Correios vai antecipar 13º salário para os funcionários

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A primeira parcela do 13° salário deve ser paga a mais de 64 mil empregados, com injeção de R$ 132,8 milhões na economia. O pagamento será no final de junho de 2021

Na nota, a estatal destaca que para contribuir com a economia do país, a diretoria executiva dos Correios aprovou a possibilidade de antecipação da parcela referente ao adiantamento de 13° salário de 2021 para aqueles que desejarem e se manifestarem previamente, vez atendidos os requisitos estabelecidos. O pagamento ocorrerá no último dia útil de junho de 2021.

“A medida promoverá a injeção de capital para girar a economia em todos os Estados do Brasil. O público elegível para receber a antecipação da primeira parcela do 13° salário é de mais de 64 mil empregados, podendo chegar ao total de R$ 132,8 milhões despendidos pelos Correios”, destaca o documento.

Bancários cobram do presidente da Caixa a promessa de contratar 500 profissionais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) quer a concretização do anúncio da Caixa de contratar 500 bancários. O aumento do contingente de trabalhadores do banco público, essencial ao país nesta pandemia, é reivindicação histórica da Fenae e de outras entidades representativas da classe. “A falta de trabalhadores agrava não só a jornada diária dos bancários como também compromete a qualidade da assistência à sociedade”, afirma Fenae

A Fenae lembra que o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou que o banco vai contratar 500 empregados em 51 cidades onde a instituição pretende abrir agências. Segundo informou Guimarães durante visita a João Pessoa (PB), na última sexta-feira (22), o projeto em estudo é instalar novas unidades da Caixa em todos os bairros do país que tenham população superior a 40 mil habitantes.

“Ao mesmo tempo, o gestor atua em ações alinhadas à agenda de privatizações do governo, a exemplo da pretensão de vender o futuro Banco Digital estruturado para o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais para mais de 120 milhões de brasileiros, durante a pandemia”, aponta a Fenae.

Sergio Takemoto, presidente da Fenae, explica que os empregados estão mais sobrecarregados e adoecidos a cada dia. “Não adianta contratar 500 novos trabalhadores para unidades que serão pretensamente abertas e forçar a saída de mais de 10 mil bancários com planos de demissão e aposentadorias . “Precisamos de mais empregados, urgentemente. A Caixa perdeu quase 20 mil trabalhadores nos últimos 10 anos e não houve reposição de vagas, até o momento. Então esse número ainda é muito pouco para suprir a carência de pessoal nas unidades do bando em todo o país”, acrescenta.

A Caixa encerrou 2014 com cerca de 101 mil empregados. Naquele ano, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2014/2015), a direção do banco se comprometeu a realizar mais duas mil contratações, o que elevaria o quadro de pessoal para mais de 103 mil trabalhadores. De lá para cá, porém, mais de 19 mil deixaram a empresa, principalmente por meio de planos de desligamentos voluntários.

Estima-se que dos mais de 30 mil aprovados no último concurso público, menos de 10% foram convocados. O quadro atual é de aproximadamente 84 mil empregados. A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Fabiana Uehara, reitera que, em mesa de negociação com os representantes do banco, a CEE — juntamente com a Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) — vem cobrando a imediata contratação de empregados para permitir melhores condições de trabalho, com a consequente melhora do atendimento à população.

“O que temos cobrado da Caixa é o respeito aos empregados, que têm vivido no dia a dia das unidades um alto nível de carga horária, com condições precárias e submetidos à pressão constante para obtenção de resultados por meio de metas desumanas”, afirma Fabiana Uehara.

Para lutar por mais contratações no banco, a Fenae e a Contraf/CUT iniciaram o trabalho de coleta de adesões a um abaixo-assinado (https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/caixa_caixa_contrata_ja/?wFcuHrb&utm_source=sharetools&utm_medium=twitter&utm_campaign=petition-1148877-caixa_contrata_ja&utm_term=FcuHrb%2Bpo), cujo objetivo é reivindicar a recomposição do quadro de empregados, reduzido ano a ano. A iniciativa foi adotada com o entendimento de que, sem investimentos, o banco público é submetido à precarização das condições de trabalho, o que reflete no adoecimento dos empregados e no atendimento à população.

