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Neste mês de junho, o Simples Nacional completa dez anos de funcionamento, informou o Comitê Gestor da Receita Federal
Por meio de nota, o Comitê destacou que oregime de administração compartilhada da arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos devidos pela microempresa (ME) e pela empresa de pequeno porte (EPP), foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, em obediência à Emenda Constitucional nº 42, de 2003, com vigência a partir de julho de 2007. Naquele momento foi lançado também o desafio de normatizar e operacionalizar, em apenas um semestre, todo um regime tributário que se pode chamar de pioneiro. O sucesso da gestão do Simples Nacional decorre da gestão conjunta e compartilhada e da unificação de tributos da União, dos Estados e dos Municípios.
“O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) compartilha a administração deste regime tributário e todos os entes federados têm representação e efetiva participação nas decisões relativas à regulamentação e à construção das soluções – de tecnologia ou não, voltadas ao Simples Nacional.
Dessa forma, a nova metodologia de gestão colegiada e tripartite permite que as ações de atuação conjunta, antes restrita aos processos de opção, declaração e cobrança, alcancem uma fase mais avançada, com compartilhamento de dados e planejamento integrado de ações fiscais.
Tais medidas permitirão melhorar o controle sobre as empresas optantes, visando a evitar a inadimplência e, principalmente, a sonegação, a partir do cruzamento de dados disponíveis na Receita Federal e nas administrações tributárias dos Estados e Municípios.
A simplificação tributária trazida pelo Simples Nacional tem contribuído significativamente para a redução das obrigações acessórias, diminuindo o custo Brasil e melhorando o ambiente de negócios em nosso país.
Para mais informações acesse o Portal do Simples Nacional : https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Fenafisco propõe criação de Fundo Federativo para sanar crise nos estados
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vai apresentar hoje, no Senado, a partir das 14h30, no plenário 19, um projeto que propõe o reequilíbrio financeiro nos estados, a partir da criação do Fundo Federativo de Previdência Social, que destinará parte da receita de contribuições sociais para a previdência estadual.
Apontada como uma importante saída à crise para zerar o déficit previdenciário nos estados, a medida vem como contraponto a algumas propostas da Reforma da Previdência. A criação do Fundo Federativo de Previdência Social já conta com a aprovação dos secretários de fazenda, planejamento e administração de todo o país, por meio de seus respectivos Comitês e Conselhos Nacionais.
Segundo Pedro Lopes de Araújo Neto, diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da Fenafisco, a proposta, que também já conta com o apoio dos governadores da Região Nordeste, recomenda a destinação de 17,5% das receitas das três principais contribuições sociais para a previdência estadual, repartindo-se ¾ delas pelo critério populacional e ¼ pelo inverso da renda per capita.
“A dimensão desse reequilíbrio federativo é suficiente para quase zerar os déficits previdenciários estaduais. Nos primeiros cinco anos, os estados poderão receber a sua parcela do Fundo até o valor do respectivo déficit. O excedente seria redistribuído entre aqueles que continuem deficitários, após a distribuição do fundo, oportunizando uma pronta e homogênea recuperação das economias”, explica o diretor da Fenafisco.
Serviço:
CPI da Previdência
Hoje (14), Senado Federal
Plenário 19, a partir das 14h30
Fenafisco
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) – entidade que representa mais de 35 mil auditores e fiscais tributários em todo o país e reúne cerca de 30 sindicatos afiliados em todos os estados da Federação e no DF.
Os recursos estão disponíveis nas contas correntes de estados, municípios e do Distrito Federal a partir desta terça-feira, 13, e serão aplicados no financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica. Somente em 2017, o salário-educação já rendeu R$ 5,3 bilhões aos cofres públicos de estados, municípios e Distrito Federal. O montante transferido a cada ente federativo pode ser conferido na página do FNDE na internet, em liberação de recursos
O Ministério da Educação liberou na última sexta-feira, 9, R$ 927 milhões da parcela de maio do salário-educação de 2017. Os valores foram enviados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, para repasse aos entes federativos. Para as redes municipais de ensino, foram destinados R$ 505,4 milhões. As redes estaduais e distrital receberam R$ 421,6 milhões.
Ao lado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o salário-educação é uma das principais fontes de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Trata-se de uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, a partir de uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento.
Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE repartir os recursos, sendo 90% em quotas estadual/municipal (2/3) e quota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas e ações voltados à educação básica. O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da liberação dos valores, entre todos os entes federados.
