Tag: empresas
Governo confirma que fará ajustes no projeto por meio de vetos e de medida provisória, conforme acertado com senadores. Presidente da Câmara, no entanto, diz que a Casa não aceitará modificações no texto aprovado pelos deputados
ALESSANDRA AZEVEDO
A reforma trabalhista, aprovada na última terça-feira pelo plenário do Senado Federal, será sancionada hoje pelo presidente Michel Temer, em evento marcado para as 15h no Palácio do Planalto. A ideia inicial era sancioná-la apenas na semana que vem, mas o presidente resolveu adiantar o evento para mostrar que ainda tem força política e reafirmar o comprometimento com a agenda econômica de reformas. A nova lei pretende modernizar as relações trabalhistas, tendo como mote a prevalência do “acordado sobre o legislado”. Isso significa que a negociação entre empresas e trabalhadores passará a valer mais que a lei em assuntos específicos, como parcelamento de férias, flexibilização da jornada de trabalho, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço e banco de horas.
Mas nem tudo deve ficar como o Congresso aprovou na terça-feira. Resta saber o que pode ser esperado da medida provisória e dos vetos prometidos pelo presidente para que os senadores aprovassem a matéria sem alterações que a fariam voltar para a Câmara dos Deputados. Como a lei só entra em vigor 120 dias depois de sancionada, o governo tem esse período para apresentar a MP, que ainda está em discussão. Ainda hoje, os senadores devem receber a minuta da proposta, afirmou ontem o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), após reunião com Temer.
O documento deve rever pontos como trabalho intermitente e jornada, mas não retomará o imposto sindical obrigatório. Pela lei aprovada esta semana, a contribuição aos sindicatos passará a ser opcional. “Quero registrar que não há nosso compromisso com a colocação de volta da contribuição sindical, de forma nenhuma. Isso não foi o acordado”, pontuou Jucá. “Temer me garantiu que não vai mexer em nada sobre isso, nem incluir uma transição”, acrescentou o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto na Câmara, que também participou da reunião com o presidente ontem. Foi o tucano, inclusive, que adicionou ao texto o fim do imposto sindical obrigatório.
Marinho afirmou que Temer deverá vetar “um ou dois pontos”, sendo um deles a permissão de que grávidas e lactantes possam trabalhar em ambientes insalubres de grau médio e baixo. O assunto, que gerou inúmeros embates no Congresso, se não for vetado, será revisado na medida provisória. Quanto ao trabalho intermitente, que permite a prestação de serviços de forma descontínua, por dia ou hora, a MP deve estabelecer quais categorias poderão ter esse tipo de contrato. O governo também deve fixar prazo de 18 meses para que um trabalhador efetivo, que venha a ser demitido, passe a ser contratado na forma de trabalho intermitente.
Além disso, a jornada de 12 horas seguidas por 36 de descanso não será mais decidida por acordo individual, mas por acordo coletivo, e haverá mudanças quanto ao dano extrapatrimonial. A MP deve acabar com a previsão do cálculo da indenização com base no salário do trabalhador em casos de ofensa moral ou material, como está no texto. Jucá reafirmou o compromisso do governo com essas modificações, apesar de ontem o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter declarado que a Casa “não aceitará nenhuma mudança na lei”. “Qualquer MP não será reconhecida pela Casa”, escreveu Maia, no Twitter.
Para provar à Câmara de que não mudará a essência da reforma aprovada pelos deputados, Temer acertou ontem que a proposta será elaborada em consenso entre as duas Casas legislativas. Segundo Marinho, o presidente garantiu que a MP “será fruto de negociação entre Senado e Câmara, e não levará em conta apenas a opinião dos senadores”. “Mesmo porque tem que passar pelas duas Casas para ser aprovada. Vamos estabelecer um consenso mínimo para tentar aperfeiçoar o texto”, afirmou o deputado.
O entendimento precisou ser reforçado porque a promessa de mudança foi feita apenas aos senadores, uma vez que os votos dos deputados já estavam garantidos desde o início da tramitação, quando Temer tinha uma base sólida de apoio. O texto passou tranquilamente pela Câmara, mas, no Senado, o processo foi mais difícil. Pouco depois de a reforma chegar às mãos dos senadores, no fim de abril, vieram as delações de executivos da JBS, em maio, que abalaram a força política do governo para aprovar as reformas, tanto que a tramitação da previdenciária foi suspensa.
