Empregados que se envolvem em polêmicas nas redes sociais, até mesmo fora do ambiente de trabalho, podem ser demitidos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A conduta de alguns torcedores brasileiros na Copa do Mundo de 2018, na Rússia, reverberou rapidamente nas redes sociais e também em suas vidas profissionais. O tema é polêmico. É preciso muito bom senso. Comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para uma dispensa com justa causa, mesmo para os que têm estabilidade. Servidores públicos podem ser exonerados

Diversos vídeos de torcedores constrangendo e assediando mulheres em solo russo foram divulgados e alguns dos protagonistas desses atos começaram a sofrer as consequências. Na última quarta (20), Felipe Wilson, que trabalhava no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foi demitido pela companhia aérea Latam por produzir um vídeo pedindo para estrangeiras repetirem frases de cunho sexual em português, sem que elas entendessem o que estavam dizendo.

A Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) instaurou processo administrativo disciplinar contra o tenente Eduardo Nunes, um dos torcedores brasileiros que constrangeram uma russa com palavras de baixo calão. Especialistas em Direito do Trabalho entendem que comportamentos inadequados nas redes sociais podem ser motivo para a demissão do trabalhador, sejam eles no ambiente de trabalho ou não.

“As redes sociais, diferentemente do que muitos pensam, na verdade, é uma’“janela aberta’ a tudo e a todos. Não há como buscar anonimato. Logo, aqueles que dela se utilizam, têm de ter claro as consequências que advêm do seu mau uso.  Em regra, as pessoas se identificam nas redes, ou seja, dizem se são casadas (e com quem); se têm filhos (em geral postam, inclusive, fotos); e destacam onde e com quem trabalham (e o que fazem). Sendo assim, há uma estreita ligação entre aquilo que postam com a imagem da empresa”, analisa o professor da Fundação Santo André (SP) Antonio Carlos Aguiar.

Em regra geral, os atos praticados pelo empregado fora do horário e do local de trabalho são atos privados e não se relacionam com o seu contrato, portanto, não podem ensejar uma demissão, por justa causa ou não.

“Nem mesmo uma prisão em flagrante autorizaria uma justa causa, pois a CLT exige o trânsito em julgado de uma condenação criminal e a reclusão do empregado. No entanto, é possível argumentar, em certas profissões e em algumas posições de destaque, quando a imagem do empregado se confunde com a imagem da empresa, como é o caso de altos executivos, atletas e jornalistas, que certos atos privados do empregado afetam a reputação da empresa e podem sim fundamentar uma justa causa. Mas, repita-se, o tema é muito polêmico”, explica o professor, doutor em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomercio-CE, Eduardo Pragmácio Filho.

No caso do vídeo dos torcedores brasileiros na Rússia, Pragmácio entende que, “o episódio é interessante, pois traz à discussão o embate que existe entre, de um lado, os direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre eles a proteção à imagem e à privacidade, e, de outro, o direito constitucionalmente garantido aos empreendedores à livre iniciativa. É preciso muito bom senso para solucionar o caso. As empresas não podem interferir na esfera privada de seus empregados, não podem interferir na opinião política, na opção religiosa nem na orientação sexual”.

A advogada Marcella Mello Mazza, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que exposições inadequadas nas redes sociais podem gerar uma demissão. “A dispensa de um funcionário faz parte do poder que a empresa tem em relação aos seus empregados, sendo assim, poderá dispensar empregado pelos motivos que julgar necessário, inclusive, por má conduta em redes sociais. Isto porque é necessário que a empresa zele por sua imagem perante à sociedade e um empregado é um representante da organização. Ainda, é necessário que o empregado saiba que o comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para que uma dispensa com justa causa ocorra”, alerta.

Os especialistas afirmam que o empregado poderá tentar reverter a demissão na Justiça. “O funcionário, após a demissão, pode ingressar na Justiça. No entanto, ele terá que provar que a má conduta nas redes sociais não interferiu direta ou indiretamente na imagem da empresa. Caso contrário, as chances de reversão são pequenas”, afirma o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Justa causa

De acordo com a lei trabalhista, a demissão por justa causa pode ocorrer em caso envolvendo as postagens em redes sociais, mas  deve ser o último recurso ou a penalidade para um caso grave. “Esta é a última alternativa de penalidade ao empregado, sendo que a dispensa por justa causa serve para uma punição de um empregado que não tem mais condições de permanecer na empresa por sua conduta, sendo que a penalidade deve ser compatível com a atitude.

