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TST – Corregedor-geral derruba liminar que proibia demissões em rede de churrascarias
A decisão é válida até o julgamento de ações civis públicas que discutem a dispensa de cerca de 420 empregados em todo o país
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que determinava a reintegração imediata de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão Ltda. em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A suspensão deve vigorar até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 empregados da rede em todo o Brasil.
Reintegração
A Fogo de Chão afirma que, por ser um restaurante de rodízio de carne, com atendimento presencial, foi obrigada pelas autoridades sanitárias a suspender seu funcionamento em todas as unidades da Federação. Depois de conceder dez dias de férias coletivas, acabou dispensando cerca de 420 empregados.
Contra essa medida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações civis públicas na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 2ª Região (SP) e da 10ª Região (DF-TO), mas os pedidos de tutela de urgência foram negados no primeiro grau. No entanto, em mandado de segurança, o TRT-10 deferiu a liminar para determinar a reintegração dos empregados, com a garantia dos mesmos direitos e condições na época do afastamento e a abstenção da prática de dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional. Determinou, também, a adoção de medidas atenuantes.
Incerteza jurídica
Na correição parcial apresentada ao TST, a empresa apontou o impacto direto da pandemia nos restaurantes, especialmente nos que servem rodízio, e sustentou que não há urgência para o deferimento da liminar, pois houve o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias. Segundo a Fogo de Chão, a medida causa “extrema incerteza jurídica”, pois conflita com a decisão do TRT da 1ª Região, que, em mandado de segurança semelhante, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT.
Sem conciliação
Em audiência de conciliação determinada pelo corregedor-geral, não houve acordo. A empresa sustentou que a reintegração é inviável, “pois não se sabe sequer o que vai acontecer diante dos efeitos prolongados do quadro de pandemia”, e propôs a suspensão das ações por três semanas, a fim de avaliar o impacto da eventual reabertura de algumas lojas e a reação dos consumidores à nova realidade. O MPT, porém, rejeitou a proposta.
Descompasso
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é possível verificar um descompasso entre as medidas determinadas e o que se mostra exequível e possível. “Há, indubitavelmente, impasse quanto à impossibilidade fática de reintegração, bem como quanto à perspectiva não consumada de reabertura parcial de algumas lojas”, afirmou. Ele observou também que a empresa pagou as parcelas rescisórias, não dispensou detentores de estabilidade ou de condição obstativa à extinção do contrato de trabalho e mantém, em Brasília, apenas atividade de delivery, com a manutenção de alguns empregados em sua filial.
Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria discutida nas ações principais, o corregedor-geral concluiu que o quadro caracteriza situação extrema e excepcional que justifica a atuação da Corregedoria-Geral, “a fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.
Mediação
Considerando as orientações da Recomendação CSJT.GP 001/2020, que trata da busca de composição relativa às situações decorrentes da contingência de pandemia, e tendo em vista os amplos espectros gerados pelos efeitos das medidas a serem implementadas no nível nacional, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga determinou que a questão seja levada à Vice-Presidência do TST, órgão responsável pela condução dos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual de âmbito coletivo nacional.
Por se tratar de situação decorrente da contingência da pandemia da Covid-19, e levando em conta os diversos aspectos das medidas a serem implementadas em nível nacional, o ministro encaminhou a questão à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para que se examine a possibilidade de mediação com a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
E se a pergunta fosse: como os Correios conseguem fazer tudo isso durante a pandemia?
“No caso de grandes transportadoras e dos Correios, que possuem milhares de empregados e grandes unidades de tratamento de encomendas, a situação é ainda mais grave, pois o surgimento de um único caso de contaminação pode implicar no afastamento de até centenas de pessoas de uma vez só”
Marcos César Alves Silva*
Em algumas oportunidades vemos matérias comentando os atrasos nos serviços de encomendas dos Correios, as grandes filas nas agências, etc. E o desfecho das matérias em geral é que, em função da pandemia, era importante que os serviços dos Correios fossem melhores.
Sem dúvida alguma, seria ideal que os serviços fossem sempre perfeitos, cumpridos à risca, mas, em algumas situações, há que se ponderar que há fatores que tornam isso bem difícil. É o que ocorre durante a pandemia.
