Servidores do Judiciário farão greve sanitária contra o retorno presencial em 27 de julho

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Os funcionários aprovaram em assembleia virtual atividades de mobilização, com a campanha “A vida acima das metas”, com paralisação a partir do dia 27. A necessidade de greve sanitária já havia sido discutida em outras reuniões anteriores entre o Sintrajud e o servidores do Estado de São Paulo. Para marcar o início da greve sanitária, no dia 27, farão manifestações, respeitando as medidas de segurança, em frente ao TRF-3, às 9 horas, e em frente ao prédio sede do TRE, às 11 horas

Os servidores do Judiciário Federal de São Paulo defendem a sanitária contra a retomada das atividades presenciais em meio à pandemia do novo coronavírus, sem garantia de proteção à saúde, na Justiça Eleitoral e no TRF/Justiça Federal. E na campanha “A vida acima das metas” reforçaram o incentivo aos trabalhadores a denúncias de qualquer prática de assédio moral, além de informações técnicas.

A assembleia foi convocada para debater os próximos passos da mobilização em defesa da vida. As medidas para retorno das atividades presenciais já foram tomadas na Justiça Eleitoral (após o adiamento por apenas 42 dias das eleições municipais deste ano), e no TRF-3 e na Justiça Federal a retomada parcial está prevista para o dia 27, informou o Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Estado de São Paulo (Sintrajud).

Na Justiça Federal os servidores questionam também a determinação de reposição integral de horas para quem não exerce função compatível com o teletrabalho ou não recebeu estrutura do Tribunal para desenvolver suas atividades. “Diante do prolongamento da pandemia em razão das políticas negacionistas do governo federal e das medidas que priorizam o lucro, como a flexibilização da quarentena operada pelos governos estaduais, que gera saltos na contaminação, esses servidores não aceitam ser penalizados com essa obrigação de “pagar” horas “em débito” às quais não deram causa”, explicam.

O Sindicato orienta aos servidores que, durante a greve sanitária, permaneçam em teletrabalho ou trabalho remoto, e em suas casas, devendo a administração informar objetivamente que tarefas devem devem ser realizadas remotamente.

Greve sanitária a partir de 27 de julho

“A greve sanitária é a negativa de trabalho em condições que ameaçam a saúde e/ou a vida. Um instrumento juridicamente reconhecido de mobilização para garantir que os servidores não sejam expostos ao risco do trabalho presencial sem a garantia de segurança e proteção à vida”, esclarece o Sintrajud.

A greve será realizada, em princípio, pelos servidores da Justiça Eleitoral e do TRF/JF. No TRT ainda não há previsão para volta aos trabalhos nas unidades, por isso, o Sindicato realizará uma assembleia setorial para discutir a mobilização no segmento, caso a administração imponha o retorno. Mas a assembleia geral deliberou que o indicativo de greve, caso o TRT-2 decida voltar, abarca também os trabalhadores da Justiça Trabalhista da Segunda Região, que participaram da atividade”, destaca a entidade.

A categoria lembra que, desde o início da pandemia e suspensão do expediente presencial, a prestação jurisdicional vem sendo assegurada sem interrupções ou prejuízos aos jurisdicionados, em regime de teletrabalho e trabalho remoto. Além disso, o Jurídico do Sintrajud ressalta que as condições que deram origem aos atos administrativos de migração do trabalho presencial para o trabalho remoto não mudaram positivamente, ao contrário, pioraram, não havendo justificativas para reabrir as unidades judiciárias.

A assembleia aconteceu no mesmo dia em que São Paulo voltou a bater um recorde de novos casos confirmados de coronavírus, foram mais 16.777 infecções e 361 mortes, na quarta-feira. Os números reforçam que ainda estão crescendo os registros e mortes, apesar da reconhecida subnotificação, como aponta o parecer solicitado pelo Sintrajud ao Grupo Covid-19 (núcleo de pesquisadores e profissionais da área médica de diversas universidades que discute ações e políticas para o enfrentamento à pandemia no Brasil). O parecer foi protocolado no TRF-3, na Diretoria do Foro da Justiça Federal e no TRE.

“O retorno dos trabalhos presenciais nos tribunais está baseado no Plano Doria, que foi feito para atender interesses econômicos. Nós questionamos os tribunais porque a curva de contágio de coronavírus ainda se revela ascendente no Brasil, ou seja, mantêm-se os motivos para manter o isolamento social”, afirmou o advogado César Lignelli, do departamento jurídico do Sindicato.

Durante a assembleia, os servidores destacaram que o retorno às atividades presenciais, expondo a categoria aos transportes públicos e sem estrutura mínima de segurança nos tribunais, ameaça os trabalhadores terceirizados, advogados e jurisdicionados. “Os tribunais se alinham nesta política assassina de Bolsonaro e João Doria, de forma irresponsável com a vida dos servidores, trabalhadores terceirizados e nossos familiares. Por isso, não vejo outra saída neste momento que não seja a greve, para nos resguardar da volta ao trabalho e resguardar nossa vida”, afirmou Marcus Vergne, diretor do Sintrajud e servidor do TRT.

