Planejamento define regras sobre reembolso a estatais por empregados cedidos

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A Portaria operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados (com graduação mínima de DAS4) que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, sem participações nos lucros ou resultados, multas ao FGTS e indenizações de licença prêmio

Por meio de nota, o  Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) informou que estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal. A Portaria nº 342 ​operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
Pela portaria ficou regulamentado a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia. Já as parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Ainda segundo a portaria, aquelas cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para cargos de DAS 5 no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões, que passam a ser concedidas por prazo indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é concedida por um ano podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Aeroviários e aeronautas lançam campanha salarial nesta segunda (30) nos principais aeroportos do País

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Acontecerão atos e panfletagens para conscientizar os passageiros sobre a importância das empresas valorizarem os trabalhadores da aviação

Com a hastag #JuntosFazemosaDiferença, os sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac-CUT) e à Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos (FNTTA), da Força Sindical, lançarão nesta segunda-feira (30) a campanha salarial 2017 dos trabalhadores da aviação civil.

O objetivo do  lançamento é valorizar os trabalhadores e também mobilizá-los para participar da campanha. Estão programados atos e panfletagens nos maiores aeroportos do Brasil (abaixo a relação) que iniciarão a partir das 5h da manhã nos check-ins das empresas aéreas e nas áreas de embarque e desembarque de passageiros.

Neste ano, a campanha é unificada com as duas Federações que buscarão sensibilizar as empresas aéreas sobre a importância de valorizar o trabalho dos aeroviários (atendentes de check-in, limpeza dos aviões, mecânico de manutenção de aeronaves, auxiliar de rampa e bagagem, despachante de voo entre outras funções em solo) e dos aeronautas (tripulantes, que são os comissários de voo e comandantes), que são responsáveis pela segurança das operações e de voo de milhões de passageiros todos os dias.

“Estamos lutando pela manutenção dos direitos conquistados e por avanços nas pautas econômicas e sociais. O país vive um cenário de incertezas trazidas pela Reforma Trabalhista, diante disso, essa negociação precisa ser justa com os trabalhadores”, explica o aeronauta, Sergio Dias, presidente da Fentac.

Dias disse também que no último ano ocorreram diversas demissões no setor, mas em contrapartida houve um aumento da produtividade e a recuperação econômica das empresas aéreas. “Isso é fruto do esforço dos aeroviários e aeronautas e deve ser recompensado pelas empresas nessa Campanha Salarial”, destaca.

Começam negociações com as empresas aéreas

Até agora, foram realizadas duas rodadas de negociações entre as Federações de Trabalhadores e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA). Na última, realizada na terça-feira (24), o debate foi sobre o reajuste salarial.

A bancada patronal propôs repor a  inflação,  cujo acumulado de 12 meses da data-base das categorias (1º de dezembro) está em torno de 2,16%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE.

Para os dirigentes, a proposta é “insuficiente” e justificaram que dados recentes do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam um bom desempenho da aviação, citando o aumento forte da demanda de passageiros por quilômetro voado e da oferta.

Outro dado que reforça que as empresas aéreas têm condições em pagar o INPC integral e o ganho real nos salários são as negociações salariais ocorridas no primeiro semestre deste ano. Segundo o órgão, das 300 negociações salariais realizadas 60% conquistaram ganhos acima da inflação.

Além disso, nos últimos seis anos, os aeroviários e aeronautas só tiveram 1% de ganho real acumulado; enquanto o crescimento da demanda nesse período das empresas foi de  30% e da produtividade em mais de 40%.

A  próxima rodada com o SNEA acontecerá, no dia 31 de outubro, e as Federações esperam que o SNEA entre na pauta social e avance na proposta econômica com ganho real. Em novembro acontecerão reuniões nos dias 7 e 21 novembro.

Reivindicações 2017

Estão em campanha salarial nas bases da Fentac/CUT e FNTTA cerca de 70 mil aeroviários e aeronautas, que são funcionários das empresas Latam, Gol, Avianca e Azul. As pautas foram entregues às empresas no dia 22 de setembro.

As categorias reivindicam a reposição integral do INPC da data-base (1º de dezembro) e ganho real no salário que totaliza 5%.  Os trabalhadores também apresentaram uma pauta social com a inclusão de cláusulas sociais que vão contribuir para a melhoria nas condições de trabalho, saúde e qualidade de vida dos aeroviários e aeronautas.