Empresas transportadoras, como os Correios, possuem caminhões, empilhadeiras e até máquinas automáticas de separação de encomendas, mas, ao fim e ao cabo, sempre dependem de um recurso insubstituível até o momento: a mão de obra humana. Exatamente o recurso que é atingido pela pandemia.
As transportadoras brasileiras, como os Correios, têm feito um grande esforço para continuar operando, e, graças a isso, os supermercados estão abastecidos e o e-commerce pode ostentar um crescimento muito significativo. Mas isso sempre tem um preço em termos de qualidade, pois o desafio de manter tais empresas em funcionamento com inúmeras ausências de pessoal é dinâmico e desafia diariamente cada uma dessas organizações. Assim, quem atua no comércio, sabe bem pela prática que os prazos de entrega em geral no mercado não estão regulares, que os atrasos na chegada das mercadorias ou até mesmo já na própria expedição dos pedidos é frequente e irregular.
E basta conversar com os entregadores para saber a causa, que é sempre a mesma, ou seja, a falta de pessoal afastado em função da pandemia.
No caso de grandes transportadoras e dos Correios, que possuem milhares de empregados e grandes unidades de tratamento de encomendas, a situação é ainda mais grave, pois o surgimento de um único caso de contaminação pode implicar no afastamento de até centenas de pessoas de uma vez só.
Como superar uma situação assim? E dez situações assim? E cem? Pois é, o desafio não é pequeno, mas tem sido vencido e, apesar dos atrasos, graças às transportadoras e aos Correios, os produtos chegam aos supermercados e aos lares dos brasileiros, atenuando um pouco os efeitos do necessário isolamento social.
Como eles conseguem fazer isso durante a pandemia? Certamente é com muito esforço e dedicação das pessoas, a parte mais importante de todo o processo. E com grande senso de responsabilidade.
*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)
Trabalho remoto é uma das principais defesas do movimento sindical para proteção à saúde de empregados e da população. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) afirma necessidade de definições claras sobre jornada, equipamentos e estrutura de trabalho para home office pós-pandemia
A Caixa Econômica Federal afirmou, esta semana, que estuda a expansão do home office no banco após a pandemia do coronavírus; especialmente, em áreas que não demandem atendimento ao público, informa a Fenae. O trabalho remoto para proteger bancários e a população da covid-19 foi uma das principais reivindicações no início da crise do coronavírus e continua sendo defendido pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e outras entidades sindicais.
A Fenae alerta, porém, que a manutenção do home office ou qualquer decisão desta natureza precisam ser discutidas com os empregados. A federação também afirma que o trabalho remoto deve ser regulamentado para poder continuar pós-pandemia. “Continuaremos defendendo o home office na pandemia, em defesa da vida. Mas, após esse período, vamos ter que fazer uma grande discussão com os bancos”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.
“Precisaremos discutir questões como jornada, equipamentos, estrutura de trabalho. Quem será responsável pela compra de equipamentos que forem necessários para o home office, por exemplo? Tudo isso precisa ser regulamentado “, defende Takemoto.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o trabalho remoto “se mostrou eficiente”, principalmente em setores do banco onde não há tanto contato com clientes, lembra a Fenae. Entidades do movimento sindical avaliam que o home office tem sido essencial para a prevenção ao contágio pelo coronavírus, nas agências. Mas, reforçam que qualquer nova decisão só deve ser tomada com a participação dos empregados, por meio de negociação.
Dificuldades
Conforme observa o presidente da Fenae, há relatos de jornadas extenuantes e de bancários que estão com a saúde mental afetada. “Trabalhadores estão se sentindo deprimidos. Mães e pais que têm filhos pequenos têm dificuldade de trabalhar em casa. Isso precisa ser discutido e regulamentado para que o home office continue”, pontua Sérgio Takemoto.
A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira, também reforça a importância da conquista do home office para a categoria bancária, durante a pandemia, e diz que mudanças só podem ocorrer por meio de negociação.
“É importante lembrar que o trabalho remoto foi uma conquista para proteger a saúde dos trabalhadores que poderiam exercer seus cargos de casa, sem correrem o risco de sair às ruas e serem infectados pela covid-19. Este acordo só é válido enquanto durar a pandemia”, afirma Moreira. “Qualquer alteração após este período tem de ser negociada com o movimento sindical. Não aceitaremos cortes e desrespeitos a direitos dos trabalhadores”, acrescenta.
