Atenção redobrada com a lei trabalhista

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Advogado Fernando Damiani aconselha o auxílio de um profissional da área para a tomada de decisões com racionalidade jurídica

Redução no quadro de funcionários, demissões em massa e aumento da produtividade com menos pessoas são comuns em épocas de crises econômicas. Não são raros os comentários de que tal empresa está produzindo o dobro com a metade dos operadores, ou que determinada situação envolvendo desvio e acúmulo de funções aconteceu em outro estabelecimento, com total sucesso.

Muito cuidado com as medidas para reforçar o caixa e diminuir os custos. O advogado, especialista em causas trabalhistas, Fernando Damiani, alerta que as decisões tomadas pelas empresas para não perder em produtividade podem acarretar grandes passivos trabalhistas em um futuro próximo.

De acordo com Damiani, ao reduzir o quadro de funcionários, o primeiro passo que a empresa deve tomar é se certificar se existe capital para o acerto das rescisões: “com o quadro reduzido e para não diminuir a produção, a empresa passa a exigir muito mais dos funcionários que permaneceram, entretanto, é necessário agir dentro da legislação trabalhista para ajustar a situação”, explica.

O advogado explica que, na atual situação que o Brasil atravessa, além das demissões em massa, o acumulo de horas extras, desvios de função e inúmeras tarefas para poucas pessoas, podem parecer, de início, soluções para driblar a crise. Contudo, não se enquadram nas leis trabalhistas e podem gerar um enorme prejuízo para a empresa no futuro, devido a tomada de decisões erradas, todas as estratégias de aumentar a produção e reduzir os custos tornam-se inválidas.

Fernando Damiani aconselha fazer o máximo possível dentro da lei e, antes de tomar qualquer decisão que possa causar passivos trabalhistas, o ideal é consultar um profissional da lei, evitando prejuízos pelo Direito Preventivo. “As empresas não devem tomar decisões por impulso, ou porque o concorrente está agindo de tal maneira e está dando certo. O correto é agir com racionalidade jurídica para que nenhuma das partes sejam prejudicadas”, explica o advogado.

Empresas utilizam teste de integridade para seleção de funcionários

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A S2 Consultoria, empresa especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações, possui uma ferramenta que identifica o nível de resiliência de profissionais diante de dilemas éticos

Diante de tantos casos de fraude e corrupção no ambiente de trabalho, as empresas estão se preparando para analisar não apenas a competência técnica e intelectual de profissionais, mas também a capacidade de resistência a pressões quando expostos a situações de conflitos éticos.

A ferramenta pode ser customizada para diversos níveis hierárquicos e atividades. O modelo é baseado em um questionário com perguntas que incluem temas como oferta de presentes e uso de informações confidenciais. De acordo com Santos, sócio da S2, é avaliada a capacidade de um profissional aderir eticamente aos valores de uma organização. “As respostas são coletadas em três formatos: múltipla escolha, dissertativas e relatos em vídeos, o que permite uma avaliação de fatores de linguagem verbal e não-verbal”, conta. As informações sobre os profissionais servem, segundo ele, para que as empresas se estruturem no sentido de evitar desvios de comportamento.

Segundo o sócio da S2, o teste deve ser aplicado com o objetivo de compreender a potencialidade de resiliência de profissionais quando se depararem com dilemas éticos no exercício de suas atividades profissionais e, com isso, apresentar soluções de desenvolvimento dessa resiliência. “Dessa forma, a ferramenta contribuirá com a mudança na forma de tratativa da dimensão humana do risco organizacional, não mais apenas em um modelo reativo, mas em um modelo de prevenção e promoção, baseado nas potencialidades e recursos que o ser humano tem em si mesmo e no contexto a que se encontra”, afirma Renato Santos.

A S2 Consultoria, especializada em prevenir e tratar atos de fraude e assédio nas organizações, oferece às empresas uma ferramenta de Gestão e de Desenvolvimento Humano que analisa a postura ética de candidatos, funcionários e até mesmo fornecedores.

O PIR (Potencial de Integridade Resiliente) identifica o nível de resiliência que profissionais possuem quando estão diante de dilemas éticos. “O quociente de Resiliência de Integridade da pessoa aponta que quanto maior sua magnitude, menor a manifestação de comportamentos antiéticos”, explica Renato Santos, sócio da S2.