Atos e panfletagens acontecerão nos seguintes aeroportos

Quem são os aeroviários: (funcionários nas empresas aéreas que trabalhadores em solo, como check-in, despachante de voo, limpeza de aeronave, mecânico de pista, agente de proteção, entre outros)

Aeroporto Internacional de São Paulo (SP)- GRU Airport

A partir das 6h da manhã

Aeroporto Internacional Gilberto Freyre (PE)

A partir das 6h da manhã

Aeroporto Internacional Salgado Filho (POA)

A partir: 5h da manhã e 11h na TAP-ME

Aeroportos da base do Sindicato Nacional dos Aeroviários

Estão programadas atividades nos aeroportos durante os turnos no Rio de janeiro, Salvador, Fortaleza, Brasília, Belém, Curitiba, Aracaju, João pessoa-PB, Navegantes-SC, Campo Grande, Macéio-AL, Vitória-ES, Maranhão, Joinville/SC, São Luiz/MA, Macapá/Amapá, Foz do iguaçú/PR, Palmas/Tocantis, Florianópolis/SC, Santarém/PA, Imperatriz/MA, Natal/RN entre outras.

FNTTA-Força Sindical

Segundo a Federação, as panfletagens e atos acontecerão entre 6h e 21h nos Aeroportos de São Paulo (Congonhas), Minas Gerais (Confins), Rio Janeiro (Galerão e Santos Dumont), Campinas (Viracopos) e no Aeroporto Internacional de Manaus.

Suspensa a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, “ate o julgamento do mérito”, os efeitos da portaria, publicada no dia 16. Na sexta-feira passada (20) a ADPF 489, protocolada no STF pela Rede, foi distribuída para a ministra Rosa Weber

A portaria do Ministério do Trabalho muda o conceito de trabalho escravo, além de alterar procedimentos de investigação e de divulgação da chamada “lista suja” das empresas que usam esse tipo de mão de obra. A medida causou forte impacto negativo em vários setores que lidam com o assunto. Em protesto, dois dias depois, auditores-fiscais de 21 estados  paralisaram as fiscalizações do Trabalho Escravo. E prometem não retornar, até que o ministro do Trabalho revogue a Portaria 1.129/2017.

Amanhã, o Sinait conduzirá nova paralisação geral dos auditores-fiscais, com atos públicos nas sedes de todas as Superintendências Regionais do Trabalho, em todas as capitais.

Receita Federal alerta sobre bloqueio na transmissão da Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D)*

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Quase 100 mil empresas, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”, medidas que reduzem indevidamente o valor dos tributos a serem pago. Para evitar penalidades, as empresas terão de retificar as declarações

Por meio de nota, a Receita Federal informou que, nos últimos anos, vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.

No caso dos contribuintes do Simples Nacional, já identificou quase 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos.

Desde 21 de outubro, a empresa que foi selecionada na malha da Receita passou a ter a chance de, antes de transmitir a declaração do mês, retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como por exemplo a exclusão do Regime. O próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.

A Receita informa ainda que as empresas não serão pegas de surpresa. Essa ação já foi amplamente divulgada por notícias publicadas tanto no sítio da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte se autorregularizar.

*PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Para mais informações acesse:

Portal do Simples

O direito à desconexão do trabalho

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Trabalho é meio de vida e não meio de morte. O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais, provocadas por condutas ilícitas das empresas. Essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

Trabalho é meio de vida e não meio de morte. Essa afirmação confronta a realidade de milhões de profissionais brasileiros que são obrigados a enfrentar jornadas extenuantes de trabalho. E uma das características mais marcantes os últimos tempos é a conexão 24 horas com o trabalho. Celulares, tablets, aplicativos, e-mails, entre outras ferramentas e recursos provenientes das novas tecnologias transformou os trabalhadores em verdadeiros reféns.

A cultura profissional brasileira está prejudicando a saúde do trabalhador em todos os aspectos: físico, emocional e psíquico. As empresas criaram uma rotina da qual partem da premissa que “trabalhador bom é aquele que fica online”. Será?

Lógico, que emergências, plantões e o gerenciamento de uma crise podem fazer com que o empregado esteja à disposição da empresa por algumas horas a mais do que a da sua jornada habitual. Entretanto, isso deve ser uma exceção e não a regra.