PROTOCOLOS DE SEGURANÇA — As entidades sindicais afirmam que têm enfrentado resistência da direção da Caixa com relação a negociações, desde meados de maio. E lembram que no início da pandemia, a partir de reivindicações, foi possível estabelecer protocolos de segurança contra o contágio pelo coronavírus.
Mas, segundo o movimento sindical, o banco tem abrandado as regras de segurança à saúde dos trabalhadores. Para os terceirizados, os protocolos também têm sido flexibilizados.
“A Caixa interrompeu o diálogo e está extrapolando em cobrança de metas, desrespeito aos protocolos e pedidos de retorno ao trabalho presencial, sem necessidade”, ressaressalta o diretor da Fenae e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis.
Para que o trabalho remoto seja mantido após a pandemia, o dirigente também defende que a Caixa discuta o assunto com as entidades representativas. “A discussão tem que passar pelo trabalhador. Qualquer perspectiva futura de home office, se (o debate) não passar pelos empregados, será um grande risco à saúde e à vida dos trabalhadores”, reforça.
TESTE PARA COVID — A realização de testes em bancários para a detecção de covid-19 será discutida, na próxima terça-feira (30), em reunião do Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). O encontro virtual foi convocado após o desembargador Gerson Lacerda Pistori, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), determinar que os bancos façam testes de diagnóstico para o novo coronavírus em todos os trabalhadores. Uma liminar do Santander, contudo, mantém suspensos os efeitos da decisão do TRT, que tem alcance nacional.
O país já registra mais de 1,1 milhão de casos da doença, com quase 53 mil mortes. A Fenae defende a testagem dos bancários como forma de preservar a saúde e a vida dos trabalhadores e também da população.
“O teste é importante, especialmente para os empregados da Caixa, que estão atendendo a população com dedicação e cumprindo o papel social do banco”, destaca Sérgio Takemoto. “Os testes podem dar mais segurança aos trabalhadores, sempre em conjunto com as outras medidas de proteção contra o contágio”, completa o presidente da Fenae.
Por meio de nota, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos se declara contra o congelamento e lembra que “o cotidiano de serviço é pesado, as violações por omissão do Estado são muitas”
“Não é fácil trabalhar sem investimentos mínimos em estrutura e materiais necessários; não é fácil falar para a cidadã na fila do hospital que não há leito disponível ou que os remédios não chegaram; não é fácil levantar da cama diariamente e trabalhar no combate à pandemia ouvindo agressões e condenações por parte do governo que se mostra cada dia mais negligente. Mesmo assim, servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estão à
disposição da sociedade, fazendo o que é possível”, destaca o CNDH.
Veja a nota:
“O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, órgão autônomo criado pela Lei n° 12.986/2014, posiciona-se contrário ao congelamento salarial de servidores(as) públicos(as) instituído pelo governo, como contrapartida para o auxílio financeiro aos Estados e Municípios. A decisão se mostra estratégica para aprovar por etapas a proposta de Reforma Administrativa que o governo anuncia desde antes da pandemia do novo coronavírus, e que deveria estar suspensa neste momento de enfrentamento à crise sanitária e econômica do Brasil.
Os(As) servidores(as) já vêm sendo penalizadas nos últimos anos, a maioria da categoria já esta há três anos sem reajustes dos vencimentos. No mesmo período houve o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária que ultrapassam 14%. Por lei não têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço apesar das exonerações possíveis.
A garantia de estabilidade no trabalho não é uma senha para a não demissão, dados da CGU, desde 2003, 16.681 trabalhadores(as) da administração pública foram demitidos(as), o que significa mais de duas demissões, cassações ou destituições por dia. O cotidiano de serviço é pesado, as violações por omissão do Estado são muitas.
Não é fácil trabalhar sem investimentos mínimos em estrutura e materiais necessários; não é fácil falar para a cidadã na fila do hospital que não há leito disponível ou que os remédios não chegaram; não é fácil levantar da cama diariamente e trabalhar no combate à pandemia ouvindo agressões e condenações por parte do governo que se mostra cada dia mais negligente. Mesmo assim, servidores(as) e empregados(as) públicos(as) estão à
disposição da sociedade, fazendo o que é possível.
A precariedade dos serviços é resultado de anos de falta de investimento, a falência das contas do Estado ambém não é culpa dos(as) servidores(as), cuja grande maioria não recebe super salários. Com este brutal congelamento salarial, somente na área federal, o governo pretende economizar R$ 43 bilhões, este valor é ínfimo, comparado
aos R$ 1,5 trilhão anual que o País paga de dívida pública, esta sim a verdadeira parasita e assaltante dos cofres públicos.
É necessária mais valorização dos serviços públicos com mais investimentos no setor, que seria possível com a criação do tributo sobre grandes fortunas, suspensão do pagamento da dívida e revogação da Emenda Constitucional 95, que sozinha já retirou mais de R$ 20 bilhões do SUS. Neste momento de pandemia, fica explícito o quanto são importantes os(as) servidores(as) e o serviço público na vida das pessoas, em particular
as mais pobres, que são a maioria em nosso país.
O Conselho Nacional de Direitos Humanos condena a intenção do governo em fazer economia sobre uma categoria que é vital para o desenvolvimento do Brasil. Um país marcado por profundas desigualdades sociais, só poderá ser superado com um quadro de servidores(as) motivados(as), e um serviço público de qualidade que atenda com dignidade a todos e todas.
Brasília-DF, 16 de junho de 2020
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – CNDH”
Por meio de nota, a Petrobras informa que chegou à marca de 40 mil testes para diagnóstico de Covid-19, em todo o país. “Em comparação a países que adotaram testes em massa, a companhia testou proporcionalmente três vezes mais que os EUA e quase o dobro que Portugal”, afirma
A companhia iniciou em abril os testes no pré-embarque para plataformas, expandiu logo em seguida para refinarias, térmicas e unidades de tratamento gás e vem ampliando rapidamente a abrangência e periodicidade de aplicação dos testes nas unidades operacionais, de acordo com a capacidade de atendimento do mercado e sempre considerando critérios técnicos e a avaliação do quadro de saúde da região, destaca o documento.
O informe enfatiza que a companhia aplica os testes padrão ouro (RT-PCR) em todos os empregados próprios e profissionais de empresas contratadas com sintomas de Covid-19, assim como as pessoas que tiveram contato regular com eles (contactantes). E realiza testes rápidos, que detectam anticorpos, para triagem de pessoas assintomáticas antes de início de atividades em áreas operacionais, como plataformas e refinarias.
“Com testes de triagem e testes para diagnóstico, a Petrobras já cobriu cerca de 26% do universo de cerca de 150 mil pessoas que atuam em suas unidades, sejam empregados ou colaboradores de empresas prestadoras de serviços. Em comparação a países que adotaram testes em massa, a companhia testou proporcionalmente três vezes mais que os EUA e quase o dobro que Portugal”, reforça.
“A Petrobras entende que o diagnóstico preciso da situação nas unidades é fundamental para avaliar as estratégias de prevenção. Por isso, desde o início da pandemia, a companhia iniciou esforços para aquisição de kits de testes e contratação de serviços especializados. E já obtém resultados positivos no processo de triagem, identificando pessoas assintomáticas, antes mesmo de entrarem nas unidades, e afastando, portanto, possibilidade de contágio. Todos são orientados a cumprir isolamento e passam a ser monitorados pelas equipes de saúde”, assinala.
A estratégia de ampla testagem, reafirma, avança junto com outras medidas preventivas como rigorosa higienização das instalações, uso de máscaras e redução da atuação presencial em cerca de 90% nas áreas administrativas e 50% nas áreas operacionais que desempenham atividades essenciais. “A companhia monitora em tempo real os dados de saúde de seus empregados, que são orientados a reportar imediatamente caso ocorra qualquer sintoma por meio de um call center 24 horas, além de atendimento eletrônico. A Petrobras também atua junto às empresas prestadoras de serviços para que monitorem seus empregados, prestando todo apoio quando necessário”, finaliza a nota.
“,.
