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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) abriu seu sistema de comercialização na manhã desta terça-feira (20), confirmando os índices do reajuste anual de preços de medicamentos para 2018. O reajuste vai variar de 2,09% a 2,84%. O reajuste médio ponderado é de 2,43%. A alta de preços fixada pelo governo poderá ser aplicada a partir de 31 de março em cerca de 13 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro
Os novos índices, reafirma o Sindusfarma, constam do sistema on-line da CMED no qual as indústrias farmacêuticas cadastram os preços máximos de seus produtos, com reajuste, que poderão praticar a partir do próximo dia 31 de março.
A Resolução da CMED que formaliza os índices do reajuste anual de preços de medicamentos ainda não foi publicada no Diário Oficial da União, o que deve se dar nos próximos dias.
Índices de reajuste autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)
Nível 1: Sem evidências de concentração | 2,84%
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Nível 2: Moderadamente concentrado | 2,47% |
Nível 3: Fortemente concentrado | 2,09% |
Fonte: Sistema SAMMED, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)
Pelo segundo ano consecutivo, ressalta o Sindusfarma, o reajuste dos medicamentos será baixo. Em 2017, por exemplo, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) registrou variação de apenas 0,12% no item “medicamentos em geral” do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i).
“A indústria farmacêutica tem conseguido segurar seus preços, apesar do expressivo aumento dos custos de produção nos últimos anos e a tendência deve se repetir em 2018”, afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma).
Os reajustes de preço dos medicamentos têm ficado abaixo da inflação geral. De 2013 a 2017, o IPCA acumulado foi de 36,48% ante 32,51% dos reajustes médios autorizados pelo governo.
Rentabilidade
Por ser o único segmento produtivo submetido ao controle de preços, a indústria farmacêutica convive com a dificuldade de recompor suas planilhas de custo, diante da elevação dos gastos com matérias-primas, tarifas, embalagens e folhas salariais, entre outros itens. Este quadro vem comprometendo a rentabilidade das empresas, aponta o Sindusfarma.
“O governo precisa rediscutir a fórmula de reajuste, para permitir o equilíbrio financeiro do setor e incentivar ganhos de produtividade”, diz Mussolini. “A atual situação inibe investimentos e a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos”.
Mussolini também destaca o ônus da carga tributária para indústria farmacêutica. “As questões tributárias ainda afetam a rentabilidade do setor”, diz o presidente executivo do Sindusfarma.
Consumidor deve pesquisar
O reajuste anual de preços fixado pelo governo poderá ser aplicado a partir de 31/03/2018 em cerca de 13 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.
O reajuste atualiza a tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) e não gera aumentos automáticos nem imediatos nas farmácias e drogarias, principalmente em relação aos medicamentos que apresentam grande concorrência.
Medicamentos com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (enfermidade) são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de venda.
“É importante o consumidor pesquisar nas farmácias e drogarias os melhores ofertas dos medicamentos prescritos”, recomenda Mussolini. “Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”.
Sobre o Sindusfarma – Fundado em 1933, é a maior entidade representativa da indústria farmacêutica no país, congregando atualmente 327 empresas nacionais e internacionais que detêm cerca de 95% do mercado de medicamentos brasileiro.
O Banco do Brasil e a Fundação Cesgranrio divulgaram nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital de Abertura da Seleção Externa 2018/001, para 30 vagas imediatas de escriturário, e outras 30 de cadastro de reserva, em Brasília (DF), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). As novidades para este certame estão na inclusão da prova de Estatística e na classificação do candidato, que passa a ser nacional. A convocação poderá ser para uma das três cidades, a critério exclusivo do BB. A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais
As inscrições, de 8 a 17 de março de 2018, têm valor de R$ 48,00. As provas estão previstas para o dia 13de maio. Para participar da seleção, é preciso certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação.
As provas terão questões de Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Atualidades do Mercado Financeiro. E Conhecimentos Específicos: Probabilidade e Estatística, Conhecimentos Bancários e Conhecimentos de Informática.
Para o diretor de Gestão de Pessoas do BB, José Caetano Minchillo, “o Banco é reconhecido no mercado pela qualidade dos seus profissionais e com o modelo proposto para esse concurso, temos a oportunidade de intensificar conhecimentos em áreas como estatística, informática, inovação e ciência de dados. Assim, com esse novo mindset, queremos continuar recrutando e selecionando profissionais com as habilidades para integrar o quadro de funcionários do BB, que contribuam para a superação dos desafios atuais e futuros da Indústria Bancária”.
As provas serão em: Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Campinas (SP), São Paulo (SP), Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR). A seleção externa tem validade de um ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.
A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais, ajuda alimentação/refeição de R$ 737,00 por mês e, cumulativamente com o benefício, o Banco concede a cesta alimentação, no valor mensal de R$ 580,83, na forma do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT. Há ainda possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio a filho com deficiência; e previdência privada.
Mais informações no Edital, disponível para consulta no Diário Oficial da União, e no site www.cesgranrio.org.br.
Em resposta à postagem desta segunda-feira (26) no Blog do Servidor, intitulada “TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI”, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) vem fazer o seguinte esclarecimento:
“A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi autorizada e instituída, respectivamente, pela Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Inicialmente, é importante aclarar que, diferente do que mencionado pela advogada, os empregados da ABDI são contratados mediante processo de seleção precedido de edital publicado no Diário Oficial da União e que deve observar os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, e não mediante concurso público. Não se trata, portanto, de concurso público em sentido estrito, tal como realizado pela Administração Pública Direta e Indireta para investidura de cargo ou emprego público, bem como para o desligamento do servidor ou empregado público por meio de procedimento administrativo.
Atualmente há dois entendimentos predominantes junto à Justiça do Trabalho no que diz respeito à possibilidade jurídica de demissão sem justa causa por parte de entidades congêneres à ABDI. De um lado, alguns magistrados entendem pela possibilidade da demissão sem justa causa, desde que apresentada motivação. De outro, há aqueles que dispensam inclusive qualquer motivação. Foi nessa segunda vertente que seguiu o magistrado que sentenciou uma das ações propostas em desfavor da ABDI. Vejamos o entendimento do sentenciante:
Inicialmente, cabe salientar que a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, é pessoa jurídica de direito privados sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada ao Sistema “S”, tendo sido autorizada sua criação pela Lei nº 11.080/2004, que em seu art. 1º estabelece que esta tem “a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”.[…] Feito tal registro, cabe salientar que a matéria em questão já foi debatida neste Regional em processos envolvendo a APEX, tendo prevalecido o entendimento de ser possível a demissão de seus empregados, sem necessidade de motivação, diante de sua natureza jurídica. (11ª Vara do Trabalho de Brasília do DF, autos nº 0001688-04.2016.5.10.0011)
Não obstante o entendimento exposto, mesmo assim, esta Agência realizou as mencionadas dispensas sem justa causa apresentando a devida motivação, seja pela reestruturação da Agência, seja pela contenção orçamentária, em face do limite de despesas com pessoal, que deve ser observado pela ABDI.
A ABDI não faz parte da Administração Pública Indireta e Direta, e precedente citado trata-se de empresa pública (Administração Indireta), qual seja, o Recurso Extraordinário nº 589998/PI, trata de caso que envolveu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, como cediço, é empresa pública sui generis, prestadora de serviços públicos, à qual se aplicam algumas prerrogativas da Administração Pública Direta. Nesse prisma, o precedente, inaplicável à natureza jurídica desta Agência, determina:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II – Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV – Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589998/PI, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, julgado em 20/03/2013)
Reitere-se, portanto, que, por força de lei, a ABDI não integra a Administração Pública Direta ou Indireta, seus empregados efetivos não são contratados mediante concurso público, mas sim processo seletivo, também por expressa previsão legal, e que, nesse sentido, sua natureza jurídica em nada se assemelha com a da ECT ou outra empresa pública, motivo pelo qual o indigitado julgado não se aplica ao caso exposto na reportagem. A ABDI não precisa justificar a demissão de seus empregados, pois não realiza concurso público como ocorre com a Administração Pública Direta e Indireta.
