Ministério da Economia habilita nove empresas a dar empréstimos a fornecedores

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Edital de credenciamento de instituições financeiras permanecerá aberto por tempo indeterminado. Atualmente, há cerca de R$ 56 bilhões em contratos ativos no governo federal e demais entes que do sistema Comprasnet. Esses contratos poderão receber a antecipação de crédito por meio do AntecipaGov. Daquele total, cerca de R$ 12 bilhões estão distribuídos entre 6 mil empresas com capital social de até R$ 5 milhões.

As empresas que irão participar do AntecipaGov já foram habilitadas e devem estar credenciadas nas próximas semanas pelo Ministério da Economia (ME). São nove no total: duas gestoras plataformas, que congregam, cada uma, dezenas de instituições; as outras sete são instituições financeiras que se credenciaram diretamente. O AntecipaGov é um programa que permite a fornecedores do governo utilizarem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos nas instituições credenciadas pelo ME.

Significa que fornecedores do governo federal, estados e municípios agora podem usar os contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições credenciadas pelo ministério. Até o momento, as empresas que vendem bens ou prestam serviços para o governo recebem pagamento após a comprovação das faturas e a prestação do serviço ou a entrega do bem, o que pode demorar até 30 dias a contar desse ateste.

Com a nova medida, essas empresas poderão apresentar a instituições financeiras o contrato firmado com a administração pública e solicitar a antecipação do crédito. O banco antecipará o pagamento para o fornecedor, com uma taxa de desconto. Quando o pagamento for feito, o dinheiro será enviado pelo governo ao banco.

Credenciamento

Para que seja concluído o credenciamento, as nove instituições cujo resultado da habilitação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20) precisam assinar termo de adesão ao programa. As instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato. O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação. Outras empresas que tiverem interesse podem enviar a documentação conforme o edital, que seguirá aberto por tempo indeterminado. As empresas habilitadas até o momento são:

1. Antecipa Plataforma de Intermediações de Recebíveis & Créditos S/A – CNPJ: 26.644.812/0001-63

2. Broadfactor Sistema e Apoio Administrativo Ltda – CNPJ: 13.995.981/0001-04

3. HSCM Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda. – CNPJ 07.693.858/0001-28,

4. Socred S/A – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte – CNPJ: 09.210.106/0001-94,

5. UPP Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S/A – CNPJ: 35.977.097/0001-71,

6. Banco Daycoval S/A -CNPJ 62.232.889/0001-90,

7. Banco Sofisa S/A – CNPJ 60.889.128/0001-80,

8. Banco Industrial do Brasil S/A – CNPJ: 31.895.683/0001-16

9. Siccob Crédito – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Executivo Federal, dos Servidores da Secretaria de Saúde e dos Trabalhadores em Ensino do Distrito Federal Ltda. – CNPJ: 00.694.877/0001-20.

As instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato. O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação.

ANS anuncia fim da intervenção na Capesesp, plano de saúde dos servidores da Funasa

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Plano de autogestão, que atende mais de 40 mil beneficiários da área da saúde, estava sob regime especial desde 2016

A Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou, hoje, no Diário Oficial da União (DOU) o encerramento do Regime de Direção Fiscal na Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp). A Diretoria Colegiada da Agência votou pela aprovação do Programa de Saneamento Financeiro (PSF), fundamentada nos bons resultados demonstrados pela entidade. Nessa fase, a entidade continua em acompanhamento, mas sem a presença da ANS nas dependências da Capesesp.

Com essa decisão, a ANS sinaliza que todos os esforços da Diretoria-Executiva da operadora valeram a pena. Ao longo de todo o processo, foram executadas diversas ações para reduzir os custos administrativos e assistenciais, por meio da adequação do fluxo de trabalho, da negociação com a rede credenciada e da revisão de contratos, sem prejuízo à qualidade dos serviços prestados, já que todos os projetos voltados para a promoção da saúde e prevenção de complicações das doenças foram mantidos e aprimorados nesses anos, de acordo com a operadora.

“O comprometimento de todas as áreas foi fundamental para superarmos esse desafio, que é ainda maior para as autogestões como a Capesesp. Não possuímos finalidade lucrativa e a diferença de arrecadação é revertida para benefícios dos próprios associados”, destacou o diretor-presidente da Capesesp, João Paulo dos Reis Neto. Ele reitera que o PSF continua, porém, sem o acompanhamento da ANS dentro das dependência da operadora.

