Presidente veta indenização a profissionais de saúde

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Será publicado, amanhã, no Diário Oficial da União (DOU) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de lei nº 1.826/2020, que estabelecia uma compensação financeira da União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante a pandemia da Covid-19, ficassem permanentemente incapacitados para o trabalho

A justificativa para a extinção dessa indenização é que se trata de “questões jurídicas, e apesar da boa intenção do Congresso Nacional, a proposta contraria a legislação em vigor”. Por isso, foi vetado integralmente a proposta.

O projeto previa ainda apoio financeiro ao cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários, em caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde; e dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante o período de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.

O governo informa que o PL 1.826/2020 tinha “obstáculos jurídicos”. O primeiro obstáculo, jusltifica, é que o projeto de lei viola a recente Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, por prever benefício indenizatório para agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade. O art. 8º da lei veda tais medidas.

O segundo impedimento está na falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja violação pode acarretar crime de responsabilidade para o Presidente da República.

O terceiro problema, enumera o Executivo, é a inconstitucionalidade formal, por se criar benefício destinado a agentes públicos de outros entes federados e a outros agentes públicos federais por norma de iniciativa de um parlamentar federal, conforme os artigos 1º e 61 (§ 1º, inciso II, alínea “a”) da Constituição brasileira.

O projeto de lei também dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante a Covid-19. “Entretanto, a proposta veicula matéria similar ao do projeto de lei 702/2020, o qual foi objeto de veto presidencial, por gerar insegurança jurídica ao apresentar disposição dotada de imprecisão técnica, e em descompasso com o conceito veiculado na Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratam situação semelhante ao isolamento”, destaca o documento.

Parlamento

A Câmara dos Deputados aprova, em 14 de julho, as emendas do Senado, no PL 1.826/2020, que entre as retificações, estendia o benefício a profissionais fisioterapeutas. A indenização valeria para profissionais da saúde, de nível superior e técnico, agentes comunitários e outras profissões que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como de serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias.

Os senadores já haviam aprovado na semana anterior a indenização de R$ 50 mil, pela União, aos profissionais de saúde que se tornarem incapacitados por causa de atividades ligadas ao combate à Covid-19. No caso de morte do profissional, o valor da indenização será feito à família, após consulta pública sobre o tema com grande adesão favorável da população.

De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.

Prova de vida simplificada passa a valer a partir de hoje para 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados civis

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A partir de hoje, estão valendo as regras da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, publicadas em 17 de junho de 2020 no Diário Oficial da União (DOU), que fez uma revisão de legislação para permitir o uso de novas tecnologias de verificação à distância 

De acordo com o Ministério da Economia, os normativos simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem os benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002.

As novas tecnologias permitem a comprovação de vida por biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para a prova anual de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.

Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “mais uma vez, o governo federal mostra sua preocupação em facilitar a vida do cidadão e digitalizar a maior quantidade possível de serviços. A transformação digital veio para ficar e desde janeiro do ano passado, o governo federal digitalizou 729 serviços. A estimativa do Ministério da Economia, órgão central da transformação digital do governo, é de economizar R$ 2,2 bilhões anuais com a transformação digital”, afirmou Lenhart.

A prova

O beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação de que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.

“Além disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas”, destaca o ministério.

Comunicação
Uma outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o beneficiário não comparecia para a comprovação de vida no mês de aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas o notificava por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios.

A partir da vigência dos novos normativos, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas poderão ser avisados por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca desses ou de seu representante legal ou responsável natural.

Um exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a redução de custos.

Visitas técnicas
Outro ponto alterado foi a descentralização da celebração de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para as visitas técnicas. A partir da vigência dos normativos, os próprios órgãos setoriais e seccionais podem realizar essa atividade, que estava restrita ao Órgão Central do Sipec, tornando assim o processo mais ágil e efetivo.