Operação Carne Fraca confirma a necessidade de mudanças na Polícia Federal

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Na operação  Carne Fraca a divulgação foi além, pois preocupou-se em dar maior amplitude a investigação, citando até ser a maior já ocorrida pela Polícia Federal, sem delimitar o rol de empresas envolvidas com os crimes investigados e sem dar qualquer detalhamento do alcance do que foi apurado e suas implicações para a população. Infelizmente, os alertas da Fenapef costumam ser mal compreendidos até pela imprensa, que vê na tese da carreira única policial uma defesa meramente corporativa

Luis Boudens*

A Operação Carne Fraca revelou um esquema de corrupção envolvendo agentes públicos, empresários e políticos.  Uma trama que movimentava dinheiro e desconsiderava a saúde de muitos consumidores. Mais uma vez, os policiais federais reforçaram seu compromisso com o combate à corrupção e fizeram um trabalho inquestionável. A deflagração exigiu um primoroso trabalho de investigação, desenvolvido pelos policiais federais nos bastidores. Eles estão envolvidos em todo o processo, exceto na divulgação dos fatos. Foi nesse momento que a operação deixou de ser um serviço para sociedade para se transformar em uma ameaça à economia e às relações institucionais do País.

A divulgação atrapalhada foi feita pelo delegado à frente da operação Carne Fraca, mas a culpa é de um problema estrutural que atinge toda a Polícia Federal. No dia a dia da atividade, o diploma de bacharel em direito vem sendo o requisito principal para se conduzir investigações policiais complexas contra a corrupção e o crime organizado, em detrimento da experiência e tecnologia de investigação e inteligência policial. Esse cargo costuma tomar para si todo o protagonismo das investigações na Policia Federal quando faz a sua divulgação na mídia.

O modelo “à brasileira” de concurso público para o cargo de delegado, que no primeiro dia de trabalho já chefia investigações, mesmo sem ter sem experiência e preparo policial para a função, contraria a meritocracia e a prática adotada nos países onde a segurança pública é referência e tratada com seriedade. Aliás, em organizações policiais de países, como Estados Unidos, Portugal, Alemanha e Chile, as chefias de operações dessa magnitude são ocupadas por profissionais com pelo menos 15 anos de experiência.

Diferentemente no Brasil, a trajetória profissional de um policial federal experiente, com grandes operações no currículo não é considerada para fins de promoção e ocupação de chefias, pois estas são somente reservadas a um único cargo, o de delegado, como se um concurso o habilitasse para tão relevante função.  Aliás, a novel Lei 13047/2014 determinou que somente delegados (formados em direito), podem ocupar chefias na Polícia Federal, mesmo que sejam de áreas policiais e técnicas nas quais o conhecimento jurídico é o último a ser necessário, como a chefia do Comando de Operações Táticas da PF (COT).

Os cargos da Polícia Federal não têm sequer atribuições definidas em lei, o que fere o princípio da legalidade, que define que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Além disso, falta a regulamentação da “Carreira Policial Federal”, definida no art. 144, §1º, e na Lei 9266/96, uma das razões que causam desavenças entre cargos no órgão, o que não ocorre com a Polícia Rodoviária Federal que regulamentou sua carreira única (art. 144, §2) e hoje se constitui na polícia mais organizada do País.

A falta de regulamentação da Carreira Policial Federal permite até que o crime organizado prepare um bacharel em direito para o concurso de delegado federal, pois isso vai permitir que insiram uma pessoa chefiando investigações e tendo acesso a sistemas de informações e logísticas sigilosas do órgão, seja nas fronteiras do país e em várias outras investigações, inclusive de corrupção e organizações criminosas. Numa estrutura de carreira somente após anos de experiência e capacitação é que poderia  ocupar chefias e postos estratégicos de comando.

O desenrolar dos fatos reacende um debate proposto pelos policiais federais e que segue sem resolução no Congresso, a PEC 361/2013, que trata da estrutura de carreira na Polícia Federal. A proposta entende que a especialização, a bagagem policial e a competência de cada profissional determina sua progressão na carreira e a ocupação de chefias, o que naturalmente ocorre nas organizações.

A divulgação  das operações policiais nos últimos anos têm assumido características midiáticas, com desfile de egos , que muitas vezes serviram até de trampolim político-partidário para ocupação de cargos públicos, inclusive eletivos. Tais condutas afetam o princípio da impessoalidade e por sobrepor interesses privados ao interesse público, violam também o principio da finalidade e o Código de Ética dos Servidores Públicos (Lei 8027/90).

Na operação  Carne Fraca a divulgação foi além, pois preocupou-se em dar maior amplitude a investigação, citando até ser a maior já ocorrida pela Polícia Federal, sem delimitar o rol de empresas envolvidas com os crimes investigados e sem dar qualquer detalhamento do alcance do que foi apurado e suas implicações para a população. Tal fato vem gerando polêmicas e maculando a imagem de umas das instituições de maior credibilidade do pais, que é a Polícia Federal.

É preciso que a Polícia Federal implante essas medidas básicas de organização de seu efetivo policial para que funcione com eficiência e eficácia, evitando que sirva para indicações políticas e projetos eminentemente pessoais e personalizados de investigação. No que se refere às divulgações de operações da Polícia Federal, essas precisam acontecer por meio de notas oficiais escritas para a imprensa ou por meio de porta-voz oficial, identificado apenas como policial federal, obedecendo assim ao princípio da publicidade com impessoalidade.

Infelizmente, os alertas da Fenapef costumam ser mal compreendidos até pela imprensa, que vê na tese da carreira única policial uma defesa meramente corporativa. Se nada for modificado, é questão de tempo uma nova operação da PF ser divulgada de forma midiática que ultrapasse a publicidade do trabalho da Polícia Federal no combate à corrupção e ao crime organizado no País.

*Luis Boudens
Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef

Pressa com a terceirização

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Senado quer aprovar nova proposta sobre o tema em 15 dias para que o Planalto o analise em conjunto com projeto ratificado pela Câmara que libera a prática em atividades-fim. Assunto é polêmico. Para o Sebrae, micro e pequenas empresas serão beneficiadas

RODOLFO COSTA

Após a aprovação, pela Câmara, de projeto de lei que regulamenta a terceirização de mão de obra, o Senado corre contra o tempo para aprovar outra proposta que também trata do assunto. O presidente Michel Temer tem pressa para examinar as duas propostas, encaradas pelo governo como importantes para desburocratizar as relações de trabalho e estimular a geração de empregos. Temer pretende usar o poder de veto para publicar uma espécie de consolidado das duas matérias, preservando os pontos que julgar mais viáveis.

Pela Constituição, o presidente tem 15 dias para sancionar o Projeto de Lei nº 4.302/98, aprovado pelos deputados na última quarta-feira. Esse, portanto é o período em que o Senado terá para ratificar aprovar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15 para que Temer faça a análise conjunta das duas propostas. O problema do governo é que a matéria está sob relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que tem pronto relatório que altera o texto que veio da Câmara. Um dos pontos prevê limite de 30% para a terceirização de atividades-fim da empresa contratante.

Caso o substitutivo de Paim seja aprovado no Senado, o texto voltará para a Câmara, o que inviabilizará a costura dos dois projetos na sanção presidencial em tempo hábil. Temer diz que não vai esperar muito tempo para consolidar as duas matérias, o que, segundo fontes palacianas, é uma maneira de pressionar os senadores para que rejeitem o relatório do senador petista e encaminhem o PLC 30/15 sem mudanças à Presidência. O governo não é favorável ao limite da terceirização em atividades-fim.

Acordos políticos ainda devem ser fechados até a próxima semana. Paim espera levar o relatório para votação até quinta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL), além do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), tentam convencê-lo a preservar o texto da Câmara sem alterações. Paim, no entanto, não dá mostras de que vá recuar. “O povo brasileiro não quer terceirização irresponsável. Agora, debater e construir alternativas é natural e faz parte do jogo democrático. E estou aberto a isso, como sempre fui”, declarou.

Se o texto voltar para a Câmara, haveria também desgaste para os deputados da base governista, que não fazem boa avaliação da proposta. Para alguns parlamentares, o projeto beneficia mais as grandes empresas do que as pequenas, por prever dispositivos como o q ue obriga a contratante a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Nos bastidores do Congresso, comenta-se que Eunício Oliveira trabalha pela aprovação sem alterações do PLC 30/15, a tempo de encaminhá-lo ao Planalto, para sanção, dentro do prazo de 15 dias. Por ser dono de empresas terceirizadas, ele seria um dos principais interessados pelos pontos mais rigorosos do texto que está no Senado. O senador, no entanto, descarta qualquer interesse específico no projeto e garante que apenas o colocará em votação no plenário quando for apresentado. “É preciso que a comissão (CCJ) aprove ou rejeite. Chegando ao plenário, tenho o compromisso de pautá-lo de imediato”, afirmou.

