CPI acertou ao não criar tipificações penais, avaliam especialistas

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Por sete votos a quatro, a CPI da covid no Senado aprovou, ontem (26), o seu relatório final. No total, o documento pede 80 indiciamentos. O presidente Jair Bolsonaro é acusado de nove infrações. Na análise de advogados criminalistas, a Comissão acertou ao não criar tipificações ou ampliar demais o escopo das investigações

O próximo passo é enviar o parecer a cada órgão público competente para analisar as acusações, como Câmara dos Deputados, Polícia Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria-Geral da República (PGR), dentre outros.

“Embora tenha concluído pela ocorrência de uma verdadeira ‘política de desinformação’ no âmbito do governo federal em relação ao combate à covid-19, o relatório da CPI acabou reconhecendo a ausência de tipificação penal específica para punir de forma satisfatória as pessoas que ativamente contribuíram para a divulgação de informações falsas”, opina André Galvão, advogado criminalista e sócio do Bidino & Tórtima Advogados.

Galvão entende que a saída encontrada pela CPI para se responsabilizar criminalmente o gestor público por essa “política de desinformação” foi por meio da verificação de prática de crime omissivo. “A CPI imputou especificamente ao ex-titular da Secom (Fábio Wajngarten) o crime de prevaricação, entendendo que ele, para satisfazer interesse pessoal, teria indevidamente deixado de praticar ato de ofício consistente em realizar campanha para promover as medidas preventivas então disponíveis à época”, explica.

Portanto, ainda segundo o advogado, mesmo diante do fato de não ser crime a simples conduta de divulgar informações falsas, “a comissão não se limitou a preconizar a criação de leis para criminalizar condutas comissivas relacionadas a criação, disseminação e impulsionamento de notícias falsas, mas também buscou combater a ‘política de desinformação’ mediante punição da conduta omissiva de quem, segundo sua ótica, teria o dever de informar corretamente a população”.

Já o também criminalista André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador de Damiani Sociedade de Advogados, avalia que o grande mérito do relatório final da CPI da Covid foi “não cair na tentação de inflar a tipificação penal das condutas investigadas”. “Genocídio contra indígenas e homicídio contra a população em geral jamais se consumaram, o que não afasta a inédita gravidade dos fatos revelados. O relatório trilhou caminho seguro na sustentação de futura denúncia penal. Afinal, em processo penal, quem tudo quer nada alcança”, comenta.

Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, concorda com o indiciamento de Bolsonaro pelo crime doloso de epidemia com resultado morte, sob a acusação de ter agravado os efeitos da pandemia mediante atraso deliberado na compra de vacinas. “A atitude que o presidente tomou, seja de forma ativa, incentivando aglomerações, e desincentivando o uso da máscara, agravou o cenário. Existem elementos suficientes para caracterização do crime”, diz. “Existem elementos técnicos para que se inicie um processo penal e denúncia”, completa.

Ilustração: Observatório da Imprensa

Parceria entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e Interpol oferece 90 cursos para os profissionais da área

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Inscrições começam nesta quarta-feira (20) e podem ser feitas por meio da rede do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública

Em mais uma ação estratégica de capacitação dos profissionais que integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) oferecem 90 cursos a distância, tendo como um dos temas os crimes cibernéticos. Esta é a segunda vez que MJSP e Interpol firmam parceria para capacitações para os agentes da segurança pública em âmbito nacional.

As inscrições começam nesta quarta-feira (20) e podem ser feitas por meio da rede do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do MJSP. O interessado deverá selecionar a opção EaD Segen. Os cursos, nos idiomas inglês, francês, espanhol e árabe, serão ministrados por meio da plataforma da instituição internacional, a Interpol Global Learning Centre (IGLC). A lista pode ser acessada neste link.

Dentre os temas das capacitações estão “Introdução à Perícia Digital”, “Investigação de Inteligência em Fontes Abertas” e “Uso de Mídias Sociais”, bem como temas relacionados a capacidades específicas dos órgãos de segurança pública.

Inicialmente, serão 100 vagas para os agentes da segurança pública do país. Ao alcançar este número, o Ministério encaminhará a lista para a Interpol, que ficará responsável por dar início às turmas. Posteriormente, serão abertas mais 100 vagas para os cursos e assim sucessivamente.

Sobre a Interpol

A Organização Internacional de Polícia Criminal, conhecida como Interpol, fornece suporte de investigação, conhecimento e treinamento para a aplicação da lei em todo o mundo na luta contra três áreas principais de crime transnacional: terrorismo, crime cibernético e crime organizado. Seu amplo mandato abrange praticamente todo tipo de crime, incluindo contra a humanidade, pornografia infantil, tráfico e produção de drogas, corrupção política, violação de direitos autorais e crime do colarinho branco. A agência também ajuda a coordenar a cooperação entre as instituições policiais do mundo por meio de bancos de dados criminais e redes de comunicação.

Taxa de resolução de homicídios no Brasil é de 67,61%

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A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) contesta dados divulgados pelo Instituto Sou da Paz de que 44% das mortes são esclarecidas e destaca que, no país, em 67,61% dos homícidios são resolvidos e indicados os autores. Os números estão na Pesquisa de Resolutividade dos Inquéritos Policiais na Polícia Civil dos Estados e Distrito Federal e da Polícia Federal

O levantamento inédito foi feito a partir de requerimento do presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol Brasil) pesquisou nos 26 estados do Brasil e no Distrito Federal.  Os dados são inéditos, considerando a proporção entre inquéritos relatados de crimes de homicídio, patrimônio e violência doméstica entre 2018 e 2020, das polícias civis e Federal.