98 anos de previdência no Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época)”

Vilson Antonio Romero*

No Brasil, até em razão da pobreza de expressiva parcela da população, não há uma cultura poupadora e previdenciária. Mas, com certeza, sabemos que previdência nada mais é do que a acumulação de recursos ou a sequência de contribuições que fazemos no presente com olhar e pensamento voltados para o futuro, para garantir qualidade de vida e sustento no jubilamento ou no infortúnio, com a perda da capacidade laborativa. Ou, ainda, para garantir renda aos herdeiros, em caso de falecimento.

Dispomos de diversas estruturas constituídas com esse desígnio precípuo, sendo algumas públicas e oficiais, sem fulcro lucrativo, e outras privadas e mercantis, com busca de rentabilidade também para quem as administra.
Temos três regimes previdenciários. Um, com reservas aplicadas no mercado mobiliário, em títulos públicos e bens imóveis, prioritariamente, voltado, em especial, aos investidores e aplicadores, chamado de Regime de Previdência Complementar. Subdividido e gerido por Entidades Fechadas ou Abertas de Previdência Complementar (EFPC ou EAPC).

As EFPC são os chamados fundos de pensão, disponibilizados em particular por empresas estatais para complementar a aposentadoria de seus empregados e, também, surgindo entre empresas privadas de médio e grande porte e categorias profissionais como advogados e engenheiros. Este setor hoje abrange 260 entidades e dispõe de cerca de R$ 970 bilhões de reservas envolvendo mais de 7 milhões de participantes, dependentes e assistidos, conforme aponta a Abrapp.

Já as EAPC são as instituições financeiras e seguradoras que, efetivamente, vendem planos de previdência como VGBL ou PGBL e hoje contam com provisões técnicas da ordem de R$ 990,8 bilhões e ativos garantidores de R$ 1.001,20 bilhões, segundo a Fenaprevi.

Sem sombra de dúvidas, a previdência privada, apesar de parte dela visar lucro, tem especial importância como instrumento formador de poupança e de fundos para relevantes investimentos na economia nacional. E o Senhor Mercado atua pelo seu crescimento, na razão direta do encolhimento da previdência pública, como constatado nas sete reformas previdenciárias desde a Constituição Federal de 1988.

Por outro lado, no setor público, há os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), constituídos pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para garantir a aposentadoria dos seus servidores públicos e formados a partir de contribuições desses trabalhadores e do próprio empregador. Esse sistema alcança mais de 11 milhões de funcionários públicos distribuídos entre parcela expressiva das 5.570 cidades (muitas ainda empregam somente pela CLT), os 26 Estados e o Distrito Federal.

Mas o embrião de todo este sistema é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, a 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923 a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do seguro social brasileiro. que determinou a cada companhia ferroviária do país constituir uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP) com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época).

Só em 1923, 27 empresas criaram suas respectivas CAPs. Quase um século após e centenas de mudanças constitucionais, infraconstitucionais e estruturais, chegamos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje uma autarquia subordinada ao Ministério da Economia, com a competência precípua de garantir o pagamento mensal de aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios a mais de 36 milhões de brasileiros, das áreas urbanas e rurais, num desembolso anual de quase R$ 700 bilhões (dados de 2020).

Como cada vez mais lares dependem da renda do aposentado e do beneficiário em geral do INSS, fato este agravado pelo aumento do desemprego decorrente da pandemia da Covid-19, fica evidente a relevância da previdência social pública como redistribuidora de renda e mitigadora da desigualdade social brasileira.
Que chegue ao centenário, daqui a dois anos, mais sólida, consolidada, solidária e justa. Feliz aniversário, previdência social. Saúde e vacina para todos.

*Vilson Antonio Romero – jornalista e auditor fiscal, vice-presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), diretor da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais (Agafisp) e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Covid-19 e vacina: realidade ou proposta política?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?”

Antonio Baptista Gonçalves*

2020 é o ano que constará nos livros de história pela disseminação de uma pandemia mundial, com consequências sanitárias, sociais e econômicas para os países envolvidos. A Covid-19 desvelou as deficiências dos países inapelavelmente. No Brasil, a pandemia mostrou a incapacidade do governo federal e dos governos estaduais em cuidar do isolamento da população de maneira eficaz, ainda que parte desta tenha migrado para o sistema de trabalho via home office. Expliquemos.

