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Apostila da Haia: Diplomas escolares serão reconhecidos em 112 países
O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a entrada em vigor, houve a “legalização única”. Basta ao interessado ir a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento
A Corregedoria Nacional da Justiça atualizou o Provimento 62 para aprimorar os procedimentos de apostilamento de documentos públicos em todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Entre as modificações está a equiparação de diplomas escolares a documentos públicos, uma determinação da própria Convenção da Haia
A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ou Convenção da Haia, como o próprio nome diz, trata de documentos públicos. Como diplomas escolares não são necessariamente documentos públicos no Brasil, há uma dificuldade para o recebimento das apostilas desses documentos no exterior.
“Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996)”, detalha o parágrafo único do Artigo 1 do Provimento, incluído na nova mudança.
Outra modificação no Provimento foi a explicitação de que os cartórios poderão apostilar exclusivamente documentos dentro de sua área de atuação. “O ato de apostilamento de documentos públicos produzidos no território nacional obedecerá estritamente às regras de especialização de cada serviço notarial e de registro, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994”, enfatiza o parágrafo 1º do artigo 4 do Provimento.
Para tornar mais claros os procedimentos para o cadastro dos Cartórios, também foi anexada ao Provimento uma lista com as informações necessárias que devem ser enviadas para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado.
O documento lembra ainda que o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado é facultativo, mas recomendável para conferir melhor capilaridade ao serviço.
Histórico
Em balanço realizado em março deste ano foi contabilizado que quase dois milhões de documentos já haviam sido apostilados pelos cartórios nacionais após a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila da Haia.
São Paulo é o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232).
O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a Apostila entrar em vigor houve a “legalização única”, basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.
Diante do recrudescimento do conflito militar na Síria, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) manifesta preocupação com os servidores lotados na região
De acordo com o sindicato, no último dia 8, um foguete atingiu a Embaixada do Brasil em Damasco, o que aumentou o sentimento de insegurança dos servidores. Felizmente, ninguém ficou ferido.
A imprevisibilidade do conflito agrava a situação.
O Sinditamaraty sustenta que a carência de uma política de gerenciamento de riscos no Itamaraty intensifica a apreensão natural dos servidores no exterior em situações de emergência e inspira cuidados.
“Estamos empenhados em alertar a administração sobre os riscos de manter nossos servidores e seus familiares em localidades de conflitos”, explica o presidente do sindicato, Ernando Neves.
Receita Federal e Exército firmam parceria envolvendo o OEA Integrado
O objetivo é facilitar a importação de produtos controlados pelo Exército Brasileiro
O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o comandante logístico do Exército Brasileiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinaram hoje Portaria Conjunta firmando parceria para trabalharem na facilitação da importação de produtos controlados pelo Exército, como armas, munições e produtos químicos. O evento foi no Quartel General do Exército, no Setor Militar Urbano em Brasília.
O modelo do Operador Econômico Autorizado (OEA)-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos de Estado que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Os OEA são empresas reconhecidas pela Aduana
Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações.
O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos. A Portaria Conjunta RFB/Exército XX, de 2018, autoriza formalmente o início dos trabalhos entre esses dois órgãos.
Em geral, na importação, o Exército Brasileiro precisa anuir individualmente cada autorização dos produtos por ele controlados. Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade.
A alteração da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, tem o objetivo de ajustar regras de aplicação no exterior das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), facilitando o acesso a fundos de investimento já existentes e consolidados no exterior, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Em novembro de 2017, foi publicada a Resolução CMN nº 4.611, que permitiu que as EFPC investissem em fundos brasileiros exclusivos com sufixo “investimento no exterior”, exigindo-se regras prudenciais para tanto, destaca a Previc.
“Após a análise conjunta com o mercado, verificou-se a necessidade de ajustes adicionais, objeto da presente resolução, porque as regras existentes limitariam o acesso a uma grande quantidade de fundos de investimento no exterior.
Foram exigidas regras adicionais para os fundos de investimento constituídos no exterior. Além da experiência mínima de 5 anos e da administração de no mínimo 5 bilhões de dólares, foi reduzido o limite de aplicação em um único fundo de investimento de 25% para 15% e performance mínima de 12 meses.
Tais regras permitiram a exclusão da imposição de limite máximo de 5% do montante de ativos emitidos por um único emissor privado, a possibilidade de investimento em fundos alavancados e a retirada da exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento para fundos de investimentos constituídos no exterior.
Como as regras impostas para fundos de investimentos constituídos no exterior seriam muito restritivas para fundos de investimento constituídos no Brasil, tais regras não foram replicadas para estes, mas, em contrapartida, foi mantida a exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento e impossibilidade de alavancagem.
Também foram retiradas algumas das vedações da Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que se demonstraram de difícil aplicação para os fundos de investimento constituídos no exterior, haja vista tais fundos, em geral, não se sujeitarem a essas regras”, destaca o documento.
O ideal é decidir o destino de acordo com seu perfil e gostos pessoais, mas também levando em consideração a quantia que você tem para gastar. A duração da viagem influencia muito no investimento, portanto, ao invés de desistir do sonho, faça com que ele caiba dentro do orçamento
Paula Leal
Viver uma experiência no exterior é o sonho de muitos brasileiros, e embora essa meta seja uma das mais comuns entre as resoluções de ano novo, muitos acabam desistindo antes mesmo de tentar. O fato é que planejar um intercâmbio é uma tarefa que requer muita dedicação e informação por parte do estudante. Em muitos casos, por mais que exista o desejo sincero de embarcar nessa aventura, a complexidade de escolher o destino, pensar no visto, agendar as férias, parcelar o pagamento e acompanhar a cotação da moeda, fazem a maioria desistir antes mesmo de tentar. Para os que desejam realizar esse sonho em 2018, separei algumas dicas de planejamento e informações sobre os destinos mais procurados pelos estudantes brasileiros.
#1 – Planeje seu orçamento: A melhor forma de começar a concretizar o sonho é sabendo quanto você vai precisar investir. Comece listando todos os gastos, desde os custos com o curso até a acomodação no país, alimentação, passagem, seguro saúde, gastos com o visto e passaporte. O ideal é decidir o destino de acordo com seu perfil e gostos pessoais, mas também levando em consideração a quantia que você tem para gastar. A duração da viagem influencia muito no investimento, portanto, ao invés de desistir do sonho, faça com que ele caiba dentro do orçamento.
#2 – Agende sua viagem na baixa temporada: Não há forma melhor para economizar do que escolher viajar na baixa temporada. Isso porque, além da passagem aérea, a acomodação e o curso também podem sair mais em conta. Por isso, mantenha-se sempre bem informado. O período de alta temporada varia de escola para escola, mas geralmente é no verão e em feriados importantes do país de destino. A passagem aérea geralmente representa uma grande fatia do investimento. Comprar com antecedência e monitorar os preços para aproveitar promoções é a melhor saída.
#3 – Tipo de hospedagem: Tudo varia com o país de destino e com a duração do intercâmbio. Para períodos maiores, a regra geral é fechar as primeiras semanas de acomodação antes de sair do Brasil, e depois que já estiver instalado pode até procurar outros estudantes para dividir um apartamento, ou escolher outra opção que saia mais em conta. Para cursos de curta duração, o melhor é já embarcar com a acomodação para todo o período, que pode ser quarto compartilhado em residência, casa de família ou algum hostel da cidade.
#4 – Escolha o destino: A maior parte dos destinos procurados pelos estudantes brasileiros exige visto para estudar no país, e cada lugar tem suas regras específicas. Então, para facilitar o planejamento, fiz uma lista com as peculiaridades dos vistos para alguns dos países mais cobiçados por quem deseja estudar lá fora.
