Dia do Magistrado será comemorado com críticas à censura e defesa à liberdade de expressão

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No dia 11 de agosto (terça-feira), às 17h30, ao som do pop rock dos anos 80, a banda Solange fará uma transmissão ao vivo em comemoração ao Dia do Magistrado. A banda foi criada a partir da crítica a Solange Hernandes, que entrou para a história como uma das maiores censoras do Brasil na ditadura militar

O evento será ao lado do lago Paranoá, em Brasília (DF). Os cinco músicos da banda tocarão por mais de duas horas, com transmissão ao vivo no canal do YouTube da AMB. O juiz Carlos Martins, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), é vocalista da banda.

Na ocasião, haverá uma ação social para arrecadar fundos para a instituição Rede Solidária Anjos do Amanhã, um programa social da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ/DF, a crianças e adolescentes expostos a situações de vulnerabilidade social e violência física, psicológica, sexual e estrutural.

De acordo com Martins, a ideia da live é colocar as pessoas em contato com a música neste momento de isolamento social pela pandemia da Covid-19. “A arte tem função importante neste momento: levar descontração para as pessoas”, disse.

Banda Solange
O nome da banda também tem história. De acordo com Carlos, é inspirado em Solange Hernandes, que entrou para a história como uma das maiores censoras do Brasil na ditadura militar. Comandou vários vetos e cortes em produções artísticas, quando chefiou a Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP). Esteve à frente do cargo de 1981 a 1984.

O magistrado conta que também se inspirou na música “Solange”, do cantor Leo Jaime. Ouça aqui. “Essa menção histórica é muito própria dos anos 80. Temos essa preocupação dentro da banda: remeter a um raciocínio mais crítico e reforçar a liberdade de expressão”, disse o magistrado.

Mais de 80 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no primeiro semestre de 2020

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Cartórios apontam que 6,31% das crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil. O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser feito diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o país, assim como a indicação do suposto pai em caso de não reconhecimento paterno no registro de nascimento

Às vésperas do Dia dos Pais, os cartórios apontam que, nesses seis primeiros meses do ano, foram registrados 1.280.514 nascimentos de crianças brasileiras.. Desse total, 80.904 têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).

O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se mantido relativamente estável nos últimos anos, de acordo com os dados da Arpen-Brasil. No primeiro semestre de 2018, foram 1.396.891 nascimentos registrados, dos quais 80.306 (5,74%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de nascimento foi de 1.426.857, com 87.761 (6,15%) constando apenas os nomes das mães.

Reconhecimento de Paternidade

Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja gratuito em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.

“O Cartório de Registro Civil é a porta de entrada da cidadania da população brasileira, pois é no registro de nascimento que a pessoa natural adquire nome, sobrenome, nacionalidade e direitos”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior. “O reconhecimento de paternidade, agora feito direto nos Cartórios, que estão presentes em todos os municípios do país, é um avanço na direção de diminuir cada vez mais o número de crianças que são registradas apenas com o nome das mães, facultando a estas inclusive a indicação do suposto pai, já que é um direito de seus filhos saberem sobre sua paternidade e poderem receber pensão alimentícia”, destaca.

Para que todo o procedimento seja feito no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.

Caso o filho já esteja na maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, com os documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).

O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.

MPF processa União para garantir que casais homoafetivos registrem filhos nascidos no exterior por reprodução assistida

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Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)

O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.

Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.

No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.

“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.

Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.

Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.

Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.

O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.

“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.

Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.

“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.

Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).

A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.

No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.

Veja a íntegra da acp.

 

TST debate trabalho infantil e racismo no contexto da pandemia

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Evento faz parte da campanha nacional e marca o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, em 12 de junho

A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) realizam em 12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, o Webinário “Covid-19: Agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”. O evento, que conta com a parceria do Canal Futura, integra a campanha nacional contra o trabalho infantil e vai debater as relações entre o trabalho infantil e o racismo estrutural no Brasil, além de aspectos históricos, os mitos e os impactos da pandemia da Covid-19 nos casos de exploração infantil. A transmissão será nesta sexta-feira (12), a partir das 17h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Youtube.