Distribuída com base no número de matrículas no ensino básico, a quota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a quota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social, com informações do FNDE
Por Paulo César Régis de Souza (*)
Não demorou muito para que o “Frankenstein” da reforma previdenciária do governo Temer mostrasse sua face deformada.
Elaborada de força açodada, sem nexo técnico e, ignorando os fundamentos da política de Estado para Previdência Social, nos escombros do que sobrou do Ministério da Previdência, e apresentada ao país pelo ministro menos indicado, useiro e vezeiro em artimanhas nada republicanas, a proposta que tinha de positivo a fixação de uma idade mínima, tinha vários pontos negativos:
(i) não abrangia os militares da União, dos Estados e municípios;
(ii) não abrangia os regimes próprios;
(iii) não acabava com as renúncias contributivas;
(iv) não acabava com as desonerações contributivas;
(v) não mexia na gravíssima questão dos rurais, que respondem por 50% do déficit;
(vi) não restabelecia o princípio universal de que benefícios só podem ser instituídos com custeio definido;
(vii) mantinha os novos “funrurais” constituídos por benefícios subsidiados, com contribuição patronal de 2% a 5% e contribuição do trabalhador de 5 a 8%;
(viii) mexia nos direitos adquiridos e nas expectativas de direito de servidores e trabalhadores;
(ix) mantinha a apropriação indébita das contribuições previdenciárias;
(x) não sinalizava o extermínio da sonegação;
(xi) não proibia os refis em contribuições previdenciárias;
(xii) não proibia a utilização dos recursos previdenciários e da Seguridade Social em políticas fiscais;
(xiii) não proibia o uso dos recursos da Seguridade Social na Desvinculação das Receitas da União-DRU
Depois da Constituição de 88, a Constituição dos Direitos e que deveria ser também dos Deveres, tivemos três grandes reformas da Previdência Social, sendo uma com Fernando Henrique e duas com Lula, além de várias reformas infraconstitucionais, elaboradas com o nobre propósito de combater o crescente déficit da Previdência, assegurando-lhe a sua sustentabilidade e favorecendo o equilíbrio fiscal. Só que as três reformas e as outras várias serviram tão somente para retirar conquistas sociais e direitos constitucionais.
Nada, rigorosamente nada, foi feito combater o déficit.
A sonegação continuou sendo 30% da receita, as dívidas administrativas e ativas não foram cobradas, os rurais continuaram sendo geradores de déficit, expandiram-se as renúncias com as filantrópicas, o Simples, o Supersimples, os exportadores rurais e o MEI. Criaram-se vários Refis para beneficiar os caloteiros e não se cobraram as colossais dívidas dos Estados e dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social e dos grandes devedores. Muitos faliram sobre as montanhas de dívidas fiscais, contributivas e trabalhistas. E muitos continuam não contribuindo. Não são fiscalizados, nem cobrados.
Está havendo muita incúria, omissão, malversação e incompetência, na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em relação a débitos previdenciários.
O fator previdenciário, proposto pelo FMI, para reduzir o déficit, tomou mais de R$ 100 bilhões dos que se aposentaram desde então, com seus benefícios retardados e achatados, nunca mais se registrou aposentadoria pelo teto e progressivamente os benefícios foram levados para o salário mínimo, hoje quase 70%, o que é uma iniquidade, pois para receber o mínimo não se deveria contribuir. O benefício assistencial, do mínimo, não tem contribuição.
No meio disso, a judicialização transformou em pó mais de 50% da dívida ativa, quando o Supremo reduziu o prazo de decadência da dívida ativa de dez para cinco anos. Os caloteiros soltaram rajadas de bombas nas comemorações.
Instituíram a contribuição do inativo para reduzir o déficit, uma piada de mau gosto. Acabaram com a aposentadoria por tempo de serviço, que estava arrombando o déficit, e criaram a aposentadoria por tempo de contribuição, também para reduzir o déficit, mas o tiro saiu pela culatra. Ampliou o déficit.
Esquartejaram o espólio da Previdência e seus despojos e suas vísceras foram espalhadas pela Esplanada dos Ministérios. Todos os seus trilhões de reais foram absorvidos pelo Ministério da Fazenda, com o propósito único, exclusivo e obsessivo de fazer política fiscal, para financiar o déficit público e supostamente equilibrar as contas públicas.
