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A saída contundente de Sérgio Moro expõe eventuais crimes de Bolsonaro
“O crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake news) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação”
Marcelo Aith*
Nesta última sexta, 24 de abril, o ex-juiz Sergio Moro pediu exoneração do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública com um discurso contundente contra a interferência política do Presidente Jair Bolsonaro nas investigações realizadas pela Polícia Federal que estava alcançando os filhos do “Messias”.
Um momento importante da fala de Moro foi quando disse que: “Presidente me disse mais de uma vez que ele queria ter uma pessoa do contato pessoal dele [na Polícia Federal], que ele pudesse ligar, colher relatórios de inteligência. Realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação. As investigações têm que ser preservadas. Imaginem se durante a própria Lava Jato, o ministro, um diretor-geral, presidente, a então presidente Dilma, ficassem ligando para o superintendente em Curitiba para colher informações sobre as investigações em andamento. A autonomia da Polícia Federal como um respeito à autonomia da aplicação da lei, seja a quem for isso, é um valor fundamental que temos que preservar no estado de direito.”
Como sabemos, o Presidente da República pode muito, mas não pode tudo. Dentre o que não pode, inequivocamente, é intervir em qualquer investigação da Polícia Federal, muito menos naquelas que estão apurando crimes que possam o envolver ou envolver seus aliados. Bolsonaro, diversamente do que pregou durante as eleições, inescrupulosamente, pretende obstar que seja desvendados os crimes praticados por seus filhos. Essa afirmação não é minha, mas está inserida no discurso do Ex-Ministro da Justiça Sergio Moro.
Caso esse ato seja confirmado, o Presidente Bolsonaro praticou o artigo 321 do Código Penal (crime advocacia administrativa), que prevê até três meses de prisão para quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, bem como no crime prevaricação, previsto no artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, cuja a pena é de detenção de até um ano, e multa.
Outro momento significativo da fala de Moro foi quando afirma que não assinou o ato de exoneração e que o delegado Valeixo, Diretor Geral da Polícia Federal exonerado por estar próximo de desvendar os crimes do Clã Bolsonaro, uma vez que tal ato configura crime previsto no artigo 299 (crime de Falsidade ideológica) “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
Entretanto, o crime mais grave de todos praticado por Bolsonaro não está tipificado, expressamente, no Código Penal, mas na lei da vida, uma vez que iludiu, enganou, ludibriou, levou no bico mais de 50 milhões de eleitores brasileiros, com discurso fácil de combate a corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Mais de 50 milhões de eleitores acreditaram na farsa criada por Bolsonaro e sua milícia digital, que espalhando mentiras (fake News) fez com que seus seguidores criassem a expectativa que o “Messias” teria assumido o controle do país para a nossa salvação.
Mas essa farsa bolsonarista de guardião da moral estava evidente para quem quisesse ver, bastava verificar seus discursos de ódio contra aos negros, aos grupos LGTBs, aos encarcerados, à imprensa (contrária), bem como as declarações enaltecendo o maior e mais temido torturador do regime militar Coronel Carlos Brilhante Ustra, que dentre suas monstruosidades, além de torturar fortemente aqueles que eram contra a ditadura militar, faziam, invariavelmente, filhos e pais acompanharem as crueldades desumanas contra seus entes queridos, poderia agir diferente quando o “calo apertasse”!
Bolsonaro, Senhoras e Senhores, é esse engodo que enganou seus eleitores e praticou vários delitos para encobrir os crimes perpetrados por seus filhos e aliados políticos, mas como disse certa feita Abraham Lincoln: “Pode-se enganar a todos por algum tempo;… Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo”.
*Marcelo Aith – advogado especialista em Ciências Criminais e Direito Público e professor de pós-graduação na Escola Paulista de Direito
Pesquisas de papiloscopistas brasileiros estão entre as mais relevantes do mundo
Para o presidente da Federação dos Policiais Federais (Fenapef), reconhecimento comprova evolução da perícia papiloscópica
Três papiloscopistas brasileiros foram destaque no 19º Simpósio de Ciência Forense Internacional da Interpol, em Lion, na França, em 2019. Os trabalhos de Carlos Magno Girelli, Marco Antonio de Souza e Rodrigo Meneses de Barros já estão disponíveis no site da Interpol e são tão relevantes que serão publicados na revista Forensic Science International: Synergy. A publicação, da editora Elsevier, é referência na área de ciências forenses. Girelli e Souza integram o quadro da Polícia Federal e Barros é policial civil no Distrito Federal.
Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, a publicação desse material é a comprovação da evolução da perícia papiloscópica nos trabalhos da polícia. Ele acredita que a ciência é importante aliada na solução de crimes e que o reconhecimento mostra como o perito brasileiro capacitado e preparado pode ser referência mundial.
O Simpósio acontece a cada três anos e reúne especialistas dos países membros da Interpol de todo o mundo. É um intercâmbio de informações científicas e fórum de debate sobre os problemas atuais e possíveis soluções, de tendências e oportunidades relacionadas à ciência forense.
Carlos Magno Girelli estudou os mecanismos de disparo de armas de fogo e suas influências nas impressões digitais depositadas em cartuchos de munição. Esses estudos podem ajudar na recuperação de impressões digitais em cartuchos de munição deflagrados.
Marco Antonio de Souza desenvolveu uma metodologia para a detecção de metanfetamina em impressões digitais que pode ser utilizada antes ou depois da revelação, utilizando Espectroscopia Vibracional. Essa metodologia desenvolvida abre caminho para a identificação de outras substâncias químicas e biológicas em impressões digitais, que sejam de interesse em uma investigação.
Rodrigo Meneses de Barros estudou, por Espectroscopia de Massa, os perfis químicos específicos de vestígios de impressões papiloscópicas, o que pode oferecer novas informações para o desenvolvimento de reveladores e auxiliar nas investigações.
Recentemente, foi criado um grupo de pesquisa vinculado à Academia Nacional de Polícia, da Polícia Federal, e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para estudos em Papiloscopia Forense. Os três peritos em Papiloscopia fazem parte deste grupo, assim como outros policiais, docentes e estudantes da Universidade de Brasília e da Universidade Federal de Pelotas.
http://api.fenapef.org.br/arquivos/drive/0afcab265bfd57343a50c86387c58dd1.pdf
RJ: Lava Jato pede prisão preventiva de colaborador que descumpriu acordo de colaboração premiada
Operação Tu Quoque, nesta quinta-feira, prendeu colaborador que continuou cometendo crimes após fechar acordo com a Justiça. O preso estava com viagem programada para os Estados Unidos e embarcaria hoje, 16 de janeiro. Com o rompimento do acordo, ele perde o direito a todos os benefícios. Cesar Romero, ex-secretário estadual de Saúde, delatou detalhes do esquema de desvios de recursos durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) cumpriram, nesta quinta-feira (16), mandado de prisão preventiva contra colaborador que descumpriu o acordo de colaboração premiada e continuou cometendo crimes após fechar o ato com a Justiça. Além da prisão, foi cumprido mandado de busca e apreensão no endereço profissional do colaborador, e os seus celulares e computador foram encaminhados para a perícia da PF. O preso estava com viagem programada para os Estados Unidos e embarcaria hoje, 16 de janeiro.
O acordo delação premiada de Cesar Romero foi homologado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em março de 2017, e levou à deflagração da “Operação Fatura Exposta” e diversas investigações de crimes na área da saúde, como as Operações Ressonância e SOS, além de casos na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e do Distrito Federal (Operação Conexão Brasília).
Com a celebração de um novo acordo de colaboração, o MPF recebeu provas de que o colaborador anterior violou o dever de sigilo durante as tratativas do acordo, tendo negociado o recebimento de valores de outros investigados, por não ter reportado às autoridades os crimes nos quais estes estariam envolvidos.
Para o MPF, as condutas do colaborador justificam não só o rompimento do acordo, como também configuram o crime de obstrução de justiça (art. 2ª, §1º, da Lei nº 12850/2013).
Rescisão do acordo
“O acordo celebrado entre as partes não condiciona a não postulação de medidas cautelares em desfavor do colaborador à conclusão de processo de rescisão do acordo, mas apenas à existência de ‘motivo de rescisão’. Com efeito, o que se prevê, e assim não poderia ser diferente, é que, caso haja motivos para a rescisão do acordo, o MPF poderá postular medidas cautelares em desfavor do colaborador”, explicam os procuradores da Força-Tarefa.
Com o rompimento do acordo, o colaborador perderá o direito a todos os benefícios, mantendo-se válidas as provas produzidas.
