Servidores – horário especial durante jogos do Brasil na Copa do Mundo Fifa 2018

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ministério do Planejamento divulgou a agenda. Horas não trabalhadas deverão ser compensadas

O expediente dos servidores públicos federais terá horário excepcional durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018. A medida foi estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Segundo a Portaria 143, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, dia 4 de junho, serviços considerados essenciais não serão interrompidos.

Nos dias em que os jogos forem pela manhã, os servidores começarão a trabalhar a partir das 14h. Já quando as partidas da seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho será encerrado às 13h. Os dirigentes da Administração Pública Federal devem garantir que os serviços considerados essenciais não sejam interrompidos.

Ainda segundo a portaria, os servidores terão de compensar as horas não trabalhadas. O prazo para compensação será até o dia 31 de outubro deste ano.​

Sinait – Exoneração da secretária da SIT é mais uma interferência do governo na fiscalização

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, ontem, 30 de maio, a exoneração da secretária da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho (SIT/MTb), Maria Teresa Pacheco Jensen. A demissão foi assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha

A exoneração, apontou o Sindicato nacional da categoria (Sinait), ocorre poucos dias após entrevista da secretária à Rede Globo, em que afirmou que há poucos recursos e faltam auditores-fiscais do Trabalho para a fiscalização. “A possibilidade de exoneração já estava sendo sinalizada pelo governo há alguns dias, com notas “plantadas” em colunas de jornais. Para o Sinait, configura-se mais um ato de ingerência sobre a “auditoria-fiscal do Trabalho”, destacou o Sinait.

O presidente do Sinait, Carlos Silva, criticou a demissão da secretária, que ficou sabendo da decisão pelo DOU. “É um desrespeito à Secretária e à Inspeção do Trabalho”. Ele enfatizou que a “categoria saberá conduzir o momento. Somos fortes!”.

O presidente declarou que Maria Teresa e toda a sua equipe de trabalho têm o reconhecimento do Sinait e da maioria da categoria pelos bons serviços prestados à Auditoria-Fiscal do Trabalho e aos trabalhadores no Brasil. “Ela tem a nossa solidariedade. Não aprovamos a forma desrespeitosa como se deu a sua exoneração”.

A vice-presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, também comenta a exoneração. “À Maria Tereza e aos integrantes da sua equipe os agradecimentos pelo brilhante trabalho à frente da SIT. Esperamos que o próximo secretário faça cumprir a Convenção 81 da OIT, garantindo a independência e autonomia dos auditores-fiscais do Trabalho como autoridades trabalhistas que são”.

Outro auditor-fiscal do Trabalho foi nomeado para o cargo. É Cláudio Secchin, lotado na Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT/RJ). Carlos Silva lamenta que isso ocorra em circunstâncias de clara interferência do governo na organização da Inspeção do Trabalho. Espera que a atenção e o diálogo com o Sinait tenham continuidade. “O Sinait representa a categoria e esperamos continuar tendo interlocução aberta do Sindicato com a SIT, consequentemente, com os representantes do Ministério do Trabalho”.

Dever cumprido

Maria Teresa Pacheco Jensen afirmou que deixa o cargo com o sentimento de dever cumprido. “Fiz o que precisava na defesa do interesse público e do fortalecimento da Inspeção do Trabalho no Brasil. Sigo, como sempre, tranquila e reta no caminho do bem”.

Acesse aqui a publicação do DOU.

Leia Nota do Sinait em apoio à secretária da SIT publicado no dia 18/05/2018.

Reforma trabalhista: parecer do Ministério do Trabalho não vincula atuação dos juízes do Trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contesta a nota técnica do Ministério do Trabalho, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Por meio de nota, explica que mantém o entendimento da classe que, em recente congresso em congresso, decidiu que os efeitos da reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017) não devem contrastar com as determinações da Constituição. Assim, o Judiciário Trabalhista destaca que as novas normas não têm eficácia

“A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.

Veja a nota:

Anamatra – Nota de esclarecimento – Parecer MTE

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, acerca do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho sobre a aplicação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), diante das várias dúvidas encaminhadas à entidade pelos canais da sua Ouvidoria, vem a público esclarecer, colmo segue.

1. O entendimento do Ministério do Trabalho, como vazado no Parecer nº 00248/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU, publicado no Diário Oficial da União desta terça (15/5), tem efeito vinculante apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho.

2. A Anamatra defende a independência técnica de todos os juízes do Trabalho, cabendo à jurisprudência dos tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da Lei 13.467/2017, inclusive quando à sua aplicação aos contratos antigos, o que só ocorrerá com decorrer do tempo.