Uma instituição com uma historia de 93 anos, com um acervo de serviços prestado ao Estado, aos governos e aos cidadãos, na proteção social, foi estraçalhada pela incompetência que dominou um governo sem coração e sem alma.
A reforma foi enviada ao Congresso e uma tempestade de ameaças foi deflagrada contra a sociedade brasileira, com uma retórica insana: “se a reforma não for feita, a Previdência não será sustentável”, “sem a reforma da Previdência o governo fica inviabilizado em dez anos”, “se não for aprovada, não serão assegurados benefícios às futuras gerações”, “se não for aprovada, a Previdência quebra”. “Se não for aprovada, o Brasil vai virar Rio de Janeiro”. “Se não for aprovada, os velhinhos não receberão seus benefícios”. Aos deputados e senadores da base aliada lhes foi declarado: se não aprovarem não terão cargos e verbas. É dando que se perverte! A ala nada republicana da Presidência da República, que poderia estar em Curitiba ou em Bangu s/n, comanda o Circo dos Horrores!
A reação das ruas, das instituições sérias como a CNBB e da OAB, da sociedade civil organizada insistiu em mudanças. A proposta, como previ e escrevi em artigo (Frankenstein presente na reforma), foi transformada no “Frankenstein”. Era previsível. Não há reforma na Previdência sem que os militares, os estados, os municípios e o financiamento (combate a sonegação, aumento da arrecadação e fiscalização efetiva) dos Regimes Geral e Próprios sejam os eixos principais. Se forem capazes, provem o contrário.
Usar a idade mínima e a bolha demográfica como biombo de espertezas e um saco de maldades, apenas adia a solução de um problema estrutural que se agrava a cada dia.
(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
Tesouro Nacional publica boletim de estatísticas fiscais do Governo Geral do 4º trimestre de 2016
Números das três esferas do governo são apurados pelo regime de competência, com metodologia que permite comparação entre países
O Ministério da Fazenda informou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou hoje o Boletim de Estatísticas Fiscais Trimestrais do Governo Geral brasileiro (Governo Central, Estados e Municípios) com resultados do 4º trimestre de 2016.
O boletim traz estatísticas das três esferas de governo – Governo Central, Estados e municípios –, consolidadas no setor Governo Geral, apuradas pelo regime de competência. Adicionalmente são publicadas no site do Tesouro Nacional séries de estatísticas trimestrais apuradas tanto pelo regime de caixa quanto de competência.
As informações da publicação são compiladas de acordo com os conceitos e metodologias estabelecidas no Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014 do Fundo Monetário Internacional-FMI (em inglês, Government Finance Statistics Manual – GFSM 2014), o que permite a comparação entre países. Também são harmonizadas com o Sistema de Contas Nacionais (IBGE), possibilitando uma análise mais precisa das relações entre as variáveis fiscais e econômicas.
O resultado final é a divulgação de estatísticas fiscais mais abrangentes, o que permite uma análise mais ampla e detalhada da avaliação das políticas públicas e contribui para o aperfeiçoamento analítico das finanças públicas, tanto no que se refere à sustentabilidade fiscal quanto no que tange suas relações com a economia e a sociedade.
Os resultados das Estatísticas Fiscais Trimestrais não substituem outras estatísticas relacionadas às finanças públicas, como as estatísticas fiscais do Resultado do Tesouro Nacional, que observam aspectos metodológicos específicos.
Laudo para ajudar juízes em causas de saúde começa a ser usado em maio
Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais contra União, estados e municípios
A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais serão amparadas em laudos técnicos de especialistas em evidência científica. O projeto, do pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde. Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país.
O projeto foi adotado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian. Nesta segunda-feira (27/3), integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os pedidos de notas técnicas aos especialistas. As notas técnicas, com base nas informações nacionais, terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados.
Nesses formulários estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde (SUS). O formulário estará disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira “piloto” em dois tribunais.
400 mil processos – As ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização da saúde no país. Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.
A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, garantidas pelo Centro Cochrane do Brasil.
“Enquanto não temos condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência científica, de que aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural que o potencial risco de vida de alguém e o indeferimento da liminar, que ele defira a liminar”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian.
Uma próxima reunião do Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o país.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec.
