Presidente do TJAM analisará causa por vício de parcialidade contra desembargador João Simões

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O pedido foi apresentado pela banca de advogados Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados, que representa uma das empresas vítimas do redirecionamento da dívida pela decisão ilegal, já que João Simões participou de julgamento em que seus sobrinhos advogaram. A causa tem valor de R$ 11,6 milhões

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Yedo Simões de Oliveira, será responsável pela análise de pedido contra o desembargador João Simões, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado. Segundo o documento, João Simões participou de julgamento em que seus sobrinhos advogaram. Essa causa tem valor de R$ 11,6 milhões. A Constituição Federal, o Código de Processo Civil e o Código de Ética da Magistratura proíbem que um julgador aprecie causas em que familiares estejam envolvidos, como parte ou advogados, devido ao princípio da imparcialidade

Caberá agora à Presidência do tribunal decidir se leva o caso à votação pelos 26 desembargadores da Corte. Se os magistrados reconhecerem o vício de parcialidade de João Simões no processo (por impedimento ou suspeição), o julgamento de que ele participou será anulado. O pedido ajuizado contra João Simões diz que os sobrinhos do desembargador João Simões, os advogados Jean Cleuter Simões e Jonny Cleuter Simões, foram contratados por uma credora da dívida com o objetivo de reverter uma decisão de primeira instância que impediu o redirecionamento da dívida para empresas distintas da devedora original. Assim que os Simões assumiram a defesa da credora no caso, o recurso foi admitido e julgado favoravelmente à credora da dívida pela 3ª Câmara Cível do tribunal, com voto de João Simões, tio dos advogados.

Na época, o colega de João Simões, desembargador Aristóteles Lima Thury, relator do recurso, chegou a admitir em seu voto que, ao reverter a decisão de primeira instância e permitir o redirecionamento da cobrança para terceiros, estava dando interpretação mais “elástica” à lei — ou seja, seria uma decisão excepcional e fora dos parâmetros normalmente utilizados pelo Tribunal de Justiça amazonense em casos similares. Em dezembro de 2018, o desembargador João Simões chegou a divulgar nota à imprensa negando ter julgado qualquer processo envolvendo seus sobrinhos. De fato, à exceção desse processo de R$ 11,6 milhões, João Simões costumava se declarar impedido nas causas em que os sobrinhos advogavam.

Ação popular contra Maia para anular auxílio-mudança a deputados reeleitos e deputados do Distrito Federal

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O advogado fundamentou que o ato de Rodrigo Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta a moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais

Uma ação popular contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem o objetivo de anular o auxílio-mudança para os 251 deputados reeleitos e para 8 deputados do Distrito Federal, que não necessitam de tal benefício, de acordo com o reclamante.

O autor da ação, Mário Ernesto Humberg, que é especialista em consultoria de ética organizacional, também pede que os valores pagos sejam devolvidos aos cofres públicos e que o presidente da Câmara seja impedido de fazer novos pagamentos em tais situações, além de reparação dos danos causados.

“Conforme amplamente divulgado, Maia, em campanha aberta pela reeleição ao cargo que ocupa, determinou o pagamento antecipado, em 28 de dezembro de 2018, de ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte de deputados e de seus familiares, também conhecido como auxílio-mudança, no valor de R$ 33.700,00, equivalente ao subsídio mensal. E mais, esse valor deve dobrar, pois está previsto novo pagamento no início do ano legislativo”, apontou.

Ou seja, todos os 251 deputados reeleitos, mais 8 deles com residência fixa no Distrito Federal, não tiveram nenhum gasto com mudanças no final do mandato, tampouco terão novamente e receberão o benefício duas vezes, totalizando R$ 67.400,00 para cada deputado.

“A nação brasileira, indignada, desprotegida e espoliada, terá de arcar novamente com esse ônus em favor dos mesmos 251 deputados reeleitos e 8 representantes do Distrito Federal, que não arredaram pé de sua cadeira e de sua moradia, no início do novo mandato, representando malversação do patrimônio público, de nossos impostos, em R$ 17.456.600,00”, acrescenta o advogado Gilson J. Rasador, do Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial, escritório responsável pela ação popular.

Rasador argumentou na ação que o ato de Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta à moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais.

Além disso, também desrespeita o Decreto Legislativo 276, de 18 de dezembro de 2014, elaborado e aprovado em proveito próprio da classe política, e que não autoriza o pagamento de ajuda de custo ao congressista que, sabidamente, não suportou custo algum com mudança e transporte.

“Além de ser imoral tal benesse conferida a si pelos senhores deputados, posto que nenhum trabalhador brasileiro normal o recebe, é flagrantemente ilegal o pagamento e o recebimento daquela verba, especialmente por aqueles ilustres parlamentares que, reeleitos ou residentes no DF, não terão qualquer custo que justifique a transferência de recursos públicos, de impostos pagos por todos os brasileiros”, pondera Rasador.

Velório Humanizado

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Empresas do setor funerário apostam cada vez mais nos funerais personalizados que amenizam a dor. Uma tendência desse setor é trabalhar na personalização que mexa com os cinco sentidos humanos: tato, olfato, paladar, audição e visão

O setor de cemitérios e crematórios privados no Brasil movimenta cerca de R$ 7 bilhões por ano. Só no estado de São Paulo, a fatia de mercado alcança R$ 1,7 bilhão por ano. A média de crescimento do faturamento é de 8% e a estimativa para 2019 é semelhante. O mercado funerário busca se adaptar cada vez mais para o atendimento humanizado com funeral personalizado e maior conforto para as famílias e amigos do falecido. Com isso, as funerárias investem em cerimonialistas que auxiliam as familiares no preparo, cuidando da ambientação, música e comida.

“A gente tem uma perspectiva de cinco sentidos, o cheiro, por exemplo, a gente usa um neutralizador de cheiro das flores. A questão do tato, com o mobiliário mais leve e confortável, a visão a gente usa cores mais claras, a audição a gente usa músicas mais relaxantes. O paladar com bebida e comida que sejam reconfortantes, que aqueçam”, disse Gisela Adiss, do Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep).

“As pessoas precisam decidir uma série de questões em meio à tristeza da perda de um ente querido. Com profissionais treinados e preparados, os cemitérios e funerárias conseguem oferecer um atendimento eficiente e, sobretudo, digno, respeitando a privacidade e a dor dos parentes e garantindo que tudo saia dentro do combinado”, ressalta João Paulo Magalhães, diretor comercial do Cemitério Colina dos Ipês, que adotou no último ano o conceito de humanização no atendimento oferecendo até um curso de capacitação para sua equipe.

CNJ proíbe indicação de familiares para tribunais

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As normas editadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinam regras para listas tríplices de cortes brasileiras. Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal

No apagar das luzes de 2018, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta sexta-feira (28/12), duas recomendações que tratam  da inclusão de advogado ou de integrante do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, em lista tríplice para compor os tribunais de Justiça (TJs), os tribunais regionais federais (TRFs), os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e os tribunais regionais eleitorais (TREs).

A Recomendação n. 33 determina que todos os tribunais de Justiça do país se abstenham de incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do TJ ou do TRE respectivo, na elaboração da lista tríplice para compor os tribunais regionais eleitorais.

Já a Recomendação n. 34 define que todos os TJs, TRFs e TRTs do país que, na formação das listas tríplices para escolha dos seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional, se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do tribunal respectivo.

Segundo o ministro, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, já que a proibição decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Além disso, o corregedor levou em consideração, para editar a Recomendação n. 33 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Resolução CNJ Nº 7/2005, a Resolução 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.

Essa última dispõe que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

AGU – Juízes proibidos de atuar em processos que envolvam cônjuges e familiares

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A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a proibição para que juízes julguem processos nos quais atuem escritórios de advocacia de seus cônjuges ou familiares

A atuação ocorre no âmbito de ação (ADI nº 5953) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar a constitucionalidade da restrição, prevista no artigo 144 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/16). A entidade alega que seria impossível para o juiz verificar se as partes de todos os processos judiciais submetidos a sua análise são representadas pelos escritórios de parentes, de modo que a norma afrontaria o princípio da razoabilidade, entre outros.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, a proibição é uma forma de garantir a imparcialidade do Poder Judiciário e concretizar os princípios constitucionais do devido processo legal e do juiz natural. “A concepção de juiz natural pressupõe a imparcialidade do órgão julgador, o qual deve se manter equidistante das partes no processo, isento de qualquer tipo de interesse no julgamento da causa”, pondera Grace em trecho da manifestação.

A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Servidores ocupam gabinete de secretaria do GDF em protesto contra terceirização

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Trabalhadores tentam impedir medidas para terceirizar unidade de acolhimento e serviço de preenchimento de cadastros

Diante da intenção do Governo do Distrito Federal (GDF) em terceirizar os serviços da Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias (Unaf) do Areal, servidores da assistência social do DF fizeram uma manifestação na quinta-feira (21). Cerca de 100 trabalhadores ocuparam o gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh). Após a ocupação, o secretário-adjunto da pasta, Thales Mendes recebeu, em reunião, o presidente do Sindicato dos Servidores da Assistência Social do GDF (Sindsasc), Clayton Avelar.

“Deixamos claro para o secretário que os servidores da assistência social não vão aceitar a terceirização da Unaf nem do serviço referente aos cadastros únicos da Sedestmidh. O secretário foi evasivo, mas disse que o plano não está descartado. Nós sabemos da intenção do governo fazer a terceirização”, afirma Clayton.

Dentro da estrutura da assistência social do DF, a Unaf é uma unidade de abrigo voltada a grupos familiares; homens adultos, idosos ou com deficiência física em situação de desabrigo. O serviço faz acolhimento temporário de até 90 dias ou período superior – caso seja julgado por especialistas -, no abrigo localizado no Areal.

Cadastramento terceirizado

Além da intenção em terceirizar a Unaf, o GDF possui, em andamento, o Edital de Chamamento Público N° 13 de 2017 (Reeditado), publicado pela Sedestmidh em junho deste ano. O documento conclama Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a execução do trabalho de preenchimento de cadastros de cidadãos que recorrem aos serviços de assistência social no DF. A medida também é alvo de indignação entre os servidores, já que configura outra maneira de terceirização e promove um esvaziamento da categoria.

 

ADPF – Nota de falecimento – Delegado federal Mauro Sérgio Sales Abdo

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Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal “ADPF) lamenta a do delegado Mauro Sérgio Sales Abdo, assassinado nesta manhã. Em menos de dez dias este é o segundo registro de morte de delegados federais

Veja a nota:

“É com muito pesar que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) lamenta a morte do delegado Mauro Sérgio Sales Abdo, assassinado na manhã desta segunda-feira (14), em São Paulo/SP, quando dois criminosos invadiram a residência onde morava para praticar um roubo.

Em menos de dez dias este é o segundo registro de morte de delegados federais. A tragédia se repete em circunstâncias similares às que vitimaram o delegado David Aragão, no Maranhão. Ambos foram assassinados, dentro de casa, por bandidos que deveriam estar presos.

Isso só aumenta a dor e o inconformismo de familiares, amigos e colegas, diante da premissa de que eram mortes evitáveis, não fosse o Brasil um país extremamente permissivo na legislação penal, processual e de execução da pena.

A ADPF empregará todos os esforços para que essa realidade seja modificada.

O delegado Mauro Sérgio Abdo era policial federal há mais de 30 anos e trabalhava atualmente na Delegacia de Repressão aos Crimes Previdenciários, em São Paulo/SP. Ele deixa esposa e uma filha.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”

Aposentados do INSS deixam de embarcar para Roma

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O sonho de cerca de 200 idosos e familiares de ir ao III Congresso Mundial dos Aposentados, de 13 até 19 de maio, em Roma, ficou frustrado

Somente na segunda-feira (7) os viajantes foram comunicados que o compromisso foi cancelado. Para a Agência Super Sonhos, de São José do Rio Preto (SP), a 442 quilômetros da Capital, responsável pelo pacote completo, o motivo foi a desorganização da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), a contratante, no acerto das passagens. No entender do presidente da Cobap, Warley Martins Conçalles, a culpa é da Super Sonhos que não cumpriu sua parte. “Não temos culpa. Levamos um estelionato. Mas é importante destacar que a Cobap vai se responsabilizar por tudo e ressarcir todos os associados”, disse. Em meio a essa briga, que foi parar na Justiça, o prejuízo ficou com os aposentados.

Edmilson Gomes Alves, 52 anos, aposentado por acidente de trabalho, gastou mais de R$ 3 mil em agasalhos e malas, para ele, a esposa e a irmã, além das passagens (R$ 6,3 mil cada uma, em 10 prestações) e 1.000 euros e ficou desolado. “Foi tudo em cima da hora e sem explicação convincente. Vou ter um grande prejuízo. Nem sabemos qual foi a empresa que Cobap contratou. Um sigilo total”, reclamou. Essa seria a primeira viagem para fora do país da família de Edmilson, que mora em Ponte Alta (Gama), em Brasília. “Eu iria pela Federação dos Aposentados do DF (da qual é diretor), mas comprei a passagem internacional das duas e mais o trecho de todos nós até Guarulhos (SP), de R$ 922, na promoção. Vou ter uma perda de 50%”, lamentou.

