Inscrições para 4ª edição do Prêmio Espírito Público

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Interessados podem se inscrever até 5 de setembro. Categoria inédita reconhece iniciativas de entidades da administração pública que trabalham o tema Segurança Alimentar. Além dos prêmios em dinheiro que variam de R$ 5 mil para indivíduos a R$ 15 mil para equipes, os vencedores terão a oportunidade de passar por um processo de imersão de aprendizado em gestão pública

 

Estão abertas até o dia 5 de setembro as inscrições para o maior prêmio dedicado aos profissionais públicos do Brasil. Em sua quarta edição, o Prêmio Espírito Público 2021 incluiu a área de Assistência Social na categoria Pessoas que Transformam e elegeu o tema Segurança Alimentar como foco da categoria Instituições que Transformam. Já na categoria Equipes que Transformam, a área da premiação este ano será Educação.

Com o objetivo de identificar, reconhecer e valorizar profissionais dedicados à garantia da qualidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade, o Prêmio Espírito Público já contemplou 55 pessoas desde a sua primeira edição em todas as regiões do país. O Prêmio Espírito Público é uma iniciativa da Parceria Vamos, formada pela Fundação Lemann, Instituto humanize e a República.org, organizações da sociedade civil que atuam no fortalecimento das lideranças do setor público e do terceiro setor.

“A pandemia, que agravou nossas desigualdades sociais e econômicas, mostrou mais uma vez como profissionais públicas importam e fazem a diferença na vida da população. Consequências da Covid-19 e do distanciamento social na saúde da população, perdas educacionais dos nossos jovens, aumento do desemprego e nosso retorno ao mapa da fome são desafios urgentes, que precisaremos endereçar com políticas públicas. Premiar as pessoas, equipes e instituições que trabalham incansavelmente para mudar essa realidade é nossa forma de reconhecer iniciativas que têm um impacto tremendo”, destaca Ana Paula Pellegrino, co-diretora executiva da República.org.

Na categoria Pessoas que Transformam poderão participar profissionais públicos, brasileiros ou estrangeiros, que trabalham atualmente na administração pública direta ou indireta (incluindo fundações, autarquias e empresas públicas), nas esferas federal, estadual ou municipal. Os profissionais devem ter, no mínimo, 8 anos de atuação no setor público, sendo pelo menos 4 deles na última década. Esta categoria oferecerá 5 eixos setoriais: Assistência Social, Gestão de Pessoas, Meio Ambiente, Saúde e Segurança.

A categoria Equipes que Transformam reconhecerá o trabalho feito na área de Educação. Poderão se inscrever grupos compostos por, no mínimo 3 e no máximo 10 profissionais públicos, sendo uma pessoa representante da equipe e responsável pela inscrição. Todos os membros deverão ter, no mínimo, 5 anos de atuação no setor público brasileiro na última década.

A categoria Instituições que Transformam, uma das maiores novidades desta edição, promoverá o reconhecimento de entidades da administração pública direta e indireta que contribuem para a promoção da Segurança Alimentar. Essa categoria não aceitará inscrições e a candidatura se dará por indicação dos parceiros do prêmio. Serão indicadas instituições que desenvolveram ações, sobretudo no último ano, para assegurar alimentação adequada à população, proporcionando acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, resguardando as propriedades saudáveis de nutrição. A escolha se dará por uma votação popular.

Seleção

A escolha dos vencedores das demais categorias será feita por júris e comitês setoriais compostos por profissionais notáveis do setor público e academia, representantes do terceiro setor e de organizações com grande experiência em temas afins, além de ganhadores de edições anteriores. Critérios como diversidade, impacto social, contribuição técnica, capacidade de mobilização e efeito multiplicador, iniciativa e integridade serão observados pelos jurados.

A categoria Equipes que Transformam selecionará uma equipe vencedora e cada um dos 5 eixos setoriais da categoria Pessoas que Transformam terá 3 vencedores. Além dos prêmios em dinheiro que variam de R$ 5 mil para indivíduos a R$ 15 mil para equipes, os vencedores receberão a oportunidade de passar por um processo de imersão de aprendizado em gestão pública. A cerimônia de premiação ocorrerá em dezembro e, devido às medidas restritivas geradas pela pandemia da covid-19, será feita de maneira remota, assim como ocorreu na edição de 2020. As inscrições podem ser feitas pelo site www.premioespiritopublico.org.br. Os premiados passarão ainda a compor uma rede exclusiva formada pelos ganhadores do Prêmio nas três edições anteriores.

Criado em 2018, o Prêmio Espírito Público busca contribuir para a ressignificação da imagem do profissional público no Brasil, provocando uma mudança positiva de mentalidade da sociedade em relação aos profissionais públicos. São objetivos desta premiação identificar, reconhecer e valorizar profissionais com Espírito Público e, assim, contribuir para uma gestão mais engajada, justa e efetiva para todas e todos. O prêmio tem como objetivo ainda inspirar e estimular que outras pessoas ingressem na carreira pública e incorporem na sua atuação profissional o Espírito Público.