Os servidores também cobraram da Fenajufe um chamado à unificação das mobilizações do Judiciário Federal em todos os estados. “Os companheiros da ativa estão sendo convocados para colocar suas vidas em risco. É uma situação de guerra e o Tribunal quer que os trabalhadores estejam no campo de combate sem nenhuma estrutura e com a pandemia no pico. É tarefa do Sintrajud aqui em São Paulo e da Federação nacionalmente orientar que os trabalhadores não retornem ao trabalho presencial, não orientar uma greve neste momento é corroborar com as medidas dos tribunais”, destacou a diretora do Sindicato Ana Luiza Figueiredo, servidora aposentada do TRF-3.

Dia 27 tem ato no TRF e TRE
Para marcar o início da greve sanitária, na segunda-feira, 27 de julho, os servidores realizarão manifestações, garantindo as medidas de segurança, em frente ao TRF-3, às 9 horas, e ao prédio sede do TRE, às 11 horas. Os objetivos são: mostrar que a categoria não colocará suas vidas em risco neste retorno e pressionar para que as administrações realizem audiências com o Sindicato para debater o tema. A diretoria do Sintrajud solicitou reuniões emergenciais com as administrações.

A assembleia também aprovou a ampliação da campanha contra o assédio moral, principalmente para as servidoras que são mães e estão sendo forçadas a administrar as tarefas domésticas, cuidados com as crianças e o teletrabalho, muitas vezes entrando pelas madrugadas, como já denunciado em lives e reportagens realizadas pelo Sindicato.

 

Regras e impedimentos legais podem barrar candidatos nas próximas eleições municipais

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“O prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente”

Marcelo Aith*

Estamos próximos do início das convenções partidárias, oportunidade em que serão escolhidos os candidatos para concorrerem aos cargos de prefeito, vice e vereadores. Para concorrer aos citados cargos os candidatos têm que preencher determinadas condições constitucionais e não ter impedimentos infraconstitucionais – inelegibilidades – previstos na Lei Complementar nº 64/90.

São condições constitucionais estabelecidas no artigo 14, §3º, da Constituição da República: a) a nacionalidade brasileira; b) pleno exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral no local que irá concorrer; d) filiação partidária; e e) idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e 18 anos para a vereança.

A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga o indivíduo a determinado País ou Estado-nação, ou seja, nascer no Brasil ou se naturalizar brasileiro. A comprovação da nacionalidade é feita quando do alistamento eleitoral. O alistamento, por seu turno, é a condição para aquisição da cidadania, ou seja, o que possibilita o indivíduo votar e ser votado. Os direitos políticos estão umbilicalmente atrelados as condições anteriores e consiste no cumprimento das obrigações político-eleitorais como o voto obrigatório, o serviço militar.

Para ser candidato a prefeito, vice ou vereador tem que estar com domicílio eleitoral há pelo menos 6 meses no município que irá concorrer, contado o prazo da data limite para o registro da candidatura. Por outro lado, para exercer o direito de ser candidato, participar do processo eleitoral, há que estar filiado a um partido político, não sendo possível as candidaturas avulsas (sem partido). Cumpre destacar que há um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, discutindo a constitucionalidade da candidatura avulsa ou sem partido, mas até o presente não houve decisão definitiva sobre a questão no Supremo Tribunal Federal.

As inelegibilidades são os impedimentos impostos pela Constituição da República e a Lei Complementar 64/90 ao exercício do direito de ser candidato. As inelegibilidades constitucionais ou obstáculos constitucionais ao direito de ser candidato são os inalistáveis e os analfabetos. Os inalistáveis são os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os constritos (CF, art. 14, §2º). Os analfabetos para efeitos eleitorais são os que não conseguem ler ou escrever.

No tocante as inelegibilidades legais, previstas na Lei Complementar 64/90, tem fundamento constitucional estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Conforme prescreve o dispositivo constitucional deve pautar-se por três princípios, segundo lição de José Jairo Gomes, na obra Direito Eleitoral, editora Saraiva, 15ª edição, senão vejamos: a) proteção da probidade administrativa; b) proteção da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato; c) preservação da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta.

Dentre as hipóteses de inelegibilidade decorrentes da Lei Complementar 64/90, destaque-se as seguintes:

– Ocupantes de cargos eletivos que tenham perdido os respectivos mandatos, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;

– os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

– os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

– os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; e

– os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

Vale destacar duas das inelegibilidades: a decorrente da perda do mandato eletivo e; a condenação a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada em virtude de reconhecimento de ato de improbidade administrativa.

Em relação a perda do mandato eletivo, o importante a se destacar é a definição do período da incidência da inelegibilidade. Por exemplo, um vereador municipal é cassado por quebra de decoro parlamentar, fato que resulta sua inelegibilidade por 8 anos a partir de qual data? Os 8 anos serão contados apenas após o término do mandato do qual foi cassado.

Uma outra questão importante a se destacar nesta hipótese é o fato que a Justiça Eleitoral não poderá ingressar na análise do mérito ou da legalidade da cassação para superá-la, ou seja, mesmo que tenha havido um vício formal no procedimento de cassação do mandato, não poder o juiz eleitoral reconhecer esse vício e afastar a hipótese de inelegibilidade. Apenas e tão somente o juízo comum poderá analisar essa questão quando provocado por uma ação judicial manejada pela parte interessada.

Em relação a inelegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, há alguns pontos importantes a serem destacados.

