O que Tony Blair e Paulo Guedes têm em comum com você

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa”

Hugo Menezes*

O noticiário recente apontou que duas figuras do alto escalão do Governo Federal brasileiro, como também o ex-Primeiro-Ministro britânico, Tony Blair, mantinham empresas em paraísos fiscais (apelidadas de offshores), segundo informações obtidas pelo ICIJ – Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, na Pandora Papers.

A maior investigação da história do jornalismo expôs um sistema jurídico que beneficia os mais ricos e poderosos do mundo em um esquema que beirava a imoralidade em razão de uma (suposta) erosão irregular da base tributária dos países de origem dessas pessoas.

No entanto, fora as questões regulatórias que circundam os cargos daqueles mais midiáticos, o movimento realizado por cidadãos para melhor organizar seu patrimônio e otimizar as alocações no exterior utilizando estruturas societárias lícitas, as quais seus reflexos ao residente fiscal brasileiro são amplamente regulados pela Receita Federal brasileira, bem como pelo nosso Banco Central, são medidas de defesa, que qualquer cidadão brasileiro, está habilitado a fazer sem receios.

O planejamento fiscal, de forma lícita, é a simples adesão do cidadão a uma possibilidade dada pela legislação. Afinal, qual o problema de se filiar ao SIMPLES Nacional e, depois de fazer contas e perceber que seria melhor estar no sistema do Lucro Presumido, mudar o regime para pagar menos imposto? Há uma imoralidade na tentativa de aumentar meus lucros utilizando as medidas disponibilizadas pela legislação?

Veja, a estrutura de uma offshore não entrega um salvo conduto para nunca se pagar imposto. Na verdade, ela ajuda a diferir o momento em que o imposto é devido. Para  quem busca diversificar seus ativos por meio de alocações no mercado americano, pode constituir esse tipo de pessoa jurídica e investir, desinvestir, se expor às subidas e descidas do mercado, mas, como residente fiscal brasileiro, não deverá préstimos ao Fisco brasileiro, uma vez que o impacto fiscal acontecerá no âmbito da sua estrutura jurídica no exterior (offshore); ao passo que, caso mantivesse esse mesmo ritmo de investimento em uma simples conta de pessoa física, estaria sujeito aos gatilhos fiscais atrelados a esses movimentos (a se observar os valores e período desses movimentos); sem contar a sujeição às regras americanas de sucessão por morte.

E, importante, como disse, isso não significa que essa renda nunca poderá ser tributada: assim que eu, residente fiscal brasileiro e detentor daquela companhia offshore exemplificada no parágrafo acima, transitar com os valores para a minha pessoa física, por exemplo, caso esteja comprando um imóvel no Brasil e preciso dos valores que estavam investidos em dólar no exterior, deverei observar as regras fiscais para, se necessário, pagar o imposto devido.

No passado, havia muito sigilo, falta de transparência, as ações das companhias offshore eram ao portador, o que dificultava substancialmente identificar o beneficiário final dessas estruturas. Hoje, isso já não existe, os sócios estão nos documentos societários, os bancos que abrem as contas dessas companhias solicitam toda a documentação de constituição e fazem a diligência necessária.

Esse novo mundo se deve, principalmente, ao esforço dos inúmeros documentos da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o tema e suas regras de transparência.

Após a execução de inúmeros planejamentos patrimoniais, observando as regras regulatórias de todas as jurisdições envolvidas, por exemplo, Brasil, Ilhas Virgens Britânicas e EUA, posso afirmar que a regulamentação para abertura de uma companhia offshore requer mais diligências e transparência do que a abertura de uma sociedade limitada no Brasil.

Como disse no início, tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa.

*Hugo Menezes –  Advogado, especialista em recuperação judicial e falências e em preparação, desenvolvimento e treinamento de empresas que buscam se adequar a nova lei.

 

Lei que impede transferência remunerada de servidor para acompanhar cônjuge no exterior viola o princípio da isonomia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Está na pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 5.355, que trata da inconstitucionalidade do art. 69 da Lei nº 11.440/06, que estabeleceu uma exceção à regra de licença para acompanhamento de cônjuge servidor público federal, quando houver o deslocamento do companheiro para outro local, inclusive no exterior

O artigo impede, na prática, a transferência remunerada de servidor público para acompanhar seu cônjuge no exterior em qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, para o desempenho de atribuições compatíveis, informam especialistas.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.355), o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto de 2015, questionou o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que inclui os diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria. O dispositivo acaba com o exercício provisório em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior para servidor público cônjuge, previsto no parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/1997.

Segundo o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, ciente da necessidade natural de manutenção dos vínculos parentais, a Constituição Federal é clara em proteger a unidade, a coesão e o planejamento da célula familiar, sendo que essa proteção não depende da vontade discricionária e circunstancial do Estado.

“Se o próprio Estado, no seu interesse, envia o agente público para exercer funções em outro país, obviamente o cônjuge ou companheiro, quando ocupante de cargo público, terá o direito de acompanhar o consorte sem prejuízo da remuneração, devendo exercer no exterior outra função compatível com o cargo que ocupa”, informa.

“Aliás, é com base nesse princípio protetivo da instituição família que a Lei n. 8.112/90 defere ao servidor público civil da União, nas mesmas condições, a licença remunerada por motivo de afastamento do cônjuge, sendo forçoso concluir pela inconstitucionalidade do artigo 69 da Lei 11.440/2006, inclusive por violar o princípio constitucional da isonomia”, analisa o advogado.

Fellipe Dias, advogado especialista em direito administrativo e sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia, destaca que há duas modalidades de licença: a não remunerada, que ocorre caso o cônjuge não seja servidor público; e a remunerada, que ocorre caso ambos sejam servidores públicos.