Atualmente, o trabalhador que não fica na empresa ou à disposição dela por 10, 12, 14 horas passa a ser discriminado. Os seus chefes e mesmo colegas de profissão o fazem parecer um “peixe fora d’água” por trabalhar as horas estabelecidas em contrato.

É necessário desconectar do trabalho, ter uma vida social, cuidar da família, brincar com seus filhos, ter momentos de lazer, tomar um chopp com os amigos, sair para jantar com a esposa ou frequentar uma academia. É essencial para conseguir descarregar os problemas, renovar as ideias e “as baterias” para outro dia de trabalho. A conexão 24 horas cria e agrava problemas de saúde, sejam eles físicos ou psicológicos.

Vale citar um exemplo de um caso de um CFO de uma grande empresa que só pode tirar e gozar suas férias fora do país, após contratar um pacote de dados que possibilitasse que ele respondesse e-mails e mensagens pelo celular. Em um dos dias de seu descanso, o executivo respondeu mais de 60 e-mails, ou seja, trabalhou como se estivesse em seu escritório e não pode desfrutar da companhia da esposa e dos filhos. Isso é saudável? É realmente necessário a empresa privar seus funcionários das férias? Criar uma pressão psicológica que não o deixa relaxado para curtir momentos preciosos com sua família?

Esse CFO, por exemplo, toma remédio para conseguir sobreviver à rotina desgastante do trabalho. Alguns números recentes são reflexo desse atentado contra a saúde do trabalhador. Os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho estão crescendo no Brasil.

As dificuldades geradas no meio ambiente do trabalho provocam uma série de problemas como estresse, ansiedade, transtornos bipolares, síndrome de Burnout – caracterizada por estresse profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males. Em 2016, foram registrados pela Previdência Social mais de 199 mil casos de pessoas que se ausentaram das empresas públicas e privadas por sofrerem dessas enfermidades. Esse número supera o total registrado em 2015, que foi de 170,8 mil casos de afastamentos.

Segundo a Previdência Social, foi registrado em 2016 o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de auxílio-doença, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais e comportamentais no mesmo ano. A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida. E, sem dúvida, essa conexão de 24 horas com o trabalho levará ao crescimento desses índices e estimativas.

Recentemente, foi aprovada na França uma lei para desconexão do trabalho. O governo francês resolveu estabelecer uma fronteira entre a vida pessoal e profissional para evitar, assim, novos casos de doenças relacionadas ao trabalho e vinculadas pelas novas tecnologias. E para enfrentar o fenômeno, o direito à desconexão foi publicado no código do trabalho francês. A nova medida prevê que toda empresa com mais de 50 funcionários tenha de abrir negociações entre as partes para chegar a um acordo conforme as necessidades de ambas as partes. Caso não se consiga chegar conjuntamente a regras que garantam o direito de se desconectar, o empregador terá de redigir, ele mesmo, uma regulamentação sobre a questão.

A lei francesa é importante para refletirmos sobre o uso das novas tecnologias nas relações trabalhistas e sobre a saúde do trabalhador. A relação deve ser saudável para as duas partes. Isso não exclui a possibilidade de o chefe enviar um e-mail ou uma mensagem fora do horário habitual de trabalho, mas possibilita que o funcionário não se sinta culpado por não responder de imediato essas demandas.

Aqui no Brasil, a Justiça do Trabalho enfrenta esses casos de extensas jornadas e da conexão abusiva dos funcionários aplicando em suas decisões o dano existencial. Criado pela jurisprudência, ou seja, pelo grande número de casos decididos por uma mesma corrente no Judiciário trabalhista, o dano existencial combate as jornadas extenuantes e a necessidade da conexão e disponibilidade constante com a empresa e com o patrão.

O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa em sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais dos trabalhadores provocadaa por condutas ilícitas das empresas.

E as condutas são ilícitas porque, devido a uma série de flexibilizações, inclusiva as aprovadas na reforma trabalhista brasileira, atentam contra princípios constitucionais. O trabalho tem como um dos seus direitos fundamentais a saúde, que está diretamente ligada ao respeito à limitação da jornada, a dignidade humana, ao valor social do trabalho e a função social da empresa. São direitos constitucionais, cada vez mais desrespeitados.