Olho na agenda
O presidente Michel Temer precisou negociar alterações posteriores na nova legislação trabalhista para convencer os senadores a aprovarem a matéria sem mexer no texto que veio da Câmara. Se fosse feita alguma alteração, o projeto teria que ser submetido a novo exame dos deputados, o que atrasaria o andamento da proposta, um luxo que o governo não conseguiria sustentar em tempos de crise política. Para o Planalto, é essencial garantir que a agenda de reformas continua.
Especialistas e acadêmicos de Direito do Trabalho avaliam que aprovação da reforma trabalhista pelo Senado Federal, que muda mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aguarda a sanção do presidente Michel Temer, tem pontos positivos, flexibiliza direitos, mas também gera muitos questionamentos e polêmicas. De acordo com os juristas, a constitucionalidade da reforma deverá ser contestada no Poder Judiciário, pois afeta diretamente os direitos do cotidiano dos trabalhadores brasileiros.
Na opinião do professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho, a reforma é inconstitucional. “Do jeito que está posta é inconstitucional, pois lança na lama todas garantias fundamentais sociais dos trabalhadores, tornando ser humano em objeto de interesses puramente econômicos, instituto já vivido em Brasil. É a coisificação do homem! Instalará a desordem em mais um setor do nosso País. A CLT não é velha, quem é idosa e já deveria estar sepultada é a corrupção que parece não perder nunca o fôlego”, avalia.
Pontos positivos e questionamentos
Na visão de Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, a aprovação da reforma trabalhista soluciona diversas questões há muito tempo buscadas por trabalhadores e empresas passam a ter regulamentação. “Dentre elas destaca-se o fim do imposto sindical obrigatório, a possibilidade da negociação de classes e adoção de regimes de compensação de horas extras. O projeto ainda depende de sanção por parte do governo, que pode vir a fazer alterações posteriores através de Medida Provisória, mas de qualquer forma pode significar um grande avanço na relação entre patrões e empregados, que se encontrava engessada pela CLT, de inspiração no modelo da Itália fascista, desde a Era Vargas”, aponta.
Danilo Pieri salienta que o projeto aprovado não afeta nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal desde 1988, como décimo-terceiro, FGTS, módulo semanal máximo de 44 horas de trabalho, férias anuais, descanso semanal remunerado, entre outros.
Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, diretor do Instituo Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André observa que a reforma tem pontos bons, mas deixa lacunas que devem parar nos tribunais, aumentado ainda mais o número de ações do Judiciário.
“Temos pontos bons, que esclarecessem e melhoram entendimentos, como, por exemplo, a questão relacionada a grupo econômico e limitação temporal e contratual dos ex-sócios. Possibilidade da divisão de férias para os maiores de 50 anos, que pela legislação atual é proibida”, afirma.
Aguiar cita alguns pontos polêmicos da reforma que devem parar no Judiciário. “Por exemplo, a jornada de 12×36 sem estabelecimento de limitadores. Será para qualquer atividade? Sem contrapartidas? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre? Além, disso, a prorrogação de jornada (horas extras) em ambientes insalubres por meio de negociação coletiva, sem autorização expressa deverá provocar uma série de problemas relacionados à saúde do trabalhador”, alerta.
Na visão do professor da Fundação Santo André o negociado sobre o legislado também deve provocar discussões. “O negociado já é permitido hoje constitucionalmente, desde que haja contrapartida equivalente – concessões reciprocas – e não simples renúncia de direito. Qual o problema então? É que a nova legislação diz que a ausência de indicação de contrapartida não gerará a nulidade do acordo coletivo. E isso deve provocar um debate que pode parar no Judiciário”, avalia
Outro questionamento do especialista se refere a alteração da natureza jurídica de determinadas verbas de salarial para indenizatória, como, por exemplo, abonos, prêmios, ajuda de custo, diárias. “Como o INSS e a Receita Federal interpretarão isso? Como se dará a validação com os empregados que já recebem? ”, indaga.
Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma, apesar de afetar alguns direitos dos trabalhadores era necessária para acompanhar as mudanças nas relações trabalhistas. “Neste momento de crise, a reforma deve ajudar a criar novas vagas e possibilidades de contratação de empregados por empresas que antes ficavam presas em uma legislação engessada. O importante é que o trabalhador não perdeu direitos fundamentais. Vamos aguardar a sanção e os próximos meses para avaliar melhor os efeitos”, analisa.
Regresso
Na avaliação dos advogados Pedro Mahin e João Gabriel Lopes, sócios do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a reforma representa uma afronta aos direitos trabalhistas fundamentais. “Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal”.
Mahin acredita que haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. “A região que alcançar o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os investimentos e gerará mais empregos”.
Segundo João Gabriel, a classe trabalhadora será claramente prejudicada. “A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais”.
Os especialistas também defendem que a prevalência do negociado sobre o legislado é inconstitucional e promove o retrocesso social aos acordos e às convenções coletivas de trabalho. “Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação”, alertam.
O advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, acredita que a reforma trabalhista é um regresso e retira direito dos trabalhadores conquistados ao longo do tempo. “A reforma permite uma flexibilização da relação entre empregador e empregado, seja através do seu sindicato, ou em alguns casos com o próprio trabalhador, mas esta reforma esqueceu que o trabalhador é a parte hipossuficiente na negociação. Ou seja, certamente se obter alguma alteração essa será para prejuízo do trabalhador. O efeito imediato certamente será a violação dos direitos trabalhistas garantidos em nossa Constituição e na CLT, com prejuízo aos trabalhadores”, opina.
Stuchi também reforça que a constitucionalidade da reforma poderá ser debatida no Judiciário. “No meu ponto de vista, essa reforma poderá afetar direitos constitucionais, assim, levando essa possível nova legislação a ter inconstitucionalidades e insegurança jurídica para o mundo dos negócios. Assim, poderá, mesmo que for aprovada, ter mudança de interpretação quando for objeto de análise pelo Poder Judiciário”.
Ex-ministro estaria tentando obstruir investigação que apura irregularidades na liberação de recursos da Caixa Econômica Federal
Em cumprimento a uma ordem judicial que atendeu a pedido da Polícia Federal e da Força-Tarefa Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono – , foi preso nesta segunda-feira (3), o ex-ministro Geddel Vieira Lima. A prisão é de caráter preventivo e tem como fundamento elementos reunidos a partir de informações fornecidas em depoimentos recentes do doleiro Lúcio Bolonha Funaro, do empresário Joesley Batista e do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco de Assis e Silva, sendo os dois últimos, em acordo de colaboração premiada. No pedido enviado à Justiça, os autores afirmaram que o político tem agido para atrapalhar as investigações. O objetivo de Geddel seria evitar que o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o próprio Lúcio Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). Para isso, tem atuado no sentido de assegurar que ambos recebam vantagens indevidas, além de “monitorar” o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo.
Na petição apresentada à Justiça, foram citadas mensagens enviadas recentemente (entre os meses de maio e junho) por Geddel à esposa de Lúcio Funaro. Para provar, tanto a existência desses contatos quanto a afirmação de que a iniciativa partiu do político, Funaro entregou à polícia cópias de diversas telas do aplicativo. Nas mensagens, o ex-ministro, identificado pelo codinome “carainho”, sonda a mulher do doleiro sobre a disposição dele em se tornar um colaborador do MPF. Para os investigadores, os novos elementos deixam claro que Geddel continua agindo para obstruir a apuração dos crimes e ainda reforçam o perfil de alguém que reitera na prática criminosa. Por isso, eles pediram a prisão “ como medida cautelar de proteção da ordem pública e da ordem econômica contra novos crimes em série que possam ser executados pelo investigado”.
Com a prisão de Geddel, passam a ser cinco os presos preventivos no âmbito das investigações da Operação Sépsis Cui Bono. Já estão detidos os ex-presidentes da Câmara, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Funaro e André Luiz de Souza, todos apontados como integrantes da organização criminosa que agiu dentro da Caixa Econômica Federal (CEF). No caso de Cunha, Alves e Funaro, já existe uma ação penal em andamento. Os três são réus no processo que apurou o pagamento de propina em decorrência da liberação de recursos do FI-FGTS para a construção do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Além deles, respondem à ação, Alexandre Margoto e Fábio Cleto.
Mais sobre as investigações
Geddel Vieira Lima é um dos investigados na Operação Cui Bono. Deflagrada no dia 13 de janeiro, a frente investigativa tem o propósito de apurar irregularidades cometidas na vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, durante o período em que foi comandada pelo político baiano. A investigação teve origem na análise de conversas registradas em um aparelho de telefone celular apreendido na casa do então deputado Eduardo Cunha. O teor das mensagens indicam que Cunha e Geddel atuavam para garantir a liberação de recursos por vários setores da CEF a empresas que, após o recebimento, pagavam vantagens indevidas aos dois e a outros integrantes do esquema, entre eles Fábio Cleto. Cleto, que ocupou por indicação de Eduardo Cunha a vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias, foi quem forneceu as primeiras informações aos investigadores. Em meados do ano passado, ele fechou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR).
Em conversas datadas de 2012, por exemplo, os envolvidos revelam detalhes de como agiram para viabilizar a liberação de recursos para sete empresas e um partido político. Entre os beneficiados do esquema ilícito aparecem companhias controladas pela holding J&F, cujos acionistas firmaram recentemente acordo com o MPF. O aprofundamento dos indícios descobertos com a análise do conteúdo armazenado no aparelho telefônico apreendido permitiu aos investigadores constatarem intensa e efetiva participação de Geddel Vieira Lima no esquema criminoso. Além da prisão preventiva, a Justiça acatou os pedidos de quebra de sigilos fiscal, postal, bancário e telemático do ex-ministro.
Paulo César Régis de Souza *
Nossos economistas criaram a “teoria do caos” divulgando dados sobre nossa “falida” economia, quebradeira de empresas, desemprego em massa, fuga de capitais, baixo crescimento, recessão, etc.
Com isso tivemos a alta do dólar e do euro, queda das bolsas, desvalorização das ações de nossas maiores empresas estatais e privadas.
Em seus gráficos mirabolantes, nossos economistas mostravam o crescimento do desemprego, as taxas de juros exageradas, inflação em franco crescimento, e principalmente, que a economia do país não crescia, quedas nas metas do governo enquanto as expectativas para o crescimento do PIB, ainda que modestas, não eram atingidas.
Enquanto isso, bancos, seguradoras, agronegócio, planos de aposentadoria só cresceram. Com lucros acima do normal.
Os especuladores aproveitavam a onda e investiam cada vez mais naquilo que os economistas, empregados das grandes corporações, diziam que iria haver: uma quebradeira geral. E com isso ganharam muito.
Apregoavam também esses arautos “economistas” que só se resolveria o problema da quebradeira geral do país com a reforma da PREVIDÊNCIA, que depende de reforma da Constituição, e da reforma TRABALHISTA, que independe de reforma constitucional;
Na verdade, a Previdência ajudou a salvar o país do tal buraco por ser a maior distribuidora de renda do país, paga em dia e não é deficitária. O governo diz que é, mente deslavadamente. A base aliada (movida a verbas e cargos) acredita e o empresariado, sempre omisso, aceita e finge que acredita.
Quem está salvando o Brasil são os brasileiros que não acreditam nessa falácia criada pelos economistas de plantão e continuam a trabalhar e a consumir com consciência, fazendo sua parte e descolando a economia das ações de um governo corrupto e comprometido, junto com um Congresso sem corpo e sem alma – com o que há de pior na sociedade brasileira.
Quem salvou o Brasil foi o agronegócio que mesmo sem dinheiro do BNDES, e distanciado de Brasília, continuou plantando e exportando.
A reforma da Previdência com propostas elaboradas em gabinete pelo “Especialista em Previdência” do IPEA, Sr. Marcelo Caetano, é uma falácia, um “Frankenstein” encomendado pelo governo.
Na reforma, não há uma linha sobre o que tem que ser realmente feito na Previdência, nos diferentes regimes. No Regime Geral, não se fala no rombo dos rurais. Nos Regimes Próprios (RP) não se fala nos rombos dos militares, no RP da União também não, nos RPs dos estados e municípios muito menos – justamente onde está o x de tudo. Ainda em relação aos Estados e municípios, ao invés de resolver o problema da dívida de R$ 100 bilhões, concedeu um reparcelamento por 30 anos.!!! Para agravar o déficit da Previdência, RGPS e RPs.
Não há uma linha sobre ação a predatória do Ministério da Fazenda que se apropriou de todos os recursos da Previdência, inclusive com a DRU, para fazer política fiscal e produzir recursos para financiar o déficit fiscal.