Para a configuração da inelegibilidade na espécie exige-se a presença dos seguintes requisitos: a) existência de condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; b) suspensão dos direitos políticos; c) prática de ato doloso de improbidade administrativa que resulte lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Muito se discutiu na doutrina e nos Tribunais a necessidade da concomitância entre os atos de improbidade previstos no artigo 9º (enriquecimento ilícito) e art. 10 (prejuízo ao erário). Para José Jairo Gomes a conjuntiva ‘e’ “deve ser entendida como disjuntiva, isto é, ‘ou’”, e segue o autor destacando o dispositivo “exige uma interpretação sistemática comprometida com os valores presentes no sistema jurídico, notadamente a moralidade-probidade administrativa (CF, art. 14, §9º, e 37, caput e §4º)”, o que configuraria, na sua visão, uma “falsa conjuntiva”.

Todavia, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido da necessidade da ocorrência cumulativa de enriquecimento ilícito e lesão ao erário. No entanto, por vezes, o TSE tem flexibilizado a presença expressa da condenação por enriquecimento ilícito e dano ao erário, fundamentando nos seguintes termos: “Ainda que não haja condenação de multa civil e ressarcimento ao Erário, é possível extrair da ratio decidendi a prática de improbidade na modalidade dolosa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito” (TSE – REspe nº 29.676/MG, jul. 29.8.2017); “A Justiça Eleitoral pode extrair dos fundamentos do decreto condenatório os requisitos necessários para configuração da inelegibilidade, ainda que constem de forma expressa da parte dispositiva” (TSE – REsp nº 9707/PR, jul. 19.12.2016).

Outro ponto importante a se destacar é o termo inicial da contagem do período de inelegibilidade. O dispositivo estabelece que “desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, ou seja, a contagem do prazo de 8 anos terá início após vencido os períodos de proibição de contratar e/ou suspensão dos direitos políticos. Dessa forma, sendo de 10 anos o período de suspensão, por exemplo, o agente improbo poderá ficar privado do direito de ser candidato por 18 anos. Na prática, conforme destaca José Jairo Gomes, “isso significa a imposição de ostracismo político, com o banimento do agente da vida pública”.

Conforme se vislumbra das duas hipóteses de inelegibilidade, o prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente.

*Marcelo Aith – A advogado especialista em Direito Público e Direito Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Estados devem ficar livres de pressão para reforma das previdências de servidores

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Metade dos Estados ainda não aprovou novas regras de previdência para seus servidores. O prazo termina em 31 de julho, mas 14 deles, inclusive o Distrito Federal, não seguiram as normas estabelecidas para o funcionalismo da União, com aumento da alíquota de contribuição de 11% do salário, para 14%, entre outras

De acordo com o Ministério da Economia, já começaram a se adequar Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. O descumprimento dessa regra pode resultar na redução de repasses de recursos pela União. Há pressão entre governadores para que esse prazo seja estendido e também dos servidores para que não haja mudanças nesse período de pandemia pelo novo coronavírus.

Para José Celso Cardoso, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea-Sindical), a reforma da previdência tem que ser reavaliada. Tendo como pano de fundo os impactos do novo coronavírus, ele não acha problemático que os governos estaduais não aprovem até a data estipulada as mudanças previdenciárias. “Embora no caso dos estados, que não têm capacidade de emitir a própria moeda e gerar novos tributos, a situação fiscal exija um novo aporte da União, isso não pode ser feito na base da chantagem. Da faca no pescoço, da ameaça por conta crise. É um problema que extrapola a aprovação ou não da reforma pelos estados até o final de julho. Não é mais possível olhar a vida das pessoas pelo lado dos números”, ressalta Cardoso.

O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ao contrário, afirma que o momento é de ajuste e de acerto de contas porque o Estado perdeu arrecadação. “É importante que todos se adequem. A situação fiscal já estava complicada antes da pandemia. Uma futura reforma pode ser ainda mais austera. Se os estados e municípios não fazem o trabalho de casa, acaba provocando uma quebra na isonomia. As alterações precisam ser em todas as previdências, seja para a iniciativa privada ou setor público”.

A economista Ana Carla Abrão, especialista em finanças e políticas públicas da Oliver Wyman, diz que Estados e municípios que adiam “o necessário ajuste” sacrificam seus cidadãos, pois o o desequilíbrio fiscal resulta em falta de recursos para a saúde, educação e segurança, com impactos negativos principalmente para os mais pobres. “Os governadores que evitam a agenda de reforma estão a favor dos privilégios e contra o cidadão comum que hoje paga a conta e financia as benesses de poucos. Essa é a essência da escolha ao optar por não reformar a Previdência nos Estados”, diz Ana Carla.

Responsabilidade

Marcos Mendes, economista e pesquisador do Insper, igualmente, defende que os Estados façam o ajuste por conta própria, “em vez de jogar a responsabilidade nas costas do contribuinte”. Ele que defende uma série de medidas restritivas, como congelamento de salários e expansão das despesas com pessoal e cita dados do trabalho “Uma agenda econômica pós-pandemia: parte I – qualidade do gasto público e tributação”, do qual participou, sob a coordenação do economista Marcos Lisboa, para destacar que “as despesas com pessoal, previdência e políticas sociais no governo federal representam 77% da despesa primária total”.