A mestra em filosofia política e escritora Djamila Ribeiro é uma das convidadas do evento. Considerada uma das vozes mais atuantes quando o assunto é combate ao preconceito racial e ativismo negro no Brasil, Djamila vai integrar o primeiro painel do evento sobre “Racismo no Brasil, aspectos históricos e mitos do trabalho infantil”. O tema também será abordado pela secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira.

O segundo painel do evento abordará o “Trabalho Infantil no contexto da pandemia da Covid-19” e conta com a participação da coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda e da ex-diretora do escritório da OIT no Brasil e ex-Diretora da Divisão de Desenvolvimento Social da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), Laís Abramo.

Os enfrentamentos dos desafios pós-pandemia serão abordados no terceiro painel do evento pela procuradora do Trabalho, Ana Maria Villa Real, pelo auditor-fiscal do trabalho, Antônio Mendonça e pela líder de projetos do Laboratório de Educação da Fundação Roberto Marinho, Maria Corrêa e Castro.

A mediação dos debates será realizada pela jornalista carioca Flávia Oliveira que atualmente integra a equipe da Globo News, além de ser colunista no jornal O Globo e na rádio CBN.

O público poderá enviar perguntas aos participantes, que poderão ser respondidas ao final de cada painel.

 

OAB nega primeiro registro de bacharel de RO por envolvimento em violência doméstica

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Na primeira sessão virtual, na última sexta-feira(17), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição de bacharel envolvido em caso de violência doméstica

A Câmara teve como base as súmulas vinculantes 09/2019 e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional, em 18 de março do ano passado, que proíbem o ingresso de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos quadros da Instituição.

“Os advogados têm o dever de zelar pela sua idoneidade moral e ética, tanto na vida pessoal como na  vida profissional, para que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto, não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência, especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”, ressalta o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.

Para o secretário-geral da Seccional e presidente da Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta intolerável com graves consequências”.

Fonte: Ascom OAB/RO

Brasilprev e Dentro da História fazem live sobre os novos hábitos das crianças na quarentena

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A Brasilprev e o blog Dentro da História fazem hoje (23), às 19h, uma live sobre os novos hábitos e muitos aprendizados para as crianças e jovens nesse período da quarentena. A transmissão acontecerá nos perfis da Brasilprev no Facebook e YouTube

Após o sucesso da primeira live, no último dia 16, os pais, mães, tios e avós, poderão acompanhar ao vivo o bate-papo com a participação de Claudia Onofre, pedagoga da Dentro da História e mãe de duas meninas, e da dra. Rose Lemes, proprietária da Ômega Plus Consultoria e Treinamento, psicóloga, mãe, avó e coach, licenciada e pós-graduada em Psicopedagogia e Administração de Recursos Humanos.

A live tratará temas como a gestão do tédio das crianças, as vivências para diferentes faixas de idade, a valorização das atividades diárias e o consumo consciente. A conversa contará com mediação da mãe e apresentadora Giselle Hermeto que fará as perguntas do público postadas nos comentários.

Serviço

Live: Colab Brasilprev e Dentro da História

Quando: 23/04 (quinta-feira), às 19h.

Onde: pelos canais digitais do  Facebook e YouTube da Brasilprev (@brasilprev)

STF vai julgar ação sobre escola sem partido

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Nessa sexta-feira (17/4), começa julgamento da ADPF 457, uma das quinze ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam propostas do movimento Escola Sem Partido. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da matéria. Entidades querem o julgamento do mérito

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 457), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), questiona a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. A lei municipal proibiu a utilização de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais, com base na justificativa que tais materiais promoveriam a chamada “ideologia de gênero”.

A PGR explicita que a lei municipal de Novo Gama viola princípios e dispositivos constitucionais como o direito à igualdade, a vedação de censura em atividades culturais, a laicidade do estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o melhor interesse de crianças e adolescentes, explicam as entidades.