Quando a crise sanitária se instalou de maneira irremediável no país, a recomendação, tanto do governo federal, quanto dos governos estaduais e municipais, era da necessidade de isolamento social para evitar a disseminação do vírus e a consequente sobrecarga dos hospitais públicos.

Com a recomendação, as empresas colocaram, quando possível, parte de seus empregados em sistema de trabalho remoto, popularmente conhecido como home office. Transcorridos mais de noves meses da pandemia, temos os seguintes dados:

Em maio, eram 8,709 milhões de trabalhadores remotos no Brasil. Já em junho, o número caiu para 8,4 milhões. Em setembro, houve uma queda de 7,3% em relação a maio – 8,073 milhões. Destes, 4,704 milhões estavam no Sudeste, região que concentra a maior geração de PIB do país. No comparativo, o Norte do Brasil conta com apenas 253 mil em home office, segundo a PNAD Covid-19 do IBGE. Ainda segundo o estudo, somente 10% da população, na média, está em trabalho remoto atualmente. De acordo com os dados do instituto, 40,6% dos trabalhadores nesta condição são profissionais da ciência e intelectuais, enquanto 21,3% são diretores e gerentes.

Se o número de pessoas em trabalho remoto é em torno de 10% da população, é de se esperar que o isolamento social esteja em queda. O mesmo IBGE mostra a redução dos números entre julho e setembro: as pessoas que ficaram rigorosamente isoladas caiu de 23,3% para 16,3%. Os que só saíram de casa em caso de necessidade básica também sofreu diminuição, de 43,6% para 40,3%. Por fim, os que reduziram contato, mas continuam saindo, aumentou de 30,5% para 39,8%.

A verdade é que a economia está em crise e as pessoas tiveram de fazer algum corte nas suas despesas para se manter. Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, 64% dos brasileiros de classe média estão com alguma conta em atraso. E 53% da classe média teve de deixar de pagar ou cortar serviços, como plano de saúde, empregada doméstica ou babá, e mensalidade de escola particular.

Com os recursos escasseando, não há solução outra, senão se colocar em risco e circular para trabalhar e buscar o sustento próprio e da família. Isso se o trabalhador conseguiu escapar ileso das suspensões de contrato ou das reduções e cortes de empregos. Mais pessoas circulando, maior contato, por conseguinte, maior infecção. O resultado é o aumento dos casos, o que popularmente se chamou de “segunda onda”, e o temor de uma disseminação ainda maior por conta das festas de final de ano, mesmo com o Réveillon e a tradicional queima de fogos cancelada nas grandes capitais.

Os números são alarmantes: oitos capitais já possuem mais de 80% de seus leitos de UTI esgotados. No Rio de Janeiro, há fila de espera por um leito. Em algumas regiões, o vírus se propaga de forma mais acelerada do que no ápice da pandemia, em junho. O problema é mundial. Nos Estados Unidos, por exemplo, uma pessoa morre em decorrência da Covid-19 a cada 30 segundos.

Cientes de que recomendar o isolamento já não mais surte o efeito pretendido, os governos federal e estaduais, agora, acenam com a distribuição em massa de vacina a fim de buscar o retorno seguro da vida cotidiana pré-pandemia.

Ambos atribuem à Anvisa a responsabilidade para fixar um prazo para o início da vacinação. Todavia, ainda existem divergências acerca da eficácia das vacinas, de qual será adotada e dos riscos com danos colaterais, o que ensejou-se cogitar a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do vacinado. Isso é diametralmente oposto à função do Estado Democrático de Direito, já que o art. 196 da Constituição Federal é claro ao determinar que a saúde é dever do Estado. Ademais, a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece no art. 3°, III, d que a vacinação é uma medida de combate à pandemia. Portanto, o governo não poderá se eximir da responsabilidade – assinando ou não, deverá fornecer a vacina a todos.