“Nosso gasto público não é apenas elevado. Ele aumenta anualmente em razão do envelhecimento da população, das normas que permitem aposentadorias precoces, como no caso de professores e policiais militares, ou das regras que garantem promoções e prêmios por tempo de serviço, como no caso de servidores estaduais e municipais. Nos estados, o quadro é similar, com as despesas de pessoal ativo e inativo consumindo parcela substancial do orçamento e crescendo mais rápido que a capacidade de arrecadação. Em apenas uma década, esse gasto pulou de 50% para 63% da Receita Corrente Líquida estadual, mantendo clara trajetória ascendente”, aponta o estudo.

 

 

Mais de 300 mil servidores e militares ganham auxílio emergencial

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As fraudes no auxílio emergencial continuam, apesar das constantes denúncias de irregularidades. O benefício de R$ 600 mensais, que deveria ser sacado exclusivamente pelos mais necessitados, está sendo embolsado por pessoas de alta renda. A Controladoria-Geral da União (CGU) cruza vários dados para identificar esses ralos. No mês de maio, os cruzamentos apontaram que 305.291 agentes públicos federais, municipais e distritais, em todo o país, foram incluídos como beneficiários, com prejuízo para os cofres públicos de R$ 278,978 milhões.

Civis e militares, juntos, foram responsáveis por desvio de R$ 15,550 milhões. Somente entre os servidores civis federais, 7.236 profissionais se beneficiaram. O rombo com esses chegou a R$ 4,473 milhões. Além de 17.551 são militares, ativos, inativos ou pensionistas, no montante de R$ 15,559 milhões. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 370.504 pagamentos, também para ativos, inativos e pensionistas, com impacto financeiro de R$ 263,845 milhões. Desse total, os funcionários estaduais e municipais de Manaus (MA) foram os responsáveis pelo maior desvio (R$ 62,624 milhões), Bahia (BA) vem em seguida, com R$ 44,724 milhões e Pernambuco (PB), com R$ 17,570 milhões.

Sem pudor

Renato Meirelles, fundador e presidente do Instituto Locomotiva, revela que, em várias pesquisas feitas com esse público que frauda abertamente o auxílio emergencial, constatou que não há o menor constrangimento em desviar o dinheiro dos mais pobres. Essas pessoas partem do princípio que são pagadores de impostos e pequena quantia de R$ 600 mensais funciona como uma espécie de “retorno” do que contribuíram. “Há uma inversão de valores. Não pensam que o dinheiro público é de todos. Acham que não é de ninguém”, aponta.

Por outro lado, os componentes desse mesmo grupo são os que declaram condenar “qualquer prática ilegal dos outros” e fazem ferrenha crítica a políticos de forma geral. “O curioso é que todos eles dizem que são a favor do Estado mínimo e contra a corrupção. Mas, usar o auxílio emergencial para bancar cervejas e churrascos é como se fosse uma brincadeira.  Em momento algum pensam que tiram de quem precisa”, destaca.

Base de dados

A CGU cruza a base de dados do auxílio com diversas outras fontes do governo federal, desde abril, para dar suporte ao Ministério da Cidadania. Em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, também verifica os agentes estaduais e municipais nas 27 unidades da federação. “A busca da CGU por apoio dos estados e municípios continua, portanto novos resultados podem ser obtidos”, avisa a nota da CGU. O órgão ressalta que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento.

Podem ter sido incluídos como beneficiários do auxílio emergencial “de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família”, explica a CGU. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

Identificado que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não tenha mais vínculo como agente público, ele pode contestar o bloqueio. Orientações para essa contestação estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, pode providenciar também a devolução pelo endereço http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária. Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias sejam recebidas nas agências bancárias, terminais autoatendimento e nos canais digitais, pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

Sindjustiça-RJ debate os impactos da reforma administrativa

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O Ciclo de Palestras do Sindjustiça-RJ, para se adaptar aos tempos de isolamento social pela pandemia da Covid-19, agora é Ciclo de Webinários.

O primeiro webinário (seminário pela web) será hoje, 6 de julho, às 17 horas. sobre a reforma administrativa e o grau de interferência na vida do servidor público estadual. A entidade avisa que as vagas são limitadas e a sala será automaticamente bloqueada ao ingresso de inscrições quando atingir a capacidade máxima. Faça sua inscrição aqui!

Os inscritos receberão um e-mail de confirmação com um link para acessar a plataforma do webinário. Quem não se inscrever poderá acompanhar o evento pelo canal de Youtube e pelo Facebook do Sindjustiça-RJ. Porém neste caso não serão emitidos certificado ou comprovação de horas.

Palestrantes

O avanço da reforma administrativa no Congresso Nacional, diante do atual cenário político, será tratado pela deputada federal, Alice Portugal (PCdoB-BA), coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público. Ela apresentará a Frente, sua importância e atuação no Congresso para a garantia dos direitos conquistados por servidoras e servidores públicos.

Para falar sobre a proposta de reforma administrativa do governo federal (contornos, mitos e alternativas), o técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (pea), José Celso Cardoso Jr. Cardoso também esclarecerá as entrelinhas do que está sendo proposto e a realidade do funcionalismo público no Brasil.

