Dieese – Balanço das greves de 2017

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O Dieese registrou 1.566 greves, em 2017. Os trabalhadores da esfera pública fizeram maior número de paralisações (814 registros – sendo 728 do funcionalismo público e 86 nas empresas estatais) que os trabalhadores da esfera privada (746 registros)

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou o panorama das greves no Brasil, no ano passado, e identificou as principais características desses movimentos. O ano de 2017, que marcou o centenário da grande greve de 1917, em São Paulo, também contabilizou três protestos de dimensões nacionais contra as reformas previdenciária e trabalhista propostas pelo governo federal: a greve do dia 15 de março, a greve geral do dia 28 de abril e os protestos e paralisações do dia 30 de junho.

Entre os trabalhadores brasileiros, de forma geral (públicos e privados), a exigência de regularização de vencimentos em atraso (salários, férias, 13º ou vale salarial) esteve presente na pauta de 44% das greves e foi a principal reivindicação em 2017. Reajuste de salários e pisos vem a seguir, presente em 32% das paralisações.

As 728 greves no serviço público, nos três níveis administrativos, contabilizaram 58 mil horas paradas. Os servidores municipais, foram responsáveis por cerca de dois terços, com 62% do total de horas paradas. Das 728 greves registradas no funcionalismo público federal, 345 (47%) foram declaradas de advertência e 359 (49%), por tempo indeterminado. Reajustes dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas (48%). Em seguida está a exigência da regularização de vencimentos em atraso (salários, férias ou 13º), presente em 26% das greves. Vale ressaltar que 76% das graves incluíram item de caráter defensivo.

Funcionalismo público federal

Em 2017, das 22 greves cadastradas no funcionalismo público federal, 13 foram de servidores da educação; uma, por servidores da segurança pública; e seis, por servidores de outras pastas (ou de mais de uma pasta, conjuntamente). Também

foram registradas duas greves no Judiciário Federal. Em 64% das greves, ao menos um item teve questões políticas, como protesto. Metade das greves incluiu na pauta reivindicatória a recusa às privatizações, às propostas de reformas da Previdência e trabalhista.

Funcionalismo público estadual

Das 208 greves observadas entre os servidores públicos estaduais, 16 foram deflagradas por servidores de fundações e institutos; 24 por servidores da saúde; 41 por servidores da segurança pública; 63 por servidores da educação; e 53 por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto). Onze greves ocorreram nos judiciários estaduais.

Em 76% dessas greves havia ao menos um item reivindicatório de caráter defensivo

Funcionalismo público municipal

Das 493 greves registradas entre os servidores públicos municipais em 2017, uma foi deflagrada por servidores da pasta de Obras Públicas; três, por servidores de fundações e institutos; oito, por servidores da segurança pública; 95, por servidores da saúde; 205 por servidores da Educação; e 181, por servidores de outras secretarias (ou, conjuntamente, por servidores de mais de uma secretaria). A pauta dos servidores municipais também é majoritariamente defensiva, com 78% das greves com itens relacionados à defesa de direitos ou à manutenção de condições vigentes. Quase metade delas (49%) por reajuste dos salários e dos pisos salariais e 29% demandavam a regularização de vencimentos em atraso (salários, férias e 13º).

Empresas públicas

O Dieese cadastrou 86 greves que paralisaram por 2.855 horas as atividades nas empresas estatais. Os trabalhadores das estatais do setor de serviços fizeram 63% dessas paralisações, que corresponderam a 73% do total de horas paradas. Três temas foram os mais frequentes e igualmente importantes: a) condições de trabalho, de segurança e de higiene; b) reajuste salarial; e c) protestos contra as privatizações, a reforma trabalhista e a reforma da previdência

Setor privado

Foram746 greves dos trabalhadores da esfera privada, que contabilizaram mais de 33 mil horas paradas. As grevesno setor de serviços corresponderam a 76% dessas mobilizações e a 77% das horas paradas. Na pauta reivindicatória de 87% das greves na esfera privada estiveram presentes itens de caráter defensivo, com predominância de pleitos relativos a descumprimento de direitos. A exigência de pagamento de vencimentos em atraso (salários, férias, 13º e vale salarial) esteve presente na pauta de quase dois terços (64%) das greves.

Itens relativos à alimentação, transporte e assistência médica foram incluídos em 28% dessas greves. A reivindicação por reajuste dos sale pisos ocupa o terceiro lugar de importância nessas paralisações (17%). Das 171 greves apuradas na indústria privada, 109 (64%) ocorreram na região Sudeste. No Nordeste – e também no Sul – ,foram 25 paralisações (15%). Na região Centro-Oeste foram sete (4%) e na região Norte, 4 (2%).

A maioria dos movimentos (82, ou 48%) foi realizada por metalúrgicos. Os trabalhadores da construção fizeram 45 greves (26%); e os químicos, 25 (15%). Em 77% dessas paralisações constava, na pauta reivindicatória, ao menos uum item defensivo e cerca de 60% denunciavam o descumprimento de direitos. A exigência da regularização de vencimentos em atraso (salário, férias, 13º ou vale salarial) foi a principal reivindicação das greves da indústria privada (46%); demandas relativas à alimentação, transporte e assistência médica estiveram presentes em 32% desses movimentos e reajuste de salários e pisos, em 27%.