PEC 32/2020 e a volta do Estado liberal-patrimonial-oligárquico no Brasil

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“Pensar que o desenho proposto pela PEC 32 seja inovador e moderno é desconhecer a lógica de funcionamento e relacionamento da burocracia com a política no Brasil, em todos os níveis da federação, mas especialmente preocupante nos níveis estadual e municipal. Nos municípios, vereadores e prefeitos continuam a ser o que Max Weber denominou “caçadores de cargos”, com base em motivos que não passam pela lógica da profissionalização das burocracias nem da maior e melhor qualificação das políticas públicas”

Félix Lopez*
José Celso Cardoso Jr.**

Um dos muitos problemas da chamada proposta de “reforma administrativa” contida na PEC 32/2020 está no fato de tratar como similar as burocracias municipais, estaduais e federais, em particular nas suas relações com a esfera política. Esse erro será especialmente deletério ao abrir espaço para a completa discricionariedade na ocupação dos cargos de livre provimento (os renomeados cargos de liderança de assessoramento) nos três níveis da federação, mas especialmente grave nas administrações subnacionais. Problemas ainda hoje não superados, tais como a alta rotatividade, a patronagem política e o desperdício de recursos vão se agravar.

Cabe lembrar um aspecto central: o funcionalismo estadual (30%) e o municipal (60%) respondem por 90% do funcionalismo total do país. No caso dos estados, 15% da força de trabalho está instalada em cargos de direção, cerca de 400 mil pessoas em todo o país. Ao longo dos últimos anos, cerca de 60% desse contingente tem sido ocupado por servidores recrutados via concurso público. Com isso, há alguma racionalidade e profissionalismo decorrente da ocupação de posições por pessoas que, apesar das imperfeições dos concursos públicos, já demonstraram ter conhecimento do ofício e estão familiarizados com rotinas da gestão pública.

Ao reverter esta orientação, de que cargos dirigentes sejam ocupados preferencialmente por servidores de carreira, a PEC 32 corre o risco de jogar o destino do ciclo das políticas públicas na mão de costumes políticos vorazes em apadrinhamento. O resultado será, em vez de aumento da técnica, da competência e do profissionalismo, um retrocesso a práticas do tipo patrimonial-oligárquicas de patronagem em larga escala. Algo como fazer o padrão de contratação, demissão e subserviência no setor público retroceder ao modelo dominante no Brasil durante a 1ª República (1889 a 1930), caracterizado empreguismo, nepotismo, clientelismo etc., traços esses que apenas começaram a ser combatidos no país com o advento do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público, 1937) e que teve seu ápice com a reforma administrativa de índole republicana e democrática da Constituição Federal de 1988.

Pensar que o desenho proposto pela PEC 32 seja inovador e moderno é desconhecer a lógica de funcionamento e relacionamento da burocracia com a política no Brasil, em todos os níveis da federação, mas especialmente preocupante nos níveis estadual e municipal. Nos municípios, vereadores e prefeitos continuam a ser o que Max Weber denominou “caçadores de cargos”, com base em motivos que não passam pela lógica da profissionalização das burocracias nem da maior e melhor qualificação das políticas públicas.

Os estudos de política local mostram que controlar, de forma apenas política e discricionariamente, cargos da burocracia de balcão ou cargos dirigentes é, frequentemente, ingrediente básico para o êxito político personalista em países como o Brasil, de longa tradição liberal-patrimonial-oligárquica. Peça para um deputado federal ou senador, por exemplo, descrever quão disputados são cargos federais em suas respectivas bases regionais. Ou ainda, tome-se como caso extremo o fato de a patronagem política transbordar do funcionalismo público e controlar, até mesmo, a lógica de ocupação dos postos de trabalhos em empresas que celebram contratos com as prefeituras. Ou seja, a patronagem adentra as organizações privadas e exige destas o controle das nomeações de funcionários do setor privado nos contratos realizados pelas prefeituras.

A voracidade por cargos se aplica também, naturalmente, aos cargos de contratação temporária, que são os mais intensamente alterados ao fim de cada ciclo eleitoral, com visíveis implicações negativas na oferta e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Na sucessão política pós-eleitoral ou no curso do mandato – como fruto do carrossel de mudanças políticas e faccionais que são parte de uma política com altíssima fragmentação e baixíssima institucionalização partidária – acontecem demissões em massa dos contratados temporariamente e uma nova e intensa rodada de (re)contratações.

Trata-se de um verdadeiro sistema de espólio/rachadinha que não é estranho aos cidadãos que acompanham o dia-a-dia da política em nossas cidades. Uma consequência perversa desse processo é a descontinuidade de prestação, cobertura e tempestividade dos serviços públicos essenciais, sobretudo em áreas sociais de atendimento direto à população, tais como saúde, assistência social, ensinos fundamental e médio, segurança pública, intermediação de mão-de-obra etc.

De modo inverso, o desempenho das burocracias tende a ser melhor quando estas estão relativamente blindadas da instabilidade resultante de pressões clientelísticas e quando são conduzidas com programas públicos estruturados, ainda que motivados pelas coalizões político-partidárias de plantão. Ao final das contas, planejar e implementar políticas públicas de modo eficiente e eficaz requer previsibilidade e certa estabilidade temporal dos quadros funcionais formuladores das políticas.

Embora seja razoável argumentar que abrir espaço para contratações de dirigentes do setor privado no setor público – na remota hipótese de que vá ser baseada em competição meritocrática – venha a fomentar a inovação dentro dos governos e ampliar a responsividade da burocracia aos partidos ou à política eleita pelo voto, a literatura internacional comparada demonstra que as desvantagens são muito maiores.

À guisa de exemplo, vale olhar a caótica situação do Ministério da Saúde durante a pandemia. Essa ruidosa experiência mostra que, sempre que há bruscas mudanças administrativas na burocracia dirigente, é costume acontecer: i) rearranjos custosos na agenda de políticas públicas setoriais; ii) compromete-se um já tênue espírito de equipe e a coesão profissional necessária para executar com êxito as políticas estruturantes do ministério ou órgão; iii) são desfeitos os fluxos de informações que alinhavam o trânsito decisório intra e interministerial, principalmente as redes informais; e iv) perde-se memória institucional, pois os elos indispensáveis na cadeia que estrutura a política reside, em grande parte, na lembrança e na atuação cotidiana dos recém-saídos, não em manuais de como fazer, que usualmente só descrevem a dimensão formal ou burocrática da gestão.

Portanto, indo contra as boas práticas internacionais, a PEC 32 propõe eliminar orientações essenciais do atual arranjo político. Afinal, nas burocracias dirigentes, a maior parte dos cargos são funções comissionadas que, em tese, deveriam ser ocupadas por servidores públicos, por conter atribuições que já fazem parte do rol de atividades institucionalizadas dos órgãos públicos. Tanto a ocupação livre de requisitos técnicos mínimos, quanto a alta rotatividade nesses cargos de direção e assessoramento, são prejudiciais à profissionalização da função pública e ao bom desempenho institucional do órgão ou ministério setorial.

Para se ter uma ideia, tanto na administração federal quanto na estadual, a rotatividade anual dos cargos de confiança já é, antes da PEC 32, de aproximadamente um terço. Ou seja, 30% das pessoas em funções dirigentes saem de seus postos a cada ano. Embora os motivos sejam diversos, o fato é que quando os ocupantes desses cargos não são servidores ou são filiados a partidos políticos, essa taxa é ainda mais alta. E quanto maior a rotatividade, maiores são os riscos de descontinuidade institucional e piores tendem a ser a produtividade e o desempenho.

Desta forma, os fenômenos que já ocorrem hoje em dia com a atual lógica de ocupação de cargos temporários na burocracia pública deveriam servir de alerta contra a abertura indiscriminada de portas à patronagem política.

Apenas em âmbito federal, a PEC 32 pretende constitucionalizar um direito totalmente discricionário à livre nomeação, por parte dos dirigentes políticos de ocasião, sobre os 60% de servidores de carreira que hoje ocupam, pela legislação vigente, os cargos DAS da administração direta. Serão, aproximadamente, 90 mil cargos no nível federal, e quase 1 milhão de cargos de livre provimento nos três níveis da federação. Sob todos os pontos de vista conhecidos, trata-se de um retrocesso institucional e civilizatório sem precedentes no processo histórico de montagem do aparato estatal no Brasil.

Para evitar esse desastre político-institucional, urge reduzir a ascendência patrimonial-oligárquica da política sobre a esfera burocrática, em particular sobre a burocracia decisória de médio e alto escalões. Esse objetivo pode ser alcançado ao se reduzir – ao invés de ampliar! – o espaço da ultra discricionariedade das indicações político-partidárias dos cargos, por exemplo, transferindo aos servidores dos próprios órgãos o poder para preenchê-los. A mudança deveria se dar num sentido específico, sem – obviamente – impedir que os governos eleitos proponham suas diretrizes de políticas públicas. Afinal, a orientação programática pode mudar, de modo legítimo, como reflexo das preferências vencedoras a cada nova eleição.

Embora tenhamos uma instabilidade crônica no primeiro escalão, com o incessante entra e sai de secretários de governo e ministros, não se desenvolveu um anteparo a essa instabilidade para evitar que ela afetasse os níveis decisórios das burocracias de médio e alto escalões. Ao invés de substituir intensamente quadros funcionais e alimentar uma rotatividade perniciosa ao conjunto da gestão e das políticas, que tal adotar um padrão decisório com regras institucionais democráticas, aberto à participação dos grupos de interesse em cada área de política pública? Esta seria uma alternativa mais efetiva, já que participativa e republicana, de manter os canais fluidos à representação de interesses nos fóruns de deliberação no interior da burocracia.

Em suma, o que é preciso é vislumbrar meios de ampliar a estabilidade e a profissionalização dos quadros de livre nomeação, como condição para aumentar a efetividade das políticas públicas e a eficiência na execução da despesa. Governos não conseguem desempenhar bem suas políticas, quaisquer que sejam suas orientações políticas e ideológicas, sem um horizonte temporal razoável para a burocracia decisória discutir, desenhar, implementar e, quando for o caso, redirecionar as ações de governo. A própria noção de responsividade é comprometida se os decisores não estão mais em seus postos para responder sobre suas decisões. Passaríamos, então, de um cenário atual de certa responsividade democrática à sua negação. Reside aqui um dos mais graves perigos da PEC 32/2020.

*Félix Lopez – Doutor em Sociologia, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, atualmente é coordenador da Plataforma Atlas do Estado Brasileiro e professor titular do IDP.
**José Celso Cardoso Jr. – Doutor em Economia, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, atualmente é presidente da Afipea-Sindical, condição na qual escreve esse texto.

Raps abre inscrições para processo seletivo de curso de qualificação para políticos com mandato

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A organização vai selecionar exclusivamente lideranças eleitas, nos níveis municipal, estadual ou federal. Políticos de todo o Brasil têm até o dia 31 de janeiro para se candidatar, O processo de seleção tem cinco fases, com entrevistas por telefone ou outras plataformas de comunicação online, por causa das medidas de segurança devido à pandemia de Covid-19. Os resultados serão divulgados em março

Estão abertas até o dia 31 de janeiro de 2021 as inscrições para o Processo de Seleção Líderes Raps 2021. O edital completo está disponível no site da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps) (www.raps.org.br/processo-selecao). Os interessados devem estar em mandato eletivo ativo, em qualquer esfera de governo ou localidade. “Para a escolha dos novos integrantes da organização, são levados em conta critérios afirmativos de diversidade de gênero, raça, região e partidária, de modo a reforçar cada vez mais a pluralidade e diversidade da Raps”, informa a entidade.

“O Projeto Líderes Raps tem como propósito apoiar e desenvolver líderes políticos, de diferentes partidos e posições no espectro ideológico, para que se tornem referência de qualidade na política brasileira, compreendam os princípios da sustentabilidade e os incorporem em sua ação política”, explica Mônica Sodré, cientista política e diretora executiva da Raps, uma organização suprapartidária pioneira, criada em 2012, que busca contribuir para o aperfeiçoamento da democracia e do processo político brasileiro por meio do apoio, da conexão e do desenvolvimento de lideranças comprometidas com um país mais justo, com mais oportunidades e qualidade de vida para todos e respeito aos recursos naturais.

Os Líderes Raps selecionados terão acesso a programas e conteúdos sobre democracia e sustentabilidade, além de ter a oportunidade de trocar experiências com lideranças políticas de todo o Brasil que já estão na rede da organização. Atualmente, a Raps reúne mais de 670 integrantes dos 26 estados e do Distrito Federal, dos quais 140 no exercício de mandatos eletivos, entre senadores, deputados, vereadores, governadores, prefeitos e vice-prefeitos.

Entre os pré-requisitos para a seleção, os candidatos a novos Líderes Raps precisam ser políticos que estejam no exercício de cargo eletivo, com mandato ainda em vigência no ano de 2021, e comprometidos com princípios de ética, integridade, democracia, transparência e sustentabilidade, reforça a entidade. “Na Raps, os novos integrantes terão acesso a um ambiente que possibilita a integração e a troca de experiências entre pessoas que possuem desafios políticos e públicos semelhantes, com diferentes experiências e opiniões, além de atividades com organizações parceiras em temas diversos, fortalecendo seu conhecimento técnico em temas relevantes que dizem respeito ao dia a dia das diversas casas políticas e às decisões que devem tomar”, reiter.

O processo de seleção tem cinco fases, entre as quais um questionário para verificação do alinhamento do candidato com os valores da organização, uma entrevista com a Comissão de Seleção e análise de trajetória política. As entrevistas serão por telefone ou outras plataformas de comunicação online, por conta das medidas de segurança necessárias em meio a pandemia de Covid-19. Os resultados serão divulgados em março, quando serão conhecidos os novos Líderes Raps que se somarão à rede a partir deste ano.

Sobre a Raps

A Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps) é uma organização criada em 2012, com a missão de contribuir para o aperfeiçoamento da democracia e do processo político brasileiro por meio do apoio, conexão e desenvolvimento de lideranças políticas comprometidas com a transformação do Brasil, estimulando a atuação em rede. São pessoas em momentos distintos da política institucional e de diversos partidos que estão dispostas a colocar as diferenças de lado para dialogar e trabalhar em conjunto por um país mais justo, com mais oportunidades, melhor qualidade de vida para todos e respeito aos recursos naturais disponíveis.

Atualmente, a rede da Raps tem mais de 670 pessoas, das quais 140 estão no exercício de mandato eletivo.

Pública Central do Servidor e entidades do funcionalismo pedem impeachment do governador Dória

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A Pública Central do Servidor e várias entidades do funcionalismo público estadual protocolaram no dia 10 de novembro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, um pedido de impeachment contra o governador João Doria, por crime de responsabilidade e descumprimento das Constituições Federal e Estadual, além de confisco dos proventos de aposentadorias e pensões

Os servidores acusam o chefe do Executivo paulista de ter desviado os recursos para construir “penitenciárias, fóruns, casas de agricultura e outros com a contribuição dos servidores”. E dizem que “a prova maior dessa assertiva, repita-se, cuja finalidade era custear aposentadorias e pensões atuais e futuras, foi o reconhecimento financeiro que poderá ser provado com o artigo 28, caput e parágrafo 1º da Lei Complementar 1010/2007”. Na época, o governo prometia devolver o dinheiro em 10 anos, o que não aconteceu até agora, afirmam as entidades.

A ação de impeachment contou com a assinatura de dezenas de Entidades, entre elas a AASPTJ-SP, e com o apoio do deputado Carlos Giannazi (PSOL). No pedido de impeachment, alegam que o governador cometeu crime de responsabilidade e afrontou à Constituição ao publicar o Decreto nº 65.021/2020, que estabeleceu a cobrança de contribuição previdenciária para os aposentados; ao confiscar a SPPrev (São Paulo Previdência); ao não pagar as Requisições de Pequeno Valor (RPV); ao extinguir autarquias e alterar a contribuição do Iamspe com a Lei 17.293/2020 (PL 529/2020).

Dois projetos de lei também tramitam na Assembleia Legislativa e propõem a suspensão da cobrança de contribuição previdenciária para aposentados. O PDL (projeto de decreto legislativo) 22/20, de autoria do deputado Carlos Giannazi, pede a derrubada do Decreto 65.021/2020. Em sua justificativa, o parlamentar afirma que a medida é inconstitucional. “Ao conferir, por decreto, tais poderes e atribuições à SPPrev – e, repita-se, sem um estudo sobre a situação atuarial do caixa do instituto –, o Poder Executivo extrapola suas competências constitucionais, viciando a validade do decreto”, diz o texto.

A deputada Professora Bebel (PT) é autora do projeto 450/2020, que define que os benefícios pagos pela SPPrev são “direitos sociais indisponíveis de seus beneficiários”. Com isso, em caso de déficit, o Estado não pode cobrar dos aposentados e pensionistas e terá de arcar com os valores.

AASPTJ-SP na Justiça

A AASPTJ-SP, junto a outras Entidades representativas dos servidores públicos (Assetj, AASPSI Brasil, Assojubs, Fespesp, SindSaúde e Capesp), também protocolou no Tribunal de Justiça de São Paulo um mandado de segurança com o objetivo de afastar a aplicação dos efeitos do Decreto 65.021/20, do Governador João Doria. A ação aguarda julgamento.

“A Pública Central do Servidor buscará garantir os direitos dos servidores públicos em todas as instancias, sejam administrativas, políticas e judiciais, atuando fortemente dentro do seu papel como Entidade de representação nacional em defesa do serviço público”, informa a Pública.

Fonacate condena “distorções” em documento da CNI sobre o funcionalismo

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“Não há descontrole nem explosão de despesas com o funcionalismo, como sugere a NE nº 15”, afirma o Fonacate. Para a entidade, o comparativo internacional proposto pela CNI “é equivocado e metodologicamente falho”

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), composto por 34 entidades associativas e sindicais, que representam mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro condena as distorções promovidas pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, por meio da Nota Econômica nº 15/2020, intitulada “O peso do funcionalismo público no Brasil em comparação com outros países”.

As despesas com servidores no Brasil, em nível federal, estão estabilizadas em percentual do PIB há mais de 20 anos e muito abaixo do limite permitido pela LRF, mesmo com a estagnação do PIB e das receitas no período recente. Nos níveis estadual e municipal, o crescimento do gasto pós Constituição de 1988 deriva das maiores atribuições desses entes na prestação direta de serviços à população, notadamente em educação, saúde e segurança. Não há descontrole nem explosão de despesas com o funcionalismo, como sugere a NE nº 15.

O comparativo internacional proposto na Nota é equivocado e metodologicamente falho. Afirma-se que as despesas com servidores públicos ativos e inativos no Brasil alcança 13,4% do PIB, enquanto a média da OCDE seria de 9,9% do PIB. O equívoco está no fato de que a estatística citada, da base de dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), se circunscreve aos servidores públicos em atividade, não incluindo aposentados. Além desse erro grosseiro, a CNI desconsidera que os dados do FMI não são bem padronizados, distorcendo a comparação entre países. Enquanto no Brasil as despesas intra-orçamentárias (contribuição do governo aos Regimes Próprios) e a imputação contábil do déficit previdenciário inflam os gastos com pessoal apresentados ao FMI, na maior parte dos países da OCDE isto não é feito. Sem as imputações, o gasto com servidores ativos no Brasil está no mesmo patamar do que a média da OCDE.