3. A Assembleia Geral Ordinária da Anamatra, reunida por ocasião do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), aprovou tese no sentido de que com a caducidade da Medida Provisória n. 808/2017, diante da perda de eficácia de seu art. 2º, “os preceitos jurídico-materiais da reforma trabalhista aplicam-se apenas aos contratos individuais de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017. Nesses contratos, ausente decreto legislativo a respeito, somente os atos jurídicos e materiais praticados durante a vigência da MP n. 808/2017, regidos que são por ela (cf, art. 62, § 11), permanecem regulados pelas regras da Lei n. 13.467/2017”.

4. A previsão legal da aplicação dos dispositivos da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho vigentes, então explícita na Medida Provisória 808/2017 (art. 2º), perdeu o seu efeito com a caducidade da MP em 23/04/2018, restando igualmente aos tribunais do trabalho definir as consequências dessa perda de eficácia nos contratos de trabalho celebrados antes de 11/11/2017.

Brasília, 15 de maio de 2018

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Ministério do Trabalho – Modernização trabalhista

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por meio de nota, o Ministério do Trabalho informou que as novas regras da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) valem para todos os contratos, inclusive os que estavam em vigência antes da lei, e deverão ser obedecidas em todo o país. O entendimento é da consultoria jurídica do ministério, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). “A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores da pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”, destaca o comunicado

Veja a nota na íntegra:

  1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

 

  1. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.

 

  1. A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.

 

  1. O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.2

DESPACHO de 14 de maio de 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

Policial federal absolvido da acusação de atuar contra a Operação Lava Jato

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Corregedoria da Polícia Federal não encontrou evidências de participação de Flavio Werneck no episódio de dossiê contra a Operação Lava Jato. Essa é a conclusão do processo administrativo disciplinar, aberto em 2016, para investigar o caso

Segundo informações, o  policial foi no entanto punido por motivo irrelevante e fútil com base em lei disciplinar da época do regime militar que proíbe declarações de integrantes a corporação que “possam resultar em prejuízo para a imagem do órgão”.

Werneck foi punido com a suspensão de 20 dias por fato sem qualquer conexão com o dossiê, destacam as tontes. Ele foi penalizado por denunciar atos administrativos imorais da Polícia Federal, que havia cedido mais de trinta delegados federais ao Ministério da Justiça, com prejuízo para o andamento das investigações policiais.

A pena aplicada é inócua, sem efeito prático, uma vez que Werneck já está licenciado do cargo por presidir o Sindicato do Policiais Federais do DF. Werneck irá ainda recorrer no judiciário da penalidade por entender que a liberdade de expressão e atos inerentes à representação sindical não podem ser cerceados ou passíveis de processos administrativos.

A conclusão do PAD será publicada amanha no DOU. Veja:

 

WhatsApp Image 2018-05-08 at 18.45.38(1)

Após exoneração, Anafe apresentará lista tríplice para indicação do novo procurador-geral federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Entidade apontou arbitrariedade no ato e exigirá escolha democrática para o substituto na chefia da PGF, após as dispensa publicadas pela AGU no Diário Oficial da União (DOU), nesta semana

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informou que abriu, na quinta-feira (26), consulta pública para a composição de lista tríplice que indicará nomes aptos a ocupar o cargo de procurador-geral federal. A ação se dá após exonerações dos procuradores-gerais federal e da União, na última terça-feira (24), segundo a Anafe, por conveniência pessoal da dirigente máxima da Instituição, ministra Grace Mendonça..

A relação dos três procuradores federais mais votados, bem como a respectiva quantidade de votos recebidos, será entregue à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Presidência da República ao final do processo. Contudo, a Anafe já encaminhou, ontem, ofício à Instituição informando sobre a formação da lista.

O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, afirma que a consulta é para evitar retrocessos em uma linha de gestão participativa e democrática, que embasou a criação e o aprimoramento de diversos projetos da Procuradoria-Geral Federal. “A Anafe não aceita indicações arbitrárias com comprometimento pessoal e defende a atuação da Advocacia-Geral da União rigidamente pautada por princípios republicanos e democráticos”, ressalta.

AVISO À AGU

Em ofício, enviado à advogada-geral da União, Grace Mendonça, a Anafe, de acordo com a nota enviada pela assessoria de imprensa, alertou sobre a votação. “Considerando o intuito manifestado reiteradamente no sentido de afirmar a Advocacia-Geral da União como instituição de Estado, a Anafe informa que realizará consulta aos membros da AGU da carreira de procurador federal voltada à formação de lista tríplice para o cargo de procurador-geral federal, o qual se encontra vago em razão da súbita exoneração de seu anterior ocupante”, trouxe o documento.