Integração
Os normativos também permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez.
Legislação

As novas orientações, que entram em vigor em 3 de agosto, e vão substituir a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e Orientação Normativa Segep nº 1, de 2 de janeiro de 2017, equipara a prova de vida da Administração Pública Federal a que já é feita pelo INSS. Para mais informações, acesse aqui a Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45

Para saber mais sobre o processo de prova de vida acesse https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento.

Contratação de 350 temporários para a transformação digital é inconstitucional

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A Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (Anati) denuncia que a contratação, pelo Ministério da Economia, de temporários para as funções dos analistas em tecnologia da informação (ATI) pode prejudicar nos resultados da transformação digital dos serviços públicos. A entidade defende concurso público

O ato foi autorizado em julho por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. A estratégia do governo federal em contratar servidores temporários preocupa os servidores da área. O plano não será eficiente e vai contra as melhores práticas de gestão Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no mundo e manifestações do Tribunal de Contas da União(TCU), de acordo com o presidente da Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (Anati) Thiago de Aquino Lima.

A Anati entrou com uma representação para garantir que, ao invés da contratação de temporários, seja feito concurso público para o cargo de ATI do quadro de servidores de nível superior do Ministério da Economia. No documento, são relatados os problemas e a “forma errônea de como o governo pretende resolver a falta de recursos humanos especializados para a transformação digital e demandas TIC”.

“Esse cenário foi ainda mais agravado com o fato da pandemia do Covid-19. Pois bem, o calcanhar de Aquiles é nos recursos humanos para conseguir as metas, que são ousadas e os recursos humanos são escassos. Mas vontade, nem sempre vira realidade” afirmou o presidente da Anati. Ele diz que, em meio à crise sanitária e com certeza pós pandemia, profissionais da Tecnologia da Informação.

“Os ATI tem papel fundamental para a consolidação da política de gestão e governança dos recursos de Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal. O ATI também tem a responsabilidade em manter dados sigilosos e sistemas de Governo precisam de cuidados redobrados. Por exemplo, sistema de cadastro e recebimento do auxílio emergencial onde o desenvolvimento foi conduzido por ATI”, informa a Anati.

Outra demanda que surgiu com a pandemia e que tem sido muito discutida muito no governo é o teletrabalho. Dar suporte tecnológico aos servidores para que o serviço público continue sendo prestado remotamente é mais uma atribuição do ATI. Tudo isso hoje é feito por servidores do cargo de ATI com experiência e qualificação, esclarece a entidade.

A Anati aponta as fragilidades e riscos na contratação de temporários:
• Contratação de profissionais sem experiência e mal qualificados, isso considerando que o valor de salário atual é bem inferior ao pago pelo mercado;
• Elevada curva de aprendizado para esses profissionais, atuar no governo é muito diferente de atuar na iniciativa privada. Até o profissional saber como atuar e ter eficiência e eficácia no governo é pelo menos em média um ano de aprendizado. Isso posto, ao observado com os próprios ATI quando ingressaram no cargo;
• Desmotivação e elevada evasão dos temporários, sabido que estes possuem “prazo de vencimento” é natural que o profissional flerte constantemente com o mercado e com outros concursos em busca de maior garantia ou melhores salários;
• Conflitos de interesse, temos que esses profissionais terão acesso a dados e informações críticas durante permanência no governo. O risco de tráfico de influência de empresas é maios, pois esses sabem que futuramente poderão ser contratados por empresas prestadoras de serviços no governo.
• Descontinuidade dos serviços já transformados. A transformação digital não é temporária. É uma atividade constante. Posto que um determinado serviço digital surja, esse serviço precisa ser monitorado e evoluído constantemente. Assim, o temporário não dará continuidade no ciclo de vida da transformação digital e isso resultará em péssimos serviços à sociedade.