Irlanda: Há cerca de um ano, o país fez algumas mudanças para permissão de residência entre os alunos não europeus. A maior delas é a redução do tempo de visto. A duração das aulas continua sendo de 25 semanas (6 meses). Já o período de férias, passou de 25 para oito semanas. Durante esse tempo, continua sendo possível trabalhar 40 horas semanais, desde que seja feito entre os meses de maio e agosto, e de 15 de dezembro a 15 de janeiro. Apesar da diminuição do tempo de cada visto concedido, o estudante poderá renovar seu visto por duas vezes, permanecendo no país como estudante de inglês por até 24 meses. O primeiro contato com a imigração será no aeroporto. De posse da carta da escola, confirmando a matrícula e a acomodação, o oficial da imigração lhe dará um visto provisório, com duração de 30 a 90 dias. Se o seu intercâmbio tiver duração superior a três meses, você precisará emitir junto a imigração um certificado chamado Irish Residence Permit – IRP.
Canadá: Se o curso tiver 24 semanas, ou menos, é possível solicitar o visto de turista. O visto de estudante só é necessário para quem vai ficar no país por mais de seis meses. O processo envolve o preenchimento de dois formulários, um de residente temporário e um questionário de informações adicionais. Além de fotos, são exigidas ainda cópia da declaração do imposto de renda, extrato bancário e os últimos três holerites. Se for menor de idade, é necessária a autorização de viagem dos pais com firma reconhecida. Em alguns casos, para conquistar o documento é necessário passar por exames e se consultar com um médico indicado pelo próprio consulado do Canadá.
Austrália: Possui inúmeros tipos de visto e o que vai determinar é o motivo da sua viagem. Caso pretenda fazer um curso com duração de até 12 semanas é possível solicitar o visto de visitante. Já quem pretende estudar por um período superior, deve solicitar o visto de estudo. Este visto será concedido com validade de acordo com a duração do curso, mais um mês de férias após o término dos estudos. O estudante ainda terá a permissão de trabalho de 40 horas por quinzena, desde que as aulas já tenham iniciado. Ainda no Brasil, ao solicitar o visto de estudo para a Austrália é necessário preencher corretamente os formulários exigidos, ter a confirmação da matrícula, ter um seguro saúde, comprovar recursos financeiros para se manter no país, além de comprovar vínculos de retorno ao Brasil. Cursos específicos e universitários requerem ainda a proficiência na língua inglesa.
EUA: Para conquistar o visto de estudante em cursos com carga horária superior a 18 horas por semana é preciso o visto de estudante, e quem fornece o principal documento são as próprias instituições de ensino. Um deles é o Formulário I-20, enviado até quatro semanas depois da sua matrícula. Após o recebimento desse formulário, você deve se registrar no SEVIS (Sistema de Informações sobre Estudantes e Participantes de Intercâmbio). Com esse registro, você deverá pagar uma taxa de aproximadamente US$ 200. Além desse registro, será preciso preencher outro formulário, o DS-160. Também é preciso agendar uma entrevista no consulado americano. No dia da entrevista, leve o formulário DS-160, o passaporte, a página de confirmação de preenchimento adequado do formulário da solicitação do visto, o formulário I-20, o recibo de pagamento da taxa SEVIS e duas fotos 5×5 recentes. Seja sincero e sereno para não ter seu visto recusado. Cabe destacar que existem alguns tipos diferentes de vistos de estudante nos Estados Unidos. O destinado a programas de intercâmbio educacional ou cultural com mais de 18 horas de estudo por semana é o J-1.
Nova Zelândia: Para cursos de até três meses não é necessário solicitar o visto antes de embarcar. Ao chegar ao país e apresentar os documentos exigidos, será concedido um visto de turismo. Mas, se você pretende realizar um curso de período integral, com duração superior a três meses, deve entrar em contato com a imigração. Os documentos solicitados são passaporte, uma foto recente, o formulário online para visto devidamente preenchido, bem como o formulário de financial undertaking, assinado pela pessoa que estiver financiando o curso e pelo gerente de seu banco. É necessário ainda recibo da escola comprovando pagamento integral do curso, garantia de acomodação com endereço onde o aluno vai ficar hospedado, extratos bancários dos seis meses anteriores à aplicação do visto, imposto de renda e holerite, garantia de seguro viagem e a cópia da passagem aérea (ida e volta). Quem fica por mais de seis meses, precisa ainda de exames médicos.
Com um bom planejamento, e com a orientação da sua agência de intercâmbio, tenho certeza de que você irá tirar o sonho do papel e viver essa experiência no exterior em 2018.