Orienta-se que as sanções sejam aplicadas de forma gradual.  A jurisprudência é uníssona em determinar que atitudes graves devem ser tratadas com justa causa. O poder Judiciário sempre analisa o caso concreto ao julgar uma ação de pedido de reversão de justa causa, analisando de a pena foi aplicada de maneira correta e se houve uma aplicação gradual em determinados casos”, revela o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.

O advogado José Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a lei trabalhista não trata da dispensa por comportamento nas redes sociais, “mas regula a boa conduta no exercício das atividades laborais. A jurisprudência tem entendido que se a má conduta do funcionário atinja a imagem da empresa, pode sim ensejar até a demissão por justa causa”.

Atualmente, segundo Stuchi, os juízes aceitam provas testemunhais e documentais, para casos que envolvem demissões e redes sociais. “Isso inclui os “prints” das telas e caso necessário a expedição de ofício para a rede social para confirmação dos fatos elencados”.

Em casos graves e extremos, o trabalhador pode ser demitido por justa causa mesmo se tiver estabilidade, como, por exemplo, funcionárias gestantes, em período de pré-aposentadoria ou integrantes da CIPA. “Mesmo o trabalhador em aviso prévio pode ser demitido por justa causa, se denegrir a imagem do empregador antes de ser plenamente desligado”, afirma o professor Freitas Guimarães

Segundo o especialista, até mesmo os servidores públicos e militares, como o caso do PM de Santa Catarina, podem ser exonerados após uma sindicância. “O processo administrativo varia de acordo com cada órgão e o profissional tem sempre direito a se defender”, alerta o professor da PUC-SP.

Ruslan Stuchi reforça que, na prática, os casos que são aplicados as justas causas de maneira direta, são furto na empresa, apresentação de atestados falsos, dirigir embriagado veículo da empresa, lesão corporal e outros que foram considerados graves, sendo que em demais atitudes deve o empregado primeiramente ser advertido, suspenso e depois gerar a penalidade máxima. “Em relação aos casos relacionados na Copa da Rússia, podemos dizer que no caso destes torcedores, que sejam empregados, a empresa deverá decidir a gravidade e sua interface com sua atividade profissional, podendo ou não levar a justa causa”.

Os empregados despedidos por justa causa têm direito somente aos seguintes diretos: saldo de salário; férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, salário família (quando for o caso) e depósito do FGTS do mês da rescisão.

Unacon Sindical reivindica abertura regular das repartições nos dias de jogos do Brasil

Publicado em 1 ComentárioServidor

Caso a solicitação não seja atendida, liminar pede a dispensa da compensação das horas não trabalhadas para a carreira de Finanças e Controle. A ação só não especifica qual será a punição para os que insistem em trabalhar, mas não se sentirão constrangidos em parar na hora do jogo para assistir as partidas. Vale lembrar que o presidente da Unacon, Rudinei Marques, já declarou publicamente que “tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão, é motivo de processo administrativo”.

Em iniciativa inédita, o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) reivindica, por meio de mandado de segurança coletivo protocolado na tarde desta sexta-feira, 15 de junho, a abertura regular das repartições nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018. Caso a solicitação não seja atendida, a liminar pede a dispensa da compensação das horas não trabalhadas para a carreira de Finanças e Controle.

“A Portaria MPDG nº 143/2018, simultaneamente, obsta o comparecimento usual dos servidores aos postos de trabalho e impõe a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores, em virtude de situação alheia à sua vontade e ao seu controle. Como será pormenorizado, a obrigação imposta pelo ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está eivada de ilegalidade e deve ser, de pronto, coibida por esse Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, reza trecho do mandado de segurança.

De acordo com a Portaria do Planejamento, nos dias em que os jogos forem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília) e nos dias em que acontecerem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00, desde que as horas não trabalhadas sejam compensadas até o dia 31 de outubro de 2018. A Unacon entende, pelas razões apresentadas no ação, “que o ministério imputou obrigação irrazoável aos servidores que tiveram seus expedientes alterados por força dos jogos porque foi a própria administração que optou por reduzir drasticamente o expediente”

E por essa iniciativa do governo, o resultado foi a ” proibição de os servidores ora substituídos laborarem normalmente em suas unidades de lotação nos dias do
evento esportivo”.”Os servidores que desejem trabalhar serão impedidos, pois os órgãos e as entidades, impreterivelmente, encerrarão seus expedientes mais cedo ou mais tarde nesses dias e a entrada nas repartições públicas será obstada.

