O ministro Ernesto Araújo precisa ser imediatamente demitido, diz Força Sindical

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Aumenta a pressão contra o ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, Diante da pandemia e das dificuldades de o Brasil conseguir importar vacina e insumos para o combate à covid-19, a Força Sindical responsabiliza o chanceler pelo pais ter sido “reduzido ao papel de pária e ridicularizado nos meios diplomáticos”. “Diante deste quadro, concluímos que para o bem do Brasil o ministro Ernesto Araújo precisa ser demitido imediatamente”. informa, por meio de nota

Veja a nota da Força Sindical:

De todas as anomalias e irresponsabilidades perpetradas pelo governo Bolsonaro, a indicação de Ernesto Araujo para o cargo de ministro das Relações Exteriores está entre as piores. Araújo foi pinçado de funções secundárias no Itamaraty para o cargo de ministro de Estado única e exclusivamente por filiação ideológica a preceitos da extrema-direita. Ele é afeito a teorias conspiratórias bizarras e trabalhou para subordinar a política brasileira ao governo do presidente americano Donald Trump, que perdeu as eleições e deixou o governo na última quarta-feira, 20.

Como consequência, isolou o Brasil do concerto das nações, nos organismos internacionais e multilaterais, problematizando sobremaneira as relações com nossos principais parceiros internacionais e comerciais, como é o caso dos BRICS, em especial a China, e do Mercosul. Com a pandemia da Covid-19, o ministro foi um dos baluartes do negacionismo, menosprezando as reais ameaças do vírus à vida humana e à economia.

Com o Brasil reduzido ao papel de pária e ridicularizado nos meios diplomáticos, enfrentamos hoje o que até pouco tempo atrás parecia inimaginável: a falta de interlocutores para tratar de questões fundamentais como a garantia de importação de suprimentos para a produção de vacinas no território nacional.

É urgente que o governo federal resgate a política externa do país com os tradicionais e reconhecidos preceitos historicamente formulados pelo Itamaraty, baseados na ideia de uma diplomacia independente, de relações privilegiadas com os países em desenvolvimento, de defesa do princípio de não intervenção nos assuntos internos dos outros países, da ênfase na agenda ambiental, de valorização dos organismos multilaterais, da cooperação e amizade internacionais, da política ativa de defesa da paz, da democracia e dos direitos humanos.

Diante deste quadro, concluímos que para o bem do Brasil o ministro Ernesto Araújo precisa ser demitido imediatamente.

São Paulo, 21 de janeiro de 2021.
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical.”

Indenizações extras podem tornar atrativa adesão ao PDV do BB, alertam especialistas

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Especialistas alertam sobre pontos que os trabalhadores devem ficar atentos em relação ao PDV. Se não houver, por exemplo, ressalva expressa de que determinada verba poderá ser questionada na Justiça, o empregado não poderá ajuizar reclamação trabalhista para pagamento total e parcial de qualquer verba. Por outro lado, quem não aderir ao PDV e for demitido, não receberá incentivo financeiro

Na última segunda-feira (11), o Banco do Brasil lançou mais um Programa de Demissão Voluntária (PDV) e a expectativa é de que haja adesão de cerca de 5 mil funcionários. Além disso, serão desativadas 361 unidades físicas da empresa no Brasil. A instituição pagará de R$ 10 mil a R$ 450 mil de indenização aos funcionários que aderirem ao Programa. O valor a ser pago depende do tempo de serviço e do salário pago a cada trabalhador. No entanto, especialistas alertam que os trabalhadores devem ficar atentos aos termos do PDV.

O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga e sócio do Corrêa da Veiga Advogados explica que o PDV é frequentemente utilizado em empresas públicas e que, ao aderir ao Programa, o trabalhador recebe, além das verbas devidas em caso de demissão sem justa causa, indenizações extras que tornam mais atrativa a rescisão contratual e, para a empresa, possibilita um enxugamento do quadro de funcionários.

No entanto, Corrêa da Veiga alerta que a adesão ao PDV gera quitação plena e irrevogável em relação aos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

“Isso significa que, se não houver ressalva expressa de que determinada verba poderá ser questionada na Justiça, o empregado não poderá ajuizar reclamação trabalhista postulando o pagamento total e parcial de qualquer verba”, ressalta o especialista.

Já para os trabalhadores que decidirem não aderir ao Programa de Demissão Voluntária, o advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Ronaldo Tolentino, explica que não há consequências, pois os funcionários não podem ser coagidos a aderir ao Programa. Porém, alerta que, nestes casos, as empresas costumam primeiro adotar o PDV como ferramenta de diminuição de postos de trabalho, mas caso não atinjam o número pretendido partem para a demissão e na demissão não há o incentivo financeiro.