JUSTIFICATIVAS INCONSISTENTES PARA O ATO

A Anafe, que diz ser a maior entidade representativa das carreiras jurídicas da AGU, aponta, ainda, inconsistências nas declarações da advogada-geral da União, Grace Mendonça, sobre as exonerações dos procuradores-gerais federal e da União. Segundo a AGU, as exonerações levariam ao aprimoramento do desempenho na área do contencioso. Entretanto, os resultados apresentados pelos órgãos da instituição, enquanto chefiados pelos Procuradores-Gerais exonerados, mostram o contrário, detalha a Anafe.

Apenas em 2017, a Procuradoria-Geral Federal realizou mais de 10 bilhões em execuções fiscais, enquanto a Procuradoria-Geral da União economizou mais de R$ 371 bilhões e arrecadou R$ 131 milhões. Diante disso, o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, classifica o ato como preocupante, pois claramente se trata de retrocessos, disse, em áreas extremamente estratégicas da Advocacia-Geral da União. “A justificativa, como sendo de caráter técnico, não compactua com os relatórios de gestão trazidos pelos órgãos. Deste modo, fica ainda mais evidente que a afirmação é evasiva e inconsistente.”  

ATUAÇÃO EXEMPLAR

Procuradoria-Geral Federal

O Relatório de Gestão da Procuradoria-Geral Federal registra que, ao longo do ano de 2017, foram ajuizadas 328 ações de improbidade administrativa e cautelares de arresto de bens decorrentes de TCE, com expectativa de ressarcimento de R$ 1.2 bilhão, entre prejuízo ao Erário e multas da Lei nº 8.429, de 1992, tendo sido identificadas 40 liminares, que resultaram em autorização para bloqueio de bens no valor de R$ 52 milhões.

A Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR/Improbidade), atualmente composta por 7 integrantes, apresentou média de ajuizamento de cerca de 26 ações por mês, sendo a média histórica da PGF de 26 ações por ano, o que representa incremento de aproximadamente 1242% em comparação com o modelo anterior de descentralização das atividades de instrução prévia e ajuizamento de ações de improbidade.

As demonstrações de eficiência quanto à produtividade são demonstradas também pela Equipe Nacional de Cobrança (ENAC), que apresentou consistente evolução em relação aos dados verificados nos anos de 2015 e 2016, como mostram as tabelas:

Procuradoria-Geral da União

Na Procuradoria-Geral da União, foram economizados R$ 371,8 bilhões e arrecadados R$ 131 milhões. Os 976 acordos judiciais realizados garantiram economia de R$ 1,12 bilhão, com a expectativa de ressarcimento de mais de R$ 15 bilhões em ações regressivas e o investimento garantido de R$ 11,1 bilhões.

Em 2017, o órgão atuou em ações relacionadas a trabalho escravo, Petrobras, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), Escândalo do Propinoduto, TransOlímpica, Lava Jato, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Companhia Energética Minas Gerais (Cemig), sucroalcooleiras, dentre outras.

“Tais dados confirmam como a atuação da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União trouxeram avanços positivos para a AGU e para o Estado brasileiro. Os bons resultados se devem às práticas implantadas pela gestão, que utilizaram planejamento estratégico em busca de uma AGU cada vez mais atuante e, por isso, acabam por refutar a justificativa utilizada pela advogada-geral da União”, afirma o presidente da Anafe.

Aeronáutica autorizada a contratar 637 servidores públicos civis para trabalhar na Amazônia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Seleção, autorizada hoje pelo Planejamento, será por meio de processo simplificado e aprovados podem ficar empregados por quatro anos. Comando da Aeronáutica divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, vagas, áreas de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato

O Comando da Aeronáutica foi autorizado hoje a contratar temporariamente 637 novos servidores públicos civis. Os cargos são os mais diversos e vão desde nível superior, como engenheiros e arquitetos, até pessoal de nível intermediário e de nível auxiliar, como serventes e cozinheiros. Também há oportunidades para técnicos nas mais diversas atividades (arquivo, laboratório, manutenção etc).

A relação dos cargos está no Anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada hoje (quarta-feira, 25) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Defesa. Os cargos vão atender obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.

De acordo com a portaria, as contratações dependerão de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae (conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993).

Todo o certame será conduzido pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, prevendo vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.

A princípio, esse prazo é de até um ano, mas pode ser prorrogado por até quatro anos, desde que justificado com base nas necessidades das atividades. A prorrogação se dará conforme art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.745/1993.

