Projeto de Lei pode mudar regras da prisão a defensores público; entenda

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Por Nathallie Lopes — Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pode mudar as regras de prisão aplicáveis a defensoras e defensores públicos no Brasil. Embora trate de uma questão técnica, a proposta pode afetar diretamente o funcionamento de um serviço essencial para milhões de brasileiros que dependem de assistência jurídica gratuita.

Apresentado na última segunda-feira (25/5), o Projeto de Lei nº 2.585/2026, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), cria regras específicas para a prisão de integrantes da Defensoria Pública. Atualmente, a legislação não prevê para a categoria uma proteção específica prevista em lei, como já ocorre com juízes e promotores. Se aprovado, o texto permitirá a prisão de defensoras e defensores apenas em casos de flagrante por crimes graves para os quais a lei não permite pagamento de fiança.

Nessas situações, o defensor público-geral deverá ser comunicado imediatamente. O projeto também prevê que, antes de uma decisão definitiva da Justiça, o profissional fique detido em local separado ou, se isso não for possível, cumpra prisão domiciliar.

Para a presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Fernanda Fernandes, a proposta busca garantir segurança a profissionais que atuam em ambientes de pressão, como delegacias, presídios e audiências de custódia.

Segundo ela, a medida responde a episódios recorrentes de intimidação e restrições enfrentados por membros da Defensoria durante inspeções e diligências. “A proteção não é um privilégio pessoal, mas uma garantia para que esses profissionais possam exercer seu trabalho com autonomia e sem interferências”, afirmou ao Correio.

Os números ajudam a mostrar a dimensão da discussão. Em 2024, as Defensorias Públicas realizaram mais de 29,5 milhões de atendimentos em todo o país. Atualmente, o Brasil conta com 7.520 defensores públicos, média de um profissional para cada 31 mil habitantes.

De acordo com Fernandes, o impacto para a população é indireto, mas relevante. “Quando há mais segurança para o exercício da função, reduz-se o risco de constrangimentos e interrupções no trabalho. Isso ajuda a garantir a continuidade do atendimento às pessoas mais vulneráveis”, afirmou.

A proposta ainda está no início da tramitação. A expectativa é que, neste semestre, o texto seja encaminhado às comissões temáticas da Câmara, etapa necessária antes de eventual votação em plenário.

Gabriel Faria de Oliveira é o novo defensor público-geral federal

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O presidente da República, Michel Temer, nomeou o novo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, na manhã desta quarta-feira (24), no Palácio do Planalto. Próximo passo será a posse

Mais votado pelos membros da Defensoria Pública da União (DPU) em lista tríplice encaminhada ao presidente Michel Temer e na qual foi escolhido, Gabriel Faria Oliveira teve seu nome aprovado no plenário do Senado Federal, em 16 de outubro, com 41 votos favoráveis, duas abstenções e dois votos contrários. Ele cumprirá um mandato de dois anos.

Nascido em Florianópolis (SC), Oliveira se formou em 2003 pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Entrou na DPU em 2006 por concurso público. No biênio de 2011 a 2013, presidiu a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). Dentre suas atividades na Defensoria, destacou-se na atuação em favor da saúde da mulher, dos direitos dos pacientes de câncer e dos doentes renais.

Sabatina

No dia 5 de setembro, com 20 votos favoráveis e nenhum contrário, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou por unanimidade a indicação de Gabriel Faria Oliveira para o cargo de defensor público-geral federal. A sabatina foi presidida pelo senador Edison Lobão (MDB-MA)).

Oliveira informou aos senadores que a Defensoria Pública da União (DPU) conta com 628 defensores públicos federais, que fizeram 1.798 milhão de atendimentos em 2017, totalizando 638 mil pessoas atendidas. “Firmo o compromisso com os brasileiros e brasileiras dependentes ou não da assistência jurídica integral e gratuita de melhorar os serviços da DPU e trabalhar para garantir e fortalecer os direitos individuais e fundamentais”.

Ele se comprometeu a aumentar o número de atendimentos com busca ativa a grupos em situação de vulnerabilidade por meio dos 16 grupos de trabalho institucionais, apesar de a DPU ter passado por uma revisão orçamentária rigorosa após a edição da Emenda à Constituição 95/2016, que estabeleceu por 20 anos limite aos gastos públicos. “Nosso desafio é fazer mais com menos. As demandas estratégicas e coletivas são uma maneira de otimizar nossa atividade de modo a multiplicar a atuação com menos recursos”. Ele citou também a necessidade de investimentos em inteligência artificial e no enxugamento da máquina, com redução de gastos com o aluguel de prédios e automóveis para priorizar a assistência jurídica e dar mais mobilidade ao orçamento.

“Nós entendemos que onde há um juiz para julgar, um promotor para acusar, deve haver um defensor para defender. A EC 80/2014 estabeleceu a obrigatoriedade de a União garantir uma unidade de Defensoria Pública onde tenha um juiz para julgar. Rogamos ao Senado que, na medida do avançar no tempo, possa flexibilizar a EC 95/2016 para que se permita a continuidade da interiorização dos serviços da DPU.”

Senado aprova o nome do novo defensor público- geral federal

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O Senado aprovou, ontem, a indicação de Gabriel Faria Oliveira para o cargo de defensor público-geral federal. A votação pelo Plenário da casa teve 41 votos favoráveis, duas abstenções e dois votos contrários

Gabriel Faria atuava como defensor público federal em Santa Catarina (SC) e teve sua indicação submetida ao Senado pela Presidência da República no dia 3 de julho deste ano. Foi sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em setembro, e aguardava aprovação final do Plenário do Senado Federal. Gabriel Faria Oliveira substituirá Carlos Eduardo Barbosa Paz no cargo máximo na administração da Defensoria Pública da União. O mandato tem duração de dois anos.

O presidente da Anadef, Igor Roque, acompanhou todo o processo de votação e ressaltou a importância na agilidade da nomeação pelo Presidente da República, visando o fortalecimento da DPU no cumprimento de sua missão constitucional.