“Além disso, não podemos esquecer a falta de reajuste da participação da União no custeio da assistência à saúde, congelada desde janeiro de 2016, e o envelhecimento da população assistida, que gera maior necessidade de assistência médica e tratamentos. Mesmo diante desse cenário desfavorável, sempre cumprimos rigorosamente todas as medidas saneadoras previstas no Programa e, agora, o meu sentimento é o de dever cumprido”, diz Neto.

O presidente da Unidas, que representa o segmento de autogestão, Anderson Mendes, recebeu a notícia com satisfação. “A vitória de uma autogestão é um ganho para todas. Nosso segmento é atualmente o melhor modelo de saúde corporativa; atende em sua maioria servidores públicos, ou seja, lida com congelamento de salários e repasses; tem a carteira mais envelhecida do setor (e mais gastos com assistência por isso), e, mesmo assim, consegue superar os desafios impostos e oferecer serviços de qualidade aos beneficiários. Isso não significa que não vamos continuar nossa busca por condições mais favoráveis ao segmento e sim, destacar nossa força e vontade de manter o melhor serviço para os beneficiários”.

Direção Fiscal e PSF

O Regime de Direção Fiscal tem como objetivo principal sanar anormalidades econômico-financeiras, que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, segundo avaliação da ANS. Na Capesesp, esse regime foi instaurado em 2016, ainda na gestão anterior da entidade, devido à dificuldade de constituição das provisões técnicas que foram instituídas pela legislação.

A redefinição dessas regras para constituição de reservas é um dos grandes desafios do segmento, que por não ter finalidade lucrativa, apresenta dificuldade em seguir o mesmo padrão das demais operadoras de mercado. Um agravante, para Capesesp, foi o congelamento, em 2016, do repasse financeiro da União o que provocou um aumento da contrapartida dos beneficiários, que passaram a contribuir com 85% do custeio do plano, motivo de grande evasão dos últimos anos.

“Embora essas condições regulatórias sejam desfavoráveis para as autogestões, a Capesesp venceu mais uma etapa rumo ao equilíbrio financeiro e continua empenhada no sentido de garantir assistência médico-hospitalar de qualidade a milhares de famílias”, finaliza Reis Neto.

Sobre a Capesesp

A Capesesp foi fundada em 1958 e está entre as 70 operadoras no ranking de maior movimentação financeira assistencial no mercado de saúde suplementar, ocupando a décima posição dentre o segmento que atua, das autogestões (sem fins lucrativos).

Com sede no Rio de Janeiro, a entidade oferece benefícios assistenciais, como plano de saúde na modalidade de autogestão, sendo responsável por mais de 40 mil vidas em 600 municípios.

Bolsonaro sanciona cadastro nacional de condenados por estupro

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Objetivo do cadastro é dar mais agilidade na punição de agressores, além de contribuir para a redução do número de casos. A lei será publicada amanhã do Diário Oficial da União (DOU). Em 2018, foram registrados mais de 66 mil estupros no país, uma média de 180 por dia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 5.013, de 2019, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que irá contribuir para agilizar a averiguação criminal e, por consequência, na rapidez da punição dos agressores. O texto foi enviado para sanção no último dia 9 de setembro, pelo Senado.

O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), registrou que mais da metade das vítimas de estupro tem menos de 13 anos. Ele defendeu o reforço das políticas públicas de prevenção e repressão desse crime que, segundo ele, é reiterado.

A intenção é que o cadastro tenha informações de identificação pessoal, algumas já coletadas pelas polícias judiciárias atualmente. Para os condenados que estejam em liberdade condicional, deverá constar o registro do endereço residencial e os últimos registros profissionais, a intenção é facilitar sua localização e manter suas informações atualizadas.

A lei também institui que instrumento de cooperação poderá ser estabelecido para dar o acesso e as responsabilidades pelo processo de atualização e de validação das informações inseridas no cadastro. Para isso, União e Estados irão trabalhar em conjunto na atualização de dados e acesso a banco de informações. A base de dados será desenvolvida, instalada e mantida por meio de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Segundo Relatório Legislativo, a criação deste mecanismo é um avanço importante para que se possa frear uma estatística que tem aumentado no Brasil: só em 2018, foram registrados mais de 66 mil estupros no país, uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelaram outro alerta: 53,8% das vítimas têm menos de 13 anos. Segundo a publicação, essas estatísticas, embasadas nos casos de violência sexual que são notificados à polícia, representam menos de 10% total de casos que acontecem no país.