Do total das 567 greves contabilizadas nos serviços privados em 2017, grande parte (228, ou 40%) ocorreu na região Sudeste. No Nordeste, foram realizadas 124 paralisações (22%); no Sul, 90 (16%); na região Norte, 62 (11%); e na região Centro-Oeste, 61 (11%). Os trabalhadores dos transportes deflagraram 204 greves (36%). Entre os trabalhadores do turismo e hospitalidade – que envolve atividades de asseio e conservação – foram 137 paralisações (24%). Na saúde, 136 greves (24%); entre os vigilantes, 28 (5%). Itens de caráter propositivo integraram a pauta de reivindicações de apenas 13% dessas paralisações; itens defensivos, em contrapartida, estiveram presentes em 90%. Em destaque, estão as greves contra o descumprimento de diretos (78%).

Uma expressiva proporção de greves dos serviços privados (71%) exigia o pagamento de vencimentos atrasados (salários, férias, 13º ou vale salarial). Itens relacionados à alimentação, transporte e assistência médica ocuparam o segundo lugar de importância (27%), seguidos pela demanda por reajuste nos salários ou nos pisos salariais (13%).

Balanço das greves de 2017

Os dados foram extraídos do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG-Dieese), que reúne informações sobre as paralisações de trabalhadores brasileiros desde 1978 e que conta, atualmente, com mais de 38 mil registros Para cada greve, o conjunto das reivindicações dos trabalhadores foi examinado é classificado de acordo com o caráter que apresentam. Greves que propõem novas conquistas ou ampliação das já asseguradas são consideradas de caráter propositivo. As defensivas são as que se caracterizam pela defesa de condições de trabalho vigentes, pelo respeito a condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou legislação.

Paralisações para atendimento de reivindicações que ultrapassam o âmbito das relações de trabalho são classificadas como greves de protesto. Em 2017, 81% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta de reivindicações; sendo que mais da metade (56%) se referia a descumprimento de direitos.

 

TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência

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O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora) aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central

Em resposta a uma representação do Ministério Público, questionando o fato de a benesse sequer ser enquadrada no teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 33,7 mil mensais, o TCU determinou à “Advocacia-Geral da União, ao Banco Central do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) que suspendam os pagamentos para todos os advogados públicos e servidores, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais”.

Denúncias apontavam que cerca de 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais recebem honorários e não descontavam Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.  Lei 13.327, no entanto, determina a cobrança do IR, apenas. E o IR vem sendo recolhido pelo banco desde então, reitera o TCU. Em 2017, entraram no bolso de ativos e aposentados o total de R$ 616,6 milhões. “Os honorários são distribuídos desde janeiro de 2017. Considerando a média entre as diversas regras de rateio (crescente no ingresso de carreira e decrescente na aposentadoria), não superam, em média, R$ 4,5 mil brutos. A maior cota média, no mês de agosto, não superou os R$ 6 mil e a menor não ficou abaixo de R$ 2 mil, todos valores brutos”, explicou Rogério Campos, presidente do CCHA, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que administra os recursos.

A briga entre a AGU e o TCU é pela supremacia de entendimentos divergentes. Na representação, em 6 se setembro, aa Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) afirma que o argumento da AGU, de que os honorários são verbas de natureza indenizatória, é um artifício para “escapar ao teto constitucional, sem que haja qualquer reparação de dano que o justifique”. O TCU sustenta que os honorários ferem o princípio da isonomia, porque outras carreiras, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade – os defensores públicos, por exemplo – “ficariam em grande desvantagem”. Ofendem a remuneração por subsídio – parcela única mensal – e o regime previdenciário contribuitivo.

Público ou privado?

Outro problema é a origem dos recursos. Os advogados dizem que é privada, ou seja, não é gasto público, porque não saem dos cofres da União. Mas, como o dinheiro, antes do acordo salarial de 2016, ia para o Tesouro e deixou de ter esse destino, o TCU considera que se trata de “uma renúncia tácita de receitas”. Se a verba não fosse pública, os profissionais “não poderiam usar a estrutura da AGU para suas peças recursais. Não poderiam usar o tempo de trabalho na AGU, os computadores da AGU, nem a sua infraestrutura física. Enfim, deveriam atuar por conta própria em busca da majoração dos honorários”, aponta a análise técnica do TCU.

“Ora, vamos imaginar que um advogado público milite com extrema diligência em um processo qualquer e que dele advenha uma verba de sucumbência da ordem de vários dígitos; enquanto isso, outro advogado permaneceu na repartição e não agiu em causa alguma, atendo-se apenas a assuntos administrativos. Como podemos admitir que o primeiro, por força de lei, abra mão de uma verba que supostamente é sua, a favor do segundo?”, questionou o TCU. De acordo com o presidente da CCHA, interpretação do TCU não assusta. “Houve apresentação de relatório por parte de área técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculante e desprovido de efeitos concretos, cuja posição já havia sido apresentada anteriormente, com mesma recomendação, não acolhida pelo relator”, disse Campos.

“Importante registrar, ainda, que o CCHA não foi notificado de nenhum procedimento, que, no caso em concreto, corre em sigilo”, reforçou Rogério Campos. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), também não acredita que o plenário do TCU, que já negou pedido semelhante no ano passado, mude de opinião. “Essa apresentação não tem força de lei. Tenho a esperança de que os honorários de sucumbência serão mantidos”, destacou.

As novas regras de jornada de trabalho, compensação e banco de horas de servidores públicos federais

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“A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei. Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal”

Adovaldo Medeiros Filho*

Recentemente, o Ministério do Planejamento editou a Instrução Normativa nº 2/2018, que tem por escopo regulamentar questões atinentes à jornada de trabalho dos servidores públicos e seu controle, a possibilidade de compensação de horário e a instituição de banco de horas no serviço público federal.

Uma vez que a instrução trata de três grandes temas, cada um deles será abordado de forma estratificada. O primeiro é a questão relacionada à jornada de trabalho. A instrução reforça a jornada mínima de 6 (seis) horas diárias, sendo o máximo de 8 (oito) horas, sendo consideradas como jornada regular as viagens a serviço. Ademais, estabelece o intervalo para refeições, sendo vedado o seu fracionamento.

A nova norma aponta, em seu artigo 7º, o controle de frequência para todos os servidores. Sucede que o artigo 8º impõe quais servidores serão dispensados do controle eletrônico. Destaca-se, nesse particular, o inciso IV do Instrução Normativa, que dispensa Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.

Com efeito, urge destacar que os Docentes regidos pela Lei 12.772/12 não são apenas aqueles vinculados ao Ensino Superior. Há também os Docentes do Grupo EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), que também desenvolvem funções idênticas, inclusive quanto à extensão e pesquisa. Nesse sentido, a própria AGU já se manifestou, por meio de parecer (6282/2012), que os docentes não estão sujeitos a registro de ponto.

Atente-se para o fato de que não está a se falar em eventual benefício ao servidor, mas sim a contingência da atividade realizada. Por certo, a instrução normativa deve ser analisada, nesse aspecto, de acordo com o princípio da isonomia, razão pela qual se a atividade exercida não revela peculiaridades, o controle de ponto é a regra geral. Assim, a exclusão dos Docentes do Grupo EBTT da exceção da instrução não nos parece conveniente e nem legal.

Quanto à compensação de horário, cumpre destacar que a Constituição, em seu artigo 39, estabelece que se aplica aos servidores públicos o disposto no artigo 7º, XIII, ou seja, a possibilidade de compensação de horários. Sucede que não há regulamentação legal específica para tanto. A lei 8.112/90, em diversos artigos, estabelece a possibilidade de compensação de horário, sem, contudo, adentrar nas minúcias de procedimento de compensação de horário.

Por exemplo, o artigo 44, que trata da perda de remuneração, proporcional ao atraso, exceto em casos de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência:

“Art. 44.  O servidor perderá:

II – A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata”.

A referida compensação ficaria a cargo de acordo entre chefia e servidor, o que não dá qualquer garantia ou suporte à referida medida, a ensejar em notória insegurança jurídica. A instrução normativa, nesse particular, busca estabelecer hipóteses para compensação, fixando prazo para ajuste das horas – mês subsequente ao da sua ocorrência, bem como o limite diário para tanto (2 horas).

Há também específica regulamentação quanto à dispensa de compensação, quando do comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e a realização de exames em estabelecimentos de saúde, à luz do artigo 7º do Decreto 1.590/95.

Nesse mesmo sentido, a Instrução busca estabelecer regras para o Banco de Horas. Em tese, não parece existir um permissivo legal para a existência de tal modalidade no serviço público. Isso pelo fato de quem nem a Constituição nem a Lei 8.112/90 estabelecem, em suas regras aplicáveis ao servidor, a existência de um banco de horas. Ao que parece, há uma tentativa de se extinguir o pagamento da hora extraordinária, à luz do artigo 73 da lei 8.112/90, e que encontra eco no artigo 7º, XVI, da Constituição Federal.

Com efeito, as horas excedentes que não tenham sido compensadas não poderão ser remuneradas como hora extraordinária. E nem há um prazo especificado na Instrução para que o servidor saiba, de antemão, até quando pode utilizar o saldo positivo de seu Banco de Horas.

A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei.

Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal. Assim, caso se considere válida a existência de um banco de horas, não há a apresentação de um fator de discriminação específica sobre o porquê da impossibilidade de banco de horas para jornadas reduzidas.

A mesma situação ocorre na suposta regulamentação do sobreaviso. Com efeito, o sobreaviso, em interpretação analógica da legislação trabalhista, deveria ser entendido como hora de trabalho, à disposição, inclusive com remuneração diferenciada. Contudo, a suposta possibilidade de compensação acaba por retirar essa característica do sobreaviso, à luz do artigo 244, § 2º, da CLT.

Tal medida vai de encontro ao que concluiu o Tribunal de Contas da União, no bojo do acórdão nº 784/2016, do Plenário, da Relatoria do Ministro Vital do Rêgo, cuja orientação é no sentido de que o servidor pode submeter-se ao regime de sobreaviso, sendo possível a aplicação analógica da CLT e a remuneração como serviço extraordinário, quando excederem a jornada normal.

Vale destacar que a instrução reviveu alguns aspectos da Medida Provisória nº 792/2017, que não foi convertida em lei. A medida tratava do Plano de Demissão Voluntária de Servidores e trazia em seu bojo a possibilidade jornada reduzida. Novamente é de se explicitar que, quanto à redução de jornada, há uma suposta incompatibilidade com a necessidade do serviço.

Contudo, por se tratar de discussão de âmbito estritamente administrativo, a questão que se revela tormentosa é a impossibilidade de redução de jornada, com remuneração proporcional, de alguns cargos, listados no § 1º, do artigo 20 da Instrução. Não há justificativa, dentro da própria norma, a impedir a concessão desse direito àqueles servidores, o que torna a norma desmotivada e desconectada do artigo do regramento legal aplicado (artigos 2º e 50 da Lei 9.784/99).

Trata-se de uma análise preliminar. Certo que a discussão ainda se estenderá. No entanto, a presente manifestação serve para apontar alguns equívocos trazidos na própria norma e que têm potencial lesivo aos servidores.

