AML Consulting – Análise de dados da Operação Lava Jato

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Números mostram o papel relevante da iniciativa privada no mapa da corrupção no Brasil e que a maioria das pessoas expostas politicamente envolvidas na operação foi eleita pela própria população. A análise dos nomes das pessoas expostas politicamente na Lava Jato por Estado mostra que o Distrito Federal lidera o volume de envolvidos, com 25% (223), quase o triplo de São Paulo e Rio Grande do Sul, nas segunda e terceira posições em empate técnico

Em mais de três anos de operação, a Lava Jato levou algumas das principais lideranças políticas do país para a prisão por conta de crimes financeiros. Já na sua 41ª fase, a operação evidencia um retrato desolador do cenário político brasileiro. Análise da AML Consulting, maior bureau reputacional e líder nacional no mercado de soluções e serviços de prevenção à lavagem de dinheiro, identificou os principais números que envolvem a maior operação de combate à corrupção no país:

  • Dos cerca de 11 mil envolvidos na Lava Jato, 6,5 mil são pessoas físicas e 4,5 mil, pessoas jurídicas. Isto é, mais de 40% dos envolvidos são empresas, o que mostra a contribuição significativa do setor privado no mapa da corrupção no Brasil.
  • Os dados revelam ainda que parte significativa das pessoas físicas envolvidas se refere a empresários, executivos e operadores financeiros que atuam na iniciativa privada, o que reforça a importância de se ter políticas de compliance, anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro fortalecidas dentro das corporações que atuam no Brasil.
  • A análise das pessoas expostas politicamente (PEPs) vinculadas à Lava Jato mostra que a maioria é formada por políticos eleitos diretamente pela população, quase 57% ou 522 pessoas. O dado pode ser um indicador de que, ao receberem mais investimentos de caixa 2 para financiar as suas campanhas, esses políticos conseguem maior visibilidade dos eleitores. O dado também alerta sobre a importância de se escolher os candidatos com muito cuidado, levando-se em conta inclusive a análise da idoneidade desses políticos.
  • O cargo de deputado federal é o que reúne o maior número de envolvidos com crimes vinculados à operação Lava Jato. Os deputados federais são seguidos de senadores e prefeitos.
  • A análise dos nomes das pessoas expostas politicamente relacionadas à operação por Estado mostra que o Distrito Federal lidera o volume de envolvidos, com 25% (223), quase o triplo de São Paulo e Rio Grande do Sul, que ocupam a segunda e terceira posições em empate técnico. Enquanto identificou-se 75 nomes de São Paulo, cerca de 8%, o Rio Grande do Sul possui 74, também com 8%. Rio de Janeiro e Bahia completam a lista, com 65 nomes do quarto colocado, equivalente a 7%, e 57 nomes do quinto, 6%.

“A análise dos dados evidencia ainda que, no caso da Lava Jato, para cada corrupto, existem quatro ou mais corruptores. O Brasil é pautado por interesses individuais, com decisores de leis e processos regulatórios trabalhando em causa própria e gerando um cenário de insegurança jurídica e econômica de forte impacto no mercado”, avalia Alexandre Botelho, sócio-diretor da AML Consulting. “É fundamental que as empresas tenham práticas de governança corporativa muito bem estruturadas e áreas de compliance fortalecidas para fazer frente aos desafios de um ambiente em que interesses individuais de interlocutores se sobrepõem”, conclui.

Sobre a AML

A AML Consulting é líder nacional no mercado de soluções e serviços de prevenção à lavagem de dinheiro. Com um portfólio completo voltado para a gestão eficiente dos riscos operacionais e de reputação, a empresa desenvolveu o Risk Money Management System, plataforma que organiza informações sobre pessoas físicas e empresas associadas a atividades ilícitas vinculadas a crimes financeiros ou infrações penais que podem anteceder a lavagem de dinheiro. São mais de 20 mil fontes de informações monitoradas e cerca de 714 mil perfis cadastrados nas Listas Restritivas Nacionais e Internacionais, Lista PEP e nos Módulos Socioambiental e de Processos Judiciais. Em outra frente complementar, a AML oferece consultoria e educação corporativa. Somente nos últimos sete anos, cerca de 20 mil profissionais foram capacitados através de treinamentos presenciais e online.

 

Atuação estratégica do Analista-Tributário da Aduana no enfrentamento dos crimes transfronteiriços

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*Geraldo Seixas

Somente nos primeiros seis meses de 2017, analistas-tributários da Receita Federal do Brasil apreenderam ou participaram de apreensões de mais de 13,5 toneladas de maconha e de mais de 200 quilos de cocaína, além de vários quilos de crack, skank e haxixe. O volume de maconha apreendido nos primeiros meses de 2017 é quase três vezes maior que as apreensões durante todo o ano de 2016 pela Receita Federal do Brasil, que foi de 5,1 toneladas, segundo o último Balanço Aduaneiro divulgado pelo órgão.

As apreensões foram em diversos pontos da fronteira seca, em rodovias federais e estaduais, em portos e aeroportos e contaram com atuação dos analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, servidores que trabalham nas unidades aduaneiras e são responsáveis pelo controle de pessoas, veículos e cargas que entram e saem do País.

As ações de fiscalização e controle aduaneiro realizadas por pouco mais de mil analistas-tributários da Receita Federal são essenciais para a Aduana. Em várias localidades, principalmente, em postos instalados na fronteira seca do Brasil, a fiscalização e o controle de veículos, mercadorias e pessoas são realizados por analistas-tributários que também são fundamentais para as equipes de repressão e vigilância. São, principalmente, os analistas-tributários da Receita Federal que atuam nos plantões noturnos e nos finais de semana e feriados, mantendo o trabalho essencial nas unidades aduaneiras da Receita Federal, mesmo sem as devidas condições de trabalho necessárias para as atividades que possuem alto risco envolvendo a segurança pessoal do servidor.