Senado aprova recomposição salarial dos policiais civis do DF

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Os senadores acabam de aprovar a Medida Provisória (MPV) 971/20 que assegura a primeira parte da recomposição salarial dos policiais civis do Distrito Federal

O presidente do Sinpol-DF, Alex Galvão, acompanhou a sessão pessoalmente, no Senado Federal, e comemorou a aprovação, que ocorreu no último dia do prazo para que a medida não expirasse e um dia depois de ter passado na Câmara dos Deputados.

“Graças a um acordo firmado com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a fim de agilizar a aprovação, a discussão da matéria foi reduzida e a votação ocorreu de maneira simbólica. A esmagadora maioria dos senadores votou a favor da medida. O único voto contrário foi de Jorginho Mello (PL-SC)”, informa o Sinpol-DF.

Tramitação

A MP chegou ao Congresso Nacional após ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, dia 26 de maio. O texto previu a retroatividade do índice a janeiro deste ano, conforme o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) na mesma ocasião.

A tramitação no parlamento, entretanto, acabou comprometida em função da pandemia do novo coronavírus, que colocou outros temas como prioritários. No fim de julho, a medida foi prorrogada por mais 60 dias.

Chegaram a ser apresentadas 74 emendas, mas, em acordo entre o governo, parlamentares e entidades representativas, todas foram rejeitadas para garantir a aprovação da matéria principal em tempo.

Apresentada pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), após solicitação do Sinpol-DF, foi incluída apenas uma emenda de redação, corrigindo a expressão agente penitenciário para agente policial de custódia.

Anpprev preocupada com nomeação de servidor do TJDFT para consultor jurídico

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De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), o cargo é de competência exclusivas dos membros da AGU e privativo de advogado

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev) vem a público manifestar preocupação com possível a nomeação de um servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para o cargo de Consultor Jurídico no Ministério da Cidadania, que é de competência exclusiva dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU).

A cessão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 21 de setembro, deixa de observar diversos dispositivos legais, como o artigo 131 da Constituição Federal e a Lei Complementar 73 de 1993, que preveem que à AGU cabem “as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

Não obstante, ressalta-se, ainda, que o exercício do cargo em questão é privativo de advogado, profissão incompatível com ocupantes de cargos no Poder Judiciário, segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906 de 1994).

Diante do exposto, a Anpprev orienta, em atenção às normas citadas, pela nomeação ao cargo de Consultor Jurídico no Ministério da Cidadania de um integrante das carreiras jurídicas da AGU. Vale destacar que órgão tem em seus quadros servidores competentes, capacitados e com expertise na defesa dos interesses do Estado, que exercem suas atribuições regidos pelos princípios constitucionais do cargo e do serviço público, no qual ingressaram, após aprovação em criterioso concurso público.

Por fim, reiteramos nosso compromisso de atuar em defesa da Advocacia Pública, do serviço público e da sociedade brasileira.”

Exoneração de Rubem Novaes publicada no DOU

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O presidente Jair Bolsonaro exonerou, “a pedido”, o presidente do Banco do Brasil, Rubem de Freitas Novaes, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira. No mesmo decreto, o presidente nomeia André Guilherme Brandão para o cargo.

André Brandão, conhecido pelo mercado financeiro, saiu do Grupo HSBC para a presidência do BB. Tem mais de 20 anos de atuação no setor. Trabalhou também no Citibank, entre São Paulo e Nova York. No final de 1999, no HSBC, atuou na área de renda fixa, vendas e câmbio. Em 2001, se tornou diretor de tesouraria, e em seguida, diretor-executivo de tesouraria. Também foi diretor da área de mercado para toda a América Latina, antes de chegar à presidência, em 2012.