Em 2014, em hipótese bastante similar, houve impugnação judicial dos atos normativos que dispuseram sobre a compensação das horas não trabalhadas exigida pela administração à época. A ação lembra, ainda, que o Senado Federal e Supremo Tribunal Federal (STF0 deixaram ao critérios dos funcionários a decisão de ir ou não trabalhar.

“Dos dispositivos colacionados, verifica-se que, apesar de existir determinação de compensação de carga horária, essa está vinculada à decisão do próprio servidor. Assim, caso o servidor opte por não trabalhar no período dos jogos da Copa do Mundo, deverá compensar o referido período. Caso não possua
esse interesse, poderá cumprir integralmente a sua jornada de trabalho nas datas do evento esportivo. Como a opção pelo cumprimento da jornada usual de trabalho não foi facultada aos servidores do Poder Executivo federal, deve ser afastada a arbitrária obrigatoriedade de compensação de carga horária veiculada pela Portaria MPDG n. 143/2018.”

A ação só não especifica qual será a punição para os que insistem em trabalhar, mas não se sentirão constrangidos em parar na hora do jogo para assistir as partidas. Vale lembrar que o presidente da Unacon, Rudinei Marques, já declarou publicamente que “tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão, é motivo de processo administrativo”.

Após exoneração, Anafe apresentará lista tríplice para indicação do novo procurador-geral federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Entidade apontou arbitrariedade no ato e exigirá escolha democrática para o substituto na chefia da PGF, após as dispensa publicadas pela AGU no Diário Oficial da União (DOU), nesta semana

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informou que abriu, na quinta-feira (26), consulta pública para a composição de lista tríplice que indicará nomes aptos a ocupar o cargo de procurador-geral federal. A ação se dá após exonerações dos procuradores-gerais federal e da União, na última terça-feira (24), segundo a Anafe, por conveniência pessoal da dirigente máxima da Instituição, ministra Grace Mendonça..

A relação dos três procuradores federais mais votados, bem como a respectiva quantidade de votos recebidos, será entregue à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Presidência da República ao final do processo. Contudo, a Anafe já encaminhou, ontem, ofício à Instituição informando sobre a formação da lista.

O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, afirma que a consulta é para evitar retrocessos em uma linha de gestão participativa e democrática, que embasou a criação e o aprimoramento de diversos projetos da Procuradoria-Geral Federal. “A Anafe não aceita indicações arbitrárias com comprometimento pessoal e defende a atuação da Advocacia-Geral da União rigidamente pautada por princípios republicanos e democráticos”, ressalta.

AVISO À AGU

Em ofício, enviado à advogada-geral da União, Grace Mendonça, a Anafe, de acordo com a nota enviada pela assessoria de imprensa, alertou sobre a votação. “Considerando o intuito manifestado reiteradamente no sentido de afirmar a Advocacia-Geral da União como instituição de Estado, a Anafe informa que realizará consulta aos membros da AGU da carreira de procurador federal voltada à formação de lista tríplice para o cargo de procurador-geral federal, o qual se encontra vago em razão da súbita exoneração de seu anterior ocupante”, trouxe o documento.

JUSTIFICATIVAS INCONSISTENTES PARA O ATO

A Anafe, que diz ser a maior entidade representativa das carreiras jurídicas da AGU, aponta, ainda, inconsistências nas declarações da advogada-geral da União, Grace Mendonça, sobre as exonerações dos procuradores-gerais federal e da União. Segundo a AGU, as exonerações levariam ao aprimoramento do desempenho na área do contencioso. Entretanto, os resultados apresentados pelos órgãos da instituição, enquanto chefiados pelos Procuradores-Gerais exonerados, mostram o contrário, detalha a Anafe.

Apenas em 2017, a Procuradoria-Geral Federal realizou mais de 10 bilhões em execuções fiscais, enquanto a Procuradoria-Geral da União economizou mais de R$ 371 bilhões e arrecadou R$ 131 milhões. Diante disso, o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, classifica o ato como preocupante, pois claramente se trata de retrocessos, disse, em áreas extremamente estratégicas da Advocacia-Geral da União. “A justificativa, como sendo de caráter técnico, não compactua com os relatórios de gestão trazidos pelos órgãos. Deste modo, fica ainda mais evidente que a afirmação é evasiva e inconsistente.”  