Trabalho temporário e o impacto da nova lei trabalhista

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“A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão”

Daniel De Lucca e Castro*

Final de ano é uma época conhecida pela contratação de trabalhadores por prazo determinado, situação em que o empregado é contratado por uma empresa de trabalho temporário e colocado à disposição de outra (tomadora do serviço), para suprir uma necessidade iminente. A Lei n.º 13.429/2017 trouxe inovações em alguns aspectos dessa modalidade contratual.

A primeira refere-se ao motivo da contratação. Na redação anterior, o trabalhador temporário poderia ser contratado somente para substituição de pessoal regular e permanente da empresa tomadora, ou para fazer frente ao acréscimo extraordinário de serviços.

A legislação atual, por sua vez, prevê que a contratação, agora, poderá ocorrer não só para substituição transitória de pessoal permanente, mas também para demanda complementar de serviços, mesmo que em razão de fatores previsíveis, a exemplo do trabalho sazonal.

Outra inovação refere-se ao prazo de contratação, que era limitado a 90 (noventa) dias e agora é de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais noventa dias, se o caso.

A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão.

Quanto ao tipo de atividade a ser desenvolvida, a nova lei também disciplinou que o trabalhador temporário poderá exercer funções relacionadas tanto à atividade-meio quanto à atividade-fim da empresa tomadora de serviço, pacificando um tema bastante tormentoso para a justiça do trabalho.

Por fim, outra alteração de extrema importância refere-se aos cuidados da tomadora de serviços com o trabalhador temporário. Isso porque, a tomadora deve garantir o meio de trabalho adequado para o desempenho das atividades, zelando pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários, além de estender ao temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados.

Destaca-se, ainda, que a empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas que deixarem de ser honradas pelo empregador (empresa de trabalho temporário), referentes ao período da prestação de serviços.

*Daniel De Lucca e Castro – sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área trabalhista

Advogada de diplomata demitido por agressão a mulheres vai recorrer

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A advogada do diplomata Renato Ávila Viana, 41 anos, sumariamente demitido do cargo de primeiro-secretário do Ministério de Relações Exteriores (MRE), Dênia Érica Gomes Magalhães, disse que vai recorrer. “A lei de improbidade administrativa não abarca fatos ocorridos fora do local de trabalho”, argumentou

Ela disse que a demissão já era esperada. “Ele sofre perseguição há tempos, porque fez denúncias de lavagem de dinheiro na Venezuela e entrou com uma representação no Ministério Público contra o próprio Itamaraty contestando os critérios de promoção”.

A perseguição é clara já que “uma diplomata que quebrou o nariz da sogra não teve o mesmo tratamento”, disse Dênia. E, apesar da condenação na Justiça pelo crime de violência contra a moça (Joice Paiva, disse Dênia) que perdeu os dentes em consequência da cabeçada, a advogada destacou que seu cliente alega que estava se defendendo. Quanto ao escândalo da última terça-feira, “não houve violência doméstica, fato que a própria Rafaela (citou Dênia) negou, e Renato não aparece para dar sua versão porque o processo corre em segredo de Justiça”.

Para demitir o diplomata Renato Viana, o MRE usou como base o estatuto do servidor, a lei de improbidade administrativa e lei que rege a carreiras diplomáticas, medida “absolutamente correta”, de acordo com especialistas.

Histórico

Após responder três processos administrativos disciplinares (PADs) e ter sido condenado por agressão física contra uma mulher, o diplomata Renato Ávila Viana, 41 anos, foi sumariamente demitido do cargo de primeiro-secretário do Ministério de Relações Exteriores (MRE). A demissão foi publicada, ontem no Diário Oficial da União (DOU), após mais um escândalo com outra namorada no apartamento funcional da 304 Norte. Os casos de violência do servidor, de aparência serena, acontecem há mais de uma década e foram investigados pela Corregedoria do Serviço Exterior. O primeiro PAD foi em 2002.

Há quinze anos, o agressor, atualmente com 19 anos de serviço, respondeu por supostos ataques a uma terceira-secretária do MRE. O processo foi arquivado, com a recomendação de que o diplomata deveria controlar emoções e impulsos. No ano seguinte, se envolveu em uma briga com uma namorada brasileira e recebeu uma facada na mão. Em outra sindicância, em 2006, ganhou somente uma advertência, após a acusação de violência a uma paraguaia. Outro processo se iniciou em 2014 e se estendeu até 2015. Em 2014, ele prestou esclarecimentos pela agressão verbal a colegas após um jogo do Brasil da Copa do Mundo. Como resultado, ficou 10 dias afastado das funções.

No mesmo processo, mas já em 2015, a Embaixada do Brasil em Caracas recebeu denúncias de uma venezuelana de ameaças, maus tratos psicológico e tentativa de sequestro. Nesse caso, a Corregedoria não encontrou provas suficientes. Em 2016, Renato Ávila teve que se explicar para a polícia, sobre suposto cárcere privado. Uma mulher de 60 anos registrou queixa acusando o diplomata de manter a filha, de 35 anos, com problemas psiquiátricos, presa. No final daquele, ele brigou com outra namorada, de 22 anos, em um motel de Brasília.

Como a jovem se recusou a retomar a relação, ele a agarrou pelos seios e a deixou com hematomas nos braços, pernas e pescoço – confirmados por laudo do Instituto Médico Legal (IML). No mês seguinte, em dezembro, agrediu a mesma mulher com chutes e cabeçadas, diante dos funcionários do motel, testemunhas no processo. Ela perdeu os dentes e entrou na Justiça, em janeiro de 2017, pedindo que Renato Viana arcasse com as despesas do tratamento (R$ 56 mil). Foi ajudada por servidoras do Itamaraty que fizeram um financiamento coletivo.

Demitido por excesso de competência

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“Quando eles (os acionistas) pedem algo impossível de ser feito, atraem para a empresa, especialmente para a diretoria e gerência, mentirosos e psicopatas. Pois, somente indivíduos com essas características são capazes de prometer e se comprometer com coisas impossíveis de serem feitas. E eles o fazem da maneira mais cínica possível: teatralmente. Psicopatas e mentirosos destroem o moral das pessoas, especialmente as melhores, que sairão na primeira oportunidade e, o que é pior, podem ir para os concorrentes. O mundo e as empresas estariam em melhores condições se valorizassem os indivíduos de excelência, e não os fanfarrões, psicopatas e mentirosos de plantão”

* Sílvio Celestino

Em processos de coaching executivo ouço histórias bizarras, mas que têm se repetido ao longo dos últimos anos.

Um problema recorrente que tenho observado em algumas empresas é o seguinte: pessoas talentosas serem pressionadas por seus pares para frearem sua competência.

Lembro-me de um executivo de TI que, juntamente com outro colega, montou uma área de vendas diretas de produtos da empresa na qual trabalhava – e originalmente somente vendia por meio de revendedores autorizados. Passados seis meses de sua atuação, o diretor de RH da empresa resolveu reduzir suas comissões sobre o faturamento. O motivo: eles vendiam tanto que passaram a ganhar mais do que o presidente da empresa – e o diretor de RH considerava isso uma distorção. Claro que ele não levava em conta que o presidente era o dono da empresa e, portanto, além do salário, recebia também o lucro, que aumentara proporcionalmente às vendas.

Recentemente observei isso acontecer com profissionais em multinacionais e em um banco, também internacional. Executivos que se destacam e são criticados por seus pares, pois os fazem parecer medíocres – na minha opinião, são mesmo.

Um ambiente desse tipo é desmotivador, apresenta inversão de valores e um estresse absurdo para quem, sendo competente, se vê sob uma chuva de críticas infundadas e maledicentes. Quem precisaria de coaching são os críticos de meu cliente, mais do que ele.

A causa disso é uma distorção do espírito de equipe.

Os líderes devem estar atentos a como os valores da empresa são definidos e expressos no cotidiano. Se quiserem que os melhores fiquem, terão de valorizá-los, e não expulsá-los de seus quadros.

Em primeiro lugar é preciso observar com atenção o que os acionistas têm demandado neste momento de grave crise econômica e financeira. Quando eles pedem algo impossível de ser feito, atraem para a empresa, especialmente para a diretoria e gerência, mentirosos e psicopatas. Pois, somente indivíduos com essas características são capazes de prometer e se comprometer com coisas impossíveis de serem feitas. E eles o fazem da maneira mais cínica possível: teatralmente.

Em segundo lugar, em momentos de crise as empresas devem focar produtos e serviços que as permitam sobreviver, enquanto criam condições para voltar a crescer o mais rapidamente possível. Para isso, precisam de pessoas competentes, corajosas e criativas. Executivos capazes de tomar decisões duras, mas aptos a preparar a empresa para o próximo ciclo. Psicopatas e mentirosos destroem o moral das pessoas, especialmente as melhores, que sairão na primeira oportunidade e, o que é pior, podem ir para os concorrentes. Quem deseja que os concorrentes sejam fortalecidos?

Por último, é preciso cuidado com os valores que fomentamos na companhia. Hoje, vejo com preocupação a ideia de pertencer a um grupo sobrepujar a competência dos indivíduos. Pois, incompetentes e pessoas de má índole podem se unir e reclamar de excelentes profissionais que estão destoando do time. E eles podem se gabar de estar preocupados com o “espírito de pertencimento”.

Portanto, quando se afirma que o time é mais importante, temos de avaliar se esse espírito de equipe, de fato, representa valores como excelência, licitude das ações e moralidade.

Afinal, mais importante do que o time são os propósitos elevados, cuja ausência causará danos à organização, principalmente no longo prazo.

O mundo e as empresas estariam em melhores condições se valorizassem os indivíduos de excelência, e não os fanfarrões, psicopatas e mentirosos de plantão.

Em momento de crise eles abundam, mas não são quem tirarão as empresas das dificuldades nas quais se encontram – embora possam falsificar números que simulem que o estejam fazendo.

Sempre dependeremos das pessoas competentes, de moral elevada e de inabalável fé para conduzir os negócios e o País. Principalmente em tempos turbulentos. São elas que precisam ser atraídas, encorajadas e desenvolvidas para que todos saiam das adversidades melhores do que quando entraram.

*Sílvio Celestino – autor do livro “O Líder Transformador, como transformar pessoas em líderes” e sócio fundador da Alliance Coaching.

Empregados que se envolvem em polêmicas nas redes sociais, até mesmo fora do ambiente de trabalho, podem ser demitidos

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A conduta de alguns torcedores brasileiros na Copa do Mundo de 2018, na Rússia, reverberou rapidamente nas redes sociais e também em suas vidas profissionais. O tema é polêmico. É preciso muito bom senso. Comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para uma dispensa com justa causa, mesmo para os que têm estabilidade. Servidores públicos podem ser exonerados

Diversos vídeos de torcedores constrangendo e assediando mulheres em solo russo foram divulgados e alguns dos protagonistas desses atos começaram a sofrer as consequências. Na última quarta (20), Felipe Wilson, que trabalhava no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foi demitido pela companhia aérea Latam por produzir um vídeo pedindo para estrangeiras repetirem frases de cunho sexual em português, sem que elas entendessem o que estavam dizendo.

A Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) instaurou processo administrativo disciplinar contra o tenente Eduardo Nunes, um dos torcedores brasileiros que constrangeram uma russa com palavras de baixo calão. Especialistas em Direito do Trabalho entendem que comportamentos inadequados nas redes sociais podem ser motivo para a demissão do trabalhador, sejam eles no ambiente de trabalho ou não.

“As redes sociais, diferentemente do que muitos pensam, na verdade, é uma’“janela aberta’ a tudo e a todos. Não há como buscar anonimato. Logo, aqueles que dela se utilizam, têm de ter claro as consequências que advêm do seu mau uso.  Em regra, as pessoas se identificam nas redes, ou seja, dizem se são casadas (e com quem); se têm filhos (em geral postam, inclusive, fotos); e destacam onde e com quem trabalham (e o que fazem). Sendo assim, há uma estreita ligação entre aquilo que postam com a imagem da empresa”, analisa o professor da Fundação Santo André (SP) Antonio Carlos Aguiar.

Em regra geral, os atos praticados pelo empregado fora do horário e do local de trabalho são atos privados e não se relacionam com o seu contrato, portanto, não podem ensejar uma demissão, por justa causa ou não.

“Nem mesmo uma prisão em flagrante autorizaria uma justa causa, pois a CLT exige o trânsito em julgado de uma condenação criminal e a reclusão do empregado. No entanto, é possível argumentar, em certas profissões e em algumas posições de destaque, quando a imagem do empregado se confunde com a imagem da empresa, como é o caso de altos executivos, atletas e jornalistas, que certos atos privados do empregado afetam a reputação da empresa e podem sim fundamentar uma justa causa. Mas, repita-se, o tema é muito polêmico”, explica o professor, doutor em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomercio-CE, Eduardo Pragmácio Filho.

No caso do vídeo dos torcedores brasileiros na Rússia, Pragmácio entende que, “o episódio é interessante, pois traz à discussão o embate que existe entre, de um lado, os direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre eles a proteção à imagem e à privacidade, e, de outro, o direito constitucionalmente garantido aos empreendedores à livre iniciativa. É preciso muito bom senso para solucionar o caso. As empresas não podem interferir na esfera privada de seus empregados, não podem interferir na opinião política, na opção religiosa nem na orientação sexual”.

A advogada Marcella Mello Mazza, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que exposições inadequadas nas redes sociais podem gerar uma demissão. “A dispensa de um funcionário faz parte do poder que a empresa tem em relação aos seus empregados, sendo assim, poderá dispensar empregado pelos motivos que julgar necessário, inclusive, por má conduta em redes sociais. Isto porque é necessário que a empresa zele por sua imagem perante à sociedade e um empregado é um representante da organização. Ainda, é necessário que o empregado saiba que o comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para que uma dispensa com justa causa ocorra”, alerta.

Os especialistas afirmam que o empregado poderá tentar reverter a demissão na Justiça. “O funcionário, após a demissão, pode ingressar na Justiça. No entanto, ele terá que provar que a má conduta nas redes sociais não interferiu direta ou indiretamente na imagem da empresa. Caso contrário, as chances de reversão são pequenas”, afirma o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Justa causa

De acordo com a lei trabalhista, a demissão por justa causa pode ocorrer em caso envolvendo as postagens em redes sociais, mas  deve ser o último recurso ou a penalidade para um caso grave. “Esta é a última alternativa de penalidade ao empregado, sendo que a dispensa por justa causa serve para uma punição de um empregado que não tem mais condições de permanecer na empresa por sua conduta, sendo que a penalidade deve ser compatível com a atitude.

Orienta-se que as sanções sejam aplicadas de forma gradual.  A jurisprudência é uníssona em determinar que atitudes graves devem ser tratadas com justa causa. O poder Judiciário sempre analisa o caso concreto ao julgar uma ação de pedido de reversão de justa causa, analisando de a pena foi aplicada de maneira correta e se houve uma aplicação gradual em determinados casos”, revela o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.

O advogado José Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a lei trabalhista não trata da dispensa por comportamento nas redes sociais, “mas regula a boa conduta no exercício das atividades laborais. A jurisprudência tem entendido que se a má conduta do funcionário atinja a imagem da empresa, pode sim ensejar até a demissão por justa causa”.

Atualmente, segundo Stuchi, os juízes aceitam provas testemunhais e documentais, para casos que envolvem demissões e redes sociais. “Isso inclui os “prints” das telas e caso necessário a expedição de ofício para a rede social para confirmação dos fatos elencados”.

Em casos graves e extremos, o trabalhador pode ser demitido por justa causa mesmo se tiver estabilidade, como, por exemplo, funcionárias gestantes, em período de pré-aposentadoria ou integrantes da CIPA. “Mesmo o trabalhador em aviso prévio pode ser demitido por justa causa, se denegrir a imagem do empregador antes de ser plenamente desligado”, afirma o professor Freitas Guimarães

Segundo o especialista, até mesmo os servidores públicos e militares, como o caso do PM de Santa Catarina, podem ser exonerados após uma sindicância. “O processo administrativo varia de acordo com cada órgão e o profissional tem sempre direito a se defender”, alerta o professor da PUC-SP.

Ruslan Stuchi reforça que, na prática, os casos que são aplicados as justas causas de maneira direta, são furto na empresa, apresentação de atestados falsos, dirigir embriagado veículo da empresa, lesão corporal e outros que foram considerados graves, sendo que em demais atitudes deve o empregado primeiramente ser advertido, suspenso e depois gerar a penalidade máxima. “Em relação aos casos relacionados na Copa da Rússia, podemos dizer que no caso destes torcedores, que sejam empregados, a empresa deverá decidir a gravidade e sua interface com sua atividade profissional, podendo ou não levar a justa causa”.

Os empregados despedidos por justa causa têm direito somente aos seguintes diretos: saldo de salário; férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, salário família (quando for o caso) e depósito do FGTS do mês da rescisão.

Vampiros emocionais

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Stavros Frangoulidis*

Quando você se pega naquela situação na qual uma pessoa reclama da vida para você, proceda da seguinte maneira:

  1. Tente respirar mais fundo e conte até 5 respirações controladas, ou seja, mais longas.
  2. Acompanhe a sensação do ar entrando pelas suas narinas, garganta e pulmões. Acompanhe o ar, mais quente agora, sendo exalado.
  3. Depois desse exercício que deve durar um minuto, pode voltar a prestar atenção ao seu interlocutor reclamão.

Sua energia está sendo drenada. O exercício acima, reduz esse dreno e te permite sair mais inteiro e inteira da conversa.

Não há muito mais a fazer quando você está sendo vampirizado(a).

Sim, esses que te pegam para reclamar são os vampiros emocionais.

Se você se deixar sugar, o vampiro sugará toda sua energia e ao final você estará exaurido(a).

Saiba reconhecê-los.

Tora interação humana é uma troca energética.

Digo em um dos meus cursos, no último módulo, para você procurar se juntar a pessoas brilhantes. Essas pessoas não são as que têm mais diplomas ou mais dinheiro ou mais inteligência. São pessoas que têm energia própria e que não precisarão vampirizar a sua.

Há vários tipos de vampiros.

Os ocasionais. Aparecem na sua vida randomicamente para pedir algo. Ah tenho certeza que você tem um desses na sua vida. A pessoa te procura, dá voltas, dá voltas até que txum! Declara o favor que ela quer que você faça.

Os de casa. Aí é mais difícil. Você faz de tudo para não estar no mesmo cômodo ou para não abrir nenhuma conversa, pois sabe, que geralmente não acabarão bem. Dedos serão apontados, “culpa minha, culpa sua” e pronto lá vai sua energia esvair-se em mais uma discussão inócua.

Os provocadores. São vampiros que sempre tocarão nos seus pontos mais frágeis para abrir uma discussão. Durante a discussão ele suga sua energia. Esse tipo de vampiro é o mais comum. Tem em todos os lugares.

Os da empresa. Têm vários tipos aí. A invejosa, o ciumento, o prestes a ser demitido, o alpinista corporativo, o puxa saco… é uma completa fauna e flora. Tem o traíra também. Aquele tipo de vampiro que se encosta, ganha sua confiança e depois te dá uma dentada nas costas. Tem muito chefe vampiro também, que vai te sugar a alma quando você cometer erros mínimos.

O cliente vampiro. É aquele que sempre reclama. Nunca nada tá bom. Exige perfeição e é grosseiro. Aquele que na mínima falha da sua entrega, vai te massacrar. Esses é mais fácil você dar literalmente um belo pé na bunda! Sua energia pode e deve ser distribuída a quem a reconhece e a valoriza.

Há os vampiros intensos também. São aquelas pessoas muito agudas, muito estridentes, tudo é “óooootimo” um um segundo e em minutos tudo fica “péeeeeeessimo”. Quando você se encontra com essa pessoa parece que o chão e o mundo começam a tremer. Tudo é superlativo, exagerado, intenso, forte, estridente e fica uma vibração estranha no ambiente. Parece que uma palavra ou um gesto errado e o caldo entorna.

Tem mais tipos de vampiros: os sedutores, os agressivos, os clementes etc

Agora, qual é o vampiro que está dentro da gente? Sim, claro que você também tem seus momentos de vampiro, como eu, como todos. É humano.

Percebi que a energia vital, aquela que nos mantém de pé com vontade de fazer as coisas, é muito tênue. Se você não gerenciar como irá distribuir sua energia ao longo do dia, estará drenado muito cedo, com o tanque vazio e aí você certamente se tornará um vampiro também e aí de quem cruzar seu caminho.

Então é uma questão de logística (estoque, suprimentos, entregas etc).

Em vendas corporativas, você lida com pessoas o tempo todo, seja presencialmente, seja escrevendo, seja no telefone. A interação humana é intensa e portanto há muita troca energética.

*Stavros Frangoulidis – professor titular de Prospecção e Captação de Clientes do curso de especialização da Associação Brasileira de Marketing Direto (Abemd), CEO e fundador da PaP Solutions, empresa especializada em captação e fidelização de clientes e membro do conselho consultivo da Stickystreet/USA, sistemas de fidelização de clientes.

Trabalhador demitido por justa causa acusado, sem provas, de fumar maconha tem dispensa revertida para imotivada

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O magistrado declarou a dispensa sem justa causa do empregado, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego

O empregado de uma loja de comércio de alimentos que foi dispensado por justa causa, pela acusação de fumar maconha no shopping onde a loja está instalada, teve a demissão convertida para dispensa imotivada. De acordo com o juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que assinou a sentença, a empresa não conseguiu comprovar a prática de falta grave pelo funcionário, confiando apenas na palavra de um segurança do shopping.

O empregado acionou a Justiça do Trabalho, alegando que teve o contrato rescindido mediante alegação de justa causa, mas que sequer foi informado do motivo da punição. Com esse argumento, pediu a reversão da dispensa para imotivada. Já a empresa afirmou ter aplicado a demissão por justa causa porque o autor da reclamação teria feito uso de entorpecentes nas dependências do centro comercial onde a loja funciona.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que, a dispor do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 373 (inciso II) do Código de Processo Civil (CPC), cabia à empresa provar suas alegações. E desse encargo a empresa não se desincumbiu, frisou o juiz, revelando que a preposta do empregador, ouvida em juízo, confessou que não viu os fatos, nem sequer observou por câmeras, confiando apenas na palavra do segurança do shopping, sem nem mesmo ter investigado o ocorrido.

O uso de maconha não é tão simples de observar, especialmente com muitos outros fumos e drogas afins à disposição no mercado, ressaltou o juiz. O cigarro de palha, por exemplo, prosseguiu o magistrado, pode ser enrolado em papel e, a certa distância, não é possível ao homem comum identificar o conteúdo. O que a reclamada fez foi, na dúvida, aplicar a penalidade em prejuízo do empregado, resumiu. Além disso, não houve prejuízo ao empregador, pois o shopping não aplicou penalidade monetária ou restrição.