 

*Adovaldo Medeiros Filho – sócio e integrante do Grupo de Pesquisa de Servidor Público do escritório Mauro Menezes & Advogados

MPOG detalha horas extras e sobreaviso

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O Ministério do Planejamento publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2 – entra imediatamente em vigor -, com a regulamentação da jornada de trabalho e do sistema de sobreaviso dos servidores federais. É obrigatório o controle eletrônico de frequência, pessoal e intransferível, na administração direta, autárquica e fundacional. Em relação ao sobreaviso, quando o funcionário fica à disposição fora do local de trabalho, a IN deixou claro que “em nenhuma hipótese essas horas serão convertidas em pecúnia” e que somente as horas trabalhadas serão compensadas. Caso o servidor queira participar de atividades sindicais, é possível a liberação, desde que o período não trabalhado seja compensado.

O documento estabelece, ainda, que a contagem da jornada de trabalho começa a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade. Ou seja, mesmo que o trabalhador chegue antes à repartição, não terá como usar esse período como serviço extra. “Será admitida tolerância de até 15 minutos para o início da jornada no controle eletrônico de frequência”, define a Instrução Normativa. As horas armazenadas não poderão exceder duas horas diárias,40 no mês e 100 horas, em 12 meses. O banco de horas depende a autorização prévia da chefia imediata. È permitido usufruir, no máximo, 24 horas por semana e 40 por mês. Esse benefício não será permitido ao servidor que recebe o Adicional por Plantão Hospitalar.

Outro aviso importante é de que os que têm jornada de 8 horas, têm que tirar um intervalo. Mas se o empregado começar a trabalhar antes término do intervalo, os minutos não entrarão no cômputo e não serão usados “para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas”. O Ministério do Planejamento determina, também, que “a jornada de trabalho dos servidores públicos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 e de no máximo 8 horas diárias, até o limite de 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica. As viagens a serviço serão consideradas como jornada regular”.

Os órgãos e entidades que já usam sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão se integrar ao Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref) para a adoção do banco de horas. Somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os participantes do programa de gestão e os ocupantes de cargos de:

I – Natureza Especial;

II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;

III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;

IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e

V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia.

No interesse do serviço, o dirigente máximo do órgão ou entidade poderá manter o controle eletrônico de frequência dos ocupantes de cargo de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia, conforme as características das atividades de cada entidade.

Compensação de horário

Serão descontadas do servidor a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado e a parcela de diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não compensadas até o mês seguinte. As faltas injustificadas não poderão ser compensadas. As ausências justificadas somente terão que ser justificadas dentre de um mês, desde que tenham anuência da chefia imediata. A compensação, nesse caso, é limitada a duas horas diárias. O servidor que que trabalha em regime de turnos alternados por revezamento não pode sair, ao final de seu plantão, antes da chegada do seu substituto.

A IN nº 2 do MPOG determina, também, que estão dispensadas de compensação as ausências para comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar a consultas médicas, odontológicas e de exames de saúde. Mas deverá ser um atestado apresentado no dia seguinte. Nesse caso, o Planejamento indica que o funcionário deverá agendar seus procedimentos, preferencialmente, “nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho”. Os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica poderão também ser convocados além da jornada. Ministros e aos titulares de órgãos essenciais da Presidência da República, entre outras autoridades, podem autorizar, no máximo, quatro servidores públicos nessa situação.

A IN especifica, ainda, o que o governo considera atendimento ao público. É “o serviço prestado diretamente ao cidadão que exija atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas”, com a ressalva de que “a inclusão em regime de plantão, escala ou turno de revezamento não constitui direito do servidor, que poderá ser excluído de tal regime mediante justificativa e a critério da administração”.

Não se considera atendimento ao público as atividades regulares dos órgãos e entidades que tratem:

I – de Planejamento e de Orçamento Federal;

II – de Administração Financeira Federal;

III – de Contabilidade Federal;

IV – de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

V – de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG;

VI – de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA;

VII – de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;

VIII – de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP; e

IX – de Serviços Gerais – SISG.

Não poderão requerer a redução de jornada os servidores integrantes das seguintes carreiras e cargos:

I – Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;

II – Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução ou vinculados à Advocacia-Geral da União;

III – Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Federal e Policial Rodoviário Federal; e

IV – Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho.

Lewandowski quer apreciação do Congresso da MP que adia reajustes de servidores

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Agora, vai depender do presidente do Senado. Terá que se entender com a equipe econômica sobre a inconstitucionalidade da MP 849. STF lembra, no entanto, que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a apreciação do Congresso Nacional sobre a MP 849, publicada em 31 de agosto pelo Poder Executivo, que adia a última parcela dos reajustes salariais dos servidores federais, de 2019 para 2020. Na decisão, em resposta a quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de diferentes entidades, lembrou que, no ano passado, em semelhante tentativa do governo (MP 805/2017), ele mesmo determinou que não seria possível atender ao pedido da equipe econômica do presidente Michel Temer porque os reajustes já eram direito adquirido do funcionalismo e a Constituição brasileira impede a redução de vencimentos.

A MP 805/2017, por não ter sido convertida em lei, perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018. O governo, então, copiou o mesmo texto e o colou na recente MP 849.“Assim, entendo conveniente, antes de adotar as providências previstas na Lei 9.868/1999, a prévia manifestação do Congresso Nacional – ao qual cabe apreciar e converter definitivamente a Medida Provisória 849/2018 em lei ordinária – sobre a incidência da vedação constante do art. 62, § 10, da Constituição Federal”, assinalou o ministro. De acordo com Rudinei Marques, presidente da Associação Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), que entrou com uma das ações, a reação de Lewandowski já era esperada.

