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Operação Fatura Exposta investiga desvio de recursos públicos da Saúde no RJ
A Receita Federal estima, com base nas colaborações premiadas, que cerca R$ 300 milhões foram desviados por meio de fraudes em licitações.
A Receita Federal participa de operação em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal nesta terça-feira (11/4). A Operação Fatura Exposta, executada pela força tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, trata de desdobramento das operações Calicute e Eficiência, e investiga organização criminosa suspeita de desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo verbas da saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Com o aprofundamento das investigações descobriu-se que o esquema criminoso operava não apenas em contratos de obras públicas, como identificado nas operações anteriores, mas também em desvio de verbas destinadas à saúde, especialmente vinculadas à Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A Receita Federal estima, com base nas colaborações premiadas, que cerca R$ 300 milhões foram desviados por meio de fraudes em licitações.
A partir de autorização da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, estão sendo executados hoje 40 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, em residências e empresas dos envolvidos. A partir dessas ações, espera-se identificar a localização dos recursos desviados e conseguir novas provas do esquema, especialmente relativas ao real preço dos produtos médicos importados e sobrepreços contratuais.
Secretaria de Comunicação da Presidência da República – Áudio Boletim da Previdência
Déficit da Previdência e urgência da reforma é tema de encontro entre ministro Padilha e secretário Marcelo Caetano
LOCUTOR: O principal objetivo da reforma da Previdência é estabilizar o seu déficit para poder garantir o pagamento das aposentadorias atuais e das próximas gerações. // A explicação é do secretário nacional da Previdência, do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, que esteve reunido com o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha, para debater o tema. // O secretário explicou porque a Previdência acumula um déficit preocupante: //
SONORA 1 (Marcelo Caetano): “A gente tem um déficit na Previdência porque o volume de recursos que o INSS arrecada é menor do que aquilo que paga com aposentadoria e pensão. O que acontece: a tendência desse número é ele crescer, cada vez mais, com o passar do tempo, porque o país envelhece e envelhece num ritmo muito rápido. A gente vai, daqui a algumas décadas, ficar mais envelhecido que os Estados Unidos e vai tender a convergir, lá na frente, para uma estrutura de pirâmide demográfica muito parecida com a da Europa. Então, hoje, a gente já tem uma situação deficitária por conta desse processo de envelhecimento da população. Esse déficit tende a crescer cada vez mais. A gente está fazendo uma reforma — é importante ressaltar — que não vai conseguir acabar com esse déficit. Essa reforma, ou qualquer outra, não tem como acabar com o déficit! O que que ela consegue fazer, ela consegue fazer com que o déficit não fique subindo numa proporção que o governo não consiga pagar as aposentadorias lá na frente; ela consegue estabilizar o déficit com o passar do tempo.
SONORA 2 (Eliseu Padilha): Para que o nosso ouvinte possa entender melhor, essa primeira pergunta feita pelo nosso entrevistador, nós temos que pensar o seguinte: quando esse sistema de previdência foi criado, é um sistema de repartição simples. Mas, vamos lá explicar para o nosso ouvinte: repartição simples – arrecada tudo o que cobra dos trabalhadores, do que cobra das empresas, põe num bolo e — repartição simples — reparte para distribuir pelos aposentados. Só que nessa repartição, neste ano que passou, faltou 227 bilhões de reais na Previdência pública e privada. Portanto, nós temos um sistema em que se reparte o montante que é arrecadado. E, quando esse sistema foi criado, de repartição simples, nós tínhamos a família com seis filhos e a expectativa de vida de 59 anos. Agora, temos a família com 1,7 filhos, caindo para 1,5, e a expectativa de vida é de 76 anos, conforme o IBGE.
Então, nós não podemos ter mais o mesmo número de pessoas trabalhando; nós temos muito menos gente indo pro mercado trabalhar e muito mais gente ficando velha e recebendo por mais tempo da Previdência. Então, isto faz com que o sistema seja deficitário. Pro nosso ouvinte poder compreender bem: o que é o déficit? Déficit é quando falta dinheiro! Bem, faltou dinheiro da previdência, onde é que avança? Avança no dinheiro que é das casas populares, avança no dinheiro que é da estrada, avança no dinheiro que é da educação, avança no dinheiro que é da saúde. Enfim, o governo tem que cumprir a sua obrigação com a Previdência e daí, então, apanha recursos dessas outras rubricas, desses outros órgãos que eu falei, dessas outras entidades que eu falei.
Nós temos aí o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, que são órgãos que têm uma estrutura própria. Tira dinheiro de lá para vir pagar o déficit da Previdência. O que nós temos que fazer? Nós não vamos acabar com o déficit da Previdência; nós vamos fazer com que essa subida — que ela é hoje muito grande, que é uma subida que se poderia chamar, tecnicamente; poderíamos chamar de exponencial —, uma subida inesperada, muito grande, nós temos agora então é que controlar essa subida e essa subida se controla com essa reforma. Repito mais uma vez: essa reforma é feita pra não tirar nenhum direito de ninguém; quem tem direito não se preocupe que o seu direito está assegurado, não se tirará um centavo de quem quer que seja, nós queremos é garantir que aqueles que estão trabalhando hoje, aqueles que vão começar a trabalhar amanhã, possam ter o sistema de previdência que existe até hoje com as garantias que o governo está dando. (total das duas sonoras: 4’00”) //
LOCUTOR: Ainda segundo o ministro Eliseu Padilha, a reforma da Previdência se faz necessária para evitar que o Brasil passe pelas mesmas dificuldades de outros países que também adiaram a solução do problema. ///
Departamento de Relações com a Imprensa Regional
Secretaria Especial de Comunicação Social / Secretaria de Imprensa
Delegada que investigou corrupção no Carf diz não haver provas suficientes para acusar o ex-ministro da Fazenda por crime contra os cofres públicos. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas. Otacílio Cartaxo, ex-presidente do órgão, também ficou de fora
O ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf, tribunal que julga litígios tributários da Receita Federal), Octacílio Cartaxo, ficaram livres do indiciamento por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No relatório final do Caso Cimento Penha, da Operação Zelotes, a delegada federal Rafaella Vieira Linhas Parca, responsável pelo inquérito, decidiu que não houve provas suficientes para acusá-los. Ambos chegaram a ser alvo de condução coercitiva e busca e apreensão. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas, inclusive Victor Sandri, amigo pessoal do Mantega e dono do Cimento Penha – por corrupção ativa. O processo, que tramitou entre 2011 e 2012, resultou em prejuízo da ordem de R$ 57 milhões aos cofres públicos, pelo perdão indevido de antigas dívidas de impostos.
No processo, a delegada informou que, nas investigações, se percebeu um padrão no modo de agir dos investigados. Alguns eram conselheiros do Carf (funcionários públicos) e grandes contribuintes (empresas privadas), por meio de uma “consultoria tributária disfarçada” que oferecia vantagens ilegais. Houve, segundo o inquérito, tráfico de influência para nomeações de conselheiros, na distribuição de processo, manipulação de votos para reduzir ou cancelar valores dos autos de infrações nos julgamentos dos recursos. Assim, as empresas economizavam e a União deixava de arrecadar os recursos.
Além de lavagem de dinheiro, houve crimes de corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa fazendária e associação criminosa. “Tomando-se por base o princípio da responsabilidade penal subjetiva, pontua-se que, em que pese haver algumas evidências de que outras pessoas provavelmente estariam envolvidas no esquema criminoso (Guido Mantega, Otacílio Cartaxo, Jorge Celso, Francisco de Sales e Valmir Sandri), esta subscritora deixou de indiciá-las por entender que não restou comprovado, por meio dos elementos objetivos colhidos, o aspecto subjetivo dos referidos investigados”, destacou a delegada Rafaella Parca.
O Grupo paulista Comercial Cimento Penha, com em Votorantin (SP), comercializa cimento, calcário e materiais de construção. Comandada por Victor Sandri, a empresa foi autuada em 2004 pela Receita, por não comprovar a origem do dinheiro enviado a instituições financeiras internacionais nas Bahamas e no Uruguai por meio das contas CC5 (que regulamentavam as contas em moeda nacional mantidas no país, por residentes no exterior – atualmente extintas), investigadas no caso Banestado. As tentativas da empresa em anular o débito milionário foram de 2008 a 2012, quando um recurso especial foi provido durante a gestão de Cartaxo, então presidente do Carf.
Para o tributarista Jacques Veloso de Melo, a decisão da PF de livrar os dois principais personagens do Carf indica que “não se trata de uma corrupção endêmica no órgão, apenas de má-fé de alguns integrantes”. Ele afirmou que torçe para que todos os problemas sejam esclarecidos. “Espero que o Carf retome o protagonismo que sempre teve. Foi um órgão de referência. Em decorrência dessa turbulência, quem lá atua começou a agir com maior fiscalismo. Que volte a prevalecer o melhor julgamento”, destacou Veloso.
Mais ações
O Ministério Público (MPF/DF) enviou ontem à Justiça Federal mais duas ações – penal e por improbidade – contra o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva, envolvido no Caso Cimento Penha. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso, já foi condenado a 11 anos de prisão em um processo e responde a cinco outros na Operação Zelotes. É acusado pelo MPF de pagar propina à servidora Sandra Maria Alves de França, administrativa da Receita, em troca de informações privilegiadas. Já o ex-conselheiro Jorge Victor Rodrigues responderá apenas por improbidade. Os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre Sandra e os dois ex-conselheiros é antiga e se prolongou entre 2004 e 2014.
“Não importa o quanto foi a variação do IPCA, IGPM, CDI, etc. Importa saber o quanto variou o custo de vida de cada um, o quanto você precisa a mais de dinheiro hoje para manter o mesmo padrão de vida, comprar os mesmos produtos e serviços que no mês, ano passado, ou há 20 e 40 anos, o quanto isto variou chamamos de inflação pessoal”, analisa Fernando Marcondes, sócio-diretor e planejador da GGR.
Criado com o objetivo de medir a variação dos preços no comércio para o consumidor, o IPCA é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1980 e se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos. É por este valor cotado mensalmente que o governo define a meta da inflação no Brasil, mas algo que poucos discutem diz respeito ao indivíduo, sua inflação pessoal. Nota-se que, para a maior parte dos brasileiros, o custo de vida tem aumentado, mas ninguém sabe ao certo quanto. “É muito comum ouvir que ‘trabalho mais do que meus pais trabalhavam, ganho mais, mas mesmo assim não consigo manter o mesmo nível de vida que eles tinham a 30 ou 40 anos’ ou que ‘a vida está muito mais cara hoje em dia’. Isto acontece não porque estamos ganhando menos, mas, sim, porque perdemos o poder de compra de nosso patrimônio sem sentir”, diz Fernando Marcondes, planejador financeiro do grupo GGR.
Como ainda não existe um costume de planejamento patrimonial de longo prazo no Brasil, o investidor incorre em alguns erros quando analisa seu capital e o compara com a inflação. A maior parte não faz os cálculos considerando o impacto dos aumentos reais que teve em suas despesas mensais e, com isso, perde o poder de compra sem sentir. “Se, por exemplo, o seu patrimônio render 1% ao ano (líquido de impostos e taxas) abaixo do que for a variação de sua inflação pessoal, ou seja, quanto variou suas despesas com bens e serviços (alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, viagens, etc) mantendo um certo padrão de vida, isto pode não despertar grandes preocupações na maioria das pessoas, pelo menos no curto prazo, mas, ao final dos 40 anos, o impacto é inevitável e relevante. ”
“Dando um exemplo, considerando que, 40 anos atrás, fosse preciso $ 100 moedas para cobrir 100% das suas despesas com bens e serviços mantendo um certo padrão de vida, supondo que a remuneração do seu patrimônio tenha sido de 10% ao ano (líquido de impostos e taxas), hoje você teria um patrimônio equivalente a $ 4.625 moedas para cobrir as mesmas despesas, mas, como as suas despesas tiveram uma variação de 11% ao ano (1% acima do que remunerou seu patrimônio), para manter o mesmo padrão de vida, hoje seria preciso ter $ 6.600 moedas para comprar os mesmos bens e serviços de 40 anos atrás, ou seja, o mesmo montante remunerado teria o poder de comprar hoje 70% das mesmas despesas que eram anteriormente, uma perda de 30% do seu poder de compra, forçando você gastar menos, diminuindo o seu padrão de vida, ou ganhar mais para poder mantê-lo”, diz Marcondes.