No dia 20 de fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, concedeu liminar pela suspensão imediata da lei de Novo Gama até o julgamento definitivo da ADPF 457. A decisão do ministro foi baseada no entendimento que não cabe aos municípios legislarem sobre assuntos vinculados às diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União.

Em novembro de 2018, mais de 60 organizações e redes de educação e direitos humanos lançaram o Manual contra a Censura nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org.br) e divulgaram na época um Apelo Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Novamente, um grupo de entidades comprometidas com a defesa da democracia no país manifesta grande expectativa com o julgamento da ADPF 457.

As organizações destacam a importância de que o julgamento não se limite a abordar o conflito de responsabilidades formais entre municípios, estados e União na elaboração de leis que tratam de conteúdos educacionais. É fundamental debater as questões de mérito, uma vez que proibir a abordagem de questões de gênero e sexualidade; impor censura às escolas e à atividade docente; estimular discriminação e perseguições contra integrantes da comunidade escolar; e promover preconceitos, desinformação, pânico moral, intolerância religiosa nas escolas violam princípios constitucionais e ameaçam o direito à educação e outros direitos humanos.

Dentre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Cedeca-Ceará, Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma DHESCA, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME).

Outras ações no STF

A ADPF 457 é uma das quinze ações que tratam de conteúdos vinculados às propostas do movimento Escola sem Partido. Três das demais – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ADI 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.

Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 121 projetos de leis vinculados ao Escola sem Partido nos legislativos municipais e estaduais de todo o país (https://www.escolasemmordaca.org.br/?page_id=4218).

Agora é obrigatório – crianças aprenderão educação financeira nas escolas em 2020

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A partir de 2020 as escolas brasileiras devem estar totalmente adaptadas às novas normas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Uma delas diz respeito à Educação Financeira como habilidade obrigatória na grade escolar

A decisão do Ministério da Educação é uma tentativa de solucionar um problema crescente no país que é o endividamento e a inadimplência, comprovando que o Brasil precisa de educação financeira. “A obrigatoriedade do tema desde o ensino básico, como determinou a BNCC, com certeza trará grandes resultados. Pois é nesse período que se tem a melhor absorção dos conteúdos, mostrando aos jovens uma realidade básica: é preciso lidar com o dinheiro de forma inteligente”, explica o especialista em educação financeira, Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin).

Domingos conta que hoje já são cerca de 300 mil crianças e jovens de todo o Brasil sendo educadas financeiramente pelo Programa DSOP Educação Financeira nas Escolas além de muitos outros projetos em todo o país, que já são utilizados em mais de 115 cidades de 22 estados brasileiros.

Estudos e pesquisas indicam uma mudança cultural, com a conscientização de que o ambiente escolar é o mais propício para o ensino dessa disciplina, comprovando ainda que a família do aluno também é beneficiada.

“Há quem pense que as crianças não têm discernimento para lidar com finanças”, relata o presidente da Abefin, “porém notamos que com 4, 5 ou 6 anos elas já reconhecem o dinheiro como um meio para realizar sonhos. Isso nos faz acreditar em uma nova geração de pessoas independentes financeiramente, mais realizadas e felizes”.

A educação financeira não se restringe apenas aos alunos. Os professores são capacitados para dominar e então disseminar o tema, e também os pais assistem palestras e têm acesso a cursos online gratuitos. Dessa forma, a mudança comportamental é trabalhada em toda a comunidade.

Famílias notam resultados

Por conta dos resultados positivos nos lares, cresce nos últimos anos o número de escolas em todo o país que adotam o Programa DSOP Educação Financeira nas Escolas. Além disso, 100% das crianças e jovens que recebem educação financeira na escola participam das discussões relacionadas às finanças da família em casa.

Esse é um dos dados da 1ª Pesquisa de Educação Financeira nas Escolas, de 2017, uma parceria entre o Instituto de Economia da Unicamp, por seu Núcleo de Economia Industrial e da Tecnologia (NEIT), o Instituto Axxus e a Abefin.

A pesquisa também aponta que a grande maioria (71%) dos alunos que têm aulas sobre o tema nas escolas ajudam os pais a fazer compras conscientes. A pesquisa foi realizada com 750 pais/responsáveis de cinco capitais brasileiras: Recife, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia e Vitória.

