Concursos – Judiciário inclui direito da pessoa com deficiência

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Todo concurso público do Poder Judiciário deve incluir questões sobre os direitos de pessoas com deficiência. Desde a edição da Resolução n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tema constou em, pelo menos, 15 editais para ingresso nos quadros de pessoal de tribunais federais, estaduais, eleitorais e trabalhistas. A inovação faz aniversário neste sábado (22/7).

Dois órgãos exigiram o assunto ainda em 2016: o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) e a Fundação de Previdência Complementar do Judiciário (Funpresp-Jud). Neste ano, outros 13 exames preveem o tópico.

Antes, direitos de pessoas com deficiência eram cobrados em provas para áreas específicas. O tema constava em campos como engenharia, serviço social e atendimento ao público. Agora, a matéria surge como tópico básico para todos os cargos, de nível médio e superior, em, ao menos, cinco provas de tribunais a serem aplicadas até o fim do ano.

População crescente

Cerca de 15% da população global — mais de um bilhão de pessoas — tem algum tipo de deficiência, estima a Organização Mundial de Saúde (OMS). A taxa sobe à medida que a população envelhece e doenças crônicas avançam, segundo o órgão. Entre brasileiros, o índice é de 23,92%, de acordo com o Censo 2010.

“É um grande segmento que o juiz precisa conhecer, bem como o médico e o arquiteto. Não podem ficar sem esse conhecimento básico”, afirma a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa. “Também é importante que o técnico saiba que um surdo tem o mesmo direito de ser atendido que os demais. O cadeirante, por exemplo, pode precisar de ajuda com um degrau”, completa.

Cerca de 500 causas ligadas a pleitos de deficientes tramitam no Judiciário fluminense, assistidas pelo IBDD. Acesso à saúde, interdições clínicas e acessibilidade em meios de transporte estão entre as principais requisições. “São casos que chegam à Justiça toda hora, direitos básicos à dignidade e à sobrevivência”, relata a superintendente.

“Exigir esse conhecimento é um avanço incrível. Só faz crescer a noção de igualdade na sociedade”, define Teresa. “O Brasil tem uma das legislações mais modernas na área. No entanto, não consegue fazer com que seja respeitada”, diz.

O próprio teor da resolução é requisitado em prova de concurso, ao lado de leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto instituiu comissões permanentes de acessibilidade e inclusão em todo o Judiciário. Determinou, ainda, a remoção de barreiras físicas e de comunicação, e que no mínimo 5% do quadro de cada órgão interprete língua de sinais.

Farra de cargos nos tribunais de contas

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Órgãos estaduais de controle transformam postos de nível médio em cargos de nível superior sem exigir concurso dos atuais ocupantes. Para associação de auditores, leis que autorizam as mudanças ferem a Constituição e abrem espaço para aumentos salariais

MÔNICA IZAGUIRRE

ESPECIAL PARA O CORREIO

Vários governos estaduais autorizaram seus tribunais de contas (TCEs) a transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava. Só nos últimos dois meses, TCEs de três estados — Bahia, Paraíba e Espírito Santo — propuseram e conseguiram das assembleias legislativas aprovação de leis promovendo esse tipo de alteração nos quadros de pessoal. Eles seguiram o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que já tinham feito o mesmo em 2013 e 2004.

Os governadores sancionaram as leis sem vetos, apesar dos apelos da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) pela supressão de artigos que considera inconstitucionais. Os governantes não tiveram coragem de contrariar os tribunais, ligados ao Poder Legislativo e responsáveis por fiscalizar e julgar as contas do Poder Executivo.

O artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 232, sobre o TCE de Sergipe, de 2013, é questionado em ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) a partir de representação da ANTC. Em tramitação desde 2014, o processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador Rodrigo Janot entendeu haver, no caso sergipano, “provimento derivado de cargo”, situação em que o servidor deveria ser, mas não é, submetido a novo concurso.

Também consideradas inconstitucionais pela ANTC, as três novas leis estaduais serão objeto ou de novas representações ao Ministério Público ou de ações judiciais diretas, informou ao Correio Lucieni Pereira, diretora da associação. A entidade estuda questionar inclusive a lei de Pernambuco, editada em 2004.

Demandas salariais

A ANTC enxerga em todas elas a mesma intenção: pavimentar caminho para demandas salariais, dentro ou fora da esfera judicial, por equiparação ou aproximação com o salário dos auditores. A visão baseia-se no entendimento de que, na raiz dessas leis, está o problema de desvio de função de servidores. Em muitos TCEs, pessoas concursadas para atividades de apoio e, originalmente, com menor exigência de escolaridade, fazem auditoria, atividade principal que, segundo Lucieni, deveria ser exclusiva de auditores de controle externo.

A ANTC considera auditores de verdade só aqueles que fizeram concurso de nível superior específico para esse tipo de cargo. As leis que mudam exigência de escolaridade de cargos de apoio seriam, na avaliação da entidade, “uma forma torta” de contemplar a insatisfação de servidores “desviados” para funções de auditoria.

“O desvio de função é uma realidade”, confirma Amauri Perusso, presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). Ele prefere não entrar no mérito de cada lei especificamente. Mas diz entender a necessidade dos tribunais de contas de valorizar seus servidores diante de “uma herança histórica ruim que não se resolve do dia para a noite”.

Em entrevista ao Correio, o presidente do TCE da Bahia, Inaldo Araújo, por exemplo, defendeu a lei local, usando como argumento justamente a necessidade de agir contra a desmotivação de servidores concursados para nível médio que atuam em auditoria. Mesmo sem aumento salarial, a maior exigência de escolaridade do cargo é uma valorização que dá animo e melhora o serviço, segundo ele.

Para a ANTC, exigir nível superior para novos concursados “estaria ok”, se os antigos, que ingressaram com exigência de nível médio, fossem colocados em quadro em extinção — separado, portanto —, que duraria até o último deles se aposentar. Mas não é isso que as leis estaduais estão fazendo.

A associação de auditores alerta que elas implicam risco fiscal, pois terão consequência sobre gastos dos governos com pessoal, na medida em que justificarem atendimento de demandas salariais por aproximação ou equiparação com remuneração dos auditores.

O caso da Bahia é considerado “o mais escandaloso”, porque a lei estabelece a remuneração do auditor de controle externo como “paradigma” da remuneração dos antigos “agentes de controle externo”, servidores cujo cargo passou a se chamar “auditor de contas públicas” com a elevação do nível de escolaridade exigido nos concursos.

Rombo da previdência

A ANTC vê risco fiscal inclusive sob o ponto de vista dos gastos previdenciários do setor público, uma vez que aposentados também se beneficiarão do atendimento de demandas salariais decorrentes das leis. Especialista em direito previdenciário, a procuradora Zélia Pierdoná, da Procuradoria da República em São Paulo, concorda que iniciativas como as aprovadas pelos estados a pedido dos TCEs “só servem como atalho” na busca por equiparações salariais.

“Não adianta o governo federal aprovar a quarta reforma da previdência para os servidores públicos civis e fechar os olhos para esses ‘ralos’ na gestão, que estão na raiz do atual deficit da previdência do setor público”, diz a procuradora. “Sem responsabilidade na gestão administrativa, que impacta diretamente o resultado dos regimes próprios de previdência, o Brasil não atingirá o padrão necessário de responsabilidade fiscal para promover a retomada do crescimento, com desenvolvimento econômico e social sustentável”, acrescenta.

A ANTC chama atenção para o fato de que três dos estados que aprovaram as leis propostas pelos TCEs têm previdência deficitária. Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco tiveram que usar, respectivamente, 13,18% , 6% e 0,48% da receita corrente líquida estadual para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.

MEC libera R$ 287 milhões para mais de 85 mil escolas em todo o país

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O Ministério da Educação informou que liberou, na última semana, R$ 286,97 milhões para escolas públicas de educação básica de todo o país. O montante, repassado por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) às unidades executoras de escolas estaduais e municipais, refere-se à primeira parcela do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Básico) de 2017. Os recursos irão beneficiar mais de 21,7 milhões de alunos em 85,7 mil escolas das cinco regiões brasileiras.

Não há prazo para utilização dos valores, mas a orientação do FNDE é que ela ocorra no exercício. O benefício é destinado a pequenos reparos nas unidades de ensino e manutenção e conservação da infraestrutura das instituições. A verba também pode ser utilizada para a compra de material de consumo e de bens permanentes.

O diretor de Ações Educacionais do FNDE, José Fernando Uchôa, explica que o valor é pago às escolas em duas parcelas durante o ano. “Esses recursos podem ser utilizados em todos os pequenos serviços que seria difícil para prefeitura ou estado executar, mas que o próprio diretor da escola pode resolver. Ele mesmo faz a cotação e contrata o serviço que for necessário: mão de obra de um pedreiro ou comprar lâmpadas, por exemplo. Isso é o que ajuda a maioria das escolas durante o ano a ter a condição mínima de funcionamento”, detalha.

Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar.

Reforma da Previdência não será para todos

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Murilo Aith*

Nos últimos dias, o presidente Michel Temer apenas confirmou o que já suspeitávamos desde os primeiros rumores sobre as propostas da reforma da Previdência: ela não será para todos. A tão aguardada universalização dos direitos previdenciários, por mais duros que fossem, não é o objetivo e nem será a premissa dessa reforma. Pelo contrário, a proposta já excluiu militares, políticos e, mais recentemente, servidores estaduais e municipais. Ou seja, o trabalhador e segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará praticamente sozinho, mais uma vez, está conta.

Que a equipe econômica do governo federal iria sofrer resistência políticas, para aprovar o projeto original da reforma, já era esperado. O que não era esperado é que Michel Temer iria responder e retroceder, de forma tão desesperada. Foi um verdadeiro tiro no pé a retirada de servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência, embora, imagino, politicamente pensada quem sabe para com interesses próprios. E, agora, ainda diz que pretende estabelecer um prazo de seis meses para que Estados e municípios elaborem suas próprias regras para mudanças na aposentadoria. Pura ilusão, pois governos e prefeitos não terão sequer força política para mudar um assunto tão delicado em um prazo tão curto.

E como a pressão vem por todos os lados, a proposta original começa a ruir. Em um discurso em São Paulo nesta semana, Temer admitiu que é possível negociar regras diferentes para trabalhadores rurais e os benefícios recebidos por deficientes. Ou seja, serão crescentes as desigualdades no sistema.

Portanto, provavelmente teremos ao final das discussões no Congresso Nacional uma verdadeira colcha de retalhos.

A única certeza que o governo não quer abrir mão é da adoção da idade mínima de 65 anos, para que qualquer trabalhador, homem ou mulher, possa se aposentar pela Previdência Social. O que na verdade é uma das principais aberrações do texto original, pois em um país como Brasil que pela sua extensão territorial e tantos problemas sociais, crise política e econômica, a maioria dos trabalhadores vão morrer sem conseguir sequer dar entrada no benefício previdenciário.

É muito mais confortável para o Governo Federal, favorecer as classes que mais fazem barulho contra a reforma e eliminar as dificuldades. Antes disso seria mais correto a equipe econômica abrir a caixa preta da Previdência Social e, após uma auditoria detalhada, demonstrar qual a verdadeira realidade do sistema. Sem os números reais, as justificativas não passam de falácias. A reforma está sendo fatiada, e os trabalhadores estão ficando com esse pesado fardo sobre as mãos. Por esse motivo, a pressão do povo deve continuar contra a aprovação deste texto da reforma proposto pela equipe de Temer.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Nota da bancada do PT na Câmara dos Deputados

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A PEC 287, os servidores estaduais e municipais e o engodo do governo Temer

A Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara repudia mais uma vez o tratamento que o governo ilegítimo Michel Temer tem dado à reforma da Previdência (PEC 287/2016). O vaivém a respeito dos servidores públicos estaduais e municipais – que foram incluídos na reforma, depois retirados e agora novamente incluídos – mostra claramente o improviso e a inconsistência da proposta do Governo.

