TCDF corta gratificação de servidores aposentados e sindicato denuncia e define medidas contra a decisão

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Entidade vai entrar com mandados de segurança, pedir apoio na CLDF e prepara manifestação, com data provável em 1º de fevereiro, quando os parlamentares retornam do recesso

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF definiu uma lista de medidas a serem tomadas diante da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que revoga o pagamento da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) aos aposentados da categoria. O tribunal decidiu cancelar uma Medida Cautelar protocolada em 2018 pelo Sindsasc, que reivindicava o pagamento da remuneração pela qual os aposentados da assistência social haviam pago contribuição previdenciária no período em que estavam na ativa.

Com o objetivo de proteger os direitos trabalhistas da categoria, a diretoria do sindicato definiu, juntamente ao seu departamento jurídico, uma lista de ações, segundo o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar. “Não aceitamos essa medida que prejudica os aposentados que já pagaram e têm o direito de receber a gratificação”, afirma o líder da entidade.

O sindicato vai recorrer da decisão no TDCF e entrar com mandados de segurança coletivo e individuais. A entidade vai também entrar com uma Ação de Protesto na Justiça para evitar a prescrição da solicitação de devolução de valores recolhidos como contribuição previdenciária pelos aposentados e pensionistas da categoria.

Além das medidas judiciais, o Sindsasc vai insistir na negociação com o Governo do Distrito Federal (GDF) sobre a gratificação, além de solicitar a todos os deputados distritais apoio à causa por meio de medidas legislativas O Sindsasc prevê ainda uma manifestação pública na Câmara Legislativa no dia 1º de fevereiro, data em que os parlamentares retornam do recesso.

Entenda o caso

Em abril de 2018, o Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev), baseado em parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), notificou os aposentados da assistência social que a gratificação seria retirada de seus proventos. No mesmo mês, o sindicato entrou com recurso administrativo junto ao Iprev que o indeferiu. O próximo passo foi recorrer o Judiciário e ao TCDF. O tribunal concedeu Medida Cautelar que sustou o corte da GPS. Entretanto, no último dia 17 de janeiro, o mesmo tribunal decidiu pela revogação da cautelar que havia sido concedida.

Para o presidente do sindicato, diante da nova decisão do TCDF, “é iminente o prejuízo a centenas de aposentados e suas famílias”. De acordo com levantamento do Sindsasc, cerca de 1.500 pessoas teriam a gratificação cortada de sua remuneração. “Manteremos a luta pela manutenção deste e de todos os direitos da categoria e não nos limitaremos aos tribunais”, reitera Avelar.

Funpresp anuncia ponto de equilíbrio cinco anos antes do previsto

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Alcance da marca permite redução de taxas ao participante e início da devolução de aporte da União, de R$ 73 milhões, destaca a direção da Funpresp. A taxa de carregamento deverá cair de 7% para 4,5% ao ano

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) informou que alcançou ontem, 2 de outubro,  o ponto de equilíbrio. O chamado break-even point, explicou, ocorre quando as despesas e receitas administrativas de uma entidade atingem o mesmo patamar, conforme prevê a Instrução no 03 de 2018 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). “A previsão era de que a Fundação chegasse à marca em novembro de 2023 – a meta foi alcançada, portanto, cinco anos antes da previsão inicial”, destaca a nota.

A partir de agora, a Funpresp começará a devolver o valor aportado em 2013 pela União (no ato de criação da Entidade), referente ao adiantamento de contribuição futura, num total de R$ 73
milhões (sendo R$ 48 milhões do Executivo e R$ 25 milhões do Legislativo). “Foi utilizado apenas 23% desse montante. A devolução será feita gradativamente a partir de abril de 2019, conforme previsão em contrato firmado em 2014 entre a Funpresp e os patrocinadores, e o artigo 25 da Lei 12.618/2012”, diz o documento da Funpresp.

O diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, afirmou que o alcance da marca é consequência da governança. “A entidade conta com gestores qualificados nas suas áreas de atuação. A gestão responsável dos investimentos faz da Funpresp, com apenas cinco anos de vida, uma entidade acessível, com escala, de baixo custo e simples, que já conta com mais de 70 mil participantes e R$ 1,1 bilhão de patrimônio”, afirmou.

Benefícios

A marca permite à Funpresp iniciar o plano de redução da taxa de carregamento, paga pelo participante para custear as despesas administrativas da Fundação. A redução será gradativa a partir de abril do ano que vem, conforme decisão do Conselho Deliberativo. A diminuição ocorrerá de acordo com o tempo de filiação dos participantes aos planos ExecPrev e LegisPrev, passando de 7% a 4,5%. A diferença da taxa irá compor a reserva individual do participante. Lembrando que na Funpresp não é cobrada taxa de administração, que incide sobre a reserva individual anualmente.

Cerimônia de devolução de recursos para a Petrobras

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A Petrobras participa, na próxima quinta-feira (9/8), a partir das 10h, da cerimônia do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) de devolução de recursos para a companhia, recuperados por meio de acordos de colaboração e de leniência celebrados no âmbito da operação Lava Jato,informou a empresa

O evento será em Curitiba e contará com a presença de Ivan Monteiro, presidente da Petrobras, e demais autoridades, incluindo representantes da Justiça Federal, Polícia Federal e Receita Federal do Brasil. Conforme divulgado pelo Ministério Público Federal, será a maior quantia já devolvida em uma investigação criminal no país.
Serviço:
Assunto: Cerimônia de devolução de recursos para a Petrobras
Data: 9 de agosto de 2018, 10h
Local: auditório do MPF (rua Marechal Deodoro, 933, Centro, Curitiba)

Anasps desmente governo e garante que receitas do INSS cresceram em 2016 e 2017

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Para a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Assistência Social (Anasps), a arrecadação aumentou, apesar da “reforma frankenstein, da sonegação, das renúncias, Refis, desonerações e DRU”

As receitas do INSS cresceram 5,84%, em 2016, alcançando R$ 323,4 bilhões, e 5,04%, em 2017, atingindo R$ 339,7 bilhões, considerada “a evolução do valor arrecadado pela Previdência Social, por meio de empresas e entidades equiparadas, contribuintes individuais e outras (débito administrativo, crédito judicial, parcelamento administrativo e judicial, patrimônio, devolução de benefícios e ignorada), de acordo com o presidente da Anasps, Paulo César Régis de Souza. Ele explicou que “a orquestração de que a Previdência estava quebrada feita pelos arautos da “reforma frankenstein” é parte do marketing da tragédia grega criada pelo governo”.

Essa situação de superávit só é possível, de acordo com Régis de Souza, porque porque 70% da arrecadação previdenciária é de fonte, ou seja, há uma forte consciência do empresariado que deve pagar o INSS. O que não é de fonte, é declaratório e acaba caindo na divida administrativa, gerenciada pela Receita Federal, e na divida ativa, “pessimamente administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.

Citando dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Anasps, ele acrescentou que só não houve amplo superávit, mesmo considerando o fluxo de caixa do INSS, porque a sonegação foi monstruosa, de 30% receita líquida, ou R$ 374,7 bilhões, além dos cerca de R$ 121 bilhões e mais R$ 43,7 bilhões de renúncias contributivas às “pilantrópicas”, Simples, MEI, exportações rurais. Mais de R$ 30 bilhões de desonerações que o Congresso se recusou a acabar. E R$ 100 bilhões de Refis para Estados e Municípios, R$ 20 bilhões de Refis para o Funrural, R$ 50bilhões de Refis para grandes empresas e bancos, além da baixíssima arrecadação rural de  apenas R$ 9,3 bilhões para uma despesa de R$ 117,1 bilhões.

