Nota do Cofecon sobre a reforma trabalhista

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O Brasil vive uma das mais graves crises de sua história. Uma década já considerada perdida, com projeção de baixo crescimento econômico para 2017, baixos investimentos, alto endividamento das famílias, elevada informalidade, desindustrialização, perda de competividade da indústria nacional, e um contingente de mais de 12 milhões de desempregados. Nesse contexto, uma ampla agenda de reformas vem sendo proposta para a sociedade brasileira, entre elas a Reforma Trabalhista.

Sobre a questão da Reforma Trabalhista o Conselho Federal de Economia se manifesta, inicialmente defendendo a necessidade de um amplo debate com a sociedade, e elenca alguns desafios e preocupações que precisam ser observados.

O maior desafio que o país precisa enfrentar é a retomada de uma trajetória de crescimento sustentada com a geração de mais e melhores empregos. Isto implica na reversão do quadro de expectativas dos agentes e aumento do volume de investimentos, mas para isso é condição sine qua non o enfrentamento de toda uma agenda que possa garantir a ampliação da competitividade das empresas nacionais, dentro de um contexto de uma economia moderna, sem que isso represente a regressão dos direitos dos trabalhadores, conquistados num processo progressista e democrático. Como exemplos desta agenda mais ampla destaca-se a necessidade de redução do custo Brasil; aumento da taxa de produtividade; elevação do volume de investimentos em ciência, tecnologia e inovação; ampliação e melhorias na infraestrutura; aprimoramento e simplificação do modelo tributário; redução das taxas de juros; ampliação do crédito e adoção de uma taxa de câmbio mais competitiva.

Reconhece-se que, ao longo de sua existência, a CLT cumpriu o papel de proteger o trabalhador e de solucionar os conflitos existentes entre empregados e empregadores. Mas, em que pesem algumas atualizações que a legislação sofreu desde a sua criação, o Conselho Federal de Economia defende a necessidade de revisões adicionais para que acompanhe um mundo cada vez mais dinâmico e em transformação, decorrentes dos avanços tecnológicos e dos novos modelos de negócios, e entende que o debate em torno da Reforma Trabalhista proposta deve evitar a precarização das relações de trabalho, a compressão dos salários, e preservar os direitos já adquiridos dos trabalhadores, no que se refere às normas de segurança e saúde do trabalhador, o direito ao salário mínimo nacional, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, etc, para a reversão do quadro de desemprego, fortalecimento das instituições, promoção de maior justiça social e alavancagem da competitividade e importância do Brasil no plano mundial.

Conselho Federal de Economia

 

Terceirização favorece a geração de empregos, aponta FecomercioSP

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A Entidade destaca que o Projeto de Lei 4.302/1998 não reduzirá salários ou direitos dos trabalhadores, mas sim estimulará a atividade econômica, incentivando a liberdade de iniciativa garantida na Constituição

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) informou, por meio de nota, que há 13 anos acompanha a tramitação do projeto de regulamentação completa da terceirização das atividades das empresas. A Entidade considera a terceirização uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. A falta de um regulamento para a contratação de serviços terceirizados no Brasil, entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas, fatores negativos para o ambiente de negócios do País.

A Federação observa que a terceirização faz parte da organização produtiva das companhias há muito tempo e que a atividade se intensificou com a abertura da economia e a maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias produtivas globais.

Em linhas gerais, a Entidade enxerga que algumas alterações realizadas no texto serão de difícil aplicabilidade. Uma delas diz respeito ao pagamento direto pela contratante dos salários e encargos como o FGTS dos empregados terceirizados, em caso de inadimplência da empresa contratada, já que geralmente a contratante não possuirá informações detalhadas sobre salários, afastamentos, faltas, horas extras, férias e outras informações.

“A FecomercioSP reconhece a relevância econômica e social exercida pelas atividades terceirizadas no Brasil, que hoje empregam mais de 10 milhões de trabalhadores formais e já fazem parte da organização produtiva das companhias há muito tempo. Sendo assim, sempre apoiou a regulamentação da terceirização para que seja assegurado o objetivo primordial de garantir segurança e viabilidade dessa relação contratual, reforça a nota da fecomercioSP.

