Primeira ação popular contra reajuste de 16,38% dos juízes

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O advogado Carlos Alexandre Klomfahs entrou, hoje, com uma ação popular, na 25ª Vara Cível de São Paulo, com pedido de urgência, contra o reajuste de 16,38% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Carlos Alexandre Klomfahse pede que o trâmite para a análise do aumento seja imediatamente suspenso no STF, no Ministério do Planejamento e no Congresso Nacional. “Sei que corro o risco de ser boicotado e de perder todos os processos daqui para frente por represália de alguns. Mas acho que a sociedade precisa tomar uma atitude”, destacou Klomfahs. O impacto financeiro da elevação dos salários é imenso, lembrou, “além do reflexo no Poder Judiciário da União, há o efeito nos Poderes Executivo e Legislativo, que não podem ter valores diferentes entre si”.

No documento, protocolado às 12h08 desse sábado, o advogado destaca que “causa espécie e furor à sociedade brasileira, que tomando como parâmetro o percentual do aumento do salário mínimo de 2017 para 2018, que foi de 1,81%, e o índice oficial da inflação (IPCA) de 2,95%, temos que aceitar passivamente o percentual de reajuste do Judiciário e seus consectários, de 16,38%, que notadamente viola os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e dos objetivos da

República Federativa do Brasil em construir uma sociedade livre, justa e solidária e reduzir as desigualdades sociais”. Na ação, onde constam como partes a União e o ministro do Planejamento Esteves Colnago, ele alega que pediu “tutela de urgência”, tendo em vista que a inclusão do aumento deverá ser enviada ao ministério até o dia 31, “para compor o Orçamento dos Três Poderes que será analisado pelo Congresso”.

Klomfahs cita pesquisa divulgada em 29 de novembro de 2017, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontando que 50% dos brasileiros ganham por mês, em média, 15% a menos que o salário mínimo – dos quase 100 milhões de trabalhadores ativos, 44 milhões recebiam em média R$ 747,00 por mês. Por isso, o reajuste de 16,38%, além de agravar ainda mais a crise político-econômica do país, também aumentaria a concentração de renda. Ele usou como exemplo, o o Estado do Rio de Janeiro, que “elevaria sua folha mensal de pagamentos em, no mínimo, R$ 224 milhões”. Lembrou que tão logo o STF concordou com o aumentou, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) também aprovou os16,38% para todos os procuradores da República.

Caso o reajuste seja confirmado pelo Congresso, 80,2% de todo o orçamento do MPF – que para 2019 é de R$ 4,067 bilhões – passa a ser destinado ao pagamento de salários, reforçou o advogado. “Portanto, contribui para a concentração de renda se tomados os dados do IBGE sobre o tema, em que 10% da população concentrava 43,3% da renda do país em 2017. Considerando apenas os 1% que ficam no topo, a renda média do brasileiro foi de R$ 27.213 por mês – 36,1 vezes a média recebida pela metade mais pobre da população, que ganhava R$ 754 por mês”, concluiu.

Servidores não oneram Orçamento

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Ao contrário do que defendem o governo e os analistas do mercado financeiro, não é a despesa com a folha de pagamento dos servidores que onera o Orçamento da União, no entendimento de Jordan Alisson Pereira, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal). “Em primeiro lugar é fundamental que o governo abra o diálogo e discuta as prioridades de distribuição do orçamento. E como se tem notado, nos últimos anos, o desembolso com o funcionalismo vem caindo a cada ano. Têm muito mais impacto as renúncias fiscais ao setor produtivo”, destacou – de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o país deixou de arrecadar R$ 354,7 bilhões com esse benefício, em 2017.

Em debate, ao vivo, pelo Facebook do Correio Braziliense, o dirigente sindical explicou os motivos pelos quais os servidores divergem do “rearranjo das prioridades orçamentárias” proposto pelo senador Dalírio Beber (PSDB/SC), relator da LDO, que, além de salários, congela benefícios, como o auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escola – permanecerão nos mesmos valores de 2018. O relatório também indica a redução de 10% das despesas com custeio administrativo. “Parece que há uma escolha por seguir uma lei e outra, não. A legislação determina que anualmente os servidores tenham os salários reajustados pela inflação. E isso não vem acontecendo há muito tempo. No Banco Central, por exemplo, atualmente, os funcionários ganham apenas 85% do que ganhavam em 2010”, reforçou.