A retirada dos servidores estaduais e municipais do processo, para facilitar a aprovação da reforma, foi uma clara violação da Constituição Federal, quebrando a isonomia entre o funcionalismo bem como a estrutura da Previdência. O art. 40 da Constituição Federal prescreve as regras e normas relativas ao regime de Previdência, e prevê sua aplicação obrigatória aos servidores dos quatro entes federativos.

O recuo oportunista agora anunciado pelo governo, com prazo de seis meses para que estados e municípios façam ajustes em seus sistemas previdenciários, tenta mascarar um erro, pois é uma alternativa totalmente falsa, um verdadeiro engodo. O governo sabe que estados e municípios não vão fazer as reformas e serão obrigados a seguir as regras que forem aprovadas pelo Congresso Nacional.

Todas as tentativas do governo visam a desmobilizar os servidores e enfraquecer sua luta contrária ao desmonte da Previdência Social, como ficou claro no dia 15 de março, quando milhares de brasileiros foram às ruas contra a PEC 287. Mais uma vez, fica evidente que a reforma da Previdência fere os direitos de toda a população brasileira e, por isso, deve ser repudiada.

Brasília, 28 de março de 2017

Carlos Zarattini (PT-SP), líder do partido na Câmara dos Deputados

GDF terá que fazer reforma

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Governo distrital estuda mudanças para resolver questão dos servidores estatutários depois do anúncio de que funcionários públicos estaduais e municipais estão fora da PEC enviada ao Congresso. Previsão é de que deficit na capital atinja R$ 4 bilhões até o fim de 2018

ALESSANDRA AZEVEDO

Com o anúncio da retirada dos funcionários públicos estaduais e municipais da reforma da Previdência, os 111 mil servidores estatutários do Distrito Federal precisarão esperar uma reforma específica para saber quais serão as mudanças nas regras de aposentadoria. Pego de surpresa pela notícia, o governo distrital afirmou precisará estabelecer uma estratégia para conter o deficit de R$ 2,5 bilhões na Previdência dos servidores do GDF, mas o método ainda precisa ser estudado. O rombo deve chegar a R$ 4 bilhões até o fim do ano que vem.

“Se esse tema fosse tratado no âmbito nacional e todos os estados pudessem atuar conjuntamente, seria melhor. Em função dessa decisão do presidente, nós temos que reavaliar as estratégias de como equilibrar o sistema”, disse o governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que definiu a situação da Previdência como “grave”. De acordo com o chefe da Casa Civil do DF, Sérgio Sampaio, “todo ano, o governo precisa tirar recursos próprios, que poderiam ser utilizados em investimento, infraestrutura, saúde e educação, para aportar na Previdência dos servidores”. Atualmente, para cada servidor aposentado no DF, há 2,26 em atividade — o ideal seria quatro.

O problema não é exclusividade da capital. Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, 2.105 municípios têm regimes próprios, enquanto quase 3 mil são ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, portanto, não foram excluídos das futuras regras. Na interpretação do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Chico Couto, enquanto os entes não resolverem a situação, as regras atuais continuam vigentes para os servidores estaduais e municipais.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, acredita que a reforma deverá revogar o artigo 40 da Constituição, que coloca os servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios nas mesmas regras previdenciárias. “Possivelmente terão que incluir que as regras gerais se aplicam apenas aos servidores da União”, disse.

