Previc – Resolução define inscrição de planos de previdência por CNPJ

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Resolução CNPC nº 31/2018, que trata da adoção de CNPJ para os planos de previdência, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A medida, proposta pela Previc e aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), permite que cada plano oferecido pelos fundos de pensão tenha um CNPJ próprio.

O documento define o prazo final de 31 de dezembro de 2021 para que cada plano de benefícios operacionalize a medida por meio da inscrição no CNPJ, conforme regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

De acordo com o diretor-superintendente da Previc, Fábio Coelho, “O Conselho, de maneira unânime, trouxe fundamental proteção adicional à independência patrimonial de planos de benefícios, o que permitirá ao setor um crescimento em bases sólidas, mitigando riscos de transferência de renda”.

A iniciativa faz parte da ação “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” do Plano de Ação 2018-2019 da Previc.

CMB – Santas casas protestam decisão do governo federal

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A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) protesta contra a Medida Provisória (MP) publicada na data de hoje (27/11), no Diário Oficial da União (DOU),  que altera a MP das Santas Casas aprovada na Câmara e no Senado. A nova MP chega de surpresa, segundo a CMB, sem qualquer aviso, com argumento de complementar a que estava em tramitação, porém prejudica as instituições, com juros mais altos. As santas casas já acumulam dívidas exorbitantes devido à defasagem da tabela do SUS e atrasos nos pagamentos dos serviços

Um sentimento de profundo desapontamento tomou conta, hoje (27), dos dirigentes das 2.172 santas casas e hospitais sem fins lucrativos que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao tomarem conhecimento da publicação da Medida Provisória nº 859/2018, que altera a MP das Santas Casas, nº 848/2018 – prevista para votação nesta terça na Câmara dos Deputados.

“Definitivamente, o incansável trabalho que as santas casas prestam para a sofrida população brasileira não tem valor para o Governo Federal que, mesmo remunerando os serviços com valores muito abaixo dos seus custos, cede às pressões da Caixa Econômica Federal, ampliando os juros das operações com recursos do FGTS para 12,16% ao ano”, declara Edson Rogatti, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). Segundo ele, tais juros são abusivos e estão acima até mesmo dos praticados por bancos privados, como Santander e Bradesco, nos empréstimos que realizam para o segmento.

Segundo o dirigente da CMB, a Caixa viu nessas operações a oportunidade de engordar seus lucros à custa dos recursos dos trabalhadores brasileiros, pois a eles pertence o FGTS. “Acostumada aos ótimos resultados da sua carteira Caixa Hospitais, onde cobra juros extorsivos de 20% ao ano, em média, para os cerca de R$ 3,5 bilhões de empréstimos mantidos atualmente, não aceita deixar de ter esse rendimento”, explica Rogatti. Ao segmento das santas casas e hospitais filantrópicos, é incompreensível que a Caixa queira cobrar, agora, 3% de risco quando, segundo o seu vice-presidente, a linha Caixa Hospitais apresenta menos de 1% de inadimplência nos últimos 10 anos. “É de se perguntar: que banco social é este?”, questionam.

Ainda, para Edson Rogatti, é notório que as santas casas e os hospitais filantrópicos novamente são tratados com desprezo pelo governo federal, para o qual é mais importante o lucro de um banco estatal do que socorrer aqueles hospitais que sempre foram parceiros fiéis da população.

O gestor da CMB lembra, ainda, que as dívidas adquiridas pelas santas casas são em decorrência da defasagem da tabela do SUS, e que chegam hoje na casa dos R$ 21 bilhões. “O mesmo governo causador da dívida é o que barra agora a solução da dívida por meio de juros abusivos”, finaliza.

Entenda a diferença

Medida Provisória nº 848, de 2018

A Medida Provisória nº 848, de 16 de agosto de 2018, alterou a Lei nº 8.036/ 1990 para possibilitar a aplicação de recursos do FGTS também em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, 5% dos recursos anuais do FGTS devem ser destinados para as operações de crédito às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos, beneficiadas pela MP.

A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem atuar como agentes financeiros autorizados para aplicação dos recursos do FGTS nessas operações de crédito, sujeitas à seguintes condições: taxa de juros efetiva de 8,66% ao ano, não será superior àquela cobrada para o financiamento habitacional na modalidade pró-cotista; tarifa operacional única de 0,5% do valor da operação; e risco das operações de crédito a cargo dos agentes financeiros.