O senador Beber incluiu, ainda, um dispositivo em seu relatório que proíbe reajuste das verbas aos gabinetes de deputados e senadores, que bancam pessoal, material de divulgação e combustível, a compra de automóveis de representação e de imóveis e os recursos para reforma. Em relação aos benefícios tributários à iniciativa privada, Bieber deu um prazo de 10 anos, para que elas não ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país), hoje em 4%. “Esse é mais um motivo para discutirmos a repartição. São 10 anos para ajuste das renúncias fiscais e um corte drástico e imediato nas verbas de custeio”, comparou Jordan Alisson.

Setor de telecomunicações ameaça demitir 160 mil se houver reoneração da folha de pagamento

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A Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicação e Informática (Feninfra) informa que o setor de telecomunicações abriga mais de 15 mil empresas de prestação de serviços no Brasil e emprega mais de um milhão de trabalhadores. “É de vital importância para a economia nacional e representa cerca de 5% do faturamento do PIB. No entanto, o setor – que já paga estratosféricos R$ 60 bilhões em tributos anualmente – poderá demitir até 160 mil empregados se a desoneração da folha de pagamento for revertida , como promete o governo”.

Os tributos cobrados dos serviços de telefonia fixa, internet e celular equivalem a 47% da receita líquida das empresas do setor de telecomunicações, aponta a entidade. “Esta é a maior carga tributária do mundo sobre um serviço essencial. Os impostos de serviços de telefonia fixa, internet e celular inibem a contratação de maior número de profissionais, travando investimentos no setor e atrasando a revolução digital, tão necessária ao país. Como se pode trabalhar assim no país?”, indaga Vivien Mello Suruagy, presidente da Federação.

“Desde 2001, arrecadamos R$ 86 bilhões para os fundos de telecomunicação do governo, além de outros R$ 60 bilhões de outros tributos que pagamos anualmente”, afirma Vivien. Para a empresária, toda essa carga não corresponde à eficiência com que o dinheiro é gasto. O governo investe somente 7% do que arrecada, o que leva as empresas a pedir equilíbrio na balança e maior  simplificação na planilha dos impostos.

Imposto sindical facultativo

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A maioria das centrais sindicais orientaram seus associados a cobrar a contribuição sindical, o equivalente a um dia de salário, descontada na folha de pagamento do mês de março.

Embora recebesse o nome de “contribuição”, era obrigatória. Nos contracheques de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, era feito o débito. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) definiu que o empregado terá que autorizar “expressamente” o desconto. “A legislação não diz se essa vontade expressa é coletiva ou individual. Entendemos que pode ser decidida, após publicação de edital ou de comunicados, por meio de assembleia”, disse João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.

Essa interpretação, disse Juruna, é com base nos artigos 545 e 578 da Lei 13.467/2017, que obrigam empregadores a descontar dos empregados, “desde que por eles devidamente autorizados” e que as “contribuições devidas aos sindicatos… serão pagas, recolhidas e aplicadas… desde que prévia e expressamente autorizadas”. Para Canindé Pegado, secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), “a lei é clara”. “Mudou simplesmente o item que deixa na mão do trabalhador a decisão”. Entre os filiados da Central Única dos Trabalhadores, ainda não há uma orientação da Executiva Nacional (EN).

Quintino Severo, secretário da administração e finanças da CUT, disse que a EN somente terá uma decisão, após a próxima reunião, do dia 28. “Até agora, as iniciativas são de cada sindicato. A CUT sempre foi contra esse modelo impositivo. A reforma, a princípio, parecia ter resolvido o dilema. Mas o problema é que ela abriu uma brecha e deixou uma incógnita sobre como será resolvida a vontade expressa do trabalhador”, destacou. Ricardo Patah, presidente da UGT, disse que, na reforma, o governo e o Congresso “fizeram uma ação criminosa contra o movimento sindical dos trabalhadores”.