“Nessa segunda opção, a remuneração ocorre com o exercício provisório por parte do cônjuge/companheiro acompanhante, desde que haja atividade compatível com o seu cargo e a ADI está justamente questionando a constitucionalidade de um artigo que vetou a aplicação dessa segunda forma de licença de acompanhamento no que tange a servidores do MRE. Isso significa dizer que, desde que, nos termos da Lei 11.440/06, o servidor público do MRE que tiver cônjuge servidor público, que for deslocado, somente poderá acompanhar seu companheiro por licença não remunerada”, explica Dias.

Para Fellipe Dias, essa situação representa verdadeira quebra de isonomia, estabelecendo somente para uma categoria restrita de servidores públicos um ônus que fere o princípio da segurança jurídica.

“Esse foi inclusive o parecer da PGR, que se manifestou favorável à ADI e, como consequência, pela inconstitucionalidade do art. 69 da Lei 11.440/06. Como estamos falando de implicações financeiras que atingem apenas uma categoria bem específica de servidores públicos, a questão econômico-financeira certamente não será um grande fator a considerar no julgamento da demanda. Acreditamos portanto haver chances reais de o julgamento concluir de forma semelhante ao disposto no parecer da PGR”, reforçou o especialista.

O advogado destaca ainda que, como consequência, a partir desse julgamento, pode ocorrer um número alto de solicitações de servidores do MRE de conversão das licenças não remuneradas em exercício provisório, e um aumento de gastos públicos do MRE com servidores que estejam enquadrados nessa situação.

Foto: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Fonacate denuncia Paulo Guedes à Comissão de Ética Pública

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) protocolou, hoje, uma denúncia contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, na Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República, pela manutenção de uma conta em paraíso fiscal

A entidade pede que sejam tomadas as medidas cabíveis para a apuração de violações ao Código de Conduta da Alta Administração Pública, à Lei de Conflito de Interesses, à Lei de Improbidade Administrativa, e aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

No documento, o Fonacate destaca que, “para além de ilegal, é imoral e desonesto que o Ministro da Economia, o qual já acusou servidores públicos de serem ‘parasitas’ do Estado, mantenha a gestão de ativos milionários em contas de paraísos fiscais no exterior”

O Fonacate destaca, ainda, que os ativos são “valorizados de forma instantânea por variações cambiais diretamente influenciadas por suas decisões como agente público, permitindo-o, assim, lucrar milhões de reais sem qualquer esforço”.

Para os denunciantes, a revelação em reportagens nesta semana de que Guedes mantém aberta uma empresa offshore nas Ilhas Virgens Britânicas representa notório conflito de interesses, já que o ministro tem acesso a informações privilegiadas e detém poderes de decisão, formulação e influência sobre políticas capazes de afetar valor e cotação de investimentos financeiros.

O documento argumenta que a legislação é clara ao classificar como conflito de interesses a prática de atos, pelo agente público, que possam beneficiar pessoa jurídica de que participe, bem como é vedado o seu investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual tenha informações privilegiadas.

“É notório, assim, que para além da expressa vedação legal, por imperativo ético, o sr. Paulo Guedes deveria ter se desvinculado da gestão da referida offshore a partir da sua posse no cargo público”, acrescenta a denúncia. O Fonacate alega ainda que a Declaração Confidencial de Informações (DCI) apresentada por Guedes à Comissão de Ética Pública em janeiro de 2019 é “anterior à tomada de conhecimento público deste escândalo”.

Para o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Rocha, é preciso investigar os fatos novos e principalmente a trajetória do dólar no período de 2019 para cá.

“Não estamos falando de qualquer ministro, mas do ‘superministro’ da Economia com forte influência sobre esses indicadores. Nesse caso, o simples afastamento da gestão dessa conta não bastaria. Seria necessário se desfazer desses ativos, já que a gestão é um mero detalhe nesse contexto. Há um claro conflito de agência, porque há um interesse privado que vai na contramão do interesse público”, avaliou Rocha. “Temos que confiar que as instituições de ética pública funcionem, e com celeridade. Um pronunciamento tardio em si carrega uma injustiça”, completou o presidente da Anafe.

Os advogados de Guedes informaram na noite de ontem que irão protocolar uma petição à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) com esclarecimentos sobre a existência dessa offshore. A defesa afirmou que o ministro “jamais atuou ou se posicionou de forma a colidir interesses públicos com privados”.

Na segunda-feira (5), o procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu um procedimento de apuração preliminar contra Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que também possui uma offshore. Tecnicamente, o procedimento é uma espécie de ‘pré-inquérito’ que pode levar à abertura de uma investigação propriamente dita ou levar o caso a ser arquivado.

Taxação mínima de multinacionais dependerá de adequações no país, alertam tributaristas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Não há no horizonte qualquer perspectiva de simplificação ou redução da carga tributária no Brasil”, lamenta Douglas Guilherme Filho, advogado no Diamantino Advogados Associados

O Brasil defende uma taxação mínima global acima de 15% sobre as multinacionais. Pela primeira vez, a Receita Federal, em resposta a um requerimento de informações da Câmara dos Deputados, apresentou entendimento claramente favorável a essa negociação.

A proposta foi aprovada inicialmente pelo G-20, em julho, quando os líderes endossaram a reestruturação das taxas que foi negociada por 131 países na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Para advogados tributaristas, a iniciativa, ainda que bem-intencionada, apresenta várias lacunas e pode se chocar com a legislação já existente no país.

O tributarista Douglas Guidini Odorizzi, sócio do Dias de Souza Advogados, destaca que a proposta de tributação global de multinacionais mínima em 15% dos lucros obtidos simultaneamente, com o dever de alocação de ao menos 20% do resultado nos locais em que atuam, deve ter pouco efeito imediato na arrecadação nacional e na formação dos resultados das corporações brasileiras que atuam no exterior, bem como das estrangeiras com operações por aqui.

“Isso porque a legislação local já prevê o dever de consolidação do resultado de investidas no exterior por investidoras nacionais mediante a adoção das alíquotas locais no patamar de 34%, bem superior ao que se pretende definir multilateralmente (e considerando ainda que a proposta da OCDE não se resume ao mero uso de alíquota mínima)”, afirma o tributarista.

“De outro lado”, acrescenta Odorizzi, “aqueles que atuam localmente em regra estabelecem sociedade ou unidade de negócios no Brasil, o que impõe a sua sujeição às regras de tributação corporativa local, de modo que a carga efetiva acaba sendo superior ao padrão proposto multilateralmente”. “Mesmo nos casos de atuação sem estabelecimento, as incidências de fonte acabam superando os 15% em discussão. As exceções podem ficar por conta de empresas que tenham algum incentivo regional ou a sua remessa ao exterior tenha alíquotas reduzidas. O número, no entanto, tende a ser marginal”, complementa.

Ainda de acordo com Odorizzi, a evolução na proposta da OCDE pode motivar o Brasil a rever as suas regras de tributação de lucros de empresas no exterior. “A legislação nacional é complexa, o que gera litígios, além de fixar obrigações não verificadas em outros países, o que acaba por dificultar a expansão internacional das companhias brasileiras”, conclui.

Douglas Guilherme Filho, advogado no Diamantino Advogados Associados, considera que esse projeto revela “falta de foco do governo federal”. E explica: “Atualmente temos uma Emenda Constitucional para unificar tributos federais, um projeto de lei para substituir PIS e Cofins e um outro para tributar dividendos. São todos temas sensíveis e de extrema relevância tributária. Agora, vem um projeto de tributação mínima de bases universais, nova discussão que tomará tempo do Congresso. Não há no horizonte qualquer perspectiva de simplificação ou redução da carga tributária no Brasil”, lamenta.

João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, especialista em Direito Tributário e macroeconomia, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, entende que, apesar de o G-20 buscar uma arquitetura tributária internacional, em tese, mais justa, ainda faltam algumas informações. “Principalmente relacionadas à composição da base de cálculo do imposto que será rateado entre os países, e que tem diferentes metodologias em determinados sistemas tributários”, diz.

O advogado afirma que a Receita Federal, apesar de apoiar a proposta, avalia como limitado o rol de empresas que seriam tributadas, segundo os parâmetros da OCDE. “Além disso, no entender da autoridade tributária brasileira, a fatia de imposto que seria destinada aos países geradores do lucro é pequena”, complementa.

Uniformização da tributação internacional deverá alavancar globalização econômica

Andrade lembra ainda que já existe norma no Direito brasileiro para tributação de controladas, de forma que já atinge inclusive controladoras que tenham subsidiárias ou controladas no exterior, independentemente de cortes de faturamento, margem de lucro ou ramo de atividade. “Nesse sentido, não se espera um ganho arrecadatório importante. Os impactos arrecadatórios ainda são abstratos e especulativos. Decerto, a proposta de uniformização da tributação mundial adiciona uma dose de equidade e previsibilidade no sistema tributário internacional, e acabará sendo um movimento importante no progresso da globalização econômica”, finaliza.

Para Richard Edward Dotoli, sócio da área tributária do escritório Costa Tavares Paes Advogados, o engajamento do Brasil no projeto, por meio da Receita Federal, deve ser destacado. “Ainda que existam alguns pontos de discordância com a proposta inicial, não há dúvidas que a implementação de uma tributação internacional mínima cria um ambiente de negócios mais equilibrado e previsível, tanto em termos de arrecadação quanto em termos de competição entre empresas”, comenta.

Dotoli entende que algumas divergências precisam ser verificadas e quantificadas para que haja um alinhamento de propostas. “Talvez a discussão acerca da alíquota mínima (Pilar 2) tenha uma importância menor, diante dos desafios que envolvem os critérios de repartição da receita tributária (Pilar 1), especialmente porque o Brasil instituiu algumas regras simplificadoras, como por exemplo, em termos de preço de transferência”.

261 atos de protesto confirmados para 3 de julho no Brasil e no exterior

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Neste momento de profunda crise sanitária (mais de 500 mil mortes), econômica (aumento do desemprego e queda na renda) e social (crise política) no país é essencial uma união cada vez maior da classe trabalhadora, do sindicalismo, dos movimentos sociais e da sociedade em geral, convocam os organizadores

Até às 20 horas de quinta-feira, já estavam confirmadas 261 manifestações em 248 cidades pelo Fora Bolsonaro, na nova jornada de lutas por vacina e auxílio emergencial de R$ 600. “Orientamos a todos os trabalhadores e trabalhadoras que forem às ruas neste dia 3 de julho, sábado, que sigam os protocolos sanitários, usem máscara de boa qualidade, levem álcool em gel e mantenham distanciamento”, informa a Força Sindical.

Veja os locais divulgados pela Central de Movimentos Populares (CMP/GO):

*Norte*
AC – Epitaciolândia – Praça do Skate | 16h30
AC – Rio Branco – Palácio Rio Branco | 16h
AM – Manaus – Praça da Saudade | 15
PA – Altamira – Em frente a Equatorial (Celpa) | 8h30
PA – Ananindeua – Praça da Bíblia (ato 02/07) |17h
PA – Belém – Praça da República | 8h
PA – Santarém – Praça de Eventos da Anísio Chaves | 17h
PA – Soure – Praça do Cruzeiro (Bolsonaro estará na cidade neste dia) | das 8h às 17h
RO – Guajará-Mirim – Parque Circuito | 9h
RO – Porto Velho – Passeata Praça das 3 Caixas d’água | 8h30
RO – Porto Velho – Carreata 7 de setembro com a Farquar | 8h30
RR – Boa Vista – Praça Germano Augusto Sampaio | 9h
TO – Palmas – Parque dos Povos Indígenas | 16h

*Nordeste*
AL – Delmiro Gouveia – Praça do Coreto | 9h
AL – Maceió – Praça Centenário | 9h
AL – Palmeira dos Índios – Em frente a Catedral Diocesana | 9h
BA – Feira de Santana – Em frente à Prefeitura | 9h
BA – Ilhéus – Praça da Irene, Av. Soares Lopes | 12h30
BA – Itabuna – Jardim do Ó | 9h
BA – Jequié – Praça Luiz Viana | 9h
BA – Juazeiro – Praça Dedé Caxias | 9h
BA – Salvador – Largo do Campo Grande | 14h
BA – Santa Cruz Cabrália – Monumento Indígena de Coroa Vermelha | 9h
BA – Seabra – Praça do Mercadão | 9h
CE – Acaraú – Praça do Centenário | 8h
CE – Barreira – Tribuna Livre na Feira | 9h
CE – Caucaia – Praça da Igreja Matriz | 8h
CE – Fortaleza – Praça Portugal | 15h
CE – Icó – Teatro da Ribeira de Icós | 16h
CE – Iguatu – Av. Francisquinha Dantas | 17h
CE – Itapipoca – Ponte da Av. Esaú Alves de Aguiar | 7h30
CE – Juazeiro do Norte – Praça da Prefeitura | 9h
CE – Limoeiro do Norte – Praça da Rodoviária | 7h30
CE – Maracanaú – Praça das Estações | 8h
CE – Pentecoste – Praça do CSU | 15h30
CE – Quixadá – Praça José de Barros, Leão | 8h
CE – Redenção – Campus da liberdade da UNILAB | 15h
CE – Sobral – Praça de Cuba | 8h
CE – Tianguá – Rodoviária de Tianguá | 8h
MA – Imperatriz – Praça de Fátima | 8h
MA – São Luís – Praça Deodoro | 8h
MA – Santa Inês – Praça das Laranjeiras | 8h
PB – Cajazeiras – Praça da Prefeitura | 9h
PB – Campina Grande – Caminhada Praça da Bandeira e Carreata Parque do Povo | 8h30
PB – João Pessoa – Caminhada Lyceu Paraibano | 9h
PB – Monteiro – Carreata Alto São Vicente próximo ao Trevo | 9h
PB – Patos – (*Aguardando infos)
PE – Caruaru – INSS | 9h
PE – Pesqueira – Carreata SAMU Pedra Redonda | 9h
PE – Petrolina – Praça da Catedral | 9h
PE – Recife – Praça do Derby | 9h
PE – São José do Egito – Rua da Baixa – Em frente a estátua do Poeta | 9h
PE – Serra Talhada – Escola Solidônio Leite | 9h
PE – Vitória de Santo Antão – Banco do Brasil | 9h30
PI – Parnaíba – Av. Pinheiro Machado com Samuel Santos | 16h
PI – Picos – Praça Félix Pacheco | 7h30
PI – Teresina – Praça Rio Branco | 9h
SE – Aracaju – Praça da Bandeira | 14h
RN – Natal – Midway (Av. Senador Salgado Filho) | 15h
RN – Pureza – Nova Descoberta (Ato em 02/07) | 19h

*Centro Oeste*
DF – Brasília – Museu Nacional | 16h
GO – Águas Lindas – Praça da Bíblia | 7h30
GO – Anápolis – Praça do Ancião | 9h
GO – Aurilândia – Ginásio de Esportes | 17h
GO – Caldas Novas – Praça da Matriz | 16h
GO – Catalão – Praça do Eldorado (Castelo Branco) | 8h
GO – Ceres – Parque Curumim | 8h
GO – Cidade de Goiás – Praça do Chafariz | 9h30
GO – Formosa – Jardim Planalto | 10h
GO – Goianésia – Av. Brasil, saída para Ceres | 8h30
GO – Goiânia – Caminhada e Carreata Praça Cívica | 9h
GO – Ipameri – Praça do Conjunto Romeu Carvalho | 15h30
GO – Itapirapuã – Passeata Praça da Matriz | 17h
GO – Itumbiara – Capim de Ouro | 8h30
GO – Jataí – Carreata e Bicicletada Lago Diacuy | 9h
GO – Pirenópolis – Carreata Residencial Luciano Peixoto | 9h30
GO – Porangatu – Carreata, motocada e bicicletada Av. Federal com Rua 2, em frente à Curinga dos Pneus no Centro | 17h
GO – São Luís de Montes Belos – Praça da República | 14h30
MT – Cuiabá – Ato Simbólico Prainha | 6h
MT – Cuiabá – Carreata Sesc Arsenal | 8h
MT – Cuiabá – Ato de rua Praça Alencastro | 10h
MS – Aquidauana – Carreata Praça dos Estudantes | 15h
MS – Bonito – Ato Simbólico Praça da Liberdade | 10h
MS – Campo Grande – Praça do Rádio | 9h
MS – Corumbá – Ato Simbólico – Carros de Som o dia todo
MS – Coxim – Ato Simbólico (*Aguardando infos)
MS – Dourados – Passeata 9h (*Aguardando infos)
MS – Itaquirai – (*Aguardando infos)
MS – Jardim – (*Aguardando infos)
MS – Nioaque – Ato Simbólico (*Aguardando infos)
MS – Nova Andradina – Manifestação (*Aguardando infos)
MS – Terenos – Carreata Loteamento Jd. do Cerrado | 9h
MS – Três Lagoas – Feira da Rua Rosário Congro | 9h30

*Sudeste*
ES – Vitória – UFES | 14h
MG – Bambuí – Praça Coronel Torra | 9h
MG – Barbacena – Praça São Sebastião | 9h30
MG – Belo Horizonte – Praça da Liberdade | 14 h
MG – Brumadinho – Na Avenida esquina com a Quintino Bocaiúva | 9h
MG – Campo Belo – Praça dos Expedicionários | 10h
MG – Caxambu – Carreata Ginásio Poliesportivo Jorge Cury | 9h30
MG – Congonhas – Feira do Produtor Rural | 7h30
MG – Conselheiro Lafaiete – Praça Tiradentes | 13h
MG – Curvelo – Praça da Matriz | 10h
MG – Divinópolis – Rua São Paulo com Primeiro de Junho | 9h
MG – Formiga – Praça da Matriz | 19h
MG – Gonçalves – Portal da Cidade | 11h
MG – Governador Valadares – Mercado Municipal | 10h
MG – Ipatinga – Praça 1 de Maio | 9h
MG – Itabira – Rodoviária | 10h
MG – Itajubá – Praça Wenceslau Braz | 11h
MG – Itaúna – Praça da Matriz | 09h
MG – João Monlevade – Praça do EPA (Cruzeiro Celeste) | 9h30
MG – Juiz de Fora – Parque Halfeld | 10h
MG – Mariana – Central | 10h
MG – Montes Claros – Praça Dr. Carlos | 09h
MG – Oliveira – Praça São Sebastião | 10h
MG – Ouro Branco – Canteiro Central da Av. Mariza | 10h
MG – Ouro Preto – Caminhada Terminal Turístico do Veloso | 9h30
MG – Passos – Estação Cultura | 15h
MG – Patos de Minas – Praça do Coreto | 10h
MG – Poços de Caldas – Passeata Coreto (Praça Pedro Sanches) | 15h
MG – Pouso Alegre – Praça da Catedral | 10h
MG – Ribeirão das Neves – Banco do Brasil Lagoinha | 9h
MG – Sacramento – Praça do Perpétuo Socorro | 9h
MG – São João del Rei – Teatro Municipal | 10h
MG – São Lourenço – Calçadão II | 15h
MG – Sete Lagoas – Praça Tiradentes | 9h
MG – Tiradentes – Em frente a Matriz | 10h
MG – Ubá – Praça Guido | 09h
MG – Uberaba – Praça Rui Barbosa | 10h
MG – Uberlândia – Praça Ismene Mendes | 9h30
MG – Varginha – Praça do ET | 10h
MG – Viçosa – Saindo da UFV | 9h30
RJ – Angra dos Reis – Praça do Papão | 10h
RJ – Barra Mansa – Praça da Matriz | 11h
RJ – Cachoeiras de Macacu – Praça Duque de Caxias | 9h30
RJ – Campos – Praça São Salvador | 9h
RJ – Macaé – Praça Veríssimo de Mello | 9h30
RJ – Miguel Pereira – Em frente à Fornemat | 11h
RJ – Nova Friburgo – Centro de Turismo, Praça Demerval Barbosa, 15h
RJ – Nova Iguaçu – Praça dos Direitos Humanos via Light esquina com Dom Walmor | 9h
RJ – Paty dos Alferes – Praça George Jacob Abdue | 9h
RJ – Petrópolis – Praça da Inconfidência | 11h
RJ – Resende – Mercado Popular | 10h
RJ – Rio das Ostras – Carreata Cemitério do Âncora até a Praça dos Três Morrinhos | 08h
RJ – Rio das Ostras – Passeata na Praça dos Três Morrinhos até o Centro | 11h
RJ – Rio de Janeiro – Monumento Zumbi | 10h
RJ – Rio de Janeiro – Cinelândia | 13h
RJ – Volta Redonda Praça Juarez Antunes | 14h
RJ – Saquarema – Praça do Coração | 15h
RJ – São Fidélis – Praça Guilherme Tito de Azevedo | 9h30
RJ – Teresópolis – Praça do Sakura até Fonte Judith | 9h
RJ – Três Rios – Praça São Sebastião | 16h
RJ – Valença – Jardim de Cima | 9h30
SP – Americana – Praça Luis Boni | 9h30
SP – Amparo – Em frente à Prefeitura | 10h
SP – Araçatuba – Praça Rui Barbosa | 10h e Carreata na Praça Olímpica | 10h
SP – Araras – Praça Barão em frente à Basílica | 10h
SP – Atibaia – Complexo Santa Clara | 13h30
SP – Atibaia – Lago do Major | 15h30
SP – Avaré – Mercado Municipal | 10h
SP – Bauru – Praça Rui Barbosa | 9h
SP – Boituva – Praça da Matriz | 10h
SP – Botucatu – Largo São José | 14h
SP – Campinas – Largo do Rosário | 10h
SP – Carapicuíba – Bairro Cidade Ariston (Início da Av. Dante Carraro) | 10h
SP – Cotia – Praça da Matriz | 13h
SP – Cubatão – Parque Anilinas, Av. 9 de Abril | 10h
SP – Cunha – Praça do Rosário | 10h
SP – Guaratinguetá – Praça da Estação | 10hSP – Iguape – Centro Histórico e Comercial – performance artística
SP – Itanhaém – Praça Narciso de Andrade | 10h
SP – Jacareí – Pátio dos Trilhos | 9h30
SP – Jaguariúna – Praça Umbelina Bueno | 10h
SP – Jaú – concentração no Beco | 9h
SP – Jundiaí – carreata no Paço Municipal | 9h30 e ato na Ponte Torta | 11h
SP – Laranjal Paulista – Ato no Mirante | 14h
SP – Limeira – Av. Maestro Xixirri (próx. ao Campo do Galo) | 9h30
SP – Mairiporã – Praça do Rosário | 11h
SP – Mogi das Cruzes – Largo do Rosário | 10h
SP – Osasco – Em frente à Estação de Osasco (ato segue rumo a Av. Paulista) | 12h30
SP – Paulínia – Centro ao lado da Igreja São Bento | 9h
SP – Peruíbe – Caraguava Ato na Praça ao Supermercado MZ | 12h
SP – Piracicaba – Mercadão Municipal | 9h
SP – Praia Grande – Praça 19 de janeiro | 10h
SP – Registro – Praça dos Expedicionários | 15h
SP – Ribeirão Preto – Esplanada Teatro Pedro II | 9h
SP – Rio Claro – Jardim Público | 15h
SP – Salto – Praça XV de Novembro | 15h
SP – Santos – Estação da Cidadania | 16h
SP – São Carlos – Arredores do Mercadão | 10h
SP – São João da Boa Vista – Praça Coronel José Pires | 15h
SP – São José dos Campos – Praça Afonso Pena | 9h
SP – São José do Rio Preto – Em frente à Prefeitura | 14h30
SP – São Paulo – MASP | 15h
SP – São Roque – Passeata Largo dos Mendes | 10h
SP – Sorocaba – Carreata em frente a Prefeitura | 9h
SP – Suzano – Praça dos Expedicionários | 10h
SP – Vinhedo – Praça Sant’Anna | 11h

*Sul*
RS – Cachoeira do Sul – Praça da Caixa D’Água | 14h
RS – Candiota – Canteiro Central da 24 de Março | 10h
RS – Canoas – Praça do Avião e Calçadão Canoas | (*Aguardando infos)
RS – Caxias do Sul – Praça Dante Alighieri | 15h
RS – Erechim – Esquina Democrática | 13h30
RS – Frederico Westphalen – Praça da Matriz | 10H
RS – Gravataí – Parada 66, em frente ao Veterano | 10h
RS – Lagoa Vermelha – Igreja São Paulo | 14h
RS – Nonoai – Trevo RS 406 – 324 na Comunidade São José | 9h
RS – Novo Hamburgo – (*Aguardando infos)
RS – Palmeira das Missões – Carreata Pórtico Norte | 14h
RS – Pelotas – Caminhada Mercado Público | 10h
RS – Porto Alegre – Largo Glênio Peres | 15h
RS – Rio Grande – Largo Dr. Pio | 11h
RS – Santa Maria – Praça Saldanha Marinho | 13h
PR – Antonina – Jequiti com arrecadação de agasalhos e produtos de limpeza para comunidade
Guarani Kuaray-haxa | 10h
PR – Assis Chateaubriand – Ginásio de Esportes | 9h
PR – Campo Mourão – Av. JK, próximo associação dos agrônomos | 9h30
PR – Cascavel – Carreata em frente a Catedral | 10h
PR – Cruz Alta – Praça Central em frente a Câmara de Vereadores | 10h
PR – Curitiba – Santos Andrade | 15h
PR – Foz do Iguaçu – Terminal Transporte Urbano I 11h
PR – Francisco Beltrão – Praça da Matriz I 14h
PR – Guarapuava – Praça Cleve I 10h30
PR – Irati – Rua da liberdade (em frente ao Batalhão) | 10h
PR – Londrina – Praça Ouro Verde 16h
PR – Maringá – Estacionamento do Willie Davids – 15h
PR – Paranaguá – Praça dos Leões | 14h
PR – Ponta Grossa – Praça Barão de Guaraúna – 15h
PR – Umuarama – Praça Arthur Thomas | 15h
SC – Araranguá – Relógio do Sol | 10h
SC – Blumenau – Praça Teatro Carlos Gomes | 10h
SC – Brusque – Esquina da Av. Getúlio Vargas com 1º de maio | 10h
SC – Canoinhas – Praça Oswaldo de Oliveira| 14h30
SC – Chapecó – Catedral | 9h30
SC – Concórdia – Calçadão (Esquina com a Dr. Maruri) | 15h
SC – Criciúma – Praça da Santa Luzia | 9h
SC – Florianópolis – Praça Tancredo Neves | 9h30
SC – Garopaba – Rua do Na Lata | 15h
SC – Herval D’Oeste – Carreata na Praça | 14h30
SC – Itajaí – Ato Simbólico Memória as vitimas Covid – Ao lado Casa Cultura – (Sexta Feira 02/07) | 17h
SC – Joinville – Praça da Bandeira | 10h
SC – Lages – Calçadão | 10h
SC – Laguna – Cais do Centro | 9h30
SC – São Francisco do Sul – Igreja Matriz | 14h
SC – São Miguel do Oeste – Trevo de saída para Maravilha | 10h
SC – Timbó – Live/ATO ONLINE – (Domingo – 04/07) | 15h
SC – Tubarão – Antiga Rodoviária | 9h