Dessa forma, a Federação destaca que o projeto de lei não reduzirá salários ou direitos dos trabalhadores, mas sim estimulará a atividade econômica, incentivando a liberdade de iniciativa garantida na Constituição. Este tipo de relação de trabalho, que se intensificou com a abertura da economia, não pode ser confundida com a precarização do trabalho, pois as garantias dos trabalhadores já estão protegidas pelas leis em vigor, independentemente do fato de trabalharem em atividades-fim ou atividades-meio.

Para José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, a falta de um regulamento para contratação de serviços terceirizados no Brasil é que gera conflitos nas relações do trabalho. “A regulamentação das terceirizações é benéfica para a geração de empregos, algo tão essencial na atual conjuntura econômica”, relata Pastore.

Sobre a FecomercioSP

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Congrega 157 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista – e quase 10% do PIB brasileiro – gerando em torno de 10 milhões de empregos.

Defensores públicos federais – seminário sobre a atuação da DPU e dos Movimentos Sociais

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Organizado pela DPU Recife na semana do Dia Internacional da Mulher, o debate, aberto ao público, priorizará a discussão sobre os direitos das mulheres

Hoje, 10 de março, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, com o apoio da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), faz o seminário “Defensoria Pública e Movimentos Sociais”. A proposta do evento, na semana de homenagens ao Dia Internacional da Mulher, é discutir prioritariamente temas da esfera feminina, debatendo o papel da DPU e dos Movimentos Sociais na luta pelo respeito aos direitos das mulheres. O seminário é aberto ao público e a entrada, gratuita.

A programação do evento inclui preleções de defensores públicos federais especialistas em áreas como criminal, previdenciária, cível e atendimento a grupos vulneráveis. Representantes de Movimentos Sociais como SOS Corpo e Coletivo Feminista Diadorim também farão exposições sobre temas relativos à negritude, violência contra a mulher, transexualidade e feminismo. Entre os palestrantes, estará ainda a defensora pública federal e presidente da Anadef, Michelle Leite.

“Discutiremos o papel da mulher no sistema de Justiça a partir de uma reflexão acerca da eficiência e credibilidade do sistema frente às demandas femininas, em especial à violência doméstica, conjugal e familiar, que carece de visibilidade. Urgente é chamar a atenção para a soberania da cultura patriarcal, que legitima a violência praticada na intenção de subjugar a mulher. Debateremos as desigualdades de gênero nas relações sociais e afetivas e as medidas cabíveis ao Estado para enfrentamento dessa problemática”, explicou a presidente da Anadef.

Serviço

Seminário “Defensoria Pública e Movimentos Sociais”

Local: unidade da DPU no Recife, Av. Manoel Borba, 640, Boa Vista, Recife/PE

Quando: sexta-feira, 10 de março, de 13h às 19h

Mais informações e programação completa: www.facebook.com/events/218760381932010

Aposentados contra a reforma da Previdência

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Evento será no  dia 25 de janeiro, das 9 às 13 horas, em frente ao Sindicato dos Aposentados (rua do Carmo, 171, Centro, SP, próximo ao Metrô Sé). Serão sorteados 3 carros zero Km e shows de Paula Fernandes, Edson & Hudson e Rio Negro & Solimões.

O Sindicato Nacional dos Aposentados e a Força Sindical farão, no feriado de 25 de janeiro, quarta-feira, em São Paulo, das 9 às 13 horas, na rua do Carmo, centro, capital (próximo ao Poupatempo da Sé), um grande ato em defesa dos trabalhadores, dos aposentados e contra a Reforma da Previdência Social.

A proposta de “reforma” da Previdência apresentada pelo governo, que será votada este ano no Congresso Nacional, poderá suprimir ou retirar direitos fundamentais, que estão garantidos na Constituição, como idade mínima de 65 anos para homens e mulheres (com mínimo de 25 anos de contribuição) para o trabalhador conquistar a aposentadoria, fim do acúmulo de pensões por morte e aposentadoria, desvinculação dos benefícios aso salário mínimo, entre outras “barbaridades”, segundo o sindicato. “Não podemos permitir que o governo promova uma reforma da Previdência, em que suprimirá direitos e tornará quase impossível conquistar uma aposentadoria minimamente decente”, destacou Carlos Ortiz, presidente do Sindicato dos Aposentados.

A Central Força Sindical, que realiza o ato de protesto em conjunto com o Sindicato dos Aposentados, também repudia os termos da proposta pelo governo. Segundo Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força Sindical e deputado federal, “se essa reforma passar comprometerá o futuro das próximas gerações”.