O segundo precedente invocado na matéria (RE 789874/DF) teve origem em demanda judicial que envolveu, como partes, o Serviço Social do Transporte (SEST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e, na qualidade de amicus curiae, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), o Serviço Social do Comércio (SESC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Nesse contexto, de tal demanda, da qual não participou a ABDI, também não é possível inferir o que pretende o manifestante.
Dessa forma, vê-se que nenhum dos precedentes citados conduz à conclusão externada pelo escritório manifestante e não contaminam as demissões realizadas no âmbito desta Agência para reestruturação e consequente redução de despesas com pessoal.”
Reforma trabalhista – MP 808 – prorrogada a vigência por mais 60 dias
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (20/2), ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, com o intuito de prorrogar por mais 60 dias o tempo e vigência da MP 808/2017, que altera a reforma trabalhista. Com isso, a MP fica vigente até 23 de abril de 2018
Para o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) , Antônio Neto, a prorrogação é oportuna para as centrais, porque pelo menos têm a oportunidade de tentar discutir as mudanças para mitigar parte dos efeitos da reforma que ainda não foram aplicados por conta da MP.
STF garante pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos auditores da Receita Federal
Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (6/2), pedido da Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que questiona e determina a suspensão de pagamento do bônus de eficiência e produtividade por falta de incidência de contribuição previdenciária
A decisão se aplica-se unicamente aos associados da Anfip e entra em vigor na data de sua publicação. Os autos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer. Mas Unafisco e Sindifisco também tiveram sucesso em seus processos judiciais.
Para garantir o pagamento do bônus aos servidores, no dia 22 de janeiro, a Anfip impetrou mandado de segurança no STF, que culminou na decisão liminar desta terça (6/2). A entidade também entregou, em 19 de janeiro, sugestão de minuta para Projeto de Lei sobre a incidência da contribuição previdenciária no bônus no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal.
Unafisco
De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), o ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, deferiu hoje o pedido de liminar para evitar que o TCU determinasse o corte do pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos aposentados e pensionistas. O referido bônus foi instituído pela Lei 13.464/2017.
A Unafisco Nacional garante que foi a primeira entidade de classe dos auditores a ingressar com mandado de segurança no STF para essa finalidade, em 19 de janeiro deste ano, ainda durante o recesso forense.
Histórico
Em agosto de 2017, o TCU determinou o corte do pagamento aos aposentados, por entender que seria inconstitucional pela não incidência da contribuição previdenciária. Mas, ao julgar o recurso, reformou a decisão com a ressalva de sua atribuição para verificar a validade do pagamento, na análise de casos concretos. Em razão disso, o TCU começou a notificar, nos processos de registro e homologação de aposentadorias e pensões, os interessados para apresentar esclarecimentos a respeito de seus proventos, diante do recebimento do bônus.
No mês de dezembro de2017 foram publicados no DOU diversas decisões do TCU, na homologação de aposentadorias, determinando o corte do pagamento do bônus, em diversas regiões do País.
“Felizmente, com essa liminar, não apenas esses auditores aposentados ficam protegidos, mas o TCU está impedido de afastar o pagamento do bônus de todos os aposentados associados da Unafisco Nacional”, informa a nota.
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1) o resultado final do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos das áreas de medicina e segurança do trabalho.
A previsão é de que, em março, os candidatos aprovados em todas as fases da seleção sejam convocados para assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação obtida, a localidade selecionada e as necessidades da empresa.
Mais informações no site dos Correios e no site da organizadora do concurso.
Aprovadas resoluções para reforço da governança nas estatais
Mudanças entrarão gradualmente em vigor nos próximos 4 anos. O custeio dos planos de assistência à saúde nas estatais federais vai mudar. Ao longo dos próximos quatro anos, as empresas terão que adequar seus gastos a um limite previamente fixado. Esse também é o tempo em que passa a vigorar a paridade entre a contribuição do empregador e a contribuição do empregado nas diversas modalidades de assistência à saúde hoje existentes, informou o Ministério do Planejamento
As novas exigências constam das resoluções aprovadas pela Comissão interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), publicadas nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. As três resoluções têm o objetivo de aperfeiçoar a ação do governo no papel de acionista e garantir maior transparência no relacionamento com empresas estatais federais, destaca o Ministério.