Sobre a Abefin

A Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) é uma instituição idealizada pelo PhD Reinaldo Domingos, em 2012, com a missão de regulamentar a atividade de profissionais da educação financeira e garantir a qualidade deste serviço junto ao mercado. Sua atuação tem amplitude nacional nos diversos segmentos da educação financeira.

Brinquedos de crianças têm carga tributária de gente grande

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“Sobre a compra de uma simples bola de futebol incide 48,49% de tributos, e de outros produtos que também vendem bastante na época, a carga tributária ultrapassa 50% do preço final como no caso dos jogos – 72,18%; tênis importados – 58,59%; patins, patinetes e skates – 52,78%. Já sobre os artigos de vestuário e sapatos, incide 34,67%, enquanto que os livros 15,52%, teatro e cinema 20,85%, estes detêm a menor carga tributária”

Juciléia Lima*

Comemorado no dia 12 de outubro, o Dia das Crianças é uma das datas mais importantes quando o assunto é diversão para os pequenos que aguardam ansiosamente ganhar presentes dos pais, avós, tios e padrinhos.

As sugestões de presentes são várias e variam de acordo com o preço e a idade dos pequenos, como os presentes tradicionais (aqueles que nunca saem de moda, tais como: carrinhos, bonecas, bola de futebol); os educativos (que apresentam formas, letras e números comumente destinados às crianças menores) e ainda, os presentes tecnológicos (smartphones, ipads, notebooks, jogos – os preferidos dos mais crescidinhos).

Entretanto, ser criança pode custar muito caro, dado que em torno de 40% do valor dos brinquedos é representado por tributos. Quando o consumidor compra um brinquedo tradicional como bonecas, carrinhos ou um jogo educativo, 39,7% do preço final é representado por tributos.

Sobre a compra de uma simples bola de futebol incide 48,49% de tributos, e, de outros produtos que também vendem bastante na época, a carga tributária ultrapassa 50% do preço final como no caso dos jogos – 72,18%; tênis importados – 58,59%; patins, patinetes e skates – 52,78%. Já sobre os artigos de vestuário e sapatos, incide 34,67%, enquanto que os livros 15,52%, teatro e cinema 20,85%, estes detêm a menor carga tributária.

Por sua vez, sobre a compra de um ipad importado 59,32% do preço é representado por tributos; smartphone importado – 68,76%; celular – 39,80% e de um notebook – 24,30%, todos os dados aqui refletem o levantamento efetuado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o IBPT. Sendo assim, embora o Dia 12 de outubro seja destinado às crianças, é evidente que a carga tributária sobre os brinquedos no Brasil é coisa de gente grande.

Fonte: Disponível em: <impostometro.com.br/home/relacaoprodutos>. Acesso em 06.Out.2019

*Juciléia Lima – doutora e mestre em Direito Tributário e Financeiro, professora de Direito Tributário na Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas/SP. É advogada em Campinas e São Paulo.

TCU – Descumprimento de metas do PNE prejudica crianças com necessidades especiais

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Acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE) aponta que mais da metade das metas para o período de 2014 a 2024 são descumpridas, o que tem prejudicado o ensino e o desenvolvimento das crianças da rede pública, especialmente aquelas com necessidades especiais, aponta o Tribunal de Contas da União (TCU)

De acordo com a Meta 4 do PNE, por exemplo, a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, deve ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo. Mas não é o que acontece.

Milhares de alunos não recebem atendimento educacional especializado, porque as redes em que estudam, contrariando a orientação federal, exigem laudo médico que diagnostique a deficiência. A longa espera por atendimento na rede pública de saúde dificulta a obtenção do laudo e as crianças ficam sem atendimento.

Também existem dificuldades no cumprimento das metas 18 e 19, relacionadas a plano de carreira dos professores e gestão democrática das escolas.

Ø Processo: TC 033.286/2018-3

Ø Acórdão: Nº 2018/2019

Ø Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues