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Sistemas prisional e socioeducativo têm quase 33 mil casos de Covid-19
O número de infectados pelo novo coronavírus em unidades do sistema prisional brasileiro registrou um aumento de 50,6% nos últimos 30 dias, chegando a 29.403 casos e a 183 óbitos. No socioeducativo, o crescimento no período foi de 33,9% e o registro é de 3.593 casos da doença
A análise tem como base a evolução das ocorrências nas diferentes regiões do país. Em 15 de junho, a maior incidência de casos estava no Centro-Oeste (37,3%), no Nordeste (27,9%) e no Norte (18,6%) – embora tais regiões concentrem apenas 9,7%, 18,6% e 8,4% da população carcerária. Por outro lado, as regiões Sudeste e Sul acumulavam 10,5% e 5,7% dos casos de Covid-19 entre pessoas presas – apesar de concentrarem uma parcela significativa da população encarcerada no país: 50,6% e 12,6%, respectivamente.
Esse cenário passou a se transformar no final de julho, com aumento significativo de casos nas regiões Sudeste e Sul. Atualmente, o Sudeste concentra 31,8% do total de ocorrências de Covid-19 entre pessoas privadas de liberdade, seguido do Centro-Oeste (22,5%), do Nordeste (19,5%), do Sul (16,5%) e do Norte (9,7%).
Em relação aos óbitos, a evolução dos registros ocorreu de forma bastante diferente. O Sudeste se manteve por todo o período (junho a agosto de 2020) concentrando cerca de metade das ocorrências (48% a 55%) – índice próximo à parcela da população carcerária concentrada na região (50,6%). No mesmo período, o Nordeste teve uma redução significativa de sua participação no total de óbitos (de 22,2% para 15,4%), enquanto Centro-Oeste e Sul apresentaram crescimento: de 7,4% e 0%, em 15 de junho, para 10,6% e 9,6%, em 31 de agosto. A região Norte se manteve estável, concentrando cerca de 14% dos óbitos registrados ao longo do período.
O levantamento e sistematização de informações sobre Covid-19 em estabelecimentos penais e no sistema socioeducativo é uma iniciativa do DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para superar desafios estruturais dos sistemas de privação de liberdade no país.
Recursos disponíveis
Nesta quarta-feira (2/9), também foram atualizados dados do acompanhamento que vem sendo feito pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) de Tribunais de Justiça. No total, 26 estados têm detalhado informações sobre recursos disponíveis para o enfrentamento à Covid-19 em estabelecimentos prisionais, tais como equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde. No caso do sistema socioeducativo, há dados disponibilizados por 25 estados.
Quanto à testagem, os GMFs informaram que foram realizados 36.899 exames para a Covid-19 em pessoas presas – o que corresponde a 4,9%% da população carcerária no país. Entre servidores foram aplicados 28.777 exames, o equivalente a 22,6% do contingente de trabalhadores nesses estabelecimentos. Há ainda outros 18.267 testes realizados em unidades prisionais em estados que não distinguiram a que segmento foram destinados – é o caso de Ceará e Distrito Federal. No socioeducativo, houve testagem de 5.618 adolescentes privados de liberdade e de 12.949 trabalhadores dessas unidades, em 23 estados. O Mato Grosso do Sul não distinguiu as categorias de público de seus 180 exames realizados.
Ainda de acordo com o monitoramento do GMF, 21 estados informaram atividades realizadas por seus comitês de acompanhamento e combate à propagação da doença. Quanto à destinação de verbas de penas pecuniárias para o combate à pandemia, subiu de 22 para 24 os estados que comunicaram que estão adotando a medida, com um montante que totaliza R$ 60,1 milhões.
Enquanto Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul registraram o recebimento de aportes federais para ações de combate à Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade, São Paulo e Paraná receberam recursos do Tesouro estadual. A Justiça estadual e órgãos como o Ministério Público do Trabalho também dispuseram de valores para estados como Sergipe. No Mato Grosso do Sul, há aportes oriundos da retenção de 10% de recursos advindos do trabalho de pessoas presas e, no Maranhão, foram destinados valores provenientes de multas contratuais com o poder público.
Contaminações e óbitos
O boletim semanal do CNJ sobre contágios e óbitos por Covid-19 é publicado às quartas-feiras a partir de dados dos poderes públicos locais e ocorrências informadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O levantamento aponta que nos últimos sete dias foram registrados 1.619 novos casos de coronavírus entre pessoas privadas de liberdade e 607 entre servidores. No caso do sistema socioeducativo, somente nesta semana foram 154 novos casos entre servidores e 61 entre reeducandos.
A cada edição o boletim traz um ponto analítico acerca do contexto da pandemia e, nesta semana, destaca como diferenças nas estruturas das unidades prisionais, nas medidas preventivas, assim como nas políticas de testagem – com especial atenção à data em que se iniciaram – podem impactar no cenário da Covid-19 nesses estabelecimentos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional e trabalhador poderá ter estabilidade de 12 meses
As relações trabalhistas tiveram diversas mudanças impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil. Uma importante alteração foi a possibilidade de considerar o Covid-19 como doença ocupacional, ou seja, doença vinculada à atividade profissional do trabalhador
Essa alternativa foi inicialmente descartada pelo governo federal com a edição da Medida Provisória nº 927 de 2020. Entretanto, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que a doença pode ser caracterizada como enfermidade vinculada ao trabalho. De acordo com especialistas, essa nova regra favorece os trabalhadores de atividades consideradas essenciais, expostos diariamente ao vírus, mas deverá gerar uma judicialização de casos.
De acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, especialista em direito do trabalho, sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, o artigo 29, da MP 927, foi considerado inconstitucional, pois impossibilitava o reconhecimento do Covid-19 como doença como doença vinculada ao trabalho. “Ocorre que algumas atividades acabam por expor o trabalhador ao risco de contaminação, ou ainda nas hipóteses em que o empregador acabe expondo o empregado por ausência de cuidados básicos determinados por lei. Na verdade, parece ter ocorrido uma correção de rota, tendo em vista que a própria Lei 8.213/91 já ressalva há tempos que moléstias endêmicas não são doenças consideradas como advindas do trabalho, salvo se existir a prova de vinculação do labor com o contágio, ou seja, do nexo de causalidade”, afirma.
Os especialistas ressaltam que a decisão do Supremo não determina que obrigatoriamente a contaminação pelo novo coronavírus caracterizará doença profissional. Para tanto, deverá haver evidências concretas de que existe relação direta entre o exercício do trabalho e a contaminação. Talita Rezende, advogada trabalhista do escritório Dosso Toledo Advogados, explica que provar que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho poderá ser mais fácil para os empregados de atividades classificadas como essenciais, como médicos e enfermeiros, por exemplo. No entanto, também é uma possibilidade para funcionários que comprovarem que a empresa não adotou medidas suficientes para evitar a disseminação do vírus.
Já na visão do advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, deverá existir uma grande judicialização de casos sobre a comprovação da doença ocupacional por contaminação do vírus. “Isso porque, pela Lei 8213/91, doenças endêmicas não são consideradas doenças do trabalho, exceto se ficar comprovado o nexo de causalidade entre a atividade profissional e a doença. E com a decisão do STF, isso foi reforçado. Porém, acredito que existirá uma judicialização por parte dos empregados que contraíram o coronavírus tentando comprovar que a doença tem relação com o trabalho. É uma prova extremamente difícil, pois depende do nexo de causalidade, que não é simples de ser estabelecido neste tipo de caso”, avalia.
Ou seja, toda vez que houver exposição do trabalhador em razão da natureza de suas atividades, poderá haver responsabilização do empregador, independentemente de dolo ou culpa. Mas, nas relações de emprego em que as atividades não expõem seus empregados a risco especial, o nexo causal continuará sendo exigido para que o Covid-19 seja reconhecida como doença ocupacional.
Responsabilidade da empresa
A partir do momento em que o Covid-19 é reconhecido como uma doença ocupacional, o cenário muda para as empresas. Isso porque, segundo os especialistas, elas terão que assumir responsabilidades, O empregado terá direito à estabilidade provisória, bem como todo amparo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por se tratar de uma doença adquirida em virtude do trabalho ou do ambiente laborativo.
Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta que que a decisão do STF foi importante pois garantiu o reconhecimento de importantes direitos do trabalhador “A possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho teve como consequência o reconhecimento dos direitos do trabalhador à obtenção de auxílio-doença acidentário e garantia de emprego por 12 meses, ambos previstos na legislação previdenciária (arts. 61 e 118 da Lei 8.213/91), assim como do direito do trabalhador vitimado a ser indenizado por seu empregador em caso de lesão permanente ou morte decorrente da aquisição da Covid-19 no meio ambiente laboral”, pontua o especialista.
Para Talita Rezende, a principal maneira de os patrões se resguardarem é seguir todas as recomendações das autoridades competentes e adotar medidas de segurança e higiene. Além disso, é importante estabelecer rotinas de proteção entre os colaboradores, orientar sobre quais são as regras, e como segui-las, e fiscalizar se tudo está sendo feito de maneira correta para evitar a disseminação da doença. “Dar preferência ao home office, afastar do trabalho presencial as pessoas que se enquadram no chamado ‘grupo de risco’, manter maior espaçamento entre as estações de trabalho, disponibilizar e obrigar a utilização de máscaras, álcool em gel, medir a temperatura do empregado no início do expediente e fornecer equipamentos de proteção individual para casos específicos, como médicos e enfermeiros”, orienta.
A especialista explica ainda que toda a política interna de medicina e segurança do trabalho deve ser documentada. Assim, se a empresa for fiscalizada por auditor fiscal do Trabalho, poderá comprovar que adotou todas as medidas possíveis e adequadas para prevenir a transmissão do Covid-19 na empresa. Com isso, evita a aplicação de multas e fica mais protegida em caso de ação trabalhista.
O advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que com a possibilidade do coronavírus ser considerado acidente de trabalho, o empregado precisará comprovar que foi contaminado pelo vírus no trajeto ou no ambiente de trabalho. “Assim, após essa comprovação, o empregado que ficar incapacitado de exercer suas funções por período superior a 15 dias poderá solicitar ao INSS o recebimento do benefício auxílio-doença acidentário. E, após o período de afastamento e recebimento desse benefício, o empregado terá garantida a estabilidade no emprego por 12 meses”, alerta.
Forças de segurança alertam a sociedade sobre risco de veto presidencial
Em “Manifesto à Nação Brasileira’, 13 entidades federais, estaduais e municipais destacam “a instabilidade institucional” que poderá ocorrer, caso o presidente Jair Bolsonaro desfaça “a decisão democrática do Congresso Nacional” de excluir as carreiras, “expostas a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais”, inclusive a contágio e morte pela covid-19, do congelamento de salários e da proibição de promoções e progressões
“Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação”, destaca o texto.
Veja o alerta:
“MANIFESTO À NAÇÃO BRASILEIRA
As entidades de classe subscritoras deste documento, representativas das diferentes carreiras das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, Polícias Civis, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Policias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos, vêm perante a Nação brasileira alertar sobre os riscos de instabilidade institucional que poderão advir com o veto presidencial à excepcionalidade das carreiras da segurança pública às vedações estabelecidas no Projeto de Lei Complementar PLP 39/2020 a ser submetido à sanção presidencial após aprovação no Senado Federal, desfazendo a decisão democrática do Congresso Nacional e todos os argumentos trazidos por diferentes segmentos acerca da importância de se preservar os profissionais de segurança pública, os quais se encontram diuturnamente expostos a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais, inclusive expondo-se a contágio e à morte por complicações decorrentes da SARS-COV-2, como aliás já está ocorrendo com centenas destes profissionais.
A excepcionalidade estabelecida às carreiras da segurança pública e outras como da saúde decorreu de uma avaliação de justiça firmada por parlamentares em relação à essencialidade dos profissionais de segurança pública neste cenário extremamente adverso ao país, envolto em crise econômica e social crescentes.
Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação.