O déficit no fluxo de caixa do INSS, trombeteado pelo governo em R$ 182,4 bilhões, lembrou, seria facilmente coberto se, ao invés de ameaçar o país, os segurados e os aposentados, o governo erradicasse a sonegação, a evasão, fiscalizasse os devedores, cobrasse as dividas administrativa e ativa, eliminasse as renuncias e as desonerações, parasse de conceder benefícios sem cobertura atuarial, suspendesse os Refis. “Os brasileiros não sabem que o INSS não tem gestão financeira, levada na marra para a Receita Federal. Os brasileiros não sabem que o Ministério da Fazenda se apropriou de toda a receita previdenciária, inclusive os R$ 750 bilhões dos fundos de pensão e os R$ 750 bilhões dos planos de Previdência. Proclamar que a Grécia esta aqui é uma farsa grosseira”, garantiu Paulo César Régis de Souza.

Paulo César defendeu que se faça uma reforma da Previdência, começando pela revisão do seu financiamento. “O RGPS é viável e financiável, se tiver uma gestão profissional e não estivesse a serviço dos caloteiros e inimigos da Previdência Social”, sentenciou.

Brasília – Lançamento do sorteio do Nota Legal

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Nesta segunda-feira (20), às 14h30, o governador Rodrigo Rollemberg lança o sorteio do Nota Legal,  para os consumidores que indicaram o CPF na nota entre 1º de novembro de 2016 e 30 de abril de 2017. No total serão R$3 milhões sorteados pelo programa. O evento será na sede da secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

Os prêmios variam de R$ 100 a meio milhão de reais e essa será a primeira distribuição de créditos nessa modalidade no Distrito Federal, além da compensação de impostos e a devolução de dinheiro na conta. O sorteio é mais uma forma do governo de Brasília incentivar o cidadão a cumprir a obrigação de requerer o documento fiscal e, assim, ajudar no combate à sonegação, além de incrementar a arrecadação, a competitividade e, por consequência, dispor de mais recursos para investimentos e aplicações em áreas sociais. As regras do sorteio estão estabelecidas no decreto nº 38.504, de 2017.

O Nota Legal começou a devolver créditos para os consumidores em 2010. Naquele ano foram pouco mais de 18 mil cadastrados. Desde então, se tornou tão abrangente que atualmente possui mais de 1,1 milhão de usuários cadastrados e quase de 123 mil empresas participantes.

Serviço: Lançamento do sorteio do Nota Legal

Horário: 14h30

Local: Auditório da secretaria de Fazenda do DF – Edifício Vale do Rio Doce, Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco A

INSS quer resgatar R$ 1 bi pago a mortos

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Nas agências do instituto, cerca de 59 mil benefícios são encerrados por mês devido a falecimentos

ANNA RUSSI*

Após ter anunciado dificuldades orçamentárias, em julho deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resgatará R$ 1 bilhão em aposentadorias e pensões que foram pagos mesmo depois da morte dos beneficiários. Mensalmente, são cessados cerca de 59 mil benefícios pelo INSS em razão de morte dos beneficiários. O dinheiro está nos cofres de alguns dos principais bancos do país como Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Federal Econômica.

Segundo o instituto, caso sejam identificados pagamentos indevidos, o processo de devolução ou cobrança é iniciado de acordo com cada situação. A cessação dos benefícios deveria ocorrer de forma automática, com base nos dados de óbitos transmitidos pelos cartórios. No entanto, o coordenador-geral de Gerenciamento do Pagamento de Benefício, Alberto Alegre, explicou que, por diversos fatores, ocorrem erros com esse sistema. Os dois principais motivos são quando o cartório não é informado ou quando ocorre um erro no nome na hora da transferência de um sistema para o outro.

A descoberta do montante foi feita por meio da análise de 73.556 processos realizada pelo Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU). Em julho de 2017 a Medida Provisória 788, que cria instrumentos que facilitam a recuperação de tais créditos, foi editada e os bancos devem bloquear, imediatamente, os recursos desembolsados pelo INSS a pessoas que já faleceram. O instituto informou que imediatamente após a edição da MP, cerca de 62 mil ofícios de devolução aos bancos foram enviados e aguardam os prazos legais definidos.

Alegre esclareceu que a atual gestão do INSS trabalha, desde o ano passado, para combater essas irregularidades. “É uma preocupação nossa e, com a edição da MP, em julho, tivemos subsídio e segurança jurídica para buscar esses valores nos bancos”, disse. O coordenador do INSS completou que sempre que algum caso de recebimento indevido é identificado ocorre uma apuração para lidar da melhor forma. “Somos muito atentos com isso. Depois do esgotamento do prazo para a devolução, as atitudes são tomadas de acordo com as situações”, finalizou.

Segundo a CGU, o INSS demonstrou dificuldades em controlar o pagamento de benefícios. Após o cruzamento de dados, somente nos oito primeiros meses deste ano, 101.414 pagamentos foram feitos de forma irregular. Por mês, mais de 32 milhões de pessoas recebem benefícios.

A assessoria do instituto informou que o sistema está sendo aprimorado de forma a identificar divergências entre as informações oriundas dos cartórios e as da base dados do órgão. A Febraban comunicou que a Federação e os bancos associados têm apoiado o INSS na busca de soluções que evitem o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. As assessorias do Bradesco, da Caixa, do Banco do Brasil, do Itaú Unibanco e do Santander disseram que os bancos cumprem a determinação da MP 788/2017.

Sinait – Dia Nacional de Devolução de Processos, em 8 de novembro

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O Sindicato Nacional do Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) informou que, cumprindo a determinação de acirramento da mobilização em todo o país, o Comando Nacional de Mobilização (CNM) marcou para amanhã (8 de novembro o Dia Nacional de Devolução de Processos).

Todos os auditores vão devolver os processos que não tratem de atrasos de salários e de casos de grave e iminente risco à vida e à segurança dos trabalhadores.

Todas as ações fiscais que estão sendo realizadas e divulgadas atendem a estes dois pré-requisitos e mantém em funcionamento os 30% de atividades essenciais exigidos pela lei em caso de greve.

A categoria está em greve desde o dia 2 de agosto porque o governo assinou um acordo depois de um ano de negociação e até hoje não cumpriu, informou o Sinait. O Projeto de Lei que deveria ter sido enviado ao Congresso Nacional para votação e aprovação do acordo ainda está na Casa Civil.

Os auditores consideram que isso é um desrespeito e, por essa razão, estão com várias atividades de mobilização em todo o Brasil. A devolução de processos é mais uma atividade que marca a indignação da categoria, assim como a entrega de cargos de chefia e coordenação de projetos nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

 

Administração não pode exigir devolução de verba paga equivocadamente a servidor

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A administração pública não pode exigir que o servidor devolva aos cofres públicos os valores que lhe foram pagos equivocadamente pelo ente público e que foram recebidos de boa-fé. A decisão, de caráter liminar, foi tomada na semana passada (dia 31) pela desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao analisar mandado de segurança de servidores do Distrito Federal que, já aposentados, receberam em dinheiro licença-prêmio não gozada, após análise e determinação da Secretaria de Fazenda do DF.

Posteriormente o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) verificou equívoco na forma dos cálculos feitos pela Secretaria da Fazenda e determinou que os servidores fossem notificados para restituírem ao erário os valores recebidos em excesso. Segundo entendimento do TCDF, os valores totais a título de pagamento de licença-prêmio em pecúnia não estariam sujeitos ao teto constitucional, mas, diferentemente do interpretado e seguido pela Secretaria de Fazenda do DF, tal limitação deveria ser aplicada à remuneração base utilizada para calcular o valor devido.

De acordo com Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, quando a administração pública interpreta a legislação e paga indevidamente aos servidores, “cria-se uma falsa expectativa de serem os valores auferidos legais e definitivos, impedindo o seu desconto respectivo no futuro, ante a evidente boa-fé dos beneficiados e o erro exclusivo do ente público”.