Tag: exploração
Conforme decisão da maioria dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de os juízes serem titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) na exploração de determinadas atividades, mesmo admitindo um terceiro para ser seu gerente ou administrador, não pode ser admitida. O resultado foi definido na terça-feira (7/8)
A decisão, referente à Consulta 0005350-37.2016.2.00.0000, da Associação Nacional do Magistrados Estaduais (Anamages), seguiu o voto do relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, que conheceu o pedido parcialmente e negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados, alegando que “a constituição de empresa que tem o condão de personificar/individualizar a atuação do seu titular, como ocorre na Eireli, é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria para o seu titular interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”.
De acordo com o voto, a incompatibilidade permanece mesmo com a designação de um terceiro como administrador, já que o controle continua com o titular, que é o único detentor de todo o capital social e o principal interessado no sucesso econômico da atividade explorada. “De igual modo, tem-se que a incompatibilidade permaneceria mesmo que a administração fosse conferida a pessoa diversa, pois é certo que o exercício individual da empresa, a decisão dos rumos da atividade, a fiscalização do administrador, a concentração integral do capital, a percepção de lucros e o interesse direto no êxito da Eireli continuariam com o seu titular, no caso, o magistrado”, diz o voto.
Em divergência, o conselheiro Henrique Ávila, argumentou que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura, é vedada a participação de magistrados em sociedade comercial ou o exercício do comércio, “exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”. Com esse entendimento, o conselheiro disse ser possível fazer uma análise comparativa da constituição de Eireli à participação societária, alegando que “a atividade empresarial é realizada pela empresa e não pelos proprietários”. Dessa forma, o conselheiro reforçou que o que vai interferir é o exercício da atividade na Empresa Individual.
Em votação, o processo foi conhecido parcialmente por unanimidade; mas a maioria negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados.
“O século XX apresentou muitos avanços para o setor trabalhista de diversos locais, incluindo o Brasil. Porém, a situação atual do país, para alguns, é pouco animadora, em decorrência de crises econômicas, políticas e sociais”
*Renato Ladeia
O Dia do Trabalho, comemorado no dia 1º de maio, simboliza a luta dos trabalhadores pela afirmação dos direitos à dignidade humana. A data foi estabelecida em referência a uma manifestação operária ocorrida em 1886, na cidade de Chicago, nos Estados Unidos. Para expor o inconformismo com a exploração sofrida, os trabalhadores organizaram uma greve geral no país e reivindicaram a diminuição da carga horária de trabalho, que deveria passar de 13 para 8 horas diárias. A manifestação, que começou pacífica, logo tomou ares conflituosos, causando a morte de 19 pessoas.
Desde então, a data também funciona como um momento de reflexão a respeito do valor do trabalho como instrumento de desenvolvimento do ser humano, da sociedade e da economia. As conquistas do século XX também são importantes marcos para a data, já que tópicos como jornada de 8 horas, férias remuneradas, pensão por doença ou acidente, aposentadoria, descanso semanal remunerado, proteção ao trabalho da mulher e do menor, entre outros, eram impensáveis até o século XIX.
Mas devemos mesmo comemorar?
O século XX apresentou muitos avanços para o setor trabalhista de diversos locais, incluindo o Brasil. Porém, a situação atual do país, para alguns, é pouco animadora, em decorrência de crises econômicas, políticas e sociais.
Segundo dados divulgados no final de março pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil gira em torno de 12,4%, o que afeta cerca de 13,1 milhões de pessoas. A falta de emprego também faz com que muitas pessoas se submetam a subempregos ou empregos parciais.
Além disso, a parcela mais jovem da população sofre ainda mais com essa situação. Segundo os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-Contínua), 27,2% dos jovens entre 16 e 24 anos estão desempregados, número maior que a média para a população geral.
O aumento do desemprego gera, sobretudo, impactos negativos à distribuição de renda, com uma maior diferença econômica entre as classes ricas e pobres. Esse fenômeno também afeta outras áreas da sociedade, como educação e lazer, já que com poucos empregos bem remunerados, menos recursos são investidos nesses segmentos.
Diante desse cenário, como se preparar para o mercado?
Diante da globalização e das diversas mudanças tecnológicas em curso atualmente, é possível afirmar que o futuro mercado de trabalho irá demandar novos conhecimentos da classe trabalhadora. Aqueles que não se prepararem para essas exigências encontrarão ainda mais dificuldade para se estabelecer nesse ambiente.