A Resolução nº 21 dispõe sobre rodízio para titulares de áreas internas estratégicas das empresas estatais federais, quais sejam, auditoria interna, compliance, conformidade e controle interno, gestão de riscos, ouvidoria e corregedoria. O objetivo é estabelecer um limite de três anos de atuação, admitida uma única prorrogação, para as respectivas áreas e, consequentemente, garantir um funcionamento mais eficiente e comprometido com os interesses dos acionistas e da sociedade. A Resolução recomenda que os administradores das empresas estatais federais adotem as providências que se fizerem necessárias para cumprir no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.
As Resoluções nº 22 e 23 tratam de parâmetros de governança e do custeio do Benefício de Assistência à Saúde nas empresas estatais federais, respectivamente. Tais Resoluções têm por objetivo envolver a alta administração das empresas estatais federais no monitoramento e na avaliação dos benefícios de assistência à saúde, com o propósito de melhorar os atuais mecanismos de governança e tornar mais eficiente o acompanhamento da sustentabilidade dos planos de saúde. A Resolução nº 23 traz, entre outros, a limitação de custeio dos planos de saúde tanto para a empresa quanto para o beneficiário, levando em consideração tanto à qualidade do benefício ofertado quanto as possibilidades financeiras da empresa e os resultados alcançados pela oferta do benefício.
O objetivo principal das Resoluções nº 22 e 23 é conferir maior visibilidade sobre a situação dos seus planos de autogestão para a administração das empresas estatais federais, a fim de impulsionar a gestão corporativa sustentável do custeio e da governança, conjugando equilíbrio econômico-financeiro e atuarial com as melhores práticas de gestão de recursos humanos nessas empresas.
A CGPAR foi instituída pelo Decreto nº 6.021/2007 e tem por finalidade tratar de matérias relacionadas com a governança corporativa nas empresas estatais federais e com a administração de participações societárias da União. É composta pelos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, que preside a comissão, da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.
Valor das despesas do Orçamento de 2018 que devem ser bloqueadas está sendo avaliado pela equipe econômica e pode ser definido até o fim do mês. Executivo vai tentar derrubar liminar que impediu adiamento do reajuste salarial dos servidores. Apenas a postergação do reajuste do funcionalismo e a ampliação da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores correspondem a R$ 6,6 bilhões
ROSANA HESSEL
A economia está se recuperando lentamente, mas o quadro fiscal continua preocupante, principalmente em um ano eleitoral, período em que, historicamente, os gastos públicos crescem. Técnicos da equipe econômica estão debruçados sobre números para fechar o decreto de programação orçamentária, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União no próximo dia 30. Como o adiamento do reajuste salarial dos servidores foi suspenso no fim de dezembro pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), e há pouca margem de manobra para um recurso, o contingenciamento de gastos orçamentários será inevitável, avisam especialistas.
O valor do corte não está fechado, mas fontes do governo apostam que deverá ficar entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões. A Instituição Fiscal Independente (IFI), em outubro, avaliou que o governo deverá aplicar um bloqueio “da ordem de R$ 25 bilhões” para cumprir a meta, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de limitar o deficit nas contas do governo federal a R$ 159 bilhões.
Em entrevista à TV NBR na terça-feira, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que os números “indicam, com certeza, que haverá algum nível de contingenciamento”. No fim do ano passado, ele reconheceu que o impacto fiscal com a frustração de medidas que não avançaram no Congresso, como a reoneração da folha salarial e o adiamento do reajuste dos servidores, é de R$ 21,4 bilhões. Apenas a postergação do reajuste do funcionalismo e a ampliação da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores correspondem a R$ 6,6 bilhões daquele montante.