Próximos webinários

A exemplo dos anos anteriores, e antes da pandemia, o sindicato negociará com a Escola de Administração Judiciária (Esaj) o cômputo de horas como atividade externa. As palestras do Ciclo de Webinários do Sindjustiça-RJ terão duração de duas horas e acontecerão periodicamente com temas de interesse da categoria.

Ciclo de Webinários | Seminário 1

Data: 6/7 (segunda-feira)

Horário: 17h

Tema: Reforma Administrativa e seu grau de afetação na vida do servidor público estadual

Inscrições: clique aqui

Palestrantes:

Alice Portugal: deputada federal (PCdoB-BA) e coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
José Celso Cardoso Jr: técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Quem perder o prazo de inscrição, pode acompanhar o webinário (sem certificado e/ou comprovação de horas) pelo canal de Youtube e pelo Facebook do Sindjustiça-RJ.

Federação e associações de bancários da Caixa cobram soluções definitivas para filas e condições dignas de trabalho

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Documento, divulgado nessa sexta-feira (15), reforça a defesa de descentralização do pagamento do auxílio emergencial, ampla campanha informativa à população e envolvimento de governos estaduais e prefeituras no processo de cadastramento do benefício

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e as 27 associações filiadas à Fenae (Apcefs) lançaram, nesta sexta-feira (15), um manifesto em que condenam a falta de medidas eficazes, por parte do governo, para solucionar as filas nas agências, em consequência da centralização do pagamento do auxílio emergencial na Caixa, pelo governo federal.

No documento, a entidades reivindicam ações definitivas para a solução das aglomerações, registradas desde o início do pagamento do benefício (em 9 de abril) e que colocam em risco a saúde da população e dos trabalhadores do banco.

Entre as medidas defendidas no manifesto, a Fenae e as Apcefs destacam, além da descentralização do pagamento do auxílio, a massificação de informações à sociedade por meio de ampla campanha de esclarecimento sobre o benefício — considerando que boa parte das filas é pela falta de orientação aos beneficiários da renda mínima emergencial — e  parcerias com estados e municípios com o objetivo de orientar, cadastrar ou recadastrar as pessoas que encontram dificuldades na solicitação do auxílio.

“O caos instalado nas agências é o retrato da incompetência de um governo que não dá atenção aos mais carentes e deixa que recaia sobre os empregados do banco o descontentamento com os erros cometidos em todo o processo de concessão e pagamento do benefício e de combate à pobreza no Brasil”, destacam as entidades.

Desde que o auxílio emergencial entrou em vigor, os movimentos sindical e associativo alertaram a direção da Caixa sobre os riscos da centralização do pagamento. “Falta de informações, falhas em aplicativos e a concentração do pagamento do auxílio emergencial em apenas um banco geraram o clima de estresse e indignação nas agências da Caixa, além de ameaças físicas aos bancários, dentre outros transtornos”, denunciam as entidades.

Para o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, faltou planejamento por parte do governo federal. “Fizemos diversas reivindicações à direção do banco e a outros órgãos do Executivo — inclusive, ao ministro da Saúde, Nelson Teich — solicitando que medidas efetivas fossem tomadas em proteção à saúde das pessoas e dos bancários. Não nos ouviram e quem está sofrendo são os milhões de brasileiros e os cerca de 50 mil trabalhadores da Caixa à frente deste atendimento essencial à população”, acrescenta Takemoto.

No manifesto, as representações dos empregados da Caixa observam preocupação com o iminente agravamento do problema. Isto porque, neste mês de maio, além da segunda parcela do auxílio emergencial que começará a ser paga a partir da próxima segunda-feira (18), está previsto o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Ele é destinado aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do coronavírus, o que pode gerar um novo fluxo de quase 24 milhões de beneficiários.

“Todos os dias, recebemos notícias de novos bancários da Caixa contaminados, além de informações sobre óbitos e as centenas de casos suspeitos. Não podemos deixar de citar também os relatos, que chegam às entidades, de trabalhadores estressados e com risco de adoecimento mental, por conta da pressão”, destacam a Fenae e as Apcefs. “Números que poderiam ser maiores se não fosse a atuação das entidades representativas junto à direção do banco para assegurar equipamentos de proteção individual (EPIs) — como máscaras e luvas — e outras medidas protetivas, como o teletrabalho para os empregados que se enquadram no grupo de risco e o sistema de revezamento com home office”, afirmam.

As entidades também cobram mais respeito e reconhecimento “aos trabalhadores, que estão na linha de frente do atendimento, se desdobrando para fazer o melhor às pessoas que procuram a Caixa”. A Fenae e a as Apcefs reforçam, ainda, que “é necessário que o banco ofereça condições dignas de trabalho e pare de colocar em risco a saúde e a vida da categoria”.

Veja a íntegra do manifesto.

 

Veto ao PL 39/20 – Remédio ou veneno

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A previsão é de que o presidente Jair Bolsonaro atenda efetivamente o pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, e vete no projeto (PLP 39/20) os trechos que abre espaço para reajustes salariais de algumas carreiras de servidores públicos federais, estaduais e municipais

Nesse ponto, a maioria dos que defendem o ajuste fiscal concorda. O temor generalizado no mercado financeiro, no entanto, é de que o remédio, diante da conjuntura, se transforme em veneno. Olhando para frente, analistas preveem a “cabeça de Guedes em uma bandeja”. Em ano de eleição, não parece, dizem as fontes, uma boa medida mexer com servidor. O fundamento filosófico da decapitação, ou “da cabeça de Guedes” é contraditório, destacam observadores.