O trabalhado tem direito à desconexão. E a essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

Estatais cortam 20 mil funcionários em 2017

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ANTONIO TEMÓTEO

PAULO SILVA PINTO

O governo federal pretende reduzir em 20 mil o número de empregados das empresas estatais em 2017. Até agosto, 19 mil aderiram aos programas de desligamento voluntário oferecidos pelas empresas. O secretário de Coordenação e Governança das Estatais do Ministério do Planejamento, Fernando Soares, explica que esse processo implicará aumento da produtividade das companhias controladas pelo Estado. “As estatais tem uma despesa grande com pessoal. Na medida em que reduzem o número de trabalhadores, há elevação da produtividade das mesmas, e isso se traduz em maior lucratividade”, disse.

Soares ainda explicou que o resultado consolidados das estatais passou de um prejuízo de R$ 32 bilhões, em 2015, para um lucro de R$ 4,6 bilhões no ano passado. Segundo ele, nos seis primeiros meses de 2017, as principais estatais do país estão no azul em R$ 17 bilhões. Além de concentrar esforços na melhora do desempenho das empresas, comandar um processo de desinvestimento em ativos e de privatização, a pasta trabalha em um conjunto de resoluções para melhorar a governança das estatais nos fundos de pensão que patrocinam. Conforme o secretário, as medidas visam fortalecer a atuação das empresas para coibir irregularidades. Confira abaixo os principais trechos da entrevista ao programa CB.Poder, uma parceria do Correio Braziliense com a TV Brasília.

É possível estabelecer uma relação entre prejuízo de R$ 32 bilhões acumulado pelas estatais em 2015 , com aumento do número de empregados e o lucro de R$ 4,6 bilhões em 2016, diante da queda da quantidade de empregados?

É uma relação que existe. As estatais tem uma despesa grande com pessoal. Na medida em que reduzem o número de trabalhadores, há elevação da produtividade das mesmas, e isso se traduz em maior lucratividade

Então, a redução dos funcionários aumenta a produtividade?

Exatamente. A medida de produtividade divide o valor monetário pelo número de trabalhadores, ou seja, a quantidade realizada de trabalho, de geração de valor por trabalhador é maior. Logo, isso se traduz em maior lucratividade da empresa, que pode devolver parte dos recursos para o próprio trabalhador na forma de participação nos lucros. Isso traz um ciclo positivo que a gente deseja seja em empresa privada, seja em estatal. O aumento da produtividade vai gerar maiores lucros nessas empresas e vai dar um retorno ao trabalhador em forma de participação nos lucros.

A redução do número de empregados não deveria ter ocorrido antes?

É difícil falar do passado. Eu prefiro trabalhar para construir o futuro. Vamos trabalhar para aumentar a eficiência nas empresas, aumentar a produtividade, aumentar a lucratividade e, porque não, que isso volte para o trabalhador, mas derivado não de uma vontade, mas do resultado econômico financeiro da empresa.

O número de empregados deve diminuir ainda mais em 2017?

Até junho, tínhamos 516 mil empregados nas estatais. Eu posso dizer que, em agosto, tenho dados parciais, as estatais possuem 511.935 empregados. Numa entrevista no primeiro semestre, eu disse que reduziria em 20 mil o número de empregados ao ao longo deste ano. A redução já chega a 19 mil.

Qual o número de estatais existentes no país e quantas serão ao fim do processo de desinvestimento e de privatizações?

Quando eu assumi, tínhamos 154. No último boletim, referente ao primeiro semestre, já estávamos com 150. Hoje, posso dizer que são 149. Levando-se a cabo todos os processos, reduziremos em pelo menos um terço o número de empresas. Serão em torno de 100. No primeiro semestre de 2017, as principais empresas públicas já acumulam um lucro de R$ 17 bilhões.

MP do Refis desrespeita a Constituição, afirma Associação de Advogados Públicos Federais

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Membros da AGU criticam MP do Refis aprovada pelo Plenário do Senado Federal, que foi à sanção presidencial. Presidente da Anafe classifica a proposta como “medida pró-sonegação”. Em edições anteriores, a exclusão por inadimplência ficou em torno de 78% e os maiores beneficiários foram grandes devedores com capacidade de pagamento, que não deveriam ser o alvo do programa

A Medida Provisória (MP) 783, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, beneficia apenas as grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato -, na avaliação da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras que compõem a AGU.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, a proposta se torna uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre os vários prontos negativos, a “inefetividade histórica de parcelamentos”, na medida em que o índice de contas liquidadas pelos é baixo e reincidência de inadimplência é alta.