Recurso
O plenário do STF retoma os trabalhos na próxima quarta-feira, mas o adiamento do reajuste dos servidores ainda não entrou na pauta, o que preocupa o governo. A Advocacia Geral da União (AGU) vai aguardar que Lewandowski apresente seu voto ao plenário para entrar com recurso, cujos termos ainda estão sendo elaborados. Não há consenso sobre se o aumento salarial, depois de concedido, pode ser revertido. Na avaliação de integrantes do Executivo, ainda será possível postergar o reajuste mesmo se houver pagamento a partir de fevereiro. Entretanto, não se poderá exigir dos servidores que devolvam o dinheiro recebido a mais no contracheque, avisa uma fonte do Judiciário.
Mesmo com esses problemas jurídicos, especialistas avisam que o risco de não cumprimento da meta fiscal é o menor dos problemas. “Ao contrário do ano passado, quando o governo precisou ampliar a arrecadação com receitas extraordinárias, porque a economia cresceu pouco, neste ano, o aumento das despesas será um desafio muito maior. O governo precisará contê-las para não comprometer o teto de gastos”, avaliou o economista-chefe da Sul América Investimentos, Newton Rosa.
Leonardo Rolim, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, destaca que as despesas com a Previdência serão um dos maiores problemas para o Orçamento de 2019, porque têm um crescimento vegetativo anual em torno de 3,5%, acima do teto de aumento dos gastos deste ano, de 3%. “E esse aumento não considera reajuste real do salário mínimo, que impacta aproximadamente 45% dos benefícios previdenciários. Portanto, o efeito no ano que vem será maior ainda, porque voltaremos a incorporar o crescimento do PIB no cálculo do próximo reajuste”, afirmou.
Divergências
Um novo adiamento da reforma da Previdência já está nas apostas do mercado financeiro, que não vê isso como um grande problema em 2018, de acordo com Newton Rosa. Ele lembrou que, apesar de a votação do projeto na Câmara estar prevista para 19 de fevereiro, o aumento das divergências entre governo e base aliada alimenta a expectativa de que a reforma não avançará neste ano.
Vale lembrar que, em entrevista ao Correio, publicada no último dia 14, o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Marcos Ferrari, afirmou que, sem a reforma, o crescimento da economia em 2018 poderá ser bem menor do que os 3% previstos no Orçamento, recuando para 1,7%. Isso implicará receita menor de tributos.
Outro grave risco nas contas públicas é a possibilidade de descumprimento da regra de ouro, que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários e benefícios previdenciários. Desrespeitar a regra é crime de responsabilidade fiscal, delito que derrubou a ex-presidente Dilma Rousseff. O governo afirmou que, após a votação da reforma da Previdência, pretende incluir na pauta do Legislativo a criação der um mecanismo que flexibilize a norma.
“Mexer na regra de ouro é uma sinalização muito ruim. Em vez de corrigir a febre, que é o desequilíbrio das contas públicas, o governo quer quebrar o termômetro”, criticou a economista Selene Peres Nunes, uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “O quadro fiscal está muito ruim e tende a piorar a partir de 2019 se o próximo presidente não estiver comprometido com a continuidade das reformas, acrescentou Rosa. “Elas não podem deixar de ser realizadas no ano que vem.”
Secretaria de Assuntos Econômicos é extinta por decreto. Governo cria duas novas secretarias
Ministério da Fazenda informa que cargos serão remanejados sem aumento de custos. Não haverá, de acordo com o órgão, qualquer impacto no quantitativo de cargos e funções comissionadas ou aumento de despesas com pessoal com o surgimento das Secretarias de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência e de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias
O Ministério da Fazenda divulgou que o Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (16/01) o Decreto nº 9.266, que altera a estrutura regimental do órgão. A Secretaria de Assuntos Econômicos (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias.
O titular da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência será o atual Assessor Especial de Reformas Microeconômicas, João Manoel Pinho de Mello. O atual Secretário de Acompanhamento Econômico, Mansueto de Almeida, assumirá a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias.