 

Imprecisão das datas para abertura de perícias do INSS, beneficiários devem ficar atentos

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Governo fala que as agências do INSS com perícia médica abrirão na segunda-feira (21). Médicos peritos dizem que farão “revistorias” na segunda e somente voltarão a trabalhar na terça (22)

O governo mudou o tom e os peritos seguiram a estratégia. Mas, até ontem, nada mudou para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por mais um dia, desde 14 de setembro, na sexta-feira, quem procurou atendimento da perícia médica teve que voltar para casa e tentar reagendar o serviço. No entanto, embora menores, as divergências entre o Ministério da Economia e os médicos continuam e os contribuintes devem ficar atento às possíveis datas. O secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério, Bruno Bianco, disse que as agências vistoriadas e consideradas aptas pelo governo vão abrir as portas para receber a população na segunda-feira (21). Já os médicos avisam que o retorno, caso as agências estejam preparadas, será na terça-feira (22).

Bianco confirmou que vai descontar os dias parados, mas já não fala em entrar na justiça contra os servidores, como tinha declarado no dia anterior. “Quem não voltar, vai infelizmente levar falta”, afirmou Bianco. Ontem, o governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) uma convocação para que peritos médicos federais e supervisores médico-periciais retornem ao trabalho presencial. A publicação traz a lista das agências aptas (https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-convocacao-n-1-de-18-de-setembro-de-2020-278244163). Além de Bianco, assinou o documento o secretário de Previdência Narlon Nogueira. E para evitar aglomeração, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, reafirmou que todos os atendimentos devem ser agendados pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Francisco Cardoso, vice-presidente da Associação Nacional do Peritos Médicos Federais (ANMP), explicou que não era preciso a publicação do edital de convocação pelo DOU. “Aliás, convocação nunca é imediata. Tem prazo de 30 dias. Houve um equívoco do jurídico do Ministério da Economia. Nós vamos fazer vistorias na segunda (21) e se tiver tudo certo, retornaremos no dia seguinte (22). Vamos respeitar rigorosamente os protocolos”, contou. Por meio de nota, a ANMP confirmou que, diante da decisão do Ministério da Economia de romper o diálogo com a categoria, a entidade decidiu refazer as inspeções por conta própria, “para o bem público”.

“Foi necessário tomar esta atitude visto que a população estava sendo prejudicada pela irresponsabilidade e falta de governança do Ministério da Economia, que está colocando em risco a vida de milhares de pessoas. Iremos usar o mesmo checklist original utilizado pelo próprio governo em 8-9 de setembro como referencial, e não iremos considerar o checklist fraudulento produzido pela Secretaria de Previdência e pelo INSS. Tanto o INSS como a imprensa serão notificados dos dias e horários. As agências consideradas aptas serão imediatamente liberadas para a categoria retornar ao trabalho. Já as inaptas serão alvo de relatório a ser entregue ao INSS solicitando as melhorias e nesses locais a PMF continuará a não comparecer”, noticiou a ANMP.

Ministérios da Cidadania e Economia definem novas regras para agilizar análise dos pedidos de BPC

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De acordo com o governo, medidas reduzem o tempo de tramitação dos requerimentos do BPC. Entrega de documentos, assinatura e comprovação de requisitos poderão ser feitos on-line

O Ministério da Cidadania, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS publicaram nesta quarta-feira (16.09), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 7, que define novas regras para a requisição, a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A mudança nos procedimentos tem o objetivo, informam, de melhorar o fluxo das informações e diminuir o tempo de tramitação dos requerimentos, além de adequar a nova rotina de trabalho do INSS, frente à pandemia do novo coronavírus. O benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25.

“A regulamentação aprimora as regras do benefício, reduz dramaticamente a judicialização e garante o apoio do Estado às pessoas que realmente precisam”, afirmou o secretário especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.

Nas novas regras, mudou a forma de avaliação do comprometimento da renda familiar com tratamentos de saúde. Os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Não será mais necessário o agendamento com o profissional do Serviço Social do INSS. Os gastos deverão ser comprovados por meio de prescrição médica, e será preciso provar que o beneficiário não recebe esses itens de maneira gratuita de órgãos públicos.

Também não será mais necessária a apresentação presencial de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros da família, quando essas informações puderem ser confirmadas pelo INSS em confrontação com a base de órgãos públicos. O governo federal continuará a atestar as informações pelos dados do Cadastro Único (CadÚnico). Somente se for preciso comprovar a autenticidade ou a integridade do documento, o INSS poderá exigir os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Certificação digital

Para atestar as informações declaradas, os cidadãos poderão optar pela assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha e, agora, também serão aceitas por certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do INSS.