“Ele citou a Constituição para alertar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo. Ou seja, o governo sequer poderia ter enviado essa MP. Então, o ministro quer ouvir o presidente do Senado, antes de se manifestar. Por certo, prefere que Eunício Oliveira devolva a MP, em vez de ter que dar outra liminar pela suspensão dos efeitos da medida”, destacou Marques. O novo fracasso do governo era inevitável, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, que representa a Unacon. “Foi uma estratégia sem sentido do governo. Em meio à séria crise fiscal do Executivo, foi aprovado um reajuste de 16,38% para o Judiciário. Seria difícil impedir os 6,3% às carreiras de Estado”, destacou.

Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), também uma das autoras de ADI, no entanto, tem uma preocupação com o calendário legislativo, por causa do período eleitoral. “A MP tem prazo, se reapresentada, de 180 dias, mas com o recesso no meio, que suspende o prazo de tramitação. Nos meus cálculos, a validade vai até 7 de fevereiro. Estamos muito preocupados. Temer usou uma medida protelatória para agradar o mercado e jogou o problema para o próximo presidente e para os futuros parlamentares. É lamentável”, destacou Sá Neto.

Reclamantes

Pelo menos nove instituições sindicais e políticas entraram com ação no Supremo contra a MP 849. Além da Unacon e da Anfip, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Como amicus curiae (interessados na causa), também acionaram o STF a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a Associação Nacional dos Peritos Federais Criminais (APCF) e a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).

Registro Espúrio: PGR denuncia 26 pessoas por organização criminosa no Ministério do Trabalho

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Investigações apontaram a concessão de registros sindicais em troca de vantagens políticas e econômicas. Entre os denunciados estão o ex-ministro do Trabalho, Helton Yomura, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, cinco deputados federais, além de servidores e ex-servidores da pasta. A denúncia foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) e, inicialmente, será analisada pelo relator do inquérito, o ministro Edson Fachin

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou 26 pessoas por organização criminosa com atuação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O grupo é acusado de fazer negociações ilícitas de registros sindicais. Entre os denunciados estão o ex-ministro do Trabalho, Helton Yomura, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, cinco deputados federais, além de servidores e ex-servidores da pasta. Os fatos foram investigados na Operação Registro Espúrio deflagrada após investigações que duraram cerca de um ano e foram iniciadas após apresentação de uma notícia-crime. A denúncia foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) e, inicialmente, será analisada pelo relator do inquérito, o ministro Edson Fachin.

Na denúncia, a PGR detalha o funcionamento da organização criminosa que era dividida em cinco núcleos, quatro dos quais foram objeto da denúncia: administrativo, político, sindical e captador. O esquema consistia na cobrança de vantagens indevidas – como o pagamento a servidores públicos, apoio, financiamento e votos aos partidos/agentes políticos – em troca da concessão fraudulenta de registro sindical. “Os elementos probatórios reunidos no inquérito indicaram que representantes das entidades sindicais ingressam no esquema criminoso em razão da burocracia existente na Secretaria de Relações do Trabalho, que dificulta – e muitas vezes impede – a obtenção de registro àqueles que se recusam a ofertar a contrapartida ilícita que lhes era exigida.”, destaca a PGR.

As provas que embasam a denúncia foram obtidas por meio de medidas cautelares, como quebras de sigilo e buscas e apreensões em três fases da Registro Espúrio. Também foram consideradas informações prestadas pelo ex-coordenador de Registro Sindical, Renato Araújo Júnior, que celebrou acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal. Além de prestar declarações, o ex-servidor forneceu documentos e esclareceu o significado de outros que haviam sido aprendidos pelos investigadores. Ainda durante a fase preliminar da investigação, foram recebidas informações da Controladoria Geral da União (CGU).

Ao longo de 91 páginas, a denúncia detalha a participação dos 26 acusados, a partir da divisão de tarefas e dos núcleos estabelecidos. Foram incluídas trocas de mensagens entre parte dos denunciados, as quais, comprovam tanto o desrespeito à ordem cronológica quanto as cobranças de vantagens indevidas para a concessão dos registros. As conversas, bem como os documentos juntados ao processo, se referem a uma quantidade significativa de entidades sindicais localizadas em todo o país, Também é destacado o fato de que as irregularidades já foram confirmados em depoimentos que integram uma ação civil pública em andamento na Justiça Federal, em Brasília. Quatro servidores são alvo da ação proposta em 2017 pelo MPF.

Além da condenação dos investigados por organização criminosa, agravada pela participação de funcionário público, a PGR pede a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo e pagamento do valor mínimo de R$ 4 milhões por danos materiais e outros R$ 4 milhões por morais. Raquel Dodge também solicitou a abertura de novos inquéritos para continuidade das apurações, inclusive quanto aos crimes de corrupção, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.

Mais sobre o funcionamento dos núcleos da organização criminosa:

Núcleo administrativo

As investigações revelaram que, pela divisão de tarefas estabelecida pela organização criminosa, cabia ao núcleo administrativo acelerar os processos de registro sindical, burlando a ordem cronológica para análise, além de elaborar decisões, pareceres, despachos e relatórios “fabricados” para beneficiar entidades sindicais. “Ali se encontra a produção dos atos ilegais desejados pelos políticos, comprados pelos sindicatos, negociados pelos lobistas, com geração de capital (produto de crime) dissimulado e ocultado pelos integrantes do núcleo financeiro”, pontuou a procuradora-geral, sobre a atuação do núcleo administrativo, que era subdividido em dois subnúcleos.