Para João Inocentini, presidente licenciado do Sindicato dos Aposentados, “será um grande ato de protesto frente às propostas absurdas que o governo está tentando enfiar goela abaixo do povo brasileiro”, indignou-se.

Durante o evento serão sorteados 3 automóveis zero Km (HB 20 Hyundai) e os participantes assistirão, gratuitamente, aos shows de Paula Fernandes, Rio Negro & Solimões e Edson & Hudson, artistas consagrados da música sertaneja.

Onde retirar os cupons?

Todo cidadão brasileiro poderá participar do sorteio dos automóveis. Para isso, basta retirar os cupons na sede do Sindicato Nacional dos Aposentados, na rua do Carmo, 171, Centro, São Paulo, de segunda a sexta, das 7h30 às 16h30.

Nova previdência do servidor público viola diversos direitos e é inconstitucional

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*Rudi Cassel

A Constituição Federal foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) previsto em seu artigo 40 foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41. Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá. A proposta viola o direito – em exercício – a regras de transição, o ato jurídico perfeito, a vedação ao retrocesso social, o caráter contributivo e a exigência de fundamentação atuarial.

As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápida que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.

Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.

O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.

Em 1988, o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.

Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.

Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto défict previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.

Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.

A evidência de que se deseja uma solução menos social à previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores com idade igual ou superior 50 (homens) e 45 (mulheres) anos. Se aprovada a proposta, praticamente tudo o que se conhece por requisitos e critérios para aposentadorias e pensões será alterado. A idade mínima para homens e mulheres passará a 65 anos, o tempo de contribuição mínimomudará para 25 anos e o patamar inicial dos proventos da aposentadoria será de 51% da média da remuneração contributiva, acrescido de 1% por ano considerado no cálculo. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 86% (51 + 35) da média, enquanto uma servidora com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 81% (51 + 30) da média. Requisitos de idade e tempo foram equiparados em suas consequências para homens e mulheres, o que significa que ambos precisam trabalhar 49 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória. Para fecharem 49 anos de contribuição aos 65 anos de idade, devem começar aos 16 anos.

As regras de transição anteriores serão extintas. Os servidores estarão sujeitos às novas regras, salvo aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher) anos serão submetidos a uma nova transição que exige 50% a mais de tempo contributivo restante. A esse grupo, somente aqueles que ingressaram até 31/12/2003 ainda teriam alguma possibilidade de manter paridade e integralidade (sem média), desde que trabalhem 50% a mais do que faltar para o tempo de contribuição de 35 (homem) e 30 (mulher) anos e atinjam, respectivamente, 60 e 55 anos de idade, além de carências no serviço público, na carreira e no cargo.

O teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social se estenderá a todos que ingressaram antes do Regime de Previdência Complementar e não integrarem o seleto grupo mencionado no parágrafo acima. Se desejarem receber mais, terão que optar pelo complemento de contribuição para algum regime de capitalização (Funpresp ou outras instituições que ofereçam planos de previdência complementar).

Regimes de capitalização são de contribuição (não de benefício) definida e investem no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.

Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade mais 10% por dependente, limitada ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe 50% do que teria direito o servidor e se tiver dois filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores.

As aposentadorias especiais dos policiais e daqueles beneficiados pela Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal serão modificadas, submetendo seus destinatários a regras bem menos interessantes. No exemplo do policial, permite-se que se aposente com redução de até 10 anos no requisito de idade (55 anos) e redução de até 5 anos no tempo de contribuição (20 anos). No entanto, o cálculo será de 51% da média remuneratória (sem paridade). Ao que tudo indica, os proventos de aposentadoria seriam reduzidos a 71% da média, algo bem inferior ao que pensavam representar a aposentadoria especial na sistemática da Lei Complementar 51, de 1985. A ausência de paridade significa que os proventos da aposentadoria não serão reajustados na mesma proporção dos servidores em atividade, seguindo a mesma sistemática de correção dos benefícios do RGPS, administrados pelo INSS.

A aposentadoria por invalidez deixa de existir e, em seu lugar, o artigo 40 da Constituição passará a prever a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (que não admita readaptação), garantindo 100% da média remuneratória somente no caso de acidente de serviço. Nos demais casos, vale a regra de 51% da média, mais 1% por ano contributivo. Justamente por isso, a compulsória aos 75 anos de idade foi remodelada para pior. A aposentadoria por idade foi extinta.

Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição.

A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.

Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.

Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.

Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor Público e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

A reforma trabalhista no STF e o equilíbrio entre os poderes

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Antonio Neto*

A Constituição Federal de 1988 traz a regra logo em seu artigo 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O princípio da separação dos poderes, a clássica formação tripartite fundamentada por Montesquieu, é um dos mandamentos básicos do ordenamento constitucional brasileiro, responsável por garantir às instituições o seu funcionamento com liberdade e harmonia.

Relembrar a consagrada teoria do filósofo francês, que vem sendo a base de todas as grandes e modernas democracias constitucionais do mundo, é essencial quando observamos no Brasil uma clara movimentação dentro do Supremo Tribunal Federal com potencial para impactar neste delicado e importante equilíbrio entre as instituições. Trata-se das recentes decisões tomadas pela Corte em relação a temas trabalhistas.

Em um momento no qual muito se fala sobre a possibilidade de o Legislativo debater propostas contendo uma reforma na legislação que rege as relações laborais – e em que segmentos mais retrógrados dos setores financeiro e industrial pressionam por uma redução de direitos trabalhistas – o STF deu sinais bastante objetivos de que decidiu chamar para si a definição de questões que influenciam diretamente na vida de milhões de brasileiros. Nos últimos meses, foram várias as decisões do Supremo que abrem espaço para tal reflexão.

Em duas ocasiões recentes, sendo a última delas em setembro, ministros do STF emitiram sentenças em que reconheceram a tese do acordado sobre o legislado, na qual acordos firmados entre empresas e empregados se sobrepuseram à legislação trabalhista. Em outra posição bem atual, de outubro, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos e efeitos de decisões da Justiça do Trabalho que discutiam a aplicação da ultratividade de acordos e convenções coletivas. Na prática, suspendeu a aplicabilidade da Súmula 277 do TST, que garantia aos empregados que os direitos adquiridos por meio das campanhas salariais realizadas pelos sindicatos ficavam assegurados até que um novo acordo fosse firmado.

Ainda na esfera trabalhista, uma decisão recente do STF colocou em risco o direito de greve previsto na Constituição ao permitir que seja cortado o ponto de servidores públicos que se organizarem para reivindicar os seus direitos. Já na área previdenciária, o Supremo definiu ser inconstitucional a chamada desaposentação, apenas para citar mais uma medida tomada pela Corte com reflexos diretos para milhares de cidadãos.

É saudável para a democracia que a maior esfera do Judiciário brasileiro inclua em sua pauta temas sociais e trabalhistas que interessam a todos os segmentos da sociedade. Por outro lado, é preciso cautela para que essas decisões não atropelem o importante debate que ainda poderá ser travado no Congresso. Ao criar jurisprudências na área trabalhista, com repercussão geral e poder de orientação para todos os demais tribunais, o STF pode fazer com que mudanças legislativas nem sequer sejam debatidas.

A recente crise econômica enfrentada pelo País já tem sido mais do que dura para o trabalhador. A desorganização da economia, obviamente, vem sendo sentida por empresas e patrões, mas é também o lado mais fraco da relação capital-trabalho o que mais sofre neste momento, seja pelo desemprego que atinge milhões de famílias ou pela perda do poder de compra dos salários.

Por isso, é justo garantir que as mudanças na legislação trabalhista, que podem causar ainda mais peso sobre as costas dos trabalhadores, sejam debatidas em uma esfera que permita espaço para as mais diferentes visões. Essa arena de debates deve ser o Congresso. O STF, por sua vez, deve continuar a sua relevante tarefa de guardião da Constituição, sem esquecer do importante papel social que também exerce no Brasil.

*Antonio Neto é presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd).

Termina hoje prazo para inscrição no concurso de decisões em direitos humanos

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Esta quarta-feira (30/11) é o último dia para as inscrições no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. O concurso foi anunciado em outubro pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e tem o objetivo de premiar juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões que efetivem a promoção dos direitos humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades.