🌎🌍 *Atos no Exterior*

🇩🇪 Alemanha – Frankfurt – Römerberg (Sexta – 02/07) | 17h (horário local)
🇨🇦 Canada – Montréal – Monument à sir George-Étienne Cartier | 15h
🇨🇦 Canadá – Quebec – Parlamento de Quebec – 10h (horário local)
🇨🇦 Canadá – Toronto – City Hall | 15h (horário local)
🇨🇦 Canadá – Vancouver – Consulado Geral do Brasil em Vancouver | 12h (horário local)
🇪🇸 Espanha – Barcelona – Font de Canaletes (Inicio Rambla) | 19h (horário local)
🇺🇸 EUA – Los Angeles – Wilshire Federal Building (11000 Wilshire BLVD, 90024) | 10h (horário local)
🇫🇮 Finlândia – Helsinki – Performance e Exposição de fotos na Embaixada do Brasil em Helsinki durante todo o dia | 10h (horário local)
🇮🇹 Itália – Madrid – Picnic Palácio de Cristal no Parque Del Retiro | 18h (horário local)
🇮🇹 Itália – Roma – Pomponio Leto, 02 às 21h (horário local)
🇮🇹 Itália – Roma – (Domingo – 04/07) – Piazza San Giovanni ore | 18h (horário local)
🇵🇹 Portugal – Braga – Praça da República, em frente ao chafariz | 18h (horário local)
🇵🇹 Portugal – Coimbra – Praça 8 de Maio | 12h30 (horário local)
🇵🇹 Portugal – Lisboa – Rossio (Praça D. Pedro IV) | 18h (horário local)
🇵🇹 Portugal – Porto – Centro Português de Fotografia, Largo Amor de Perdição | 13h30 (horário local)
🇬🇧 Reino Unido – Londres – Parliament Square Estátua do Gandhi | 15h (horário local)

Cartórios e MRE assinam convênio para emissão de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos no exterior

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A medida facilita uma série de atos civis, como casamentos, registro de filhos, compra de imóveis, financiamentos ou criação de empresas, entre outros, sem a necessidade de se deslocar ao país para ter acesso aos documentos e sem gastos extras com correios e despachantes. Convênio será assinado, amanhã (20/11), em evento com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e dos ministros das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves

O evento ocorre nos dias 20 e 21/11 no B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF). O convênio será assinado, às 10h30. Cidadãos brasileiros que residem ou estão em viagem a qualquer um dos 138 países do mundo com representações diplomáticas do Brasil – Embaixadas e Consulados – vão poder solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito, registradas em Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, diretamente nas missões diplomáticas no exterior.

O acordo é entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil de todo o País, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), durante a abertura do XXVI Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2020), que reunirá oficiais de todo o país, e que contará em sua abertura com a presença do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

Por meio do convênio, que entra em vigor a partir da data da assinatura, consulados e embaixadas do Brasil no exterior passam a ter acesso à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados que reúne todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos feitos pelos Cartórios do País, possibilitando que possam pesquisar, solicitar e receber certidões por meio do sistema automatizado que interliga todos os Cartórios do País e está regulamentado pelo Provimento nº 46 do CNJ.

“Trata-se de um convênio de importância vital para milhares de brasileiros que vivem no exterior e que agora poderão ter acesso facilitado a suas certidões de nascimentos, casamentos e óbitos em qualquer consulado do Brasil, de forma célere e automatizada, sem demora e sem depender de gastos extras com correios e despachantes. Tudo pelo mesmo custo de uma certidão feita em qualquer cartório do País, aproximando assim o cidadão brasileiro de seu País”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

O termo do convênio também prevê a colaboração dos registradores civis brasileiros em Missões Diplomáticas aos países de língua portuguesa no exterior, tendo como objetivo o intercâmbio de informações e tecnologias de interligação dos cartórios empregadas no Brasil para a melhoria do sistema registral nestes países, onde ainda há um elevado número de crianças sem registro de nascimento, como é o caso de Angola, com quase 76% de subregistro estimado.

Passo seguinte à celebração do convênio, as entidades enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de Provimento nacional para que os atos da vida civil praticados por brasileiros no exterior (nascimentos, casamentos e óbitos) e levados aos consulados, sejam remetidos eletronicamente aos Cartórios de Registro Civil da sede do domicílio dos cidadãos, para serem transladados de forma automática e validados no Brasil.

Assinatura de Convênio Arpen-Brasil – Ministério das Relações Exteriores
Data: 20.11.2020
Horário: 10h30
Local: B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF).

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

MPF processa União para garantir que casais homoafetivos registrem filhos nascidos no exterior por reprodução assistida

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)

O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.

Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.

No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.

“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.

Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.

Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.

Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.

O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.

“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.

Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.

“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.

Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).

A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.

No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.

Veja a íntegra da acp.

 

Espaço na Mala surpreende: garrafa térmica foi mais pedida que iPhone 11

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Levantamento da Grabr aponta os produtos mais trazidos do exterior por viajantes em 2019. A busca foi incessante por preços mais baratos lá fora. Para se ter uma ideia, a garrafa chega a custar mais de R$ 300 no Brasil, enquanto nos Estados Unidos é possível encontrar por US$ 20 (aproximadamente R$ 87)

Apesar da alta do dólar, muitos brasileiros viajaram para fora do país no ano passado. Segundo estudo do Portal Aviação Brasil, mais de 8,2 milhões de passageiros foram para o exterior de janeiro a agosto de 2019, um aumento de 2,55% em relação ao mesmo período do ano anterior. Para gerar uma renda extra, milhares desses viajantes trouxeram produtos para compradores nacionais. A Grabr , aplicativo de compartilhamento de bagagem, fez um levantamento com os principais artigos solicitados.