“Tiraram uma atividade, que fazia parte da cultura há 76 anos, sem nenhuma regra de transição. O tema só está sendo lembrado agora, porque se refere ao trabalhador. Parece que todos esqueceram que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, só vive pela compulsoriedade. Sem ela, a OAB quebra. Ninguém também comentou quando as entidades empresariais cobraram a contribuição sindical, em janeiro”, criticou Patah.

Vários sindicatos patronais confirmaram o pagamento das associadas, com base na proporção do capital sócial, até 31 de janeiro. O Departamento Sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC) informou que a contribuição foi feita. Ainda não tem dados consolidados para comparar com 2017, porque a Caixa demora cerca de 40 dias para apresentar os resultados. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não retornou até a hora do fechamento.

Juízes do Trabalho

Algumas entidades sindicais usaram como argumento para convencer suas categorias o enunciado número 38 da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra), divulgado em um seminário que aconteceu em outubro de 2017. De acordo com o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, “houve um certo atropelo”. “É fundamental esclarecer que, quando discutimos o assunto, entre magistrados, procuradores e advogados, o objetivo foi científico-acadêmico. Não para ser usado para cobrança de qualquer natureza. Quem vai decidir sobre a constitucionalidade da lei trabalhista é o Supremo Tribunal Federal (STF)”, assinalou Feliciano.

Do ponto de vista político, porém, “a tese de cobrança de contribuição sindical sem natureza obrigatória é defensável”, disse ele. A princípio, a Anamatra é contra a obrigatoriedade, por entender que impede a autonomia dos sindicatos”, disse. Feliciano lembrou que há mais de 16 ações diretas de inconstitucionalidade no STF questionando vários detalhes da lei, entre eles, a contribuição sindical. “O debate é se essa mudança de obrigatório para contributivo – ou seja, de ordem tributária – poderia ser decidido por lei ordinária (maioria simples no Congresso, 50% mais 1 dos votos) ou por lei complementar (exige 2/3, ou 66% dos votos). Na verdade, a questão é se a reforma trabalhista, uma lei ordinária, poderia fazer essa alteração”, explicou o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o Brasil não é signatário da Convenção 87 da OIT, que trata da liberdade sindical, justamente porque sempre teve o imposto.

A reforma da Previdência poderia ser adiada

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A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes. Quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650 mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?

Paulo César Régis de Souza (*)

O Brasil já pagou um preço muito caro pela malfadada, mal elaborada e mal explicada reforma da Previdência.

Pagou caro nas duas votações contra o presidente da República.

Pagou caro com a ampliação vexatória do déficit da previdência rural, em 2017, superior a R$ 150 bilhões.

Pagou caro, com a sonegação e a evasão da receita da Previdência Social, superior a R$ 150 bilhões;

Pagou caro, com o desastre de não cobrança da dívida ativa de R$ 450 bilhões, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que mantém a torpe teoria de que dívida é incobrável, mesmo com banqueiros, superuniversidades, hiperusinas de açúcar, megaempresas de mão de obra terceirizada, giga frigoríficos, big empresas de ônibus.

Pagou caro, com a utilização das receitas previdenciárias pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), a fim de fechar o déficit fiscal.

Pagou caro, ao coagir os velhinhos a tomar empréstimos consignados no valor de três folhas mensais de pagamentos de benefícios do INSS, utilizando aposentadorias e pensões como instrumento de política fiscal.

Pagou caro, com a corrida de mais de 1 milhão de brasileiros para planos de previdência, o xodó do mercado, em pânico contra as ameaças reais de desmanche do INSS.

Pagou caro, com o Refis dos Refis, que desmoralizou a Receita Federal e premiou os caloteiros que se alimentam dos Refis, com os refinanciamentos dos refinanciamentos.

Pagou caro, com o Refis dos rurais bilionários do agronegócio, que são caloteiros, e se locupletaram de R$ 22 bilhões do INSS/Funrural. O agronegócio que levou outros R$ 10 bilhões de renúncias da contribuição da previdência nas exportações.