E, afinal, quando começa a vacinação? Eis o que os governantes não dizem e atribuem a responsabilidade à Anvisa. Porém, a liberação depende de fatores outros que não são mencionados: Os governos já entraram em contato com os fabricantes para garantir a disponibilidade da vacina? Os protocolos internacionais para a liberação da comercialização em massa já foram cumpridos? Em caso negativo, quando haverá a liberação? Ainda que haja a aprovação da Anvisa, já se sabe quando a vacina estará disponível e será entregue para armazenamento? Qual será a logística de distribuição entre os Estados? Os mais atingidos, como Rio de Janeiro e São Paulo, terão preferência? Em resposta à exigência de resposta do Supremo Tribunal Federal, o governo estabeleceu que, após cinco dias da aprovação da vacina, começará a imunização: mas de que forma? Quais os critérios? Haverá uma preferência ou prioridade?

Diante de tantas incertezas, a população desconfia. Segundo pesquisa da CNN, 47% da população somente irá tomar a vacina depois do resultado da imunização em outras pessoas. Já segundo a pesquisa Datafolha de 12 de dezembro, 22% dos entrevistados não tomarão a vacina – em agosto, essa taxa era de 9%. Os resultados são um reflexo da falta de clareza do governo federal. Atualmente, não há convicção de quando a vacina estará efetivamente à disposição. Portanto, mais parece uma proposta política para agradar a população e trazer um alento ao cenário presente do que uma realidade concreta.

A população brasileira enfrenta e padece ante a um inimigo invisível – um vírus – que pouco se sabe, nada se controla, mas que tem afetado o destino de todos no planeta. E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?

*Antonio Baptista Gonçalves – Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã

Funcionários da Caixa pedem investigação do MPT sobre “possíveis medidas discriminatórias”

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Bancários pedem investigação de prováveis medidas discriminatórias. Nesta sexta-feira, empregados da estatal participaram do “Dia de Luta” em protesto à reestruturação e às ameaças de privatização do banco

Chegou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) o processo de reestruturação da Caixa Econômica Federal, que vem sendo feito de “forma açodada e sem a participação dos empregados do banco”, de acordo com a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). Trabalhadores da estatal em diferentes locais do país estão encaminhando denúncias ao MPT para a investigação de prováveis medidas discriminatórias neste processo de mudanças.

A Fenae destaca que cerca de 170 imóveis ocupados pela Caixa não terão os aluguéis renovados e outros serão vendidos. A reestruturação também atinge diferentes áreas do banco, como as gerências executivas de Governo (Gigov) e de Habitação (Gihab), responsáveis pelo planejamento urbano dos municípios.

“Mais uma vez, o que estamos vendo por parte da direção da Caixa é falta de planejamento e desrespeito com os empregados”, afirma o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto. “As mudanças começaram no final de novembro e, até o momento, não tivemos nenhuma informação oficial sobre a reestruturação em curso, o que tem gerado pânico entre os trabalhadores”, ressalta.

A reestruturação ainda abrange áreas ligadas às vice-presidências Rede de Varejo (Vired), Tecnologia e Digital (Vitec) e Logística e Operações (Vilop), além de gerências como as de Tecnologia (Gitec), de Logística (Gilog), de Segurança (Giseg) e de Alienação de Bens Móveis e Imóveis (Gilie), com filiais que devem ser extintas e parte das atividades transferidas para novas centrais. “Não estão pensando [a direção do banco] nem nas pessoas [trabalhadores] nem em como as políticas públicas vão chegar aos municípios e à população”, reforça Takemoto.

A principal reclamação ao Ministério Público do Trabalho é quanto à transferência dos empregados para outras unidades, sem qualquer aviso prévio. “A forma abrupta e inesperada como a Caixa comunicou os deslocamentos ocasionou medo e insegurança entre os empregados, que temem alterações significativas na vida funcional”, destaca a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa e secretária de Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara Proscholdt.
A Contraf enviou ofício ao banco questionando os deslocamentos de trabalhadores e a falta de negociação da direção da estatal com os empregados, conforme garante o Acordo Coletivo de Trabalho. “

Manifestações

Hoje (11), trabalhadores do banco participaram do “Dia de Luta” em protesto à reestruturação da Caixa Econômica. Ações virtuais e presenciais ocorreram em todo o país, organizadas pelas representações sindicais. Entre os atos de manifestação, houve um tuitaço pela manhã. Presencialmente, os trabalhadores a vestiram de preto. Também houve projeções em prédios de seis capitais — São Paulo (SP), Brasília (DF), Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Fortaleza (CE) — com a hashtag “#MexeuComACaixa MexeuComOBrasil”.