Postal Saúde convoca eleições para representante dos beneficiários em meio a polêmica
Última assembleia geral extraordinária, no ano passado, foi marcada por tumulto. O representante da estatal não permitiu que representantes dos beneficiários se manifestassem, criando um clima hostil, denuncia a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). A entidade vai recorrer à Justiça contra mudanças do estatuto e contra “a inusitada eleição”
Veja a nota da ADCAP:
“A Postal Saúde, ou Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, está convocando para a eleição do representante dos beneficiários, que vai acontecer agora em junho, através de seu portal na Internet (http://www.postalsaude.com.br/ ).
Mas nos cabe aqui recordar que, no dia 24 de outubro do ano passado, ocorreu uma Assembleia Geral Extraordinária nas dependências dos Correios, em Brasília, cujo objetivo era a aprovação do novo estatuto do Postal Saúde. A assembleia foi marcada por um enorme tumulto, pois o representante da estatal desde o início não permitiu que representantes dos beneficiários se manifestassem, criando, então, um clima muito hostil com todos os presentes.
Antes dessa Assembleia, a governança da Postal Saúde era composta por uma Diretoria com quatro membros, todos empregados dos Correios, além de um Conselho Deliberativo com seis membros, sendo três indicados pela empresa e três eleitos pelos beneficiários. Já no Conselho Fiscal, eram quatro membros, dois pela empresa e dois eleitos pelos beneficiários.
Na tal assembleia ocorrida em outubro do ano passado, a representação se fazia através dos 70% dos votos pertencentes à empresa e os 30% restantes dos beneficiários, e o estatuto foi aprovado de maneira ditatorial.
Abria-se ali a possibilidade de se indicar para membros das diretorias pessoas de fora dos Correios. Ou seja: a partir de então, qualquer aventureiro teria a chance de ser indicado para um cargo de confiança no Postal Saúde.
Dos seis membros do Conselho previstos no estatuto anterior, reduziu-se esse número para três, sendo que dois representantes da empresa e um dos beneficiários, quebrando o equilíbrio que havia antes. No Conselho Fiscal, reduziram de quatro para três, também dois representantes da empresa e um dos beneficiários, igualmente desequilibrando o colegiado.
Já em relação ao custeio do plano, o estatuto anterior garantia que a empresa pagasse 70% e os beneficiários 30%. Com base no estatuto aprovado naquela tarde, a partir do dia 13 de janeiro deste ano, a direção alterou o custeio, que passou a ser de 50% para cada um dos lados.
Mas por que cargas d’água os beneficiários deveriam arcar com metade dos custos da Postal Saúde e só ter 30% de participação na governança? Eis a questão.
Ainda naquela assembleia ficou decidido que haveria uma eleição para que fosse escolhido um representante dos beneficiários e que tal assembleia seria composta por um presidente da assembleia, um secretário, um representante dos Correios (com 70%) e um representante dos beneficiários (com 30%). Desta forma, os beneficiários não poderiam mais participar das assembleias e nem conseguiriam aprovar nada que a empresa não quisesse, mesmo sendo o custeio, desde 13/01/2020, 50% Mantenedora e 50% Beneficiários.
Essa é uma prova cabal da intolerância, do autoritarismo e da exclusão total dos beneficiários da governança do Plano, imposta pela direção da mantenedora.
Vale lembrar que a Postal Saúde movimenta mais de R$ 2 bilhões por ano, cerca de R$ 170 milhões por mês. Dinheiro esse oriundo principalmente das contribuições dos beneficiários, que cada vez mais têm menos representatividade nos assuntos que lhes são de extrema importância.
A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios entende que as mudanças havidas no estatuto são descabidas, autoritárias e que retiram dos participantes um direito muito relevante. Por esta razão, adotará procedimentos judiciais tanto contra tais mudanças do estatuto quanto contra essa inusitada eleição.
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da medida provisória, que acreditam que retira direitos dos trabalhadores e deve ser votada esta semana no Senado
A Medida Provisória 936/2020 deve ser votada esta semana no Senado. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da MP que atingem diretamente os bancários, principalmente os empregados da Caixa. Diante disso, as entidades convocam mobilização dos bancários para barrar a aprovação de itens na medida provisória que podem prejudicar os trabalhadores; uma delas, o aumento da jornada de trabalho.