Números
O ATI é responsável por diversas entregas que já estão gerando economia aos cofres públicos e também estimulam desenvolvimento econômico, destaca a Anati. Estudo divulgado na quinta-feira (30) pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) aponta um aumento da eficiência dos serviços com a intensificação da digitalização, que pode estimular o crescimento da América Latina e Caribe em 5,7% durante um período de 10 anos.
Outro dado recente do Ministério da Economia informa que governo federal economizou R$ 800 milhões com servidores em teletrabalho, atividade em que o analista de TI possibilitou a implantação durante a pandemia.

Receita Federal adia retorno ao presencial para 31 de agosto

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Segundo informações do Fisco, está prorrogada até 31 de agosto “a suspensão das ações de cobrança”, sem prejuízo ao contribuinte. Será mantido o atendimento presencial para os serviços essenciais. De acordo com o órgão, atendimentos presenciais, com agendamento prévio obrigatório, e procedimentos administrativos são afetados pela medida

Por meio de nota, a Receita Federal comunicou a prorrogação, até 31 de agosto, das medidas temporárias em consequência da pandemia do coronavírus (Covid-19), conforme a Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7). “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, justifica.

Com isso, vários procedimentos administrativos permanecem suspensos, como emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; e procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.

“A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto”, informa a nota.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, com agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

“Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial”, indica o Leão.

 

Bolsonaro veta auxílio emergencial em dobro para chefes de família

Auxílio emergencial
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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei n° 2.508, que criou medidas excepcionais de proteção social, durante o período de enfrentamento da Covid-19, conforme adiantou, ontem, o Correio

A proposta previa a possibilidade de uma pessoa receber duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo do provedor, com o objetivo de reduzir os impactos econômicos pela pandemia do novo coronavírus. “Em que pese a boa intenção da proposta, não há estimativa do impacto orçamentário e financeiro dessa proposição, o que impede juridicamente a sua aprovação”, informa o documento. Como essa decisão, mães e pais que criavam os filhos sozinhos deixarão de receber o auxílio emergencial dobrado, de R$ 1,2 mil.

O projeto foi aprovado pelo Senado, no início de julho, com prioridade à mulher, para evitar fraudes. Previa, também, que eventuais pagamentos indevidos ou em duplicidade devido a informações falsas deverão ser devolvidos pelo fraudador. Mesmo assim, houve várias queixas dos beneficiários. Alguns denunciaram que CPFs de filhos foram usados por outras pessoas.

Em maio, ao criar o PL, os deputados federais Fernanda Melchionna, Líder do Psol, Edmilson Rodrigues (Psol/PA) e Marcelo Freixo (Psol/RJ) apontavam que, segundo dados do IBGE, mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher e 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai sequer no registro de nascimento.

Lembravam, ainda, que mais de 56,9% das famílias onde a mulher é responsável por prover renda vivem em situação de pobreza. Quando a responsável é uma mulher preta ou parda a incidência de pobreza sobe ainda mais, a 64,4%. “Por todo o exposto, para proteger a saúde e a vida de milhões de famílias, contamos com a colaboração dos nobres pares e submetemos o projeto de lei à aprovação”, pediam.

Mais quatro assuntos foram publicados no DOU

Bolsonaro autorizou a transferência de saldos dos Fundos de Assistência Social. Os recursos serão usados em apoio à população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. O Projeto de Lei nº 1.389/2020 determina que as verbas remanescentes de exercícios anteriores dos fundos amparem pessoas mais necessitadas.

De acordo com o documento, “os recursos serão aplicados no atendimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade”. Como a população de rua, com fornecimento de alimentação adequada; ampliação de espaços de acolhimento temporário; água potável em praças e logradouros públicos; a acesso aos banheiros públicos; e atendimento psicossocial.

Ele vetou, no entanto, o dispositivo que estabelecia, em situações de emergência de saúde pública, a obrigação de medição da temperatura em locais de acolhimento temporário e refeições. Também será publicado um decreto para estruturar a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, “com maior eficiência e autonomia organizacional”. A Secretaria destaca que a “ideia central do ato é recombinar competências e atribuições, proporcionando eficiência, sistemática e organicidade às atividades desempenhadas”.