Paula Leal é gerente da unidade Global Study de Vitória
Receita Federal amplia o atendimento integral ao contribuinte
Serviços aduaneiros e os referentes a tributos internos serão atendidos no mesmo local. A partir de 1º de janeiro de 2018, o cidadão poderá, em uma mesma unidade, operar no comércio exterior e consultar pendências fiscais da pessoa física e da jurídica
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria RFB 6447/2017, que amplia o atendimento de forma integral ao contribuinte nas localidades onde existir apenas uma unidade da Receita Federal, anunciou o órgão.
A Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2018, vai instaurar a sistemática de atendimento integral, que possibilitará ao cidadão, independentemente da natureza do serviço ou tributo, ser atendido em qualquer de suas unidades, sejam elas de tributos internos ou aduaneiras.
“Assim, por exemplo, o cidadão poderá obter em uma mesma unidade a habilitação para operar no comércio exterior e a consulta a pendências fiscais da pessoa física e da jurídica”, destaca a nota
“O atendimento integral coaduna-se com as diretrizes gerais estabelecidas pelo governo federal para atendimento ao público, ampliando o acesso aos contribuintes, sobretudo aqueles que residem em cidades do interior das diversas regiões do país, gerando maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem junto à Receita Federal, complementou.
Medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), vêm sendo aplicadas pelos tribunais para fazer valer o pagamento de obrigações. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas
No Brasil, as relações de consumo aparecem em segundo lugar entre os mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a maior parte das pessoas que desejam acionar a Justiça têm como causa dívidas de terceiros. Ainda que os bens do devedor possam ser penhorados e que ele fique com o nome sujo na praça por meio do Cadastro Nacional de Inadimplentes, quem recebe por meio de decisão judicial o direito de indenização ou pagamento dívida nem sempre tem a garantia de que o valor devido será pago.
Com objetivo de acelerar esses processos, forçando os inadimplentes a cumprirem com as suas obrigações, a justiça vem adotando medidas cada vez mais austeras. Magistrados e defensores encontraram na aplicação das medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016, uma forma alternativa de fazer valer as decisões. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas.
O advogado Rafael Moura, de Grebler Advogados, explica que as medidas sugeridas pelo art. 139, IV do CPC podem ser aplicadas a partir de decisões judiciais ou de título executivo extrajudicial. “Devem ser aplicadas subsidiária e justificadamente, mediante requerimento da parte interessada e depois de esgotados os métodos típicos de coerção. Nada impede, todavia, que o juiz, ao apreciar o pedido de execução formulado pelo credor, decida adotar medidas atípicas para satisfazer a execução com efetividade e celeridade”, afirma.
Apesar de já haverem inúmeros casos em que foram aplicadas, as medidas vêm gerando decisões contraditórias. Alguns tribunais têm entendido que medidas que possam subtrair do devedor documentos, como sua CNH e passaporte, violariam liberdades individuais e, por isso, acabam sendo vedadas. Por outro lado, há decisões reconhecendo que as medidas atípicas, desde que não suprimam absolutamente os direitos individuais previstos na Constituição da República, podem ser aplicadas em casos concretos, desde que justificadas.
Para Moura, o deferimento dessas medidas se orienta pelas regras de eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, menor onerosidade do devedor da obrigação, e dignidade humana. “Considero que as medidas atípicas com o objetivo de assegurar efetividade às decisões judiciais não estão impedidas, desde que esteja comprovado que o caso concreto exige a sua adoção, especialmente diante de situações em que se constatar a intenção fraudulenta dos devedores, sempre com a observância do direito de defesa e dignidade da pessoa”.
Não basta que ocorra o inadimplemento para que sejam requeridas as medidas previstas no art. 139, IV do CPC. “Por exemplo, há caso em que o devedor supostamente insolvente possuía alto padrão de vida, mas se recusava a satisfazer a obrigação, o que justificou a apreensão da sua CNH. Veja que, além de ser justificada a medida, o devedor não teve seus direitos individuais suprimidos, porquanto poderia se locomover livremente por outros meios”, relata Moura.
Descumprimento
O descumprimento de ordem judicial pode ensejar a aplicação de penalidades processuais de natureza pecuniária e coercitiva, como multas por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, 139, III e 744, II, III e IV do CPC), além de configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Empresas devedoras
No caso das empresas, os sócios somente podem ser convocados para responder pelas dívidas no caso de fraude e confusão entre o patrimônio deles e da empresa, mediante pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. “Somente quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, conforme procedimento previsto no art. 133 do CPC, os sócios poderão ser convocados para responder pela dívida e ser atingidos pelas medidas executivas atípicas”, afirma Moura.
Acordo internacional facilita cobrança de pensão alimentícia no exterior
Para menores de 21 anos, acesso é gratuito mesmo que representante legal tenha condições financeiras de sustentar o processo
Um decreto judicial promulgado em outubro pela Justiça brasileira promete agilizar processos de execução de alimentos cujas partes envolvidas residam em países diferentes. Celebrada no ano de 2007 na cidade holandesa de Haia, porém ratificada apenas no mês passado pelo Brasil, a Convenção Internacional de Alimentos reduz o mecanismo tradicional de envio e cumprimento de cartas rogatórias, procedimento que atualmente pode se arrastar por muitos e muitos anos.
Anna Maria Godke, sócia do Godke Silva & Rocha Advogados, explica que agora em poucos meses o requerente poderá um desfecho do seu pedido. “Com o fluxo de imigração crescente, os casos de brasileiros cobrando alimentos no exterior têm aumentado. A adesão do Brasil ao tratado facilitará a execução entre 36 países, alguns deles destinos ditos tradicionais, como os Estados Unidos, França e Portugal”, comemora a advogada especialista em direito da família.
A gratuidade de justiça nesses casos é outra importante novidade trazida pelo Protocolo. Diferentemente do que ocorre entre brasileiros residentes, mesmo que o representante legal do menor em ação de alimentos tenha condições financeiras de sustentar um processo judicial, é determinado que o Estado requerido (ou seja, o país onde o residente que está sendo cobrado mora) é que prestará assistência jurídica gratuita para qualquer pedido em matéria de alimentos para pessoa menor de 21 anos, e decorrente da relação de filiação.
“Assim, não caberá ao juiz determinar se o representante legal deverá arcar com custas processuais, já que, pelo simples fato de necessitar de alimentos, ser menor de 21 anos de idade e ser filho ou filha do executado, deverá ser deferida a gratuidade de justiça ao menor”, explica Anna. Segundo a especialista, isso protegerá o requerente de maneira primordial na fase de abertura do processo, já que ele fica isento das custas iniciais (no valor de 1% da ação total ajuizada), além de resguardá-lo contra eventuais ressarcimentos por honorários (custos judiciais) da parte vencida, a chamada sucumbência.
Diplomata ficará menos tempo em países ricos. Reestruturação de carreiras proposta pelo Ministério das Relações Exteriores limita a permanência nos locais mais disputados. E cargos já estão sendo cortados nas embaixadas da América Latina e da Europa para favorecer postos menos atraentes
RODOLFO COSTA
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) vai passar por um dos das mais importantes processos de reestruturação de carreiras de sua história. De um lado, vai atacar privilégios, cortando postos nos locais mais disputados e limitando o tempo em que se pode permanecer nessas vagas. De outro, vai restabelecer a hierarquia entre as diferentes carreiras, deixando claro que o diplomata está no topo de todas.
Aos da base, também é proposto um benefício: eles passarão a fazer parte de uma carreira única do Serviço Exterior Brasileiro (SEB). A ideia é dar maior dinamismo aos quadros, hoje completamente estanques. Outra flexibilização sonhada pelos diplomatas é a que vai juntar em apenas um manancial contábil os diferentes níveis hierárquicos. Assim, não será mais necessário surgir uma vaga em cada nível para uma pessoa ser promovida.
A Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior está fechando os últimos pontos de um Projeto de Lei (PL) que vai mexer na estrutura funcional de toda a pirâmide. A matéria é polêmica e não está fechada. Uma minuta do texto está em debate entre servidores e representantes das categorias. Depois, será submetida a vários níveis de governo.