O problema da previdência no momento é de gestão, não temos Ministério, o ministro que administra 60 milhões de segurados, 33 milhões de beneficiários entre aposentados e pensionistas, arrecada R$ 360 bilhões/ano (?), é virtual, ninguém sabe. Ninguém viu, nem sabe o que se passa debaixo do tapete da reforma, com a espetacularização da compra de votos e apoios, com emendas e cargos! Boa coisa não é. Não há o menor compromisso com o ideário de Eloi Chaves, com a Previdência Social e a Seguridade Social. Só há compromisso fixo, obsessivo e definitivo com o orçamento fiscal.
Nosso querido Osmar Terra sentado em seu austero gabinete não fala sobre reforma, mas administra o INSS e provavelmente nas próximas eleições vai pedir os votos dos aposentados para se eleger. Cuidado ministro, o INSS está sucumbindo debaixo de seus pés.
É necessário recriar o Ministério da Previdência.
Vamos reformar o necessário, não o que os economistas “terceirizados” a serviço do mercado, dos bancos e das seguradoras querem.
O nosso problema está no financiamento dos regimes geral e próprios, nosso maior déficit está no Rural.
Nietzsche dizia em seu famoso aforismo: “Aquilo que não me mata, me fortalece”. Do caos criado pelos economistas ou da poesia de Nietzsche, fica a lição que um povo trabalhador é mais forte do que qualquer governo.
*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
O PERT, segundo o órgão, permite que quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam negociadas em condições especiais
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017.
De acordo com a Receita Federal, “além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas”.
Nesse programa, o contribuinte pode optar por uma das seguintes modalidades:
I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de
créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios
relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB);
II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e
sucessivas;
III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto a dezembro de 2017, e o restante:
a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com
redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou
isoladas;
b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das
multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das
multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com
base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa
jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não
podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da
dívida consolidada.
Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.
A adesão ao PERT pode ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.
A Instrução Normativa RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet: idg.receita.fazenda.gov.br
Na era do Diversitywashing como saber se a empresa realmente valoriza a diversidade
*Liliane Rocha
Ao longo dos últimos 13 anos trabalhando com Sustentabilidade e Diversidade em grandes empresas, tenho visto muitos momentos de altos e baixos em ambos os temas. A ampliação de conhecimento e debate parece relativamente linear e ascendente, mas a verdade é que basta algum acontecimento social, por vezes circunstanciais, para estes temas entrarem e saírem da pauta das empresas e da sociedade.
As pessoas que me procuram para conversar têm dito que “Diversidade é o tema do momento”, e é realmente! As empresas têm se posicionado sobre o assunto, principalmente avançando em comerciais mais diversos, produtos que enquadram um ou outro segmento, assim como eventos e palestras sobre o tema.
Mas analisando profundamente a estratégia dessas empresas, como eles tratam o tema diversidade? Com o objetivo de chamar a atenção para o debate, que criei a expressão “Diversitywashing”, que é inspirada numa outra muito utilizada na Sustentabilidade: o “Greenwashing”.
Quem lida com sustentabilidade sabe que o “Greenwashing” é usado para indicar empresas que tentam “maquiar” os seus produtos/iniciativas e tentar passar a ideia de que eles são ecoeficientes, ambientalmente corretos, provêm de processos sustentáveis, entre outros, sem que, de fato, exista um planejamento estratégico consistente e eficaz da gestão ambiental e social da empresa.
No caso da Diversidade, tenho a sensação de estar vendo muito “Diversitywashing” por aí. Empresas que lançam comerciais e produtos com foco nos públicos de diversidade, tais como mulheres, negros, LGBTs, pessoas com deficiência, entre outros, mas que da porta para dentro não têm um programa sólido de gestão para Diversidade.
Vejamos o perfil Social, Racial e de Gênero das 500 maiores empresas brasileiras feito pelo Instituto Ethos em 2007, 2010 e 2016. Notamos que os percentuais variam pouco, e aparentam ter um limite de evolução, principalmente entre 2010 e 2016. Em 2007, negros representavam 25% do quadro funcional e 3,5% do quadro executivo, mulheres eram 35% no quadro funcional e 11,5% no quadro executivo, pessoas com deficiência eram 1,9% no quadro funcional e 0,4% no quadro executivo.