Segurança pública

Os policiais civis não foram completamente excluídos da reforma, já que o texto prevê o fim da atividade de risco. Isso coloca a categoria dentro das mesmas regras dos demais servidores, sem tratamento diferenciado, como é hoje, explicou o presidente do Sindicato dos Policiais Federais do DF (Sindipol-DF), Flávio Werneck. Além disso, os recursos para pagar a aposentadoria dos policiais do DF, que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vêm da União, mas a gestão é feita pelo GDF, o que torna a situação ainda mais confusa.

Segundo o deputado federal Laerte Bessa (PR-DF), ex-delegado da Polícia Civil do DF, que também foi pego de surpresas,“nós não sabemos, sinceramente, qual vai ser a situação da segurança pública do DF”. Os deputados da bancada da bala têm reunião marcada hoje com Temer para tentar definir a situação.

Contribuição sindical dos trabalhadores é descontada em março

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Pagamento é obrigatório e equivale a um dia de trabalho do empregado. Servidores federais, estaduais e municipais (concursados e comissionados) vão ter o desconto pela primeira vez este ano

Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores, lembra o Ministério do Trabalho. Todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa  diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
 
Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do Ministério passa para 20%.
 
A partir desse ano, os servidores públicos de prefeituras, estados e do governo federal também serão obrigados a contribuir. A nova regra vale tanto para funcionários concursados quanto comissionados. Os valores são os mesmos aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada.

 

Estados terão de criar fundos de previdência

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Cerca de 1,6 milhão de servidores estaduais e municipais, 25% do total, recebem salários acima do teto de benefícios do INSS. Para garantir a aposentadoria desse grupo, reforma vai exigir que entes criem regimes complementares próprios

ANTONIO TEMÓTEO

Os estados e municípios brasileiros possuem 1,6 milhão de servidores estatutários que recebem salários superiores ao teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.189,82. Esse grupo corresponde a 25% dos 6,3 milhões de empregados das administrações públicas estaduais e municipais, e será alvo da reforma da previdência. O governo federal pretende obrigar, por meio de uma emenda à Constituição, que os demais entes, incluindo os poderes Legislativo e Judiciário, criem regimes de previdência complementar para garantir as aposentadorias acima do teto.

A proposta de reforma obrigará todos os estados e municípios a criar fundos de pensão para os servidores, em até dois anos. A exigência valerá para os entes que têm regimes próprios de aposentadoria e será aplicada a servidores que ingressarem na administração pública após a aprovação de leis que criam as entidades de previdência complementar. Pela proposta, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe) poderá administrar os planos de benefícios dos entes da Federação que não quiserem criar os próprios fundos.

Com rombos bilionários nas contas, os governos estaduais e municipais têm dificuldade de fazer investimentos e custear a folha de pagamentos de ativos e inativos. A criação dos fundos tem o objetivo de garantir o equilíbrio das finanças a longo prazo e reduzir os gastos dos entes da Federação com o pagamento de aposentadorias. Na opinião de Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados e especialista em previdência, a medida é importante, mas precisa ser acompanha de outras ações.

Segundo ele, os regimes próprios de previdência dos servidores públicos precisam ser capitalizados. Atualmente, tudo que é arrecadado é usado para custear as aposentadorias dos inativos. Com a capitalização, fundos serão criados para aplicar os recursos no mercado e garantir rentabilidade para fazer frente à necessidade de recursos. “Atualmente, os regimes próprios descumprem o artigo 40 da Constituição, que determina a observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Na prática, esses fundos deveriam seguir as mesmas regras dos fundos de pensão. Quando há deficit, a necessidade de financiamento deve ser partilhada entre o estado e os servidores, mediante contribuições adicionais”, destacou.

Planos

Enquanto a reforma da previdência não chega ao Congresso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.088, de 2016, que autoriza a FunprespExe a administrar planos de benefícios para os funcionários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados, municípios, suas autarquias e fundações, Ministério Público e tribunais de contas. Para que isso seja possível, os entes da Federação precisam instituir o regimes de previdência complementar por meio de leis específicas. Atualmente, 12 estados possuem normas aprovadas que autorizam a criação dos fundos de pensão.