Receita pode enfrentar o mesmo problema do INSS de falta de servidores, diz associação
A conta não fecha, segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Estudo da entidade aponta que a fiscalização tributária está prestes a enfrentar grave crise institucional, a exemplo do que hoje ocorre no INSS. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década
Com a missão de exercer a administração tributária e aduaneira, os auditores fiscais fiscalizam e coíbem a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro, o contrabando, o descaminho, entre outros crimes, que afetam diretamente as funções do Estado e, consequentemente, penalizam a população.
Contudo, para esse trabalho em todo o país, o Ministério da Economia conta atualmente com 16.908 servidores das carreiras de Auditoria Fiscal da Receita Federal e do Trabalho – dado referente a novembro de 2019. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década.
Déficit expressivo
Em 10 anos, o cargo de auditor fiscal foi o que sofreu maior redução: 34%. Em uma década, o número de servidores caiu de 12.721 (janeiro de 2009) para 8.477 (novembro de 2019), mesmo contando com o ingresso de 278 auditores fiscais do último concurso público, em 2014.
Depois da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, mais de 130 auditores se aposentaram até 10 de janeiro, reforçando a precariedade do quadro funcional disponível para as tarefas da administração tributária e aduaneira.
“A Anafip considera que o expressivo número de servidores em condições de aposentadoria ou próximos a ela e a demora na realização de um novo concurso devem causar impactos relevantes nos trabalhos dessa linha de frente”, aponta o levantamento.
A própria Coordenação de Gestão de Pessoas da RFB já apontava a deficiência alarmante: são 21.471 cargos vagos. Destes, 11.325 são de auditores fiscais e 10.416 são de analistas. Na contramão da fiscalização, o número de empresas no Brasil não para de crescer. Segundo dados oficiais da RFB, houve um aumento de 17,4% (1.545.242) no número de empresas abertas no primeiro semestre do ano passado comparado ao mesmo período de 2018, quando foram registrados 1.315.151 de novas empresas no país.
“Urge que sejam tomadas providências para que o caos não se instale nas atividades de fiscalização tributária, combate à sonegação, entre outras atividades fundamentais para obter recursos financeiros que garantam a continuidade dos programas sociais brasileiros¨, afirma o presidente da Anfip, auditor fiscal Décio Bruno Lopes.
Matapolítica – Violência contra a mulher: por que o Senado quer tornar o feminicídio imprescritível
Violência contra a mulher: por que o Os principais argumentos em torno à discussão da PEC 75/2019
Foto: Politize!
No último dia 6, o Senado Federal votou, em dois turnos, e aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar imprescritíveis os crimes de estupro e feminicídio.
A proposta incide sobre o artigo 5º (inciso XLII) da Constituição Federal, que, hoje, veda a prescrição e o pagamento de fiança para a prática de racismo, e passaria a incluir o feminicídio e o estupro. Além do racismo, também constitui crime imprescritível e inafiançável “a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Na prática, não haveria um prazo para a punição, nos termos da lei, de criminosos condenados por esses atos. Atualmente, calcula-se o tempo de prescrição em função das penas.
PEC da Previdência acaba com cassação de aposentadoria de servidores
A PEC 186, que será promulgada amanhã, mudou as regras da Previdência para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Mas incluiu na Constituição um detalhe que deve ser comemorado pelos servidores; a PEC acaba com a penalidade de cassação de aposentadoria
José Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), alerta que o artigo 37 da lei, “reforça o caráter contributivo do Regime de Previdência do Servidor Público (RPPS). Isso significa, que o dispositivo reforçou o que já estava traçado na Constituição de 1988. “O assunto é controverso. Muito juízes permitiam a cassação da aposentadoria. Mas agora, com a nova lei, o servidor ficou mais seguro. Eu entendo que o direito de não perder os proventos era claro desde o momento em que a aposentadoria deixou de ser apenas um direito e passou a ter caráter contributivo; Mas muitos perderam na Justiça”, explica.
No texto atual, que entrará em vigor na quarta-feira, o Artigo 37: § 14 afirma que”a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. “Sendo assim, é óbvio que quem pagou tem que receber mais tarde”, reforço José pinto. Outros analistas, no entanto, consideram que o governo atirou no que viu e acertou no que não viu. “A ideia inicial de romper o vínculo era pegar funcionários de estatais que se aposentam e continuam trabalhando. Para sair de vez, a estatal tem que demití-lo. Aí perde um dinheirão com a multa do FGTS de décadas de trabalho de salário alto. Por isso houve a previsão de que a aposentadoria acaba com o vínculo”, afirma uma fonte.
