagem de capitais da offshore Remo Investments junto aos irmãos Chebar, operadores financeiros de Cabral.

As investigações também revelaram que Edson Menezes mantém relação de amizade próxima com Carlos Nuzman, denunciado na Operação Unfair Play, e que integrou o Conselho da Riopar Participações, ao lado de Marcelo Traça, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, todos denunciados na Operação Ponto Final.

Além da prisão preventiva de Edson Menezes, também foram autorizadas buscas e apreensões em seis endereços ligados a ele.