O subnúcleo SRT era responsável pela condução direta dos processos de registros sindicais, manipulando pareceres e decisões para favorecer as entidades ligadas à organização criminosa. Integravam o núcleo os servidores da Secretaria de Relações de Trabalho – Carlos Cavalcante de Lacerda, Renato Araújo Júnior, Leonardo Cabral Dias, Jéssica Mattos Rosetti Capeletti e Renata Frias Pimentel, denunciados nesta sexta-feira.

Já o subnúcleo de influência era formado por ocupantes de altos cargos comissionados, que utilizavam o prestígio dentro do órgão para também direcionar o resultado de pedidos de registros sindicais. Cabia aos integrantes repassar os comandos dos integrantes dos núcleos político e sindical aos membros do “subnúcleo SRT”. Participavam desse núcleo, segundo a PGR, Maurício Moreira da Costa Júnior, Luís Carlos Silva Barbosa, Julio de Souza Bernardo, Adriano José Lima Bernardo, Leonardo José Arantes, João Bertolino de Oliveira Neto, Julio de Souza Bernardo e Rogério Papalardo Arantes. Todos foram denunciados.

Núcleo político e sindical

Os envolvidos neste núcleo – formado por parlamentares, dirigentes de partidos, seus assessores diretos – eram os responsáveis por indicar e manter os do núcleo administrativo em suas funções comissionadas. Além disso, determinavam a manipulação dos processos de registro sindical para favorecer as entidades a eles ligadas em troca de capital político e recursos financeiros. Estão vinculados a esse núcleo: o ex-ministro do Trabalho Helton Yomura, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, os deputados federais Jovair Arantes (PTB-GO), Cristiane Brasil (PTB-RJ), Nelson Marquezelli (PTB-SP), Wilson Filho (PT-PB), Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), o ex-deputado Ademir Camilo (MDB-MG) e os assessores Norberto Paulo de Oliveira Martins, Marcelo de Lima Cavalcanti e Paulo Roberto Ferrari.

Ao descrever a atuação dos núcleos político e sindical, a PGR lembra que, desde 2016, o Ministério do Trabalho está sob influência do PTB e do Solidariedade, partidos responsáveis por indicações para cargos estratégicos. Segundo Raquel Dodge, Roberto Jefferson atua no apadrinhamento,indicação e manutenção de pessoas em postos chaves na estrutura do órgão, com o apoio de Norberto Martins. A denúncia enviada ao STF detalha a participação do presidente do PTB, que atuava em favor de entidades sindicais em troca de apoio político e votos de afiliados. Diálogos mantidos entre Renato Araújo Júnior e Norberto explicitam a atuação e o “poder de mando” de Jefferson. Em uma das conversas objeto de análise com autorização judicial, Renato diz que está “à disposição para priorizar os casos do presidente”.

De acordo com a denúncia, Cristiane Brasil trabalhava para reforçar o núcleo administrativo, conduzindo processos fora da ordem cronológica e manipulando registros. Diálogos entre integrantes do esquema criminoso, que foram juntados aos autos, revelam que mesmo não tendo um cargo oficial no MTB, a deputada fortalecia a atuação do “núcleo PTB”. “Destaca-se que Cristiane Brasil determina a prática de uma grave e séria decisão administrativa, com repercussão na representatividade de toda uma categoria, com vistas a atender aos seus anseios pessoais, usando a máquina administrativa para se favorecer politicamente”.

Os também deputados federais Wilson Filho e Jovair Arantes são acusados de indicar apadrinhados para cargos estratégicos, para que atuassem na defesa de seus interesses. No caso de Jovair Arantes, os indicados foram dois sobrinhos: Rogério e Leonardo Arantes. Segundo Renato Araújo, o Ministério foi entregue a Arantes após o seu trabalho como relator do impeachment da então presidente Dilma Roussef. As investigações revelam que, alçado à posição de “líder”, Arantes tinha ascendência e controle sobre todo o grupo criminoso, incluindo o próprio Yomura, então ministro, que indicado para o cargo para permitir a continuidade dos crimes.

“Os elementos reunidos indicam que, no lugar de Cristiane Brasil, a organização colocou no cargo máximo do Ministério do Trabalho alguém devidamente compromissado com os interesses do grupo e já envolvido com manipulação, inclusive cronológica, dos processos de registro”, relata trecho da denúncia. Já na posição de ministro, Yomura, também passou a ter participação ativa no esquema, avalizando e orientando a atuação da Coordenação-Geral de Registro Sindical.

Já o deputado Nelson Marquezelli atuava por meio do seu assessor, Jonas Antunes Lima, que intercedia na concessão dos registros de entidades sindicais indicadas pelo parlamentar. No caso do ex-deputado Ademir Camilo, a acusação é de que ele agiu em defesa da União Geral dos Trabalhadores (UGT), utilizando o cargo de parlamentar e de liderança sindical para influenciar indevidamente a tramitação de processos de registro sindical de quase 20 entidades.

O partido Solidariedade atuava no esquema também para beneficiar as entidades ligadas ao partido e à Força Sindical, central ligada ao deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. A contrapartida também era a oferta de capital político ou filiação à Central Sindical presidida por Paulinho. O braço direito do parlamentar era Carlos Lacerda, que dava a última palavra na concessão dos registros, enquanto o assessor Marcelo de Lima Cavalcanti era o responsável por transmitir as ordens de Paulinho.