Punição
No entanto, para muitos, o governo e a Justiça, com a nova regra, perderam uma oportunidade combater crimes cometidos pelos maus servidores, como corrupção, desvio de verbas e lavagem de dinheiro, entre outros. “A cassação é considerada hoje constitucional pelos tribunais superiores porque o servidor aposentado ainda mantém ‘vínculo’ com a administração. Ele é um ‘inativo’. Por isso, ao contrário do Regime Geral (INSS), o ex-empregador (Estado) pode cassar a aposentadoria. Agora, após a PEC 186, a Constituição está dizendo que a aposentadoria acarreta ‘rompimento do vínculo’, ou seja, por pior que seja o crime, o mau servidor vai ser punido, vai ressarcir os cofres públicos, mas continuará embolsando a aposentadoria”, ressalta.
O analista explica que a cassação é aplicada nos casos em que o servidor seria demitido, o que não é possível quando ele já se aposentou. “É o caso da delegada Marta Vargas, do crime da 113 sul, em Brasília”, exemplifica. Ele aponta, ainda, uma outra coisa interessante. “É que mesmo, no Art. 40 da CF (que rege a aposentadoria dos servidores), mudou-se o termo ‘servidor inativo’ para ‘aposentado’. Em toda a PEC é assim: ‘aposentado’ em vez de ‘servidor inativo’. A intenção, me parece, sempre foi a de evitar transferir ganhos de quem está em atividade para o inativo. Mas tem esse efeito colateral da cassação de aposentadoria”, lamenta.
Ayres Britto aponta inconstitucionalidades na lei de abuso de autoridade
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, aponta inconstitucionalidades em dispositivos da Lei 13.869/2019, sobre os crimes de abuso de autoridade de agentes públicos, em parecer jurídico elaborado a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O documento foi entregue pela Associação, na sexta-feira (25), ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236 ajuizada pela AMB no STF, em 28 de setembro
De acordo com Ayres Britto, a lei inibe a prestação jurisdicional e a independência do magistrado, que se vê criminalizado por uma interpretação dada a norma geral. “Nenhum diploma jurídico infraconstitucional pode ter a pretensão de ditar as coordenadas mentais do juiz-juiz, ou instância judicante colegiada, para conhecer do descritor e do prescritor dessa ou daquela norma geral a aplicar por forma tipicamente jurisdicional”, diz no parecer.
“É exatamente essa autonomia de ordem técnica (autonomia de quem presta a jurisdição como atividade estatal-finalística ou por definição) que assiste a todo e qualquer magistrado. Seja qual for o grau de sua jurisdição. Agindo solitariamente ou então como integrante desse ou daquele tribunal judiciário”, explica o ministro. Para ele, essa autonomia técnica imprime ganhos de funcionalidade sistêmica ou plenitude de sentido às prorrogativas institucionais da independência, do autogoverno e da autonomia administrativa-financeira do Poder Judiciário.
De acordo com o parecer, são inconstitucionais (material e formal) os seguintes dispositivos da lei:
– Artigo 9º (decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais);
– Artigo 10 (decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo);
– Artigo 20 (impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado);
– Artigo 25 (proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito);
– Artigo 36 (decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la);
– Artigo 43, que altera a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), estabelecendo como crime a violação das prerrogativas profissionais do advogado.
Em relação ao artigo 43, ressalta o parecer que “o tema se inscreve nos concomitantes princípios da reserva de Constituição e da Lei Complementar veiculadora do Estatuto da Magistratura. Cabendo à Lei da Advocacia aportar outros meios de conciliar a aplicabilidade dos dois orgânicos diplomas, porém sem criminalizar jamais a interpretação judicial dessa ou daquela normal geral (o inconcebível crime de hermenêutica)”.
Operação Armadeira: Sindifisco destaca papel de auditores na investigação
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) divulgou uma nota sobre a Operação Armadeira, executada na manhã de hoje pelo Ministério Público Federal (MPF) e a pela Polícia Federal (PF), contra uma organização criminosa de auditores-fiscais, analistas tributários da Receita Federal e pessoas ligadas a eles, que praticavam crimes de corrupção e lavagem do dinheiro
Na nota, o Sindifisco destaca que “o episódio reforça o compromisso da Receita Federal com o combate à corrupção, inclusive dentro de suas próprias paredes, e demonstra que os Auditores-Fiscais não hesitam em cortar na própria carne, se necessário, para preservar a integridade da instituição e o respeito à lei”.
Veja a noa:
“Diante dos fatos amplamente veiculados hoje na imprensa, o Sindifisco Nacional reforça que a Receita Federal é um órgão de Estado e que suas autoridades fiscais atuam na defesa dos interesses da nação, a despeito de eventuais e isolados casos de desvios funcionais.
Neste momento, é desejo dos Auditores-Fiscais que todos os fatos sejam minuciosamente apurados e que, confirmando-se as suspeitas, os envolvidos sejam exemplarmente punidos.
O episódio reforça o compromisso da Receita Federal com o combate à corrupção, inclusive dentro de suas próprias paredes, e demonstra que os Auditores-Fiscais não hesitam em cortar na própria carne, se necessário, para preservar a integridade da instituição e o respeito à lei.
Operação – Auditores-Fiscais da Receita participaram ativamente, ao lado do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, da investigação que resultou, nesta quarta (2), na deflagração da Operação Armadeira.
A investigação visa desarticular um esquema criminoso, montado dentro da própria Receita Federal, que extorquia representantes de empresas alvo da Operação Lava Jato. Entre os suspeitos com prisão decretada, estão três Auditores-Fiscais.”
Servidores da área ambiental estão sob constante ameaça, denuncia Ascema Nacional
A associação dos servidores (Ascema Nacional) denuncia que funcionários do Ibama, ICMBio, SFB e MMA pedem socorro. Pedem que todos assinem e divulguem a petição no link http://chng.it/vZknVB99
Segundo os trabalhadores, três cartas foram feitas por mais de 1.000 servidores e pela Ascema Nacional com propostas concretas para solucionar a crise socioambiental, mas até agora, quase nada foi feito: http://www.ascemanacional.org.br/propostas-dos-servidores-da-area-ambiental-ibama-icmbio-mma-e-sfb-para-solucao-da-crise/
“Essas iniciativas e a situação das nossas instituições e dos servidores, especialmente aqueles que atuam na fiscalização dos crimes ambientais na Amazônia, foram objeto de diversas reportagens, a mais recente é esta: https://youtu.be/a7Ea2ekwOdo”, aponta.
Ao divulgar a petição (http://chng.it/vZknVB99), por favor, marque nas suas redes sociais: @change_br e usem #IBAMA #ICMBIO #SFB #MMA #NãoAoRetrocessoSocioambiental
As empresas inadimplentes com impostos federais já estão tomando medidas contra a Receita Federal por terem os CNPJs e nomes dos sócios incluídos em lista negra
A inclusão segue determinação da Portaria RFB n. 1.750/2018[1], que prevê a divulgação – no próprio site da Receita Federal – de relação dos empresários que, segundo o Fisco, poderiam ter praticado crimes. A lista atualizada esta no sete http://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/rffp-enviadas-ao-ministerio-publico-2019-05.pdf
De acordo com Eduardo Reale, sócio do escritório Reale Advogados Associados, essa portaria é inconstitucional, porque divulga informações mesmo antes de instaurado qualquer procedimento de natureza penal pelos órgãos competentes (Ministério Público ou Polícia), divulgando uma lista negra com informações de empresas e pessoas físicas que o Fisco reputa terem praticado crime tributários, previdenciários, de descaminho, de contrabando, entre outros.
Com isso, logo após fazer as representações fiscais para fins penais e encaminhá-las ao Ministério Público para a devida investigação, a Receita Federal já torna público seu juízo sobre matéria criminal e expõe os supostos responsáveis.
“Em suma, conferiu-se à Receita Federal o poder de condenar sem processo administrativo e judicial violando frontalmente à Constituição Federal. Mais especificamente, trata-se de medida violadora do direito fundamental da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988”, diz o advogado
“A afronta da recente Portaria ignora a jurisprudência sedimentada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), cristalizada nos dizeres da Súmula Vinculante n. 24, que dispõe que a consumação dos crimes tributários somente se efetivará após o encerramento do processo administrativo fiscal, via lançamento do crédito tributário”, explica
Em consequência desses fatos, inúmeras empresas com débitos indesejados em questões tributárias, passaram a adotar medidas judiciais que impedem a ação abusiva da fiscalização fazendária. Situação que vai aumentar ainda mais a quantidade de processos nas cortes judiciais, confirmando que são órgãos do governo os principais geradores de processos desnecessários, conclui o advogado.