Outra iniciativa é o projeto de lei prorroga prazo para reuniões e assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios. Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 19/2020 (MP 931), que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo, durante o exercício de 2020.

Com a sanção presidencial, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda), que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para essas assembleias. Para as cooperativas, o prazo é de nove meses para fazer a AGO. Além disso, permite que assembleias sejam digitais, de forma que os acionistas e associados de cooperativas possam participar e votar a distância em assembleia geral.

Ele também sancionou PL (Projeto de Lei de Conversão nº 21/2020) sobre regras do mercado de câmbio. De acordo com a Secretaria-Geral, “a medida poderá produzir efeitos positivos sobre a economia e o mercado de câmbio, que se encontra em estado de elevada volatilidade em face da pandemia”, para adequar a legislação e aprimorar o funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e permitir maior eficiência na atuação do Banco Central do Brasil (BCB) e na tributação de instituições financeiras supervisionadas pelo BC.

Dessa forma, bancos com investimentos no exterior terão redução da proteção cambial (hedge), mecanismo de compensação de prejuízos diante da variação do dólar, incluindo as sociedades controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. A iniciativa também irá oferecer maior garantia aos recursos que passam por instituições de pagamentos no arranjo de pagamentos, tais como: operadoras de cartão de crédito, empresas que alugam máquinas de cartão de crédito, lojistas, entre outros.

Dentre as principais ações estão: redução da diferença de tratamento tributário entre as variações cambiais dos investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo BC em sociedade controlada estabelecida no exterior; aprimoramento da legislação referente à prestação de serviços de pagamento, no setor de arranjos de pagamento integrantes do SPB; e ajuste na disciplina legal da letra financeira.

O governo informa que o veto presidencial “não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo”. “Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade. Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, justifica.

Portaria cria novas regras para movimentação de analistas de comércio exterior

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Órgãos requisitantes devem estabelecer metas e resultados por meio de Plano de Trabalho Institucional. O novo normativo define, ainda, que a partir de 3 de agosto os órgãos e entidades com servidores da carreira de ACE deverão assinar o plano, em até 30 dias, com a Secretaria de Gestão

As normas para movimentação no setor público dos servidores da carreira de analista de comércio exterior (ACE) foram atualizadas pelo Ministério da Economia (ME). A Portaria nº 272/2020, publicada nesta quarta-feira (15/7) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece critérios para direcionar a atuação desses servidores para projetos estratégicos alinhados às atribuições da carreira. O objetivo é garantir o alinhamento entre as prioridades do governo, as estratégias do órgão e o perfil do cargo. As novas regras valem para os analistas de comércio exterior lotados no Ministério da Economia. Atualmente, há 382 profissionais ativos no quadro do ME.

“O estabelecimento de critérios e procedimentos mais claros para a alocação estratégica dos servidores da carreira de ACE, dentro das competências inerentes ao cargo, vai reforçar a implementação das ações de governo voltadas à ampliação da inserção internacional da economia brasileira”, explica o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert. “Queremos garantir que esses profissionais sejam aproveitados em todo o seu potencial de contribuição à Administração Pública.”

Hipóteses

Entre as hipóteses para a alteração da unidade de exercício dos ACE, se destacam:
>> Exercício em unidades da administração direta do ME no Distrito Federal para atividades relacionadas à ampliação da inserção internacional da economia brasileira e da elevação da produtividade, da competitividade, do emprego e da inovação dos setores produtivos;
>> Exercício provisório ou prestação de colaboração temporária em gabinete de ministro de Estado, secretarias-executivas, assessorias internacionais, unidades de gestão estratégica ou em secretarias finalísticas de ministérios ou unidades equivalentes em autarquias e fundações públicas federais, para exercer atividades estratégicas relacionadas ao comércio exterior;
>> Cessão para cargo de natureza especial, cargo DAS ou equivalente, no Ministério do Turismo ou no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
>> Cessão para cargo de ministro, cargo de natureza especial, cargo em comissão de nível igual ou superior a DAS-4 ou equivalente, em órgãos, autarquias e fundações;
>> Cessão para cargo ou função de diretor ou presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal, entre outras hipóteses.