FGTS – Trabalhador poderá sacar recurso para comprar próteses e órteses

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Regulamentação exigirá a apresentação da prescrição e do laudo médico, com o objetivo de evitar fraudes, de acordo com o Ministério do Trabalho. O Decreto nº 9.345 de 16 de abril de 2018 foi construído em parceria com a Caixa Econômica Federal e com a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Foi publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses.

A medida do governo federal tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes das que já são cobertas pelo SUS.  Para ter acesso ao recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo médico, destaca o ministério.

O texto  (Decreto nº 9.345 de 16 de abril de 2018) foi construído pelo Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Segundo o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarragó, a medida é um avanço para a sociedade. “Já estava prevista essa possibilidade na lei, mas a regulamentação era necessária, tanto para a aplicação, quanto para estabelecer regras no intuito de prevenir fraudes”, explica.

A partir da publicação no DOU, a Caixa terá um prazo de 120 dias para implementar as medidas necessárias de viabilização para este tipo de saque. “Acreditamos que haverá um esforço para que tudo seja colocado em prática em um prazo menor do que o estabelecido, tendo em vista a relevância para os trabalhadores”, afirma o secretário.

Após ação do MPF/DF e DPU, Ministério do Planejamento normatiza verificação complementar à autodeclaração de candidatos negros

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Apesar de ser um avanço, portaria publicada no Diário Oficial da União não atende totalmente entendimento do MPF

 

Foi publicada nessa terça-feira, 10 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do concurso verifica se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes) à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais no sistema de cotas, nos termos da Lei n°12.990/2014. Embora não atenda integralmente o entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em especial sua aplicação à administração pública indireta, segundo o procurador da República Felipe Fritz trata-se de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da lei, que é de dez anos.
“É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explica. O procurador ressalta que, pelos termos da portaria recém-publicada, ainda não está assegurada a realização de verificação da autodeclaração nos certames de seleção para ingresso em empresas públicas e em instituições federais de ensino, onde também é notória a ocorrência de declarações falsas. Segundo o procurador da República, serão tomadas providências em relação a esses casos.
Frei David, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes) destaca que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o assunto e vai evitar a entrada de pessoas que “equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público”. No Brasil, reafirma, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário ou trazer fotos de pai e avô negros”, reitera.
O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David.
Histórico
A edição da portaria é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/DF e pela Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro de 2016 contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para que fossem obrigadas a realizar procedimentos de aferição de ocorrência de falsidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros, previamente à nomeação e posse dos aprovados em todos os seus concursos públicos.
A ação civil pública foi ajuizada por ocasião do concurso regido pelo Edital nº 1 – MP/ENAP, de junho de 2014. O referido concurso previu reserva de 20% das vagas a candidatos negros, cujo acesso seria feito por autodeclaração. Em caso de falsidade, o edital previu hipótese de eliminação do concurso e até de anulação da admissão ao serviço ou emprego público. Porém, não estabeleceu a forma de apuração da falsidade de autodeclaração.
No mesmo ano, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF e da DPU para suspender a ação, em razão de compromisso assumido nos autos pelas rés de regulamentar o procedimento de verificação das autodeclarações. Para tanto, foi instituído grupo de trabalho responsável por estabelecer os procedimentos de apuração de falsidade da autodeclaração de candidatos negros, designar os membros das bancas responsáveis pela execução do procedimento de verificação, e também com a finalidade de consultar diversos especialistas, realizar consulta pública e outros expedientes que possibilitassem o debate mais amplo possível sobre a regulamentação.

Anauni quer que cargo de consultor jurídico seja ocupado por servidor da AGU

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Advogados da União Anauni), em ofício ao novo ministro da Saúde, Gilberto Occhi, recomendou que o cargo de consultor jurídico da pasta seja ocupado por um dos quadros de carreira da  Advocacia-Geral da União (AGU), atualmente com cerca de 1,8 mil profissionais ativos

No documento, a entidade externou sua preocupação pelo fato de o último consultor jurídico Daniel Romaniuk Pinheiro Lima, cuja exoneração foi publicada hoje no Diário Oficial da União (D.O.U.), ter sido uma indicação política de quadros estranhos à AGU, com poder para elaborar teses jurídicas contra o interesse do Estado e a favor de grupos econômicos de pressão.

A entidade lembra que as consultorias jurídicas junto aos ministérios e as assessorias jurídicas junto às secretarias da Presidência da República, além de órgãos de execução da AGU, também constituem unidades de lotação da carreira de advogado da União.