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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) protocolou, hoje, uma denúncia contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, na Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República, pela manutenção de uma conta em paraíso fiscal
A entidade pede que sejam tomadas as medidas cabíveis para a apuração de violações ao Código de Conduta da Alta Administração Pública, à Lei de Conflito de Interesses, à Lei de Improbidade Administrativa, e aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
No documento, o Fonacate destaca que, “para além de ilegal, é imoral e desonesto que o Ministro da Economia, o qual já acusou servidores públicos de serem ‘parasitas’ do Estado, mantenha a gestão de ativos milionários em contas de paraísos fiscais no exterior”
O Fonacate destaca, ainda, que os ativos são “valorizados de forma instantânea por variações cambiais diretamente influenciadas por suas decisões como agente público, permitindo-o, assim, lucrar milhões de reais sem qualquer esforço”.
Para os denunciantes, a revelação em reportagens nesta semana de que Guedes mantém aberta uma empresa offshore nas Ilhas Virgens Britânicas representa notório conflito de interesses, já que o ministro tem acesso a informações privilegiadas e detém poderes de decisão, formulação e influência sobre políticas capazes de afetar valor e cotação de investimentos financeiros.
O documento argumenta que a legislação é clara ao classificar como conflito de interesses a prática de atos, pelo agente público, que possam beneficiar pessoa jurídica de que participe, bem como é vedado o seu investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual tenha informações privilegiadas.
“É notório, assim, que para além da expressa vedação legal, por imperativo ético, o sr. Paulo Guedes deveria ter se desvinculado da gestão da referida offshore a partir da sua posse no cargo público”, acrescenta a denúncia. O Fonacate alega ainda que a Declaração Confidencial de Informações (DCI) apresentada por Guedes à Comissão de Ética Pública em janeiro de 2019 é “anterior à tomada de conhecimento público deste escândalo”.
Para o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Rocha, é preciso investigar os fatos novos e principalmente a trajetória do dólar no período de 2019 para cá.
“Não estamos falando de qualquer ministro, mas do ‘superministro’ da Economia com forte influência sobre esses indicadores. Nesse caso, o simples afastamento da gestão dessa conta não bastaria. Seria necessário se desfazer desses ativos, já que a gestão é um mero detalhe nesse contexto. Há um claro conflito de agência, porque há um interesse privado que vai na contramão do interesse público”, avaliou Rocha. “Temos que confiar que as instituições de ética pública funcionem, e com celeridade. Um pronunciamento tardio em si carrega uma injustiça”, completou o presidente da Anafe.
Os advogados de Guedes informaram na noite de ontem que irão protocolar uma petição à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) com esclarecimentos sobre a existência dessa offshore. A defesa afirmou que o ministro “jamais atuou ou se posicionou de forma a colidir interesses públicos com privados”.
Na segunda-feira (5), o procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu um procedimento de apuração preliminar contra Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que também possui uma offshore. Tecnicamente, o procedimento é uma espécie de ‘pré-inquérito’ que pode levar à abertura de uma investigação propriamente dita ou levar o caso a ser arquivado.
ANPT divulga nota pública contra o uso do impeachment e à intimidação ao STF
A ANPT destaca que o uso do impeachment, embora constitucionalmente previsto, “tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizado ou substituir as vias recursais ordinárias”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) manifesta-se contrariamente ao uso do impeachment como instrumento de impugnação das decisões judiciais e de intimidação do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte de Justiça do País, guardiã e intérprete definitiva da Constituição da República.
A medida, embora constitucionalmente prevista, tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizada ou substituir as vias recursais ordinárias, inclusive porque a independência e a harmonia dos Poderes, assim como o livre exercício do Ministério Público, além de essenciais à preservação e ao fortalecimento da democracia, exigem, em prol do bem comum, elevação, conjugação de esforços de todas as autoridades constituídas e absoluto respeito às respectivas competências e atribuições.
A ANPT confia, destarte, que o Senado Federal, no cumprimento da sua elevada missão institucional, apreciará todo e qualquer requerimento que lhe seja apresentado, atentando para os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito.