Pagou caro, com o Refis dos Refis dos Estados e Municípios que devem quase R$ 100 bilhões ao INSS.

Pagou caro, com o Refis dos Regimes Próprios de Previdência da União, dos Estados e dos Municípios, RPPS, com rombos colossais, sem solução para a roubalheira do passado e do presente e a incerteza do futuro.

Pagou caro, com o Refis das Microempresas, que no Supersimples e no MEI -Microempreendedor Individual são responsáveis pelas megas renúncias e subvenções patronais e dos trabalhadores.

Pagou caro, com o Refis dos Refis das santas casas, que não pagam a contribuição patronal, descontam e não recolhem as contribuições dos trabalhadores.

Pagou caro, com o bloqueio do Congresso para acabar com as desonerações contributivas, que ao invés de serem extintas, foram ampliadas.

Pagou caro, com a tentativa de implodir o INSS, tem 60 milhões de segurados contribuintes, 27 milhões de beneficiários, 1.500 unidades de atendimento, 30 mil servidores, concede mais de 6 milhões de benefícios anuais, é a maior seguradora da América Latina, é responsável pela receita de 70% dos municípios brasileiros e segue sendo o maior programa de redistribuição de renda das Américas.

Na proposta de reforma, não há uma linha, repito: uma linha, sobre mudança no financiamento do INSS, mesmo sabendo o sr. ministro da Fazenda e seu secretário de Previdência que o INSS abriu 2018 com um déficit estrondoso de R$ 180 bilhões nas contas da Previdência Rural.

Não há uma linha para reduzir, atenuar, resolver, equacionar o déficit dos RPPS da União, dos Estados e Municípios. Sabem por que? Os militares que respondem por 80% do déficit não vão pagar previdência. Mas, a União paga a Previdência de militares, professores e pessoal de Saúde do Distrito Federal e dos antigos territórios.

Não há uma linha fixando dia e hora para o combate a sonegação e a evasão contributiva, a fiscalização e a cobrança da dívida administrativa (declaratória) da Receita Federal.

Não há uma linha fixando dia e hora para que se acabem as renúncias, as desonerações e Refis.

Não há uma linha fixando dia e hora para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional cobre a dívida ativa de R$ 450 bilhões.

O ministro do Planejamento é useiro e vezeiro em utilizar números, pinçados a dedo, para deixar em situação constrangedora os supersalários dos superservidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, especialmente o núcleo de carreiras do Estado.

Ele poderia divulgar também a receita de contribuição patronal e dos servidores no passado e no presente. Desnudaria o Executivo como demonstrou o Tribunal de Contas da União em inúmeros relatórios, provando que a sonegação e a apropriação indébita da União, em relação à contribuição previdenciária. Só um exemplo: quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?

O futuro presidente da República deverá fazer uma reforma da Previdência de olho no futuro do país, dos segurados contribuintes e dos beneficiários, com idade mínima e de olho na bolha demográfica, e não nos ganhos do mercado e da especulação financeira. A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes.

 (*) Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

 

Governo extingue por decreto cargos que já estão vagos

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VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.

Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.

Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.

“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.

Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.

“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.

Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.

Cautela

O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.

“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.

O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.

Governo tenta evitar reajuste

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Executivo corre contra o tempo para convencer o Supremo a derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowsky que manteve aumento de salários e suspendeu a elevação da contribuição previdenciária dos servidores públicos

O Executivo não vai desistir facilmente da intenção de cortar despesas com a folha de pagamento. Segundo fontes ligadas ao Planalto, o governo trabalha para derrubar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o adiamento dos reajustes salariais dos servidores federais para 2019 e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos.