Núcleo captador e financeiro

Formado principalmente por lobistas e advogados, o núcleo arregimentava entidades interessadas em obter o registro sindical mediante o pagamento de vantagens indevidas. O grupo – composto por Verusca Peixoto da Silva, Sílvio Barbosa de Assis – enviava os dados das entidades ao núcleo administrativo, para que os processos fossem priorizados. Em alguns casos, os próprios integrantes dos esquema elaboravam a minuta das manifestações que seriam assinadas pelos servidores do MTE. Os denunciados são ligados aos sobrinhos de Jovair Arantes. Parte do pagamento era feito de forma dissimulada, com a formalização de um contrato fictício de prestação de serviços de consultoria ou assessoria jurídica, “comprovando-se a sofisticação do grupo criminoso para conferir aparência de licitude aos proveitos de suas empreitadas criminosas”, diz a denúncia. Eles chegavam a cobrar R$ 3,5 milhões por registro.

Lista de denunciados por ordem alfabética:

1) Ademir Camilo Prates Rodrigues

2) Adriano José Lima Bernardo

3) Carlos Cavalcante de Lacerda

4) Cristiane Brasil Francisco

5) Helton Yomura

6) Jéssica Mattos Rosetti Capeletti

7) João Bertolino de Oliveira Neto

8) José Wilson Santiago Filho

9) Jonas Antunes de Lima

10) Jovair de Oliveira Arantes

11) Júlio de Souza Bernardes

12) Leonardo Cabral Dias

13) Leonardo José Arantes

14) Luís Carlos Silva Barbosa

15) Marcelo de Lima Cavalcanti

16) Maurício Moreira da Costa Júnior

17) Nelson Marquezelli

18) Norberto Paulo de Oliveira Martins

19) Paulo Pereira da Silva

20) Paulo Roberto Ferrari

21) Renata Frias Pimentel

22) Renato Araújo Júnior

23) Roberto Jefferson Monteiro Francisco

24) Rogério Papalardo Arantes

25) Sílvio Barbosa de Assis

26) Verusca Peixoto da Silva

Um resumo do perfil dos eleitores

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O Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos do Bradesco fez um levantamento que mostra detalhes do eleitorado brasileiro e sua evolução desde a última eleição geral, com base em dados publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O documento constata que houve pouca variação em alguns fatos. Por exemplo: a maioria do leitorado continua sendo de mulheres e que a população do país está envelhecendo. Por outro lado, houve”grande variação regional no número de eleitores, escolaridade e envelhecimento”, diz o levantamento.

Veja o resumo da instituição financeira:

“Em outubro teremos eleições gerais no país, quando 147,3 milhões de eleitores irão escolher o novo presidente, além de governadores, senadores e deputados federais e estaduais. O 1º turno será realizado em 07 de outubro e o 2º turno deverá ocorrer no dia 28 do mesmo mês. Dada a relevância do evento, é interessante conhecer alguns detalhes sobre o eleitorado brasileiro e sua evolução desde a última eleição geral. Para tanto, utilizamos alguns dos dados recentemente publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atualmente, 147,3 milhões de pessoas estão aptas a votar, 4,48 milhões a mais do que no pleito de 2014. São 5.570 municípios no Brasil e mais 171 cidades fora do país, em que brasileiros cadastrados também poderão votar. O município de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, seguido por Rio de Janeiro e Brasília. Fora do país, Boston é a cidade com maior número de brasileiros aptos a votar, 35 mil.

Regionalmente, houve pouca variação desde a última eleição geral. Vale notar que duas regiões concentram 70% dos eleitores: a região Sudeste tem 43% dos eleitores, seguido pela região Nordeste, com 27% dos eleitores.

Em relação à última eleição, o número de eleitores da região Sudeste cresceu em 1,8 milhão. No entanto, o maior crescimento proporcional foi registrado na região Norte, com alta de 6,8% no número de eleitores, isto é, pouco mais de 732 mil. Dessa forma, proporcionalmente, as regiões Nordeste e Sudeste perderam participação, com aumento relativo das regiões Norte e Centro-Oeste. Esses movimentos são modestos.

Em relação aos colégios eleitorais por estado, há grande variação em tamanho. São Paulo, por exemplo, concentra 33 milhões de eleitores e é o maior colégio eleitoral, praticamente do mesmo tamanho que a soma das regiões Sul e Norte. Em seguida vem Minas Gerais, com 15,7 milhões de eleitores (10,6% do total). O estado com menor número de eleitores é Roraima, com 0,23%, ou seja, 331 mil. O mapa a seguir ilustra essas variações.

Por faixa etária, 57% dos eleitores têm até 44 anos, isto é, 83,8 milhões de pessoas. Os eleitores homens são mais jovens em sua maioria, refletindo a composição etária da população. Ainda assim, notamos envelhecimento dos eleitores: em 2014, esse mesmo corte representava 59,3% do eleitores.

Neste ano, são 860 mil eleitores a menos na faixa até os 20 anos. Enquanto na faixa de 35 a 64 anos houve um aumento de 5,1 milhões de eleitores. Entre os eleitores com mais de 65 anos, houve aumento de 2,3 milhões. Esses dados apenas refletem o processo de envelhecimento da população, tendência que deve se aprofundar nos próximos anos.

Em relação à escolaridade dos eleitores, uma ressalva importante é que esses dados são informados no momento de cadastro, portanto podem estar desatualizados. É verdade que o cadastramento biométrico atualiza esses dados, mas em alguns municípios relevantes o cadastro ainda não foi obrigatório, portanto, a atualização ainda pode estar incompleta.

