Governo abre prazo para adesão ao PDV

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Servidores que optarem por deixar a carreira pública receberão, como incentivo, 125% do salário-base por anos trabalhado. Planejamento também estabelece regras para quem quiser solicitar licença incentivada ou redução da jornada de trabalho

ANTONIO TEMÓTEO

VERA BATISTA

Os servidores do Executivo Federal poderão aderir, a partir de hoje, ao programa de desligamento voluntário (PDV), requerer a redução da jornada de trabalho ou solicitar licença incentivada. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Planejamento define as regras para que os funcionários da administração pública possam fazer as requisições, previstas na Medida Provisória nº 792, publicada em 27 de julho.

O PDV estará aberto até 31 de dezembro de 2017. Os servidores que desejarem se desligar do Executivo receberão, como incentivo, remuneração equivalente a 125% do salário-base, sem a incidência de auxílios, benefícios e adicionais, por ano trabalhado. Na prática, quem passou 10 anos no governo com contracheque de R$ 10 mil, terá direito a R$ 125 mil a título de estímulo para requerer a exoneração. O valor será pago de maneira parcelada durante 10 meses.

O secretário executivo adjunto do Planejamento, Rodrigo Cota, explicou que pagamentos à vista aumentariam a despesa com pessoal. Ele ainda ressaltou que, nos casos em que haja conflito de interesse, o servidor que romper o vínculo com a administração pública precisará cumprir quarentena de seis meses e as normas relativas a informações privilegiadas. “A lei que trata desse tema detalha que as informações não podem ser usadas em tempo algum”, comentou.

Em algumas carreiras, entretanto, somente ocupantes de 5% dos cargos existentes poderão requer o PDV. Entre eles, estão advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central (BC), todas as carreiras da Polícia Federal, auditores da Receita Federal, da Previdência, do Trabalho e agropecuários, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cota ainda detalhou que foi vetada a adesão dos médicos peritos e dos supervisores médicos peritos do INSS ao PDV. Eles também não terão direito à licença incentivada nem à redução da jornada de trabalho. Ele explicou que esses profissionais recebem um bônus para realizar avaliações de segurados da Previdência que recebem auxílio-doença, e que esse trabalho será estendido às aposentadorias por invalidez.

Conflitos

No caso das licenças incentivadas, os requerimentos estarão disponíveis até 31 de dezembro de 2018. Quem fizer a requisição terá direito a receber o equivalente a três meses de salário, também de maneira parcelada, e se comprometerá a ficar, no mínimo, três anos fora. Esse pedido poderá ser renovado por mais três anos, mas o incentivo não será depositado novamente.

Esses servidores poderão trabalhar na iniciativa privada, desde que não haja conflito de interesse com a atividade desempenhada no Executivo Federal. “Caso seja constatado o conflito, o servidor pode perder o emprego e ser processo por improbidade administrativa”, alertou o secretário do Planejamento. Para trabalhar numa área em que fique caracterizado conflito de interesse, o servidor

precisa cumprir quarentena de seis meses, e terá direito a receber pagamento por esse período.

Os servidores que já estiverem gozando da licença para cuidar de interesses particulares (LIP) até a data da publicação da MP 792, em 27 de julho, não poderão voltar a trabalhar e requerer a licença incentivada. O pedido só poderá ser feito após o fim da LIP. Um funcionário que solicitou a LIP por dois anos, por exemplo, e voltou após 12 meses, terá de esperar um ano para requerer a licença incentivada.

Desafio

A redução de jornada estará vetada para as carreiras da Polícia Federal. Cota afirmou que as horas trabalhadas poderão ser reduzidas de oito para seis ou de oito para quatro. Apesar disso, o servidor receberá o equivalente a 30 minutos de serviço a título de incentivo. Assim, o contracheque de seis horas e meia equivalerá a 81,25% da remuneração cheia e o holerite de quatro horas e meia corresponderá a 56,25% do salário regular. O secretário ainda informou que as jornadas reduzidas poderão ser conciliadas com atividades no setor privado, desde que não haja conflito de interesses com as funções desempenhadas na administração pública.

Segundo o secretário, as medidas fazem parte de um conjunto de propostas para reduzir as despesas públicas. De acordo com ele, a reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional pode reduzir os gastos primários com benefícios para trabalhadores do setor privado, do setor rural e servidores públicos, que hoje correspondem a 52,97% do total de despesas. Outras medidas, como a revisão das concessões do Bolsa-Família, para coibir fraudes, e do seguro-desemprego, já foram tomadas. “Temos 95,14% do orçamento engessado e há um desafio fiscal enorme. Estamos atuando em várias frentes, e os servidores são convidados a dar sua contribuição espontânea nesse processo”, disse.

Cota ainda comentou que a adesão ao PDV, à redução de jornada ou à licença incentivada é uma decisão do servidor, sem imposição da administração pública. Ele comentou que a redução da jornada poderá ser revertida a qualquer momento. Os pedidos para diminuir o tempo de trabalho só poderão ser indeferidos pelos órgãos após a apresentação de justificativas e estudos que demonstrem a necessidade de manter o servidor por oito horas no local.

Novas regras

Portaria regulamenta programa para desligamento de servidores federais

O que diz o texto

>> PDV

> O servidor receberá 125% da remuneração atual, multiplicada pela quantidade de anos trabalhados. Por exemplo, quem ganha R$ 10 mil e é efetivo há 10 anos, ganhará R$ 125 mil no total

> O pagamento não será à vista. Será dividido em parcelas mensais, como se fosse um salário

> Não entram no cálculo do PDV: adicionais que não fazem parte da remuneração (insalubridade, salário-família, gratificações de chefia, entre outros)

> As regras são válidas até 31 de dezembro de 2017. Prorrogação depende de nova portaria

>> Redução de Jornada

> O servidor pode optar em mudar a jornada de oito horas para seis ou quatro horas diárias

> O governo dará um incentivo de meia hora a mais

> Para seis horas, o trabalhador receberá 81,25% da remuneração do mês

> Para quatro horas, 56,25% do ganho mensal

> Não podem participar desse incentivo, os médicos peritos do INSS e os servidores da Polícia Federal

> Caso mude de ideia, o servidor pode retornar ao horário de trabalho antigo

> Quem já estiver em processo de redução, só entrará no incentivo após um ano, findo o prazo atual

> Não tem prazo de validade

Licença incentivada

> O servidor receberá 3 meses de salário com o incentivo

> Tem que permanecer 3 anos fora do serviço público

> Quando regressar, pode pedir renovação, mas não receberá novo incentivo

> Quem estiver gozando da Licença para Interesse Particular (LIP), só poderá pedir a licença incentivada após o fim do prazo

> O servidor em licença incentivada, contribuirá para a Previdência com a sua parte e com a parte da União caso queira aposentadoria integral

> Requerimento podem ser feitos até 31 de dezembro de 2018

Atenção: Em todas as modalidades de incentivo, o servidor precisará cumprir quarentena de seis meses, como determina a Lei12.813/2016 que trata de conflito de interesse, caso ocupe posto no setor privado na mesma área em que atuava no serviço público. Quem desrespeitar a norma pode responder processo por improbidade administrativa.

>> Categorias com limitações

Somente 5% dos ocupantes dos cargos existentes poderão aderir

>Servidores da Advocacia-Geral da União (AGU)

> Procuradores da Fazenda (PGFN)

> Procuradores do Banco Central

> Auditores fiscais da Receita Federal, da Previdência e do Trabalho

> Auditores fiscais agropecuários

> Agentes penitenciários federais

> Todas as carreiras do INSS

Vetados

Servidores que não podem aderir aos três programas

> Médicos peritos

> Supervisor médico peritos

Fonte: Ministério do Planejamento

Nova lei altera o exercício da profissão de tripulante de aeronave

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Novas regras impactam quase 37 mil profissionais da área e entram em vigor no próximo dia 27 de novembro. As normas jurídicas para os aeronautas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 13.475, de 29 de agosto de 2017, para piloto, comissário de voo e mecânico

A nova lei vai impactar quase 37 mil profissionais da área, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, informou o Ministério do Trabalho.  Uma das inovações jurídicas trata da criação de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.

“Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, garantir voos mais seguros para todos”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader.

A lei inova nas questões de contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

Estabelece que o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.  E  as empresas brasileiras em prestação de serviço aéreo internacional poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a lei é um esforço de todo o setor aéreo e do governo federal para oferecer à população segurança no sistema aéreo e normas mais avançadas aos profissionais do setor. “O sistema aéreo brasileiro ganha uma lei moderna, que traz mais segurança à população e melhores condições de trabalho aos aeronautas”, observa o ministro.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo, estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes desta atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.

 

Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS

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Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.

O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”.  O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.

Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.

O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.

“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Duas parcelas

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.

O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.

Nomeado novo conselheiro para a segunda vaga da OAB no CNJ

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), hoje (22/8), a nomeação de Valdetário Andrade Monteiro como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Andrade Monteiro irá ocupar vaga reservada a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em substituição ao conselheiro Norberto Campelo, cujo mandado termina em setembro.

Monteiro foi aprovado em sabatina do Senado Federal, em 17 maio, como prevê a Constituição. Com a nomeação, ficam definidas as duas cadeiras da OAB para o biênio 2017/2019. Também indicado pela ordem, o advogado André Godinho foi nomeado no último dia 7 para a vaga deixada pelo conselheiro Luiz Allemand.

Chega, assim, a cinco o total de conselheiros nomeados neste mês. Na última sexta-feira (18), o DOU publicou a nomeação de Aloysio Corrêa da Veiga e a recondução dos conselheiros Fernando Mattos e Daldice Santana. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Corrêa foi indicado pela corte. Mattos é juiz federal da 2ª Região (RJ e ES) e Daldice, desembargadora federal da 3ª Região (SP e MS) — ambos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, marcará as datas de posse.

O CNJ tem 15 conselheiros. Nove são do Poder Judiciário, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Outros seis são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela OAB, Procuradoria Geral da República (PGR), Senado e Câmara dos Deputados.

Mudanças no 2º escalão

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Temer discute ajuste fiscal e troca de cargos para recompensar fidelidade do centrão

ALESSANDRA AZEVEDO

VERA BATISTA

A pressão dos partidos do centrão sobre o presidente Michel Temer após bancarem o arquivamento da denúncia contra ele no mês passado, na Câmara dos Deputados, resultará em uma série de trocas de cargos no segundo escalão do governo a partir de amanhã. O Diário Oficial da União deve anunciar demissões como forma de retaliação aos partidos infiéis, como o PSDB, que se dividiu na votação. Os demitidos serão substituídos por integrantes do centrão, como PP, PR e PSD, que exigem mais espaço no governo após a demonstração de fidelidade.

O assunto foi discutido ontem no Palácio do Planalto, onde, durante a tarde, Temer se encontrou com a equipe econômica para afinar o discurso de revisão da meta fiscal, que também pode ser anunciada nesta segunda-feira. O presidente passou a tarde com os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles; do Planejamento, Dyogo Oliveira; e da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy, responsável pela articulação política do governo. Mais cedo, o chefe do Executivo esteve com os ministros da Defesa, Raul Jungmann, e do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen.

A expectativa de rombo para este ano deve aumentar em R$ 20 bilhões, dos R$ 139 bilhões previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para R$ 159 bilhões, como propõe a Fazenda. A meta para 2018, de R$ 129 bilhões, também deve ser atualizada. A possibilidade de flexibilização tem sido criticada por parte da base política do governo, que se reuniu na semana passada com a equipe econômica. Outra medida discutida é a postergação, para 2019, do reajuste dos salários dos servidores federais.

Governo antecipa parte do 13º para aposentados e pensionistas em agosto

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Depósitos começam a partir de 25 de agosto e seguem até 8 de setembro

Aposentados e pensionistas começam a receber a antecipação da primeira parte do abono anual, conhecido como 13º, a partir do dia 25 de agosto. O decreto que autoriza a antecipação do pagamento da gratificação natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28/07).