Os estudantes, como futuros trabalhadores, devem estar cientes dessas transformações, encarando-as como uma oportunidade para estudarem, se manterem atualizados e competitivos. Afinal, inovações tecnológicas como inteligência artificial e indústria 4.0, ajudam a tornar o trabalho mais rápido, seguro e assertivo, mas ainda precisam de assistência humana, seja para avaliar a qualidade dos dados que serão utilizados e seus níveis de objetividade, ou para garantir a evolução destas tecnologias.
De acordo com uma projeção feita pela consultoria Gartner, até 2020 a Inteligência Artificial terá eliminado 1,8 milhão de cargos e criado 2,3 milhões. Ou seja, algumas profissões deixarão mesmo de existir, mas serão substituídas por outras novas, que exigirão novos conhecimentos e habilidades.
E é com este olhar de futuro que devemos refletir sobre este 1° de maio. Reconhecendo as conquistas e evoluções que tivemos até aqui e buscando conhecimentos tecnológicos para solucionarmos as principais necessidades e desafios da sociedade moderna.
*Renato Ladeia – professor do Departamento de Administração do Centro Universitário FEI
Trabalho escravo vira matéria obrigatória em curso de formação de juízes
A partir de abril, todos os candidatos aprovados no concurso para juiz trabalhista terão que, obrigatoriamente, cursar disciplina sobre trabalho escravo, conforme acordo inédito firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). De acordo com dados oficiais do Ministério da Economia, desde 1995, mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados dessas condições pelo Estado brasileiro
“Queremos sensibilizar os magistrados para o tema e as escolas nacionais e regionais de magistratura estão sendo grandes parceiras”, afirmou o presidente do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ, conselheiro Luciano Frota. “Iremos sair da questão jurídica e entrar nos casos reais, na realidade nua e crua”, destacou.
Em princípio, a Enamat oferecerá nove horas da disciplina ao longo do curso de formação. Durante esse período, os juízes ouvirão depoimentos de fiscais, promotores e assistirão vídeos de ações de fiscalização. “A ideia do Comitê é levar essa mesma proposta para os cursos regionais”, contou Frota.
A proposta vai ao encontro de uma das preocupações do Comitê: a redução do conceito de trabalho escravo proposta em alguns projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. “Ao não considerar o conceito de escravidão contemporânea, essas propostas podem fazer com que a situação do trabalhador que não tem água potável para beber, não tem local para fazer suas necessidades e vive sem condições de higiene não seja considerada análoga à de trabalho escravo”, alerta o conselheiro Frota.
Resgates
De acordo com dados oficiais do Ministério da Economia, que englobou parte das atribuições do antigo Ministério do Trabalho, inclusive a parte de fiscalização, desde 1995 mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados dessas condições pelo Estado brasileiro. Somente no ano passado, foram encontrados pela fiscalização 1.723 trabalhadores, dos quais 1.113 foram resgatados pelas equipes de fiscalização. Em janeiro, na primeira fiscalização do ano contra o trabalho escravo, o Grupo Especial de Erradicação do Trabalho Escravo resgatou na última semana quatro trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo em uma carvoaria em Córrego Danta (MG), município a 236 quilômetros de Belo Horizonte.
Uma pesquisa especial sobre o perfil dos resgatados, elaborada pelo Grupo Especial, aponta que 45% dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados pelas equipes de fiscalização nunca possuíram um emprego formal antes da data do resgate, 57% deles tiveram nenhuma ou apenas uma admissão no mercado de trabalho formal e 72% obtiveram, no máximo, três admissões registradas no histórico laboral.
As informações, que têm como base dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), revelam também que 87% dos trabalhadores resgatados eram homens e 13%, mulheres; 22% deles tinham apenas até o 5º ano do ensino fundamental; 18% possuíam ensino fundamental completo e 11% eram analfabetos. Quanto à origem, 48% residiam no Nordeste, 28% do Sudeste, 13% do Norte, 10% do Centro-Oeste e 1% da região Sul.
No final do ano passado, o ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, por meio da Portaria nº 135, de 24 de outubro, o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas. O grupo vem discutindo com os comitês estaduais de combate ao trabalho escravo medidas que possam acelerar o andamento dessas ações na Justiça. O comitê nacional é composto por nove membros, em que estão incluídos os também conselheiros do CNJ Valtércio de Oliveira e Fernando Mattos, e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Flávia Moreira Guimarães Pessoa, além de magistrados da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Estadual.
Finados – Cemitérios serão alvo de fiscalização contra trabalho infantil
No dia 2 de novembro, o Ministério do Trabalho vai intensificar ações para evitar o uso de crianças e adolescentes em limpeza de túmulos e venda de flores, informou o órgão, por meio de nota
A Inspeção do Trabalho vai intensificar o combate ao trabalho infantil nesta sexta-feira (2), Dia de Finados. Grupos de fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho em todo o país vão visitar cemitérios no dia destinado à lembrança dos entes queridos falecidos, para evitar que crianças e adolescentes sejam utilizados por pessoas físicas e jurídicas para tarefas comuns nesse dia, como limpeza de lápides e túmulos e comércio de flores e velas.
As fiscalizações nos estados serão em conjunto com conselhos tutelares e prefeituras. O objetivo principal é conversar com as famílias e os administradores dos cemitérios, além de ambulantes locais, informando e reiterando sobre a proibição da mão de obra infantil nos cemitérios ou em atividades peculiares ao Dia de Finados.
O trabalho em cemitérios, proibido para menores de 18 anos, figura no rol das piores formas de trabalho infantil, a chamada Lista TIP*, estabelecido na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção é regulamentada, em território nacional, pelo Decreto 5.598/2005 e requer ação imediata para eliminação da exploração de todas essas piores formas.
Riscos
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem do Ministério do Trabalho, auditor-fiscal Antônio Alves Mendonça Júnior, “o trabalho infantil em cemitérios expõe as crianças e os adolescentes a esforços físicos intensos, calor, riscos de contágio por bactérias, fungos, ratos e outros animais”.
Além do risco de acidentes e do estresse psíquico característico da atividade, explica o auditor, esse trabalho pode causar afecções musculoesqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), ferimentos, contusões, dermatoses ocupacionais, ansiedade, alcoolismo, desidratação, câncer de pele, neurose profissional e ansiedade.
*Lista TIP
É uma sigla que identifica a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, instituída pelo decreto Nº 6.481/2008.
Esse marco legal brasileiro regulamentou termos descritos na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que definiu a expressão “piores formas do trabalho infantil” como:
Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, o que inclui, a venda e o tráfico de crianças ou adolescentes, a sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado e o recrutamento forçado para conflitos armados;
A utilização, a demanda e a oferta de pessoas com menos de 18 anos para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
A utilização ou o recrutamento e a oferta de crianças e adolescentes para atividades ilícitas, especialmente a produção e o tráfico de drogas
Trabalhos que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral das crianças ou adolescentes.
A Lista TIP apresenta 93 atividades no Brasil prejudiciais à saúde, à segurança e à moralidade das crianças e dos adolescentes. Ela faz a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais para as crianças e adolescentes e as possíveis repercussões à saúde.
Sindicalistas de variadas tendências repudiam o projeto do candidato, até agora à frente na disputa ao Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com a nota, assinada por 14 líderes sindicais, o horizonte que o capitão apresenta é “de um país marcado pela exploração do trabalhador, pela violência, pelo racismo, pela discriminação, pela repressão, pela dilapidação do patrimônio nacional, pelo desrespeito aos direitos humanos e pelo desrespeito aos direitos democráticos, garantidos na Constituição, e ameaça de retorno a ditadura militar”
Veja a nota:
“Nós, sindicalistas brasileiros, das mais variadas tendências, que apoiamos candidatos de diversos partidos na próxima eleição presidencial, repudiamos o projeto fascista de Bolsonaro.
Repudiamos pela já conhecida postura do candidato contra a organização sindical, portanto, anti-trabalhadores, por sua postura antidemocrática, intolerante com minorias, que faz apologia da violência, e pela sua conivência com práticas repugnantes, como a defesa de torturadores.
Além disso, o repudiamos pelo seu já famoso machismo e misoginia. Sua postura em relação às mulheres tem provocado na sociedade uma forte onda de repulsa expressa em manifestações que pipocam nacionalmente. Nos solidarizamos com tais manifestações.
O horizonte que ele nos apresenta é de um país marcado pela exploração do trabalhador, pela violência, pelo racismo, pela discriminação, pela repressão, pela dilapidação do patrimônio nacional, pelo desrespeito aos direitos humanos e pelo desrespeito aos direitos democráticos, garantidos na constituição, e ameaça de retorno a ditadura militar.
E nossa luta, como sindicalistas, é justamente o oposto disso: queremos um país com geração de empregos, trabalhadores valorizados e com poder aquisitivo, com licença-maternidade, férias, décimo-terceiro salário, com a PEC das domésticas, com aposentadoria e respeito aos aposentados, valorização dos servidores públicos, um país marcado pela convivência pacífica e produtiva entre pessoas das mais diversas raças, origens, gêneros e culturas, queremos um Estado laico e, sobretudo, respeito às mulheres, respeito aos direitos sociais e democráticos garantidos pela Constituição e à soberania nacional.
Por eleições democráticas e por dias melhores para o Brasil, conclamamos a que todos digam não a Bolsonaro!
São Paulo, 22 de setembro de 2018
Miguel Torres, Presidente interino da Força Sindical
João Carlos Gonçalves, Juruna, Secretário Geral da Força Sindical
Vagner Freitas, Presidente da CUT
Sérgio Nobre, Secretário Geral da CUT
Adilson Araújo, Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Wagner Gomes, Secretário Geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
José Avelino Pereira, Chinelo, Presidente interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
Álvaro Egea, Secretário Geral da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
José Calixto Ramos, Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Moacyr Auersvald, Secretário Geral da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Edson Índio, Secretário Geral da Intersindical
Nilza Pereira, da Direção Nacional da Intersindical
Atnagoras Lopes, da Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
Joaninha de Oliveira, secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS”
“A manutenção da exploração de menores vem de uma cultura enraizada em grande parte da nossa população no sentido de que “se mostra muito melhor a criança ou o adolescente estar trabalhando do que estar na rua fazendo coisas erradas, como se drogar, roubar e se prostituir”. Vivemos em um país onde existe o mito de que o trabalho infantil ensina valores morais”
*Ângelo Fabiano Farias da Costa
A Lei nº 11.542/2007 instituiu o 12 de junho como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Nesta data, cabe-nos fazer uma relevante reflexão sobre o que devemos fazer para retirar o Brasil do mapa mundial da exploração de crianças e adolescentes.
De acordo com dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), no Brasil, são mais de 3,5 milhões de meninos e meninas, de 5 a 17 anos, trabalhando, o que mostra que o problema está longe de ser resolvido e que ainda temos muito o que fazer para conferir efetiva proteção especial para esses pequenos humanos.
Nossa Constituição autoriza o trabalho a partir dos 16 anos. Antes disso, apenas na condição de aprendiz —quando, observadas regras relativas à permanência na escola, capacitação profissional, limitação de jornada e registro em carteira—, o menor poderá trabalhar a partir dos 14 anos.
Dos 16 aos 18 anos, é proibido o trabalho em atividades perigosas, insalubres ou noturnas. Fora dessas regras, o trabalho de menores é (com raras exceções, devidamente autorizadas) ilegal e constitui exploração.
A manutenção da exploração de menores vem de uma cultura enraizada em grande parte da nossa população no sentido de que “se mostra muito melhor a criança ou o adolescente estar trabalhando do que estar na rua fazendo coisas erradas, como se drogar, roubar e se prostituir”. Vivemos em um país onde existe o mito de que o trabalho infantil ensina valores morais.
Sob esse falacioso argumento e também sob a alegação de que é preciso complementar a renda familiar, que, muitas vezes, é baixa, pais e terceiros roubam a infância de milhões de crianças, explorando-as em diversas atividades, das quais grande parte é perigosa e insalubre, como o trabalho doméstico, em lixões, feiras livres, na agricultura. E isso quando elas não são submetidas à exploração sexual ou ao tráfico de drogas.
Essa desumana prática tem causado, ainda, milhares de acidentes, com mortes e mutilação de membros, aumentando o exército de incapacitados, alimentando a miséria e os custos sociais do Estado. Entre 2007 e 2016, foram mais de 23 mil acidentes de trabalho graves envolvendo meninos e meninas de 5 a 17 anos, com a morte de mais de 200 delas.
É uma triste realidade que coloca menores, quando não perdem a vida, em um destino fadado à pobreza, ao subemprego e à infelicidade, mantendo um círculo vicioso, onde esses trabalhadores explorados exigirão, muitas vezes por dificuldades de manutenção, que seus filhos realimentem o ciclo do trabalho infantil e se mantenham sob exploração. Já passou da hora de isso ser mudado.
Para isso, o Estado e a sociedade devem enfrentar o problema sob vários ângulos. É isso que o Ministério Público do Trabalho e outras instituições têm feito. A redução do problema passa, sobretudo, por uma profunda conscientização das famílias e das crianças, e a escola é fundamental para esse objetivo.
Além disso, é necessária uma atuação articulada com autoridades municipais, estaduais e federais para efetivação de políticas públicas visando dar instrumentos para o funcionamento eficiente da rede de proteção contra essa chaga. Por fim, mostra-se essencial buscar a inclusão de aprendizes nas empresas, para que menores possam acessar o mercado de trabalho protegidos.
Enfim, em mais um dia contra o trabalho infantil, cabe a nós, agentes do estado e sociedade civil, refletir sobre como podemos alterar essa situação que envergonha o Brasil. A sociedade precisa se conscientizar que a criança, para ter um pleno desenvolvimento físico e psicológico, necessita de estudar e brincar e não trabalhar. Brasileiro, faça você a sua parte! Diga não ao trabalho infantil!
*Ângelo Fabiano Farias da Costa – Procurador do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT )
Por meio de nota,a Educação e Cidadania de Afrodescendentes (Educafro) informou que vai entrar, hoje, às 15 horas, com um pedido de instauração de inquérito para apurar crime de racismo contra o candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro, o general Mourão
“Estamos iniciando um novo momento e iremos enfrentar e denunciar todas as formas de exploração impostas à comunidade negra nestes 518 anos! “, afirma a Educafro.
Veja a nota:
“A Educafor, através do escritório de Advocacia Bergher & Mattos Advogados Associados, está entrando hoje, 10 de agosto de 2018, às 15 horas, em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, com um pedido de instauração de inquérito perante o Ministério Público de Rio Grande do Sul e Delegacia de Polícia, para apurar crime de racismo contra o Candidato a Vice Presidente da República, General aposentado, Mourão – da chapa Bolsonaro.
Toda sociedade acompanhou a fala e postura racistas e ofensivas à Comunidade Negra, proferida por este senhor que diz querer servir a todos os brasileiros, tratando-os iguais [sic].
A Comunidade Negra não mais vai aceitar calada, chorando para dentro de seu corpo – machucado e espancado por 518 anos de escravidão, exploração e marginalização – este RACISMO que cresce assustadoramente na sociedade brasileira.
Sofremos porque não tivemos políticas públicas, a exemplo do que teve os imigrantes europeus pobres que, fugindo da fome que assolava toda Europa, vieram e foram acolhidos pelo Brasil.
Contamos com a solidariedade dos imigrantes conscientes que, ao chegarem no Brasil, encontraram portos, palácios, igrejas, estradas, conventos, belos monumentos construídos com o suor dos injustamente escravizados – o povo negro.
Queremos alertar à sociedade brasileira dizendo que o acesso do povo negro às universidades está fazendo surgir uma nova geração que quer e trabalhará com afinco por direitos iguais. Esta nova geração está impulsionando a Educafro para cobrar direitos e respeito por parte de todos os seguimentos que formam a sociedade brasileira.
Estamos iniciando um novo momento e iremos enfrentar e denunciar todas as formas de exploração impostas à comunidade negra nestes 518 anos!
A luta não é só da comunidade negra: é também de todos os brancos que tem ética e senso de justiça.”
Por meio de nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) afirma que não aceitará tratamento diferenciado “para pior” e nem exploração de mão de obra que beira ao trabalho escravo
Veja a nota:
“Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira (30), o presidenciável Jair Bolsonaro defendeu a adoção de uma CLT “diferente” para os trabalhadores e trabalhadoras rurais, com menos direitos do que os urbanos. “Acho que no campo a CLT tinha que ser diferente. O homem do campo não pode parar no carnaval, sábado, domingo e feriado. E fica oneroso demais o homem do campo observar essas folgas nessas datas, como existe na área urbana”, defendeu o pré-candidato.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) repudia esse tipo de pensamento desse pré-candidato. Não aceitaremos tratamento diferenciado “para pior” e nem exploração de mão de obra que beira ao trabalho escravo. A lei tem que ser igual para todos e todas. Inclusive, a Contag defende a revogação da atual “reforma trabalhista” (Lei 13.467/2017).
Os trabalhadores e trabalhadoras rurais exercem papel fundamental no país, produzindo alimentos saudáveis, mais de 70% do que chega diariamente à mesa dos brasileiros(as), promovendo o desenvolvimento rural sustentável e garantindo a soberania e segurança alimentar de toda população. Os candidatos e candidatos precisam olhar com carinho e respeito para esses bravos trabalhadores e trabalhadoras rurais, com propostas para o fortalecimento da agricultura familiar, condições dignas de trabalho para os assalariados e assalariadas rurais e não para a retirada dos poucos direitos e políticas públicas que ainda restaram no campo.
Estamos atentos às propostas dos candidatos e candidatas!
Diretoria da Contag”
Privatização da Eletrobrás: o governo deve dizer que desiste dessa má ideia
“Não é mais razoável supor que investidores responsáveis farão parte dessa sequência de erros, precipitações e pequenas espertezas. A participação do Estado na prestação de serviços públicos e na exploração de atividades econômicas desperta desde sempre divergências ideológicas. Não é o que ora está em questão. O atual governo não tem mais organização para conduzir a privatização de uma empresa que está no cerne de um sistema dotado de máxima complexidade, como é o sistema elétrico brasileiro”
Cláudio Pereira de Souza Neto*
A privatização da Eletrobrás, maior empresa de energia elétrica da América Latina, foi divulgada como meta do presidente Temer pouco depois de sua posse. Desde então, o que tem se visto é uma impressionante sucessão de erros, improvisos e atalhos. Tal é a precariedade jurídica de tudo o que se fez até o momento que surpreende que o processo esteja sendo conduzido pelo governo de uma grande nação, provido de uma assessoria da máxima qualidade, como a da Advocacia-Geral da União (AGU).
O processo se iniciou com a tentativa da venda de 6 distribuidoras de energia elétrica. Em novembro de 2017, o Conselho do Programa de Parceria e Investimentos (CPPI) aprovou a Resolução nº 20. Previa-se que a transferência do controle acionário das distribuidoras ocorreria mediante o pagamento de valor simbólico de R$ 50.000,00 por cada uma delas. A Eletrobrás, por seu turno, herdaria um passivo de R$ 11.240.389.380,55. A operação sanearia as contas dessas distribuidoras de energia, tornando-as produto atrativo para a posterior alienação. A operação, patentemente lesiva ao patrimônio público, não prosperou, tendo sido objeto de múltiplas impugnações perante o Poder Judiciário e o TCU.
Em 28 de dezembro de 2017, enquanto os brasileiros se dedicavam às festas de final de ano, o presidente Temer editou a Medida Provisória n. 814, revogando preceito legal que excluía a Eletrobrás do Plano Nacional de Desestatização. O presidente da Câmara de Deputados acaba de anunciar que a MP 814 não será submetida à deliberação parlamentar e irá caducar. Iguais dificuldades o governo enfrenta para ver aprovado o PL 9463/18, que também trata da desestatização da empresa. Com isso, cai por terra o único ativo político que o governo ostentava: apoio parlamentar. Não surpreende: o sistema elétrico brasileiro é dotado de enorme complexidade, e não pode ser totalmente reorganizado de forma improvisada.
As dificuldades enfrentadas pelo governo Temer para aprovar a MP 814 ou o PL 9463/18 fizeram com que o presidente editasse o Decreto n. 9351, promovendo a inclusão da Eletrobrás no Plano Nacional de Desestatização. A fragilidade jurídica do Decreto chega a ser surpreendente: trata-se de regulamento, editado sem que, antes, vigore a norma legal a ser regulamentada. O momento não se coaduna com meias palavras: o Decreto n. 9351 revela não apenas a inviabilidade do processo de privatização. É forçoso reconhecer que o Decreto n. 9351 é elemento de descrédito do próprio governo do Brasil, de cujos atos se exige um patamar mínimo de consistência jurídica.
Não é mais razoável supor que investidores responsáveis farão parte dessa sequência de erros, precipitações e pequenas espertezas. A participação do Estado na prestação de serviços públicos e na exploração de atividades econômicas desperta desde sempre divergências ideológicas. Não é o que ora está em questão. O atual governo não tem mais organização para conduzir a privatização de uma empresa que está no cerne de um sistema dotado de máxima complexidade, como é o sistema elétrico brasileiro.
O fornecimento seguro de energia elétrica é condição indispensável para o pleno funcionamento dos empreendimentos privados e para o bem-estar das famílias. O que o governo ora poderia fazer para preservar nossa estabilidade econômica e social é informar que desiste da privatização da Eletrobrás.
*Cláudio Pereira de Souza – advogado especializado em Direito Constitucional e Público e sócio do escritório Souza Neto e Sena Advogados
Justiça aceita denúncia do MPF contra ex-diretores de mineradora no Pará
A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e abriu processo penal contra dois ex-diretores da empresa Mineração Rio do Norte (MRN), a maior produtora brasileira de bauxita, matéria-prima do alumínio
A mineradora, o ex-diretor presidente Júlio César Ribeiro Sanna e o ex-diretor de administração e finanças José Adécio Marinho são acusados de não tomarem providências para evitar contaminação provocada por postos de combustíveis da empresa no Pará. O crime pode acarretar até cinco anos de prisão.
A denúncia foi recebida após o MPF ter entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), contra decisão da Justiça Federal em Santarém (PA). O MPF foi comunicado sobre a decisão do TRF-1 no último dia 15.
Os postos de abastecimento citados na denúncia estão instalados em áreas de exploração da empresa no interior da floresta nacional Saracá-Taquera, no noroeste paraense.
Ilegalidades
Segundo fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) realizadas em 2006 nos postos das minas denominadas Saracá, Almeidas e Aviso, a MRN não atendeu uma série de medidas de precaução exigidas pelo órgão ambiental.
No posto da mina Saracá, por exemplo, foi identificado que o subsolo e a água subterrânea estavam permanentemente expostos ao risco de contaminação, e a presença de produtos impregnados no solo foi considerada forte indício de vazamentos anteriores e em curso.
O posto não tinha pavimentação, o piso da área de transferência de combustível estava danificado, não havia pista de abastecimento ou canaleta de direcionamento de resíduos à caixa separadora de água e óleo.
A cobertura da pista de abastecimento fora dos padrões normativos e a drenagem proveniente da pista de abastecimento estava disposta de forma incorreta, além da existência de indícios de vazamento na válvula dos tanques de armazenamento de combustível.
Recurso
Após o término das investigações, em 2013, o MPF ajuizou denúncia contra a empresa e os ex-diretores. A Justiça Federal em Santarém abriu processo apenas contra a empresa, o que levou o MPF a recorrer ao TRF-1 em 2016.
“Indaga-se: quem, no caso concreto, tinha a obrigação jurídica pertinente a medidas de precaução, prevenção, de dano potencialmente lesivo ao meio ambiente? A pessoa jurídica, que não se movimenta por si, ou quem detém o poder sobre a mesma e, dentro desse contexto, a responsabilidade pelas obrigações legais?”, questionou a procuradora da República Fabiana Schneider.
“Nessa linha de raciocínio, não se pode afirmar que, no caso concreto, não há nexo de causalidade avistado da negligência com o trato do meio ambiente, sendo suficiente, para tanto, os elementos até então levantados na apuração para a persecução penal. Detalhamentos, pormenores, em casos de crimes societários, não podem conduzir à inépcia da denúncia, sobretudo quando o Estatuto prevê administradores, sobre quem, logicamente, recai a responsabilidade tanto civil e penal em caso de atividade sobre controle dos mesmos, notadamente quando emerge de obrigação decorrente de lei”, complementou a representante do MPF.
A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do processo no TRF-1, registrou em seu voto que “a jurisprudência dos nossos tribunais têm se posicionado no sentido de que nos crimes societários não há necessidade de se descrever, de forma pormenorizada, as condutas que são imputados aos sócios ou administradores da pessoa jurídica envolvida nos fatos delituosos, sendo suficiente a presença de indícios da materialidade e a demonstração do vínculo dos denunciados com a administração da empresa.”
Processo nº 0001429-77.2014.4.01.3902 – 2ª Vara Federal em Santarém