Apesar de o ranking ter diversos itens bastante esperados, o primeiro lugar surpreendeu: a garrafa térmica Stanley Thermos foi mais pedida que grandes nomes, como o iPhone 11, que está em terceiro lugar. Completando o pódium, o fone sem fio da Apple, AirPods, foi o segundo mais pedido pelos consumidores. Para se ter uma ideia, a garrafa chega a custar mais de R$ 300 no Brasil, enquanto nos Estados Unidos é possível encontrar por US$ 20 (aproximadamente R$ 87). Confira a lista completa de produtos:

• Stanley Thermos

• AirPods

• iPhone 11

• Apple Watch

• Google Pixel 3a

• Oculus Rift 3 S

• MacBook Pro 13″

• Echo Dot

• L.O.L. Surprise!

• Nintendo Switch

De acordo com os dados da pesquisa, os viajantes estiveram em 67 países e percorreram mais de 67 milhões de quilômetros, em viagens de lazer e negócios, que também se tornaram uma forma de rentabilidade. No total, conseguiram arrecadar mais de US$ 1,8 milhão pelo aplicativo, apenas alugando espaço nas malas.

O levantamento mostra, ainda, que os mais de 35 mil compradores adquiriram em cerca de 10 mil lojas produtos que preencheram 4 mil malas cheias ao longo do ano. Além do valor mais em conta e acesso a produtos que ainda não chegaram nos países de destino, o prazo médio de entrega também surpreende: apenas 15 dias.

Sobre a Grabr
A Grabr , plataforma que conecta consumidores e viajantes ao redor do mundo, foi criada no Vale do Silício em 2015. A startup oferece uma maneira para que as pessoas comprem produtos e itens importados de qualquer lugar do planeta sem sair de casa, bem como que se ganhe dinheiro viajando e compartilhando o espaço livre na sua bagagem. A Grabr acaba de chegar em 1,4 milhão de usuários em sua plataforma, sendo que 500 mil deles estão no Brasil, seu maior mercado. Todos em busca de produtos que ainda não chegaram ao País ou são muito mais caros aqui do que no exterior, bem como de uma oportunidade de renda extra ao comprar e levar estes itens na bagagem.

Lava Jato/RJ: MPF denuncia advogados e doleiros por evasão de divisas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto, Luis Gustavo Rodrigues Flores e Marco Cursini operaram com “doleiro dos doleiros” em rede paralela para movimentação de ativos financeiros. Provocaram a saída de divisa para o exterior correspondente a R$ 10.542.646,33, pelo câmbio atual

A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro denunciou Dário Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, juntamente Marco Antônio Cursini e os advogados Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores por evasão de divisas nas chamadas operações “dólar-cabo”, valendo-se de rede paralela para movimentação ilícita de ativos financeiros.

Os atos de evasão de divisas pelos sócios Antônio Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores, de dezembro de 2008 a outubro de 2012, em co-autoria com Marco Antônio Cursini, que provocaram a saída de divisas para o exterior no valor total equivalente a USD 2.528.212,55 (valor correspondente a R$ 10.542.646,33, pelo câmbio atual), sem autorização legal, por meio de 32 operações conhecidas como dólar-cabo. Também houve operações ilegais em francos suíços e em euros.

Ao todo, são 35 atos de evasão de divisas, por meio de transferências bancárias, de diversas contas, de diferentes titularidades, para contas em banco no exterior, em nome de offshore denominada Big Pluto Universal S.A., por sua vez ligada a contas sob controle de Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores. Em ao menos 7 vezes dessas operações houve a participação de Dário Messer.

Além disso, entre 2016 a 2017, ocorreram operações inversas, em que Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores, em co-autoria com Marco Antônio Cursini, venderam dólares para contrapartes que enviaram ilegalmente divisas para o exterior. Tais operações são chamadas de dólar-cabo invertido. Ao todo, através de 08 operações de dólar-cabo invertido, foi possível promover a saída ilegal para o exterior de divisas no equivalente a USD 3.527.172,52 (valor correspondente a R$ 14.708.309,40, pelo câmbio atual). Dário Messer teria participado de, pelo menos, três dessas operações.

Na denúncia, Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores ainda são acusados de manter, por diversos anos seguidos, contas no exterior não declaradas às autoridades competentes.

Operação Masqué: Ação conjunta investiga lavagem de dinheiro em remessas irregulares ao exterior

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciaram nesta terça-feira,a Operação Masqué, para apurar ocultação e lavagem de dinheiro de remessas irregulares de divisas ao exterior. Os investigados já haviam sido denunciados por crimes contra a ordem tributária.

Ao total, foram quatro mandados de busca e apreensão da Justiça Federal que estão sendo cumpridos por policiais federais e servidores da Receita Federal em Vila Velha/ES e São Paulo/SP. A Justiça Federal determinou ainda o sequestro de imóveis, embarcações e valores, além da indisponibilidade de automóveis dos investigados.

Entenda o caso:

A Operação Masqué é um desdobramento de investigação que identificou a prática de evasão de divisas entre 2009 e 2010. Na ocasião o grupo movimentou cerca de 100 milhões de dólares por meio de 1.178 contratos de câmbio fraudulentos. Diante dessa irregularidade, auditores-fiscais da Receita Federal fiscalizaram as empresas e empresários envolvidos, autuando-os em R$ 894 milhões (montante atualizado inscrito em dívida ativa).

O grupo usava documentação forjada, como conhecimentos de transporte marítimo, e tinha ajuda de funcionários de uma corretora de valores, para a celebração de contratos de câmbio, enviando dinheiro irregularmente ao exterior. Esses contratos de câmbio irregulares eram vinculados a Declarações de Importação não referentes às remessas enviadas.

Durante a investigação, foram identificados dezenas de imóveis e duas embarcações, bens avaliados em R$ 40 milhões, fruto do lucro da remessas ilegais de recursos ao exterior e ocultados em nome de laranjas e empresas de fachada. Todo patrimônio identificado foi sequestrado por determinação da Justiça Federal.