Receita Federal amplia o atendimento integral ao contribuinte

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Serviços aduaneiros e os referentes a tributos internos serão atendidos no mesmo local. A partir de 1º de janeiro de 2018, o  cidadão  poderá,  em  uma  mesma  unidade, operar  no  comércio  exterior e consultar pendências fiscais da pessoa física e da jurídica

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria RFB 6447/2017, que amplia o atendimento de forma integral ao contribuinte nas localidades onde existir apenas uma unidade da Receita Federal, anunciou o órgão.

A Receita Federal, a partir  de  1º de janeiro de 2018, vai instaurar a sistemática de atendimento integral, que possibilitará  ao  cidadão, independentemente  da natureza do serviço ou tributo, ser atendido em qualquer de  suas  unidades, sejam elas de tributos internos ou aduaneiras.

“Assim,  por  exemplo,  o  cidadão  poderá  obter  em  uma  mesma  unidade a habilitação  para  operar  no  comércio  exterior e a consulta a pendências fiscais da pessoa física e da jurídica”, destaca a nota

“O  atendimento  integral  coaduna-se com as diretrizes gerais estabelecidas pelo  governo  federal  para atendimento ao público, ampliando o acesso aos contribuintes,  sobretudo  aqueles  que  residem em cidades do interior das diversas  regiões do país, gerando maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem junto à Receita Federal, complementou.