Pelos dados da pesquisa, o maior índice está no Maranhão (98,48%), seguido de Acre, com 92,69%, Roraima (88,2%), Mato Grosso do Sul (87,01%), Amazonas (86,52%), Paraná (80%), Bahia (78,57%), Pará (77%), São Paulo (76%), Amapá (75,77%), Paraíba (75%), Minas Gerais (71,38%), Rio de Janeiro (70,25%), Goiás (66,28%), Ceará (63,51%), Rondônia (60,94%), Pernambuco (62,5%), Rio Grande do Sul ( 60%). O Distrito Federal surge na pesquisa com índice de 58,5% de resolutividade, seguido de Alagoas (58%), Santa Catarina (53,2%), Rio Grande do Norte (49,6%). Mato Grosso (35%) e Sergipe (40%). Espírito Santo (26%) teve o menor índice.

No relatório entregue à comissão, o deputado Emanuel Pinheiro Neto destaca que, “mesmo com subfinanciamento crônico, sucateamento progressivo e por vezes deliberado, bem como pouca prioridade governamental, as Polícias Civil e Federal apresentam números de elucidação signficativos”. Por região, quando se considera os dados consolidados em todo o país, o Norte tem a maior taxa (80,15%), Sudeste (67,64%), Nordeste (65,70%), Sul (64,40%), e Centro-Oeste (61,72%). Mas quando se considera apenas a Polícia Federal, a taxa de resolução sobe. Em 2019, 76,95% dos inquéritos foram concluídos, com autoria identificada. Em 2020, foram 80,01%. E em 2021, já são 81,18%.

Dados internacionais

Informações consolidadas da PF pontam que, nos Estados Unidos, de acordo com o Bureau of Justice Statistics, ao longo das décadas, menos da metade dos crimes graves são denunciados à polícia. Cerca de 11% de todos os crimes graves resultam em prisão e cerca de 2% terminam em condenação. Em 2018, a taxa de prisão por crimes graves denunciados à polícia era de cerca de 22%. “O Bureau of Justice Statistics não informa as taxas nacionais de
condenação por crimes graves desde 2006 – mas naquele ano , de todos os crimes graves denunciados à polícia , apenas 4,1% dos casos terminaram com um indivíduo condenado na sequência de um crime denunciado”, aponta.

“Os dados sugerem que a maioria dos outros 54,5% dos crimes violentos e 82,4% dos crimes contra a propriedade em 2018 não foram resolvidos, embora haja algumas ressalvas aos dados do FBI que são importantes a serem
observadas – ou seja, que é possível que alguns desses crimes ser resolvido nos anos subsequentes para os quais o FBI ainda não publicou dados”, explica o levantamento. Entre os crimes violentos, os homicídios apresentam a maior taxa de eliminação de longe, 61%. A agressão com agravantes vem com 53% e o estupro com 34%.

O relatório entregue ao presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Emanuel Pinheiro Neto, também assinala que a proporção de crimes resolvidos pela polícia na Inglaterra e no país de Gales caiu para o nível mais baixo registrado, de acordo com dados do Home Office, base de comparação de 2019 em relação a 2018. “Nos 12 meses anteriores a março de 2019, 7,8% dos crimes viram alguém acusado ou indiciado, contra 9,1% um ano atrás”, informa.

Na Europa, usando dados do European Homicide Monitor,as descobertas baseadas em homicídios ocorridos no período de 2009–14 revelaram taxas gerais de homicídio baixas em todos os países, com uma grande variedade nas taxas de elucidação de homicídios, variando de 77% na Holanda a 98% na Finlândia. “As taxas de elucidação de homicídios variam atualmente de 96% na Coréia do Sul (Johnson, 2008), 95% no Japão (Roberts, 2008) e 24% em Trinidad e Tobago (Maguire et al., 2010). Em países ocidentais não europeus, as taxas de esclarecimento de homicídio variam de 91% na Nova Zelândia (New Zealand Crime Statistics, 2015), 87% na Austrália (Chan e Payne, 2013), a 75% no Canadá (Mahony e Turner, 2012). Na Índia, 21% de elucidação de crimes, considerando a mediana
geral estatística, levando-se em consideração a categoria de crimes estabelecida”, reforça o relatório.

SÍNTESE COMPARATIVA E ORDENADA DE ELUCIDAÇÃO DE INQUÉRITOS POR ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRAS (Com base nos anos de 2018- 2020).
ESTADOS INQUÉRITOS CONCLUSOS
ACRE 92,69%
ALAGOAS 58%
AMAPÁ 75,77%
AMAZONAS 86,52%
BAHIA 78,57%
CEARÁ 63,51%
DISTRITO FEDERAL 58,5%
ESPÍRITO SANTO 26%
GOIÁS 66,28%
MARANHÃO 98,48%
MATO GROSSO 35%
MATO GROSSO DO SUL 87,1%
MINAS GERAIS 71,38%
PARÁ 77%
PARAÍBA 75%
PARANÁ 80%
PERNAMBUCO 62,5%
PIAUÍ Não informou
RIO DE JANEIRO 70,21%
RIO GRANDE DO NORTE 49,6%
RIO GRANDE DO SUL 60%
RONDÔNIA 60,94%
RORAIMA 88,02%
SANTA CATARINA 53,2%
SÃO PAULO 76%
SERGIPE 40%
TOCANTINS Não informou

Justiça Federal decide que crimes de ex-agentes da ditadura não prescrevem

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TRF3 destaca a punição por dissimular motivos das mortes. Médico Harry Shibata é acusado de falsidade ideológica por omitir em laudo necroscópico sinais de tortura nos corpos de dois militantes assassinados em 1973. Para o MPF, ainda, “não há nenhuma dúvida de que o crime de ‘desaparecimento forçado’ se enquadra dentre os crimes contra a humanidade reconhecidos pelo Direito Internacional”
Foto: Unicentro.br

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e  reconheceu que não há prescrição da pretensão punitiva do Estado, em crime de falsidade ideológica de ex-agente da ditadura militar. A decisão atendeu à denúncia contra o médico legista Herry Shibata, pelos laudos necroscópicos falsos que esconderam sinais de tortura de dois militantes políticos assassinados pelos órgãos de repressão.

Trata-se da morte de Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos, que foram presos ilegalmente e cruelmente torturados entre agosto e setembro de 1973. Segundo a acusação, o episódio supostamente teve a participação de figuras destacadas entre os oficiais responsáveis pela aniquilação de opositores do regime militar, como o delegado Sérgio Paranhos Fleury, o agente policial Luiz Martins de Miranda Filho e o coronel Antônio Cúrio Neto, entre outros.

Embora os óbitos tenham sido causados por intensas sessões de espancamento e uso de instrumentos de tortura, informa a denúncia que o laudo assinado por Shibata, único ex-agente da ditadura que teve algum envolvimento nessas mortes, omitiu marcas evidentes nos corpos das vítimas e apenas endossou a versão oficial forjada na época, de que os militantes haviam sido mortos após troca de tiros com agentes das forças de segurança.

O processo havia sido extinto na primeira instância da Justiça Federal, sob a alegação de que o crime estaria prescrito, uma vez que o crime de falsidade ideológica não se classificaria como crimes contra a humanidade. O MPF rebateu o argumento, lembrando que não é necessário que cada uma das condutas delitivas que se enquadrem no conceito de crime contra a humanidade sejam estritamente tipificadas pelo Direito Internacional, ou seja, expressamente indicadas nos textos internacionais ou nos Tratados com todos os seus contornos. “Embora o princípio da legalidade se aplique no âmbito internacional, está sujeito a um número significativo de nuances, que devem ser consideradas”, aponta em seu parecer ao Tribunal.

O MPF afirma ainda que “não há nenhuma dúvida de que o crime de “desaparecimento forçado” se enquadra dentre os crimes contra a humanidade reconhecidos pelo Direito Internacional”, ressaltando que tal conduta, em razão de sua complexidade, “envolve a prática de diversos outros delitos, inclusive o crime de falsidade ideológica”. Isso, num “contexto histórico específico, em que vigia no Brasil uma ditadura, caracterizada pela supressão dos direitos, liberdades e garantias fundamentais e pela violação massiva dos direitos humanos, inclusive com assassinatos, sequestros, desaparecimentos, torturas, estupros e outras práticas nefastas contra os opositores políticos”. Esses crimes, ressalta o MPF, são considerados de lesa-humanidade pela comunidade internacional.

Por maioria, a 11ª Turma do TRF3 acolheu tais argumentos e afastou a prescrição dos crimes cometidos pelo médico legista, determinando o retorno do processo à primeira instância da Justiça Federal, para continuidade da tramitação do processo.

Sobre as mortes

Manoel Lisboa de Moura foi preso no dia 16 de agosto de 1973 em Recife (PE) na Operação Guararapes, que tinha como alvo os integrantes do Partido Comunista Revolucionário (PCR) e contava com a atuação do delegado Fleury. As torturas começaram ainda a caminho da unidade do Exército na cidade, com a aplicação de choques dentro da viatura. Nos dias seguintes, o militante foi submetido a contínuos interrogatórios, durante os quais sofria agressões, queimaduras e empalamento.

Os agentes chegaram a colocá-lo em um pau-de-arara (barra na qual a vítima fica com os pés e as mãos amarrados, de cabeça para baixo), usar a chamada “cadeira do dragão” (assento para a descarga de corrente elétrica por fios amarrados nas orelhas, na língua ou inseridos na uretra) e disparar tiros, tudo na busca de informações que Manoel pudesse revelar sobre a organização política.

Por motivos desconhecidos, Manoel foi transferido para o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) em São Paulo, onde não se sabe se já chegou morto entre o fim de agosto e o início de setembro. Naquele mesmo período, o destacamento na capital paulista recebeu seu correligionário Emmanuel Bezerra dos Santos, capturado por agentes da Operação Condor, uma ação articulada entre as ditaduras sul-americanas para o extermínio de militantes de esquerda.

O tratamento dispensado a ele na unidade foi igualmente brutal e o levou à morte. Durante as sessões de tortura, Emmanuel teve o pênis, os testículos, o umbigo e dedos arrancados, além de sofrer intensos sangramentos pelo uso do “colar da morte”, um sabre escaldante que os torturadores passavam em volta de seu pescoço, causando profundas queimaduras.

Manoel e Emmanuel foram alvejados com tiros para que as perfurações tornassem verossímil a versão forjada para as mortes. Os relatos oficiais, porém, contêm divergências que revelam sua falsidade. Segundo o Exército, Manoel já estava sob custódia e seria usado como isca para a detenção de Emmanuel, que teria reagido e dado início ao tiroteio no momento da abordagem no Largo de Moema, zona sul de São Paulo.

Já o inquérito policial concluiu que ambos reagiram juntos a uma ordem de prisão no local, disparando contra os policiais. Recentemente, uma tenente que trabalhava no DOI-Codi confidenciou, em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, que tudo não havia passado de uma encenação: agentes do próprio órgão haviam simulado o episódio, com uso de balas de festim e sem a presença das vítimas.

Os corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) com pedidos de necrópsia marcados com a letra “T”. O símbolo era um código usual entre os agentes da ditadura para identificar os considerados “terroristas”, opositores cujos restos mortais deveriam passar por uma análise diferenciada que corroborasse as versões dadas pelas autoridades para os óbitos.

No caso de Manoel e Emmanuel, Harry Shibata foi um dos responsáveis pelos relatórios que indicaram como causas das mortes apenas choque hemorrágico e hemorragia interna em virtude de ferimento por arma de fogo. Nada foi dito nos documentos sobre os hematomas, as amputações e as queimaduras. Apesar de os pedidos de necrópsia conterem todos os dados pessoais das vítimas, Manoel e Emmanuel foram enterrados como indigentes no cemitério Campo Grande, na capital paulista, em caixões lacrados. Os corpos só foram encontrados e identificados em 1992.

Processo nº 5001756-20.2020.4.03.6181
Íntegra do Acórdão.