ATUAÇÃO EXEMPLAR

Procuradoria-Geral Federal

O Relatório de Gestão da Procuradoria-Geral Federal registra que, ao longo do ano de 2017, foram ajuizadas 328 ações de improbidade administrativa e cautelares de arresto de bens decorrentes de TCE, com expectativa de ressarcimento de R$ 1.2 bilhão, entre prejuízo ao Erário e multas da Lei nº 8.429, de 1992, tendo sido identificadas 40 liminares, que resultaram em autorização para bloqueio de bens no valor de R$ 52 milhões.

A Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR/Improbidade), atualmente composta por 7 integrantes, apresentou média de ajuizamento de cerca de 26 ações por mês, sendo a média histórica da PGF de 26 ações por ano, o que representa incremento de aproximadamente 1242% em comparação com o modelo anterior de descentralização das atividades de instrução prévia e ajuizamento de ações de improbidade.

As demonstrações de eficiência quanto à produtividade são demonstradas também pela Equipe Nacional de Cobrança (ENAC), que apresentou consistente evolução em relação aos dados verificados nos anos de 2015 e 2016, como mostram as tabelas:

Procuradoria-Geral da União

Na Procuradoria-Geral da União, foram economizados R$ 371,8 bilhões e arrecadados R$ 131 milhões. Os 976 acordos judiciais realizados garantiram economia de R$ 1,12 bilhão, com a expectativa de ressarcimento de mais de R$ 15 bilhões em ações regressivas e o investimento garantido de R$ 11,1 bilhões.

Em 2017, o órgão atuou em ações relacionadas a trabalho escravo, Petrobras, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), Escândalo do Propinoduto, TransOlímpica, Lava Jato, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Companhia Energética Minas Gerais (Cemig), sucroalcooleiras, dentre outras.

“Tais dados confirmam como a atuação da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União trouxeram avanços positivos para a AGU e para o Estado brasileiro. Os bons resultados se devem às práticas implantadas pela gestão, que utilizaram planejamento estratégico em busca de uma AGU cada vez mais atuante e, por isso, acabam por refutar a justificativa utilizada pela advogada-geral da União”, afirma o presidente da Anafe.

Flávio Werneck denuncia anomalia de comissão especial do CPP que tem como titular um preso

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O deputado João Rodrigues (PSD-SC), preso por dispensa irregular de licitação, é titular da Comissão Especial que vai debater o novo Código de Processo Penal

Para o presidente do Sindipol-DF e vice-presidente da Fenapef, Flávio Werneck, o absurdo em permitir que um preso participe das deliberações sobre o novo Código de Processo Penal  mostra a pouca seriedade da Comissão Especial. Essa permissividade compromete e muito os debates e seus resultados, uma vez que  qualquer tipo de mudança aprovada pelo CPP começa a ser aplicada imediatamente. “Como um condenado e preso pode trabalhar em algo que trata de recursos de processo penal, de alterações de um instituto que pode beneficiar ele mesmo? A comissão deveria ter um crivo com o mesmo rigor que o assunto merece. Quem estivesse respondendo a processos penais não poderia de maneira alguma participar da Comissão Especial. Deveria ser declarado suspeito.”

CVM – Suspensão de títulos para empresa de mineração de Bitcoin

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Área técnica alerta para falta de registro ou dispensa. A empresa L. Janiszevski – Hashbrasil – ME e o Sr. Leonardo Janiszevski não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliário. Estão sujeitos a diária individual no valor de R$ 5.000,00

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que a empresa L. Janiszevski – Hashbrasil – ME e o Sr. Leonardo Janiszevski não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários, tendo em vista tratar-se de pessoa não registrada como emissora de valores mobiliários, e de oferta pública sem registro (ou dispensa deste) na CVM.

A autarquia identificou que a empresa e a pessoa física citadas estão oferecendo publicamente, em redes sociais, https://www.facebook.com/hashbrasil/ (link para site externo) e https://twitter.com/hashbrasil (link para site externo), e no site https://www.hashbrasil.com.br/ (link para site externo) oportunidade de investimento relacionada a cotas em grupo de investimento em mineração de Bitcoin (“HashBrasil”), em apelo ao público para celebração de contratos que podem ser enquadrados no conceito legal de valor mobiliário.

