Fenafisco – Pedido de desculpas de Guedes não apaga “conduta desrespeitosa”

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A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) “o ministro Paulo Guedes é irresponsável ao se utilizar do cargo e da visibilidade de sua imagem para tentar convencer os brasileiros de um discurso que banaliza os direitos dos servidores públicos”

Veja a nota:

“Em meio a especulações de que o governo deve mudar a interlocução das negociações da reforma administrativa com o Congresso Nacional, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se desculpa com familiares, amigos e jornalistas, via WhastApp, depois de comparar servidores públicos a parasitas.

Para a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), tal pedido de desculpas não minimiza a conduta desrespeitosa do ministro em relação aos funcionários públicos, em especial os auditores fiscais, que cumprem um papel fundamental para um país mais justo, fiscalizando o pagamento de impostos, combatendo o crime e garantindo a arrecadação de recursos para políticas públicas como saúde e educação.

Pontos interpretados como privilégios pelo governo, como, por exemplo, estabilidade e reajuste salarial, são direitos dos servidores públicos. Com a fragilização destes direitos, aqueles que estão no governo podem utilizar os cargos públicos para empregar, sem qualquer critério técnico, profissionais que atendam a determinados interesses, aumentando o compadrio e o clientelismo.
Importante ressaltar que existem carreiras extremamente estratégicas e é preciso que estes postos sejam atrativos, para que se mantenha um alto nível de profissionais que trabalham para o Estado.

O ministro Paulo Guedes é irresponsável ao se utilizar do cargo e da visibilidade de sua imagem para tentar convencer os brasileiros de um discurso que banaliza os direitos dos servidores públicos. Diante disso e em defesa do serviço público de qualidade, é fundamental, neste momento, a união de todas as carreiras com vistas a impedir a anulação de direitos conquistados e os repetidos desrespeitos do governo com categorias que trabalham para a construção de um país mais igualitário a todos os brasileiros.

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”

Janeiro Branco: Especialista alerta para saúde mental nas empresas

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Campanha de conscientização, debate e proteção da Saúde Mental, o Janeiro Branco faz um alerta para cuidado com a saúde psíquica dos brasileiros. Depressão, ansiedade, inseguranças, confusão mental podem ser decorrentes de problemas familiares, de relacionamento, financeiros ou profissionais e limitam a capacidade cognitiva e de reação, prejudicando ainda o desempenho social e profissional

Os números em relação à saúde mental são alarmantes. Os problemas, incluindo o uso de substâncias psicoativas, respondem por mais de um terço dos índices de incapacidade. Estima-se que 30 a cada 100 pessoas sofram, ou venham a sofrer, de problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.

Para chamar a atenção da comunidade para os aspectos mentais e emocionais das pessoas que nos rodeiam, uma vez que o indivíduo não saudável pode afetar toda uma equipe, o diretor-médico da RHMED|RHVIDA, Geraldo Bachega, selecionou dicas preciosas de prevenção e sinais para identificação de doenças mentais que ajudam na saúde mental dentro das organizações.

“Inserir as mídias, as ferramentas de comunicação internas e as instituições sociais em alerta no combate aos males mentais e emocionais dos indivíduos tem resultado em impactos sociais positivos. A proposta é que as organizações contribuam para a construção de modelos e ações permanentes e na tarefa de propagar mensagens positivas e assertivas. O envolvimento de todos os colaboradores faz grande diferença, pois cada um tem sua história, suas próprias questões e também sugestões para evitar os problemas”, frisa o diretor-médico da RHMED|RHVIDA.

Com evitar os problemas mentais?

– Busque o equilíbrio. Enfrentar os desafios não significa deixar de pedir ajuda quando necessário. Conhecer os limites e descentralização tarefas pode ser bem positivo.
– Esteja bem consigo mesmo e nas relações com os outros.
– Tenha um propósito que o leve a superar desafios e sentir satisfação em suas funções.
– Lide bem com as emoções, inclusive as desagradáveis. Aceitar que nem tudo pode dar certo o tempo todo e saber que o importante é reconhecer os erros, aprender com eles e seguir em frente.

Alguns sinais de alerta:

– Cansaço mental
– Dificuldade de concentração
– Distração e perda de memória
– Apatia ou indiferença emocional
– Problemas de pele
– Queda de cabelo
– Gastrite ou úlcera
– Perda repentina ou ganho rápido de peso
– Desânimo, apatia ou questionamento frente à vida
– Ansiedade
– Crises de pânico
– Pressão alta

Sobre a RHMED|RHVIDA

Empresa pioneira na prestação de serviços de saúde e segurança, a RHMED|RHVIDA acumula 22 anos de experiência, com sedes no Rio de Janeiro e em São Paulo, com atendimento em todos os estados do Brasil. A empresa apresenta ampla rede de prestadores credenciados, distribuídos por todas as regiões do Brasil, sendo referência no suporte a corporações para que reduzam seus custos com saúde ocupacional e assistencial por meio da inteligência na gestão. Anunciou, em maio de 2018, acordo de compra da RHVida, já aprovada pelo Cade. Com a aquisição, a RHMED|RHVIDA se torna a maior empresa focada em medicina ocupacional do Brasil, com 600 colaboradores e responsáveis pelo atendimento a mais de 2.500 empresas em todo o país.

Sinait – Ato público em 28 de janeiro marca os 16 anos da Chacina de Unaí

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Penas reduzidas dos mandantes e anulação do julgamento do júri que condenou Antério Mânica a 100 anos de prisão indignam familiares e auditores-fiscais do Trabalho. “Justiça que tarda, falha” é a palavra de ordem do ato público que marcará os 16 anos da Chacina de Unaí

Na próxima terça-feira, dia 28 de janeiro, O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinairt) fará, em Brasília (DF), ato público em frente ao prédio do Tribunal Regional Federal (TRF da 1ª Região), às 10 horas. É no Tribunal que ainda tramitam alguns recursos protelatórios dos mandantes condenados pelo crime.

“No dia 28 de janeiro completam-se 16 anos do crime de Unaí sem que nenhum dos mandantes tenha sido preso, mesmo após serem julgados e condenados pelo assassinato dos três auditores-fiscais do Trabalho – Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva – e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, todos servidores do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles estavam em uma estrada da zona rural do município mineiro, quando foram abordados e assassinados com tiros à queima-roupa. O motorista, mesmo baleado na cabeça, teve forças para levar a caminhonete de volta ao asfalto, onde foram encontrados”, informa o Sinait.

Histórico

Norberto Mânica (mandante), Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro (intermediários) tiveram a condenação confirmada em segunda instância em 19 novembro de 2018, pelo TRF1. O Tribunal, no entanto, reduziu as penas.

Além disso, na mesma data, o TRF1 anulou o julgamento de Antério Mânica, que foi condenado pelo Tribunal do Júri como mandante. A anulação foi motivada por confissão do irmão Norberto Mânica, em que assume ser o mandante do crime.

Após serem rejeitados os recursos de Embargos de Declaração impetrados pelos condenados, em julho de 2019, e publicado o Acórdão, no mês seguinte, eles ingressaram com novos recursos de Embargos de Declaração no TRF1 para protelar a prisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF negou), em setembro de 2019, pedido de Hugo Alves Pimenta para recorrer em liberdade até o esgotamento de recurso de sua condenação.

“Por tudo isso e pela falta de punição dos culpados, o Sinait realizará mais um ato de protesto, reafirmando sua posição de que esse crime contra a Auditoria Fiscal do Trabalho e o Estado Brasileiro não pode ficar impune”, reforça a entidade.

Serviço

28 de janeiro – terça-feira

10 horas

Ato público em frente ao prédio do TRF1, em Brasília

Idec – Modelo de carta para consumidor saber as informações utilizadas no Cadastro Positivo

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O documento para ser enviado aos birôs de crédito é gratuito no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo). Por meio da carta, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular

Em vigor desde o último sábado (11), o Cadastro Positivo – nota atribuída aos cidadãos no sistema de pontuação de crédito que reúne informações para avaliar se alguém é “confiável” financeiramente – já pode ser consultado por lojas, bancos e financeiras. Para ajudar os consumidores a entender as informações usadas para contabilizar os pontos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criou um modelo de carta.

Com a promessa de diminuir juros e melhorar as condições de crédito para os “bons pagadores”, as instituições financeiras criaram o cadastro que pontua cada consumidor com base em dados como renda, pagamentos de contas de energia, água, telefone, além dos dados de seus familiares em primeiro grau. Para o Idec, o grande problema é que não se sabe ao certo como esses dados são utilizados para compor a nota de cada pessoa, nem os critérios dessa avaliação.

Por isso, o Instituto elaborou uma carta que pode ser enviada por qualquer cidadão aos birôs de crédito. Por meio dela, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular. O documento pode ser solicitado de forma gratuita no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo).

O Idec também disponibiliza outras cartas exclusivas aos seus associados, nas quais o consumidor pode solicitar o cancelamento da inscrição no cadastro, alterações de dados incorretos, revisão de decisões entre outros.

Histórico

O Cadastro Positivo existe desde 2011, mas antes precisava da autorização do consumidor para que suas informações sobre pagamento pudessem ser avaliadas pelos birôs de crédito.

A mudança na lei aprovada pelo Congresso em 2019 modificou essa regra: agora, a abertura do Cadastro é feita de forma automática, não mais voluntária, abrangendo todos os brasileiros com CPF.

De olho no Cadastro Positivo

Desde que as mudanças no cadastro começaram a ser debatidas, o Idec foi contra a inclusão automática dos consumidores por entender que ela conflita com a Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como princípio a autodeterminação informativa. Isso significa que os dados de cada pessoa são parte dela e, por isso, é direito de cada um determinar o que será feito com suas informações. Portanto, deveria ser direito de qualquer consumidor não ser incluído compulsoriamente no Cadastro Positivo.

Além disso, a falta de transparência sobre exatamente quais dados serão utilizados e irão compor a pontuação dos consumidores, preocupa o Instituto, uma vez que existe o risco de discriminação na hora de solicitar crédito financeiro ou realizar compras à prazo.

Faça dessa segunda-feira o melhor dia da semana

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Cinco dicas simples de como começar essa semana tomando decisões na carreira

Aprender a tomar decisões é algo complicado. Na carreira profissional, é um desafio maior. Por isso, o psicólogo e especialista em educação Augusto Jimenez, que já aconselhou mais de 10 mil jovens na Minds English School, lista cinco passos para pôr em prática hoje e conseguir ter mais qualidade de vida no trabalho e na vida:

1) Papel e caneta na mão

Anote os seus objetivos para esta semana e para o restante do ano! O ato de escrever as metas com prazos e formas para conquistá-las faz com que a nossa mente se concentre de maneira eficaz para consegui-las. Após escrevê-las deixe em um lugar visível – pode ser no trabalho ou em casa – o importante é estar sempre a mão e você criar o hábito de lê-las todos os dias! Isso lhe dará energia para o dia a dia!

2) Limite o uso das redes sociais para uma hora por dia

Vários estudos mostram que o brasileiro fica em média 5 horas nas redes sociais. Aspectos como ansiedade, depressão e o próprio tempo “perdido”já foram comprovados pelo excesso no uso. Além disso, o ato de despender várias horas nas redes podem lhe prejudicar no trabalho. Por isso, baixe aplicativos que cronometrem o tempo de uso das redes. Limite a uma hora por dia. No inicio, essa mudança de hábito não será fácil, mas com o passar do tempo perceberá os ganhos mentais e qualidade de vida que ganhará!

3) Cuide da sua mente e do seu corpo

O primeiro passo para ter sucesso na vida e na profissão é ter sucesso consigo mesmo! Tudo começa com a mente e com o corpo. Se exercite e faça terapia. Encontre um esporte e/ou atividade física que realmente goste!

4) Compartilhe

Fale sobre as suas metas com amigos, familiares e com o seu gestor! Pessoas que nos querem bem e acreditam no nosso potencial podem nos ajudar na conquista dos nossos objetivos.

5) Pensou em desistir?!

Todos nós temos dias difíceis! Quando “bater”a vontade de jogar tudo para o alto, olhe para as decisões traçadas para esta semana e para este ano. Lembre-se que as decisões reafirmam quem somos e não há sentimento melhor do que estar em paz consigo mesmo!

Auditores fiscais fazem ato público em frente ao STF contra afastamento de profissionais e suspensão de investigações

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Cerca de 100 auditores-fiscais da Receita Federal fizeram um ato público em frente ao Supremo Tribunal Federal, nessa manhã, contra o afastamento de dois profissionais do Fisco de suas funções e a suspensão das fiscalizações do órgão contra 133 poderosos agentes públicos e seus familiares, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, no último dia 1º de agosto. A manifestação contou com o apoio de parlamentares e de lideranças sindicais de outras carreiras de Estado das áreas de fiscalização, planejamento, gestão e controle, de combate à corrupção e à sonegação. Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), destacou que o objetivo foi expressar o desapontamento e a indignação da classe.

Veja as declarações do presidente do Sindifisco:

“Estamos pedindo a reconsideração do ministro. A medida foi injusta e arbitrária e passa um recado muito ruim para o país, de que existe um grupo de contribuintes intocáveis, uma espécie de lista vip sobre a qual o Fisco não pode alcançar”, afirmou. Na análise dos auditores, Moraes assumiu uma posição difícil no inquérito 4.781 do STF já que está ocupando, ao mesmo tempo, o papel de acusador, de investigador e de juiz. O inquérito, que teve muitos questionamentos e ações judiciais. Foi instaurado pelo presidente da Corte, Dias Tofolli, para apurar a responsabilidade sobre notícias fraudulentas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atinjam a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.

Kleber Cabral explicou que sempre que há indício de irregularidade de qualquer funcionário público, a corregedoria é acionada. “Nesse caso, os dois auditores tiveram erros de procedimento, que levaram à possibilidade de um terceiro contribuinte ter acesso ao relatório do ministro Gilmar Mendes. Mas a corregedoria afirma que não houve procedimento doloso. Inclusive um deles foi suspenso por 15 dias como penalidade correicional. Mas isso não pode, de forma nenhuma, servir para que eles sejam usados de bode expiatório ou como medida de intimidação contra todo o corpo funcional e muito menos para impedir que todas as fiscalizações avancem”, assinalou o presidente do Sindifisco.

Durante o protesto, os auditores entregaram a Alexandre de Moraes um manifesto apontando o inconformismo com as decisões monocráticas do ministro e defendendo a lisura do trabalho da Receita Federal. No documento, os técnicos reiteram que, “ao se unirem ao clamor recorrente da sociedade para que o Fisco atue sem excluir de seu raio de ação nenhum contribuinte, sobretudo aqueles detentores de maior poder político ou econômico, esperam que Vossa Excelência reconsidere a decisão proferida no Inquérito 4.781, que impede o órgão de atuar de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e legais, em prol do Estado e de toda a sociedade brasileira”.

Anfip repudia intimidação do STF ao trabalho dos Auditores Fiscais

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Por meio de nota, a Anfip registra a preocupação da entidade com o afastamento de dois auditores fiscais simplesmente porque o trabalho de ambos alcançou um ministro do STF e seus familiares. A medida da Corte Superior, na análise da Anfip, poderá aumentar o volume de recursos sonegados, desvios de dinheiro público e aumento da corrupção

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AnfiP), diante dos recentes acontecimentos que culminaram no afastamento de dois auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, vem a público registrar sua preocupação com o cerceamento do trabalho fiscalizatório, desenvolvido com base em planejamento fiscal que, além de mais de uma centena de contribuintes, alcançou, surpreendentemente, um ministro do Supremo Tribunal Federal e seus familiares, situação albergada em parâmetros objetivos de apuração informatizada, por meio de sistema de filtros há muitos anos utilizado e constantemente atualizado pela Receita Federal do Brasil.

Assim, são inquietantes os rumos tomados pela Suprema Corte quando afasta, ao arrepio da apuração administrativa em curso, servidores legitimamente investidos em seus cargos, motivado especialmente pelo fato de o trabalho desenvolvido pelos auditores fiscais ter atingido involuntariamente um integrante daquele tribunal, beneficiando, consequentemente, o extenso rol de pesquisados por eventuais infrações tributárias, obstaculizando o trabalho regular da Receita Federal do Brasil e colocando esses contribuintes sob o beneplácito da impunidade.

Redobre-se a atenção, pois tal conduta, além de intimidar outros auditores fiscais como os intimados a prestar depoimentos, inclusive expondo-os injustamente ao risco de morte, eis que sequer recebem algum adicional de periculosidade em razão de suas atividades, inibindo o exercício regular de suas atribuições e engessando fortemente a fiscalização, aumentando, obviamente, o volume de recursos sonegados que, em boa parte, resulta de desvios do dinheiro público indispensáveis para a implementação e a manutenção dos serviços públicos.

Além disso, é importante ressaltar que o trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal na identificação e punição, tem como principal fonte de informações as análises técnicas dos dados fiscais e da movimentação financeira de potenciais corruptos e sonegadores, trabalho esse realizado pelos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil que, utilizando-se de parâmetros de inteligência fiscal, possibilitou a população em geral conhecer a dimensão, jamais imaginada, do nível de corrupção disseminado na Administração Pública, propiciando-se a recuperação, ainda que parcial, dos valores desviados e/ou sonegados.

Brasília, 2 de agosto de 2019.

Conselho Executivo da Anfip

ANPR – Nota pública sobre o Inquérito do STF nº 4.781 – afastamento de servidores da Receita Federal

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede o encerramento do inquérito e declara que a suspensão e o afastamento de servidores da Receita Federal das investigações sobre familiares de ministros “é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal”

“O STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais”, destaca a ANPR.

Veja a nota:

“A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou a suspensão de investigações em curso e o afastamento de servidores da Receita Federal de suas funções é mais um capítulo do ilegal Inquérito nº 4.781, aberto pela Corte sem objeto e investigados definidos e que tramita em segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal. Desde a sua gênese, a investigação citada afronta o Estado Democrático de Direito ao usurpar atribuição do Ministério Público, determinar apuração sem fato determinado, e limitar a liberdade de expressão e, agora, o exercício de competências de servidores públicos previstas em lei.

Conforme expressado anteriormente, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e toda a jurisprudência e doutrina jurídicas brasileiras, de forma consensual e pacífica, consagram a ideia de separação radical entre Estado juiz e Estado acusador. Dessa maneira, o STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados. Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais.

As decisões judiciais adotadas pelo ministro com base no Inquérito nº 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo. Por violar o sistema acusatório e os princípios da impessoalidade e do juiz natural — o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem sorteio —, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito. Da mesma forma, impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal.

Para resguardar a normalidade dos atos jurídicos e os postulados do Estado Democrático de Direito, é imperioso o imediato encerramento do Inquérito nº 4.781 e também que, se houver fatos ilícitos a serem apurados, sejam quais forem os autores ou as vítimas, sejam respeitadas as competências legais que definem as instituições e autoridades que devem apurá-los.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

Unafisco – Ministro Alexandre de Moraes do STF viola tratado internacional e afasta dois auditores

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) por meio de nota informa que a medida “por representar “pressão indevida” sobre auditores fiscais da Receita Federal envolvidos em apurações relacionadas ao combate à corrupção, viola frontalmente o art. 36 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção”

“O Ilustre Ministro parece entender que os membros do STF e seus familiares são parte de uma lista VIP de contribuintes não fiscalizáveis, quando, ao contrário, numa visão mais republicana da questão, devem ser objeto de maior rigor fiscalizatório”. “Ora, se o ordenamento jurídico, por meio das leis e tratados internacionais, estabelece que as pessoas politicamente expostas – entre elas Ministros do STF e seus familiares – devem estar sob uma maior atenção do Estado, resta assentado que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes afronta o ordenamento jurídico”, destaca a Unafisco.

Veja a nota:

“O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu investigação da Receita Federal contra 133 contribuintes nos autos do Inquérito 4.781 e determinou o afastamento de dois Auditores Fiscais: Auditor Fiscal Wilson Nelson da Silva e Auditor Fiscal Luciano Francisco Castro.

Tal despacho, por representar “pressão indevida” sobre Auditores Fiscais da Receita Federal envolvidos em apurações relacionadas ao combate à corrupção, viola frontalmente o art. 36 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 5.687 de 2006, tendo, a partir de então, força de lei ordinária.

Diante da gravidade do ocorrido, o presidente da Unafisco Nacional Mauro Silva fez contato telefônico com os dois Auditores Fiscais para assegurar toda a solidariedade e apoio, tanto a eles quanto a seus respectivos familiares. Foi asseverado que a entidade tomará todas as medidas cabíveis em defesa de ambos, “porque o assunto diz respeito ao órgão, a todos os Auditores Fiscais, ao País, mas acima de tudo, à questão humana, às famílias que sentem os efeitos dessa nefasta decisão do Supremo Tribunal Federal.”

O despacho do Ministro revela que mesmo com provas, obtidas do processo administrativo disciplinar (PAD), de que não houve dolo na atuação dos Auditores no vazamento de informações sigilosas, o Ministro Alexandre de Moraes decidiu afastá-los. Essa contradição fática sugere que o afastamento não foi uma medida juridicamente justificada, mas que pode ter o objetivo apenas de intimidar a atuação de outros Auditores Fiscais na fiscalização de autoridades públicas de alto escalão. Tal medida, se comprovadamente assim encaminhada, é apta a revelar desvio de finalidade na decisão do STF, além de, por caracterizar “pressão indevida”, fazer emergir mais diretamente a ilicitude da decisão por violar o art. 36 da Convenção da ONU já referida.