O projeto também prevê mudanças no período em que se pode permanecer no exterior. Embaixadores em postos considerados de elite, como em Washington e Paris, não vão escapar. Ministros de primeira classe deverão se limitar a 10 anos de atividade no exterior nos postos A e B, os melhores, em período contínuo ou não.
Piso e teto
Todos os diplomatas, os oficiais e os assistentes de chancelaria deverão permanecer um período mínimo de dois anos, e de, no máximo, quatro anos em missão permanente no exterior. O objetivo é dar mais previsibilidade na gestão da vida dos profissionais e acabar com regalias. “A maioria dos servidores quer morar nas melhores cidades. Mas precisamos garantir melhor distribuição dos trabalhadores”, afirmou o subsecretário-geral do Serviço Exterior, embaixador João Pedro Corrêa Costa. O problema é que faltam pessoas em alguns locais, em geral países menos desenvolvidos e, sobretudo, os que enfrentam conflitos.
Depois de as remoções terem sido represadas por contingenciamento de verbas, o Itamaraty vai promover ainda neste ano o maior plano de transferências. De uma só vez, 500 funcionários públicos em missão no exterior ou lotados no Brasil serão designados para servir em outro país ou na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília. Antes desse movimento, porém, estão sendo feitos cortes de postos, sobretudo em missões na América do Sul e na Europa Ocidental.
O objetivo é que os funcionários do quadro do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) se sintam incentivados a ir para países menos atrativos, sobretudo onde o trabalho consular desempenhado dentro de embaixadas está sobrecarregado. O processo de corte de postos faz parte da adoção de uma nova estrutura de trabalho que possibilite a otimização do uso dos recursos humanos.
Mobilidade
Essas mudanças podem ser vistas como sacrifício por alguns diplomatas. Com o projeto de reestruturação das carreiras, porém, busca-se melhorar a vida de todos. Serão eliminados os limites quantitativos entre os diferentes níveis: primeiro, segundo e terceiro secretários, conselheiros, ministros de primeira e de segunda classe. Assim, não será necessário esperar surgir uma vaga em nível acima para promover alguém, ainda que a soma do quadro total permaneça a mesma. “Há muita gente entre os mais jovens que não consegue progredir, e que pensa até mesmo em deixar a carreira”, avisa a embaixadora aposentada Vitória Cleaver, presidente da Associação de Diplomatas Brasileiros (AEB). Entre 2006 e 2010, o quadro de diplomatas do Itamaraty passou de 1.000 para 1.600. No passado, esperavam-se três anos para mudar de nível. Agora, até nove.
Um tema polêmico no projeto, porém, é a previsão da retomada da hierarquia entre carreiras, extinta durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o novo texto, “o serviço exterior brasileiro é composto, em ordem hierárquica e de precedência decrescente, da carreira de diplomata, da carreira de oficial de chancelaria e da carreira de assistente de chancelaria”.
O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), Ernando Neves, prega o diálogo antes que o martelo seja batido. “Somos a favor da modernização, desde que haja debate. Mas existem pontos que precisam ser solucionados”, ressaltou. Representante de todas as carreiras, ele rejeita a hierarquização entre elas.
A matéria também prevê um sistema de promoção por merecimento. Os servidores estarão submetidos a constantes análises que servirão de base para a progressão na carreira. A ideia é que o Itamaraty tenha acesso a relatórios sobre o que cada colaborador desempenha, como desempenha, e possa, assim, ter parâmetros para avaliar o desempenho e favorecer promoções.
Assistentes são extintos
O projeto de reestruturação de carreiras do Ministério das Relações Exteriores (MRE) estabelece a extinção do cargo de assistente de chancelaria. A minuta prevê que, a partir da entrada em vigor da lei, não haverá novos ingressos na carreira, que exige nível médio completo para a assunção do posto. Embora o texto não expresse claramente a eliminação desse cargo, na prática, isso prevê o fim dos concursos públicos para assistente. Como consequência, isso provocaria naturalmente o desaparecimento dessa profissão.