A expectativa é de que 29,4 milhões de benefícios receberão a primeira parcela do abono anual que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro.

O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta na página da Previdência Social www.previdencia.gov.br e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

Valor da antecipação – Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Não recebem – Por lei, os segurados que recebem benefícios Assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de 4,5 milhões de benefícios.

Campanha contra o PDV

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Antes mesmo de a Medida Provisória (MP 792/17), que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), no Poder Executivo, ter sido publicada no Diário Oficial da União (DOU), o funcionalismo começou uma campanha contra a iniciativa do governo. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep/DF) saiu na frente com a divulgação, na quarta-feira, de um boletim pelas redes sociais para os associados, comunicando que “é contrário e orienta a não adesão”. “Estamos avisando a todos os servidores, a cada trabalhador, que não entre nesse engodo”, destacou Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindsep.

Ele lembrou que o quadro de pessoal, em todas as áreas, está cada vez mais restrito. “Não há excesso de servidores. Há setores completamente sucateados. O que precisamos, ao contrário, é de mais investimentos. A maioria dos brasileiros depende de escola, saúde e assistência públicos. Além disso, a economia planejada pelo governo, de R$ 1 bilhão, é insignificante e não vai resolver o problema do alardeado déficit fiscal, porque a equipe do presidente Temer destina quase 50% da arrecadação para a rolagem da dívida ativa. Aí está o ralo por onde jorram os recursos públicos. E não no salário do servidor”, enfatizou Neves.

Além da campanha de repúdio ao PDV, o Sindsep-DF vai ainda organizar um atendimento especial aos servidores que eventualmente forem vítimas de assédio moral ou constrangimento das suas chefias, no sentido de coagi-los a aceitar as condições do Executivo. “Temos relatos de inúmeros PDVistas que durante o governo FHC foram perseguidos e obrigados a aderir ao plano. Não duvidamos que essa prática possa ocorrer também neste governo que rasgou a Constituição e vem atacando os direitos dos trabalhadores”, declarou o secretário-geral. As entidades que representam o funcionalismo no Distrito Federal vão se reunir em 4 de agosto para decidir sobre os próximos passos contra a adesão ao programa.

O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) também já convocou uma assembleia para a próxima terça-feira (1º de agosto), com o mesmo objetivo, informou Vilson Romero, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). “Os procedimentos para demonstrar a rejeição dos servidores contra o PDV vão depender do resultado da reunião. Porém, a tendência clara e praticamente unânime das categorias é de rejeitar totalmente tudo que contém a MP, como licença sem remuneração, redução de jornada com salário proporcional, entre outras”, declarou Romero.

O presidente da Anfip contou que a entidade acompanha a tramitação da MP 792/17, assim como as recentes notícias sobre o adiamento do reajuste salarial, e repudia as medidas que estão sendo tomadas para o corte de gastos públicos, penalizando única e diretamente os servidores, em detrimento de vários outros segmentos da sociedade que, ao longo dos últimos anos, não honram com suas obrigações tributárias. Romero alertou, também, para a perda de qualidade no serviço público federal, com a possível saída de quadros qualificados. No entender de Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o argumento do governo, de que pretende enxugar a máquina, é uma falácia.

“O Planejamento diz que quer economizar R$ 1 bilhão, mas ainda não declarou de onde sairá o dinheiro para os prêmios e indenizações previstos no PDV. Em vez de redução de despesas, corre o risco de expandir as despesas e ultrapassar o teto dos gastos que ele mesmo estabeleceu”, ironizou Marques. No entender de Valter Cezar Dias Figueiredo, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o governo lançou mais uma medida de fachada, que vai reduzir apenas 0,35% do investimento com o funcionalismo (R$ 284 bilhões, em 2017). “É um jogo político para abafar o impacto negativo do aumento de impostos que elevou o preço da gasolina”, relembrou.