No que tange à suspensão da investigação de 133 contribuintes selecionados por critérios técnicos a partir de um conjunto de 818 mil contribuintes, a preocupação do Ministro Alexandre de Moraes é com os membros do STF e seus familiares.

O Ministro demonstrou incômodo com o fato de tais pessoas serem objeto de investigações por parte do fisco, passando a questionar critérios que levariam a serem fiscalizadas. O Ilustre Ministro parece entender que os membros do STF e seus familiares são parte de uma lista VIP de contribuintes não fiscalizáveis, quando, ao contrário, numa visão mais republicana da questão, devem ser objeto de maior rigor fiscalizatório.

Nessa linha, o Digníssimo Ministro preferiu omitir em sua decisão o fato de estarem tais contribuintes inseridos no conceito de pessoas politicamente exposta (PPE) e, por conta disso, estarem submetidas a uma fiscalização, prima facie, mais rigorosa por parte do fisco em obediência aos ditames da Convenção da ONU de combate a corrupção e às recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão ligado à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico(OCDE). O assunto foi tratado na Nota Técnica Unafisco Nacional 07/2017 que tem trecho elucidativo:

“em razão do risco potencial que representam em decorrência do cargo que ocupam, as pessoas classificadas como expostas politicamente deveriam ser monitoradas e fiscalizadas de maneira mais intensa, como forma de prevenção aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. A palavra “expostas” nada tem a ver com a exposição da intimidade ou dos dados econômico-fiscais dessas pessoas. Ao contrário, por serem ocupantes de cargos públicos de relevo, seus patrimônios são costumeiramente publicados pelos órgãos de controle, como, por exemplo, o TSE, no caso dos ocupantes de cargos eletivos. Como já demonstrado, a mencionada exposição refere-se ao maior risco de cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção por essas pessoas, em razão dos recursos públicos sob sua administração e das posições de relevo que ocupam ou ocuparam no aparelho do Estado.”

Como já assinalamos, entre as antijuridicidades da decisão de Ministro Alexandre de Moraes destacamos o óbvio conflito que existe entre o despacho do Pretório Excelso e o art. 36 da Convenção ONU contra a corrupção. Vejamos o citado art. 36, in verbis:

Artigo 36

Autoridades especializadas

Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, se certificará de que dispõe de um ou mais órgãos ou pessoas especializadas na luta contra a corrupção mediante a aplicação coercitiva da lei. Esse(s) órgão(s) ou essa(s) pessoa(s) gozarão da independência necessária, conforme os princípios fundamentais do ordenamento jurídico do Estado Parte, para que possam desempenhar suas funções com eficácia e sem pressões indevidas. Deverá proporcionar-se a essas pessoas ou ao pessoal desse(s) órgão(s) formação adequada e recursos suficientes para o desempenho de suas funções. (destaques nossos)

A Administração Pública, por meio de seus órgãos e agentes públicos, não pode conferir tratamento privilegiado a pessoas ou classes determinadas. Ora, se o ordenamento jurídico, por meio das leis e tratados internacionais, estabelece que as pessoas politicamente expostas – entre elas Ministros do STF e seus familiares – devem estar sob uma maior atenção do Estado, resta assentado que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes afronta o ordenamento jurídico.

Por fim, não menos surpreendente, sob o ponto de vista jurídico, é o fato de a mesma autoridade do STF agir na fase inquisitorial e determinar limitações cautelares na esfera de direitos dos sujeitos do inquérito. Uma nítida confusão entre acusador e julgador que lembra os casos da inquisição da idade média e nos colocam bem distante dos trilhos do devido processo legal que conduzem a um Estado Democrático de Direito.

Diante de tantas ilicitudes que cercam a indigitada decisão do Ministro Alexandre de Moraes do STF, são muitas as ilações acerca da real motivação para o decisum que, por acreditar na retidão da Corte Maior, deixamos de apresentar. Preferimos apostar no tradicional espírito republicano daquela Corte que saberá, com urgência, conduzir-nos de volta para licitude nesse caso com o cancelamento de todo o teor da decisão monocrática.”