Na questão salarial, os números da CNI se reportam a outra instituição multilateral, o Banco Mundial, em  particular a um estudo também repleto de inconsistências metodológicas. A realidade é que 93% do funcionalismo brasileiro está no Poder Executivo, com média salarial de R$ 4.200,00. Essa média aumenta no âmbito federal em função de diversos fatores, dentre os quais a complexidade de atribuições (na União, por isso, 75% dos servidores ativos têm graduação ou pós-graduação). Os pontos fora da curva em termos remuneratórios
devem ser tratados como tal, nunca como regra.

Quanto à trajetória das despesas previdenciárias, com exceção dos militares, foi equacionada em nível federal com a introdução da previdência complementar em 2013 e com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019, alterações que estão sendo seguidas pelos demais entes federados.

O serviço público brasileiro não tem excesso de pessoal, como reconhece a NE nº 15. Temos 12,5% de  empregados no setor público, contra 21,1% na média da OCDE. Ou seja, possuímos déficit de pessoal na
comparação com países que prestam mais serviços à sua população.

A CNI poderia se preocupar com a retomada do dinamismo industrial, pois um dos entraves à volta do crescimento econômico no Brasil é a baixa produtividade da indústria e a desindustrialização. Atacar direitos sociais e salários, como na reforma trabalhista, e o serviço público, como agora, não vai melhorar a situação da indústria brasileira, ao contrário, a prejudica ainda mais, com o enfraquecimento do mercado interno e a desestruturação das políticas públicas, inclusive a industrial.

Brasília, 27 de outubro de 2020

FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado”

Procuradores da República de DF, RJ, SP e SE pedem providências ao Ministério da Saúde sobre medicamentos do kit intubação

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Considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam qual a estratégia daSUS pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.

Apesar das medidas anunciadas pelo órgão em julho, ainda há hospitais sem alguns sedativos, adjuvantes e relaxantes musculares para o tratamento de pacientes graves de covid-19, o que impede o uso dos leitos de UTI. Nas últimas semanas, o Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe recebeu informações de hospitais públicos e privados que atendem no Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o risco de desabastecimento (estoque zero)

De acordo com os procuradores da República, nesses quatro Estados, segundo as informações, alguns assustadores, medicamentos sedativos, adjuvantes na sedação e relaxantes musculares do chamado kit intubação, para pacientes graves de covid-19 internados estão em falta. As unidades de saúde relataram grandes dificuldade para a compra, seja pela redução da oferta, porque os fornecedores e distribuidores alegam falta de orçamento, porque os fabricantes dizem que não têm orçamento para a fabricação; ou pelo cancelamento de pedidos já contratados. As instituições também apontam atrasos nas entregas já agendadas.

A distribuição dos medicamentos requisitados pela União entre os estados também não tem sido suficiente para normalizar os estoques, segundo a denúncia dos Estados.As informações chegaram ao MPF mesmo após o anúncio por parte do Ministério da Saúde de três ações para suprir os estoques dos medicamentos, com base em uma lista do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Saúde estavam: requisição automática de estoques excedentes da produção de vendas do mercado; solicitação de compra pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas); e processo de licitação (pregão eletrônico por SRP – Sistema de Registro de Preço) com possibilidade de adesão dos estados e suas capitais. Por isso, na última sexta-feira, 24 de julho, o MPF enviou ofícios ao Ministério da Saúde solicitando informações sobre como foi calculada a demanda dos medicamentos, de modo a garantir que as medidas escolhidas para o restabelecimento dos estoques no SUS sejam suficientes.

O ministério também deve informar que medidas adotará para suprir a falta dos medicamentos até a conclusão do pregão e a entrega das primeiras remessas aos estados e municípios, previstas para agosto se tudo ocorrer regularmente. Além disso, considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam que estratégia será adotada pela pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.

Para os procuradores, ainda estão pendentes de esclarecimento pelo Ministério da Saúde quais foram os medicamentos e as quantidades requisitadas das indústrias farmacêuticas e os critérios para a distribuição entre os estados, e o cronograma a ser seguido nas próximas vezes. O órgão também deve detalhar qual o critério para garantir que o quantitativo das reservas disponíveis no mercado seja usado prioritariamente no atendimento de covid-19 e cirurgias de urgência e emergência e não para cirurgias eletivas que podem já estar sendo retomadas em alguns hospitais privados do país. Na definição da “reserva” de estoque dos laboratórios para o setor privado também deve ser considerado que o contingente atendido pelo SUS é muito superior, já que apenas 24,1% da população tem plano de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Por considerar que a falta de medicamentos de intubação impede a ocupação de leitos de UTI destinados para pacientes com covid, gerando distorção sobre as taxas de ocupação de leitos livres e pressão sobre o sistema de saúde, os procuradores também questionam o Ministério da Saúde sobre como esse impacto tem sido considerado nas orientações que vêm sendo publicadas pelo órgão a todos os entes da federação sobre as medidas de distanciamento social para enfrentamento à pandemia”, destaca a nota do MPF.