Por esse motivo, a autarquia determinou, via Deliberação CVM 790, a imediata suspensão de qualquer oferta de títulos ou contratos de investimento coletivos relacionados ao referido empreendimento.

Multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00 será aplicada a L. Janiszevski – Hashbrasil – ME e o Sr. Leonardo Janiszevski caso a determinação não seja cumprida, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e da pessoa mencionadas, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

CGU e MPF investigam Inmetro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) está na mira do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Procuradores e auditores da CGU apuram possíveis irregularidades no processo de mudança de endereço da autarquia no Distrito Federal

ANTONIO TEMÓTEO

As suspeitas são de que a locação do imóvel, com dispensa de licitação, foi irregular. A mudança teria ocorrido antes da assinatura do acordo. Para piorar, o contrato com a empresa que fez a transferência de valores previa apenas a montagem e desmontagem de paredes divisórias. O transporte de carga não estava no objeto do contrato. Pelo termo assinado com a empresa proprietária das salas alugadas, o Inmetro pagará R$ 7,7 milhões entre abril de 2017 e abril de 2022.

Além dessas irregularidades, servidores do Inmetro, ouvidos reservadamente, reclamaram que parte dos serviços realizados pela autarquia no DF, como as avaliações de taxímetro, foram prejudicadas com a mudança de sede. O imóvel anterior, localizado na Asa Norte, facilitava o processo de validação dos equipamentos porque era próximo de vias expressas. Atualmente, relataram alguns servidores, é necessário fazer o deslocamento da sede atual, no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), para analisar os taxímetros.

Procurada, a CGU informou que eventuais irregularidades na transferência do Inmetro no DF estão sob análise. Parte delas, segundo controladoria, poderia ser coibida se a autarquia contasse com uma estrutura para analisar tais processos. Nota técnica da Corregedoria Setorial das Áreas de Indústria, Comércio Exterior, Serviços e Turismo da CGU encaminhada ao Inmetro em 2 de outubro de 2017 definiu um prazo para criação da estrutura na autarquia. O texto previa a implementação do setor em cinco fases, com prazo final em 29 de dezembro de 2017. Entretanto, nada foi feito até o momento. Em nota, a CGU informou que está em tratativas com o Inmetro para criação da Corregedoria da autarquia.

Improbidade

A CGU também decidiu investigar a conduta do presidente do Inmetro, Carlos Augusto Azevedo. Conforme o Correio revelou, ele foi condenado em segunda instância, em fevereiro de 2015, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por irregularidades cometidas quando comandava a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).

Relatório do desembargador Ademir Paulo Pimentel, mostra que a Faetec, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia do estado do Rio de Janeiro, realizou diversas contratações de mão de obra com dispensa de licitação para o exercício de atividades-fim enquanto Azevedo presidia a fundação, o que é contraria as leis. À época da condenação, o presidente do Inmetro não apresentou defesa em segunda instância e foi condenado à revelia.

O caso chegou a Corte por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Procurado, o Inmetro não se manifestou até o fechamento desta edição.

Sinait – Nota de repúdio à dispensa do AFT André Roston

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) denuncia a dispensaAndré Esposito Roston do cargo de Chefe de Divisão de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, um dos cargos mais estratégicos neste combate, o que ameaça a Política Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em curso há mais de 22 anos.

A entidade destacou que não admite ingerência na autonomia da fiscalização e e investidas políticas com o objetivo de enfraquecer, desestabilizar ou neutralizar ações que contrariem o poder econômico. “É público e notório o esforço desenvolvido pelas bancadas ruralista e empresarial no Congresso Nacional para alterar a lei que pune os escravocratas da atualidade, diminuindo o poder de atuação dos auditores-fiscais do trabalho”, reforçou.

Veja a nota na íntegra:

“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) manifesta veemente repúdio à dispensa do auditor-fiscal do Trabalho André Esposito Roston do cargo de Chefe de Divisão de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de outubro.

O Sinait reitera a rejeição à ocupação política de cargos técnicos na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que é o que se delineia por trás desta exoneração. É, mais uma vez, uma tentativa de interferência na auditoria-fiscal do Trabalho, em uma das áreas mais sensíveis e de maior relevância, que é o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil, exemplo e modelo para o mundo.