As solicitações de alteração da unidade de exercício de ACE deverão ser enviadas à Secretaria de Gestão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia.

A portaria está em linha com o objetivo do Governo Federal de aperfeiçoar as regras de mobilidade do servidor na Administração Pública Federal, com o propósito de buscar mais eficiência e racionalidade no planejamento da força de trabalho – economizando recursos – e apoiar o desenvolvimento profissional daqueles que desejam se dedicar a atividades em órgãos distintos daqueles para os quais foram lotados inicialmente, informa o Ministério da Economia.

“A Portaria MP nº 193, de 3 de julho de 2018, foi uma dessas iniciativas e permitiu a movimentação, desde a sua publicação, de 2.202 servidores e empregados públicos federais para prestar serviços em órgãos onde havia carência de mão-de-obra ou em função de melhor adequação do perfil do servidor às atividades”, assinala o órgão.

Plano de Trabalho Institucional

O novo normativo define, ainda, que a partir de 3 de agosto os órgãos e entidades com servidores da carreira de ACE deverão assinar, em até 30 dias, Plano de Trabalho Institucional com a Secretaria de Gestão, órgão supervisor da carreira. Esse documento deverá contemplar entregas e resultados vinculados a objetivos, programas, projetos e políticas públicas estratégicas, nos quais os analistas de comércio exterior estejam envolvidos.

Entre as atribuições das instituições que assinarem o Plano de Trabalho está o envio, até 10 de março de cada ano, de relatório de execução, para fins de monitoramento periódico dos resultados do ano anterior. O Plano será repactuado a cada dois anos, podendo ser redefinido antecipadamente por iniciativa do órgão ou da entidade.

Atualização das regras da Previdência Social e os efeitos para os segurados do INSS

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“É preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros”

João Badari*

O governo federal realizou, através da publicação no Diário Oficial da União do Decreto 10.410, uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social. Foi necessária a sua publicação, após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), para consolidar alterações na legislação dos últimos 10 anos. Isso se mostra importante para também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses.

O Decreto, entre as diversas mudanças, acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa “Mais Médico”, entre outros. Também inclui como segurados os empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente.

Uma boa novidade é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a ampliação dos serviços remotos prestados pelo INSS, a nova regra incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando como exceção o que era regra, ou seja, o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente não disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito.

O Decreto traz mais clareza e modificações importantes para segurados, como, por exemplo:

– Contagem do tempo de contribuição em dias: O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês), o que antes se dava em dias.

– Cadastro dos segurados especiais: o Decreto prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de forma a permitir a concessão automática dos benefícios.

– 13º salário: O Decreto passa a garantir a antecipação do 13º salário de forma definitiva. Antes, o segurado precisava aguardar um Decreto Presidencial anual. Será pago 50% do valor em agosto e outros 50%, em dezembro.

– Salário-maternidade: foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, onde no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito, será pago ao esposo(a) ou convivente.

– Auxílio-reclusão: o Decreto estabelece que somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo.

– Dependência econômica: eram exigidos três documentos para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o Decreto regulamenta que serão dois documentos, como exemplo o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.

– Carência no recebimento de benefício por incapacidade: o recebimento de benefício por incapacidade será considerado como tempo de contribuição se intercalado, porém não será considerado como carência. O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.

– Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribuição do mês seja menor que 1 salário mínimo, o trabalhador poderá agrupar a mesma com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo.

Aqui eu destaco um ponto: Se ocorrer o falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão agrupar ou complementar a contribuição até o dia 15 de janeiro subsequente ao próximo ano civil (este marco temporal é da contribuição realizada a menor, e não do óbito).

– Aposentadoria especial: A efetiva exposição deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, a NHO da Fundacentro.

– Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido: Este tema estava com seu julgamento aguardado na Turma Nacional de Uniformização, onde discutia-se se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa.

Agora, o Decreto passa a dispor que “Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.”. Um grande avanço normativo.

Vale agora destacar três pontos que irão interferir diretamente no cotidiano dos segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS):

1 – Agente cancerígeno: Tal modificação é um retrocesso social, pois era presumido que os agentes cancerígenos possuem nocividade a saúde do segurado, caracterizando o direito a aposentadoria especial ou conversão do período em comum.

Para agentes cancerígenos, como por exemplo, o benzeno, que é elemento necessário para a fabricação da gasolina e anualmente acomete diversos frentistas, não existia EPI eficaz ou um limite tolerável de exposição, o simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade.

Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade. Com isso, não terá direito a aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com o produto que causa câncer.

2- Pessoa com deficiência: O cálculo do seu benefício deve seguir a EC 103 de 2019, pois ela é expressa que a forma de cálculo dos benefícios deve respeitar a Lei Complementar 142. Na LC o segurado que for se aposentar como PCD poderá descartar os 80% menores salários de contribuição à partir de julho de 1994.

Ocorre que o Decreto diz que não, considerando 100% dos salários de contribuição sem descartar os menores, causando enorme prejuízo no valor do benefício.

Caberá ao segurado se socorrer do poder judiciário para revisar seu benefício, pois um Decreto não pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103.

3- Atividades concomitantes: As atividades concomitantes nada mais são do que ter mais de um emprego ao mesmo tempo, o que se mostra comum para profissionais da saúde e professores, como exemplo, um médico presta serviço como plantonista em um hospital e ao mesmo tempo, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre as duas.

Hoje, o trabalhador tem direito a somar suas contribuições realizadas no mesmo mês, porém para as aposentadorias concedidas antes de junho de 2019 (Lei 13.846/19) não se somavam. No cálculo anterior a 18 de junho de 2019 era feita uma classificação sobre a atividade principal, onde o segurado permaneceu por mais tempo empregado e a atividade secundária, àquela com menor tempo de contribuição. Portanto, cabível pedido judicial de revisão.

O Decreto encerrou de vez o tema, pois, além da Lei 13.846, que previa o direito de somar as atividade recolhidas no mesmo mês, o mesmo não faz distinção entre atividade secundária e principal.

Portanto, é preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Governo desiste de projeto que destinaria R$ 4,25 bilhões do DPVAT para Saúde

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O governo federal desistiu do projeto que obrigava a Seguradora Líder — consórcio que administra o seguro obrigatório de veículos (DPVAT) — a repassar R$ 4,25 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS)

O dinheiro seria usado no combate à pandemia da Covid-19. O despacho em que o presidente Jair Bolsonaro solicita ao Congresso a retirada de tramitação do projeto foi publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. A proposta (PLP 108/2020) estava em tramitação na Câmara dos Deputados e depois ainda teria que ser votada pelo Senado.

Na semana passada, o governo federal já havia desistido do regime de urgência para a análise do projeto. A decisão final sobre a retirada da proposta é do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sendo permitido recurso ao Plenário. Enviado à Câmara dos Deputados no dia 23 de abril deste ano, o texto chegou a ter parecer lido no Plenário, mas não foi analisado em razão do encerramento da sessão, horas antes de o governo retirar o pedido de urgência, em 17 de junho.

Valores bilionários

Segundo o projeto, os R$ 4,25 bilhões que iriam para a saúde equivalem a provisões técnicas da seguradora e não comprometeriam indenizações de vítimas de acidentes de trânsito ou despesas administrativas da empresa.

O governo afirma que o consórcio encerrou 2019 com R$ 8,421 bilhões em provisões técnicas — valores em conta para cobrir os sinistros — o que permitiria dar nova destinação a R$ 4,25 bilhões sem comprometer o montante necessário às indenizações e outras despesas.