Prós e contras

O PL 4.302/98 é polêmico. Para os contrários, ele significa a precarização do trabalho. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), diz que ele é positivo. Um estudo da entidade aponta que 41% dos pequenos empreendedores acreditam que poderão aumentar o faturamento com o fornecimento de serviços terceirizados. E, contrariando os argumentos de que as os empreendedores poderão substituir os trabalhadores por terceirizados, a pesquisa aponta que menos da metade dos empresários pensa em terceirizar a própria mão de obra.

Esse é o exemplo da empresária Bianca Luz, 37 anos, que administra uma empresa de organização de festas. Hoje, ela terceiriza a produção de balões, e, mesmo acreditando que a medida pode ser benéfica, não cogita ampliá-la a todas as atividades do negócio. “Para alguns serviços, pode ser válida a contratação mão de obra externa, mas eu não terceirizaria tudo”, afirmou. (Colaboraram Paulo de Tarso Lyra e Mirelle Bernardino)

Efeito na Previdência

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, minimizou o resultado da votação do projeto de terceirização na Câmara, que, por conta do placar apertado (231 votos a favor e 188 contra), mostrou encolhimento da base aliada. Meirelles diz não acreditar que isso poderá atrapalhar a aprovação da reforma da Previdência. “São coisas distintas. O fato concreto é que a terceirização é um projeto importante, que foi votado e decidido em função dos benefícios para a economia brasileira. A Previdência Social é outro projeto, que é fundamental para o país”, afirmou. “Estamos tomando as medidas certas”, emendou.

Empresas

A aprovação do projeto que regulamenta a terceirização no Brasil deve equiparar as regras nacionais às de outros países, mostra um estudo da Deloitte e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que avaliou 17 mercados no mundo. Tema polêmico no Brasil, a definição entre o que pode ser transferido a terceiros não é feita por mercados como Alemanha, Bélgica, Japão, China e Austrália. A avaliação do setor privado é que a distinção entre o que pode e não pode ser terceirizado só gera insegurança jurídica, abrindo margens para variadas interpretações. “A decisão do que terceirizar deve ser da empresa”, diz a gerente executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.

Lei sobre terceirização é segura para trabalhadores e gerará empregos, dizem advogados

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A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que permite a terceirização irrestrita e o aumento do período para trabalho temporário vai gerar um fluxo maior de contratações e, principalmente, dará estabilidade jurídica aos aproximadamente 12 milhões de empregos neste formato. Advogados especializados em direito do trabalho atestam que a norma dará segurança jurídica às empresas que optarem pela medida. É o que afirma o advogado Marcel Daltro, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. “O texto aprovado atualiza, mesmo que em parte, as leis trabalhistas brasileiras. O tema cobre uma grande lacuna em nossa legislação e regulamenta um longo debate existente, que influencia a vida de milhares de cidadãos, empresas e entidades”, diz ele.

Segundo o advogado, infelizmente, o tema foi tratado diante de forte clamor popular, pressão do governo e grave crise econômica e política. “Não há como negar que este cenário, de alguma forma, influenciou no deslinde do caso. As novas regras estabelecidas flexibilizam consideravelmente o cenário com o claro recado de que uma das intenções é reduzir a taxa de desemprego no país. Por outro lado, pontos que poderiam gerar um aumento exagerado do ajuizamento de ações trabalhistas foram regulamentados na lei. Resta-nos agora aguardar como isto ocorrerá na prática, quais serão suas consequências efetivas nas relações de trabalho e como isto será levado para os tribunais nas novas discussões”, comenta.

De acordo com Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em direito do trabalho e sócio da Peixoto & Cury Advogados, “a medida é fundamental para dar dinamismo às relações de trabalho e segurança jurídica nas contratações. A terceirização, na forma como prevista no projeto está em linha com a realidade mundial e contribui para competitividade do Brasil no âmbito global”.