Nessas condições, as santas casas e os hospitais sem fins lucrativos estariam pagando juros de 9,16% ao ano.

Medida Provisória nº 859, de 2018

Também altera a Lei nº 8.036, mas com o propósito de viabilizar a aplicação dos recursos do FGTS em operações previstas na MP 848, de 2018, atendendo às exigências da Caixa Econômica Federal para que o percentual da taxa de risco fosse de 3%, alegando que as instituições são mal geridas, representando assim um alto risco para as operações de crédito, mesmo tendo as garantias de receber, integralmente, a parcelas mensais através do Fundo Nacional de Saúde, nas condições de recebíveis do SUS.

Esses 3%, a ser acrescidos à taxa de juros e à tarifa operacional implica em custo final de 12,16% ao ano. Tal percentual é maior do que os juros praticados pelos bancos privados, como é o caso do Santander e do Bradesco que já vêm emprestando para as santas casas e hospitais sem fins lucrativos a 0,93% ao mês. O mesmo ocorre com a SicoobCredicom, cooperativa de crédito que também vem realizando empréstimos a esses hospitais com taxas mensais abaixo de 1%.

Proteção contra abusos

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Após ouvir inúmeras ponderações de servidores, temerosos de que a linha de atuação da equipe econômica que toma posse em 2019 seja exacerbada por instrumentos recém-criados que, segundo eles, impeçam a livre manifestação do pensamento, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) protocolou, na semana passada, na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1065/2018) que susta artigos da Instrução Normativa (IN) nº 2, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de setembro – estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais na jornada de trabalho dos servidores públicos federais. À época, a IN foi tremendamente criticada e provocou uma enxurrada de ações judiciais.

A parlamentar destaca que o documento é inconstitucional, ilegal e configura abuso de Poder do Executivo. Questiona, basicamente, dos itens a IN nº 2: o instituto do sobreaviso, período em que o funcionário fica à disposição do órgão, de prontidão, fora do horário e local de trabalho, durante o período de descanso; e a compensação das horas não trabalhadas quando o servidor for participar de atividades sindicais. O sobreaviso, segundo Erika “configura enriquecimento ilícito em favor da administração, uma vez que somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser compensadas e, em hipótese alguma, poderão ser convertidas em pecúnia”. Ela afirma, ainda, que a liberdade sindical fica comprometida pela nova regra “porque o trabalhador é submetido à decisão da chefia, que pode alegar motivos inexistentes para impedir a reação democrática a qualquer medida e isso fere a Constituição”.

De acordo com Luis Roberto da Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), o risco para a democracia é maior do que aparenta. “O sindicato não poderá fazer contraponto. A IN criou barreiras que deixam o servidor impedido de interagir. Se ficar três ou quatro dias fora, são dois meses, no mínimo, compensando, porque só pode trabalhar mais uma hora por dia”, afirmou. Há projetos, lembrou, que pretendem demitir o servidor por insuficiência de rendimento, caso não seja bem avaliado. “Quem garante que, pelo fato de se ausentar, o chefe não vai lhe dar uma nota menor que a de seu colega? Quem sabe o que pode acontecer com esse mal avaliado?”, questionou Silva.

Para a deputada Erika Kokay, a IN cria novos procedimentos que não constam da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor), que são de iniciativa privativa do presidente da República e que obrigatoriamente devem passar pelo Congresso. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Advogados, “a deputada tem razão”. “O Ministério do Planejamento não pode tomar iniciativa por IN, ou fazer qualquer complemento ao Estatuto do Servidor, sem respeitar o processo legislativo. Cabe ao Planejamento apenas alinhar procedimentos já estabelecidos”, afirmou Cassel.

Tarifas postais são reajustadas após autorização do MCTIC

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O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 5.736, que autoriza o reajuste nas tarifas dos serviços postais prestados em regime de exclusividade pelos Correios

A correção média para este ano é de 5,99% para serviços nacionais e internacionais. O primeiro porte da Carta Comercial, por exemplo, terá seu valor atualizado de R$ 1,85 para R$ 1,95, já a Carta Não Comercial passará de R$ 1,25 para R$ 1,30. No caso de Telegrama Nacional redigido pela internet, a nova tarifa é de R$ 8,15 por página – antes, a tarifa vigente era de R$ 7,69.

O reajuste, em conformidade com o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 386, de 31/8/2018, que regulamenta o processo de reajuste das tarifas postais, considerou o IPCA acumulado entre fevereiro de 2017 e setembro de 2018, destacou os Correios.

As novas tarifas não se aplicam aos segmentos de encomendas e marketing, que são concorrenciais.

Tendências para a MP 849

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Aperto nas contas públicas;  as Convenções 151 e 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT que tratam das relações de trabalho no serviço público, da liberdade sindical e determinam correção anual da inflação), até agora pouco respeitadas, deverão ser totalmente ignoradas, disseram os especialistas.

O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), prorrogou por mais 60 dias os efeitos da Medida Provisória (MP) 849, de 31 de agosto de 2018, que cancela ou adia para 2020 os reajustes salariais de grande parte de servidores civis federais previstos para 2019. A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro. Nos cálculos do Ministério do Planejamento, a medida trará uma economia de R$ 6,9 bilhões no ano que vem. Embora a postergação seja uma providência protocolar do senador – a proposta aguarda votação em comissão e semelhante tentativa do governo (MP 805/2017) já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, animou o mercado.

Para o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, nesses 60 dias, os presidentes da Câmara e do Senado deverão ouvir o deputado Onyx Lorenzoni – futuro ministro da Casa Civil do governo Bolsonaro – e a equipe econômica do presidente eleito a respeito dessa proposta. “Aparentemente, há intenção por parte do presidente eleito de propor alterações na MP em tramitação no Congresso, embora esses ajustes ainda não tenham sido anunciados”, afirmou. De acordo com o especialista, o valor de R$ 6,9 bilhões é relevante e corresponde praticamente à soma dos orçamentos da Cultura (R$2,7 bilhões) e do Meio Ambiente (R$ 3,8 bilhões).

“A meta fiscal prevista para 2019 é de um déficit de R$ 139 bilhões. Caso o Judiciário tenha que decidir sobre a concessão ou não do aumento dos servidores em 2019, ficará em uma situação constrangedora, pois os próprios ministros do STF reivindicam aumento dos seus vencimentos (116,9%)”, reforçou Castello Branco. Newton Rosa, economista-chefe da SulAmérica Investimentos, acredita que, mesmo sendo de praxe a prorrogação por mais 60 dias, o calendário favorável acabou por fazer uma sinalização importante para o mercado. “É uma medida de austeridade fiscal. Postergar o gasto fixo com a folha de pagamento alivia a pressão, facilita o atingimento da meta fiscal e ajuda o próximo governo a ganhar tempo para concretizar as reformas, principalmente a da Previdência”.

Perda do poder de compra

Roberto Piscitelli, especialista em contas públicas do Senado Federal, entende que a economia de R$ 6,9 bilhões é relevante, mas poderia também ser feita em outras contas. “A previsão para 2019 é de renúncias fiscais de R$ 306 bilhões. Somadas as desonerações, o gasto vai chegar a R$ 400 bilhões. Os 6,9 bilhões são 2% do montante. Uma gota dágua no oceano, que vai afetar a vida de milhares de pessoas e ainda pode causar greves e paralisações. Creio que, em 2020, a pressão será muito maior e o gasto também. Nenhuma categoria vai se conformar com a perda do poder de compra nos 12 meses de 2019”, disse Piscitelli. No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o resultado será diferente.

Marques acha que a MP 849, que recebeu mais de 120 emendas e provocou ações judiciais de nove instituições representativas dos servidores, terá o mesmo destino da MP 805/2017. “Vai caducar ou, antes disso, o STF se manifesta contra ela. O Supremo não pode ficar mudando jurisprudência de acordo com o governo que entra ou que sai”, destacou. O Fonacate está fazendo um trabalho de conscientização dos parlamentares, inclusive os do PSL de Jair Bolsonaro. Não tem ainda uma agenda marcada com o vencedor do pleito ao Palácio do Planalto, que prometeu vir a Brasília na semana que vem. “Mas estamos acompanhando todas as iniciativas e dispostos ao diálogo”, disse Marques.

Apesar de ter enviado ao Congresso a MP adiando o reajuste, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, incluiu na Lei Orçamentária de 2019 a previsão das despesas com os aumentos acordados em 2016, para evitar desgaste caso a MP não seja aprovada. Segundo analistas do mercado, a partir do ano que vem, o funcionalismo tem que se preparar para ir perdendo aos poucos todos os ganhos salariais conquistados até agora. O aperto nas contas públicas, no novo governo, que já declarou que o serviço público “é uma fábrica de marajás”, previram os técnicos, deverá ser tremendo e as Convenções 151 e 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT que tratam das relações de trabalho no serviço público, da liberdade sindical e determinam correção anual da inflação), até agora pouco respeitadas, deverão ser totalmente ignoradas, disseram os especialistas.

Passo a passo para abrir sua microempresa

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Com a Portaria Normativa nº 291, publicada em 13 de setembro de 2017, no Diário Oficial da União (DOU), o servidor teve a permissão para exercer atividade privada enquanto estiver com a jornada reduzida. O empreendedorismo pode ser uma opção, por conta da crise. Em caso de dúvidas, especialistas preparam um passo a passo didático para quem deseja começar o próprio negócio

Diego Daminelli, especialista do time da Organica, líder na aceleração de negócios e pessoas, alerta que antes de partir para a burocracia de abertura de um negócio, o empreendedor deve conhecer os concorrentes e possíveis substitutos; criar a estrutura básica de tecnologia para servidores, sistemas e infraestrutura; e organizar a contabilidade básica, como impostos, orçamento, capital de giro e fluxo de caixa.

Apesar de serem denominadas como “pequenas”, o impacto das pequenas empresas na economia brasileira é grande, pois, entre outros benefícios, são fontes de criação de postos de trabalho – responsável por mais de 80% dos empregos formais neste ano, segundo o Sebrae. Em meio à crise, empreender se tornou ainda mais uma opção para quem quer uma renda extra ou precisa de uma nova ocupação. Pensando nisso, especialistas e empreendedores separaram dicas e um passo a passo para quem deseja ter o próprio negócio.

Para Lucas Moreira, sócio-fundador da rede de franquias Splash, cafés e bebidas urbanas, antes de pensar em abrir uma microempresa, o futuro empreendedor deve conhecer quais são os negócios mais adequados ao seu perfil. “Não adianta investir em algo que a pessoa não se identifica, as chances de ter sucesso já começam por aí”, ressalta. Empreendedor há dois anos, o CEO da Oakberru Açaí Bowls, Georgios Frangulis, corrobora com Moreira. Segundo ele, essa escolha é o primeiro passo para quem pensa em abrir uma empresa. “Depois de definir o perfil, o empreendedor deve definir o segmento mais adequado ao local que montará e ao capital disponível”, diz Frangulis.

Depois de todos esses pontos alinhados, os especialistas orientam seguir os seguintes passos para dar início à “papelada” da empresa:

Registro na Junta Comercial

O primeiro passo é registrar a empresa na Junta Comercial na cidade em que ela será instalada. Dependendo do estado, as Juntas Comerciais podem exigir documentos diferentes para efetuar o cadastro. A documentação mais comum envolve RG, CPF e contrato social.

NIRE

Após o registro, o empreendedor receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa). Em formato de etiqueta ou carimbo, o número é um registro da legalidade da empresa. Obrigatório para empresas do ramo comercial desde 1994, sem o NIRE não é possível ter o CNPJ.

CNPJ

Com o NIRE em mãos, é possível obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O cadastro é feito no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, o Documento Básico de Entrada. No momento de cadastrar o CNPJ, o microempreendedor escolhe a atividade que a empresa exercerá. A definição da atuação da instituição deve ser feita com cuidado pois a classificação escolhida é usada de base para tributação e fiscalização.

Alvará do Corpo de Bombeiros

Esse é um documento importante para a integridade física do empreendedor, colaboradores e clientes. O alvará determina grau de risco da edificação. A solicitação é feita junto do Corpo de Bombeiros.

Alvará de Funcionamento

Na prefeitura da cidade em que a microempresa se instalará, o empreendedor solicita o alvará de funcionamento. A documentação necessária envolve cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e dependendo, laudo de vistoria. De acordo com o ramo da empresa, secretarias como a de Saúde, Meio ambiente e Planejamento podem se envolver no processo e pedir outros tipos de documentos. A partir daí, o empresário já pode começar a tocar o seu negócio.

Decreto nº 9.507/2018 ameaça profissionalização do serviço público, alerta Anamatra

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Em nota, entidade reitera posição de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela reforma trabalhista, no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, a propósito do Decreto n. 9.507/2018, editado pelo Poder Executivo Federal e publicado no Diário Oficial da União em 24.09.2018, vem a público externar o seguinte.

1. A pretexto de regulamentar a terceirização – eufemisticamente chamada de “execução indireta” de serviços – no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista da União, o Decreto n. 9.507/2018  abriu caminho para que as mais usuais práticas de terceirização possam virtualmente se dar em qualquer setor ou órgão dos serviços públicos federais. Ao fazê-lo, ameaça a profissionalização e a qualidade desses serviços, esgarça o patrimônio jurídico conquistado por seus servidores e compromete a própria impessoalidade administrativa que deve reger a gestão da coisa pública, vez que o trepasse de serviços a interpostas empresas poderá concretamente atentar contra o teor do art. 37, II, da Constituição Federal, quando vincula expressa e rigorosamente a investidura em cargos, funções ou empregos públicos à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas somente as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim declarado em lei.

2. Inovando em relação ao Decreto n. 2.272/1997, que o precedeu, o Decreto n. 9.507/2018 já não se atém textualmente às atividades de assessoramento e apoio administrativo (conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações), implementando na esfera pública o que a Lei n. 13.467/2018 consumou nas relações de emprego em geral: a utilização indiscriminada de quadros terceirizados em quaisquer atividades do tomador de serviço – inclusive em suas atividades principais -, ainda que a única razão para fazê-lo seja o mero barateamento da mão-de-obra indiretamente contratada.

3. A Anamatra reitera, por oportuno, o seu posicionamento institucional , deliberado na cidade Belo Horizonte (MG), ao tempo do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, no sentido de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta, em razão do disposto no art. 37, caput e incisos I e II da Constituição da República. Mesmo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF n. 324, ao reputar lícita a terceirização das chamadas “atividades-fim”, certamente não sufraga o descarte do conjunto de princípios constitucionais que regem a Administração Pública; tampouco poderá ser pretexto para a fraude, para a precarização ou para a quebra da isonomia constitucional, notadamente no marco do serviço público federal .

4. Fiel a seus preceitos estatutários, a Anamatra encaminhará o inteiro teor do Decreto n. 9.507/2018 à sua Comissão Legislativa, visando o devido estudo e a confecção dos competentes pareceres, a partir dos quais respaldará as ações institucionais cabíveis, pelo sufrágio de suas instâncias decisórias, a tempo e modo.

Brasília, 25 de setembro de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente”

Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar

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Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime

Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.

De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).

“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.

Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:

Descrição

2018

2019

2020

I. Redução da CPSS (despesa financeira)

24.011.587,91

100.048.282,94

96.200.272,06

II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária)

17.048.429,24

71.741.569,41

69.470.313,63

3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II)

6.963.158,66

28.306.713,53

26.729.958,43

Benefício especial

As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um  benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma  vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.

 

Planejamento lança edital para permutar prédio para a CGU

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Órgão precisa de um edifício com área útil mínima de 14,7 mil metros quadrados e área construída de 29,5 mil metros quadrados, suficiente para alocar 1.460 pessoas. Em troca desse imóvel, a União oferece uma carteira com oito terrenos em Brasília, avaliados em R$ 390 milhões

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicou hoje (17), no Diário Oficial da União, edital de chamamento público para identificar interessados em trocar imóveis da União por outro que abrigue o Ministério do Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

A CGU ocupa hoje um edifício e um arquivo no Setor de Autarquias Sul, um andar no Bloco A da Esplanada dos Ministérios e um depósito no Setor de Indústrias (SIA). O órgão precisa de um edifício com área útil mínima de 14,7 mil metros quadrados e área construída de 29,5 mil metros quadrados, suficiente para alocar 1.460 pessoas entre servidores e terceirizados.

Em troca desse imóvel, a União oferece uma carteira com oito terrenos em Brasília, avaliados em R$ 390 milhões, conforme anexo do edital. Os interessados – pessoas físicas ou jurídicas – poderão optar por um ou mais imóveis constantes dessa carteira, limitado ao valor correspondente ao imóvel que atenda às exigências da CGU.

Os participantes devem se manifestar até o dia 19 de outubro, das 9h às 12h, e das 14h às 17h, no Setor de Protocolo da SPU, localizado no Bloco C, térreo, sala 7 da Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

Ao apresentar a proposta, é necessário informar o valor do imóvel ofertado, com a metodologia do cálculo demonstrada por parecer emitido por profissional habilitado, acompanhado de documentos constantes do edital e anexos, disponíveis no site www.imoveis.planejamento.gov.br

Pedidos de informações adicionais e dúvidas devem ser encaminhados à SPU pelo e-mail vendaspu@planejamento.gov.br.