Mesmo com limitações orçamentárias, que afetam o desempenho do controle aduaneiro da Receita Federal, as apreensões de drogas, armas, munições e outros produtos contrabandeados têm crescido ao longo dos anos. Nos últimos meses, analistas-tributários da Receita Federal participaram das duas maiores apreensões de maconha registradas em Santa Catarina: 10,7 toneladas da droga.

Na última operação foram apreendidas 4,7 toneladas de maconha, avaliada em R$ 10 milhões, além de 69 munições de calibre 7.62, 50 munições de calibre 556 e, aproximadamente 100 gramas de haxixe. A droga estava escondida em uma carga de milho que era transportada por uma carreta ‘Bi trem’. Um mês antes, em outra operação em Santa Catariana,  participaram da maior apreensão registrada no Estado. Foram seis toneladas da droga apreendida em operação conjunta com a Polícia Civil, agentes da DENARC/DEIC, servidores da Inspetoria da Receita Federal de Florianópolis/SC, da Inspetoria da Receita Federal de Curitiba/PR, da Delegacia da Receita Federal de Blumenau/SC e Direp 9ª Região Fiscal. A droga foi localizada após a abordarem a um caminhão que também transportava uma carga de milho.

Ainda no mês de maio, analistas-tributários da Receita Federal participaram da apreensão de 1,4 tonelada de maconha que foi encontrada em uma van com placa paraguaia. A apreensão ocorreu durante procedimento de fiscalização na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu/PR, na fronteira do Brasil com o Paraguai. Também na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, com apoio do Batalhão de Polícia de Fronteira, abordaram uma caminhonete com placa do Paraguai e na caçamba do veículo foram encontrados 480 quilos de maconha.

Em outra ação de controle aduaneiro, dessa vez ocorrida em Mundo Novo/MS, participaram da apreensão de mais de uma tonelada de maconha na BR 163. Em Barra Velha/SC, participaram da apreensão de 215 quilos de cocaína e 15 quilos de crack, na BR 101, em uma operação realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal.

Além das drogas, nos últimos meses, os analistas-tributários também apreenderam centenas de milhares de maços de cigarros, de veículos usados para o transporte de contrabando, de aparelhos eletrônicos e mercadorias, como pneus, que foram introduzidas de forma ilegal no país.

O crescimento das apreensões, que contam com a atuação direta de analistas-tributários, reforça o papel central desempenhado por esses servidores no enfrentamento da onda de violência que atinge toda a sociedade.

Apenas para que se tenha uma ideia dos desafios e da dimensão do fluxo de cargas, veículos e pessoas que entram e saem do país, somente esse ano, mais de 71 milhões de toneladas de cargas entraram no Brasil pelos portos, aeroportos e fronteira seca, conforme apontam as projeções do “Fronteirômetro” (www.fronteirometro.org.br). Somente pelos aeroportos brasileiros já circularam mais de 9,7 milhões de passageiros embarcando e desembarcando em aproximadamente 68 mil voos internacionais. Em cargas exportadas os números projetados também são consideráveis ultrapassando a marca de 261 milhões de toneladas somente nos portos.

É fundamental o controle de todo esse fluxo do comércio internacional e o fortalecimento das ações na Aduana Brasileira depende da definição do porte de arma para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, da regulamentação da Lei n° 12.855/2013 instituindo verdadeiramente a Indenização de Fronteira e, principalmente, de políticas administrativas que valorizem os servidores da Receita Federal que atuam diuturnamente no combate aos crimes transfronteiriços.

O Brasil precisa retomar o controle de suas fronteiras. O enfrentamento da onda de violência que atinge a todos passa pelo fortalecimento das ações de fiscalização e controle aduaneiro e pelo reconhecimento do trabalho realizado pelos Analistas-Tributários da Receita Federal na Aduana.

* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

É legítimo boicotar uma empresa confessadamente corrupta?

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Marcio El Kalay*

Assinam-se acordos de leniência e delações premiadas, onde são feitas confissões sobre o envolvimento em crimes e práticas de corrupção. Os termos do acordo podem ser mais ou menos contundentes e estarem ou não alinhados com os seus valores. Seja como for, boicotar a compra de produtos ou serviços da empresa corrupta é, eticamente, o que parece ser a melhor opção. Mas isso é legítimo? É legal, autêntico e fundado na razão?

Legalmente, não se trata de tatuar a testa do ladrão. Deixar de comprar algo de alguém não significa “fazer justiça com as próprias mãos”, mas é uma simples decisão que só cabe a você. Porém, ao revelar publicamente a sua opção pelo boicote ou ao fazer campanha por ele, você pode alcançar resultados que vão além dos esperados.

Para explicar, proponho um exercício. Suponhamos que você não veja valor no acordo firmado. Entende que as informações obtidas não são moeda de troca capaz de livrar os administradores da empresa corrupta de um processo criminal. Sendo assim, para que o corrupto seja penalizado pelo menos nos seus negócios, você adere ao boicote e promove um vídeo viral na Internet pedindo que todos façam o mesmo. Com isso, você perde o controle das consequências da sua ação, mas não se pode dizer que o boicote é ilegítimo.

Ainda em juízo de suposição, é possível que empresas venham a aderir à causa, umas por marketing, outras de fato por acreditarem num mercado mais transparente e, ainda, algumas para simplesmente empurrar a concorrente em direção à falência. Aliás, mesmo sem aderir ao boicote, por opção ou, quem sabe, por operar de modo similar, estas concorrentes certamente agradecem o resultante incremento nas vendas.

Havendo falência, considere a alta dos preços em razão da diminuição da oferta, alguns milhares de empregados honestos demitidos, perda de arrecadação, perda de captação de recursos no exterior, o incremento da crise, e nem mesmo aqui é possível atestar a ilegitimidade do boicote.