A decisão de Lewandowski garante que os servidores terão os contracheques engordados em R$ 507,7 milhões a partir deste mês caso a liminar não seja suspensa. O governo esperava economizar R$ 6,6 bilhões neste ano com as medidas. Se não terá sucesso nas manobras para convencer o tribunal a suspender a liminar, dizem as fontes, não haveria outra saída, conforme sugeriu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a não ser o aumento de impostos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) corre contra o tempo para convencer os ministros a apoiar a iniciativa de conter gastos. O Judiciário volta do recesso em 20 de janeiro e a liminar teria que ser cassada até o dia 30, pois, em 1º de fevereiro, se nada for feito, os contracheques já virão com o reajustes. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), disse não acreditar no sucesso das manobras do governo. Ele afirma que, caso os servidores se sintam ameaçados, vão jogar água fria nas expectativas do governo. “Um pedido de vista, por exemplo, que não tem prazo para ser julgado, pode ser uma das saídas”, disse Rodrigues.

Para alguns juristas, apossível retirada do aumento significariaredução de salário, medida considerada inconstitucional. O advogadoLeandro Madureira da Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, diverge. Enão entende a correria até 30 de janeiro, pois não acredita que o governo consiga, em tão pouco tempo, reverter a liminar de Lewandowski. “Mas, seconseguir, a modificação passa a valer imediatamente. Não importa se o reajuste já tenha começadoa ser pago. Osservidores não serão obrigados a ressarcir o erário, mas o pagamento voltará a ser suspenso”, explicou.

O mesmo ocorreria com a contribuição previdenciária que deveria entrar em vigor em 1º de fevereiro, também suspensa pelo STF. “Caso volte a ser válido o desconto de 14% nos salários, e mais tarde se entenda que é indevido, a União também não devolverá o que cobrou”, reforçou Madureira.

Beneficiados

A liminar beneficia cerca de 250 mil servidores das carreiras de Estado, que tem salários iniciais acima de R$ 15 mil: policiais federais e rodoviários federais; carreiras jurídicas e diplomáticas; auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho; gestores da União; funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados ; carreiras de finanças e controle; servidores do Dnit; peritos federais agrários; analistas e técnicos de políticas sociais; analistas e especialistas em infraestrutura; e peritos do INSS.

Ex-deputado federal e funcionário são alvo de ação de improbidade administrativa

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Durante quase seis anos, o ex-parlamentar Carlos Mauro Benevides manteve Pedro Ary na folha de pagamento- funcionário nunca prestou serviços à Câmara dos Deputados. Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Carlos Mauro Cabral Benevides e Pedro Jerissati Ary. Por decisão dos dois acusados, o nome de Pedro foi inserido na folha de pagamento do gabinete do parlamentar, mas tratava-se de um caso de funcionário fantasma. As investigações do órgão ministerial revelaram que, entre os anos de 2007 a 20013, ao mesmo tempo em que Pedro teve seu nome ligado ao Congresso Nacional, ele gerenciava empresas privadas de sua propriedade em Fortaleza (CE). Segundo o MPF, Mauro Benevides casou dano ao erário e Pedro enriqueceu ilicitamente. Pelos mesmos fatos, respondem criminalmente em uma ação penal movida pelo MPF.

Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos. Para garantir o pagamento, o MPF solicita, liminarmente, a indisponibilidade dos bens. Há, ainda, pedido de ressarcimento pelo dano moral coletivo causado. “Afinal, trata-se de lesão a bem patrimonial imaterial da União e de toda a sociedade, cujo sentimento de revolta advindo da triste constatação diária da gradativa deterioração dos valores morais de seus representantes merece a devida tutela jurisdicional para a reparação desses bens imateriais violados”, justifica o MPF. O montante pago por danos morais deve ser fixado pela Justiça e revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Ministério Público ressalta que, ao longo da investigação, Pedro Ary foi interrogado diversas vezes. Nessas oportunidades, ele afirmou que prestava serviços específicos ao parlamentar. No entanto, segundo o MPF, ele jamais apresentou documento algum que comprovasse o trabalho prestado durante cerca de seis anos para o deputado federal. Mauro Benevides, por sua vez, respaldou formalmente o vínculo de Pedro com a Câmara dos Deputados, sem que o funcionário tenha realizado qualquer tipo de contraprestação por meio de trabalho, como era devido.

“Não há dúvidas, outrossim, de que ambos os requeridos afrontaram os princípios mais básicos da administração pública, mormente os da legalidade e moralidade. Por anos, a administração pública foi mantida em erro, pagando remuneração mensal a Pedro, sem que esse prestasse o correspondente trabalho como Secretário Parlamentar, tudo com a anuência de Mauro”, argumenta o MPF em um dos trechos da ação.