O contrato entre a Union SS Viagens Ltda., que representa a Super Sonhos, e a Cooperativa de Viagens, Turismo, Lazer e Cultura dos Associados Filiados à Cobap começou em março de 2017, inicialmente no valor de R$ 51.292,79, montante que foi alterado diversas vezes pela inclusão ou exclusão de nomes da lista. Mas essa é quantia que a Union concorda em ressarcir a Cobap. Warley Gonçalles, por outro lado, garantiu que, em 15 de abril, marcou uma reunião com a empresa. “Me disseram que, em 30 de abril de mandariam as passagens. Ao invés disso, veio um comunicado rescindindo o contrato”. Não conseguimos contato com a Union, nem por telefone e nem por e-mail. No entanto, na terça-feira (8), a empresa entrou com uma ação de rescisão contratual e pedido de liminar na 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto .

Na ação, a Union se compromete a devolver os valores e afirma que pretende se resguardar os sócios – que vêm sofrendo ameças – de “qualquer procedimento atentatório, inclusive judiciais”. Alega que a Cobap prometeu entregar com antecedência de 60 dias do embarque a relação, mas não o fez e “acarretou sérios problemas, como a impossibilidade de segurar os valores previamente estabelecidos”, por causa da alta do preço do dólar . A primeira cobrança dos nomes foi em 26 de março. A primeira lista só chegou em 3 de abril. Até 19 de abril, além de desistências, nomes foram trocados ou excluídos.

O valor, em classe econômica, em 29 de maio de 2017, quando foram incluídas mais 12 pessoas na relação, era US$ 1,310, ou total de US$ 15.720 – o valor de conversão em R$ do dólar foi de R$ 3,2629. Dessa forma, a Union considerou o montante de R$ 51.292,72 para a compra. O contrato teve várias inclusões e chegou a R$ 512.927,88, porque a Cobap prometeu que teria 120 pessoas interessadas – o que não se concretizou.

Desistência

Em caso de desistência, havia uma cláusula apontando que os valores pagos ficariam integralmente para a Union. A Cobap ainda pagaria multa de 30% por cada desistência. Em 4 de abril de 2018, haviaa 59 pessoas com problemas: 52 não enviaram o passaporte, o de uma estava vencido, duas a vencer antes de 6 meses da data da viagem (proibida a entrada), duas com passaportes que venciam poucos dias após o prazo de seis meses e duas com nome na lista diferente do passaporte. Em 6 abril, a Union informa que não haverá mais tempo para a renovação dos passaportes e pergunta se pode fazer a substituição dos nomes. Volta a cobrar no dia 5 e no dia 13. No dia 19, sete nomes são excluídos, porque os passaportes não chegaram.

No dia 7 de maio, a Cobap informa aos cooperados que o cancelamento da viagem ocorreu porque a “empresas contratada para emissão das passagens não conseguiu honrar o contrato, comunicando o seu não atendimento e posterior cancelamento no dia 2 de maio, ou seja, a 10 dias do embarque”. Destaca, ainda, que a cooperativa tentou de todas as formas “adquirir diretamente as passagens, que muito embora se tratasse de um valor bem acima das nossas possibilidades esbarramos no inconveniente de não conseguirmos os voos para todos os congressistas”. Finalmente, em 8 de maio, a Union entra com a ação. A Cobap tem 15 dias para contestar.

Segundo fontes ligadas à Cobap, muitos aposentados que souberam o nome da empresa contratada, estranharam “a coincidência de a Super Sonhos ser da mesma Cidade natal do presidente”, que está no poder desde 2007 e foi de sua iniciativa a criação de uma agência de viagens. “O problema foi que, depois disso, a Cobap só serviu para organizar congressos e viagens, esquecendo de seu real objetivo, a causa dos aposentados”, informaram os denunciantes. Warleu Conçalles contesta. Segundo ele, a Super Sonhos já fez outros eventos e nunca houve desacertos.