“A alteração na estrutura regimental do Ministério da Fazenda foi feita com o remanejamento e transformação de cargos já existentes, não gerando qualquer impacto no quantitativo de cargos e funções comissionadas do Ministério da Fazenda ou aumentando as despesas com pessoal”, destaca a nota da Fazenda.
O decreto traz ainda a extinção 55 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS), que serão substituídos por igual número de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
Além disso, o decreto modifica a estrutura organização do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), considerando a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade, constituída com a utilização do conjunto de cargos em comissão e funções gratificadas já existentes na estrutura atual.
Os órgãos do Ministério afetados pelas mudanças terão até o dia 30 de janeiro para publicar os remanejamentos dos cargos.
Planejamento – TáxiGov será estendido a autarquias e fundações públicas em 2018
O serviço de transporte de servidores resultou em economia de 60% – R$ 2,9 milhões – em relação aos modelos anteriores. O tempo médio de atendimento das solicitações é de oito minutos. Ao todo, cerca de 75 mil viagens foram solicitadas desde fevereiro de 2017.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou hoje (16) a Portaria n° 6/2018, no Diário Oficial da União (DOU), que define que autarquias e fundações passarão a usar o sistema, em vigor desde 2017. Atualmente, 22 unidades, entre ministérios e órgãos públicos, adotaram o modelo de transporte de servidores e colaboradores do Executivo Federal. A migração total das instituições da administração direta federal ocorrerá ainda no primeiro semestre de 2018. A economia com o serviço até o momento é de 60% comparada aos modelos anteriores, informa o Planejamento.
Algumas entidades (Enap, ICMBio, Susep, Ibram) já aderiram ao TáxiGov em 2017, firmando seus próprios contratos. A partir de agora, o Planejamento fará licitação também para suprir a demanda da administração Indireta, “potencializando o uso do poder de compra do Estado, mas a gestão operacional e formal dos contratos continuará a cargo de cada uma das unidades contratantes”, ressalta o ministério.
“Os órgãos e entidades deverão providenciar a transição dos contratos vigentes para os novos procedimentos adotados pelo MP, vedada a celebração de novos contratos ou a prorrogação dos existentes, bem como promover ações para reduzir a frota de veículos, conforme estipulado na Portaria”, alerta o Planejamento.
A medida, de acordo com a nota, é para fortalecer o uso do transporte de servidores, empregados e colaboradores federais no DF e entorno. O objetivo é a gestão da frota de forma eficiente e redução do número de licitações, anteriormente realizadas individualmente pelos órgãos.
O Ministério do Planejamento expedirá em breve orientações aos órgãos e entidades sobre a forma de participação do novo modelo de contratação.
Centralização de contratações
A Portaria também atribui exclusividade ao MP dos procedimentos para contratação de sistema de transporte de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da dministração pública federal direta no Distrito Federal (DF) e entorno.
“Saímos de uma realidade em que o Estado arcava com o custo de posse de bens e contratação de serviços para uma perspectiva de solução de mobilidade. Quase um ano desde a implantação do TáxiGov, estamos certos da qualidade e ganhos financeiros do modelo. Nada mais lógico, então, que expandi-lo para as entidades federais”, explica o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.
TáxiGov
O modelo atende servidores e colaboradores do Executivo Federal, em exercício no Distrito Federal, que necessitam se deslocar em função de atividades administrativas.
Segundo o secretário, desde sua implantação, em fevereiro de 2017, o TáxiGov vem se mostrando como uma estratégia de solução de mobilidade que permite a modernização da gestão pública com uso de recursos tecnológicos de ponta, com significativa redução dos gastos e maior racionalidade e padronização do serviço.
Em menos de um ano, mais de 24 mil servidores e colaboradores foram cadastrados no sistema. O uso do TáxiGov gerou uma economia de R$ 2,9 milhões, valor que representa 60,5% de economia em relação aos modelos utilizados anteriormente. O tempo médio de atendimento das solicitações é de oito minutos. Ao todo, cerca de 75 mil viagens foram solicitadas desde fevereiro de 2017.
Confira o cronograma de implantação dos órgãos ao TáxiGov aqui.