Caso sejam condenados pela Justiça, os dois acusados podem pode perder os direitos políticos, ficar impedido de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa.

Clique para ter acesso à íntegra da ação.

Os tropeços de uma desoneração mal feita

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Paulo César Régis de Souza (*)

Há uma natural suspeição sobre os fatores que levaram os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Nelson Barbosa, em 2011 e 2012, a defenderem com unhas e dentes, corações e mentes, a desoneração da contribuição da Previdência, passando inopinadamente, da contribuição sobre a folha, de 22%, há 97 anos em vigência na Previdência Social brasileira, para uma contribuição sobre o faturamento, com alíquotas diferenciadas.

Venderam a ideia ao país, proclamado que favoreceria a criação de emprego e renda e argumentaram que haveria compensação, isto é, que a Receita Previdenciária não seria prejudicada. Não houve mais emprego e renda e a Previdência foi para o déficit.

O desastre acabou sendo proclamado aos quatro ventos pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy e pelo atual ministro, Henrique Meirelles,

Não se sabe o que rolou por cima e por baixo da decisão, mas escrevem as folhas que muita moeda circulou na Fazenda, para fins não republicanos.

Os empresários que sonham acordado com a possibilidade de vigorar no Brasil o que vigorou no Chile – Previdência sem contribuição patronal, só dos trabalhadores -, vibraram com a desoneração que ampliou o gigantesco rombo na Previdência Social, um queijo suíço, com muitos furos produzidos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário.

Além de assaltar a Previdência Social com a renúncia contributiva da cota patronal, com a chamada “pilantropia”, que contempla hospitais, universidades, exportação do agronegócio, Simples Nacional e Microempreendedor Individual, 50 setores da indústria e de serviços receberam de mão beijada a desoneração… E quando a esmola é grande, cego desconfia.

Uma multidão de cegos no Congresso e no Judiciário vibram quando veem e ouvem lobistas, colunistas, blogueiros e até jornalistas amestrados proclamar aos céus que a previdência é a causa do custo Brasil e que isto impacta o pífio PIB, a ínfima taxa de crescimento, os elevados índices de desemprego e renda típicos da África saariana.

O empresário brasileiro não gosta de pagar a Previdência. Paga, bufando. Como é uma despesa de fonte, paga, daí porque a maior parte da receita cai no cofre da Previdência, sem que a Receita Federal perceba.

Quando se trata de despesa declaratória, o empresariado contrata os mais caros escritórios de advocacia e de contabilidade para não pagar, alimentando a dívida administrativa da Receita Federal e a dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Receita Federal é precária na gestão de receita declaratória.

Em documento do Ministro Meirelles está explícito:

“Levantamento efetuado pela RFB em 31/03/2017 demonstra que somente no âmbito da RFB o total dos créditos ativos (devedores, parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativo ou judicial) ultrapassa o montante de R$ 1,67 trilhão. Desses, 63,4%, equivalentes a R$ 1,06 trilhão, estão com sua exigibilidade suspensa em decorrência de processo administrativo e 15,8%, equivalentes a R$ 264,12 bilhões, estão com exigibilidade suspensa em decorrência de processo judicial, ou seja, R$ 1,33 trilhão estão suspensos por litígio administrativo ou judicial. No âmbito da PGFN, para a mesma data, havia cerca de R$ 1,8 trilhão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Desse montante, R$ 1,4 trilhão eram exigíveis, enquanto que R$ 400 bilhões estavam parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial”.

O Brasil tem a pior performance entre os membros do G-300 na cobrança de devedores. Se há clareza na dívida ativa, na dívida administrativa, da RFB, a transparência é zero.

O ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, iniciou o processo de desconstrução da desoneração. Levou porrada do empresariado, o ministro Meirelles acelerou. Mas vem de se barrado pelo Congresso, em má hora – por causa da crise política – que deu o troco: promovendo a reoneração dos que tiveram as alíquotas reduzidas e com a ampliação da desoneração. Uma situação vexatória, no momento em que os empresários rurais que não contribuíam para Funrural decidiram não pagar uma dívida previdenciária de R$ 20 bilhões e que devedores contumazes, reincidentes e recorrentes, foram beneficiados pelo 18º ou 21º Refis, com redução de juros e mora, alongamento de prazos, para o não pagamento de suas dívidas previdenciárias.

Tudo isso, em meio de uma proposta de reforma previdenciária, supostamente para suportar o ônus de uma despesa, 50% dela produzida pela deficitária receita gerada pelos empresários rurais e que implica em um déficit anual de mais de R$ 120 bilhões.

Os que estão lendo já perceberam que o rombo da Previdência é de fácil identificação, renúncia, desoneração, não fiscalização, não cobrança, não recuperação de crédito, Refis e Refis, Desvinculação das Receitas da União (DRU), descasamento rural entre receita e despesa, além de desacertos adicionais nas santas casas, clubes esportivos, universidades, tudo produto de uma cultura em que a previdência é a culpada pelo seu desequilíbrio financeiro.

A previdência social, de 1923 até 2017, atendeu a mais de seis gerações de brasileiros com pagamentos em dia, tem 60 milhões de contribuintes e 33 milhões de beneficiários, só no Regime Geral de Previdência Social.

É o mais efetivo instrumento de redistribuição de renda no Brasil e da América Latina e é a razão de subsistência de 70% dos 5.700 municípios brasileiros.

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Terceirização deverá entrar na pauta do STF na próxima quarta

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O Supremo Tribunal Federal (STF), com o plenário lotado, encerrou a sessão de ontem, às 18 horas, sem julgar o processo sobre a terceirização na chamada atividade-fim de uma empresa e sobre a legalidade dos contratos de prestação de serviços. De acordo com o ministro Luz Fux, relator da ação, esse deverá ser o primeiro item da pauta da próxima quarta-feira (16), logo após o feriado da Proclamação da República. “Um tema muito importante para a economia do país. Tem muita gente desempregada. Na verdade, esse é um dos processos mais importantes para a economia do país nos últimos anos. Vai ter muita sustentação oral”, ressaltou Fux. Sem adiantar o seu voto, ele deixou claro a terceirização pode dar mais “liberdade” para contratação e que discorda dos argumentos de que o procedimento vai piorar o desemprego.

“As estatísticas apontam o contrário (do aumento da dispensa de mão de obra). Os empresários vão até aproveitar essa gente que foi mandada embora. Hoje, não contratam porque a folha de pagamento é cara, tem muitos impostos. Eu tenho essa percepção”, reforçou Fux. Ele chegou a citar o caso dos que trabalham em callcenters. “Como uma empresa vai manter uma folha de pagamento com mais de mais 70 mil pessoas, sem terceirizar?”, questionou. Para o ministro, a expectativa é de debate acirrado, na semana que vem, pois os seus colegas, a exemplo dos ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber, deverão seguir caminhos opostos. “Quem vem da Justiça do Tabalho, vai manter o vínculo laboral do contrato do trabalho. Mas quem está acompanhando a evolução do mundo, vai entender que é uma liberdade, uma autonomia, estabelecer ou não o vínculo. Se (a terceirização) for uma técnica boa para evitar o desemprego, acho bom”, destacou.

Ele disse ainda que, depois que o STF julgar o texto, será a vez de o Congresso Nacional avançar nas discussões.A decisão da Casa certamente influenciará na tramitação de projeto de lei que prevê terceirização irrestrita, que passou pela Câmara e está no Senado (PLC 30). “Quando a gente pauta um assunto polêmico assim, o Congresso se mexe. Ele está para se mexer. Se eles (os parlamentares) não regularem, nós vamos trabalhar. Se não fizerem nada, nós vamos fazer”, salientou Fux. Ao longo do dia, a sessão do STF foi acompanhada de manifestação na Praça dos Três Poderes. Diversas entidades de trabalhadores organizaram uma vigília, durante a noite anterior, no entorno do prédio do Supremo.