Serão consideradas para o concurso as decisões em processos de primeira e segunda instâncias, dadas por um juiz ou por colegiados, no período de 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. O concurso premiará os vencedores de cada categoria em solenidade no dia 14 de dezembro de 2016.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o objetivo é promover a premiação de juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões simbólicas no sentido da efetividade dos direitos humanos, que ocorrem em todos os ramos da Justiça, mas que muitas vezes não têm repercussão na sociedade. A ministra ressaltou que a premiação não será em dinheiro. “É apenas para dar esse realce e a sinalização do papel do Poder Judiciário, num estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo ponto central é exatamente o da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais”, disse a presidente do CNJ, na ocasião de lançamento do concurso.

Categorias da premiação – Terão direito à premiação decisões judiciais ou acórdãos que repercutiram em 14 categorias: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Acesse aqui o edital do concurso e o link para inscrição.

MPF/DF vai recorrer de decisão que determinou a desocupação da UnB em 48 horas

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Recurso será apresentado ao TRF 1ª Região ainda nesta segunda-feira (21)

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) informa que recorrerá da decisão liminar da 4ª Vara da Justiça Federal que determinou, nesta segunda-feira (21), a desocupação, em 48 horas, da Universidade de Brasília (UnB), sob pena de posterior cumprimento forçado. A sentença se deu em ação proposta pelo estudante Edinalton Silva Rodrigues na última sexta-feira (18). Para o Ministério Público Federal, o instrumento utilizado pelo aluno (ação ordinária individual) não é adequado, já que a determinação “tem óbvia repercussão coletiva”. Em relação à decisão, o MPF considera que, da forma como foi proferida, a determinação afasta da discussão processual todos os demais interessados da comunidade acadêmica (alunos, professores, servidores, centros acadêmicos, departamentos, reitoria), além dos líderes dos movimentos de ocupação e de desocupação.
O MPF/DF esclarece, ainda, que vem acompanhando os atos de manifestação dos estudantes na UnB desde o dia 8 de novembro, quando foi instaurado um procedimento relativo às ocupações. A instauração foi motivada pelo recebimento de diversas representações tanto de estudantes contrários quanto os favoráveis ao movimento. Desde então, com espírito de colaboração e pretensão de mediar uma solução pacífica para o impasse, o órgão tem ouvido os vários setores acadêmicos interessados na questão, desde então. No momento, o MPF aguarda a definição do novo reitor da universidade para convocar reunião pública a fim de discutir os fatos e encaminhar um desfecho que preserve os direitos de todos os envolvidos.

Além disso, o MPF entende que a questão é mais complexa do que se depreende da decisão, pois envolve a discussão profunda do direito à manifestação do pensamento por meio dos atos de ocupação tendo em vista o direito à continuidade do serviço público. Por isso, considera que “tal debate deve ser oportunizado, primeiramente, no ambiente acadêmico, sob pena de afrontar mais direitos que preservá-los e de colocar em risco a integridade física das pessoas envolvidas, ameaça que poderá se concretizar se a decisão tomada na data de hoje resultar em desocupação forçada”.

O MPF informa, por fim, que o recurso será apresentado ao Tribunal regional Federal da 1ªRegião ainda nesta segunda-feira (21).

 

 

Trabalhadores dos Correios correm riscos de perderem direitos ao aderir ao PDV

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) anunciou um Plano de Demissão Voluntária (PDV) com a justificativa de um suposto déficit financeir. Entre os pontos, está a garantia de até 35% do salário, diluído pelos próximos dez anos para o trabalhador que aderir ao plano.

O advogado Elvisson Jacobina do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, alerta que o trabalhador que aderir ao PDV corre o risco de perder diretos. “Vale destacar que, após a repercussão geral dirigida à uniformização da interpretação constitucional no RE 590415/2015 do Supremo Tribunal Federal, a adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato. Ou seja, isso significa que aqueles trabalhadores que adiram volitivamente a um PDV não podem recorrer ao Judiciário para requerer as demais verbas que entendam ser seu direito”.

O advogado demonstra que pelas regras impostas pelo PDV, por exemplo, se um trabalhador com 58 anos, que tenha trabalhado nos últimos 35 anos, com salário médio dos últimos cinco anos de R$ 4,5 mil, receberá R$ 1.312,50 mensais pelos próximos 10 anos.

Na visão de Jacobina, o trabalhador não pode ter seus direitos mitigados por conta de uma má gestão administrativa e política dos Correios. “O plano de enxugamento da empresa atinge a parte mais fraca da relação, o trabalhador. O PDV, como foi anunciado, parece uma espécie de ‘salário-demissão’. Algo, no mínimo, temerário para os trabalhadores”, afirma.