A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (28), quando foi prorrogada por mais 60 dias. No Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO) foi designado, nesta terça-feira (2), para ser o relator da proposição. A previsão é que a MP seja votada até quinta-feira (4) pelo Plenário do Senado. “A matéria que prejudica os bancários, inserida na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) da categoria”, afirmam os bancários.
O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, garante que as entidades permanecem alertas para mais esta fase de tramitação da MP e destaca que é preciso mobilização para superar os retrocessos da MP 936. “A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Vamos atuar junto aos senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção das nossas conquistas”, destaca Takemoto.
Pressão
A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da chamada “carteira verde e amarela”; mas, foi retirada depois de muita pressão das entidades dos trabalhadores. Incluída posteriormente na MP 936, o trecho difere do objetivo original desta medida provisória, que é a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf-CUT, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.
Na avaliação da representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o aumento da jornada é mais um ataque aos direitos dos bancários. “Considero essa questão grave. Já estamos mobilizados e peço aos trabalhadores para atuarem junto aos senadores do estado, pedindo voto contra a mudança na jornada de trabalho”, convoca Rita Serrano.
Ultratividade
Na Câmara dos Deputados, as entidades sindicais conseguiram a inclusão, no texto final da MP 936, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Desta forma, mesmo ao fim da vigência dos acordos firmados nas referidas Convenções, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário.
Com a aprovação da ultratividade, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para a nova CCT, que vence em 31 de agosto deste ano. “A aprovação foi uma conquista importante e nos auxilia neste momento de negociação. Agora, vamos buscar as melhorias no Senado e a população também pode cobrar dos parlamentares”, avalia a diretora da Fenae e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara.
Negociações coletivas
Além da ultratividade, a MP 936 trouxe uma ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei.
Conforme o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil.
“Não é o ideal. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório. Mas, garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de R$ 2 mil é um grande avanço”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.
Também foi mantido o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (Orlando Silva, do PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo afirma a Contraf-CUT.
Gestantes e pessoas com deficiência
A aprovação da MP 936 trouxe boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.
MPF e MPT defendem teletrabalho para todos os servidores durante a pandemia
O Ministério Público Federal (MPT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) querem que a Justiça obrigue a União a adotar o teletrabalho para todos os servidores, “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)”, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia
Na ação civil pública, o MP dá o prazo de cinco dias para a União tornar efetivo o trabalho remoto para “todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários) nas hipóteses em que, de fato, pode ser adotado sem prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público, devendo, o gestor, quando motivadamente não adotar o trabalho remoto, se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço considerado não essencial”
No mesmo documento, há o pedido de que, no período, igualmente sejam atualizados os dados do teletrabalho e os casos confirmado de Covid-19. Os procuradores informam que a obrigação do teletrabalho em que ser normatizada pela União, em nome do interesse público, sob pena de multa de R$
100 mil por dia e sem prejuízo de responsabilidade pessoal em caso de violações intencionais e injustificadas.
O trabalho remoto deve permanecer em todas a localidades do país onde há normas de isolamento ou distanciamento social. O MPF e o MPT lembram que essa é uma medida minimamente adequada em vista da pandemia causada pelo coronavírus. O documento afirma que em abril, o Ministério da Economia tomou medidas de prevenção e organização do trabalho, para assegurarem o home office como medida primordial, tendo em vista as características “inerentes ao vírus em questão”.
“Nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que determinou (leia:se, de modo cogente) a realização do teletrabalho/trabalho remoto apenas em relação aos trabalhadores integrantes do grupo de risco, sem torná:lo regra”. Sem levar em consideração que a saúde do trabalhador é premissa indispensável à vida, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
“Dito de outro modo, o Governo Federal, na atual quadra, ainda não se desincumbiu, em sua inteireza, de sua obrigação de adotar todas as providências necessárias para a proteção do trabalhador. Apenas facultar às autoridades máximas de cada entidade a extensão do teletrabalho a casos que vão além dos arrolados na
instrução normativa é bastante diferente de se determinar que tais autoridades têm o dever de adotar o trabalho remoto para todo serviço ou atividade, reitera.