MEC – Novo PNLD abre espaço para estados, municípios e professores da educação básica

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Maior participação da comunidade educacional e avanços pedagógicos. Essas são as principais mudanças trazidas no decreto presidencial sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), publicado nesta quarta-feira, 19, no Diário Oficial da União. O primeiro edital já com as novas regras será publicado nos próximos dias, para a compra e distribuição em 2019 de material voltado à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental.

A avaliação das obras inscritas no PNLD passa a ser feita por equipes mais plurais, coordenadas pelo Ministério da Educação, composta por especialistas das diferentes áreas do conhecimento, professores da educação básica e do ensino superior de instituições públicas e privadas. Antes, a tarefa era delegada somente às universidades públicas.

O secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares da Silva, destaca que a avaliação do livro didático é um processo complexo, delicado e longo. “Estamos tendo mudanças para apresentar melhorias, deixando mais claro e curto o processo de avaliação, além de aumentar a qualidade”, disse. “O processo está sendo migrado para algo que continua tendo a participação de professores das universidades, mas incluindo e fortalecendo a participação de professores da educação básica, que são os usuários, junto com os alunos, desse material. São eles que utilizam o livro didático no dia a dia e, por isso, conseguem fazer uma avaliação sobre uma perspectiva diferente, ajudando a aprimorar o programa”.

Já a comissão técnica, que é o corpo de especialistas pedagógicos do MEC que acompanha todo o processo, passa a ser escolhida a partir de indicações de entidades como o Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (Andifes) e Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), entre outras.

Segundo Rossieli, as mudanças vêm de uma análise das edições anteriores em busca de prover melhorias no PNLD. “Aprimorar esse modelo a partir da realidade encontrada é fundamental para a qualidade do livro”, ressaltou. “Precisamos sempre aperfeiçoar o processo de avaliação para não termos erros objetivos e nem pedagógicos”.

Outras mudanças – A partir de 2019, os livros dos anos iniciais passarão a ser consumíveis, ou seja, todos os livros de 1º ao 5º ano passarão a ser do aluno, não precisando ser devolvidos ao final do ano letivo. “Essa mudança é de extrema importância, pois traz autonomia para o aluno diante do livro, já que ele poderá usar o material da melhor maneira, rabiscando, fazendo anotações, tendo o sentimento de pertencimento daquele bem”, celebra Rossieli.

A mudança também irá permitir a melhora do processo de avaliação durante a execução do programa. “No decorrer do ano letivo, se for identificado algum problema nas obras, será viável fazer a atualização e a correção necessárias antes da reimpressão para o próximo ano”, destaca o secretário do MEC. “Essa é uma mudança importante e muito desejada pelas redes e os professores”.

Outro avanço é que os professores da educação infantil e de educação física passarão a compor o Programa Nacional do Livro e do Material Didático, recebendo livros pela primeira vez. Também serão criados livros de projetos integradores para auxiliar os professores e alunos a trabalharem os componentes curriculares de forma integrada.

Além de prover as escolas públicas com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários para as escolas públicas de educação básica das redes de ensino federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, o novo PNLD também disponibilizará softwares e jogos educacionais, como também outros materiais de apoio a prática pedagógica.

A partir de agora, o Programa será executado em ciclos de quatro anos e não mais de três, de modo a atender os alunos da educação infantil de forma regular. Com isso, do ponto de vista orçamentário, a escala da compra por um período maior oferece maior economia e a reposição para um ciclo maior está sendo estudada pelo MEC junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Assessoria de Comunicação Social 

ANMP – Nota de repúdio – MP 765 – Lei 13.464/2017

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos considerou uma “traição do governo” os vetos ao texto e afirmou que a medida causou indignação na categoria. Por meio de nota, a entidade destaca que os profissionais não continuarão a “arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor”. “Chega!”, assinalou

Veja a nota:

“Foi publicada na data de hoje, no Diário Oficial da União, (11/07) , a Lei 13.464, conversão da MP 765, que trata de temas relativos à várias carreiras federais, inclusive o reajuste salarial dos Peritos Médicos Previdenciários, fruto do acordo da greve de 2015/2016.