Os profissionais de segurança pública ao buscarem uma excepcionalidade às proibições definidas no artigo 8º do PLP 39/2020 afirmam que não se trata de preservação de privilégios nem sequer intenções corporativistas dissociadas da realidade econômica adversa do país, como eventualmente se verifica nos noticiários em relação a outros segmentos de outros poderes; trata-se apenas de se manter o mínimo para o funcionamento regular das instituições de segurança pública e da própria sociedade através dos seus servidores e militares.
Não custa lembrar que o Brasil é o país do Hemisfério Ocidental com maior número de mortos anuais de profissionais da segurança pública, seja por letalidade em serviço ou por acidentes profissionais ou suicídios causados pelas péssimas condições estruturais de trabalho. Com a exposição à SARS-COV-2 o quadro que se terá é de milhares de baixas e afastamentos de profissionais da segurança pública, os quais privados de um mínimo de estabilidade em suas carreiras, não terão como atuar adequadamente,
emergindo-se um cenário de colapso institucional de consequências inimaginável.
A título exemplificativo e meramente preliminar, cita-se o assustador montante de mais de milhares profissionais de segurança pública das Polícias Militares, Polícias Civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos e Guardas Municipais já afastados do serviço de rua desde o início da pandemia por suspeita de contágio e dezenas de mortos em todo o Brasil.
Dessa forma, manifestamos o clamor de não haver veto ao parágrafo 6º do artigo 8º do PLP 39.2020 que estabelece a excepcionalidade das forças de segurança pública e que, caso haja, o Congresso Nacional o derrube, em medida de justiça e reconhecimento destes profissionais para com a Nação brasileira.
Por fim, informamos que todos servidores policiais da segurança pública e militares estaduais representados pelas entidades subscritoras reforçam o seu compromisso para com a sociedade e colocam a própria saúde em risco neste cenário de extrema adversidade, porém com a expectativa justa de não ter nenhum direito mitigado ou prejudicado ainda mais, de modo a manter a tranquilidade no seu entorno familiar necessária ao cumprimento de suas missões.
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL
Federação Nacional dos Militares Estaduais – FENEME
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação – FENAPPI
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF
Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil – FENAGUARDAS
Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – FENASSE
Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários – FENASPEN
Associação Brasileira de Criminalística – ABC”
Outras orientações sobre questões relacionadas ao coronavírus podem ser obtidas no site da Anvisa.
Defensoria Pública garante concurso para saúde no sistema penitenciário do estado
O Estado do Rio de Janeiro deverá concluir, nos próximos meses, concurso público para efetivo de 88 cargos para o quadro especial complementar da área da Saúde da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), em substituição a procedimento de contratação temporária que estava previsto
O concurso deverá prover 8 vagas para o cargo de médico clínico geral e 10 para o de enfermeiro, além de 20 vagas para cargo de psicólogo, 9 para psiquiatra, 37 para assistente social, 2 para nutricionista e 2 para cargo de farmacêutico. A decisão que determina a realização do concurso, em caráter liminar, é da 14ª Vara de Fazenda Pública e foi proferida em dezembro, em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A ação tem o objetivo de assegurar o direito à saúde dos presos e reduzir o índice de mortalidade registados nos últimos anos no sistema carcerário fluminense. O último concurso para seleção de profissionais de saúde para atender a população carcerária aconteceu em 1998. De acordo com levantamento da Defensoria Pública, naquele ano foram registrados 26 óbitos, em razão de doença, de pessoas presas. Esse número saltou para 266, em 2017. No ano passado, um total de 229 presos faleceram por motivo de doença.
Embora a população carcerária também tenha crescido, passando de 9 mil para 51 mil nos últimos 20 anos, o coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen) da DPRJ, Marlon Barcellos, observa que o número de mortes cresceu de forma desproporcional ao aumento do número de pessoas presas. “Além disso, há pesquisas que indicam que a faixa etária alvo das mortes é de pessoas com menos de 40 anos, vítimas de doenças que aqui fora não matam pessoas da mesma idade”, contou Barcellos.
Mortes
As principais causas de morte de pessoas presas, apontadas por levantamentos já realizados pela instituição, são as doenças decorrentes de infecções pulmonares, como pneumonia e tuberculose; e também diabetes e hipertensão. Para Barcellos, a decisão que obriga a realização de concurso para a área de saúde da SEAP vai impactar positivamente a prestação de assistência de saúde nos presídios do Rio.
“A decisão ajuda a garantir que tratamentos de saúde sejam realizados de forma mais efetiva no sistema penitenciário fluminense e, para isso, é importante que haja pessoal capacitado para prestar atendimento médico de forma eficaz, regular e continuada”, afirma.
A decisão evita que o Estado realize novo processo seletivo simplificado para contratação de profissionais por prazo determinado, como ocorreu nos anos de 2007 e 2013, e que se repetiria com a aprovação do Decreto nº24/18 e a instauração de processo administrativo para conduzir nova seleção simplificada. Com base na previsão constitucional de realização de concurso, a decisão judicial determina que este último procedimento de contratação temporária seja substituído por concurso público.
Segundo o defensor, as contratações simplificadas geram instabilidade à prestação de assistência de saúde aos presos, além de ser uma medida inconstitucional.
“A contratação temporária é permitida constitucionalmente para atender apenas necessidades temporárias e excepcionais da sociedade. O que não é o caso da prestação de serviços de saúde no sistema penitenciário do estado. A população carcerária fluminense é grande e enfrenta índices elevados de mortalidade, principalmente, em decorrência de uma assistência de saúde precária e ineficaz”, ressalta Barcellos. “A última contratação temporária expirou no final de 2017 e, desde então, há poucos profissionais para prestar assistência de saúde nas prisões. A vantagem dos cargos efetivos é justamente garantir a presença desses profissionais nas unidades prisionais de forma regular e continuada”, enfatiza.
Perito judicial é agredido por servidor público em Novo Hamburgo/RS
O perito médico da Justiça Federal, Jefferson Escobar, e sua a assistente técnica, médica do Exército, que trabalham com perícias judiciais – convocados pelos juízes para analisar a situação do segurado quando o INSS ou um órgão público nega um benefício – foram agredidos, hoje, por volta das 15 horas, por um servidor público revoltado porque teria que retornar ao trabalho.
Além da agressão física, o homem (que é alto é forte, segundo o médico) destruiu o consultório. “Ele alegava que tinha transtorno afetivo bipolar, doença que se manifesta na crise. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) descobriu que, embora estivesse recebendo mensalmente R$ 12 mil, ele tinha uma atividade extra, trabalhava com treinamento e venda de cães. Ou seja, estava apto. Essa foi uma consulta reagendada. Eu havia pedido a ele outros documentos, por ter identificado uma discrepância entre o que ele alegava e o que a AGU sustentava”, explicou Jefferson Escobar.
Mas ele sequer chegou a fazer o laudo. Falou apenas “das discrepâncias”. Ontem, o servidor começou agredindo verbalmente a médica assistente. A secretária do médico, Claudia Falkoski*, conseguiu afastá-la e levá-la para uma outra sala. “Nesse momento, eu ainda não tinha chegado no consultório. A perícia estava marcada para as 15h15. A assistente chegou por volta das 14h45 e o periciado, por volta das 15 horas. Como a médica foi para a outra sala, ele achou que estávamos conversando sobre ele. Quando o elevador se abriu e ele me viu, me deu um soco”, contou Escobar.
Falta de pagamento
O perito já havia suspendido suas atividades em virtude da falta de pagamento, pelo Executivo, que não deposita os honorários dos peritos desde dezembro de 2018 (veja a matéria no Blog do Servidor). Porém, agendou a perícia com o servidor que covardemente o agrediu, após intimação da vara federal, que acreditou que os problemas orçamentários estariam sanados com a publicação da lei 13876/2019.
“Se a agressão por si só já é abominável, há o agravante de ter agendado de boa fé, acreditando que a situação já seria sanada, assim como a humilhação de estar há mais de 11 meses trabalhando sem nenhuma remuneração e com valores de honorários defasados. Agora, além de estar trabalhando sem receber, o colega terá as marcas físicas e psíquicas, além de ter prejudicado a sua outra forma de sustento, uma vez que seu consultório foi intensamente danificado”, reforçou Ana Carolina Tormes, do Movimento dos Peritos Médicos Judiciais (PJM).