Servidores dessa carreira comemoram a isonomia com os oficiais. A ideia é que o MRE tenha apenas duas carreiras. A de diplomata, já existente, e a de gestor do serviço exterior, a junção dos oficiais e assistentes. A nomenclatura do futuro cargo ainda não está definida. O nome oficial ainda será definido e deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, período que o texto prevê a renomeação das classes.
O Itamaraty, no entanto, tenta tocar essa reestruturação da maneira mais natural possível. O subsecretário-geral do Serviço Exterior, embaixador João Pedro Corrêa Costa, discorda de que esse seja um ponto polêmico. Avalia que é apenas uma questão de modernização. “Se quiserem manter a classificação atual, não vejo problemas. Nem queremos resolver tudo agora. Para nós, é apenas uma tentativa de mostrar que é uma dinamização da carreira. Uma nova visão sobre a carreira deles, e não uma questão de nomenclatura”, afirmou.
Trem da alegria
A mudança tem por objetivo preparar o Itamaraty para as próximas duas décadas, destacou o embaixador. “Queremos progredir para termos duas carreiras fortes. E inovar, para que todos tenham maiores oportunidades e chances de capacitar e contribuir mais. E termos funções definidas, inclusive, para futuros pleitos salariais”, declarou. Quase todos os que ingressaram para assistente no último concurso têm nível superior, ainda que a exigência seja de nível médio.
A modernização da estrutura de oficiais e assistentes contempla, ainda, a ampliação do número de servidores dessas duas carreiras, que contam, atualmente, com 1.484 servidores — sendo 822 oficiais e 562 assistentes. O texto prevê o enquadramento de 404 concursados do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) aos quadros do SBE. Desse total, cerca de 50 integrarão o contingente de oficiais, e o restante reforçará os assistentes. Ou seja, as duas categorias terão quase 1,9 mil colaboradores públicos.
O reforço às carreiras não deve ser encarado como um “trem da alegria”, defendeu Corrêa. “A maioria desses servidores estão há décadas desempenhando as mesmas funções. Já estão no topo da carreira e têm uma idade média de 50 e 60 anos. São funcionários que daqui a pouco se aposentarão. Se houver algum impacto orçamentário, será residual”, disse.
Discussão
A expectativa para as próximas semanas é de que a Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior e o Sinditamaraty continuem negociando os pontos mais polêmicos do texto para, enfim, fechar o projeto. Após a conclusão do texto, será preciso consenso e aval do Ministério do Planejamento e do Palácio do Planalto. Afinal, a reestruturação proposta no texto precisará estar em conformidade com o Orçamento da União e ter sinal verde do presidente da República, Michel Temer. O Ministério das Relações Exteriores reconhece, também, que não será uma tarefa fácil aprovar o projeto ainda em 2018, ano de eleições.
Trabalho de pesquisadores da Universidade de Liverpool, USP e Aberje analisou mais de 500 reportagens no Brasil e no exterior e concluiu que a Olimpíada do Rio não deixou marcas permanentes no imaginário popular. Os escândalos de corrupção e a grave crise financeira fizeram com que as notícias do esporte e da cidade do Rio de Janeiro ficassem em segundo plano. As histórias contadas não ajudaram a mudar os estereótipos do Brasil. A diplomacia e a comunicação de marca país e cidade falharam, por ausência de investimento estratégico
No dia 5 de agosto completa um ano desde o fim das Olimpíadas do Rio de Janeiro. O evento, que custou bilhões de dólares aos cofres públicos e deveria ser um marco na história do país, difundindo os aspectos culturais e fortalecendo a imagem do Brasil, no entanto, não deixou marcas permanentes no imaginário popular, seja aqui ou no exterior. Esta é a conclusão de um estudo inédito do Institute of Cultural Capital, instituição ligada à Universidade de Liverpool, em parceria com a Escola de Comunicações e Artes da USP e a Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), com o apoio do Newton Fund, agência de fomento à pesquisa em humanidades e ciências sociais do governo britânico.
O estudo “Legado Cultural dos Jogos Olímpicos do Rio-2016” foi realizado a partir de uma análise profunda da mídia brasileira e britânica em períodos chave para a narrativa dos Jogos, onde foram identificadas as oportunidades aproveitadas e perdidas ao longo de todo o ciclo olímpico do Rio, desde 2009 até o início de 2017. De acordo com os pesquisadores, o contexto sócio-político brasileiro ocupou a maioria dos espaços midiáticos que normalmente se dedicariam à repercussão esportiva e cultural dos Jogos, sobretudo no período pós-olímpico, impedindo que uma narrativa positiva pudesse se estabelecer.
“Nossa pesquisa engloba todo o ciclo das Olimpíadas do Rio, desde o momento da escolha do Brasil como país-sede até a cerimônia de encerramento do evento. Infelizmente, os escândalos de corrupção e a grave crise financeira pela qual o país atravessa fizeram com que as notícias relacionadas ao esporte e à cidade do Rio de Janeiro ficassem em segundo plano”, afirma a pesquisadora Beatriz Garcia, coordenadora do trabalho e membro do Comitê Olímpico Internacional, que analisa o impacto cultural dos Jogos Olímpicos desde Sydney-2000. “As histórias que foram contadas na mídia durante o evento não ajudaram a mudar os estereótipos do Brasil. Está claro que a diplomacia e a comunicação de marca país e de marca cidade falharam, sobretudo pela ausência de um investimento estratégico em cultura.”
No total, foram analisados mais de 330 artigos publicados pelos veículos de comunicação no Brasil e outros 144 na mídia britânica em busca das narrativas estabelecidas pela imprensa sobre os jogos em momentos chave: a escolha do Rio como cidade-sede (2009), um ano antes (2015), o período dos Jogos (2016) e as retrospectivas do ano, em dezembro de 2016 e início de 2017. As análises de mídia foram relacionadas ao contexto sócio-político brasileiro nos mesmos períodos, para contextualizar a informação. Isso permitiu ao estudo comparativos entre os Jogos de diferentes anos, sobretudo os de Londres-2012.
Outro fator que contribuiu fortemente para a geração de pautas negativas após os Jogos foram os escândalos de corrupção envolvendo membros do Comitê Olímpico Internacional e a construção das arenas olímpicas, o abandono das estruturas após os Jogos, as dívidas milionárias deixadas pelo evento, a falência do estado do Rio de Janeiro, além da suspensão dos patrocínios de vários atletas brasileiros — entre eles alguns medalhistas olímpicos. Essas notícias ocuparam o espaço que poderia ter sido usado para lembrar dos êxitos da Rio-2016.
“O bom legado simbólico prometido pela realização das Olimpíadas Rio-2016 foi devorado pelas más notícias geradas em dimensões olímpicas. A imprensa tradicional, brasileira e britânica, nos períodos imediatamente pré e pós-Jogos, destacaram os recordes de violência, corrupção e instabilidade política. Nesse período, o Brasil queimou em uma pira de maus acontecimentos, deixando de lado a diversão, inovação e diversidade, aspectos culturais que seriam destacados pelos Jogos”, diz Paulo Nassar, professor da Escola de Comunicação e Artes (ECA-USP) e presidente da Aberje.
A Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, em seu papel de think tank brasileiro voltado para as narrativas organizacionais, foi uma peça-chave para a realização do estudo. Ao lado do Institute of Cultural Capital da Universidade de Liverpool e do Grupo de Estudos de Novas Narrativas da Escola de Comunicações e Artes da USP, a Aberje abraçou o projeto com o objetivo de dar continuidade às pesquisas e ações que vêm desenvolvendo desde os anos 1990, como a série de Brazilian Corporate Communications Day, realizados em Nova Iorque, Londres, Paris, Milão, Buenos Aires, Mumbai, entre outras cidades globais, sempre buscando fortalecer internacionalmente a imagem do Brasil, de suas cidades, instituições e empresas.
O estudo completo será apresentado no próximo dia 15 de agosto, em São Paulo, e em 17 de agosto, no Rio de Janeiro, em eventos da Aberje com a participação de Beatriz Garcia, Paulo Nassar e outros profissionais ligados à organização da Rio-2016.