Servidores querem apuração de denúncias de corrupção no MS e punição aos responsáveis

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O Fórum das Entidades dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), por meio de nota, repudia a reação das Forças Armadas às declarações do presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM). O Fórum destaca que o tom foi “de ameaça aos investigadores”. “Porém, nenhuma palavra sobre a corrupção em si, nem sobre os mais de 529 mil mortos” 

“O Fonasefe repudia veemente a corrupção, e cobra apuração dos crimes cometidos para desviar verbas do Ministério da Saúde e a punição de todos os responsáveis, sejam estes de qualquer poder ou esfera de governo civil ou militar, pois numa democracia ninguém está acima da Lei. É dever das instituições respeitarem e cumprirem a Constituição Brasileira”, aponta o documento.

Veja a nota:

“O negacionismo do governo desde o início da pandemia covid-19, foi decisivo para o Brasil ultrapassar mais de 529 mil brasileiros mortos e 19 milhões de infectados, a maior tragédia deste século. As ações de sabotagem aos programas de prevenção sempre levantaram dúvidas sobre o que estaria por traz dos ataques à ciência, à educação e aos governos que adotaram medidas de isolamentos sociais. E também, saber porque a resistência presidencial em adquirir vacinas para imunizar a população, como foi feito nos demais países.

Nos últimos dias, após instalação da CPI baseada em denúncias e investigações, uma luz foi jogada e da escuridão emergiram os monstros que, na surdina, tramaram assaltar os cofres públicos do Ministério da Saúde, uma quadrilha de abutres impiedosos que lucram com a morte, estarão tramando comprar vacinas ainda não aprovadas no país pagando ágio de 1.000%.

Nesta semana, em audiência, Roberto Dias, cometeu perjúrio e o presidente da CPI decretou sua prisão, e nos comentários feitos no calor dos debates citou a existência de militares denunciados por estarem envolvidos na corrupção da compra da vacina superfaturada da empresa Covaxin, que envolve ainda o líder do governo Ricardo Barros, servidores do quadro e indicados políticos que ocupam cargos em DAS, que estão sendo gradualmente demitidos das funções.

No dia 07 de julho o ministro de Estado da Defesa e os comandantes das Forças Armadas publicaram nota oficial repudiando os integrantes da CPI por mencionarem, ainda que sem acusação formal, militares da ativa que ocuparam ou ainda em exercício neste governo genocida, reivindicando que as ações se pautem na forma da lei, num tom de ameaça aos investigadores. Porém, nenhuma palavra sobre a corrupção em si, nem sobre os mais de 529 mil mortos. Este fato deverá servir para extrair lições, ter milhares de militares ocupando cargos num governo
comandado pelos partidos do Centrão, a maior organização criminosa do Brasil, significa expor integrantes destas corporações a estarem em permanente risco de estarem envolvidas na corrupção endêmica que vem agindo no Ministério da Saúde desde 2016.

Num regime democrático, todo dirigente ou servidor público tem direitos e deveres, e pode ser investigado no exercício da sua função, seja por órgãos de controle, TCU, PF ou CP. Faz parte do processo democrático, e todos os cidadãos têm o direito ao contraditório, a ampla defesa;

O Fonasefe – Fórum das Entidades dos Servidores Públicos Federais, repudia veemente a corrupção, e cobra apuração dos crimes cometidos para desviar verbas do Ministério da Saúde e a punição de todos os responsáveis, sejam estes de qualquer poder ou esfera de governo civil ou militar, pois numa democracia ninguém está acima da Lei, é dever das instituições respeitarem e cumprirem a Constituição Brasileira.

Brasília, 08 de Julho de 2021″

FÓRUM DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS – FONASEFE”

“Superpedido” de impeachment chegou recheado de crimes na Câmara: E agora Lira?

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“No entanto, nada disso ocorrerá sem que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, grande defensor do governo Bolsonaro, encaminhe o pedido para apreciação da Câmara. Assim, a “batata quente” está nas mãos de Lira! Será que Sua Excelência permanecerá na inércia como já fez como 116 dos 122 pedidos de impeachment?”

Marcelo Aith*

Uma articulação desenvolvida por diversos partidos políticos, associações, movimentos populares, desafetos e ex-aliados de Jair Bolsonaro resultou em um “Superpedido” de impeachment contra o Presidente da República. O documento possui 46 assinaturas e 271 páginas e foi elaborado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

No texto foram elencados 23 crimes de responsabilidade divididos em sete categorias: crimes contra a existência da União; crimes contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; crimes contra a segurança interna; crimes contra a probidade na administração; crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos; e crimes contra o cumprimento de decisões judiciárias.

O pedido, assinado por deputados da oposição, centro-direita e ex-bolsonaristas, como Joice Hasselmann (PSL-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Alexandre Frota (PSDB-SP), acusa Bolsonaro de atentar contra o livre exercício dos Poderes, ao participar de ato com ameaças ao Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF); usar autoridades sob sua subordinação para praticar abuso de poder no episódio de troca do comando militar e interferir na Polícia Federal; incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina; provocar animosidade nas classes armadas, ao incentivar motim dos policiais militares em Salvador; e as omissões e erros no combate à pandemia, que seriam crime contra a segurança interna.

Importante lembrar que já são 122 pedidos de impeachment contra as irresponsabilidades cometidas pelo atual presidente em dois anos e meio de mandato. Os partidos subscritores do “Superpedido” são todos do chamado campo da esquerda ou da centro-esquerda – PT, PCdoB, PSB, PDT, PSOL, Cidadania, Rede, PCO, UP, PSTU e PCB, estes quatro últimos sem representação no Congresso. Entre os signatários estão representantes da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), etc.

As recentes denúncias de eventuais e suspeitas de corrupções envolvendo as compras de vacinas contra à Covid-19 têm um grande destaque no texto do pedido coletivo de impeachment, destaque-se: “Tendo em vista os indícios de abstenção de providências do presidente da República, ao ser informado de potenciais delitos administrativos, possivelmente configuradores de práticas criminais comuns, a macular contrato de compra de 20 milhões de doses de vacinas da Covaxin, ao preço de 1,6 bilhão de reais, é imperativo que o processo de impeachment a ser instaurado aprofunde a investigação em torno da prática potencial de crime de responsabilidade”.