De acordo com as informações do médico Jefferson Escobar, a agressão já foi registrada em Boletim de Ocorrência, e ele está aguardando os exames médico-legais.
Pelas rede sociais, o médico desabafou:
“Pessoal, depois de hoje, encerro minhas atividades como perito. A tarde, fui intimado a fazer a perícia Vara Federal que havia suspendido por fraude em maio de 2019. É um oficial do exército que recebe R$ 12.000,00, treina e vende cães, ou seja, totalmente apto. A cel. Médica assistente do exército, antes de eu chegar, começou a ser agredida. A minha secretária colocou-a para dentro do consultório e ele destruiu a minha sala de espera. E, depois, quando eu cheguei, ele me agrediu. Fotos em anexo. Não faço mais perícias! Por R$ 200,00, não vale!!”
*Foto: Claudia Falkoski
Senado insiste no “jabuti” excluído pela Câmara no PL 2.999/2019 que prejudica perícias judiciais
O artigo, reincluído no texto pela senadora Soraya Vieira Thronicke (PSL/MS), praticamente extingue a perícia médica independente e abre espaço para que peritos médicos federais (do INSS), que negam o benefício, sejam os mesmos a fazer a segunda avaliação de licenças por doença ou aposentadorias por invalidez. O objetivo é cortar custos
Após uma explosão de protestos nas redes sociais e de uma enxurrada de reclamações de especialistas, o deputado federal Eduardo Bismark (PDT/CE), relator na Câmara do PL 2.999/2019, no dia 9, amenizou o “jabuti” incluído no projeto de lei (PL 2.999/2019) e não permitiu que fosse extinta a perícia médica independente para contribuintes do INSS que tiveram benefícios negados ou cancelados pelo órgão. No Senado, no entanto, a senadora Soraya Vieira Thronicke decidiu mudar novamente o texto. Ela uma série de alterações, inclusive do Artigo 2º que ficou com o seguinte teor:
“Art. 2º Fica instituído o Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar as decisões nos processos administrativos e judiciais em que se busque a concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios administrados pelo INSS.
§ 1º As atividades prestadas no âmbito do Serviço Integrado de Perícias Médicas serão executadas por integrantes da carreira de Perito Médico Federal de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.”
Justificativa
A senadora, para justificar a medida, usou os mesmos argumentos do relator da Câmara, embora Bismark tenha admitido que não fazia sentido. No início do mês, ele explicou que o objetivo era, com o apoio do Ministério da Economia, reduzir custos. “Entretanto, por causa da polêmica, vou incluir um parágrafo explicando que a convocação da perícia independente é da deliberação do juiz (conforme é hoje). Se ele questionar qualquer resultado, pode vetar ou convocar outro especialista. Aí, acho que atendemos a todos: médicos, Justiça e equipe econômica”, disse o deputado.
Não adiantou muito. A senadora Soraya voltou a mencionar que o custo para uma única perícia judicial pode chegar, a R$ 1.850,00. Para 2019, o montante total seria de R$ 316 milhões e, em 2020, “se nenhuma providência for adotada, ultrapassa R$ 328 milhões”. “Nesse sentido, a instituição do Serviço Integrado de Perícias Médicos permitirá ao juízo competente o aproveitamento do corpo de peritos médicos federais (servidores públicos federais) com o objetivo de realização da perícia também na esfera judicial”. Os peritos judiciais afirmam que o valor de R$ 1,850 mil está incorreto. Recebem tabela fixa de R$ 300 brutos por perícia, garantem.
No início do mês, o juiz Guilherme Feliciano, do Departamento de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), admitiu que, “de fato, há uma incoerência, quando o perito que realiza a prova judicial pertence ao mesmo corpo que originalmente recusou àquele cidadão o seu direito”. Não é adequado, afirmou, aproveitar os peritos federais, quando a própria União é a ré.