Não se pode admitir ingerência na autonomia da fiscalização, condição imprescindível para que os auditores-fiscais do trabalho desempenhem seu papel com independência e no estrito cumprimento da lei.

Não foi sem razão que a exclusividade de ocupação de cargos técnicos na SIT por auditores-fiscais do trabalho foi incluída na redação da Medida Provisória (MP 765/2016), que reestruturou a carreira, hoje Lei 13.464/2017. A redação foi aprovada pelo Congresso Nacional e vetada pela Presidência da República.

O veto foi, claramente, uma medida que continua a permitir as investidas políticas sobre a fiscalização, sempre com objetivos de enfraquecer, desestabilizar ou neutralizar ações que contrariem o poder econômico incomodado com a ação dos auditores-fiscais do trabalho. A medida apenas beneficia maus empresários que não cumprem a legislação. É uma invasão à organização da Inspeção do Trabalho, que abre brechas para a nomeação de pessoas estranhas à carreira e à atividade, em confronto com a Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho e com o Regulamento da Inspeção do Trabalho.

É público e notório o esforço desenvolvido pelas bancadas ruralista e empresarial no Congresso Nacional para alterar a lei que pune os escravocratas da atualidade, diminuindo o poder de atuação dos auditores-fiscais do trabalho. Não bastasse o drástico corte de recursos promovido neste ano de 2017, que paralisou as ações dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, ousadamente, reivindicam, agora, um dos cargos mais estratégicos neste combate, o que ameaça a Política Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em curso há mais de 22 anos.

É intolerável esta interferência. O Sinait não se calará diante de tamanha investida sobre a organização da auditoria-fiscal do trabalho. A denúncia já está feita, as providências para resguardar a autonomia e independência já estão sendo tomadas em todas as instâncias cabíveis.

Diretoria Executiva Nacional do Sinait

Brasília, 10 de outubro de 2017”

O INSS on line para um país de descamisados

Publicado em 1 ComentárioServidor

Os gestores, em trânsito, pelo INSS, pensam que estão descobrindo a roda. Acham que o Brasil é como Alemanha e EUA e que os brasileiros são todos alfabetizados, dominam a informática e os computadores. “Muita modernização foi efetivada. Há muitos passos a vencer e não serão vencidos com a dispensa em massa de servidores e de concursos para robôs, controles remotos e drones.  Os “cérebros eletrônicos com botões de ferro e seus olhos de vidro” não substituirão o servidor, como a máquina não substituirá o homem”, diz o vice-presidente executivo da Anasps.

Paulo César Regis de Souza (*)

Em 2001, o então secretário executivo do Ministério da Previdência anunciou aos quatro ventos: “Vem aí a aposentadoria on line” a partir de 2001.  Escrevi um artigo “Aposentadoria via internet e a via da sonegação”, colocando o pé atrás. Era ousadia demais. A proposta não vingou. O senhor dos Exércitos não gostou do meu artigo, mas paciência.

Seu sucessor propôs povoar o país com quiosques de Previdência, com a nova marca. Acreditava que a marca e os quiosques resolveriam os problemas da Previdência. Não foi levado a sério.

Mais tarde, em 2003, foi proposta a extinção do INSS e que os benefícios previdenciários fossem concedidos pelos Correios.  Nessa época, o INSS tinha 35 mil servidores, 6 mil estagiários e 4 mil terceirizados, 20 milhões de beneficiários 23 milhões de contribuintes. Foi mais radical, mas a proposta não vingou. Mesmo porque os Correios surgiram para outras finalidades.

Outro ministro começou a instalar INSS em cidades com mais de 20 mil habitantes, considerando que o Brasil não é Suíça nem Portugal. É um pais continental. Muitos levavam 10 dias de canoa para chegar a uma unidade do INSS na região Norte. O Prevbarco ia ao encontro deles. Outros vãos de ônibus ou “paus de arara” ao encontro de um posto.  O importante era levar o INSS ao segurado!

No governo Dilma, o ministro da Previdência Social propôs a Previdência digital, empolgado com as transformações digitais que assolaram o planeta e colocando o INSS na vanguarda mundial do conhecimento científico e tecnológico. O Orkut acabou, o Face surgiu, o WhatsApp ainda não invadira a terra e a proposta não vingou.