“A forma como a reestruturação vem sendo conduzida pela direção do banco tem pressionado os bancários a aderirem ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Com a saída dos mais de dois mil empregados no último Programa de Desligamento Voluntário, o déficit de trabalhadores na Caixa Econômica se aproxima de 20 mil, colocando em risco real a capacidade e a qualidade da assistência à sociedade”, afirma a Fenae.

Até o encerramento do último PDV, no último dia 20, o déficit no quadro de pessoal da Caixa já superava 17 mil profissionais. A empresa, que chegou a ter 101,5 mil trabalhadores em 2014, conta atualmente com 84,2 mil empregados. Apesar disso, o banco trabalha com a estimativa de desligamento de 7,2 mil trabalhadores, só este ano, e reabriu o Programa de Desligamento até esta sexta-feira (11).

Privatizações

O enxugamento do quadro de pessoal da Caixa Econômica é — na avaliação da Fenae e de outras entidades sindicais como também de congressistas — mais uma estratégia de privatização do banco. Nesta quinta-feira (10), representantes dos trabalhadores de empresas públicas e parlamentares realizaram uma reunião virtual para debater ações em defesa das instituições e da soberania nacional.

No encontro, foram apresentadas propostas para intensificar a resistência contra a venda do patrimônio público. No início do mês, o governo voltou a reafirmar a intenção de privatizar, em 2021, empresas como Correios, Eletrobras, Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Trensurb, entre outras.

Além da Caixa Seguridade, a direção da estatal vem reiterando o plano de vender outras áreas estratégicas e rentáveis da empresa. Entre elas, o setor de Cartões e o ainda nem criado Banco Digital, estruturado para o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais para mais de 100 milhões de brasileiros.

O encontro virtual foi proposto pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que coordena a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Elétrico Brasileiro, e pelos deputados Patrus Ananias (PT-MG), secretário-geral da Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Nacional, e Zé Carlos (PT-MA), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Bancos Públicos.

TST-10ª Semana da Execução Trabalhista movimenta mais de R$ 1,8 bilhão em meio à pandemia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Dos R$1.825.027.573,15 movimentados, mais de R$ 340 milhões foram de conciliações entre empregados e empregadores. O número é recorde. Foram feitos 7.514 acordos

A Justiça do Trabalho movimentou mais de R$ 1,8 bilhão durante a 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, entre 30 de novembro e 4 de dezembro. O valor é recorde para apenas uma edição da campanha. Em 2019, sem um cenário de crise epidemiológica, foram registrados quase R$ 1,7 bilhão, recorde anterior.

Entre os destaques, está o acordo de mais de R$ 20 milhões, na 15ª Região (Campinas/SP), que pôs fim a um litígio entre a Volkswagen do Brasil e o Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos (SP) e beneficiou 41 trabalhadores. No TRT da 7ª Região (CE), um acordo de R$ 3,1 milhões abriu as atividades da semana e garantiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais a um encarregado de instalações elétricas. Em Presidente Figueiredo (AM), foi homologado acordo de quase R$ 400 mil em uma ação civil pública sobre trabalho forçado.

Para a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, “os valores pagos para encerramento dos processos trabalhistas vão fazer diferença na vida de muitas pessoas, ainda mais no contexto atual de pandemia”, afirmou a ministra.

Dos R$ 1.825.027.573,15 movimentados, mais de R$ 340 milhões foram de conciliações entre empregadores e empregados. Foram feitos 7.514 acordos no período. A edição deste ano atendeu mais de 48,9 mil pessoas em todo o país.

Leilões

Os 518 leilões judiciais realizados no período foram responsáveis por arrecadar R$ 112.522.677,89 em bens móveis e imóveis. O TRT da 15ª Região (Campinas/SP), por exemplo, colocou em hasta pública de edifícios comerciais a peças para aeronaves. Na 11ª Região (AM/RR), o leilão arrecadou mais de R$ 840 mil em um imóvel e três veículos leiloados.