Como não há somente reflexos negativos, a longo prazo é razoável dizer que pode ocorrer algo similar ao que, em direito penal, é tratado por caráter preventivo geral da pena. Isto é, o boicote pode demonstrar ao mercado uma certa capacidade de autorregulação, onde empresas corruptas são naturalmente rejeitadas por consumidores conscientes.

Portanto, a legitimidade do ato de boicotar não deixa dúvidas no âmbito da legalidade, já que não comprar é juridicamente viável; nem no âmbito da autenticidade, quando se trata de uma ação verdadeira, sem interesses escusos.

Assim é que a solução do dilema reside numa terceira acepção: em se encontrar fundamento racional na decisão. Por isso, considerar os reflexos do boicote pode afastar ações baseadas na emoção ou na análise superficial de um cenário complexo. Ao legitimar seu ato, você deve concluir, convicto e de acordo com a sua própria escala de valores, que os possíveis reflexos de sua ação são mais vantajosos à vida em sociedade do que a sua inércia, que o risco de demissão de alguns milhares de empregados, apenas para exemplificar, pode ser apenas um custo marginal na busca por extirpar do mundo um mal maior: a corrupção.

E se verdadeiramente você assim concluir, resta-nos tão somente concordar ou discordar, mas jamais chamar de ilegítima a sua decisão.

*O advogado Marcio El Kalay é sócio e diretor de novos negócios da LEC (www.lecnews.com). Formado em Direito pelo Mackenzie, é especialista em processo civil e mestre em ciências jurídico-forenses pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

Receita Federal – Nota de esclarecimento

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“Sobre   as   informações  contidas  na  reportagem  “Falta  liberdade  para investigar autoridades” (22/6), tendo como fonte o presidente da Associação Nacional  do  Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em especial, de   que   faltaria  liberdade  para  atuação  dos  Auditores-Fiscais  para fiscalizar  políticos  e  autoridades  supostamente  envolvidas  em  crimes tributários  e  de  que  a  substituição  dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação  de  Receitas  Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a lavagem  de  dinheiro de recursos ilícitos, a Receita Federal, embora tenha prestado  as  informações  ao  jornal, que não as considerou, informa serem absolutamente inverídicas tais informações, que decorrem do desconhecimento de  suas  fontes  sobre  o  real,  impessoal  e  técnico  funcionamento dos procedimentos de fiscalização da Instituição.

Auditores-Fiscais  da  Receita Federal do Brasil atuam de forma vinculada à lei  e  exercem  suas prerrogativas com autonomia funcional para combater a sonegação  de  qualquer contribuinte que apresente indícios de sonegação. É absolutamente  falsa  e atenta contra a história da Receita Federal afirmar que “celebridades são tratadas com neutralidade e leniência”.

O  início  de  um  procedimento  de fiscalização é resultado de um processo metodológico,  realizado  por  Auditores-Fiscais,  que  utilizam  critérios técnicos   e   impessoais   efetuados  com  uso  de  intensa  tecnologia  e conhecimento  específico  de  seleção  e  programação, que se conclui com a emissão  do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, justamente para  se  garantir  à  sociedade  e  aos  contribuintes  o  cumprimento dos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade.

Nesse    processo   de   seleção   impessoal   realizado,   frise-se,   por Auditores-Fiscais,   uma  vez  identificados  os  contribuintes  que  serão fiscalizados,  não  há  restrição  de  qualquer  ordem para a realização de qualquer  procedimento.  Evidencia-se  tal realidade, as inúmeras denúncias criminais já oferecidas no âmbito da operação denominada Lava-Jato, onde as autuações  e  as  investigações  realizadas  pela  fiscalização  da Receita Federal podem ser analisadas.

Nesse  sentido,  beira  a deslealdade com a Instituição e com a verdade dos fatos  a  afirmação  de que a “os radares da Receita não detectaram enormes transferências   de  recursos,  ocultações  de  patrimônio,  utilização  de empresas  de  fachada,  que  só  vieram  à  tona com a Operação Lava-Jato”, sobretudo  porque muito antes da deflagração da fase ostensiva da operação, a Fiscalização da Receita Federal já havia autuado sonegadores em mais de R$ 4,6 bilhões.

Informa-se  ainda,  que  atuam  no  processo de seleção e identificação dos contribuintes  que  serão  fiscalizados,  350 Auditores-Fiscais com elevado nível  de  especialização  e  comprometimento.  Tais apurações, conforme já manifestado,  são  realizadas  de maneira impessoal e objetiva, com análise detalhada  de  todas  as  informações  recebidas  dos sistemas geridos pela Receita  Federal  do  Brasil.  Se a fonte do jornal tem conhecimento de que algum  Auditor-Fiscal  foi  compelido  a  fazer  ou  deixar  de fazer algum procedimento  que  não  reflita  os valores e os princípios aqui descritos, faz-se  necessária  a  indicação do fato para que sejam levadas a efeito as medidas corretivas cabíveis.

É  isso  que  se  espera da Receita Federal e assim que o órgão, referência internacional   entre  às  Administrações  Tributárias  no  mundo,  atua  e continuará atuando.

Dados da Dercat

Em relação à afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a
lavagem  de  dinheiro  de  recursos ilícitos, tal afirmação é desarrazoada.

Qualquer  ilação  nesse  sentido  não  condiz  com a verdade e não impede a autuação  dos  Auditores-Fiscais.  Tanto  as  informações  que determinam a seleção  dos  contribuintes  que  serão  fiscalizados quanto as informações relativas  às DERCAT não ficam acessíveis a todos os servidores da RFB, mas disponíveis  apenas para quem atua motivadamente nesse processo de trabalho (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).

A  definição  de  código  de  receita  específico  para  o RERCT decorre do necessário  controle  da  arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar  o  adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação  federal  é  efetuado  por  diversas  áreas da RFB, tais como o atendimento  a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos  CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores  que  não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.

Em  relação  às  25.114  Declarações  de  Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas  durante  a  primeira  fase do RERCT, essas declarações também estão  sujeitas  a  procedimentos  de  auditoria posterior (como ocorre com todas  as  declarações  exigidas  pela Receita Federal), que podem ter como consequência  a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas,  relativas  à  condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados, ou seja, se origem dos bens é licita.

Além  disso, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas  DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto  de  diligência  adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações   patrimoniais   não   suportadas   por  recursos  ordinariamente tributados.

Ressalte-se  que,  caso  qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT  tente  buscar  efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque  lavar  bens  que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.

Por fim, é lamentável que pessoas conhecedoras dos processos de trabalho da Instituição,   reconhecidamente  realizados  com  seriedade  e  excelência, prestem    informações   sabidamente   inverídicas.   Causa   espécie   tal comportamento,  pois  não  guarda  qualquer  relação  com os padrões éticos adotados pela Receita Federal.

Iágaro Jung Martins

Auditor-Fiscal

Subsecretário de Fiscalização

Secretaria da Receita Federal do Brasil”

Qual o dever do cidadão para com os políticos corruptos?

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Conseguimos perceber nossa dignidade, nosso desejo pela felicidade ser tirada de nós a cada dia. E ainda assim na época de eleição, lá estão milhões votando nas mesmas pessoas, aceitando os mesmos crimes e erros. Precisamos ser intolerantes para com o corrupto, para com o errado. É preciso se desviar dos discursos ideológicos que hipnotizam a massa. O discurso fanático que leva a população às urnas em favor de um bandido faz com que a própria massa crie uma blindagem para ele. Constantemente o povo defende quem o oprime.

Samuel Sabino*

Recentemente, Joesley Batista, um dos donos do Grupo JBS, um dos maiores do ramo de processamento de carne no mundo, realizou uma delação que colocou em cheque o governo de Michel Temer, atual presidente da República. Apesar do tempo e esforço dispendidos questionando Temer, foi o senador afastado Aécio Neves que acabou se tornando o primeiro réu diante da denúncia. As gravações entregues à polícia na delação mostram Aécio pedindo R$ 2 milhões a Joesley. Dinheiro que seria usado para pagar o advogado do senador afastado na sua defesa nas investigações que envolvem a Lava-Jato, em que também é investigado.

Todo o cenário envolvendo Aécio e diversos outros relacionados a crimes de corrupção, levantaram uma reflexão em mim sobre o papel do governo, do governante, do povo e da ética, sobretudo quando, em casos como esse, em que a lei se mostra insuficiente ou até mesmo impotente. Esse homem poderia ter sido presidente do país. Ainda é um senador. Seu comparsa, que entregou a delação mais comentada do momento, está refugiado nos Estados Unidos. Michel Temer ainda é presidente. Eu poderia estender essa lista infinitamente. Paulo Maluf foi condenado e voltou para a política, sendo bem aceito por seus eleitores, só para citar um caso de real condenação. O ex-presidente Lula também está sendo investigado, mas mesmo assim há quem o defenda com unhas e dentes para o cargo de presidente em 2018.

Quando uma nação inteira trabalha todo dia, paga seus impostos e contribui para sua sociedade, nada mais justo do que esses impostos e contribuições que, às vezes tornam a vida muito complicada, sejam usados para refletir benefícios para melhores condições de viver em seu país.  Cada valor pago carrega o custo do suor do trabalhador e deveria ser tratado com o respeito de se transformar em bem estar social, já que essa é a função do governo: liderar e transformar os recursos do povo em uma nação próspera e soberana.

Existe uma grande responsabilidade por parte dos políticos, já que o governo deve servir ao povo e não o contrário. Quando os governantes aplicam o fruto desse suor e trabalho de forma injusta, irresponsável, buscando o benefício próprio em detrimento do viver populacional, isso gera angústia, não só no cidadão, mas em toda a nação. A angustia está ligada à sensação de vazio quando se está em um estado negativo do direito de viver de cada ser humano. Ai está a conseqüência comum da corrupção.

“O povo não tem que temer seu governo, o governo é que tem que temer seu povo”. A citação, retirada da adaptação cinematográfica da obra “V de Vingança” criada pelo quadrinista Alan Moore, ganhou as ruas junto da icônica máscara de Guy Fawkes nos protestos de 2013, onde cidadãos de todo o país foram às ruas para mostrar uma voz há muito esquecida pelo povo brasileiro. Infelizmente, essa voz parece ter se calado novamente, pois apesar de alguns focos isolados e tolas brigas partidárias, toda a sujeira que cria uma crosta de corrupção e crime que infecta o governo de nosso país, continua a se proliferar. Parece que criminosos que roubam milhões e comandam o país não são tão relevantes quanto alguns centavos a mais em uma passagem de ônibus.

Apesar da óbvia situação, o povo vira o rosto e aceita, mesmo quando lutaram tanto por alguns centavos. Percebe a repetição? Não é um partido, um caso, um político ou um cargo específico. A corrupção está em toda parte nas esferas governamentais. A Justiça, além de lenta, por inúmeras vezes fecha os olhos para a volta dessas mesmas figuras ao poder. Isso quando ela não é mudada, distorcida para criar uma forma “legal” de ser corrupto. Aécio Neves estava trabalhando intensamente nos bastidores do Congresso para aprovar uma lei de anistia ao caixa 2 eleitoral. Quando a lei é escrita pelo criminoso, a vítima sofre a pena. O povo só teme seu governo. Só passa fome, frio, trabalha como louco e deve a vida e a felicidade a esse tipo de pessoa. Não está na hora de tomar as rédeas e responsabilidade?