Para a advogada Eliane Ribeiro Gago, sócia da DGCGT Advogados, não há dúvida quanto à necessidade da regulamentação da terceirização da atividade-fim por meio de uma lei, já que é uma realidade e não poderia ser proibida baseada em um enunciado do TST. “Com a aprovação desse projeto, haverá maior segurança jurídica para as empresas. Eventuais abusos e ilicitudes deverão ser coibidas caso a caso para evitar prejuízos aos trabalhadores. O que estava acontecendo é a vedação indiscriminada da terceirização de atividade-fim sem base fática alguma e por mera posição ideológica, o que é inadmissível sob o ponto de vista legal”, diz.

“Essa flexibilização é muito importante para o desenvolvimento. A terceirização da atividade-fim não acabará com a CLT, como muitos têm dito. Além de causar desemprego, a legislação atual gera problemas na retenção de talentos. A contratação CLT pode ser um diferencial nesse contexto, de modo que as partes poderão escolher qual é o modelo mais adequado para cada situação”, afirma Alexandre Zavaglia Coelho, professor da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo.

Para o também professor da Faculdade de Direito do IDP-SP Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral, a nova regra atualiza as relações do trabalho para como elas acontecem na prática. “Sem um marco legal definido, abusos vinham sendo cometidos e questões atinentes à segurança jurídica dos empregadores eram quase ignoradas pela Justiça do Trabalho. O que não podia continuar era absurda incerteza na qual a terceirização se dava no mundo dos fatos. Nesse sentido, ainda que muitos critiquem aspectos da nova legislação, sua existência atualiza as relações de trabalho. As transformações sociais pedem adaptações legislativas. Nesse tema, há décadas esperávamos alguma espécie de regulamentação que se aplicasse àquilo que já é praticado há muito tempo no Brasil e no mundo todo”.

A advogada Paula Corina Santone, sócia e responsável pela área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, diz que o texto-base aprovado não faz referência direta às expressões “atividade-meio” e “atividade-fim”, mas permite a terceirização independentemente do ramo da empresa contratante, não se configurando o vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios da empresa prestadora de serviços e a empresa tomadora. “Há apenas previsão de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora na hipótese de não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços”, observa.

Ela ressalta que a mudança não prejudica o trabalhador em caso de acidentes de trabalho, um dos argumentos usados conta a terceirização: “uma das maiores críticas que sempre foi feita à terceirização diz respeito à precarização das relações de trabalho dela decorrentes, notadamente em razão dos altos índices de acidentes do trabalho. Daí porque se buscou atribuir a responsabilidade à contratante por esse aspecto ligado às condições de trabalho, com vistas a representar uma garantia ao trabalhador, além de contribuir para a melhoria do ambiente laboral”, ressalta.

É o que também afirma a advogada e ex-desembargadora do TRT-SP Maria Aparecida Pellegrina, do escritório Pellegrina & Monteiro Advogados. “O Projeto de Lei cuidou de assegurar aos trabalhadores terceirizados todos os direitos trabalhistas, em especial relativos à segurança e saúde, para evitar a precarização do trabalho, como prevê seu artigo 20, parágrafo 2º”.

Limites específicos

Caso seja sancionada, a futura nova lei terá meios de combater possíveis abusos, na opinião da advogada Maria Aparecida Pellegrina. Um dos exemplos é a proibição do desvio de finalidade da contratação de terceirizados. “Tomando por base o exemplo da fábrica de camisas, em que um trabalhador contratado, via empresa terceirizada, para pregar unicamente os botões nas peças, não pode, em tese, fazer também os cortes. Essa hipótese seria aceitável se houvesse um contrato de prestação de serviços, com a expressa possibilidade das atividades adicionais”, explica. A previsão está no artigo 20, parágrafo 3º, do projeto aprovado.

Já para as empresas, Pellegrina destaca que, em caso de dívidas da terceirizada com seus empregados, a empresa contratante não será mais responsável solidária pelos pagamentos, mas apenas subsidiária. “A regra de responsabilidade determinada pela nova lei no artigo 21 é a de subsidiariedade, ou seja: somente após o esvaziamento dos bens da contratada para pagamento dos direitos trabalhistas poder-se-á atingir os bens da contratante”, explica. Ela alerta, no entanto, que a lei prevê punições por fraudes, como empresas do mesmo grupo subcontratarem umas às outras.

A advogada lembra, no entanto, que a lei não admite a terceirização para trabalhos domésticos, nem para atividades do setor público que demandem concurso público.

Sonegômetro volta a Brasília

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Sesde 1º de janeiro, mais de R$ 127 bilhões em impostos deixaram de entrar nos cofres públicos. No total, a dívida dos sonegadores com a União supera R$ 1,8 trilhão, incluído o débito de grandes empresas com a Previdência Social, de mais de R$ 426 milhões ao INSS

O Sonegômetro, painel que denuncia os valores astronômicos da sonegação fiscal no Brasil, estará exposto em Brasília/DF, no Setor Comercial Sul, nessa quinta-feira (23). A iniciativa é do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). O painel revela que, desde o dia 1º de janeiro, mais de R$ 127 bilhões deixaram de ingressar nos cofres públicos em decorrência da sonegação de impostos – no total, a dívida que os sonegadores têm com a União supera R$ 1,8 trilhão. Essa conta inclui o débito de grandes empresas com a Previdência Social: elas devem mais de R$ 426 milhões ao INSS.

Ao calcular o “déficit da Previdência”, no entanto, o Governo Federal desconsiderou esses milhões e colocou o prejuízo na conta do trabalhador. “Ciente disso, o Sonegômetro vem denunciar a farsa da reforma previdenciária e demonstrar que o investimento no combate à sonegação e na cobrança dos débitos tributários poderia garantir uma seguridade social digna para os brasileiros”, destacou o Sinprofaz. “A cobrança das empresas em inadimplência com a União é de suma importância, uma vez que esses créditos integram o orçamento do Estado. É justamente o dinheiro sonegado, não declarado, que compõe o caixa dois, o qual financia ilegalmente as campanhas eleitorais”, alerta Achilles Frias, presidente do Sinprofaz.

O Sinprofaz estima que, dos R$ 127 bilhões registrados pelo Sonegômetro, R$ 100 bilhões, isto é, 80% do total, foram escoados em operações de lavagem de dinheiro. Para chamar a atenção da sociedade e parlamentares para esses valores bilionários, ao lado do Sonegômetro, estará a Lavanderia Brasil, máquina de lavar gigante que simboliza os valores sonegados com a lavagem de dinheiro no país.

Serviço

O quê: Painel Sonegômetro e Lavanderia Brasil

Onde: Setor Comercial Sul, na via entre os hospitais Sarah e de Base

Quando: próxima quinta-feira, 23 de março

Horário: 7h às 17h

Quem: Achilles Frias, presidente do Sinprofaz

Nota Oficial – Ministério do Trabalho

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Ministério do Trabalho é contra divulgação de suposta lista suja do trabalho escravo

Por meio de nota, o ministério informou que, com base na Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – alguns órgãos de comunicação divulgaram uma lista de empresas que foram autuadas em razão de possível submissão de trabalhadores a condições de trabalho análogas à de escravo.

“A lista divulgada não foi submetida aos requisitos da Portaria Interministerial nº 4 de 13 de maio de 2016, que se refere ao chamado Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, do Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho reafirma o propósito de garantir a segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo”, destacou a nota.

 

Justiça do Trabalho lança revista de passatempo sobre prevenção de acidentes

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Com o objetivo de conscientizar empresas e trabalhadores sobre a importância de adotar medidas de segurança como forma de prevenir acidentes de trabalho, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho (CSJT/TST) lançou, em parceria com a editora Ediouro, uma revista especial de passatempo Coquetel “Trabalho Seguro: adote esta ideia!”.

A edição especial traz caça-palavras, jogo dos erros e dominox que abordam o conceito de acidente de trabalho, estatísticas de acidentes no Brasil, a importância da prevenção e do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), consequências para quem não adota as medidas protetivas, além de um jogo focado nos transtornos mentais relacionados ao trabalho, temática adotada Programa Trabalho Seguro neste ano.

Os exemplares serão utilizados em ações e eventos voltados à prevenção de acidentes trabalhistas e distribuídos aos Tribunais Regionais do Trabalho, instituições, empresas e trabalhadores.

Empresas do Simples podem ser liberadas de multa de 10% sobre FGTS

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Decisão recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas do regime sejam liberadas do tributo. Projeto de Lei enviado ao Congresso prevê redução gradativa da multa para todas as empresas

Decisão judicial recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas de todo o país enquadradas no Simples Nacional sejam liberadas da multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Na avaliação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista para o regime. Foi nesta análise que o juiz Renato Coelho Borelli se baseou para liberar o pagamento. Além disso, na análise da Fenacon, a decisão, que é particular, só reforça a importância da aprovação do projeto de lei de redução gradual da multa extra, enviado pelo governo ao Congresso Nacional na última semana.

“A decisão judicial gera efeito apenas entre as partes envolvidas na ação mas pode criar um precedente para outras que se encontram na mesma situação”, destaca o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, que estimula o ingresso de ações judiciais por parte das empresas do Simples enquanto a extinção não ocorre por meio de lei.

Redução gradual

Para incentivar o aumento da competitividade e a retomada do crescimento, o governo enviou proposta ao Congresso Nacional que extingue, de forma gradual, a multa de 10% para demissões sem justa causa. O projeto de lei complementar (PLP 340/2017) prevê a retirada de 1% ao ano, entre 2018 e 2027, até que o tributo deixe de existir. Considerando as verbas rescisórias, como os saldos de salários e férias, o 13º proporcional e ainda os 40% sobre o valor total do fundo devido ao trabalhador, custa caro demitir um funcionário sem justa causa no Brasil.

A proposta de extinção gradativa da multa contribui para redução de custos para as empresas e, consequente, estimula sua sobrevivência e crescimento, especialmente em tempos de crise. “Se levarmos em conta só o FGTS de um funcionário com saldo de R$ 10 mil, além de depositar os R$ 4 mil devidos ao trabalhador, o empresário terá de pagar mais R$ 1 mil para o governo”, explica o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em uma época de crise como a que estamos vivendo, o valor gasto com a multa extra impede o empresário de fazer um novo investimento ou até mesmo uma nova contratação”, ressaltou.

O assunto não é novo e já foi discutido na Câmara e no Senado em 2013, mas sofreu veto presidencial. “Esperamos que agora o projeto seja aprovado e contribua para o desenvolvimento das empresas brasileiras. Embora ele seja considerado um avanço devido a crise econômica que o país atravessa e por uma recuperação mais rápidas das empresas, a Fenacon irá sugerir que a retirada da multa seja de 5% no primeiro ano e de 1% nos seguintes, finalizando em seis anos ”, destaca Pietrobon.

Os trabalhadores não serão afetados pela mudança, conforme destaca Berti. “O percentual que deve ser extinto era devido ao governo, a parcela paga ao funcionário no momento da rescisão sem justa causa não será alterado pelo projeto”, ressaltou.

Histórico

A multa de 10% sobre o saldo do FGTS foi instituída em 2001, por meio da Lei Complementar nº110, e tinha como objetivo promover a atualização monetária das contas vinculadas que sofreram expurgo pelos Planos Verão e Collor. No entanto, desde agosto de 2012, segundo o texto da proposta, os valores arrecadados são superiores aos necessários, por isso o governo propôs a extinção gradual. O projeto de Lei Complementar foi encaminhado à Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro e depois de passar pelas comissões e pelo plenário da casa, será encaminhado para apreciação do Senado.

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Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br

Moraes pode decidir sobre responsabilidade subsidiária da União em contratos terceirizados

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MARGARETH LOURENÇO

A definição se a administração pública é responsável pelos encargos trabalhistas gerados em caso de inadimplência de empresas terceirizadas deve ficar nas mãos do novo ministro do STF, Alexandre Moraes. Já indicado para o posto pelo presidente Michel Temer, o ministro licenciado da Justiça deve ser sabatinado dia 21 de fevereiro, na próxima terça-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Somente após ter seu nome aprovado pela comissão, ele poderá assumir a vaga de Teori Zavascki, que morreu em janeiro.
O recurso a ser decidido por Moraes e que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada começou a ser debatido no plenário no dia 2 de fevereiro. Na semana passada, após exporem seus votos, os ministros decidiram aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia, que estava ausente. No dia seguinte a sua falta, quinta-feira 9, a ministra também não compareceu, devido à morte do seu pai.
Na sessão desta quarta-feira, Cármen Lúcia votou contra a responsabilidade subsidiária e o placar ficou empatado, com cinco votos a cinco. A ministra que preside a Corte decidiu, então, aguardar a chegada do novo ministro da Corte para desempatar o julgamento. “A minha proposta é de suspender o julgamento, para que se aguarde a chegada do novo ministro”, disse Cármen ao lembrar que a decisão será de repercussão geral. Ou seja, trata-se de uma decisão que depois será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
A relatoria desta matéria é da ministra Rosa Weber. Ela vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a ministra Rosa Weber, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.