O presidente do INSS, subordinado a um ministro virtual, atuante na omissão e omisso na atuação, vem de espalhar nas redes sociais que o Brasil vai ter um INSS on line. Encomendou um “package” de TI que poderá levar o INSS a dispensar seus 31 mil servidores, com automação e robotização: um INSS sem cérebro e sem alma! Tudo estará resolvido por terminais instalados em estações de metrô, aeroportos e ônibus, shoppings, magazines, supermercados.

Isto com o INSS sendo a maior seguradora social da América Latina, a segunda Receita do Brasil, apesar da Receita Federal, com 80% de sua receita de fonte, sem intervenção da Receita, o maior instrumento de redistribuição de renda do Brasil, que transfere mais renda para os 75% dos 5.600 municípios do que o Fundo de Participação dos Municípios, com 33,5 milhões de beneficiários, 65 milhões de contribuintes, uma rede de 1.500 unidades de atendimento e 50 milhões de teleatendimento/ano.

Os gestores, em trânsito, pelo INSS, pensam que estão descobrindo a roda. Não sabem que a Dataprev junto com o Banco do Brasil, Serpro e o IBGE, são pioneiros e vanguarda em Tecnologia da Informação-TI no Brasil. Desde 1974 que o INSS inova com a Dataprev em programas nas áreas de benefícios, arrecadação, assistência social. Foram inúmeras as conquistas já estendidas aos segurados e beneficiários: Vejam no agendamento, nos pagamentos, cessação automática de benefícios, no reconhecimento de direitos, na carta aos que vão se aposentar.

Tais gestores acham que o Brasil é como Alemanha e EUA, acreditam piamente que os brasileiros são todos alfabetizados e todos dominam a informática e   computadores, por causa da loteria esportiva, dos jogos, das redes sociais. Sonham com robôs concedendo benefícios através de uma servidora digital e virtual…

Estes gênios superiores de nossa raça ignoram os efeitos da cibernética no processo produtivo. Tudo porque os bancos soltam foguetes depois que desempregaram milhões de trabalhadores com a automação bancária. Cretinamente proclamam que se libertaram dos grevistas… outros segmentos estão desempregando, até no setor rural começaram a chegar tratores guiados por controles remotos. Os cartões de crédito e de débito mudaram o mercado, o dinheiro vivo foi substituído pelo chip, os taxistas morreram com a Uber, os jornais com a internet, as televisões com o YouTube e o Netflix, os classificados com a OLX, as bancas de jornais hoje vendem sorvetes, gás água, jogo do bicho e brevemente carvão. Já chegarão os carros sem motoristas e as pizzas em drones.

No caso da Previdência, não será fácil substituir o papel, o processo físico, o espaço, a perícia, a comprovação e a certificação de dados, uma legislação complexa e sofisticada com 400 mil leis, decretos, portarias, instruções normativas, sobre benefícios, que inibem, mas não impedem e não acabam com fraudes e irregularidades.   O INSS chegou a ter 800 km de arquivos…. Muita modernização foi efetivada. Há muitos passos a vencer e não serão vencidos com a dispensa em massa de servidores e a realização de concursos para robôs e controles remotos e drones.  Os “cérebros eletrônicos com” botões de ferro e seus olhos de vidro” não substituirão o servidor, como a máquina não substituirá o homem.

Levará tempo para que o INSS não tenha um servidor. O INSS não será digital de forma unilateral. O INSS será digital quando o país for digital e isto não está nos nossos radares.  O Estado brasileiro ainda não é digital.

Muito do que está ruim na Previdência é consequência de um fato que ninguém menciona. A Cultura Previdenciária construída em 94 anos – com base no Direito Administrativo (gestão), do Direito Previdenciário (Procuradoria) e Direito Financeiro Previdenciário (Arrecadação) foi destroçada com ida dos Procuradores para a AGU e dos Auditores Fiscais para a Receita Federal. Dos 31 mil servidores técnicos e analistas, pelo menos 10 mil estão para se aposentar e não a tem a quem transferir o conhecimento e a cultura previdenciária. Daí os “insights” dos arrivistas e dos que não tem compromisso com a Previdência.