Brasília, 23 de agosto de 2021.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
Presidente/Vice-Presidenta”
Denúncias do Sinagências se baseiam em informações equivocadas, afirma Buser
Em resposta às acusações do Sinagências, sobre violação da empresa à Constituição, a Buser destaca que “a denúncia se baseia em informações equivocadas” e que é amparada pela lei e diz que “seguirá buscando reparação pela via judicial de todas as autuações e apreensões que descumprirem decisões judiciais, ou ignorarem a legitimidade de sua atuação bem como de suas parceiras”
Veja a nota:
“A “denúncia” do Sinagências se baseia em informações equivocadas, que buscam distorcer os fatos e proteger uma minoria de maus profissionais, que hoje são alvo de processos judiciais por ultrapassarem os limites de suas funções, cometendo abusos reiterados contra a Buser e seus parceiros.
O sindicato também se equivoca ao afirmar que a Buser e suas parceiras não possuem “autorização do poder público”. A atuação da Buser, bem como de suas parceiras, é amparada pela lei, pela Constituição Federal e com dezenas de decisões judiciais que não apenas reconhecem sua legalidade, como destacam o caráter inovador e salutar de sua atuação para o mercado e, principalmente, aos consumidores.
A título de exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu sentença em dezembro de 2020, onde não apenas reconhece a legalidade da atividade exercida pela Buser, como destacou: “o monumental incremento da tecnologia permite novas formas de aproximação entre fornecedores e os consumidores, em escalas que, antes, eram inimagináveis.”
O magistrado ainda registrou sobre a atividade da Buser que “em que pese os esforços empreendidos nas competentes manifestações do sindicato autor, não exerce atividade de transporte. Este é realizado por empresas conveniadas que sempre puderam, e ainda podem, prestar serviços do fretamento individual.”
A Buser seguirá buscando reparação pela via judicial de todas as autuações e apreensões que descumprirem decisões judiciais, ou ignorarem a legitimidade de sua atuação bem como de suas parceiras. A empresa também irá requerer a nulidade de todos os autos de infração que não contenham de forma clara o nome do fiscal responsável pela apreensão ilegal.
A empresa e suas parceiras são igualmente contrárias a qualquer forma de transporte clandestino e não irão tolerar, que sob o manto do Estado, maus profissionais cometam crimes e desrespeitem a Justiça, colocando em risco milhares de empregos e o desenvolvimento socioeconômico, tão necessários ao País, sob o falso pretexto de cumprir as normas vigentes.
A Buser sempre respeitou os bons profissionais e sabe que estes são maioria dentre o quadro de fiscais. Todas as empresas que atuam pela Buser mantém gravados em áudio e vídeo as apreensões, que são analisadas pelo departamento jurídico, e vem sendo utilizadas como prova em ações de reparação e até de descumprimento da Lei de Abuso de Autoridade.
Assessoria de Imprensa da Buser”
Pesquisa da consultoria Assertif mostra que 46% dos gestores com poder de decisões empresariais consideram que um novo modelo de impostos e tributos deve ser a prioridade das autoridades brasileiras
A reforma tributária é considerada como ação prioritária das autoridades brasileiras por 46% dos executivos do país. Em segundo lugar, com quase a metade das menções, surge a reforma política, apresentando 24% das respostas. Por fim, aparecem as reformas administrativa e trabalhista, cada uma com 12% dos apontamentos.
Segundo José Guilherme Sabino, sócio-fundador da Assertif, esse resultado da pesquisa é um reflexo direto da alta carga de impostos e tributos na economia nacional, bem como do cipoal legal que envolve essas contribuições. “Ainda que tenhamos responsabilidade fiscal, a taxação no Brasil talvez seja hoje um dos principais entraves de negócios em nosso mercado”, explica.
Mesmo que apenas 16% dos executivos apontem que “pagar impostos” é um dos principais problemas de sua organização, hoje, 34% dos decisores empresariais mencionam que a manutenção dos salários é um dos desafios mais sérios que enfrentam no momento. “Todos sabemos o quanto as taxas e contribuições pesam nas folhas de pagamento”, avisa Bertrand Douet, sócio-fundador da Assertif.
A tarefa de conquistar e manter clientes é o principal desafio que as empresas se colocam neste período de retração econômica devido à pandemia Covid-19, com 56% das menções. Em segundo lugar, surge a questão da manutenção do fluxo de caixa, com 44% das respostas, seguida do problema de custear as despesas de instalações (24%).
A pesquisa da Assertif, com o apoio da Opinion Box, entrevistou 50 executivos de todo o Brasil durante a primeira semana de agosto deste ano. A maior parte dos decisores empresariais é da Região Sudeste (44%), seguida pelo Nordeste (24%), Sul (18%), Norte (8%) e Centro-Oeste (6%).
Sobre a Assertif
A Assertif é uma consultoria especializada na mineração de créditos previdenciários, fiscais e de depósitos recursais para organizações de todos os portes. É credenciada também como administradora judicial na gestão de falências e recuperação judicial. Com mais 15 anos de atuação e 1.000 clientes em seu portfólio, já atendeu organizações como Google, Atento, TIM, Lojas Marisa, Agibank, Calçados Beira Rio, Caixa Seguradora, Lorenzetti, Hospital de Olhos do Paraná, entre outras.
Campanha aponta o poder das Ações Coletivas de Consumo e das decisões em todo o território nacional
O Instituto Defesa Coletiva (IDC), em parceria com Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, inicia ação em todo o Brasil para conscientizar a população e o Judiciário. A campanha “Protege Um, Protege Todos – O Meu Direito não tem território” será lançada na sexta (31), às 17 horas, em evento virtual com especialistas, com o objetivo de explicar o poder das Ações Coletivas de Consumo (em benefício da sociedade) e da abrangência das decisões para o país
A advogada Lillian Salgado, presidente do IDC, dá um exemplo da eficácia de uma Ação Coletiva de Consumo no caso de um banco que cobrou por um determinado período uma tarifa ilegal de milhares de correntistas. “Uma ação coletiva pode proteger estes clientes que possuem conta neste banco em todo o território nacional de acordo com o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor. Todos os consumidores que foram e vierem a ser vítimas da cobrança da tarifa ilícita, poderão receber a restituição dos valores cobrados indevidamente”, explica.
De acordo com Lillian, ação parecida foi feita recentemente contra vários bancos e a Febraban por não cumprir medidas anunciadas para a prorrogação de pagamentos de débitos bancários enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19. Ela explica que a campanha “Protege Um, Protege Todos – O Meu Direito não tem território” é muito mais importante neste momento, após decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender a tramitação de um recurso contra determinação da Justiça do Trabalho em ação civil pública, onde foi reconhecida a prática de assédio moral organizacional no Banco Santander, condenando o banco a adotar, em todo o território nacional, medidas eficientes contra esta prática.
No recurso, o Santander questiona o alcance nacional da condenação imposta na sentença, baseado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). A presidente do IDC diz que ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 42302 impetrada pelo banco, o ministro Toffoli justificou que todos os processos que discutem a abrangência do limite territorial para a eficácia das decisões na ação civil pública tiveram a tramitação suspensa em todo o país por determinação do ministro Alexandre de Moraes até que o STF discuta a matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1075).
“Nas ações coletivas de consumo há um regime próprio instituído pelo artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor que revogou tacitamente o artigo 16. Por esta razão, está pacificado em ações coletivas de consumo – que são ações que representam um conjunto da sociedade que está lutando por um direito violado – que não há limites territoriais para garantia desses direitos. Se uma há uma decisão em ação coletiva, que representa uma determinada parcela de pessoas ou categoria, não há propósito em afetar esta decisão em tese de repercussão geral como decidiu o ministro Toffolli no caso de ação trabalhista, pois a ação coletiva já repercute nacionalmente, uma vez que está alicerçada em um direito requerido coletivamente”, esclarece a presidente do IDC.
Segurança
De acordo com o professor em Processo Coletivo da USP, Camilo Zufelato, um dos idealizadores da campanha “Protege Um, Protege Todos”, a limitação territorial da coisa julgada coletiva, nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, é flagrantemente inconstitucional pois viola a isonomia, a segurança jurídica, e o acesso à justiça, princípios constitucionais concretizados por meio da atuação da tutela coletiva. “A prevalecer tal absurdo jurídico, além de grave violação constitucional, a consequência prática será a multiplicação desenfreada de ações, individuais e coletivas, a assoberbar ainda mais o já abarrotado Poder Judiciário”, alerta.
Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese quanto a não aplicabilidade do artigo 16. “Merece toda a atenção o recurso especial repetitivo nº 1.243.887/PR, que consagrou a impropriedade do artigo 16, afirmando categoricamente que a sentença coletiva não estaria restrita a limites territoriais do órgão prolator da decisão, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido”, destaca o professor e jurista Camilo Zufelato.
Para acompanhar o evento de lançamento da campanha “Protege Um, Protege Todos – Meu Direito não tem território” nesta sexta (31), às 17h, acesse o link: https://www.youtube.com/channel/UCnoRnTXSDz-LYFnmxf0Mreg.
Para se inscrever no evento clique em:
https://www.sympla.com.br/webinar—protege-um-protege-todos—meu-direito-vale-em-todo-territorio-nacional__922192
Para assinar a petição eletrônica sobre o tema endereçada ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, acesse:
https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/ao_exmo_ministro_alexandre_de_moraes_meu_direito_vale_em_todo_territorio_nacional_1/?ekhuldrb&utm_source=sharetools&utm_medium=email&utm_campaign=petition-1078120-meu_direito_vale_em_todo_territorio_nacional&utm_term=huldrb%2Bpo
Veja a lista de debatedores do evento de lançamento da Campanha “Protege Um, Protege Todos”:
Camilo Zufelato – Professor Doutor da USP e Conselheiro do Instituto Defesa Coletiva
Lillian Salgado – Advogada e Presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva
Luiz Augusto Santos Lima – Coordenador da 3ª Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal
Marié Miranda – Presidente Comissão Especial de Direito do Consumidor do Federal da OAB
Sandra Lengruber – Presidente da MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor)
Claudio Pires – Presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Filipe Vieira – Presidente do Procons Brasil
Amauri Artimos da Matta – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e Coordenador do Procon MG
Fernando Martins – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Gisela Potério Santos Saldanha – Procuradora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Bruno Burgarelli – Advogado e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB MG
Eduardo Shoreder – Superintendente do Procon Juiz de Fora
Marcelo Venturoso – Presidente da Fundação Procon Uberaba
Diversos magistrados que estiveram à frente do Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) assinam juntos uma nota contra as recentes manifestações – consideradas autoritárias e ideológicas – de ataque ao STF e ao Estado Democrático de Direito. No documento, eles alertam para a “necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas”
Veja a nota:
“Nós, Presidente e ex-Presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, manifestamos profunda preocupação com os constantes e crescentes ataques ao Supremo Tribunal Federal e ao Poder Judiciário como um todo.
Essas manifestações, evidentemente autoritárias e antidemocráticas, buscam dar indevido caráter ideológico à atuação jurisdicional e demonstram desprezo absoluto à independência judicial, um dos principais pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito.
O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal e cabe ao Poder Judiciário a missão constitucional de solucionar os conflitos que lhe são apresentados pelos cidadãos e empresas do País. É ele que zela pelo cumprimento, inclusive pelos outros Poderes, da Constituição e das leis do País.
O cumprimento rigoroso das suas funções constitucionalmente previstas não pode, em momento algum, ser considerado afronta a qualquer dos outros Poderes.
Com base nessas considerações, tornamos público o alerta de necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas.
O Poder Judiciário não entra em confronto com outras instituições e é sabedor que as Forças Armadas, composta de mulheres e homens honrados, são ciosas de que devem guardar obediência aos Poderes do Estado, cujas funções devem ser exercidas absolutamente dentro do regime constitucional da autonomia e harmonia, ainda que no modelo de freios e contrapesos, a atuação legítima de um deles acabe por evitar os desmandos de outro.
Essa é a lógica que predomina em todos os regimes democráticos do mundo e deve ser respeitada também no Brasil, onde a Constituição Federal estabelece o primado do regime democrático e do Estado de Direito.
Brasília, 31 de maio de 2020.
Fernando Mendes
Presidente da AJUFE (2018-2020)
Edgard Bueno
Presidente da AJUFE (1993-1994)
Fernando Tourinho Neto
Presidente da AJUFE (1998-2000)
Flávio Dino
Presidente da AJUFE (2000-2002)
Paulo Sérgio Domingues
Presidente da AJUFE (2002-2004)
Jorge Maurique
Presidente da AJUFE (2004-2006)
Walter Nunes
Presidente da AJUFE (2006-2008)
Fernando Mattos
Presidente da AJUFE (2008-2010)
Gabriel Wedy
Presidente da AJUFE (2010-2012)
Nino Toldo
Presidente da AJUFE ( 2012-2014 )”
Supremo nega troca de aposentadoria, mas reconhece direito adquirido e boa-fé de valores já recebidos por segurados em decisões judiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar embargos de declaração contra acordão não reconheceu a possibilidade de o aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar um novo mais vantajoso, a chamada reaposentação. Por outro lado, em julgamento nesta quinta (6), entendeu que os aposentados que já haviam obtido um benefício mais vantajoso(a desaposentação) em decisões da Justiça não poderão ser prejudicados.
Segundo o advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, que representou segurados no Supremo, “ao promover a modulação dos efeitos da decisão que inadmitiu a desaposentação e a reaposentação, prevaleceu o entendimento que privilegia a segurança jurídica e reconhece a boa-fé no recebimento de valores ancorado em decisão judicial. Assim, o entendimento firmado pelo STF quanto à inexistência de tais direitos não atingirá situações pretéritas para determinar a devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de aposentadoria, com base em decisão judicial, até a data de hoje”, explica o advogado.
Além disso, informou Ramos, “foi assegurado o direito adquirido daqueles que tiveram decisões judiciais transitadas em julgado reconhecendo o direito à desaposentação ou à reaposentação até a data do julgamento anterior do STF, em 26 de outubro de 2016”, explica. Isso significa, segundo o especialista, que, com o entendimento consolidado pelo STF, os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e, por meio de uma decisão da Justiça, conseguiram garantir um benefício mais vantajoso (a desaposentação) não terão nenhuma mudança no valor dos seus proventos de aposentadoria.
João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que respeita a decisão do STF, mas diz que ficou decepcionado “porque esperava que o Supremo garantisse esse direito (de lutar por uma remuneração maior) para o aposentado”. Badari também reforça que a Corte teve decisão acertada na modulação dos efeitos da decisão sobre a desaposentação e reaposentação, onde favoreceu todos aqueles segurados que receberam valores por meio de decisões judiciais. “Os segurados não precisarão devolver nenhum valor ao INSS. Isso ficou garantido na modulação feita pela Corte Superior até a presente data”, enfatiza.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais (agentes, escrivães e papiloscopistas) de todo o Brasil considera que sobreposição de atribuições é responsável por decisões opostas, a exemplo do caso do jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil
Em dezembro, relatório de delegado da PF constatou não ser “possível identificar a participação moral e material” de Glenn nos crimes investigados. Há, dois dias, porém, com base no mesmo documento, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o jornalista.
De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a divergência de opiniões técnicas entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal no caso do jornalista Glenn Greenwald é reflexo da sobreposição de atribuições entre os dois órgãos.