Com a proximidade do presidente Jair Bolsonaro do Centrão, para conseguir apoio e salvar a pele dele e da família, a pressão dos parlamentares perdulários habituados “à troca de favores” vai ser imensa para expansão de gastos – justamente o oposto da austeridade liberal da equipe econômica. “Dessa vez, o que se imagina é que não será Paulo Guedes que pedirá para sair, independentemente das discordâncias. Ele será retirado por baixo dos panos, como aconteceu com Luiz Henrique Mandetta (ex-ministro da Saúde), Sérgio Moro (ex-ministro da Justiça) e outros mais. E o problema do veto é que ele pode ser derrubado”, reiterou a fonte.

O presidente Jair Bolsonaro vai sempre ter alguém para botar a culpa pela “suposta expulsão orquestrada de Guedes, como vem fazendo em sua gestão”. Tem até uma desculpa engatilhada: “ele (Guedes) estaria atrapalhando a remessa de recursos para Estados e municípios com o objetivo urgente de combater a pandemia pelo coronavírus. A demora estaria afetando pessoas contaminadas e frágeis que estão morrendo todos os dias em consequência da crise sanitária”, dizem. Sem citar nomes, o economista Cesar Bergo, sócio investidor da Corretora OpenInvest, concordou que o veto vai sair, e rápido. Só não se sabe apenas “se pela manhã, antes de o mercado abri, ou à noite, quando estiver fechado”.

“Como vem defendendo os que compartilham com a responsabilidade de manter as contas equilibradas, todas as carreiras, resguardados os profissionais da saúde que estão à frente do combate ao coronavírus, vão sair das exceções de congelamento de salários, até os militares. As decisões do Congresso até aqui tomadas, ficarão enfraquecidas. O que vai ser observado pelo mercado é se esse veto vai mesmo ensejar a perda de ministério”, assinalou Bergo. O veto, no entanto, pouco altera a situação da maioria dos servidores, informam fontes do funcionalismo.

Falso veto

Na verdade, a maioria dos servidores nas três esferas e nos Três Poderes já havia descartado qualquer possibilidade de reajuste salarial em 2020 e em 2021. Não apenas pela crise causada pela covid-19, mas devido às determinações da lei do teto dos gastos e às dificuldades enfrentadas por Estados e municípios que já vinham demonstrando fragilidades e incapacidade de honrar a folha de pagamento. Além disso, até mesmo o PL 39 deixa em aberto a possibilidade de reajuste em 2022. A preocupação inicial era com a proibição de promoções e progressões, que já foram descartadas por Guedes, em recente palestra a banqueiros.

Resta apenas um incômodo que passou pelo Congresso, sem discussão com o funcionalismo. Parte de um dispositivo, considerado inconstitucional, que faz uma “reforma administrativa disfarçada”, no Artigo 7º do PL 39/20, no qual o Executivo deixa claro que não poderá haver mais correções que ultrapassem o seu mandato. Desde 2008 (inclusive em 2012 e em 2015), os aumentos foram plurianuais. Michel Temer, por exemplo, cumpriu acordos assinados por Dilma Rousseff.

“O governo se aproveitou de uma situação excepcional e transitória para fazer uma mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse ponto, o PL é inconstitucional por duas razões: é de iniciativa do Legislativo e não tem poder para alterar o regime jurídico. Para que isso fosse feito, precisaria de um PL ou autorização do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), cada um específico para seus servidores”, explicou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Os servidores públicos de todo o país aguardam ansiosamente o teor do veto do presidente Jair Bolsonaro. E dependendo de como vier, a queda de braço se desloca do Parlamento para o Judiciário. “Será mais uma daquelas contas que passam de governo para governo e um dia alguém terá que bancar, com juros e correção monetária. Aí, quando o dinheiro entrar nos contracheques, vai ser uma bolada que causará mal-estar na sociedade e mais um motivos para aproveitadores apontarem o servidor como o vilão da história”, ironiza um técnico.

Forças federais de segurança correm contra o tempo para evitar “discriminação”

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Policiais federais, rodoviários federais, peritos criminais federais e servidores da saúde foram pegos de surpresa com exclusão deles, nos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020, que não permitem congelamento de salários, promoções e progressões. No Senado, no sábado, foram contemplados, apenas, os profissionais municipais, estaduais das áreas as Forças Armadas. Como a votação deve ser ainda hoje na Câmara, eles correm contra o tempo para tentar incluir uma emenda que os recoloque nessa exceção amplamente negociada na Câmara anteriormente

Edivandir Paiva, presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), disse que “foi uma coisa muito inexplicável o que ocorreu no sábado (02)”. Nesse momento, está ocorrendo uma movimentação intensa com os deputados, segundo ele, para explicar o que cada instituição faz e o trabalho efetivo para o combate à pandemia pela Covid-19. “Temos vários colegas superintendentes internados por causa do coronavírus. Enfim, já achávamos que não deveria sermos incluídos no projeto de socorro a estados e municípios. Teria que ser outro. Mas enfim, o que mais surpreendeu – me falaram em conversas de bastidores – foi o próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, ser o principal articulador”, lamentou.