Aprenda a lidar com suas emoções

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“Lembre-se de cuidar das amizades e dos relacionamentos pessoais e familiares. Não se isole! Pesquisas demonstram que o suporte social ajuda a controlar a ansiedade, as pressões e as emoções limitantes”

Eduardo Shinyashiki*

As emoções fazem parte da nossa energia interior e são capazes de nos fazer sonhar, amar, ousar, alcançar e viver o que a lógica e a racionalidade jamais permitiriam. Porém, existem também emoções que nos fazem sofrer, chorar, sentir raiva, medo, frustração e tristeza, emoções que nos paralisam e prejudicam a capacidade de argumentar e agir de maneira lúcida, levando-nos a comportamentos que não queremos e a resultados que não desejamos.

Por essa razão, aprender a lidar com as suas emoções se tornou uma das habilidades mais importantes para se obter equilíbrio nas mais diferentes áreas da vida. Por isso, é necessário ter ferramentas que permitam filtrar, compreender e equilibrar as emoções limitantes e destrutivas.

Quem já não perdeu inúmeras oportunidades por não saber lidar com suas emoções? Para não correr mais esse risco, compartilho quatro dicas para aprender a lidar com as suas emoções de maneira mais harmônica, de forma que elas estejam sempre a seu favor:

1 – Tenha momentos de reflexão: somos responsáveis por nossa própria experiência e a vida é um reflexo do que está em nossa mente. Por isso, é preciso dedicar um tempo para fazer uma auto-observação daquilo que pensamos e sentimos. Saber lidar com as próprias emoções é um processo de autoconhecimento, de autoconsciência e de autopercepção.

2 – Libertar os sentimentos dolorosos: a maioria das pessoas, normalmente, deixa que os acontecimentos limitantes do passado continuem machucando e interferindo no presente. Libertar sentimentos dolorosos e perdoar mágoas e decepções são atitudes que promovem o equilíbrio emocional para realizar plenamente seus objetivos.

3 – Tudo bem não estar tudo bem

Muitas vezes, as pessoas ficam esperando ter uma vida perfeita, livre de problemas, para então agir e ir ao encontro dos seus objetivos. Não dá para esperar que tudo esteja bem para ser feliz. Variáveis sempre acontecem no caminho e precisamos aprender a manter um estado interno equilibrado independentemente dos acontecimentos externos. Por meio da concentração, meditação e da autorreflexão, pode-se atingir um nível de autoconsciência que possibilita direcionar os pensamentos e, consequentemente, as emoções.

4 – Encontre um apoio

Lembre-se de cuidar das amizades e dos relacionamentos pessoais e familiares. Não se isole! Pesquisas demonstram que o suporte social ajuda a controlar a ansiedade, as pressões e as emoções limitantes.

O desafio do ser humano é equilibrar as emoções, estar centrado nos momentos de turbulência, de desânimo e encontrar sua natureza mais profunda e verdadeira. É isso que faz a diferença no nosso caminho para a conquista dos objetivos, para colocarmos em prática todo o nosso potencial, redirecionar o foco, as escolhas, e abrir a mente e o coração para as ricas oportunidades da vida, conquistando os resultados desejados e a autorrealização.

*Eduardo Shinyashiki – presidente do Instituto Eduardo Shinyashiki, mestre em Neuropsicologia e Liderança Educadora, especialista em desenvolvimento das competências de liderança organizacional e pessoal.

TST decide sobre indenizações de familiares de funcionário da Petrobras que morreu em acidente de trabalho

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Empresa poderá ser condenada a pagar indenização de R$ 300 mil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar nesta quarta-feira (2) o recurso ao pedido de indenização por danos morais e materiais à família de um técnico de operações da Petrobras, que morreu após ter 70% do corpo queimado em um acidente de trabalho. A empresa recorre da decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (TRT-20), que reconheceu a responsabilidade da Petrobras no acidente.

Segundo a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a Petrobras pede a reforma do acórdão, entre outras alegações, sob o fundamento de que o trabalhador teria incorrido em falha operacional ao deslocar-se para área de fogo. “Todavia, a decisão pronunciada na esfera ordinária deixou consignado que ficou devidamente comprovada, por meio da prova documental e testemunhal, a culpa da empresa no acidente de trabalho, tendo em vista as inúmeras falhas operacionais, bem como mecânicas no equipamento que ocasionou as chamas que atingiram o obreiro”, explica.

A relatoria do processo ARR- 487-52.2012.5.20.0006 está nas mãos do ministro Douglas Alencar Rodrigues. Se a Sétima Turma do TST optar pela manutenção da decisão, a Petrobras deverá pagar indenização de R$ 300 mil a cada um dos beneficiários e pensão compatível com a remuneração do trabalhador, proporcional até o tempo que ele completaria 79 anos, em parcela única.