No caso das pessoas com deficiência, o recebimento do benefício está sujeito a revisão periódica, que avaliará a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita. Para a confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar. As avaliações poderão ser feitas em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica, antes mesmo da avaliação da renda familiar.

O pedido será indeferido em dois casos: se a renda individual por mês não se enquadrar aos parâmetros do benefício, ou seja, 25% do piso nacional, ou se a deficiência não for comprovada após a perícia, marcada previamente. Quem tiver o pedido negado poderá apresentar recurso ao INSS num prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O documento será encaminhado diretamente para julgamento pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, dando mais rapidez no atendimento à população.

A Portaria Conjunta nº 7 pode ser lida na íntegra no endereço http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-7-de-14-de-setembro-de-2020-277740656.

Beneficiários de planos de saúde sem orientação

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Apesar de a Agência Nacional de Saúde ter anunciado a suspensão dos reajustes dos planos de saúde até o fim do ano, 80% dos consumidores já tiveram os aumentos definidos. Na prática, somente 20% ficaram livres da correção das mensalidades neste ano. O cálculo para chegar a esses percentuais, de acordo com especialistas, levou em conta o fato de que os aumentos são feitos mensalmente, de acordo com a data de aniversário – a maioria até julho ou agosto. Portanto, se estamos no mês oito, 80% dos contratos já teriam sido majorados.

Vale lembrar que a iniciativa de levar em conta os efeitos negativos da pandemia no bolso dos beneficiários foi divulgada após o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) pressionar a agência e ameaçar tomar uma providência. Agência, no entanto, divulgou um texto sem detalhes e sem avaliação técnica dos impactos na vida dos que pagam caro por assistência.

Mas entre os dados publicados após a reunião da diretoria, no último dia 21 de agosto, consta, apenas, a proibição de elevar o valor entre setembro e dezembro. Não ficou claro como ficará a vida de quem já teve aumento ao longo do ano, se terá abatimento em 2021 ou reembolso imediato do dinheiro. A falta de detalhamento, dividiu os especialistas. Para José Santana Júnior, do escritório Mariano e Santana Sociedade de Advogados, os consumidores devem entrar em contado com as operadoras e pedir o estorno.

“Caso a o plano de saúde não faça a devolução, o beneficiário deve buscar o ressarcimento no Judiciário”, diz Santana Júnior. Ele alerta, no entanto, que, se a ANS eventualmente vier a mudar as regras, o reajuste passar a ser válido partir daquela data e os consumidores não terão que bancar o que não foi pago enquanto a atual determinação estava em vigor. Lívia Mathiazi, advogada do Costa Tavares Paes Advogados, ao contrário, opina que a ANS apenas definiu que os preços de todos os tipos de planos (individuais, familiares e coletivos) estão congelados até o final de 2020.

No entanto, ela reforça que, como não fui divulgado detalhes, “os aumentos de janeiro a agosto de 2020 não serão revistos e permanecem válidos”. Os que se sentiram lesados por terem devem ficar atentos para não ter prejuízo futuro.  “Entendemos que os que não foram beneficiados com a proibição da ANS, devam aguardar um retorno da agência antes de  qualquer medida judicial em busca do reembolso. Como, até o momento, a determinação da ANS nada tratou sobre os reajustes passados, eventual demanda judicial, ou decisão preliminar favorável, pode ser revertida com a condenação do usuário à devolução dos valores com juros e correção monetária”, enfatiza a advogada.

O outro lado

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) são unânimes em não se manifestar, até que a norma da ANS seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) para depois opinar sobre o assunto. A Abramge, no entanto, informa que a maioria das associadas já havia recomendado a suspensão voluntária dos reajustes entre maio, junho e julho dos planos de saúde individuais e familiares, PME (com menos de 30 vidas) e por adesão. E lembra que, esse ano, o índice de reajuste dos planos individuais e familiares mensurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicado após consulta ao Ministério da Economia ainda não foi divulgado. Até a hora do fechamento, a ANS não deu retorno. Em julho, de acordo com dados da agência, o setor registrou 46.758.762 beneficiários em planos de assistência médica e 25.363.513 em planos exclusivamente odontológicos.