Dessa forma, de acordo com os procuradores, o que o governo fez foi adotar,como regra, a estratégia do isolamento vertical (isto é, isolar apenas grupos de risco) no trabalho, contrária às orientações da OMS e do Ministério da Saúde. “É evidente que, se o vírus se espalhar mais rapidamente no resto da população, inevitavelmente atingirá os idosos e demais integrantes do grupo de risco. Não apenas seria ineficiente, mas impraticável no país, tendo em vista que incontável número de idosos residem muitas vezes com crianças e jovens, sendo inviável separá-los das famílias, que podem trazer o vírus para dentro de casa e contaminá:los”.
O MP destaca, ainda, que a adoção da medida de contenção do contágio dever ser condicionada a una análise técnica e científica rigorosa e não em fatores econômicos. “No entanto, com a tutela de urgência em questão, o gestor, ao contrário do que se passa atualmente, terá que fundamentar, tecnicamente, sua
eventual decisão em não adotar o teletrabalho para determinada atividade ou serviço, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” .
Assejus defende suspensão de pagamento de empréstimos consignados durante pandemia
A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) enviou, hoje, ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitando a aprovação do regime de urgência ao Projeto de Lei (PL) nº 987/2020, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT/CE). Com a crise da Covid-19, explica a entidade, milhares de famílias estão sendo mantidas por funcionários públicos
A proposta suspende, inicialmente por três meses, descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por servidores públicos, pensionistas, empregados e aposentados durante a pandemia do novo coronavírus. “Já são quase 17 mil mortes no Brasil, terceiro país no mundo com o maior número de casos confirmados da doença, atrás apenas dos Estados Unidos e da Rússia”, lembra a Assejus.
A entidade lembra que o texto se alinha a outros projetos em andamento para enfrentamento aos efeitos sanitários, sociais e econômicos em função da Covid-19, como o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, e a Lei nº 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública de importância internacional.
O confinamento de trabalhadores dos chamados serviços não essenciais e aposentados – orientação das autoridades de saúde – tem reflexos na economia, pois afeta diretamente os hábitos de consumo da população. “Além disso, dados do IBGE apontam que o Brasil terminou primeiro trimestre de 2020 com 1,2 milhão de pessoas a mais na fila do desemprego. Dessa maneira, milhares de famílias passam a ser mantidas por servidores e servidoras do funcionalismo público”, reforça a Assejus.
“O texto não tem como objetivo anistiar o pagamento dos empréstimos consignados contraídos por trabalhadores e aposentados, mas suspender a cobrança pelo período de três meses, prorrogáveis até que cessem as medidas emergenciais de enfrentamento a Covid-19 no Brasil”, destaca.
A Assejus enviou, também, ofício a diversas instituições financeiras com semelhante objetivo de suspensão temporária dos descontos dos empréstimos consignados contratados por associados e associadas. “A entidade entende a urgência dessa demanda, pois além da situação imposta pelo avanço do novo coronavírus no país, servidores e servidoras têm enfrentado a estagnação de seu poder de compra, perdas salariais e o aumento da contribuição previdenciária”, reitera.
Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional e trabalhador poderá ter estabilidade de 12 meses
As relações trabalhistas tiveram diversas mudanças impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil. Uma importante alteração foi a possibilidade de considerar o Covid-19 como doença ocupacional, ou seja, doença vinculada à atividade profissional do trabalhador
Essa alternativa foi inicialmente descartada pelo governo federal com a edição da Medida Provisória nº 927 de 2020. Entretanto, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que a doença pode ser caracterizada como enfermidade vinculada ao trabalho. De acordo com especialistas, essa nova regra favorece os trabalhadores de atividades consideradas essenciais, expostos diariamente ao vírus, mas deverá gerar uma judicialização de casos.
De acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, especialista em direito do trabalho, sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, o artigo 29, da MP 927, foi considerado inconstitucional, pois impossibilitava o reconhecimento do Covid-19 como doença como doença vinculada ao trabalho. “Ocorre que algumas atividades acabam por expor o trabalhador ao risco de contaminação, ou ainda nas hipóteses em que o empregador acabe expondo o empregado por ausência de cuidados básicos determinados por lei. Na verdade, parece ter ocorrido uma correção de rota, tendo em vista que a própria Lei 8.213/91 já ressalva há tempos que moléstias endêmicas não são doenças consideradas como advindas do trabalho, salvo se existir a prova de vinculação do labor com o contágio, ou seja, do nexo de causalidade”, afirma.