A entidade destaca que, em nenhum outro lugar do mundo, isso seria possível, porque ou a investigação seria conduzida com a participação direta e análise do Ministério Público (como nos Estados Unidos) ou com acompanhamento de um juiz de instrução. “No Brasil, o fato de a polícia querer sempre dar a sua opinião sobre o delito, acaba, por vezes, gerando um conflito com o órgão que detém a atribuição constitucional de ser o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público. Essa sobreposição implica paradoxos que atrasam as investigações e geram incerteza jurídica”, explica o diretor jurídico da Fenapef Flávio Werneck.
A Polícia Federal ouviu as palavras trocadas entre o fundador do site The Intercept Brasil e um dos hackers acusados pela invasão do Telegram de autoridades públicas e não encontrou justificativa para sequer investigá-lo. Na outra ponta, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, da Procuradoria da República do Distrito Federal, considera que Greenwald foi partícipe nos crimes de invasão de dispositivos informáticos e monitoramento ilegal de comunicações de dados. Ele também acusa o profissional de imprensa de associação criminosa. Argumenta, ainda, que o jornalista conversou com os hackers enquanto as invasões ocorriam. Assim, seria responsável por elas.
A Fenapef foi fundada em agosto de 1990. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública. Dentre as principais áreas de atuação da Federação, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.
Cinco dicas simples de como começar essa semana tomando decisões na carreira
Aprender a tomar decisões é algo complicado. Na carreira profissional, é um desafio maior. Por isso, o psicólogo e especialista em educação Augusto Jimenez, que já aconselhou mais de 10 mil jovens na Minds English School, lista cinco passos para pôr em prática hoje e conseguir ter mais qualidade de vida no trabalho e na vida:
1) Papel e caneta na mão
Anote os seus objetivos para esta semana e para o restante do ano! O ato de escrever as metas com prazos e formas para conquistá-las faz com que a nossa mente se concentre de maneira eficaz para consegui-las. Após escrevê-las deixe em um lugar visível – pode ser no trabalho ou em casa – o importante é estar sempre a mão e você criar o hábito de lê-las todos os dias! Isso lhe dará energia para o dia a dia!
2) Limite o uso das redes sociais para uma hora por dia
Vários estudos mostram que o brasileiro fica em média 5 horas nas redes sociais. Aspectos como ansiedade, depressão e o próprio tempo “perdido”já foram comprovados pelo excesso no uso. Além disso, o ato de despender várias horas nas redes podem lhe prejudicar no trabalho. Por isso, baixe aplicativos que cronometrem o tempo de uso das redes. Limite a uma hora por dia. No inicio, essa mudança de hábito não será fácil, mas com o passar do tempo perceberá os ganhos mentais e qualidade de vida que ganhará!
3) Cuide da sua mente e do seu corpo
O primeiro passo para ter sucesso na vida e na profissão é ter sucesso consigo mesmo! Tudo começa com a mente e com o corpo. Se exercite e faça terapia. Encontre um esporte e/ou atividade física que realmente goste!
4) Compartilhe
Fale sobre as suas metas com amigos, familiares e com o seu gestor! Pessoas que nos querem bem e acreditam no nosso potencial podem nos ajudar na conquista dos nossos objetivos.
5) Pensou em desistir?!
Todos nós temos dias difíceis! Quando “bater”a vontade de jogar tudo para o alto, olhe para as decisões traçadas para esta semana e para este ano. Lembre-se que as decisões reafirmam quem somos e não há sentimento melhor do que estar em paz consigo mesmo!
Servidores federais denunciam ataques e intervenções do governo
Associações e sindicatos de servidores federais anunciam a formação de uma frente para “denunciar intervenções e ataques do governo Bolsonaro contra a produção técnico-científica nos órgãos públicos”
O objetivo,, dizem, é alertar a sociedade para as consequências do desmonte dos serviços prestados. As representações sindicais dos funcionários do BNDES, Ipea, IBGE, universidades, Fiocruz, Ibama e dos órgãos da carreira de Ciência e Tecnologia lançaram uma nota conjunta.
Veja a íntegra do documento:
“As associações e sindicatos abaixo assinados vêm conjuntamente repudiar a atuação do governo federal contra as instâncias e protocolos de validação técnico-científica e de governança de programas de órgãos do Estado Brasileiro. São diversos os fatos ocorridos nos últimos tempos que demonstram que o governo atual desconsidera as evidências empíricas e decisões técnicas em prol de uma politização/ideologização do debate.
A alteração/redução do questionário do Censo Demográfico e as mudanças na metodologia de coleta às vésperas de sua realização representam um grande risco à qualidade dos dados censitários. O Censo Demográfico é fundamental para a produção de estatísticas municipais tão necessárias para a formulação de políticas públicas. Atualmente, as mudanças estão sendo conduzidas desconsiderando os protocolos de validação e a qualidade técnica do trabalho dos funcionários do IBGE, que são referência na comunidade internacional de estatística.
De forma similar, o processo de decisão técnica e gestão de programas no BNDES também foi desconsiderado e atacado com o afastamento da chefe do Departamento de Meio Ambiente, que responde pela gestão do Fundo Amazônia. Segundo a própria direção do BNDES, o afastamento foi justificado para atender as alegações do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sobre supostas irregularidades na gestão do Fundo.
No entanto, o Fundo é um dos mecanismos financeiros mais controlados e auditados do país, tendo recebido avaliação técnica positiva pelo TCU. O BNDES pode ser também atingido caso venha a se concretizar a proposta de mudança do artigo 239 da Constituição Federal, que levaria a interrupção dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Inserida no bojo da proposta de Reforma da Previdência, a medida surge sem avaliação de impactos sobre investimentos, infraestrutura, emprego e receita tributária e sobre o futuro da maior instituição de fomento do país.
Na área ambiental, vem ocorrendo o desmonte de políticas públicas com base em opiniões que também desconsideram estudos científicos. O atual governo cortou 95% dos recursos destinados aos programas para políticas sobre mudanças climáticas, afrouxou o combate ao desmatamento da Amazônia e aos crimes ambientais, acelerou o ritmo de liberação de agrotóxicos e alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente e do Comitê de Compensação Ambiental Federal.
Além disso, a gestão de IBAMA e ICMBio tem sido marcada pelo tom difamatório adotado pelo Ministro do Meio Ambiente e pelo Presidente da República, que desautorizam publicamente ações de seus servidores. O mesmo ocorre no caso do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), quando o Ministro, sem rigor científico e com o objetivo de substituir o Instituto no monitoramento da Amazônia, desqualifica-o publicamente e caracteriza-o como ineficaz no controle do desmatamento. No entanto, o INPE não tem poder de polícia.
É do estado a responsabilidade de acionar os sistemas de proteção. O desrespeito e intervenções injustificadas vêm ocorrendo também em instituições públicas de ensino superior e de C&T. Recentemente, o Ministro da Educação nomeou reitores ignorando consultas realizadas às comunidades acadêmicas, como na Universidade Federal da Grande Dourados e na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Instituições de ensino superior foram alvo dos ataques do governo federal, que as acusa de fazer “balbúrdia” e, dessa forma, tenta justificar os cortes no orçamento da pesquisa e de universidades públicas, institutos e Cefet. Cabe ressaltar que carreiras de C&T, que operam todos os institutos públicos de pesquisa nas mais diversas áreas do conhecimento, vêm perdendo de 10 a 15% de seus quadros anualmente, ameaçando a maioria dos institutos de extinção em curto período.
Igualmente preocupantes são as críticas de dirigentes baseadas tão somente em vivências pessoais ao 3° Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira desenvolvido pela FIOCRUZ, por meio do embargo da pesquisa, e também ao Atlas da Violência 2019 no IPEA, em seu lançamento. Decisões arbitrárias e opiniões pessoais se tornam comuns nas novas direções e ministérios.
Contudo, opiniões pessoais e baseadas em casos anedóticos não deveriam ser consideradas na avaliação de estudos técnicos e de políticas públicas. Continuaremos vigilantes em denunciar posturas como essas, contrárias à produção do conhecimento e de desrespeito às instituições e aos seus corpos funcionais.
Rio de Janeiro, 27 de Junho de 2019″