Onde está “o gigante adormecido”? A moral não é clara à nossa frente? Como indivíduos, conseguimos perceber nossa dignidade, nosso desejo pela felicidade ser tirada de nós a cada dia. E ainda assim na época de eleição, lá estão milhões votando nas mesmas pessoas, aceitando os mesmos crimes e erros. O país precisa de mudanças e elas precisam vir do povo, de seus cidadãos. A lei precisa mudar, assim como seu cumprimento. Porém, isso precisa partir da moral, da ética diária, pois os governantes não se importam.

Como a moral antecede a obrigação legal, é dela que parte a lei. Entenda, não estou incitando revoluções baseadas no conflito, mas buscando trazer os olhos a uma mudança de postura. A paz fere muito mais o poder do que a guerra. Essa é uma mudança de consciência que precisa partir do povo para o governo, da ética para a lei. Não é certo nem mesmo premiar Joesley por sua “delação premiada”, porque mais da metade do dinheiro do BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento, que ele recebeu para expandir sua empresa, foi direcionado para fora do Brasil. Algo que era nosso e não vai voltar para nós na forma de nada, nem mesmo empregos. Só um homem se beneficiou. Ele expôs corruptos? Sim, mas não cometeu menos atos de corrupção por isso. Os mecanismos de governar as empresas no pais é todo errado. Só se tira do Brasil.

Nós não vivemos em uma ditadura, nós vivemos em uma democracia. Podemos usar isso a nosso favor, pois nada é mais legitimo do que o direito de escolher o nosso bem estar. Precisamos ser intolerantes para com o corrupto, para com o errado. É preciso se desviar dos discursos ideológicos que hipnotizam a massa. O discurso fanático que leva a população às urnas em favor de um bandido faz com que a própria massa crie uma blindagem para ele. Chega a parecer ficção, ou loucura, de tão imoral. O discurso leva o povo a criar justificativas para o mal cometido pelo corrupto. Constantemente o povo defende quem o oprime.

Não se percebe que o corrupto é uma ameaça ao país. Aquelas palavras são afrontas à felicidade e dignidade. A finalidade do governo não é fazer por si, e sim pelo coletivo. Não importa o que foi feito uma vez pelo político X, seu dever era fazer sempre, a corrupção não tem desculpa, não tem “foi só dessa vez”. É preciso honrar o presente, não tolerar o erro com fotos do passado. Usar a democracia a favor. Certa vez ao ler uma passagem de Einstein compreendi a importância de não honrar o homem e sim apenas a sua obra, porque a obra bem feita, está feita. O mesmo homem que pode produzir obras boas poderá por algum motivo produzir obras que sejam ruins para o outro ou até mesmo para a sociedade. É ai a relevância de separar as honras que vão para o homem ou para a sua obra.

Considerar esse cenário e distinguir estas duas formas de reconhecimento permite que discursos ideológicos sejam sempre evitados quando o homem produz obras más. O humano é composto de bem e mal, e não se deve ficar refém da oscilação dele. Pode levar tempo para que se prove que um ou outro fez ou deixou de fazer qualquer ato, mas sob a dúvida o povo deve assumir a responsabilidade de não confiar a ele nenhum cargo de poder até que seja esclarecida a justiça, e se culpado, ele deve ser banido de comandar a nação, seja em que cargo for.

As pessoas estão perdendo todo dia. O dever máximo do cidadão é levar sua voz, através da democracia, para a vida social, até que a ética do bem estar coletivo seja a lei. Aquele que prejudica o país não deveria ter direito de passar nem perto de um órgão de poder. Se a lei demora a fazer seu dever, cabe à ética levar a mudança à consciência do cidadão e através dela mudar o país.

*Samuel Sabino – fundador da consultoria Éticas Consultoria, filósofo, mestre em bioética e professor.

Segurança rejeita teste de honestidade para agente público

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Relator argumentou que a proposta expõe o agente público a situações de indignidade e não é instrumento efetivo de combate à corrupção. O servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou a criação de um teste de integridade para os agentes públicos. Tais testes consistiriam na simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor, com o objetivo de verificar sua honestidade e predisposição para cometer crimes contra a administração pública.

Conforme o texto, os agentes públicos serão submetidos a testes aleatórios ou dirigidos, que serão filmados sempre que possível.

O assunto é tratado no Projeto de Lei 3928/15, do deputado licenciado Indio da Costa (PSD-RJ), e recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC). Também foi rejeitado o PL 3969/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que tramita apensado e igualmente cria um teste de integridade dos agentes públicos.

Na avaliação de João Rodrigues, a proposição não serve para avaliar a integridade dos agentes públicos, já que o ordenamento jurídico prevê outros instrumentos com o mesmo objetivo.

A proposta, segundo ele, expõe o agente público a situações de indignidade, não se constituindo em instrumento efetivo de combate à corrupção.

Flagrante preparado
Para Rodrigues, corre-se o risco de induzir o servidor a situações que deem margem à interpretação de cometimento de ilícito. “Trata-se de autorização ao flagrante preparado, culminando inclusive em sanções penais, o que é vedado pela jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual assevera que ‘não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação’”, afirmou.

No caso do teste de integridade, continuou o relator, tendo em vista que toda a operação é simulada, não haverá consumação do crime, de modo que o bem jurídico permanecerá ileso. “Um problema que impede a tramitação do projeto é a previsão de cominações penais para os resultados do teste de integridade. O teste não se refere a uma situação real.”

Além disso, segundo o relator, o servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção.

Responsabilização
João Rodrigues lembrou, por outro lado, que o sistema brasileiro de integridade dos agentes públicos já prevê inúmeras formas de responsabilização, incluindo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei Anticorrupção (12.846/13).

O relator acredita que a prevenção à corrupção deveria ocorrer por meio da valorização do servidor público e da criação de ambiente de trabalho efetivo e estimulante ao indivíduo honesto.

Tramitação
Apesar da rejeição o projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. O texto tramita em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

CUT denúncia sucessão de golpes sociais e trabalhistas em Conferência da OIT, em Genebra

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Em duro e contundente discurso na manhã desta terça-feira, 13, em Genebra, o secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Lisboa, delegado oficial dos Trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), denunciou crimes ambientais, como o caso de Mariana, em Minas Gerais; assassinatos de trabalhadores rurais ignorados pelo governo; violência contra os indígenas, igualmente ignoradas; e ataques aos direitos sociais e trabalhistas, como o congelamento dos gastos por 20 anos, a terceirização geral e irrestrita; e as reformas da aposentadoria e da CLT.

Na semana passada, Lisboa já havia condenado na OIT violações aos direitos dos trabalhadores. http://www.cut.org.br/noticias/cut-condena-na-oit-violacoes-aos-direitos-dos-trabalhadores-6865/

Veja a íntegra do discurso:

“Senhor Presidente, delegados e delegadas presentes a esta 106ª Conferência Internacional do Trabalho,

Cumprimento o Diretor Geral da OIT, Senhor Guy Ryder, pela memória sobre “Trabalho e mudanças climáticas: a iniciativa verde”.

A transição para a sustentabilidade ambiental é um desafio que vai além da luta contra as mudanças climáticas. Significa implementar uma transição justa com políticas de prevenção, mitigação e adaptação para o futuro do trabalho.

Sobre este tema, é nosso dever denunciar o maior crime ambiental da história do Brasil –  o caso de Mariana.

É papel do Estado brasileiro garantir medidas eficazes de segurança e atendimento às vítimas dessa tragédia. No entanto, o atual governo nada tem feito. Mariana e diversos outros municípios sofrem até hoje as consequências do rompimento de uma barragem da empresa Samarco do Grupo Vale que destruiu a vegetação nativa e poluiu a bacia do Rio Doce. Não só isso, causou dezenas de mortes, destruiu casas, escolas e plantações – UM GOLPE contra o meio-ambiente e as comunidades ribeirinhas!

Nos últimos cinco meses, 36 trabalhadores rurais foram assassinados com tiros à queima-roupa na cabeça e no coração. E mais uma vez a justiça se faz ausente, reforçando a omissão do governo brasileiro. UM GOLPE contra a vida!

Diariamente, os povos indígenas são vitimados pela violência em suas próprias reservas. Violências graves como foi o caso dos indígenas Gamela que tiveram suas mãos decepadas. Como se não bastasse, projeto de lei em discussão no parlamento brasileiro pretende impedir demarcação de 80% das terras indígenas. Isto é um verdadeiro GOLPE contra a Convenção 169 e os povos originários!

Infelizmente as más notícias não param por aí. Num país onde o sistema tributário faz com que os pobres paguem muito imposto e os ricos quase nada, o governo brasileiro aprovou uma nova lei sobre terceirização geral e irrestrita. Além disso, congelou o orçamento público em saúde, educação e assistência social por 20 anos – uma clara violação à Convenção 102 e à Recomendação 202 da OIT e um GOLPE contra nossa população mais pobre.

A reforma trabalhista, dentre dezenas de outros ataques, propõe que o negociado prevaleça sobre o legislado, mas, não para ampliar e sim para retirar direitos, violando as Convenções 87, 98 e 154. Isto levou o Brasil a ser incluído este ano na “lista longa” de casos da Comissão de Normas.

Propõe ainda ampliação da jornada para até 60h por semana e o trabalho intermitente. Prioriza a negociação direta entre trabalhador e empregador, e, pior, sem a presença do sindicato!  Caso aprovada, a reforma retrocede em 100 anos as relações de trabalho no Brasil. Este é o maior GOLPE contra a classe trabalhadora brasileira!

O GOLPE contra os trabalhadores rurais ainda é pior, já que se pretende possibilitar que trabalhadores do campo possam, não mais receber salários, mas somente moradia e alimentação como pagamento pelo seu trabalho. Caso aprovada, voltaremos a ter no Brasil relações de trabalho similares ao tempo da escravidão. Um GOLPE contra os trabalhadores rurais, especialmente as mulheres.

A repressão às greves de professores públicos tem sido constante como aconteceu no estado do Paraná e em Brasília. Um GOLPE contra a convenção 151.

Já a reforma da previdência não é uma reforma. É a destruição da Previdência e da Seguridade Social públicas, com a transferência do sistema previdenciário para os bancos privados. Uma das mudanças é a exigência de 49 anos de contribuição para que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria integral. Sim! 49 anos num país onde o mercado de trabalho é altamente rotativo e a expectativa de vida em muitas regiões não chega aos 70 anos. Um GOLPE contra o sistema de proteção social brasileiro – especialmente contra as mulheres – referência para o mundo inteiro e inclusive para esta Organização.

Senhor Presidente, as violações expostas impedem qualquer tipo de justiça social, além de violarem mais uma convenção da OIT, a 144, pois não há diálogo social efetivo. Na realidade estamos vivenciando hoje no Brasil a criminalização dos movimentos sociais.

No dia 24 de maio em Brasília uma manifestação pacífica, organizada pelas centrais sindicais brasileiras foi duramente reprimida pela polícia. Uma situação que nos remete aos tempos sombrios impostos pelo GOLPE militar de 1964. Até hoje um companheiro, trabalhador aposentado, segue hospitalizado, vítima de tiro deferido pela polícia. Nossa solidariedade ao Carlinhos.

No último 28 de abril a classe trabalhadora realizou a maior greve da nossa história. Dia 30 de junho nova greve geral está convocada. Se não há diálogo social, garantiremos nas ruas a prevalência dos direitos e da democracia.

Senhor Presidente, e ainda dizem que não houve golpe no Brasil.

Muito obrigado.”

Afinal, o que é delação premiada?

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O especialista em Direito Penal e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), Manoel Águimon, explica o que é o benefício da delação premiada

Criada em 2 de agosto de 2013, pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.850 institui a famosa delação premiada, utilizada pela primeira vez com o ex-diretor de abastecimento e refino da Petrobras, Paulo Roberto Costa, investigado e preso na Operação Lava Jato da Polícia Federal (PF). A delação premiada, também conhecida por colaboração premiada, é uma forma de benefício em que o Estado oferece ao acusado a redução de um a dois terços do tempo da pena; cumprimento da pena em regime semiaberto, a depender do caso, extinção da pena e até mesmo perdão judicial, fato que até hoje nunca aconteceu no país.

Vista com bons olhos pelos investigadores, a delação premiada deve ser feita de forma justa e sem omissão de fatos, o delator deve falar somente a verdade, visto que se esconder informações ou até mesmo mentir sobre o caso, o sujeito perderá todos os benefícios acordados em lei.

Utilizada não somente no Brasil, a delação premiada surgiu nos Estados Unidos, em 1960, com o intuito de combater a máfia italiana e outros crimes que assombravam o país. Já em 1983, a Itália resolveu utilizar do mecanismo para prender o mafioso Tommaso Buscetta, caso que ficou conhecido em todo o Brasil, pois sua prisão foi feita primeiramente em território brasileiro. Hoje, a delação premiada é usada em muitos países que buscam combater crimes em todas as instâncias, sejam eles hediondos, contra a ordem tributária, entre outros.

Entenda como a delação premiada funciona no Brasil e como se aplica:

1) O que é o benefício da delação premiada?

A delação premiada ou colaboração premiada, denominação que depende da norma a ser analisada, é uma espécie de benefício concedido pelo Estado – Ministério Público (firma o acordo) e Poder Judiciário (homologa o acordo) ao corréu (coautor ou partícipe nas infrações penais) que delatar os demais integrantes que participaram dos fatos delituosos, além da descrição dos delitos perpetrados e da localização dos produtos do crime.

2) Como funciona?

Vigora no Brasil o que nós chamamos de Sistema Acusatório e, por essa razão, o magistrado não pode participar do procedimento de delação ou colaboração premiada. Destarte, o rito das tratativas inicia-se com o Ministério Público, que apresentará ao possível delator ou colaborador – que deverá ser assistido, sempre, por um advogado – os benefícios que poderia obter do Estado em caso de se firmar um acordo. A partir daí, o delator ou colaborador, passa a declinar os fatos criminosos, os nomes das pessoas envolvidas e a localização de produtos ou proveitos dos crimes, bem como de eventuais vítimas, se existir.

A regra é que essas tratativas sejam gravadas (áudio e vídeo) e reduzidas a termos (escritas) e depois assinadas por todos os envolvidos – Ministério Público, delator ou colaborador e seu advogado, para ser posteriormente submetido ao Poder Judiciário para homologação ou não do acordo.

3) Quem tem direito?

Terá direito às benesses, o delator ou colaborador (alguém que também praticou infração penal) que firmar acordo com o Ministério Público no sentido de obter qualquer dos benefícios, desde que apresente qualquer das exigências legais – incisos I, II, III, IV ou V, do art. 4º, da Lei n. 12.850/2013, a saber:

Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

4) Quais benefícios o delator recebe ao aceitar participar?

A delação premiada não é um instituto de agora, visto que há no Código Penal, art. 159, §4º, uma disposição, segundo a qual o corréu, “delator”, que prestar esclarecimentos com o fito de possibilitar a libertação da vítima sequestrada seria agraciado com uma redução de um a dois terços da pena.

A Lei n. 9.807/99 prescreve no art. 13 que o juiz poderá conceder ao “delator” o perdão judicial da pena, enquanto que no art. 14 possibilita a redução de um a dois terços da pena.

A Lei n. 12.850/2013, conhecida como Lei de Organização Criminosa, declinou no art. 4º, que o juiz poderá conceder ao “delator” – que é chamado por esta Norma de “Colaborador” -, o perdão judicial ou reduzir a pena em até dois terços.

Outrossim, poderá obter o direito de não ser preso e, caso esteja preso, de sua segregação ser limitada a certo período de tempo e de ter direito à progressão de pena, mesmo sem cumprimento dos prazos fixados em lei, por exemplo.

5) Essa modalidade é legal para qualquer processo judicial?

Na verdade, não existe uma regra matemática ou disposição em lei acerca de quais ações penais poderiam ou não admitir a delação ou colaboração premiada. Assim, como descrito acima, há uma previsão no art. 159, § 4º, do Código Penal, que é específica para o crime de extorsão mediante sequestro, porquanto o objetivo da Norma foi resguardar a integridade física e psíquica da vítima, com sua libertação.

Na Lei n. 9.807/99 (que trata da proteção de vítimas e testemunhas), também há esse instituto, porém, sem descrever quais espécies de crimes, e na Lei n. 12.850/2013, segue a mesma toada.

Não obstante, é de se concluir que a colaboração ou delação premiada pode ser aplicada em qualquer “processo judicial”, desde que o delito investigado ou processado preencha os requisitos fixados pelas Normas.

Parece-me que a intenção do Legislador foi abarcar os crimes mais graves, ou que haja vítimas, ou que o grupo criminoso esteja muito bem organizado (que dificultam ou até impossibilitam as investigações rotineiras das autoridades), ou quando violem bens jurídicos relevantes para a sociedade, como os crimes praticados contra a administração pública (corrupção, por exemplo).

Operação Perfídia: MPF/DF pede prisão preventiva e apresenta ação penal contra Cláudia Chater e Edvaldo Pinto

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Pedidos foram enviadas à Justiça na quinta-feira (27). Investigações continuam em relação à abrangência de organização criminosa que seria liderada pela advogada

O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu à Justiça que converta em preventiva as prisões temporárias da advogada Cláudia Cháter e Edvaldo Pinto.  Os dois foram detidos na última quarta-feira (26) na Operação Perfídia, que apura a atuação de uma organização criminosa  na prática de crimes como falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.  Para o MPF, a manutenção das prisões é necessária para interromper a ação delituosa do grupo que, pelos indícios reunidos até o momento, apontam para o caráter transnacional da organização.  O pedido foi apresentado junto com uma ação penal contra Cláudia e Edvaldo. Neste caso, o MPF pede que eles respondam por falsificação de documentos públicos e particular.

Na denúncia, a procuradora da República, Michele Rangel Vollstedt Bastos descreve os fatos que levaram à constatação de que Cláudia é a líder do esquema, cuja dimensão ainda é investigada mas que –  conforme provas já reunidas – inclui a apresentação de requerimento para a concessão de passaporte brasileiro a 64 pessoas estrangeiros de origem árabe. A partir da análise de material apreendido na primeira fase da operação, o MPF e a PF descobriram que todas as solicitações foram feitas com a utilização de dados pessoais de Cláudia Chater e tiveram como base documentos falsos. Eram certidões de nascimento, de casamento, identidades e outros, emitidos em cartórios do Rio de Janeiro, do Piauí e de outros estados a partir da atuação direta de Edvaldo Pinto, identificado como um dos principais parceiros da advogada nas ações criminosas.

Essa é a segunda ação penal proposta pelo MPF no âmbito das investigações envolvendo o esquema de falsificação de documentos. A primeira foi enviada à Justiça, ainda em 2016 e teve origem na prisão em flagrante de Ismail Suleiman Hamdan Al Helalat. O jordaniano foi detido em Brasília ao desembarcar de um voo vindo de Paris. Interrogado, o homem que portava um passaporte brasileiro disse ter pago US$ 20 mil à Cláudia Chater para que providenciasse os documentos. Diligências realizadas após a prisão confirmaram a origem fraudulenta dos documentos. A  carteira de identidade e o título de eleitor tinham números que pertenciam a outras pessoas e, além disso, no dia em o passaporte foi emitido (8 de janeiro de 2016) o jordaniano não estava no Brasil.

O aprofundamento das investigações revelou novos nomes de pessoas beneficiadas pelos passaportes conseguidos de forma fraudulenta, bem como o esquema montado por Cláudia e Edvaldo para conseguir os documentos falsos necessários à apresentação dos pedidos. Em um dos trechos da denúncia, o MPF relata que a prática se repetiu pelo menos 72 vezes entre 2014 e agosto de 2016.  Além de Suleiman Hamdan, na ação, a procuradora menciona a descoberta de documentos falsos em nome de Mohammed  Abdulaer Mahmod, Raad Merzah Hamzah e Abdulfatah Daaboul. No caso de Daaboul, por exemplo, a certidão de nascimento foi emitida no dia 2 de junho de 2014, pelo Cartório de Registro Civil da cidade de Anísio de Abreu, no Piauí.

Como elementos de prova da ligação criminosa entre Cláudia e Edvaldo, o MPF cita a existência de mensagens trocadas entre os dois e que foram apreendidas na primeira fase da Operação Perfídia. Nas “conversas” via celular, é possível identificar o repasse de instruções para a obtenção, confecção e distribuição de documentos públicos falsificados que, como enfatiza a denúncia, seriam, em regra, “utilizados na instrução de pedidos de elaboração de passaportes brasileiros e de outros documentos públicos similares”. Para o MPF, no entanto, é clara a “potencialidade lesiva dos documentos contrafeitos de serem empregados em diversas outras finalidades ilícitas”.

Na ação, MPF sustenta que Cláudia e Edvaldo devem responder pelos crimes tipificados em três artigos do Código Penal. (297, 298 e 299). Como as práticas criminosas se repetiram, em caso de condenação, na dosimetria das penas, devem ser considerados os critérios do chamado crime continuado. Um deles, foi praticado nove vezes e os outros dois, por 64 vezes. Outro pedido é para que a Justiça determine pagamento de indenização como forma de reparar os danos causados pela infração contra a fé pública, possibilidade que também prevê o Código de Processo Penal.

Tanto o pedido de prisão preventiva quanto a ação penal serão submetidos à apreciação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília. Foi o magistrado,  quem autorizou as medidas cautelares cumpridas na última quarta-feira (26) que incluiu a prisão temporária (por três dias) de Cláudia e Edvaldo.

Operação Perfídia: MPF/DF e PF deflagram segunda fase da investigação

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Medidas determinadas pela Justiça Federal estão sendo cumpridas em nove estados, além do Distrito Federal
Com o objetivo de reunir provas da atuação de uma organização criminosa na prática de crimes como lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e evasão de divisas, foi deflagrada nesta quarta-feira, 26, a segunda fase da Operação Perfídia. Ao todo, estão sendo cumpridos 100 mandados, sendo 55 de busca e apreensão, 43 de condução coercitiva e recolhimento de telefones celulares e dois de prisão temporária. As medidas cautelares foram determinadas pela Justiça Federal, em Brasília, em atendimento a pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e pela Polícia Federal que, desde o ano passado, apuram a atuação do grupo. As investigações tiveram origem na prisão de um estrangeiro que portava passaporte brasileiro falso. A apuração mostrou que o documento foi providenciado por integrantes do esquema.

Conforme decisão do juiz federal, Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, a operação deverá ser mantida sob sigilo por 24 horas. A medida visa garantir o cumprimento de todos os mandados cujos alvos estão distribuídos por nove estados, além do Distrito Federal. Em função do sigilo temporário, nesta quarta-feira, não será informado quem são os alvos das medidas cautelares e nem quais suspeitas pesam contra cada um deles. As informações preliminares, reunidas a partir de elementos recolhidos na primeira fase da operação, ocorrida em dezembro do ano passado, indicam que os envolvidos movimentaram cifras bilionárias. Em uma única transação bancária, os valores que superaram US$ 5 bilhões. O esquema inclui o uso de empresas – aparentemente laranjas – como off-shore, loterias, hotéis e administradoras de imóveis, entre outras.