Diante do quadro apresentado, e com essa desvalorização do capital podendo representar grandes perdas para o investidor no longo prazo, o planejador financeiro do grupo GGR, apesar de saber que é um índice muito utilizado pela mídia e governo, tem uma opinião diferente sobre a importância do IPCA. Ele mostra que a atenção de quem investe deve estar no custo de vida pessoal em relação ao retorno do seu investimento. “Não importa o quanto foi a variação do IPCA, IGPM, CDI, etc. Importa saber o quanto variou o custo de vida de cada um, o quanto você precisa a mais de dinheiro hoje para manter o mesmo padrão de vida, comprar os mesmos produtos e serviços que no mês, ano passado, ou a 20 ou 40 anos atrás, o quanto isto variou chamamos de inflação pessoal”, analisa Fernando Marcondes. Se o investidor deseja usar o retorno bruto do patrimônio comparado ao IPCA para conter as perdas do poder de compra, Marcondes explica que é um péssimo caminho “Muitas vezes, o retorno bruto pode até superar a perda do poder de compra de seu patrimônio, mas se descontar o imposto que é cobrado sobre seu ganho, isso representará um retorno menor, na realidade seu patrimônio pode não ser capaz de comprar as mesmas coisas se comparado ao mês ou ano passado”, analisa o planejador da GGR investimentos
Sobre o poder de compra, o sócio da GGR investimentos tem prioridade em falar do assunto. Criador do Modelo BPC (Blindagem do Poder de Compra) de planejamento financeiro, Marcondes aplica uma metodologia pouco utilizada no Brasil, na qual não importará se a bolsa vai cair ou subir ou se o dólar vai valorizar ou desvalorizar, ou seja, a oscilação do mercado financeiro que tanto assusta. Em médio e longo prazo, o investidor sempre terá que buscar um ganho considerável acima da inflação (IPACA) para poder buscar a proteção do seu poder de compra real. “Quase 100% dos investidores não fazem corretamente o planejamento e, por não o fazerem, perdem poder de compra sem sentir ou deixam de aproveitar a oportunidade de protege-lo”, afirma. Sem um auxílio adequado, apesar de alguns até poderem entender do assunto, no final ficam perdidos em seus investimentos, seguem de forma pragmática para o investimento “da moda”, ou com um falso sentimento de proteção do poder de compra real: “Atendemos clientes que chegaram achando que, por diversificarem o patrimônio estariam seguros. Quando perguntava qual era o critério e metodologia que empregavam, ficavam simplesmente perdidos em suas respostas. Outros deixavam grande parte imobilizada no investimento em imóveis, com uma mentalidade de que era o único investimento seguro que existia há várias décadas passadas, não chegavam a considerar a oscilação do mercado imobiliário e de que, com inadimplências e outros problemas relacionados com o aluguel, ainda poderiam trazer gastos extras”, finaliza Fernando Marcondes
Sobre o Grupo GGR
O grupo GGR é formado por três empresas: a GGR Gestão de Recursos, a GGR Planejamento Patrimonial e a GGR Estruturação.
Há uma infeliz coincidência entre a necessidade de rever o sistema de seguridade social, a falência do principio atuarial e a tentativa de fazer que essa, e as outras gerações, paguem a conta pelo mau planejamento na aplicação e enriquecimento do dinheiro de quem contribuiu a vida inteira
Alexandre Damásio*
Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial/ IBRE/ FGV, o comércio informal movimentou em 2015, R$ 957 bi; algo em torno de 16% do PIB; pesquisas do IBGE apontam que o desemprego no primeiro trimestre de 2016 aumentou 11,2% e foram fechados, no mesmo período, aproximadamente 14 mil empresas só no setor de supermercados, alimentos e bebidas. Também segundo o IBGE a expectativa de vida em Santa Catarina beira os 80 anos, no Acre é de 73,6 anos e no Maranhão em torno de 70 anos. O número de consumidores brasileiros com contas em atraso chegou 58,7 milhões em todo o país e entre fevereiro e março de 2016 cerca de 700 mil devedores foram negativados – isso representa 39,64% da população entre 18 e 75 anos, segundo dados do SPCBrasil/CNDL.
Dados colhidos no Boletim Estatístico da Previdência Social nos mostra que no Acre foram solicitados, percentualmente, 0,13% do total de benefícios de aposentadoria enquanto São Paulo concentra 24,05% dos pedidos só em 2016.
Mas, ninguém lembrou que a Previdência Social é “o seguro social para a pessoa que contribui”. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados e que a renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.” Nasceu da fusão, lá nos idos de 1960, dos IAP’s- Institutos de Aposentadoria e Previdência das classes profissionais e que o Sistema de seguridade, resultante dos IAP’s deveria ser um sistema atuarial: o contribuinte efetua um depósito para o INSS, e o sistema de seguridade aplica o dinheiro devolvendo-o atualizado na aposentadoria.
E então, desconhecendo tudo isso, o Governo envia uma reforma da Previdência Social ao Congresso que objetivamente demonstra o seguinte: o Estado recolheu direta e indiretamente uma contribuição obrigatória de quem trabalha para devolvê-la quando ele (contribuinte do INSS) parasse de trabalhar; gastou o dinheiro do contribuinte com outras coisas e agora tem que entregar para quem contribuiu o valor corrigido e atualizado de tudo que ele já recebeu: não tem o dinheiro porque gastou e precisa que as próximas gerações paguem quem já parou de trabalhar.
É a descaracterização do instituto de seguridade social e a instituição de um regime de Assunção de Dívida da Previdência Social, ou seja, o terceiro (contribuinte do INSS) se obriga perante o credor (aposentado) a efetuar a prestação devida por outrem (INSS) sem direito de regresso (contra o INSS) e no caso brasileiro, sem qualquer poder de opção.
A Previdência Social é um mecanismo pouco inteligente por que parece assistencialismo, é reflexo de uma política pública concentradora em um governo central: a União, a qual por ser o grande ente arrecadador justifica sua parte de arrecadação com a manutenção da “gerência” da Previdência Social, devíamos imaginar uma agência reguladora descentralizada em que a receita seja condicionada a uma arrecadação daqui por diante, com um repasse para a velha previdência somente para o pagamento dos benefícios atuais.
Discute-se um sistema que as receitas são procedentes de diversos “pagadores”. São receitas da Previdência Social àquelas definidas em Lei para cobertura das despesas correntes e de capital da Seguridade Social, provenientes de contribuições e de outras receitas; receitas arrecadadas diretamente pela Previdência Social, oriundas de contribuições de empresas, empregadores domésticos, segurados, inclusive domésticos, e contribuintes individuais; receita patrimonial dos aluguéis, arrendamentos, juros, taxas de ocupação de imóveis, juros de títulos de rendas, dividendos e outras receitas provenientes de aplicações do patrimônio da Entidade; outras tantas que couberem na rubrica de receitas correntes: referentes a serviços administrativos, multas e juros previstos em contrato, atualizações monetárias, indenizações, restituições, receita de dívida ativa e outras; receitas provenientes de alienação ou resgate de bens móveis, bem como alienação de títulos mobiliários, amortização de empréstimos e repasse de capital, e coroando tudo isso os repasses da União- recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária.
Ou seja, descabido e insensível aumentar o tempo de contribuição num universo em que a expectativa de vida é tão diferente entre as regiões do país, em um momento em que o mercado não possui estabilidade para arrecadação, seja pela quantidade de desempregados, seja pelo fechamento das empresas, num momento em que não há segurança social para planejarmos a seguridade social; há uma infeliz coincidência entre a necessidade de rever o sistema de seguridade social, a falência do principio atuarial e a tentativa de fazer que essa, e as outras gerações, paguem a conta pelo mau planejamento na aplicação e enriquecimento do dinheiro de quem contribuiu a vida inteira.
*Alexandre Damásio é diretor jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo- FDCLESP e especialista em Direito Autoral pela Universidade de Brasília e em Direito Público pela ESA-OAB/SP
PF investiga lavagem de dinheiro em verbas públicas no Tocantins
A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (28), a Operação Reis do Gado, para desarticular uma organização criminosa que atuava no Estado do Tocantins em crimes contra a administração pública e lavagem de capitais por meio da dissimulação e ocultação dos lucros ilícitos no patrimônio de membros da família do governador do Estado. Foi apurado que o grupo movimentou mais de R$ 200 milhões em lavagem de dinheiro.
Participam da operação cerca de 280 policiais federais. Ao todo estão sendo cumpridos 108 mandados judiciais expedidos pelo STJ sendo, 8 mandados de prisão temporária, 24 de condução coercitiva e 76 de busca e apreensão nas cidades de Palmas e Araguaína no Tocantins, Goiânia/GO, Brasília/DF, Caraguatatuba/SP Canãa dos Carajás, Redenção, Santa Maria, São Felix do Xingu e Sapucaia/PA.
A investigação apontou um esquema de fraudes em contratos de licitações públicas com empresas de familiares e pessoas de confiança do chefe do executivo estadual, que teria gerado enorme prejuízo aos cofres públicos. As autoridades identificaram, até o momento, um montante de mais de R$ 200 milhões efetivamente lavados.
A ocultação do dinheiro desviado ilicitamente era feita por meio de transações imobiliárias fraudulentas, contratos de gaveta e manobras fiscais ilegais dentre os quais a compra de fazendas e de grandes quantidades de gado. Parte do valor teve por destino a formação de caixa dois para campanhas realizadas no Estado.
Chamou atenção dos policiais o volume de algumas transações financeiras do grupo que, pela sua desproporcionalidade, denotam claramente a intenção de dissimular as vultosas movimentações ilícitas do grupo. Em um dos casos foi identificada um contrato de compra de gado cujo volume, segundo a perícia realizada, não caberia sequer dentro da propriedade onde pretensamente deveriam se encontrar o rebanho. Essa técnica foi apelidada pelos investigadores como “Gados de Papel”.
Em outro caso, um contrato de prestação de serviços entre o governo e uma empresa de transportes aéreos alcançou valores tão exorbitantes que, sendo dimensionadas em horas de voo, obrigariam os aviões a serem abastecidos no ar para que se pudesse suprir o valor integral do contrato.
Os investigados responderão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva, fraudes à licitação e organização criminosa.
O nome da operação “Reis do gado” foi dado em razão dos principais investigados serem grandes pecuaristas no Estado do Pará e o gado era a destinação de grande parte do dinheiro desviado, onde se operava verdadeira lavagem de dinheiro.
A Polícia Federal concluiu ontem (23/11) o inquérito 4259 do Supremo Tribunal Federal, instaurado no âmbito da Operação Lava Jato.
A investigação, segundo informou a PF, comprovou que um deputado federal do Ceará recebeu propina do colaborador Alexandre Romano no valor de R$ 97.761,00 em troca de sua intervenção junto ao ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), seu apadrinhado político. Em razão dessa atuação, foi facilitada e viabilizada a concessão de financiamento de R$ 260 milhões pela instituição financeira às subsidiárias de uma empresa responsável pela construção de usinas eólicas no estado da Bahia.
O pagamento da propina ocorreu por meio de dois cheques do colaborador. O primeiro, no valor de R$ 30 mil, foi descontado pelo escritório de advocacia responsável pela defesa do parlamentar no processo referente à AP 470.
O segundo cheque, no valor de R$ 67.761,00, era destinado a uma companhia de indústria e comércio de papel, que forneceu matéria prima a uma empresa gráfica que prestava serviços ao deputado.
Foram identificados elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro pelo parlamentar.
Também foram apontados indícios suficientes de autoria e materialidade do delito de corrupção passiva qualificada cometido pelo ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil.
O relatório conclusivo do inquérito foi encaminhado ao STF na própria quarta-feira (23), juntamente com todo o material produzido no decorrer das investigações.
Novas regras para combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
Audiência pública propõe substituição de norma sobre o tema no mercado de valores mobiliários. Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0916@cvm.gov.br até 16 de janeiro de 2017.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje (17) minuta de instrução para substituir a Instrução CVM 301. O documento apresenta inovações refletindo as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais.
“O objetivo é atualizar as disposições da norma estabelecendo regras que procuram alinhar o arcabouço regulatório da CVM às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e aos compromissos assumidos junto à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)”, informou o superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM), Antonio Berwanger.
Dentre as inovações propostas, se destacam:
• o estabelecimento da Abordagem Baseada em Riscos (ABR) na prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo. O intuito é otimizar os recursos humanos, materiais e de informação das pessoas obrigadas pelo art. 2º da Minuta no sentido de permitir o gerenciamento eficaz das atividades desenvolvidas no processo de identificação, monitoramento, análise, e mitigação de riscos na condução de seus negócios;
• o balizamento da implantação da ABR por parte dos segmentos regulados pela CVM com a previsão de que as instituições elaborem uma avaliação interna de riscos e uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT);
• a previsão de designação de dois diretores distintos para o cumprimento das obrigações, reforçando a importância da figura dos controles internos na organização;
• aprimoramentos no processo de identificação do cliente contemplando flexibilização nos prazos de atualização cadastral, conceituação de beneficiário final e definição de diligências devidas pelas instituições para tal identificação; e
• aprimoramento das hipóteses de comunicação de operações suspeitas.
A norma prevê ainda análise individualizada em caso de detecção de alguma atipicidade quando do monitoramento das operações. A comunicação do fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) será condicionada à verificação de que as informações disponíveis são consistentes e suficientes para embasar tal reporte.
Cabe ressaltar que a Autarquia possui um núcleo de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, componente organizacional ligado à Superintendência Geral (SGE).
Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0916@cvm.gov.br até 16 de janeiro de 2017.
Para mais informações, acesse o edital de audiência pública e confira a minuta de instrução.
MRE vai devolver o dinheiro descontado nos contracheques dos grevistas
O Ministério informou que “tão logo tomou conhecimento da decisão liminar em favor do Sinditamaraty, adotou as medidas cabíveis para reverter, imediatamente, os referidos descontos efetuados nas folhas de pagamentos no Exterior e no Brasil”. Citou os motivos da punição indevida:
“1) No caso dos servidores no exterior, a correção foi imediata e os servidores receberam, em 3 de outubro corrente, seus vencimentos de forma integral, dado que a folha de pagamentos no exterior é processada por sistema próprio deste Ministério e desvinculado do SIAPE/SIAFI.
2) No caso dos servidores no Brasil, a correção demandará medidas extraordinárias para completa retificação da folha de pagamentos em Reais. A razão desse retardamento é exclusivamente técnica e independe de decisão deste Ministério: os contracheques relativos à competência de setembro de 2016 eram passíveis de alteração até o dia 19 último, pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, data após a qual nenhum tipo de retificação era possível. Nesse contexto, em cumprimento à decisão do STJ, os ajustes serão efetuados por meio de ordens bancárias individuais ou de folha extraordinária.”
Coaf lança coletânea sobre novas formas de lavagem de dinheiro
Publicação tem o objetivo de auxiliar o setor privado a se prevenir esse tipo de crime no dia-a-dia. A novidade, agora, é que os casos de lavagem de dinheiro foram classificados em quatro grandes blocos, de acordo com os crimes antecedentes, ou seja, os crimes que deram origem aos recursos ilícitos.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de inteligência financeira do governo federal, lançou a nova edição da coletânea com casos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, para auxiliar o setor privado a prevenir esse tipo de crime que acontece no cotidiano. A nova edição da coletânea consolida, em um só volume, os tipos de crime publicados nas três edições anteriores da publicação, e acrescenta novos casos identificados ao longo de 2015
Os casos foram classificados entre: crimes de corrupção e desvio de recursos públicos; crimes contra o sistema financeiro; crimes envolvendo atividades não financeiras e sonegação; e crimes de tráfico de drogas e de pessoas. “A publicação leva o leitor a seguir o caminho do dinheiro até a origem criminosa dos recursos de forma bem didática. Isso vai ajudá-lo a identificar os sinais de operações suspeitas”, explica Antonio Carlos Ferreira de Sousa, diretor de Análise e Fiscalização do Coaf e coordenador da publicação.
Entre os casos que não envolvem atividades financeiras, estão relacionados aqueles em que criminosos usaram o comércio de bens de luxo, como joias, pedras preciosas, peças de arte e antiguidades para ocultar a origem ilícita do dinheiro. Na publicação, os casos são apresentados de forma didática, listando os setores de atividade econômica que podem estar envolvidos na prática desse crime, sinais ou indícios de que pode estar havendo crime.
A descrição de cada caso é ilustrada por meio de um fluxograma que demonstra o caminho percorrido pelos recursos. Em alguns deles, a descrição do caso acompanha o resultado das investigações pelas autoridades competentes. Esta é a quarta edição do catálogo “Casos & Casos”. Todas as edições anteriores e outras publicações do Coaf estão disponíveis no site.
Confira a publicação “Coletânea Completa Casos & Casos”.