 

Correios publica regulamento do Plano de Desligamento Incentivado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os Correios anunciaram, nesta sexta-feira (4), o Plano de Desligamento Incentivado (PDI/2020). Poderão se inscrever, de 4 a 15 de janeiro, empregados aposentados; enquadrados em cargo em extinção na empresa; ou com tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 15 anos na data do desligamento – entre outras exigências do plano.

Os empregados que optarem pela adesão, terão um simulador virtual, que facilitará a análise das questões financeiras e as vantagens do PDI 2020. De acordo com a empresa, a adesão poderá ser feita de 4 a 15 de janeiro de 2021 e representa uma oportunidade para aqueles que desejam aproveitar a aposentadoria, investir em novos desafios ou dedicar mais tempo à família.

Para o presidente dos Correios, Floriano Peixoto, a iniciativa dá continuidade ao processo de fortalecimento da companhia. “Ao lançarmos este programa, buscamos atuar em duas frentes distintas, porém complementares: a redução de despesas com pessoal e, mais importante, a adaptação do quadro funcional à realidade do mercado. Esperamos, ainda, promover um reconhecimento digno aos que labutaram por décadas em prol da empresa”, afirma o dirigente.

O PDI, destaca os Correios, é um recurso usado por empresas públicas e privadas, por meio do qual o empregado, de acordo com os termos do regulamento, pode solicitar o seu desligamento. “Com o PDI 2020, os Correios objetivam adequar sua força de trabalho, em face das mudanças do processo produtivo e das necessidades dos clientes e do mercado, dando prosseguimento às ações de melhoria da gestão e fortalecimento da sustentabilidade econômico-financeira da empresa”, informa.

Funcionários

Os PDVs nos Correios tem provocado reações nos funcionários. No início do ano, o PDV teve, inicialmente, 5 mil inscrições, enquanto a empresa tinha meta de chegar a 8,2 mil funcionários. Com menos que o esperado, a economia aos cofres da empresa foi estimada em torno de R$ 500 milhões por ano – menor do que a estimativa da empresa, de R$ 700 milhões a R$ 1 bilhão. Como o programa não atingiu a meta, foi feito agora esse novo.

Os Correios têm cerca de 17 mil funcionários elegíveis ao programa, com mais de 55 anos ou mais de 15 anos de tempo de serviço. Mas ainda falta o Tribunal Superior do Trabalho (TST)  mediar um solução para o Postal Saúde, com cerca de 400 mil vidas, sendo 110 mil funcionários ativos e 30 mil aposentados, além dos dependentes.

Empregados da Caixa divulgam carta aberta repudiando reestruturação no banco

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Além da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), documento é assinado por Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal (Aneac), Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa (Fenag) e Associação Nacional dos Empregados da Caixa no Trabalho Social (SocialCaixa). Eles destacam que “a forma escolhida vem disseminando somente insegurança” e que não tiveram informação oficial sobre o que está acontecendo

Várias entidades representativas dos empregados do banco divulgaram uma carta aberta à direção da estatal condenando o processo de reestruturação na empresa sem qualquer negociação com os trabalhadores. Trata-se da realocação de bancários lotados nas gerências executivas de Governo (Gigov) e de Habitação (Gihab), Representação Jurídica (Rejur), entre outras unidades.

“Mais uma vez, o que estamos vendo é o desrespeito da direção da Caixa com os empregados”, afirma o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “Até o momento, não tivemos nenhuma informação oficial sobre que está acontecendo. O que estamos vendo é uma medida do banco que está gerando pânico e insegurança entre os trabalhadores”, ressalta.

Além da Fenae, assinam o documento a Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal (Aneac), a Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa (Fenag) e a Associação Nacional dos Empregados da Caixa no Trabalho Social (SocialCaixa).

“Ainda que a saída de empregados da Caixa, em face de aposentadorias, seja por iniciativa própria ou através de PDV’s [Programas de Desligamento Voluntário], bem como a adoção de novas formas de trabalho, tais como o home office, tenham tornado o espaço físico de algumas unidades maior que o de outrora, entendemos que a readequação destas unidades deveria seguir um planejamento prévio e a devida transparência, ainda mais em um período em que a saúde pública recomenda o isolamento social”, destacam as entidades.

Na carta, os representantes dos trabalhadores condenam a forma como vem sendo feita a realocação, prejudicando não somente as condições físicas mas também emocionais dos empregados, que já têm sido afetados pela pandemia e pela sobrecarga de trabalho.

Desde o início da pandemia do coronavírus, a Caixa é responsável pelo pagamento do auxílio e do FGTS emergenciais além de outros benefícios a mais de 120 milhões de pessoas: metade da população brasileira.

“Manter as condições mínimas para a realização dos trabalhos é dever e responsabilidade da empresa. No entanto, a forma escolhida vem disseminando somente insegurança. Além disso, outras variáveis deveriam ser levadas em conta. Por exemplo, há casos em que a Caixa, devido à quebra do contrato de locação, terá que arcar com multas e outras indenizações previstas contratualmente”, pontuam.

De acordo com a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Fabiana Uehara Proscholdt, a reestruturação deveria ser comunicada e negociada com os empregados. “Nós temos um acordo coletivo que prevê a negociação com os trabalhadores antes de mudanças como essas. E não fomos informados sobre isso. Essa reestruturação está sendo feita sem planejamento e debates”, afirma.

Confira a íntegra da Carta Aberta (https://fenae.org.br/portal/data/files/E4/44/DB/EB/EE9267109B59BF57403A91A8/CARTA%20ABERTA%20A%20DIRECAO%20DA%20CAIXA.pdf).

Banco de horas negativado por causa da pandemia poderá ser compensado em 2021

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça. O prazo vale para bancos de horas instituídos entre 22 de março e 19 de julho de 2020, período de validade da Medida Provisória (MP) 927, que permitiu que empresas firmassem acordos individuais por período superior a seis meses. Embora a medida tenha caducado, permanece válido o prazo de um ano e meio

O acordo de banco de horas negativos – quando os funcionários trabalham tempo a menos do que o expediente diário e fazem a compensação posterior – entre trabalhadores e empresas foi uma opção durante a pandemia da Covid-19 para evitar demissões. É comum que empresas compensem o saldo do banco de horas no final do ano como para facilitar o controle. Entretanto, neste caso, a compensação poderá ser em até 18 meses.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

A CLT determina que a jornada de trabalho tem limite diário de 8 horas com a possibilidade de que sejam acrescidas 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, para a compensação posterior em até seis meses. É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos. A compensação de horas dispensa acréscimo ou descontos na remuneração do empregado. Caso não ocorra no prazo devido, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

Ou seja, o trabalhador que acumular horas extras no banco de horas poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida em um determinado dia ou até mesmo usufruir de folgas compensatórias, evitando-se, desse modo, o pagamento das horas excedentes pelo empregador. Contudo, caso a jornada ultrapasse as 2 horas adicionais, o banco do funcionário é invalidado e a empresa passa a ser obrigada a pagar valores adicionais por hora trabalhada.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, destaca a especialista.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos. “Ademais, quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, eis que este somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, esclarece.

Vale o que está escrito

Também é permitido que o prazo de compensação seja ampliado de seis para 12 meses por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. “Para compensação dentro do próprio mês, basta a realização de acordo individual tácito ou escrito. Para compensação no prazo máximo de seis meses, o acordo individual obrigatoriamente deverá ser escrito e, para períodos superiores aos seis meses, é imprescindível a previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, explica Mayara Galhardo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra ainda que a data de compensação é decidida pelo empregador desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Judicialização ou diálogo

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização. Omissão da MP 927 ainda facilita  que a questão tenha que ser solucionada pelo Poder Judiciário.