Histórico – A iniciativa do Conselho se deu a partir da assinatura de um termo de cooperação com o Ministério da Saúde, que estabeleceu parceria para a criação de um banco de dados com informações técnicas para subsidiar os juízes que se deparam com demandas relacionadas à saúde e a capacitação dos alimentadores desse sistema. O sistema foi desenvolvido em parceria pelos departamentos de tecnologia do CNJ e do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná).
Caberá ao CNJ resguardar as informações e torná-las acessíveis aos juízes. Ao longo de três anos, o hospital Sírio-Libanês investirá, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde, cerca de R$ 15 milhões, para criar a estrutura da plataforma e capacitar os profissionais que atuam nos NATs existentes no Brasil e selecionados pelo projeto.
Em setembro de 2016, o CNJ aprovou a Resolução n. 238, determinando regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.
TRT10 – Ato público pela valorização da Justiça do Trabalho no dia 31 de março
Policiais civis do DF em situação incerta
ALESSANDRA AZEVEDO
A exclusão dos estados e municípios e do Distrito Federal na reforma da Previdência enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso fará com que o GDF tnha de conviver com um emaranhado de regras de aposentadoria diferentes de seus contratados: servidores estatutários, celetistas, temporários. O caso mais curioso, porém, é o do pessoal da área de segurança pública, cujos salários são pagos com dinheiro que a União transfere para o GDF, como estabelece a Constituição.
Na PEC que, neste momento tramita na Câmara dos Deputados, policiais militares e bombeiros ligados ao governo local ficaram de fora das mudanças. Eles serão regidos por uma legislação específica: a mesma que valerá para os integrantes das Forças Armadas. Mas os policiais civis locais, não. Especialistas dizem que a situação deles é o ponto mais controverso da reforma da Previdência.
Tratamento diferente
Como fica a situação dos servidores públicos com a exclusão de estados e municípios da reforma da Previdência:
>> Estatutários: No GDF, há 111 mil servidores ativos estatutários, ou seja, que têm vínculo com o governo e que, por isso, são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Eles estão fora da reforma proposta pelo governo federal e aguardam uma iniciativa específica, que deve ser elaborada pelo GDF.
>> Não-estatutários: São os funcionários temporários, os celetistas e os servidores sem vínculo. Eles são ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, portanto, permanecem na reforma geral.
>> PM e bombeiros: Foram excluídos da reforma um dia depois que o governo enviou a proposta para o Congresso, em dezembro. Eles entraram na mesma situação das Forças Armadas: dependem de uma reforma específica, cujos pontos ainda não foram apresentados pelo Executivo.
>> Policiais civis: A situação dos policiais civis do DF está indefinida. Não existe consenso se eles são vinculados à União e, portanto, ficam na reforma, ou ao GDF. No segundo caso, eles serão excluídos e se enquadrarão na reforma dos demais servidores distritais, que será elaborada pelo GDF.
>> Policiais federais: Vinculados à União, eles continuam na reforma geral. A categoria reivindica a volta das regras de aposentadoria especial para atividades de risco, previstas na Constituição, que preveem tratamento diferenciado para profissionais de segurança pública.
Minoria
Apenas 14% dos 6,2 milhões de servidores públicos do país entrarão na reforma proposta pelo governo federal
Vínculo Quantidade Porcentagem do total Situação na reforma
União – civis 852,9 mil 14% Entram
União – militares 363,9 mil 6% Saem
Estados – civis e militares 2,6 milhões 41% Saem
Municípios 2,4 milhões 39% Saem
Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social 2015, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (Seplag-DF), Casa Civil do DF, Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda.
Exclusão de estados e municípios da PEC 287 faz com 20 mil funcionários temporários e celetistas tenham regras de aposentadoria diferentes dos demais 111 mil civis e dos PMs e bombeiros da capital. Indefinição ainda é grande sobre como ficará a situação dos agentes de segurança pública
ALESSANDRA AZEVEDO
O anúncio de que os funcionários públicos estaduais e municipais serão excluídos da reforma da Previdência, feito na última quarta-feira pelo presidente Michel Temer, tirou o peso dos ombros de 111 mil servidores civis do Distrito Federal, pelo menos até que as regras específicas sejam criadas. Outros 20 mil, no entanto, continuam na reforma, por não serem estatutários — ou seja, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nessa lista, estão funcionários temporários e celetistas, por exemplo. Entre os estatutários, na prática, apenas os civis da União serão afetados pelas futuras regras, caso a reforma seja aprovada pelo Congresso Nacional. Isso equivale a 852,9 mil dos 6,2 milhões de servidores públicos que têm regimes próprios de Previdência no Brasil. Os 363,9 mil militares da União e 5 milhões de servidores dos municípios e estados responderão a outras regras, que ainda não foram definidas.