O projeto estabelece que o valor seria repassado ao SUS em uma única parcela. O dinheiro seria usado no combate à pandemia de covid-19.

Atualmente, a saúde pública já é beneficiada pelo seguro obrigatório. O Fundo Nacional de Saúde (FNS), gestor financeiro do SUS na esfera federal, recebe 45% dos valores arrecadados com os boletos pagos pelos proprietários de veículos a título de seguro obrigatório.

Segunda vez

O PLP 108/2020 é a segunda tentativa do governo Jair Bolsonaro de interferir na arrecadação do DPVAT. A primeira foi a Medida Provisória 904/2019, que extinguia o seguro obrigatório e destinava R$ 3,75 bilhões das provisões técnicas da Seguradora Líder para a Conta Única do Tesouro Nacional. À época, o governou informou que a medida provisória tinha potencial para evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar ou extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação.

Publicada em novembro de 2019, a MP 904/2019 acabou suspensa em dezembro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o que manteve a cobrança do seguro obrigatório em 2020. Como não foi votada pelo Congresso, a MP perdeu a validade.

Em janeiro deste ano, o STF também suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que previa redução dos valores do DPVAT em 2020.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

INSS prorroga por mais 60 dias prazo de procedimentos para evitar bloqueio de pagamentos

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A medida abrange serviços de manutenção de benefícios como prova de vida e outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF

Por meio da Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18),o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que prorrogou por mais 60 dias o prazo para que beneficiários cumpram exigências. O objetivo, de acordo com o documento, é preservar benefícios enquanto vigorar a decretação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). “O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia do coronavírus”, reforça a portaria.

“São beneficiados com a portaria segurados do INSS que precisam realizar a prova de vida e cumprir outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF, por exemplo. Com isso, também não serão negados benefícios para aqueles que não estão conseguindo autenticar documentos e apresentar presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso em março deste ano”, avisa.

De acordo com a portaria, será enviada carta de exigência para apresentação dos documentos de identificação para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).

Os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de identificação pelo canal remoto Meu INSS e ficarão dispensados de apresentação de documentos originais para autenticação de cópias. Caso haja dúvida quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS.

Para acessar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no celular gratuitamente.

Correios registra lucro de R$ 102 milhões

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Em mensagem publicada no Diário Oficial da União (DOU), o presidente dos Correios, Floriano Peixoto, destacou que o resultado foi possível após uma série de medidas estruturantes adotadas pela gestão para a sustentabilidade econômico-financeira e a retomada dos altos padrões de qualidade da estatal

“Houve a revisão do portfólio da empresa, com foco na modernização dos serviços oferecidos, dado um ambiente de maior adaptabilidade, integração e aprendizagem contínua. Foram priorizadas também a reformulação e a criação de soluções eficientes e convenientes para pequenos, médios e grandes clientes, com repetidos recordes de postagens em encomendas”, ressaltou o gestor.

O texto oficial também informa que as iniciativas para adequação da força de trabalho, os investimentos nas rotinas operacionais e a modernização dos canais de atendimento colaboraram para melhor apuração dos custos e impulsionaram os bons resultados.

Já a diferença dos resultados alcançados nos dois últimos anos ocorreu, principalmente, em função do registro de despesas referentes aos contratos de arrendamento; despesas decorrentes do Plano de Desligamento Voluntário 2019; e reconhecimento de precatórios em volume superior a exercícios anteriores.

“Reconhecidos esta semana como um dos maiores operadores logísticos do mundo pelo World Post & Parcel Awards, os Correios demonstram importantes avanços, com foco na recuperação e manutenção da saúde financeira da empresa. Atualmente, a estatal opera com receita positiva e se posiciona como uma empresa dinâmica e adaptável às novas realidades e tendências do mercado”, informa.

Neste período de pandemia, diz a companhia, os Correios têm se mostrado ainda mais relevantes, cumprindo sua missão de entregar as melhores soluções à população também nesse momento adverso, em que segue prestando seus serviços essenciais em todo o território brasileiro.