O texto está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e precisa ser apreciado por outros três colegiados antes de seguir para o Senado. Em exposição de motivos encaminhada ao presidente Michel Temer, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, detalharam que a proposta tem potencial para melhorar a situação financeira dos regimes próprios de previdência social de estados e municípios.

O projeto prevê que, para cada ente federativo, seja instituído um plano de benefícios com patrimônio completamente segregado, inclusive com CNPJ próprio. O texto ainda permite à Funpresp criar planos multipatrocinados por mais de um ente federativo. Aqueles que ficarem inadimplentes com a Funpresp e não repassarem as contribuições para custear as aposentadorias dos servidores seriam punidos com a suspensão de transferências voluntárias de recursos da União. Além disso, não poderiam celebrar contratos nem obter empréstimos, avais e subvenções de órgãos federais.

Ameaça de greve contra proibição de reajuste

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Funcionários públicos dos estados e do Distrito Federal se revoltam contra o PLP 257, que reestrutura as dívidas estaduais, mas impõe teto de gastos públicos às unidades da federação. Para evitar a aprovação da proposta, prometem uma paralisação unificada

Servidores estaduais e do Distrito Federal prometem fazer uma rebelião em todo o país, caso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que reestrutura as dívidas dos estados, passe pelo Congresso Nacional da forma como está. Para o funcionalismo, a proposta impõe arrocho ao setor público. Os estados serão obrigados a respeitar um teto de gastos públicos, nos moldes do previsto para a União, com proibição de reajustes aos servidores, redução de cargos comissionados, criação de regime de previdência complementar e até dispensa de aprovados em concursos. Para pressionar, os funcionários públicos estaduais e do DF ameaçam com greve geral unificada.

A indignação é maior porque, no entender de Lirando de Azevedo Jacundá, da Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal (Aafit), o sacrifício não resultará em folga orçamentária. “O projeto é uma intromissão vergonhosa. Coloca os governadores de joelhos. Além disso, só se fala em cortes, em nenhum momento se trata de receita”, criticou. Jacundá disse que, há quase 23 anos, não há concurso para o cargo — o último foi em 1992.

O DF tem em torno de 500 profissionais, apesar da previsão de, no mínimo, mil. Destes, aproximadamente 160 estão na ativa e apenas 110 na atividade-fim. Os outros foram cedidos para assessoria parlamentar ou de estatais. Até 2020, a previsão é de que 90% dos que hoje trabalham se aposentem. “Vamos ficar com menos de 20 pessoas para atender à população que cresce a cada dia. Ou seja, o PLP 257 é uma ingerência desqualificada de quem não entende do assunto. Para elevar a receita, basta combater a sonegação e rever os benefícios fiscais e a dívida ativa, que é enorme”.

Nos cálculos de Rodrigo Keidel Spada, presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Renda de São Paulo (Afresp), em dois anos, os estados estarão novamente com o pires na mão, pedindo outra renegociação. Entre as normas, o projeto define um prazo de seis meses de carência e mais 18 meses de aportes graduais de recursos. Exatamente os dois anos em que os atuais chefes do Executivo cumprirão o resto do mandato. “A responsabilidade vai passar para os eleitos, que provavelmente conhecerão pouco do que foi acordado e terão pela frente uma responsabilidade imensa de contenção de gastos”, explicou.

Retrocesso

Para Geane Lima Teles, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (SinjusMat), o PLP 257 é uma injustiça e um retrocesso. Ela esteve, ontem, em Brasília, durante a votação da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). “Um absurdo. Um deputado perguntou por que nós, que estamos empregados, reclamamos. Respondi que há muito servidor, que estudou anos para ser aprovado em concursos, com vencimento básico abaixo do salário mínimo. Merecemos descanso na velhice e uma aposentadoria que mantenha o poder de compra”, ironizou.