À falta de prova robusta da justa causa alegada pela empresa, o magistrado declarou a dispensa sem justa causa do autor, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.

Trabalhador que se ausentar na sexta por conta da paralisação pode ter dia descontado

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 E até ser demitido por justa causa, alertam especialistas do Direito do Trabalho

Na próxima sexta, 28, centrais sindicais e movimentos sociais convocaram uma greve geral de trabalhadores em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência. Apesar de várias categorias profissionais aderirem à paralisação, especialistas do Direito do Trabalho alertam para o risco que empregados correm pela ausência em seus postos de trabalho neste dia.

“Por ser uma paralisação de cunho político, com objetivo de demonstrar a insatisfação popular diante dos anúncios de mudanças nas legislações trabalhista e previdenciária, sem seguir os ditames que caracterizem efetivamente uma greve, como determina a Lei de Greve que rege o tema, a ausência do empregado pode sim ensejar em punições como o desconto salarial pelo dia não trabalhado, a exigência de se compensar a falta em um dia que seria de descanso e, dependendo da responsabilidade e função exercida pelo empregado faltoso, até mesmo sua demissão por justa causa”, explica o advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

O advogado justifica que a demissão pode ser cabível em casos onde a falta do funcionário traga prejuízos para a empresa onde presta o serviço. “A falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção, pode trazer sérios danos financeiros a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa”, diz Pereira.

Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP. “Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por este tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos, por exemplo. Neste caso houve uma motivação e deve haver o bom senso do patrão”, afirma o professor.

Alternativas

Ainda que a paralisação da próxima sexta afete todo o transporte público e dificulte a chegada do trabalhador em seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover. Nesse sentido, explica o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, “os funcionários devem se preparar antecipadamente, planejando um dispêndio maior de tempo de locomoção e buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos”.

Ao funcionário que possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa, Stuchi indica que já deixe seu empregador avisado. “Avisar é imprescindível para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta”, diz.

Empresa deve auxiliar na locomoção

Já para o lado do empregador, os especialistas indicam a necessidade de se ter bom senso. “Propiciar ao funcionário condições mínimas para que ele possa chegar ajudaria bastante e evitaria faltas. Como exemplo, o empregador pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, pagar táxi ou Uber, fretar um transporte alternativo e até mesmo ajuda-los na organização de grupos de carona de acordo com a região onde moram”, afirma Danilo Pieri Pereira.

O especialista também ressalta que a empresa deve abrir a possibilidade dos empregados realizarem as atividades em casa, o chamado home-office. “Uma outra boa alternativa para empresa e funcionário é o home office para aqueles profissionais que conseguem, através de meios eletrônicos, desenvolverem suas atividades cotidianas”, observa.

Ruslan Stuchi concorda e orienta que o empregador avalie individualmente cada caso. “Ainda que a lei permita o desconto do salário e outras punições, é preciso que o empregador haja com bom senso e avalie as dificuldades encontradas por cada trabalhador nesse dia de paralisação”, conclui.

Perguntas e respostas

– O empregado que não for trabalhar pode ser descontado ou sofrer alguma punição?

Sim. Os especialistas observam que, apesar de levar o nome de greve geral, a manifestação programada para esta sexta não se caracteriza como greve, pois não é uma paralisação que advém de uma negociação sindical entre empresas e empregados. Trata-se de uma manifestação de cunho político e econômico liderada pelas centrais sindicais e que não estão regidas pelas regras estabelecidas na Lei de Greve – Lei nº 7.783/89. Então, o empregado que decidir faltar ou não comparecer ao trabalho, sem uma justificativa válida, poderá sim ter o dia descontado e até sofrer punições previstas na lei trabalhistas como, por exemplo, advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

– Em que caso o funcionário pode ser demitido?

Nem toda falta é grave e pode ser passível de punição. Entretanto, aqueles funcionários que possuem funções especificas e faltarem por conta da adesão ao movimento de cunho político poderão ser punidos com a demissão direta. Exemplo: a falta de um operador de uma máquina, por exemplo, que provoque a paralisação de uma linha de produção essencial, pode significar sérios prejuízos a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa.

 – O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?

Sim o ideal é que o funcionário que estiver impossibilitado de chegar ao local de trabalho por conta da paralisação dos transportes coletivos comunique a empresa o seu superior por telefone ou meios eletrônicos acessíveis que não está conseguindo chegar a empresa. O funcionário que possui somente um único meio de transporte para chegar e realmente não tenha alternativa deve deixar seu empregador avisado para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta.

– A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?

Sim, a empresa que exige que seu funcionário esteja presente mesmo com a paralisação total dos transportes públicos deve propiciar condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho. O patrão pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como estacionamento e combustível para os que vão de carro ou até mesmo ajuda-los na organização de grupos de carona, pagamento de táxi ou Uber ou fretar um transporte alternativo.

CRISE: SERVIDOR PÚBLICO PODE SER DEMITIDO?

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Está para ser votado na Câmara um Projeto (PLP 257/2016) de reforma fiscal, com suspensão de concursos, congelamento de salários e programa de demissão voluntária de servidores. Mas, será que servidor, com direito à estabilidade, pode mesmo ser demitido? SIM. É o que explica o advogado Rudi Cassel. Desde a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a estabilidade está ameaçada. Governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam.

Veja o texto na íntegra:

Rudi Cassel*

O funcionalismo público sempre foi apontado por muitos como uma opção de trabalho segura, já que os servidores têm direito a estabilidade no emprego, sendo demitidos, segundo o artigo 41 da Constituição Federal, apenas em casos de sentença judicial por processo administrativo ou por insuficiência de desempenho (cujas regras ainda aguardam regulamentação). O fato recente é que está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que propõe uma reforma fiscal que pode suspender a realização de concursos públicos, congelar salários e criar até um programa de demissão voluntária de servidores públicos. O pacote pressupõe ainda o alongamento da dívida pública dos estados com a União. O prazo era de meados de 2027 e foi adiado por mais 20 anos.

 

O serviço público engloba três tipos de contratação. Há os empregados públicos, que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo os mesmos direitos e deveres de um funcionário de uma empresa privada. Existem ainda os cargos comissionados, que são aqueles contratados sem concurso público. Por fim, os efetivos, que tem direito a estabilidade após três anos de trabalho. Antes disso, eles são considerados em estágio probatório, estando sujeitos à exoneração de ofício caso haja reprovação nesse período.

 

Contudo, desde a Lei Complementar 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, essa estabilidade pode ser ameaçada. Isso porque os governos federais, estaduais e municipais não podem gastar mais do que arrecadam, sendo obrigados a fazer os cortes e ajustes necessários para manter as contas equilibradas. O artigo 22 prevê que, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite – que é de 50% da arrecadação na União e 60% nos estados e municípios – fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Vedam-se ainda a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento; e a contratação de hora extra, salvo no caso de situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

 

Esse Plano de Auxílio aos Estados e Municípios, apresentado pelo governo federal no último dia 21 de março, prevê três etapas, sendo inicialmente a restrição à ampliação do quadro, o não reajuste de salários e corte de gastos discricionários, administrativos e de cargos comissionados. Caso essas medidas não sejam suficientes, será preciso partir para a segunda etapa, que pressupõe a proibição de aumentos nominais de salários, concessões de novos subsídios e desonerações, assim como mais cortes nos gastos já mencionados. Se ainda assim o desequilíbrio permanecer, a terceira etapa prevê a vedação de reajustes reais no salário mínimo, corte de 30% nos benefícios dos servidores (que são alimentação, saúde, transporte e auxílio creche), além de um programa de demissão voluntária ou licença temporária não remunerada.

 

Até o momento o governo não abordou a demissão de servidores, tomando medidas anteriores para conter a crise. Mas, sabe-se que se essas medidas não forem suficientes, corre-se o risco de invocação indevida da Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar demissões “não voluntárias”. Nesse caso, o servidor deve ficar atento. Antes de falar em demissão de servidores efetivos, prefeituras, estados, Distrito Federal e União, deverão exonerar – pelo menos – 20% dos comissionados. E aqui cabe interpretar que, se 20% dos comissionados não forem suficientes, deve-se avançar para todos os comissionados e terceirizados, antes de se falar em cargo efetivo submetido ao devido concurso. É difícil imaginar um corte ampliado de comissionados e terceirizados que exija o avanço para a demissão de servidores efetivos não estáveis e, sucessivamente, estáveis.

 

Em suma, se aparentemente o servidor público efetivo pode sim vir a ser demitido em função de uma crise, deve-se observar atentamente se todas as outras medidas anteriores foram integralmente esgotadas e realmente não surtiram efeito. Os governos, tanto federal, quanto estaduais e municipais – onde normalmente concentram-se os maiores desequilíbrios orçamentários – precisam atentar-se para a adoção de medidas radicais em outros setores, sem apelar para gerar um vácuo no serviço público que suplicará preenchimento logo adiante. Lembremos que não foi a folha de pagamento dos servidores que causou a crise atual e certamente não será ela que irá resolver. Medidas que desestimulam os direitos sociais nunca são saudáveis. Ao servidor, cabe analisar cada passo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016 e seus desdobramentos, evitando a culpa indevida pelo desequilíbrio das contas do Estado.

 

*Rudi Cassel é advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.