A advogada Lariane Del Vechio aponta que a medida falhou ao não tratar da rescisão do contrato de trabalho no caso dos bancos de horas negativos. “A MP nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Já caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, estas horas também devem ser pagas como horas extras. Vale ressaltar que embora a MP autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema”, salienta a especialista.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho. “As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou mesmo à nulidade do banco de horas instituído. Quanto a este último ponto, embora a Lei nº 13.467/2017 tenha introduzido o parágrafo único do artigo 58-B, o qual dispõe que as horas extras, ainda que habituais, não descaracteriza o acordo de compensação ou banco de horas firmado, para fatos ocorridos antes da Reforma Trabalhista ainda aplica-se a Súmula nº 85 do TST, com entendimento contrário, isto é, condena as empresas, em caso de labor extraordinário habitual, ao pagamento do adicional relativo às horas extras destinadas à compensação ou às horas extras propriamente ditas, quando ultrapassada a jornada semanal normal”, aponta.

O advogado indica que a empresa deve instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. “Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos mensal, em relação às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa, inclusive, utilizar de eventuais horas positivas para concessão de folgas, se assim desejar. Ainda, e em que pese a inexistência de obrigação legal, é aconselhável que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto e/ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz Fernando de Almeida Prado.

Uma forma de as empresas se prevenirem em relação a disputas judiciais é estabelecer novas regras. “O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Foto: Plumas Contabilidade

Pagamento do 13º salário pode injetar R$ 215 bi na economia do país, calcula Dieese

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente)

Até dezembro de 2020, o pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 215 bilhões. O montante representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país)  e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 80 milhões de brasileiros serão favorecidos com rendimento adicional, em média, de R$ 2.458. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)

Dos cerca de 80 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados com o pagamento do 13o salário, 48 milhões, ou 60% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,4 milhão, equivalendo a 1,8% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) receberam 30,8 milhões, ou 38,4% do total.

Além desses,  aproximadamente 1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo formado por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado. Do montante a ser pago como 13º, aproximadamente R$ 141 bilhões, ou 65,5% do total, vão para os empregados formais, incluindo os trabalhadores domésticos.

Outros 34,5% dos R$ 215,6 bilhões, ou seja, cerca de R$ 74,4 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,8 milhões de pessoas que receberam o valor de R$ 43,2 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 13 bilhões (6,1%); aos aposentados e pensionistas dos estados, R$ 14 bilhões (6,5%); e R$ 4 bilhões serão destinados aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos município.

Distribuição por região
A parcela mais expressiva do 13º salário (48,5%) deve ser paga nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,8% do montante, enquanto o Nordeste receberá 15,4%. Já as regiões Centro-Oeste e Norte receberão, respectivamente, 8,4% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União ficarão com 4,7% do montante e podem estar em qualquer região do país.

O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter os dados.

Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formais dos setores público e privado, que correspondem a 47 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 139,4 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.

A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,7% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.

Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 2.967. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e equivale a R$ 3.433; a indústria aparece com o segundo valor médio, equivalente a R$ 2.997; e o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia, R$ 1.844.

Cálculo

Para o cálculo do pagamento do 13º salário em 2020, o Dieese reuniu dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério da Economia. Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

No caso da Rais, o Dieese considerou todos os assalariados com carteira assinada, empregados no mercado formal, nos setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2019, e o saldo do Novo Caged de 2020 (até setembro). Da Pnad foi utilizado o contingente estimado de empregados domésticos com registro em carteira. Foram considerados ainda os beneficiários (aposentados e pensionistas) que, em julho de 2020, recebiam proventos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Regime Próprio da União e dos estados e municípios. Para esses dois últimos, entretanto, não foi obtido o número de beneficiários, informa o órgão.

Para os assalariados, o rendimento foi atualizado pela variação média do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre janeiro e setembro de 2020 sobre igual período de 2019. Para o cálculo do impacto do pagamento do 13o salário, o Dieese não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que não há dados disponíveis sobre esses proventos.

Além disso, não há distinção dos casos de categorias que recebem parte do 13º antecipadamente, conforme definido, por exemplo, em acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT).Da mesma forma, considera-se o montante total do valor recebido pelos beneficiários do INSS, independentemente de já ter sido pago. Assim, os dados constituem projeção do volume total de 13º salário que entra na economia ao longo do ano e não, necessariamente, nos dois últimos meses de 2020. Entretanto, o princípio é que a maior parte do
valor referente ao 13º seja paga no final do ano.