Houve uma queda de 15 milhões de eleitores que possuem apenas fundamental incompleto e um aumento de 7,6 milhões de eleitores com ensino superior (incompleto e completo) desde 2014. Parte certamente se deve à atualização de cadastro, mas parte também deriva do aumento de anos de escolaridade da população ao longo das últimas décadas. O mesmo vale para o número de eleitores que apenas leem e escrevem, que saiu de 17,2 milhões para 13,1 milhões desde a última eleição geral. Ainda assim, o número de eleitores analfabetos caiu pouco comparativamente a outros níveis de escolaridade, saindo de 7,3 milhões para 6,5 milhões.

As mulheres são a maioria do eleitorado, 77,3 milhões de eleitoras e 52,5% do eleitorado total. Em relação às eleições de 2014, houve aumento de 2,8 milhões de eleitoras aptas a votar. Os homens chegaram a 69,9 milhões de eleitores aptos a votar, isto é, 47,5% do eleitorado total1. Desde o último pleito, aumentou o número de homens aptos a votar em 1,6 milhão.

Em resumo, nota-se grande variação regional no número de eleitores, escolaridade e envelhecimento. A região Sudeste concentra o maior eleitorado do país, seguida da região Nordeste. Há uma maioria de eleitores até 44 anos, mas já estejamos observando certo envelhecimento dos eleitores, em linha com a dinâmica populacional do país. Por fim, há predominância feminina entre os eleitores, ainda que não haja grandes diferenças entre os estados brasileiros: a maioria fica muito próxima da média nacional. Já nas cidades fora do país, há uma clara predominância de mulheres aptas a votar.

Com o cadastramento de biometria, muitos eleitores estão atualizando seus cadastros, levando a mudanças importantes nas estatísticas. Em 2014, as estatísticas apontavam que 64% dos eleitores eram solteiros. Provavelmente refletindo a idade com o que o título de eleitor é emitido, em geral na adolescência. Em 2018, esse percentual já caiu para 59,6% e a tendência é que com a atualização do cadastro esse valor recue mais nos próximos anos.

Enquanto na média, 52,5% dos eleitores são mulheres, nas cidades fora do país esse percentual é de 59%2. Em algumas dessas cidades a proporção é significativamente maior, como em Oslo (76% dos eleitores cadastrados são mulheres), ou em Roma, em que elas representam 75% dos cadastrados.”

Parlamentares de destaque serão premiados

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Na noite do próximo dia 13, às 20h, no espaço de eventos Porto Vitoria, acontece a 11ª Edição do Prêmio Congresso em Foco

O evento, a cada ano, identifica os parlamentares federais mais bem avaliados pela população e presta homenagem aos congressistas selecionados por três diferentes públicos: jornalistas que cobrem as atividades do Congresso; um júri especializado de perfil técnico; além de participantes de uma votação aberta, na internet. A intenção é apontar os melhores políticos para garantir a qualidade da democracia.

Mais uma liminar suspende prazo de migração ao Funpresp

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A ação civil coletiva foi proposta pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), com pedido de tutela de urgência “para suspender o prazo final de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC), estipulado para esta sexta-feira, 27 de julho de 2018, até a correção dos equívocos que foram ora apontados e que, depois dos ajustes, seja conferido prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para regular adesão ao RPC, inclusive por aqueles servidores que eventualmente tenham interesse em retificar a opção pelo novo regime por terem decidido com base em simulação incorreta do benefício especial”

O juiz Marcello Rebelo Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, decidiu que “revela-se antijurídico impor aos servidores públicos federais prazo fatal para
uma opção irretratável e irrevogável quando não se tem definido elementos essenciais da escolha que terá que fazer”.  O magistrado considerou, em sua sentença, a decisão de ontem de sua colega da 9ª Vara Federal de Brasília, que atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp).

O titular da 16ª Vara afirmou, ainda, que “tantas incertezas, bem como a falta de clareza a respeito do instituto regulamentado pela Lei n.º 12.618/2012, gerou nos servidores públicos federais natural insegurança quanto à opção prevista, especialmente por ser este de natureza irretratável e irrevogável. A meu ver, há grande incerteza e insegurança jurídica quanto ao benefício especial, tornando-se, portanto, inviável a migração com segurança por parte dos servidores”.

De acordo com a advogada do Anffa Sindical, do escritório Torreão Braz Advogados, é importante destacar que essa decisão favorável, embora toque apenas no prazo de migração, é importante destacar que “foi feito o pedido para que fique resguardado o direito de migração, posteriormente e  retificação de incorreção de quem eventualmente migrou dentro do prazo”.

 

Presidente do STF determina restabelecimento de pagamento de pensão a filhas de servidores federais

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminares em dois Mandados de Segurança (MS 35795 e 35814) impetrados por beneficiárias que recebem pensão por mortea filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis com base na Lei 3.373/1958. Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o pagamento das pensões foi suspenso pelos órgãos de origem de seus pais (Ministérios do Trabalho e do Planejamento, respectivamente). Em razão dos fundamentos jurídicos apresentados e da natureza alimentar da pensão, a ministra determinou o restabelecimento do pagamento.

Os dois mandados de segurança são de relatoria do ministro Edson Fachin que, em maio último, anulou os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base na Lei 3.373/1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.

O ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/1958 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que a situação apresentada nos dois mandados de segurança é análoga aos processos decididos anteriormente pelo ministro Fachin, acrescentando que os fundamentos apresentados nos dois casos são relevantes e, portanto, justificam a concessão da liminar. “Seu indeferimento poderia conduzir à ineficácia da medida se a providência viesse a ser deferida somente no julgamento de mérito por ter a pensão natureza alimentar, com gravosas consequências do não recebimento pela [s] impetrante [s]”, concluiu a presidente, que atua no plantão do STF neste mês de julho.

Fonte: STF