Os especialistas ressaltam que a decisão do Supremo não determina que obrigatoriamente a contaminação pelo novo coronavírus caracterizará doença profissional. Para tanto, deverá haver evidências concretas de que existe relação direta entre o exercício do trabalho e a contaminação. Talita Rezende, advogada trabalhista do escritório Dosso Toledo Advogados, explica que provar que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho poderá ser mais fácil para os empregados de atividades classificadas como essenciais, como médicos e enfermeiros, por exemplo. No entanto, também é uma possibilidade para funcionários que comprovarem que a empresa não adotou medidas suficientes para evitar a disseminação do vírus.
Já na visão do advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, deverá existir uma grande judicialização de casos sobre a comprovação da doença ocupacional por contaminação do vírus. “Isso porque, pela Lei 8213/91, doenças endêmicas não são consideradas doenças do trabalho, exceto se ficar comprovado o nexo de causalidade entre a atividade profissional e a doença. E com a decisão do STF, isso foi reforçado. Porém, acredito que existirá uma judicialização por parte dos empregados que contraíram o coronavírus tentando comprovar que a doença tem relação com o trabalho. É uma prova extremamente difícil, pois depende do nexo de causalidade, que não é simples de ser estabelecido neste tipo de caso”, avalia.
Ou seja, toda vez que houver exposição do trabalhador em razão da natureza de suas atividades, poderá haver responsabilização do empregador, independentemente de dolo ou culpa. Mas, nas relações de emprego em que as atividades não expõem seus empregados a risco especial, o nexo causal continuará sendo exigido para que o Covid-19 seja reconhecida como doença ocupacional.
Responsabilidade da empresa
A partir do momento em que o Covid-19 é reconhecido como uma doença ocupacional, o cenário muda para as empresas. Isso porque, segundo os especialistas, elas terão que assumir responsabilidades, O empregado terá direito à estabilidade provisória, bem como todo amparo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por se tratar de uma doença adquirida em virtude do trabalho ou do ambiente laborativo.
Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta que que a decisão do STF foi importante pois garantiu o reconhecimento de importantes direitos do trabalhador “A possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho teve como consequência o reconhecimento dos direitos do trabalhador à obtenção de auxílio-doença acidentário e garantia de emprego por 12 meses, ambos previstos na legislação previdenciária (arts. 61 e 118 da Lei 8.213/91), assim como do direito do trabalhador vitimado a ser indenizado por seu empregador em caso de lesão permanente ou morte decorrente da aquisição da Covid-19 no meio ambiente laboral”, pontua o especialista.
Para Talita Rezende, a principal maneira de os patrões se resguardarem é seguir todas as recomendações das autoridades competentes e adotar medidas de segurança e higiene. Além disso, é importante estabelecer rotinas de proteção entre os colaboradores, orientar sobre quais são as regras, e como segui-las, e fiscalizar se tudo está sendo feito de maneira correta para evitar a disseminação da doença. “Dar preferência ao home office, afastar do trabalho presencial as pessoas que se enquadram no chamado ‘grupo de risco’, manter maior espaçamento entre as estações de trabalho, disponibilizar e obrigar a utilização de máscaras, álcool em gel, medir a temperatura do empregado no início do expediente e fornecer equipamentos de proteção individual para casos específicos, como médicos e enfermeiros”, orienta.
A especialista explica ainda que toda a política interna de medicina e segurança do trabalho deve ser documentada. Assim, se a empresa for fiscalizada por auditor fiscal do Trabalho, poderá comprovar que adotou todas as medidas possíveis e adequadas para prevenir a transmissão do Covid-19 na empresa. Com isso, evita a aplicação de multas e fica mais protegida em caso de ação trabalhista.
O advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que com a possibilidade do coronavírus ser considerado acidente de trabalho, o empregado precisará comprovar que foi contaminado pelo vírus no trajeto ou no ambiente de trabalho. “Assim, após essa comprovação, o empregado que ficar incapacitado de exercer suas funções por período superior a 15 dias poderá solicitar ao INSS o recebimento do benefício auxílio-doença acidentário. E, após o período de afastamento e recebimento desse benefício, o empregado terá garantida a estabilidade no emprego por 12 meses”, alerta.