“O segundo ponto diz respeito à própria capacidade do perito. Poderíamos passar todas as avaliações para peritos que já integram o poder público? Acho que não. Porque eles, pela sua própria atribuição, já estão assoberbados. Há cerca de 15 anos, a Justiça do Trabalhou pediu que esses peritos nos auxiliasse. Ficou impossível. Apesar da boa vontade, não davam conta da demanda. Talvez, criar um corpo judicial de peritos, um novo quadro vinculado ao Poder Judiciário, a partir de concurso público, seja uma boa ideia. Aí não haveria peritos da confiança do juízo”, destacou Feliciano.
Governo quer baratear custo com perícias independentes. Para economizar, a saída encontrada é “o aproveitamento dos peritos médicos federais”, os mesmos que negam direitos no INSS, para uma segunda avaliação. Especialistas consideram a medida “imoral” (mais…)
Governo é contra e destaca que a reforma da Previdência vai solucionar a questão
Um tema que vem sendo discutido há mais de quatro anos volta ao debate no Congresso Nacional. Desde o dia 27 de setembro, a chamada PEC dos Inválidos – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2014 – está pronta para ir ao Plenário do Senado Federal. É uma das que aguardam o fim da intervenção de segurança no Rio de Janeiro para ser votada. O objetivo da PEC é assegurar, em todas as situações, salário integral nas aposentadorias por invalidez de servidores públicos. Logo após o primeiro turno das eleições, em 9 de outubro, às 9h, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, está prevista uma audiência pública sobre o assunto.
De acordo com o Ministério do Planejamento, desde 1995, mais de 363 mil servidores de aposentaram. Desses, 39.942 foram por invalidez, sendo que 34.044 recebem o salário integral, e 5.898 só tiveram direito à remuneração proporcional. Apenas em 2018, 13.943 funcionários federais vestiram o pijama, 613 obrigados por algum tipo de invalidez. Somente 474 tiveram aposentadoria integral e 139, proporcional.
Pela lei atual, quem começou a trabalhar em órgão público até 2003 (antes da Emenda Constitucional 41) e se aposenta por invalidez permanente, só recebe a mesma remuneração da ativa se a incapacidade for por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. A PEC 56/2014 acaba com o tratamento diferenciado por tipo de invalidez. Pela proposta, basta a constatação da incapacidade laboral permanente por qualquer motivo, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“Há casos emblemáticos como de um servidor com uma doença neurodegenerativa que avançou rápido. Foi aposentado com um terço do salário. Uma redução nos ganhos mensais que prejudicou o tratamento dele e a renda familiar depois que ele se foi. Os problemas de saúde têm se tornado frequentes, principalmente os de fundo psiquiátrico. Precisam ser considerados”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), e um dos debatedores, na terça-feira. A proposta, se aprovada, será válida aos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC 56/2014 passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda votação em Plenário.
Impactos
O Ministério do Planejamento não apresentou os efeitos financeiros nos cofres da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios, com a eventual aprovação da PEC 56/2014. A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência (Sprev), do Ministério da Fazenda, por outro lado, informou que é contra a validação da PEC que iguala os direitos do servidor ao trabalhador da iniciativa privada, “pelo elevado déficit do sistema de previdência social (seja no RGPS ou nos RPPS), e por existir proposta para adequação da forma de cálculo do benefício, prevista na PEC 287/2016 (reforma da Previdência). A decisão, contudo, será tomada pelo Congresso Nacional, que tem soberania para definir a matéria”.
De acordo com a SPrev, as regras para o funcionalismo, desde a Constituição de 1988, se diferem das aplicadas na iniciativa privada. No entanto, a reforma da previdência vai igualar as normas, estabelecendo tanto para o RPPS como para o RGPS a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (nova denominação da aposentadoria por invalidez), equivalente a 70% da média, até 25 anos de contribuição. A cada ano, informa a nota, serão acrescidos de 1,5% a 2,5% pelo tempo que exceder esse mínimo, até o limite de 100%. E continua a regra de 100% do valor da ativa, independente do tempo de contribuição, quando o servidor for vítima de acidente em serviço ou doença profissional.
Greve dos vigilantes: audiência de conciliação na Justiça do Trabalho termina sem acordo