Dados das últimas edições (Refis, Paese 11.941/09) revelaram que a exclusão por inadimplência ficou em torno de 78%. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma Rodrigues.

A Associação questiona a adoção de expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita. Outra crítica é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.

O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo também, é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios.”

Operação Inópia

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Ação conjunta investiga desvios de recursos públicos destinados a merenda escolar no Rio de Janeiro

A Receita Federal do Brasil participa, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, da Operação Inópia, deflagrada na manhã desta sexta-feira (6/10) para desarticular cartel de empresas do ramo alimentício suspeito de desvio de recursos públicos destinados principalmente à merenda escolar em vários municípios do Rio de Janeiro, em especial na Baixada Fluminense.

A investigação, que ocorreu em modelo de Força-Tarefa com a troca de informações entre CGU, CADE, Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, devidamente autorizada pela Justiça, identificou diversos procedimentos licitatórios viciados, com evidências de direcionamento de certames, superfaturamento, corrupção, além da constatação de utilização de empresas constituídas em nome de “laranjas”, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro.

Estão sendo cumpridos, desde as primeiras horas da manhã de hoje, 20 mandados de prisão temporária e 30 mandados de busca e apreensão, os quais estão sendo cumpridos principalmente na cidade do Rio de Janeiro, em Niterói e em Duque de Caxias. Os nomes das empresas investigadas, seus sócios e de terceiros implicados ainda permanecem em sigilo por determinação judicial.

3 de outubro – atos em defesa das empresas estatais, dos bancos públicos e da soberania nacional

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Amanhã, no Rio de Janeiro, diversas categorias preparam ampla mobilização contra a privatização e o sucateamento das empresas e dos serviços públicos brasileiros. Os protestos serão no centro da Cidade, às 11h, em frente ao prédio da Eletrobras, na Avenida Presidente Vargas, no centro da cidade. Também haverá manifestações na passarela entre o BNDES e a Petrobras

Há 64 anos, no dia 3 de outubro de 1953, o presidente Getúlio Vargas criou a Petrobras pel Lei 2004, que  instituía o monopólio estatal da exploração, do refino e do transporte do petróleo.

De acordo com os organizadores, bancários, eletricistas, petroleiros e moedeiros são algumas das categorias que se reuniram contra a “entrega do patrimônio público para empresas estrangeiras e em defesa da soberania nacional brasileira”. Além de Federação Única dos Petroleiros (FUB), Frente Brasil Popular, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Plataforma Operária e Camponesa da Energia e Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Em agosto passado, lembram os funcionários públicos, o presidente Michel Temer anunciou a privatização de 57 empresas e projetos, incluindo a Casa da Moeda e aeroportos. Afirmam, ainda, que a Petrobras também é alvo dessa política. O governo colocou à venda 90% da participação da empresa na gestão da Transportadora Associada de Gás. Segundo a FUP, o governo também está vendendo campos de pré-sal a empresas estrangeiras a preços rebaixados.

Aprovação da MP do Refis é um tapa na cara da Nação. Não pode ir adiante

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Para o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) a MP é um estímulo à sonegação. “Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo”. Além disso incentiva os maus pagadores a burlar os compromissos com o Fisco.

O Sindifisco ressalta, ainda, que a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. “Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias”. Para finalizar, a entidade afirma que a MP 783 é “desrespeitosa e cínica” e vai afundar ainda mais rápido a “‘Nau Brasil”.

Veja a nota:

‘Na noite de quarta-feira, por votação simbólica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o novo texto do Projeto de Lei Complementar da Medida Provisória (MP) 783, que permite o refinanciamento de dívidas tributárias. Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo.

Essa MP não é somente um estímulo à sonegação. Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo.

Entre os abusos aprovados está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores, e que foram dele excluídos, adiram ao novo Refis. E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até uma haja uma decisão final. Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem.
Outro privilégio para o mau pagador: para dívidas até R$ 15 milhões, será permitido a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa. E quem paga tudo direitinho, como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o percentual a ser aplicado anualmente?
Para fechar, a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias.
A MP 783 é desrespeitosa, cínica. Ou é abortada, ou estará confirmado de que a Nau Brasil afunda mais rápido do que se possa perceber.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”