Em 2010, negros eram 31,1% no quadro funcional e 5,3% no quadro executivo, mulheres eram 33,1% do quadro funcional e 13,7% do quadro executivo, e pessoas com deficiência 1,5% no quadro funcional e 1,3% no quadro executivo. Em 2016, nos quadros funcionais negros eram 35,7% e no quadro executivo 4,7%. Mulheres no quadro funcional representam 35,5% e no quadro executivo 13,6%. Pessoas com deficiência eram 2,3% do quadro funcional e 0,6% do quadro executivo.
Considerando que as 500 empresas respondentes naqueles anos sejam as mesmas, o que não é certeza, notamos avanços lentos para os temas de mulheres, negros e pessoas com deficiência, principalmente nos cargos executivos. E em alguns casos percebemos alguns retrocessos nos indicadores. Lembrando que LGBTs não aparecem estatisticamente, mas como alguém que viveu anos nesse processo dentro de grandes empresas posso afirmar que o caminho continua árduo e duro.
Convido o leitor e a leitora a tomar suas próprias conclusões. Entre no site dessas empresas ou acesse o Relatório de Sustentabilidade delas e veja se elas disponibilizam informações percentuais destes grupos de diversidade dentro da empresa. Caso informem no quadro funcional, ou seja, estagiários, analistas, consultores, não se engane. Procure a informação no quadro executivo. Estas empresas têm negros, mulheres, LGBTs, pessoas com deficiência na alta liderança? Em seu Conselho Administrativo?
A pergunta vem no plural, porque somente um caso de sucesso não vale! A empresa deve ter um percentual minimamente significativo e em mais de um desses grupos. Caso não tenha, porque começou a atuar recentemente, não há demérito, desde que compartilhe metas, ações e indicadores que estão sendo acompanhados a curto, médio e longo prazo.
Diversidade é um tema que fala ao coração. E isso é algo maravilhoso, mas no mundo das empresas e do governo, isto não é suficiente. É necessário gestão do tema. Transparência com stakeholders. Esforço coordenado.
Minha dica é: não atue sozinho, procure um consultor sério. Alguém que possa agregar dados nacionais e internacionais, informações de legislação, estudos sobre os temas setoriais e que estejam sendo desenvolvidos em processos multistakeholders em todo o mundo. Alguém que traga gestão acoplada aos avanços no tema.
* Liliane Rocha – Diretora executiva da Gestão Kairós – consultoria especializada em Sustentabilidade e Diversidade. Mestranda em Politicas Públicas pela FGV, MBA Executivo em Gestão da Sustentabilidade na FGV, Especialização em Gestão Responsável para Sustentabilidade pela Fundação Dom Cabral, MBA em Coaching pela Sociedade Brasileira de Coaching, graduada em Relações Públicas na Cásper Líbero. Mais informações em: :www.gestaokairos.com.br
Historicamente, empresas são mais frágeis do que sindicatos na hora de negociar
O significado da metáfora “Dançando com o Urso”
No livro Dançando com o Urso – Negociações Sindicais, o autor João Rached – atuou como VP de Recursos Humanos da Volkswagen, da Brasil Telecom, do HSBC e foi gerente executivo de RH da Alcoa – afirma que o título de sua obra é uma metáfora usada para o momento em que uma pessoa negocia com os sindicatos. O urso representa a parte da negociação que tem maior capacidade de resistência. Rached, hoje, é sócio e um dos fundadores da Consultoria Dex Advisors.
De acordo com Rached, “a pessoa que representa a empresa está tirando o urso para dançar”. “Há alguns lugares do mundo, principalmente na América do Norte, que possuem legislações que não permitem dançar com o urso”, afirma ele.
Na avaliação do executivo, quando se desafia um “ser” (o sindicato) como esse, maior e mais forte, ele fica no comando e só decide parar quando quiser. O que significa que iniciar uma negociação trabalhista ou sindical é entrar em uma situação incerta em que se sabe o começo, mas não há previsão de quando e como ela vai terminar.
“Temos uma situação típica agora: a própria negociação de reformas que o governo federal vem conduzindo. Estamos dançando com o urso! Neste exato momento, a metáfora se encaixa perfeitamente”, complementa ele.
Os sindicatos brasileiros são muito admirados no exterior, disse, porque os de lá passaram por diversas etapas, alguns não se projetaram, enquanto outros, sim. Depois foram feitas mudanças que afetaram brutalmente o papel do sindicato, como no caso do Reino Unido, com Margaret Thatcher, quando reduziu o papel do Estado e incentivou o livre mercado.
“Os Estados Unidos possuem aproximadamente 190 sindicatos e, quando eu conversava com sindicalistas de fora, nossos sindicatos eram muito respeitados pela força. Obviamente, não todos os 15 mil sindicatos que temos. Nosso urso é musculoso e tem vontade própria”, aponta Rached.
Mas afinal, o urso do Brasil é maior e mais poderoso do que de outros países? Os sindicatos por aqui têm mais condições de conduzir a dança do que outros lugares?, questiona
Ele mesmo responde que ainda há tempo para evitar um grande estrago. Isso depende, principalmente, da habilidade de “dançar” e da experiência do negociador da parte da empresa. Ele deve ter a confiança de sua direção e a credibilidade diante do sindicato para que, no fim, a música que toque seja suave tanto para os gestores quanto para os trabalhadores.
Sobre a Dex Advisors
Empresa de negócios que tem como objetivo ir muito além do que as consultorias tradicionais oferecem. Em seu portfólio contempla, entre outros, serviços como Transformação Digital, Inovação, Startups, M&A, Reestruturação e Recuperação de Empresas, Compliance e Cultura Organizacional.
Tem como proposta aproveitar a expertise de sua equipe formada por profissionais que atuam ou atuaram como CEOs, VPs, diretores, empresários, consultores e professores para envolver-se diretamente no trabalho necessário a cada um dos projetos.
TRT10 nega liminar e mantém greve de ônibus no DF nesta sexta-feira (28)
Recuperação de impostos como saída da crise para as empresas
*Raul Finochio Ferreira da Rosa
Alguns números nos mostram como a complexa malha tributária do país pode interferir no universo empresarial. Dados do IBGE/Impostômetro divulgados no ano de 2016 revelaram que os brasileiros arrecadaram R$ 2 trilhões em impostos, cerca de R$ 3 milhões por hora no ano. Outro dado curioso aponta que 95% das empresas pagaram impostos indevidamente por desconhecimento e falta de orientação.
Segundo números consolidados declarados à Receita Federal nos ativos das grandes empresas, o valor de tributos a recuperar chegou ao fim de 2016 a R$ 181,7 bilhões, o equivalente a 4,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do período e a 3,6% da receita bruta declarada pelas empresas.
Diante dessas informações e do atual cenário de crise, uma verificação da situação fiscal da empresa pode trazer duas relevantes notícias.
A primeira se refere ao caso de a empresa se enquadrar nos 5% que recolheram os impostos corretamente. Empresários que conseguiram tal feito devem parabenizar o seu departamento fiscal, pois o mesmo é fora da curva por conseguir estar atualizado em um país onde diariamente os Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios despejam leis, normas, regulamentos, decretos, atos normativos, instruções e outros textos sobre os mais de 80 tributos existentes.
A segunda se destina às demais empresas, ou seja, as 95% que recolheram impostos indevidamente. Para estas, após uma avaliação específica dos tributos que foram recolhidos nos últimos cinco anos com o objetivo de verificar a existência de eventuais créditos, eles podem ser recuperados por pagamento a maior, pagamento indevido, extinção de tributos por inconstitucionalidade ou ainda obtenção de ordem judicial.
Empresas que têm adotado esse expediente têm conseguido valores significativos e que podem ser utilizados na compensação de impostos vencidos ou vincendos.
Levando-se em conta que a empresa pode, em virtude dos créditos apurados e passíveis de compensação, reverter os valores que seriam utilizados do seu faturamento em necessidades do próprio negócio, essa pode ser uma boa saída para que elas vejam aumentar o seu faturamento e reduzir os seus custos em tempos de crise.
*Raul Finochio Ferreira da Rosa é gestor de Novos Negócios da Docs Inteligência Fiscal
Trabalhador pode denunciar FGTS irregular mesmo após 2 anos de seu desligamento
De dezembro até março, foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país
Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima.
“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.
O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Na Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. “Mesmo após dois anos após o desligamento, o trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho”, afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.
“É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador”, explica Liane.
A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 – Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré).
Aumento de denúncias – Com o início do saque das contas inativas do FGTS, aumentou a movimentação de trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia foram recebidas 287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas.
O que diz a lei – O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Para verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.