Porém causou fúria e indignação na categoria a traição do Governo, que vetou de forma pusilânime dois dispositivos fundamentais para a Carreira e que haviam sido pactuados com o próprio MDS. O primeiro dizia respeito ao retorno da nossa exclusividade para exercício das atividades inerentes à nossa carreira. O segundo item era a eliminação da terceirização de nossa atividade através de perícias pelo SUS, criado em 2015 pelo Governo Dilma para destruir nossa carreira.

De forma inexplicável e absolutamente reprovável, a AGU orientou os vetos, alegando incompatibilidade temática da MP. Trata-se de uma mentira grosseira, pois além de ter plena relação e constitucionalidade com o escopo da MP, em 2015 a mesma AGU não se manifestou assim quando, em uma Medida Provisória sobre reforma da previdência, o Governo Dilma enfiou vários “jabutis” para prejudicar nossa atividade.

Nossa carreira é a única que sofre com terceirizações, credenciamentos e vilipendio de nossas atividades. Nenhuma outra carreira federal sofre esse tipo de ação destrutiva. De que adianta os bravos Peritos Médicos se arriscarem diariamente para fazer o correto se, na próxima esquina, um credenciado/terceirizado vai desfazer todo o trabalho realizado?

De que adianta o PRBI/BILD se, em poucos meses, através de atestados do SUS, credenciados e terceirizados, todos os segurados que estavam irregulares conseguirão entrar de novo no sistema?

Nós atendemos ao chamado do governo para a seriedade, austeridade, eficiência e segurança do bem gastar público e é assim que o governo responde? Apenas com 20% do trabalho feito, a recuperação de ativos irregularmente pagos já superou R$ 3 bilhões/ano. A sinalização, clara, é que permanece no governo o mesmo sentimento anti-perito que existiu nos últimos anos.

Não aceitamos, sob hipótese nenhuma, argumentos de que “já ganhamos muito”, pois tudo o que obtivemos até agora foi apenas fruto de nossa greve e nosso esforço. Estamos entregando a única boa ação social, política e econômica do atual governo, porém este governo, com sua ridícula AGU, acha que nossa atividade pode ser feita por qualquer um, como se fôssemos sal. Traição do mais alto grau.

Não iremos continuar a arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor. Chega!

Ou o governo entende que precisamos ser reconhecidos como carreira de fato, ou que fique com os credenciados e seus atestados falsos do SUS.

Diretoria da ANMP

Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

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O PERT, segundo o órgão, permite que quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam negociadas em condições especiais

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017.

De acordo com a Receita Federal, “além  de  visar  a  redução  dos  processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas”.

Nesse   programa,   o   contribuinte  pode  optar  por  uma  das  seguintes modalidades:

I)  pagamento  à  vista  e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada,  sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto  a  dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de
créditos  de  prejuízo  fiscal  e  base de cálculo negativa da Contribuição
Social  sobre  o  Lucro  Líquido  (CSLL)  ou  com  outros créditos próprios
relativos  aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB);

II)  pagamento  da  dívida  consolidada  em  até  120  prestações mensais e
sucessivas;

III)  pagamento  à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada,  sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a)  liquidado  integralmente  em  janeiro  de  2018,  em parcela única, com
redução  de  90%  dos  juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou
isoladas;

b)  parcelado  em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de  janeiro  de  2018,  com  redução  de 80% dos juros de mora e de 40% das
multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

c)  parcelado  em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de  janeiro  de  2018,  com  redução  de 50% dos juros de mora e de 25% das
multas  de  mora,  de  ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com
base  no  valor  correspondente  a  um por cento da receita bruta da pessoa
jurídica,  referente  ao  mês  imediatamente  anterior ao do pagamento, não
podendo  ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da
dívida consolidada.

Quem  possui  dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira  modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em  espécie  para,  no  mínimo,  7,5%  do  valor da dívida consolidada, sem reduções,  que  deverá  ser  pago  em  5   parcelas  mensais  e sucessivas, vencíveis  de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos  de  prejuízo  fiscal  e  de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

A adesão ao PERT pode ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.

A Instrução Normativa RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet: idg.receita.fazenda.gov.br