Na maior cidade do país, servidores ganham, preliminarmente, abaixo do salário mínimo. “Para que os contracheques não demonstrem a desobediência constitucional, foi criado um artifício, o abono de chegada, ou cerca de R$ 50 de complementação dos ganhos mensais”, contou Jorge Alexandre Braz de Senna, diretor do Sindicato Estadual dos Servidores da Saúde (Sindsaúde/SP). A situação chegou a esse ponto, explicou, porque a categoria está há 20 anos sem aumento e com perda salarial de mais de 300%. Com o abono, os salários estão entre R$ 880 e R$ 1,5 mil. “Além dos baixos salários, não há contratações há 10 anos. O deficit de pessoal é de mais de 50%. A única saída é a greve geral”, desafiou.

Se o PLP 257 passar, estamos perdidos”, resumiu Ana Lúcia Moreira, diretora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE-MG). “Sem contratações, a qualidade do ensino cairá absurdamente. A sala de aula até o 5º ano que, por lei, tem que ter no máximo 30 estudantes, vai lotar”, explicou. Os professores ganham entre R$ 1,6 mil a R$ 2,2 mil mensais. Dos cerca de 400 mil profissionais, 80 mil não são concursados, disse Ana Lúcia.

Hoje, os servidores públicos federais se reúnem em Brasília, para definir as estratégias de protesto em todo o país, e, conjunto com os colegas estaduais, contou Josemilton Costa, diretor-adjunto do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Rio de Janeiro (Sintrasef/RJ). “Vamos fazer uma profunda avaliação do PLP 257 e da PEC 214, que limita os gastos do governo. A indicação é impedir que os dois textos avancem. Não descartamos a possibilidade de greve geral”, revelou.

PLP 257/16: as dívidas estaduais e o serviço público

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Vilson Antonio Romero*

Sob o manto da repactuação das dívidas dos estados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, em discussão na Câmara dos Deputados, encobre uma grave ameaça à sociedade: o aumento da precarização dos serviços públicos.

A proposta, urdida pelo Palácio do Planalto em comum acordo com a maioria dos governadores, durante o governo suspenso, aposta num ajuste das contas estaduais, mas impõe parcela expressiva da conta sobre o conjunto daqueles que prestam o serviço público.

Pelo texto, ficam vetados reajustes salariais para o funcionalismo, mesmo onde o poder aquisitivo já atingiu o fundo do poço, sinaliza para o aumento dos descontos para a previdência, incentiva a demissão de servidores e, ao não permitir a reposição do quadro funcional, semeia o medo, a desmotivação e intranqüilidade entre servidores públicos e familiares.

O projeto de lei aponta para diferentes direções sempre sob o mantra da emergência econômica, mas a consequência lógica é o dano à sociedade, que deixará de receber, cada vez mais, os serviços essenciais, e em todos os níveis.

Como prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, as medidas draconianas do PLP 257 podem ser reproduzidas em leis estaduais e municipais, resultando em risco ao funcionamento do serviço público nos três níveis e em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Hospitais, escolas, tribunais, policiamento, tudo pode parar!

Mais do que punir toda a população com uma proposta nociva como o PLP 257, o governo precisa ser eficiente na utilização dos recursos disponíveis, ampliando a capacidade de fiscalização, de combate à sonegação e de uma luta incessante pelo controle público e contra a corrupção.

O conjunto de medidas, ao invés de buscar a recuperação dos créditos da paquidérmica Dívida Ativa da União – que já supera R$ 1,6 trilhão -, de trazer propostas que permitam a retomada do crescimento, caracteriza-se como um flagrante retrocesso, um ataque frontal sem precedentes aos servidores públicos e, consequentemente, à sociedade, que sofrerá os impactos do atendimento cada vez mais precário.

O trabalhador, seja no serviço público, seja na iniciativa privada, não pode ser o bode expiatório para a ineficiência governamental. Fiquemos alertas e críticos em relação a esta medida que pode deixar a população ainda mais carente do Estado!

(*) Jornalista, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).