O documento também incluiu entrevista do representante da empresa Davati Medical Supply no Brasil, Luiz Paulo Dominguetti Pereira, que afirmou em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo” ter recebido do diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, um pedido de propina de US$ 1 por dose de vacina em troca da assinatura de um contrato. “Embora as revelações acima não digam respeito diretamente ao favorecimento pessoal do presidente da República, é certo que, diante de sua conhecida ingerência sobre as políticas de saúde, associada à sua tolerância com atos praticados por seu líder parlamentar Ricardo Barros, conforme alegações trazidas à CPI do Senado pelo deputado Luis Miranda, deve tal denúncia merecer especial atenção por parte da instância processante que se requer seja instaurada, mormente para que se apure eventual conduta ímproba capaz de imputar ao chefe do Poder Executivo o cometimento de mais um grave crime de responsabilidade”, diz o documento.

Agora, o pedido de impeachment segue para a análise do presidente da Câmara, Arthur Lira, que poderá arquivar o processo ou encaminhar para análise do Plenário. Não se pode esquecer que já são 122 pedidos protocolados, sendo certo que 116 não foram apreciados, e seis arquivados.

Ressalte-se, por oportuno, que se Lira encaminhar o pedido para análise do plenário da Câmara dos Deputados precisa avaliar o mérito da denúncia. O primeiro passo é criar uma comissão especial que analisará e emitirá um parecer, que definirá ou não o prosseguimento do processo. Esse relatório precisa ser votado pelo plenário. Para admissibilidade do pedido de impeachment pelo menos 342 dos 513 deputados precisam votar pelo prosseguimento, em duas votações. Se passar, o processo seguirá para o Senado Federal, órgão constitucionalmente competente para julgamento julgar o presidente por crime de responsabilidade.

Cumpre destacar que o Senado faz uma nova análise de admissibilidade do caso e, por maioria simples, decide se haverá julgamento ou não. Se a maioria votar pela instauração do julgamento, o presidente da República é afastado do cargo, por até 180 dias, e será substituído pelo vice-presidente.

Para condenação do Presidente da República serão necessários que 54 dos 81 Senadores da República, após regular instrução e exercício da ampla defesa, votem nesse sentido.

No entanto, nada disso ocorrerá sem que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, grande defensor do governo Bolsonaro, encaminhe o pedido para apreciação da Câmara. Assim, a “batata quente” está nas mãos de Lira! Será que Sua Excelência permanecerá na inércia como já fez como 116 dos 122 pedidos de impeachment?

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

“Superpedido” de impeachment de Bolsonaro detalha supostos crimes do presidente

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O documento foi entregue às 15 horas, na Câmara dos Deputados. Com mais de 420 páginas, o processo aponta com riqueza momentos específicos em que foram feitas ações e tomadas medidas que, segundo juristas, entidades sindicais e da sociedade civil, prejudicaram a sociedade brasileira, ou demonstraram o “negacionismo, o menosprezo e a sabotagem assumida das políticas de prevenção e atenção à saúde dos cidadãos brasileiros, diante da mais grave crise de saúde pública da história do país e do planeta”

Os temas controversos, descritos na ação, têm, inclusive, temas apresentados pelo ex-juiz da Justiça, Sérgio Moro, passando pela reunião de 22 de abril de 2020, quando o ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sugeriu “passar a boiada”, até o último escândalo sobre a compra de vacina. “Mudanças de quadros da administração, como exonerações no Ibama, Inep, ameaça de extinção da Ancine, exoneração do ex-ministro da Saúde, Luiz Mandetta por tentar seguir determinações da OMS, são citados como exemplos improbidades administrativas que teriam sido cometidas pelo presidente”.

Falam também de gastos abaixo do previsto para debelar os efeitos da pandemia, incentivos a conglomerados que apoiaram as eleições e reduzido suporte às condições de vida dos trabalhadores. Agressões do presidente a profissionais da imprensa são identificadas no texto como como crimes contra a administração pública, outro crime de responsabilidade. Mas há também informações sobre agressões verbais a chefes de Executivos estaduais e municipais, com incentivo, inclusive, ao uso de armas:

“Na reunião ministerial ocorrida em 22 de abril de 2020 e à qual foi dada ampla visibilidade, o presidente, em referência à postura dos outros entes da Federação no combate à pandemia, afirmou: “Um bosta de um prefeito faz um bosta de um decreto, algema, e deixa todo mundo dentro de casa. Se tivesse armado, ia pra rua”. É gravíssima a postura do presidente de incitar que a população se arme para “se defender” ou “se insurgir” em face de medidas de distanciamento que venham a ser estabelecidas por governadores e prefeitos”, informa o texto.

Veja alguma situações:

As diversas manifestações ao longo da pandemia demonstram que o presidente da República teve diversas oportunidades de reconsiderar sua posição e não o fez. “O comportamento têm sido o mesmo ao longo de toda pandemia e têm contribuído para morte de milhares de brasileiros. É o que se vê, resumidamente, em seguida”, enumeram os que propuseram a ação.

“Superdimensionado”
Em 9 de março, em evento durante visita aos EUA, Bolsonaro disse que o “poder destruidor” do coronavírus estava sendo “superdimensionado”. Até então, a epidemia havia matado mais de 3 mil pessoas no mundo. Após o retorno ao Brasil, mais de 20 membros de sua comitiva testaram positivo para covid-19.

“Europa vai ser mais atingida que nós”
A declaração foi dada em 15 de março. Precisamente, ele afirmou: “A população da Europa é mais velha do que a nossa. Então mais gente vai ser atingida pelo vírus do que nós.” Segundo a OMS, grupos de risco, como idosos, têm a mesma chance de contrair a doença que jovens. A diferença está na gravidade dos sintomas. O Brasil é hoje o segundo país mais atingido pela pandemia.

“Gripezinha”
Ao menos duas vezes, Bolsonaro se referiu à covid-19 como “gripezinha”. Na primeira, em 24 de março, em pronunciamento em rede nacional, ele afirmou, que, por ter “histórico de atleta”, “nada sentiria” se contraísse o novo coronavírus ou teria no máximo uma “gripezinha ou resfriadinho”. Dias depois, disse: “Para 90% da
população, é gripezinha ou nada.”

“A hidroxicloroquina tá dando certo”
Repetidamente, Bolsonaro defendeu a cloroquina para o tratamento de covid-19. Em 26 de março, quando disse que o medicamento para malária “está dando certo”, já não havia qualquer embasamento científico para defender a substância. Em junho, a OMS interrompeu testes com a hidroxicloroquina, após evidências apontarem que o fármaco não reduz a mortalidade em pacientes internados com a doença.

“Todos nós vamos morrer um dia”
Após visitar o comércio em Brasília, contrariando recomendações deu seu próprio Ministério da Saúde e da OMS, Bolsonaro disse, em 29 de março, que era necessário enfrentar o vírus “como homem”. “O emprego é essencial, essa é a realidade. Vamos enfrentar o vírus com a realidade. É a vida. Todos nós vamos morrer um dia.”

“Vírus está indo embora”
Em 10 de abril, o Brasil ultrapassou a marca de mil mortos por coronavírus. No mundo, já eram 100 mil óbitos. Dois dias depois, Bolsonaro afirmou que “parece que está começando a ir embora essa questão do vírus”. O Brasil se tornaria, meses depois, um epicentro global da pandemia, com dezenas de milhares de mortos.

“Eu não sou coveiro”
Assim o presidente reagiu, em frente ao Planalto, quando um jornalista formulava uma pergunta sobre os números da covid-19 no Brasil, que já registrava mais de 2 mil mortes e 40 mil casos. “Ô, ô, ô, cara. Quem fala de… eu não sou coveiro, tá?”, afirmou Bolsonaro em 20 de abril.

“E daí?”
Foi uma das declarações do presidente que mais causaram ultraje. Com mais de 5 mil mortes, o Brasil havia acabado de passar a China 25 em número de óbitos. Era 28 de abril, e o presidente estava sendo novamente indagado sobre os números do vírus. “E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre…”

“Vou fazer um churrasco”
Em 7 de maio, o Brasil já contava mais de 140 mil infectados e 9 mil mortes. Metrópoles como Rio e São Paulo estavam em quarentena. O presidente, então, anunciou que faria uma festinha. “Estou cometendo um crime. Vou fazer um churrasco no sábado aqui em casa. Vamos bater um papo, quem sabe uma peladinha…”. Dias depois, voltou atrás, dizendo que a notícia era “fake”.

“Tem medo do quê? Enfrenta!”
Em julho, o presidente anunciou que estava com covid-19. Disse que estava “curado” 19 dias depois. Fora do  isolamento, passou a viajar. Ao longo da pandemia, ele já havia visitado o comércio e participado de atos pró-governo. Em Bagé (RS), em 31 de julho, sugeriu que a disseminação do vírus é inevitável. “Infelizmente, acho que quase todos vocês vão pegar um dia. Tem medo do quê? Enfrenta!”

“Mais uma que Jair Bolsonaro ganha”
Bolsonaro tem se colocado há meses contra a vacina da fabricante chinesa Sinovac, que será produzida pelo Butantan caso tenham segurança e eficácia asseguradas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Em outubro, cancelou um acordo de cerca de R$ 2 bilhões do Ministério da Saúde para aquisição das doses. “Da China nós não compraremos. É decisão minha. Eu não acredito que ela transmita segurança suficiente para a população pela sua origem. Esse é o pensamento nosso”, disse Bolsonaro. No mês seguinte, os testes envolvendo essa vacina foram interrompidos para que as autoridades investigassem a relação entre o imunizante e a morte de e a morte de um voluntário que a recebeu — o Butantan nega qualquer ligação entre os dois, mas Bolsonaro comemorou.

“Vacina obrigatória só aqui no (cachorro) Faísca”
Desde agosto, Bolsonaro vem se posicionando contra a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Naquele mês, afirmou a apoiadores que “ninguém pode ser obrigado a tomar a vacina”. Se por um lado a fala de Bolsonaro pode incentivar ainda mais o crescimento do movimento antivacina, dizem médicos, por outro ela está equivocada e seria inconstitucional, segundo constitucionalistas ouvidos pela BBC News Brasil. E uma lei criada neste ano pelo próprio governo federal e sancionada por Bolsonaro dá poder aos Estados e municípios para aplicar uma vacinação compulsória contra a covid-19.
Em 24 de outubro, decidiu fazer piada com o tema. “Vacina obrigatória só aqui no Faísca”, disse em selfie com seu cachorro em uma postagem em redes sociais…. –

“País de maricas”
Em 10 de novembro, ao celebrar como vitória política a suspensão dos estudos, pelo Instituto Butantan, da vacina do laboratório chinês Sinovac após a morte de um voluntário da vacina, Bolsonaro afirmou que o Brasil deveria “deixar de ser um país de maricas” por causa da pandemia.

“Fizemos a nossa parte”
Mais uma declaração controversa e mesquinha sobre o avanço da contaminação em Manaus: “A gente está sempre fazendo o que tem que fazer, né? Problema em Manaus: terrível o problema lá, agora nós fizemos a nossa parte, com recursos, meios”, declarou o ora Representado falseando, mais uma vez, a realidade dos fatos.
Ao longo de quase um ano, Bolsonaro usando termos como “gripezinha”, disse que não morreriam nem 800 pessoas por Covid-19, chamou o Brasil de “país de maricas”, ignorou recomendações científicas e mostrou um apego inabalável à hidroxicloroquina.
A ponto de recomendar o uso desta em Manaus, quando todos sabiam que o problema era a falta de oxigênio.

Até a data dessas declarações, o  Brasil já contabilizava mais de 213 mil mortes e mais de 8,5 milhões de casos confirmados na pandemia. “Não podemos assistir, a este verdadeiro genocídio, como se fosse algo normal. A História julgará a todos e a única atitude possível é o imediato afastamento do presidente da República, Jair Bolsonaro. Durante toda a pandemia o presidente Jair Bolsonaro alterna entre a negligência criminosa e o sarcasmo doentio. Este comportamento é nocivo pois acaba contaminando as instituições e aos agentes políticos. Veja o caso da taxação dos cilindros de oxigênio sem que ninguém do governo se desse conta do absurdo e das consequências da medida. O afastamento se reveste de um caráter protetor, de defesa da sociedade. Bolsonaro não cumpriu o seu dever”, justificam os jurista autores da ação de impeachment.

 

“Superpedido” de impeachment de Jair Bolsonaro será entregue às 15 horas

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A intenção do ato é unificar em um documento os argumentos dos mais de 120 pedidos de impeachment já apresentados na Câmara dos Deputados, apontando 23 tipos de acusações. Entre elas estão crime contra o livre exercício dos poderes, tentativa de dissolver ou impedir o Congresso, crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais assegurados na Constituição, opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário, crime contra a segurança interna no país e descaso com a pandemia de coronavírus

O documento será protocolado na Câmara dos Deputados às 15 horas, com manifestação às 17 horas, na própria Casa legislativa, e com todos os cuidados para reduzir os riscos de contágio por covid-19, informam os organizadores. O presidente da Força ressalta a importância do ato neste momento de descaso do governo federal com a pandemia, de aumento do desemprego e economia pífia.

“ Faremos um ato conjunto com partidos progressistas, organizações sindicais e sociais e lideranças políticas visando sensibilizar os parlamentares e a sociedade sobre as atitudes antidemocráticas do governo federal”, ressalta o líder sindical. Segundo ele, o documento é um pedido das ruas e fábricas e foi construído e fortalecido nas manifestações de 29 de maio, 18 e 19 de junho.

O documento é assinado por mais de 700 entidades, representando todos os segmentos da sociedade brasileira.

Na análise da Central Única dos Trabalhadores (CUT), na pandemia, Bolsonaro ignorou o direito à vida e, “com cúmplices como o general Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde, agiu como pôde para implementar a imunidade de rebanho por contaminação”. Além disso, cita a CUT, fez aglomerações, atrasou a chegada de vacinas, divulgou remédios ineficazes como cura e dificultou medidas de isolamento social por parte de prefeitos e governadores.

A CUT menciona, ainda, a falta de apoio aos trabalhadores, com sabotagem do auxílio emergencial, e aos pequenos e microempresários. “O resultado é meio milhão de mortes, das quais cerca de 400 mil poderiam ter sido evitadas. O nome disso é genocídio. Agora, sabe-se que, enquanto milhares de brasileiros morriam asfixiados todos os dias, um esquema de corrupção envolvendo a compra da vacina era tramado no Ministério da Saúde altamente militarizado de Bolsonaro. Uma política assassina e corrupta como essa não pode permanecer governando o Brasil. Bolsonaro deve cair já”, aponta a central sindical.

Importantes mudanças na Lei de Improbidade

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“O projeto de lei altera essa idiossincrasia legislativa ao pontuar que apenas e tão somente as ações ou omissões dolosas, que causarem lesão ao erário, serão punidas com as severas sanções legislativa, as quais, inclusive, foram majoradas na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados”

Marcelo Aith*

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18), o texto elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Uma importante mudança trazida pelo projeto de lei é a que estabelece punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

Conforme destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia no Agravo no Recurso Especial nº 1.296.981 – SP, “A Lei de Improbidade Administrativa, como todos sabemos, nasceu com a finalidade de combater e sancionar as condutas dos agentes de atos que afetem a moralidade e maltratem a coisa pública; os seus comandos, todavia, são bastante abertos, havendo, portanto, a necessidade de utilizá-la com certa prudência, a fim de que o próprio instrumento jurídico não seja enfraquecido e se torne impotente, vulgarizando-se pelo excesso de sua utilização ou, até mesmo, que seja utilizado como mero mecanismo de repercussão nos elementos de disputa e competição eleitoral, por exemplo”.

A alteração aprovada pela Câmara dos Deputados, no que pertine a exigência da comprovação do dolo do gestor público para ser condenado por improbidade administrativa por ato lesivo ao erário, veio para corrigir a amplitude da redação originária do artigo 10 da Lei de Improbidade. O texto atual é um espaço aberto para os excessos punitivos.

O ministro Napoleão pontuou que “A repressão às improbidades é como a repressão aos crimes ou a repressão à criminalidade: deve ser feita com muita energia, mas dentro dos parâmetros da legalidade estrita, porque se trata de Direito Sancionador; no plano teórico, pode-se dizer que a função dos julgadores é sobranceira a propósitos punitivos: os seus empenhos são orientados por um ideal que transcende os objetivos imediatistas da sanção a qualquer custo; e assim é porque nenhuma lei traz em si a mesma solução dos litígios de forma cem por cento completa, mas somente e apenas sugerida, por isso toda solução de disputas intersubjetivas deve conter elementos próprios e insubstituíveis da realidade moral da disputa considerada, sob pena de incorrer em abstrações, muitas vezes errôneas e frequentemente perversas: este é o pressuposto essencial da necessidade da permanente atuação da autoridade judicial atenta e isenta de compromissos explícitos ou dissimulados com a literalidade das leis escritas”.

No mesmo sentido o ministro Luiz Fux asseverou: “É cediço que a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo. Consectariamente, a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-fé do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, o que não restou comprovado nos autos pelas informações disponíveis no acórdão recorrido”.

Ressalte-se que o artigo 10 da Lei 8429/93, em vigor, descreve como ato de improbidade por lesão ao erário “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei”. Dessa forma, o texto atual estabelece que o agente público que age com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) deve ser considerado e maculado, indistintamente, como desonesto e sofrer as severas sanções impostas pela lei de improbidade.

O projeto de lei altera essa idiossincrasia legislativa ao pontuar que apenas e tão somente as ações ou omissões dolosas, que causarem lesão ao erário, serão punidas com as severas sanções legislativa, as quais, inclusive, foram majoradas na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados.

Essa importante alteração vai ao encontro da posição no ministro Napoleão Nunes Maia, senão vejamos: “Em face dessa situação, não se deve admitir que a conduta apenas culposa renda ensejo à responsabilização do agente por improbidade administrativa; com efeito, a negligência, a imprudência ou a imperícia, embora possam ser consideradas condutas irregulares e, portanto, passíveis de sanção, não são suficientes para ensejar a punição por improbidade administrativa, devendo ser sancionadas com outras penas, até para se atender ao requisito da proporção das coisas, tão essencial no Direito Sancionador”.

Outro ponto importante a ser destacado na alteração é o aumento das sanções impostas ao agente público ímprobo.

Atualmente a lesão ao erário por ato de improbidade o agente tem as seguintes penalidades: “na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”

Com a alteração a sanção passa a ser de “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos”.

Há outras alterações, como a que traz mudanças significativas na regra de reconhecimento da prescrição, vão causar discussões acaloradas. O texto atual prevê a seguinte redação: “até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança”. Com a alteração aprovada a prescrição terá o seguinte regramento: “Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.

O PL 10887/18 aprovado pela Câmara dos Deputados, agora, segue para o Senado Federal. Vamos aguardar se os senadores mantem o corajoso texto aprovado pela esmagadora maioria dos deputados federais e as importantes alterações legislativas.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Policiais civis do DF iniciam operação “Vidas Policiais Importam”

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A categoria tomará uma série de medidas que reduzirão a carga de trabalho e diminuem o alto risco de contágio a que estão submetidos diariamente. As ações foram deliberadas durante assembleia do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) na tarde desta quarta, 14, em frente ao Complexo da Polícia Civil do DF (PCDF)

O conjunto de ações está denominado como “Operação Vidas Policiais Importam” e perdurará até que todo o efetivo da Polícia Civil do Distrito Federal seja vacinado contra a covid-19. A partir de agora, haverá redução no número de operações policiais (e os policiais civis só poderão executá-las com o uso dos equipamentos de proteção individual), de oitivas e das intimações de vítimas, testemunhas e suspeitos de crimes.

Os policiais civis serão orientados a registrar formalmente o descumprimento das medidas sanitárias nas delegacias. Também será cobrada a distribuição de equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC). Não haverá escolta para audiência de custódia virtual no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), assim como ocorria no início da pandemia. Foi definido, ainda, que a categoria defenderá a vacinação urgente de todo o efetivo, com a idade como único critério.

Vacinação imediata

A necessidade de incluir os policiais civis entre os grupos prioritários de vacinação, de acordo com o Sinpol-DF, vem sendo reivindicada há meses, mas, desde a semana passada, depois que dois servidores da ativa morreram após contrair o coronavírus no trabalho, a questão ficou ainda mais urgente.

Por isso, o sindicato tem defendido a vacinação imediata de todo o efetivo da PCDF. “Os policiais civis não pararam de trabalhar em momento algum. E, justamente por isso, estão se contaminando mais”, afirma Alex Galvão, presidente do Sinpol-DF.

Atualmente, a taxa de contaminação na Polícia Civil é de quase 18% (são quase 700 servidores contaminados), mas há departamentos onde essa taxa é muito maior. Entre os agentes policiais de custódia lotados na DCCP, por exemplo, esse índice é de 53% (o maior da Polícia Civil).

Condições de trabalho

A categoria tem cobrado tanto da administração da Polícia Civil quanto do Governo do DF prioridade de imunização, sobretudo porque outras categorias que podem ficar em  teletrabalho foram vacinadas.

Também se reivindica a melhoria das condições de trabalho durante a pandemia, uma vez que, hoje, as delegacias não possuem nenhum controle de acesso ou qualquer recurso que limite as aglomerações.

Entre os problemas estão, ainda, a falta de equipamentos de proteção individual e de controle sobre o número de ações e operações policiais.

“Um exemplo dessa situação está nas duas mortes ocorridas no fim de semana, uma vez que os policiais civis Everton Gonçalves e Carlos Oliveira se contaminaram em atividade”, afirma o sindicato.

Everton, inclusive, em um dos relatórios de plantão, registrou uma série de situações que o expunham ao risco na delegacia. O documento foi lido pelo presidente do Sinpol na assembleia.

“Esse relatório mostra, também, a omissão da Administração da Polícia”, afirma Galvão. “Não há dúvida de que eles se contaminaram em serviço”, completa o dirigente sindical.

Delegacias e departamentos

Os relatos das condições de trabalho vieram também dos dirigentes das associações que representam os agentes policiais de custódia (que convocou assembleia junto com a do sindicato), os peritos criminais e os peritos papiloscopistas.

“A nossa situação não só é mais grave, como é das mais complicadas. A escolta leva, pelo menos, 50 presos, diariamente. E eles só são testados quando chegam à carceragem. Estamos muito expostos”, reitera Kleyce Oliveria, presidente da Associação Brasiliense dos Agentes Policiais de Custódia (AAPC).

“Nossa categoria não foi contemplada em nenhum dos planejamentos da PCDF. Está faltando vacina, mas está faltando decisão do gestor”, frisa Fabrício Gildino, diretor da AAPC.

“Estamos o tempo inteiro correndo para o perigo. Os gestores não têm se sensibilizado quanto a isso e essa atitude não afeta apenas a categoria policial civil: é um descaso para o povo. O policial pode estar contaminado e, sem saber, contaminar o cidadão. Exigir a vacinação não é uma atitude oportunista, nós estamos expostos e acabamos expondo a população”, acrescenta Rafael Del Sarto, diretor da Associação Brasiliense dos Peritos Papiloscopistas (Asbrapp).

“Passamos por situações que vão além do esperado. Os policiais, naturalmente, já estão expostos a um risco maior, mas hoje a situação passa do tolerável”, completa André Meireles, da Associação Brasiliense dos Peritos Criminais (ABPC).