Ao tirá-los, a ideia do governo é que os estados e o Distrito Federal aprovem suas próprias reformas, levando em conta as peculiaridades de cada um. “Opresidente quer afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão, para aprovar a essência da reforma sem maiores delongas”, avaliou o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Paulo Rabello de Castro. Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ernesto Lozardo,a mudança é explicada pela falta de tempo do governo, que pretende aprovar o texto até o meio do ano. “Feita a reforma da União, os estados verão como equacionar as reformas a exemplo da geral”, acredita. O motivo do recuo, na opinião do servidor da Secretaria de Planejamento do DF, Vinícius França, 42, foi a pressão social. “É uma estratégia política. É ruim, mas ele está fazendo o que pode”, disse.
Lacunas
Pouco foi explicado, no entanto, sobre o que será acrescentado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que trata da reforma previdenciária, para resolver as lacunas que foram deixadas após o anúncio. “É uma situação muito nova, que nunca foi discutida. Não tem doutrina nem experiências internacionais sobre isso, então, tudo precisará ser muito bem amarrado na emenda”, observou o especialista em previdência Pedro Nery, consultor legislativo do Senado Federal. Ele citou, entre as dúvidas que devem ser esclarecidas, se os municípios também terão que criar suas reformas ou se a União transfere essa responsabilidade apenas para os estados. “A dúvida é se serão milhares de regras ou 27”, disse. Também falta explicar se a União colocará limites sobre o que os estados poderão dispor, como parâmetros para idade mínima.
Para o especialista Leonardo Rolim, consultor da comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, é essencial que haja um controle forte por parte da União. Embora não possa exigir um prazo para que as novas regras sejam feitas pelos estados e municípios, por respeito à autonomia dos entes federados, o governo pode pressionar pela aprovação de um texto similar ao das regras defendidas para o regime geral como contrapartida para renegociar as dívidas dos estados. Essa estratégia, no entanto, pode não ser eficiente se for feita muito perto das eleições estaduais de 2018, pelo alto custo político aos governadores.
Policiais civis do DF
O ponto mais confuso, na opinião dos especialistas, é quanto aos policiais civis do Distrito Federal. Enquanto nos demais estados fica claro que eles se encaixarão nas regras dos servidores estaduais, a situação no DF é mais complicada, porque quem paga os benefícios previdenciários dos distritais é a União, por meio de um fundo constitucional, mas é o GDF que faz a gestão dos valores. “Ninguém sabe como vai ficar. O GDF entende que os servidores são dele, mas a União entende que não”, explicou Rolim.
Independentemente do que for decidido quanto aos civis, eles se unem à luta dos policiais federais, que foram mantidos nas regras gerais por serem indiscutivelmente servidores da União. De qualquer forma, ambos terão que arcar com as consequências da retirada da atividade de risco da Constituição pela reforma geral, como propõe o governo federal. A principal reivindicação da categoria é, desde o início, a manutenção dessa ressalva, que atualmente garante a eles aposentadoria precoce. (Colaborou Mirele Bernardino, estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira)
Tesouro divulga relatório de garantias honradas em fevereiro
No mês, foram pagos pela União R$ 248,9 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais
Em fevereiro, a União pagou R$ 248,9 milhões em dívida garantida dos entes subnacionais, sendo R$ 246,7 milhões relativos a atrasos de pagamento do Estado do Rio de Janeiro e R$ 2,2 milhões da prefeitura de Natal (RN). Os dados estão no Relatório de garantias honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (14/03) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Desse total, foram recuperados pelo Tesouro R$ 207,6 milhões (ou 83,4%) por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos – como receitas dos fundos de participação, ICMS, IPI Exportação, dentre outras -, restando cerca de R$ 41,6 milhões a recuperar.
Além desse montante, há ainda um saldo de R$ 407,9 milhões a recuperar, relativo a meses anteriores, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Civil Originária nº 2.972, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, que impede a União de executar as contragarantias desses valores.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas estão vencidas e não pagas.
Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias. Sobre as obrigações em atraso incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Acesse aqui o Relatório de honra de garantias de fevereiro/2017