(*) Paulo César Regis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Petrobras – Nota do Conselho de Administração

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Conselho de Administração da Petrobras (CA) vai afastar temporariamente o João Adalberto Elek Júnior, diretor de governança e conformidade (DGC). Houve suspeitas, por meio do Canal Denúncia, em setembro de 2016, de um eventual conflito de interesses, porque o executivo havia contratado a empresa onde a filha dele trabalha. O CA, segundo a nota, “com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, entendeu que o diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse”. Mas a Comissão de Ética discordou de parte do entendimento

Veja a nota:

“O Conselho de Administração da Petrobras (CA), em sua reunião de hoje, analisou a decisão da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) de aplicar advertência ao diretor da Diretoria de Governança e Conformidade (DGC) da Petrobras, João Adalberto Elek Júnior.

Após a análise do assunto, o Conselho de Administração adotou as seguintes decisões:

A) o diretor João Elek será afastado temporariamente do cargo a partir de hoje e até que o recurso que ele impetrará na CEP seja julgado por aquela Comissão;
B) o diretor-adjunto responderá pelo expediente da DGC.

O CA tomou suas decisões com base nas seguintes considerações:

1) A filha do diretor João Elek foi contratada por uma empresa de auditoria para posição iniciante por meio de processo seletivo competitivo que durou de setembro de 2015 a março de 2016 e foi baseado em envio de currículo, entrevistas e testes diversos. Em nenhum momento suas funções envolveram assuntos ligados à Petrobras. No mesmo mês de março, o diretor comunicou à comissão de ética da Petrobras que sua filha havia sido contratada.

2) Por outro lado, a DGC decidiu fazer a contratação de empresa especializada de auditoria, na modalidade de dispensa de licitação, para prestar serviços de investigação das denúncias recebidas pelo nosso Canal Denúncia. A dispensa da licitação foi justificada tendo em vista os riscos que poderiam ser gerados para a companhia, como atrasos e/ou a interrupção desses trabalhos, incluindo o enfraquecimento da governança da Petrobras. Esta forma de contratação recebeu pareceres favoráveis da auditoria interna e do departamento jurídico e ocorreu em data posterior ao início do processo seletivo do qual participou a filha do diretor João Elek. O contrato da Petrobras com a empresa de auditoria foi assinado em 18/12/2015.

3)  Questionamento recebido pelo Canal Denúncia em setembro de 2016 apontava para um eventual conflito de interesses dado que a DGC havia contratado a empresa onde a filha do diretor João Elek trabalhava. A Comissão de Ética da Petrobras encaminhou o assunto para a CEP, em atendimento à legislação vigente.

4) Além disso, e cumprindo seu dever de diligência, o CA criou uma comissão especial formada por conselheiros e liderada pelo presidente do Comitê de Auditoria, que é membro independente do CA. Essa comissão avaliou exaustivamente o assunto e solicitou à área de auditoria interna a realização de apurações adicionais sobre o processo de contratação. A Comissão do CA concluiu que o processo de contratação foi justificado e regular, tendo ficado demonstrada a urgência e tendo sido cumpridos todos os demais requisitos da nossa governança, inclusive a contratação com assinaturas cruzadas. A Comissão, com base nas evidências encontradas e no seu melhor julgamento, também entendeu que o Diretor João Elek não havia cometido infrações às normas de conflito de interesse.

5) No entanto, a CEP, em seu relatório sobre o caso, discordou de parte do entendimento da Comissão Especial, considerando ter havido conflito de interesses pelo fato de que o diretor João Elek não deveria ter participado do processo de contratação, “uma vez que sua filha já participava à época de processo para ser contratada por essa empresa, sendo inclusive àquela altura já considerada apta a ser admitida”.  Esta situação em si mesma, na visão da Comissão de Ética Pública, configura o conflito de interesse. Por outro lado, a CEP confirma o entendimento da referida Comissão de que é possível concluir “inexistirem elementos indiciatórios demonstrativos de influência indevida atribuída pela denúncia anônima ao Sr. João Elek” na contratação de sua filha, que a contratação com dispensa de licitação observou os devidos procedimentos e normativos internos aplicáveis, e a empresa contratada foi escolhida por possuir expertise em assessoria nas áreas de interesse da Petrobras.

6) Dada a penalidade de advertência aplicada pela CEP, e a natureza da função exercida pelo Sr. João Elek, o CA decidiu afastá-lo temporariamente até que o seu recurso seja julgado.”