Paiva lembra que a PF continua trabalhando e, nos últimos dias, por exemplo, fez investigações, com resultados na apreensão de drogas, corrupção e descaminho, e impacto econômico da ordem de R$ 100 mil. Luís Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), também demonstrou surpresa e indignação, diante dos desmerecimento público do trabalho que as instituições vem fazendo para combate à pandemia. “Não entendemos porque Guedes interferiu”, assinalou. Ele destacou que a suposta economia a ser feita para os cofres da União é mínima.

“Fazendo uma comparação, as Forças Armadas, que foram mantidas no projeto, têm mais de 500 mil servidores na ativa, enquanto os PFs e PRFs, juntos, não chegam a 22 mil”. Além disso, de acordo com Boudens, cerca de dois mil policiais têm direito a progressão e promoção até 2021 e serão prejudicados pela medida. Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Federais Criminais (APCF), reforçou que as progressões entre os servidores federais de segurança serão em pequena quantidade porque englobam apenas os profissionais que não estão na classe especial. “Me parece que é muito mais uma questão geopolítica e não de redução efetiva de custos”, salientou.

A saída

A corrida contra o tempo é para incluir, ainda hoje, um destaque “mesmo que seja necessário o texto retornar ao Senado”, afirmou Paiva. “Acho que houve um equívoco na redação. O presidente do Senado (Davi Alcolumbre) disse que se baseou na emenda do Podemos. Mas nela, a União estava incluída. Estamos tentando o apoio das lideranças (na Câmara)”. Para Boudens, houve um erro material. “E se for feita uma emenda apontando esse erro, não será preciso o retorno ao Senado”.

Para Camargo, “só pode ter acontecido um esquecimento (dos senadores)”. Até porque, enfatizou, a questão do congelamento dos salários está praticamente estabelecida. Em consequência dos impactos econômicos da pandemia, obviamente, não havia espaço para reivindicações salariais, no momento. “A emenda de redação seria suficiente. Mas além disso, o texto apresentou questões que não ficaram muito claras como por exemplo a definição de ‘atuação direta ao Covid-19’”. Todos das forças de segurança, embora não examinem diretamente os pacientes de coronavirus, estão diretamente envolvidos. “Nossa expectativa é de que a Câmara faça justiça e retome o texto original”, destaca Camargo.

Até o momento, o Ministério da Economia não retornou e nem apontou os impactos da intervenção do ministro Paulo Guedes. Na manhã de hoje, as associações representativas dos servidores federais – que votaram em massa na atual gestão –, por meio de nota, se queixaram de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, e excluiu o pessoal da segurança federal, cometeu “discriminação, desrespeito e falta de ética”, já que ficaram fora do congelamento de salários, promoções e progressões funcionais carreiras assemelhadas, além das Forças Armadas.

Congelamento de salários de servidores terá impacto mínimo das contas públicas

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Para os servidores, os argumentos de “cota de sacrifício, congelamento ou corte de salários são uma nuvem de fumaça do governo para encobrir a ineficiência no combate à pandemia pelo coronavirus”. O tamanho da economia para os cofres públicos, se o congelamento fosse aplicado a Estados e municípios, seria de R$ 2,1 bilhões por ano, insignificante diante do valor total da folha de pagamento, de R$ 220 bilhões – com base no ano de 2018

MARINA BARBOSA

VERA BATISTA

Nos cálculos de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), os servidores considerados essenciais para o combate à pandemia de coronavírus nos estados e municípios (saúde, pesquisa, assistência social, segurança pública, entre outros) correspondem a cerca de 35% do total do funcionalismo no país, ou seja, representam, em custo efetivo, R$ 35 bilhões.

Ao fim das estimativas sobre o tamanho da redução de recursos, ele chegou à conclusão de que o congelamento, por exemplo, teria uma economia pífia nos gastos públicos, de apenas R$ 2,1 bilhões por ano. “E esse ganho não seria real, porque sequer está previsto no orçamento”, explica Rudinei Marques. Ele lembra que, em 2018, foram pagos R$ 220 bilhões em salários aos servidores públicos ativos de todos os entes federados. Dos 11,4 milhões de ativos, 1,2 milhão estão na União (civis e militares), 6,5 milhões, nos municípios, e 3,7 milhões nos estados.

A folha da União, que contempla os Três Poderes, Ministério Público e militares, totaliza pouco mais da metade desse valor, ou seja, R$ 120 bilhões. “No entanto, a Emenda Constitucional 95 e demais regras fiscais já impedem qualquer reajuste aos servidores federais nos próximos anos, portanto, o congelamento já está dado”, reforça o presidente do Fonacate.

Restam R$ 100 bilhões de estados e municípios. Vale observar, aponta, Marques, que municípios têm médias salarias baixas (no Executivo, que representa mais de 90% dos servidores municipais, a média remuneratória é de R$ 3,8 mil); nos estados, o Executivo concentra 91% dos 3,7 milhões de ativos, com média salarial de R$ 4,6 mil. Assim, reforça, servidores considerados essenciais – os citados pelo ministro da Economia – nos estados e municípios correspondem a cerca de 35% do total, ou seja R$ 35 bilhões.

“Restariam então, R$ 65 bilhões para efetuar algum ‘congelamento’. Aplicando-se a este valor uma correção inflacionária de 3,3 (IPCA dos últimos 12 meses), chegaríamos a R$ 2,1 bilhões por ano. No entanto, como a maioria dos entes subnacionais já está no limite fiscal dos gastos com pessoal e não tem nenhuma previsão de reajuste nos próximos anos, trata-se de um discurso vazio e de uma economia próxima do zero”, argumenta.

Investimento na saúde

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender, ontem, o congelamento do salário dos servidores públicos no pós-coronavírus. Dessa vez, usou um argumento diferente – não exigiu a cota de sacrifício. Segundo Guedes, o congelamento é necessário para que os recursos que a União vai mandar para os estados e municípios brasileiros durante a pandemia da Covid-19 sejam usados na saúde e não no pagamento do funcionalismo.

“Se nós vamos mandar R$ 120 bilhões, R$ 30 bilhões extraordinariamente para estados e municípios, esse dinheiro não pode virar um mês de salário”, afirmou Guedes, em live, pela manhã, para o Mercado & Consumo Alerta. Guedes lembrou ainda que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concordou em colocar essa “contrapartida do funcionalismo público à crise do coronavírus” no projeto de socorro a estados e municípios que aguarda votação do Senado, prevista para esse sábado, 2 de maio.

“O presidente Davi Alcolumbre está fechando essa reforma. De um lado, a gente manda mais dinheiro. E, do outro, o Senado assegura que esse recurso não vai virar aumento de salário. É uma garantia de que esse recurso que foi mandado para a saúde, para a assistência médica e para a assistência social, não vai ser transformado em salário. Uma garantia de que o recurso vai ser encaminhado à saúde”, afirmou o ministro da Economia.

Guedes convenceu Alcolumbre a incluir o assunto no projeto nessa semana, ao informar que o congelamento de salário dos servidores federais, estaduais e municipais pelos próximos 18 meses pode resultar em economia de R$ 130 bilhões para o Brasil. Para a equipe econômica, é a pode ajudar o governo a pagar a conta deixada pela pandemia. Nos cálculos de Guedes, o pacote de enfrentamento à Covid-19 já soma cerca de R$ 800 bilhões.

Na segunda-feira, Guedes chegou até a dizer que o servidor “não pode ficar em casa trancado com a geladeira cheia, enquanto milhões perdem o emprego”. Recebeu forte reação e tentou amenizar com a declaração de que o congelamento não atinge o pessoal da “linha de frente” do combate à pandemia. Estão excluído, disse ele, os médicos, as enfermeiras, até os profissionais da segurança.

 

Servidores municipais repudiam proposta do Senado e do governo de congelar salários

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Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), “com a justificativa fajuta de socorrer estados e municípios, Paulo Guedes, Bolsonaro e lideranças do Congresso se unem para atacar direitos dos servidores públicos”

“Sem tempo de discussão, e tramitando como um rolo compressor, a medida, que pretende achatar os salários de funcionários públicos por mais de dois anos, é um presente de grego para o trabalhador público, que não terá o que comemorar no primeiro de maio se a abominável iniciativa legislativa avançar”, destaca a Confetam.

Veja a nota:

“A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) repudia com veemência e convoca os sindicatos, federações e trabalhadores para uma ampla resistência à proposta do Governo Bolsonaro e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de proibir os reajustes nos salários de servidores federais, estaduais e municipais por 18 meses.

Com a justificativa fajuta de socorrer estados e municípios, Paulo Guedes, Bolsonaro e lideranças do Congresso se unem para atacar justamente os trabalhadores que estão colocando a vida em risco nos serviços públicos essenciais de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Esta é mais uma ofensiva contra os servidores públicos. Nos últimos dias, a discussão era cortar 25% dos salários dos servidores municipais, estaduais e federais.

A reação da classe trabalhadora, especialmente do ramo dos servidores, precisa ser forte e urgente, pois Alcolumbre é o relator da proposta e prevê a apresentação de seu parecer inicial para quinta-feira, 30 de abril. A votação deve acontecer no sábado, 2 de maio, por causa do feriado do Dia do Trabalho na sexta-feira.

Sem tempo de discussão, e tramitando como um rolo compressor, a medida, que pretende achatar os salários de funcionários públicos por mais de dois anos, é um presente de grego para o trabalhador público, que não terá o que comemorar no primeiro de maio se a abominável iniciativa legislativa avançar.

Mais uma vez líderes políticos eleitos pelo povo governam contra os interesses da classe trabalhadora, o que mostra que o voto de quem vive do trabalho precisa ser uma escolha identitária e classista.

Mais uma vez líderes políticos deixam de cobrar os recursos necessários para a manutenção do Estado dos mais ricos. Com o congelamento dos salários, os trabalhadores perdem o poder de compra e veem suas remunerações engolidas pela inflação.

É hora de dar fim ao sacrifício dos trabalhadores, também previstos nas MPs que suspendem e reduzem contratos e salários na iniciativa privada.

A reação popular precisa ser urgente. Mais do que nunca, precisamos derrubar qualquer governo ou congressista que atue contra os interesses da maioria.

O poder é e sempre será popular, basta que nós acreditemos nisso e mudemos os rumos deste país!

Não ao congelamento dos salários de servidores públicos!”