Histórico

Para colher informações iniciais sobre a suficiência das medidas tomadas pelo Ministério da Saúde para enfrentar a crise de desabastecimento do kit intubação, procuradores da República com atuação no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe encaminharam, em 16 de julho, ofícios conjuntos ao Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em 17 de julho, foram enviados ofícios também para a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e por estabelecer os limites de preços, e para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Confira a íntegra dos ofícios enviados ao Ministério da Saúde (SCTIE e Secex), à Anvisa, à CMED e à Sindusfarma.

Anpprev repudia tentativa de redução salarial do funcionalismo

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A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev) repudia a proposta da deputada Carla Zambelli (PSL/SP), que prevê corte de 25% sobre remunerações do funcionalismo nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos três Poderes e do Ministério Público

“Não podemos aceitar que, sob pleito social justo, seja perpetrado um novo ataque, respaldado pela campanha falaciosa que atribui ao servidor a pecha de inimigo das contas públicas. A Anpprev, em conjunto com outras representações do serviço público, já busca interlocução no Parlamento com vistas a impedir que este e outros ataques aos servidores sejam efetivados”, afirma a entidade.

Veja a nota:

“Novamente, os salários dos servidores públicos estão na mira do Legislativo. A deputada Carla Zambelli (PSL/SP) colhe assinaturas para apresentação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir em 25% remunerações, iguais ou superiores a R$15 mil, do funcionalismo nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos três Poderes e do Ministério Público. A medida, que tem como pretexto direcionar recursos “preferencialmente” para ações de combate à Covid-19, vigoraria pelo período de três meses, ou enquanto perdurasse a pandemia do novo Coronavírus.

A ANPPREV repudia, de maneira veemente, esta ameaça. Não podemos aceitar que, sob pleito social justo, seja perpetrado um novo ataque, respaldado pela campanha falaciosa que atribui ao servidor a pecha de inimigo das contas públicas. Discurso semelhante serviu para fundamentar, diante da opinião pública, a mais recente reforma da Previdência, que impôs uma redução salarial significativa a grande parcela das carreiras. Às diversas investidas sobre o poder de compra da classe, soma-se, ainda, a persistente corrosão inflacionária não recuperada.

Importa pontuar também que o possível corte remuneratório tende a agravar o cenário de crise econômica que acomete em grande medida a indústria e o comércio em todo o país. Com menos dinheiro em circulação, o consumo de bens e serviços será diretamente afetado.

Por fim, destacamos que os servidores públicos têm envidado esforços e demonstrado protagonismo, neste momento de adversidade, diante da crescente demanda social, viabilizando garantias constitucionais à sociedade e medidas de enfrentamento à pandemia que assola o país.

A ANPPREV, em conjunto com outras representações do serviço público, já busca interlocução no Parlamento com vistas a impedir que este e outros ataques aos servidores sejam efetivados.”

Correios entrega remédios em domicílio durante distanciamento social

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Os Correios, no cumprimento da função essencial de apoiar o país nesse momento de adaptação em meio à pandemia da Covid-199, tem um portfólio de soluções talhado para o cenário de mudanças. O Correios Log Farma é uma delas. O serviço garante o acesso a medicamentos aos usuários dos grupos de risco (idosos, gestantes, lactantes e doentes crônicos) e os que têm restrições de mobilidade e convivência

Os Correios informam que tiveram autorização excepcional e temporária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o transporte de medicamentos, insumos e produtos para saúde em todo o território nacional, com objetivo de atender ao interesse da saúde pública por meio dos órgãos na esfera federal, estadual e municipal.

Com o apoio logístico da estatal, diferentes instituições, públicas ou privadas, podem realizar a distribuição de medicamentos para atender pacientes em tratamento continuado. Essa operação já acontece em Porto Velho/RO. A Secretaria de Saúde do Estado firmou a parceria com os Correios e instituiu o programa “Remédio em Casa”. A estatal entrega a medicação nas residências de 1.500 pacientes com doenças crônicas.

“Os Correios também já atuaram na entrega de remédios em domicílio no Distrito Federal; nos Estados da Bahia e Rio Grande do Sul; e nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Uberaba (MG)”, aponta a nota da assessoria de imprensa do órgão.

Ainda no segmento de gestão farmacêutica, em Minas Gerais, a empresa é responsável pela distribuição e entrega de medicamentos termoestáveis e termolábeis, correlatos, produtos para saúde, soros, vacinas e material de consumo médico hospitalar para todos as unidades de saúde dos 853 municípios do Estado, com uma capacidade atual de distribuição de 420 toneladas mensais.

“A solução é uma oportunidade para órgãos públicos e empresas que querem propiciar mais conforto e conveniência aos cidadãos, por meio da experiência em logística, infraestrutura e capilaridade da estatal”, ressalta a nota.

O documento ressalta, ainda, que “os Correios permanecem prestando serviços essenciais à população e mantendo suas operações, com a atenção e os cuidados que o momento atual enseja. Mais detalhes sobre o Correios Log Farma na página http://www.correios.com.br/logistica/correios-log-farma.

 

Contribuinte agora pode doar parte do IR para conselhos de idosos

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A Receita Federal divulgou o Programa do Imposto de Renda de 2020. São esperadas 32 milhões de declarações, entre 2 de março e 30 de abril. Uma das novidades deste ano é a possibilidade de doar diretamente na declaração a fundos controlados pelos Conselhos Nacional, distritais, estaduais ou municipais do Idoso. O doador tem que pagar os DARFs até 30 de abril

A opção de doar diretamente está disponível para quem preenche o modelo completo da declaração, por deduções legais. Até 2019 só havia a opção de doar diretamente aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Exemplo: um trabalhador que recebeu um salário de R$ 6.000 em 2019, tem um dependente e gastou R$ 500 com convênio de saúde por mês. O valor devido de IRPF nesse caso é de R$ 4.970 (grande parte desse valor já foi retido, ou seja, descontado do salário, durante o ano). Até 6% desse valor, ou seja R$ 300, pode ser destinado para os fundos (ECA e Idoso).

Nesse caso, pelo Programa do IRPF, o contribuinte deve, antes de transmitir a declaração, informar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” para qual município o dinheiro vai e o valor (repetir para ECA e Idoso). Depois disso, na opção imprimir, o doador precisa gerar os dois DARFs e pagá-los até 30 de abril. Esse valor pago será abatido do imposto a pagar (se saldo a pagar) ou vai aumentar o valor da restituição (sendo corrigido pela Selic, conforme ocorrer a restituição).

O professor pesquisador da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, explica qual é a vantagem. “Ao destinar parte do IRPF para os fundos municipais, por exemplo, o contribuinte garante que, ao menos essa fração do tributo arrecadado, será revertida para benefícios na sua comunidade. Ou seja, se a pessoa faz ou pretende fazer algum tipo de doação para entidades, esse dinheiro deixa de sair do bolso (gera uma economia para o contribuinte) e é transferido ‘do bolso’ do governo”.

Os Fundos são administrados por um Conselho com representantes eleitos da comunidade, e em muitos municípios brasileiros, são as principais fontes para financiamento das entidades assistenciais.

Este ano a Fecap vai oferecer mais uma vez, gratuitamente, serviço para ajudar no preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Fiscal. O atendimento acontece de 4 de março a 28 de abril, de segunda a sexta, das 13 às 18 horas.

 

Carnaval é ou não feriado?

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Entenda o que diz a lei. Segundo especialistas, diferentemente do que muita gente pensa, os dias de folia não são considerados um feriado nacional; mas, se houver liberação do funcionário, não pode haver o desconto. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal

O carnaval é apenas no fim de fevereiro, mas há quem já está em contagem regressiva para o feriado prolongado. Em meio a expectativa, podem surgir dúvidas sobre os direitos para quem trabalha no período, uma vez que a data não é feriado nacional. Tanto o trabalhador que está ansioso para curtir a folia quanto aquele que prefere relaxar nos dias de descanso precisam saber sobre o que a legislação prevê sobre o tema.

A advogada especialista em direito do trabalho, Mayara Gaze, explica que o carnaval não consta na lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no país. Ou seja, os empregadores não são obrigados a dispensar o funcionário, apesar do costume de folgas nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.

“É a empresa que decide se funcionará normalmente ou dispensará seus empregados. Porém, havendo a liberação espontânea por parte do empregador, o funcionário não pode sofrer prejuízos na remuneração”. destaca a especialista do escritório Alcoforado  Advogados Associados. Ou seja, aqueles empregados que trabalham nesses dias não têm direito a receber valores adicionais no salário.

Segundo a especialista Mayara Gaze, há casos também em que o empregador pode decidir acordar com todos seus empregados uma compensação de jornada de trabalho para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval.

De acordo com o governo federal, o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

A especialista chama atenção para o fato de que o empregador deve respeitar a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.

“Por exemplo, se há mais de três anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários no período de carnaval e de repente passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa”, esclarece a advogada.

Feriados em 2020

Ao todo, este ano terá 9 feriados nacionais. Destes, seis serão prolongados – ou seja, vão cair em segundas ou sextas-feiras, e ‘emendar’ com o final de semana. Só um deles vai cair em um final de semana: 15 de novembro, Proclamação da República, no domingo.

Lista de feriados nacionais em 2020
1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal
10, 11 e 12 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 10
21 de abril (terça-feira): Tiradentes
1º, 2 e 3 de maio (sexta a domingo): Dia Mundial do Trabalho é dia 1º
5, 6 e 7 de setembro (sábado a segunda): Independência do Brasil é dia 7
10, 11 e 12 de outubro (sábado a segunda): Nossa Senhora Aparecida é dia 12
31 de outubro, 1º e 2 de novembro (sábado a segunda): Finados é dia 2
15 de novembro (domingo): Proclamação da República
25, 26 e 27 de dezembro (sexta a domingo): Natal é dia 25