As ofertas apresentadas serão encaminhadas à CGU que avaliará a mais vantajosa para a Administração Pública. Os valores apresentados serão avaliados pela Caixa Econômica Federal. A autorização para alienação de imóveis da União por permuta está prevista na Lei 9.636 de 15 de maio de 1998.​

 

MPOG detalha horas extras e sobreaviso

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O Ministério do Planejamento publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2 – entra imediatamente em vigor -, com a regulamentação da jornada de trabalho e do sistema de sobreaviso dos servidores federais. É obrigatório o controle eletrônico de frequência, pessoal e intransferível, na administração direta, autárquica e fundacional. Em relação ao sobreaviso, quando o funcionário fica à disposição fora do local de trabalho, a IN deixou claro que “em nenhuma hipótese essas horas serão convertidas em pecúnia” e que somente as horas trabalhadas serão compensadas. Caso o servidor queira participar de atividades sindicais, é possível a liberação, desde que o período não trabalhado seja compensado.

O documento estabelece, ainda, que a contagem da jornada de trabalho começa a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade. Ou seja, mesmo que o trabalhador chegue antes à repartição, não terá como usar esse período como serviço extra. “Será admitida tolerância de até 15 minutos para o início da jornada no controle eletrônico de frequência”, define a Instrução Normativa. As horas armazenadas não poderão exceder duas horas diárias,40 no mês e 100 horas, em 12 meses. O banco de horas depende a autorização prévia da chefia imediata. È permitido usufruir, no máximo, 24 horas por semana e 40 por mês. Esse benefício não será permitido ao servidor que recebe o Adicional por Plantão Hospitalar.

Outro aviso importante é de que os que têm jornada de 8 horas, têm que tirar um intervalo. Mas se o empregado começar a trabalhar antes término do intervalo, os minutos não entrarão no cômputo e não serão usados “para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas”. O Ministério do Planejamento determina, também, que “a jornada de trabalho dos servidores públicos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 e de no máximo 8 horas diárias, até o limite de 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica. As viagens a serviço serão consideradas como jornada regular”.

Os órgãos e entidades que já usam sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão se integrar ao Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref) para a adoção do banco de horas. Somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os participantes do programa de gestão e os ocupantes de cargos de:

I – Natureza Especial;

II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;

III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;

IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e

V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia.

No interesse do serviço, o dirigente máximo do órgão ou entidade poderá manter o controle eletrônico de frequência dos ocupantes de cargo de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia, conforme as características das atividades de cada entidade.

Compensação de horário

Serão descontadas do servidor a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado e a parcela de diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não compensadas até o mês seguinte. As faltas injustificadas não poderão ser compensadas. As ausências justificadas somente terão que ser justificadas dentre de um mês, desde que tenham anuência da chefia imediata. A compensação, nesse caso, é limitada a duas horas diárias. O servidor que que trabalha em regime de turnos alternados por revezamento não pode sair, ao final de seu plantão, antes da chegada do seu substituto.

A IN nº 2 do MPOG determina, também, que estão dispensadas de compensação as ausências para comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar a consultas médicas, odontológicas e de exames de saúde. Mas deverá ser um atestado apresentado no dia seguinte. Nesse caso, o Planejamento indica que o funcionário deverá agendar seus procedimentos, preferencialmente, “nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho”. Os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica poderão também ser convocados além da jornada. Ministros e aos titulares de órgãos essenciais da Presidência da República, entre outras autoridades, podem autorizar, no máximo, quatro servidores públicos nessa situação.

A IN especifica, ainda, o que o governo considera atendimento ao público. É “o serviço prestado diretamente ao cidadão que exija atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas”, com a ressalva de que “a inclusão em regime de plantão, escala ou turno de revezamento não constitui direito do servidor, que poderá ser excluído de tal regime mediante justificativa e a critério da administração”.

Não se considera atendimento ao público as atividades regulares dos órgãos e entidades que tratem:

I – de Planejamento e de Orçamento Federal;

II – de Administração Financeira Federal;

III – de Contabilidade Federal;

IV – de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

V – de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG;

VI – de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA;

VII – de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;

VIII – de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP; e

IX – de Serviços Gerais – SISG.

Não poderão requerer a redução de jornada os servidores integrantes das seguintes carreiras e cargos:

I – Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;

II – Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução ou vinculados à Advocacia-Geral da União;

III – Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Federal e Policial Rodoviário Federal; e

IV – Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho.